Diário da Justiça
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Publicado em 09/08/2019 03:00
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DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2017.0001.001072-8 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2017.0001.001072-8
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: ESPERANTINA/VARA ÚNICA
APELANTE: LAERTE GOMES DE LIMA
ADVOGADO(S): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (PI001506) E OUTRO
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (fls. 264/275) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 260/261), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (fls. 277/286), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § 7°, do Código de Processo Civil.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.007548-9 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.007548-9
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: JERUMENHA/VARA ÚNICA
APELANTE: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
ADVOGADO(S): HERISON HELDER PORTELA PINTO (PI005367) E OUTROS
APELADO: AMAURI HENRIQUE BENVINDO GUIMARÃES DE SOUSA
ADVOGADO(S): RICARDO SILVA FERREIRA (PI007270)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Destarte, remeto os autos à Coordenadoria Judicial Cível, para que intime o recorrente, para que recolha EM DOBRO, no prazo de 05 (cinco) dias, o porte de remessa e retorno devido ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, nos termos do que dispõe o art. 4°, da Resolução n° 46/2016 c/c art. 1.007, § 4°, do Código de Processo Civil, sob pena de deserção e inadmissão do recurso interposto.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2017.0001.013244-5 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2017.0001.013244-5
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI
REQUERENTE: WELLISSON BORGES DOS SANTOS
ADVOGADO(S): JOSE WELIGTON DE ANDRADE (PI001322) E OUTRO
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (fls. 341/349) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 338/338v.), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC. com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (fls. 352/366), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042. § 7°, do Código de Processo Civil.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.013258-1 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.013258-1
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: SÃO JOÃO DO PIAUÍ/VARA ÚNICA
APELANTE: BANCO DO BRASIL S. A.
ADVOGADO(S): RAFAEL SGANZERLA DURAND (PI008204A) E OUTROS
APELADO: PAULO HENRIQUE PAES LANDIM E OUTROS
ADVOGADO(S): MARCO AURELIO NUNES DE OLIVEIRA (PI010551) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Verificando que a decisão de fls. 689/690, que versa sobre tema 264, sob regime de repercussão geral, pendente de julgamento de mérito, DETERMINO a INTIMAÇÃO das PARTES para manifestação acerca da adesão ao acordo homologado pelo plenário do STF na ADPF n° 165, e no mais, MANTENHO a DECISÃO DE SOBRESTAMENTO de fls. 689/690, com fundamento no art 1.030, III, do CPC.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2017.0001.010327-5 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2017.0001.010327-5
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: SÃO RAIMUNDO NONATO/1ª VARA
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): REGINALDO CORREIA MOREIRA (PI001053)
REQUERIDO: GLENES MIRANDA DA SILVA
ADVOGADO(S): MARCEL JOFFILY DE SOUZA (PI011262)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (fls. 224/233) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 221/221 v.), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (fls. 236/243), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § 7°. do Código de Processo Civil.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.010341-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.010341-0
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/10ª VARA CÍVEL
REQUERENTE: GESSEDISSON RIBEIRO LIMA & CIA. LTDA.-ME
ADVOGADO(S): JOSE ANTONIO DE SIQUEIRA NUNES (PI002887) E OUTRO
REQUERIDO: WANDERSYLVIA SOARES BARROS E OUTRO
ADVOGADO(S): DIRLEY SOARES DE OLIVEIRA (PI003510) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando o termo de acordo extrajudicial (protocolo de petição eletrônico, fls. 581/584), e observando os ditames do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em que cabe ao Relator originário homologar o acordo dos recursos que se encontram sob sua relatoria, encaminho os autos ao Exmo. Sr. Dr. Des. Relator Originário, para as providências de sua competência.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.010793-8 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.010793-8
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/4ª VARA CÍVEL
APELANTE: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA
ADVOGADO(S): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA (PI004640) E OUTROS
APELADO: OLINDA DE SOUZA LEAL
ADVOGADO(S): SARAH VIEIRA MIRANDA (PI003157)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (protocolo de petição, fls. 244) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 237/239), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (fls. 246/250), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § 7°, do Código de Processo Civil.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2017.0001.001136-8 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2017.0001.001136-8
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/7ª VARA CRIMINAL
APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
ADVOGADO(S): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (PI001506) E OUTROS
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTROS
ADVOGADO(S): ARIELLY MARIA PACÍFICO LEAL (PI006062) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (fls. 458/471) não apresentam fundamentação idónea para infirmar a decisão agravada (fls. 454/455), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (fls. 473/484), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § 7°. do Código de Processo Civil.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 2018.0001.002144-5 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 2018.0001.002144-5
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI
REQUERENTE: NILVAN MASCIEL NEIVA
ADVOGADO(S): GLEUTON ARAÚJO PORTELA (CE011777) E OUTRO
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (fls. 989/1002) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 984/985), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (fls. 1007/1014), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § 7°, do Código de Processo Civil.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2015.0001.003658-7 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2015.0001.003658-7
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: PICOS/1ª VARA
REQUERENTE: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): YURI RUFINO QUEIROZ (PI007107)
REQUERIDO: JOSE CARLOS DE SOUSA BRITO
ADVOGADO(S): LILIAN ERICA LIMA RIBEIRO (PI003508)E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (protocolo de petição, fls. 351) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 348/348v.), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (protocolo de petição, fls. 352), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao C. Supremo Tribunal Federal, nos termos do art 1042. § 7°, do Código de Processo Civil.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2018.0001.001039-3 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2018.0001.001039-3
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: ESPERANTINA/VARA ÚNICA
REQUERENTE: JOÃO DE DEUS ACIOLE DE LIMA
ADVOGADO(S): GERMANA MELO BEZERRA DIOGENES PESSOA (PI011352)
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
RESUMO DA DECISÃO
Em virtude do exposto, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Especial.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2017.0001.009664-7 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2017.0001.009664-7
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: LUÍS CORREIA/VARA ÚNICA
REQUERENTE: FRANCISCO CARLOS DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO(S): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (PI001506) E OUTROS
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
RESUMO DA DECISÃO
Em virtude do exposto, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Especial.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2014.0001.008416-4 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2014.0001.008416-4
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
IMPETRANTE: MAURÍCIO DE LACERDA ALMEIDA FILHO
ADVOGADO(S): GUSTAVO LAGE FORTES (PI007947) E OUTROS
IMPETRADO: COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PIAUÍ.
RELATOR: DES. BRANDÃO DE CARVALHO
DISPOSITIVO
Pelo exposto, retiro o presente processo de pauta de julgamento e determino a redistribuição do presente mandado de segurança à Desa. Eulália Maria Ribeiro, consoante distribuição realizada nos autos do MS nº 2014.0001.000354-1, . Cumpra-se. Ao setor de distribuição desse Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí. Intime-se, publica-se e cumpra-se.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2018.0001.001717-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2018.0001.001717-0
ÓRGÃO JULGADOR: 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/
AGRAVANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A)
ADVOGADO(S): ANTONIO BRAZ DA SILVA (PI007036A) E OUTROS
AGRAVADO: APRIGIO VIEIRA DA COSTA
RELATOR: DES. RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
DISPOSITIVO
Tendo em vista a certidão retro, diga o agravante se ainda tem interesse no prosseguimento do recurso. Intimações necessárias. Cumpra-se.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.012100-9 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.012100-9
ÓRGÃO JULGADOR: 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
REQUERENTE: G. S. A. S.
ADVOGADO(S): CLAUDIA PARANAGUA DE CARVALHO DRUMOND (PI001821)
REQUERIDO: F. V. S. S.
ADVOGADO(S): KALLY DA COSTA DUARTE (PI009874) E OUTROS
RELATOR: DES. RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
DISPOSITIVO
Tendo em vista a preliminar de não conhecimento do recurso, suscitada pelo agravado, intime-se a agravante, para os devidos fins. Cumpra-se.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.011034-6 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.011034-6
ÓRGÃO JULGADOR: 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: TERESINA/7ª VARA CÍVEL
AGRAVANTE: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA E OUTRO
ADVOGADO(S): DÉCIO FREIRE (MG056543) E OUTROS
AGRAVADA: LOJA ELÉTRICA LTDA
ADVOGADO(S): ALBERTO EUSTAQUIO PINTO SOARES (MG028072) E OUTROS
RELATOR: DES. RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
DISPOSITIVO
Intime-se a agravante para dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito. Cumpra-se.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.002201-9 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
Apelação Cível nº 2017.0001.002201-9/4ª Vara Cível de Teresina - PI
Processo de origem: 0000198-86.2007.8.18.0140
Apelante: Medcard Saúde Familiar Ltda
Advogado: Paulo Gustavo Coelho Sepúlveda (OAB/PI 3923)
Apelado: Ana Paula de Castro Correa
Advogado: Mirela Mendes de Moura Guerra (OAB/PI 3401)
Relator: Des. Brandão de Carvalho
EMENTA
APELAÇÃO CÍVEL - AUSÊNCIA DE PREPARO - RECURSO NÃO CONHECIDO POR DECISÃO MONOCRÁTICA.
RESUMO DA DECISÃO
Em face do exposto, NÃO CONHEÇO da apelação cível. Após o transcurso de prazo recursal in albis, determino o arquivamento deste feito, com as baixas devidas.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2013.0001.006930-4 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2013.0001.006930-4
ÓRGÃO JULGADOR: 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
IMPETRANTE: JOAQUIM LOPES FEITOSA
ADVOGADO(S): ANA PATRICIA PAES LANDIM SALHA (PI001675) E OUTRO
IMPETRADO: SECRETARIO(A) DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
ADVOGADO(S): JEAN PAULO MODESTO ALVES (PI002699)E OUTRO
RELATOR: DES. RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
DISPOSITIVO
Intime-se o impetrante para dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito. Cumpra-se.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 93.000326-8 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 93.000326-8
ÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL PLENO
IMPETRANTE: MANOEL PEREIRA ABSOLON E OUTROS
ADVOGADO(S): ROBERTONIO SANTOS PESSOA (PI002024) E OUTROS
IMPETRADO: SECRETARIA DE ADMINISTRACAO DO ESTADO DO PIAUI E OUTROS
RELATOR: DES. RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
DISPOSITIVO
Intimem-se os impetrantes para requererem o que lhes for de direito. Cumpra-se.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.008045-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.008045-0
ÓRGÃO JULGADOR: 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: OEIRAS/1ª VARA
APELANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ-IAPEP/PLAMTA
ADVOGADO(S): FRANCISCO VIANA FILHO (PI007339)
APELADA: FRANCISCA INEZ DOS SANTOS MARTINS
ADVOGADO(S): VANIA COIMBRA SOARES (PI005054) E OUTROS
RELATOR: DES. RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
DISPOSITIVO
Tendo em vista a certidão de folha 125, baixem os autos junto ao Juízo de origem, para os devidos fins, dando-se as baixas necessárias. Intimações necessárias. Cumpra-se.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.000348-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.000348-0
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: PARNAÍBA/4ª VARA
APELANTE: TERESINHA GASPAR PONTES
ADVOGADO(S): ISAAC EMANUEL FERREIRA DE CASTRO (PI007593)
APELADO: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ-IAPEP/PLAMTA
ADVOGADO(S): FRANCISCO LUCAS COSTA VELOSO (PI007104)
RELATOR: DES. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
DISPOSITIVO
Trata-se, na espécie, de Embargos de Declaração (fl. 112) opostos pelo INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ - IAPEP/PLAMTA. contra acórdão que se acha às folhas 100-109. Por imperativo legal a reger a matéria, os embargos de declaração são processados sem oitiva da parte contrária. Entretanto, se por meio deles buscar obter efeito infringente, isto é, persegue alcançar efeito modificativo ao julgado, é corrente a observância ao contraditório. Diante do exposto, em respeito à previsão legal (art. 1.023, § 2°, do NCPC), e prestigiando o principio do contraditório, plasmado no art. 5°, inciso LV. da CF, intime-se a parte embargada TERESINHA GASPAR PONTES, para apresentar suas contrarrazões no prazo de 05 (CINCO) dias. Expedientes necessários. Cumpra-se
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2015.0001.008962-2 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2015.0001.008962-2
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: OEIRAS/2ª VARA
REQUERENTE: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): YURI RUFINO QUEIROZ (PI007107)
REQUERIDO: SANDRA MARIA DA SILVA LIMA
ADVOGADO(S): PATRICIA HELENA ALMEIDA ALVES CANINDE (PI004537)
RELATOR: DES. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
DISPOSITIVO
Trata-se, na espécie, de Embargos de Declaração (fl. 304) opostos pelo ESTADO DO PIAU', contra acórdão que se acha às folhas 292-301. Por imperativo legal a reger a matéria, os embargos de declaração são processados sem oitiva da parte contrária. Entretanto, se por meio deles buscar obter efeito infringente, isto é, persegue alcançar efeito modificativo ao julgado, é corrente a observância ao contraditório. Diante do exposto, em respeito à previsão legal (art. 1.023, § 2°, do NCPC), e prestigiando o principio do contraditório, plasmado no art. 50, inciso LV, da CF, intime-se a parte embargada SANDRA MARIA DA SILVA LIMA, para apresentar suas contrarrazões no prazo de 05 (CINCO) dias. Expedientes necessários. Cumpra-se.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2017.0001.000073-5 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2017.0001.000073-5
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
IMPETRANTE: MUNICÍPIO DE SÃO JULIÃO-PI
ADVOGADO(S): FERNANDA MARCIA DE LIMA SILVA (PI012750)
IMPETRADO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
ADVOGADO(S): CID CARLOS GONCALVES COELHO (PI002844) E OUTROS
RELATOR: DES. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
EMENTA
Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Resolução n°. 14, de 25 de junho de 2015. Vinculação do Corregedor-Geral da Justiça aos processos nos quais tenha proferido decisão interlocutória e/ou relatado anteriormente à data da posse. Cancelamento da redistribuição e remessa dos autos ao relator prevento.
RESUMO DA DECISÃO
Assim, nos termos dos referenciados arts. 152, II, e 152-C, parágrafo único, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, o Corregedor-Geral da Justiça continuará relator dos feitos que lhe foram distribuídos anteriormente á data da posse se (a) proferiu decisão interlocutória e/ou (b) relatou ou fez revisão do processo. No vertente caso, tendo o Desembargador Hilo de Almeida Sousa, antes de tomar posse no cargo de Corregedor Geral da Justiça, praticado, no presente processo, ato(s) processual(is) inserto(s) nas alíneas do inciso II do art. 152 do Regimento Interno, determino o cancelamento da redistribuição, para que o feito continue sob a sua relatoria. À Coordenaria Judiciária Cível, para cumprimento imediato. Expedientes necessários.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.006338-1 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.006338-1
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA/ASSISTÊNCIA
REQUERENTE: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): PAULO CÉSAR MORAIS PINHEIRO (PI006631)
REQUERIDO: ANTÔNIA MACHADO DOS SANTOS PONTES
ADVOGADO(S): REGINALDO CORREIA MOREIRA (PI001053)E OUTRO
RELATOR: DES. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
EMENTA
Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Resolução n°. 14, de 25 de junho de 2015. Vinculação do Corregedor-Geral da Justiça aos processos nos quais tenha proferido decisão interlocutória e/ou relatado anteriormente à data da posse. Cancelamento da redistribuição e remessa dos autos ao relator prevento.
RESUMO DA DECISÃO
Assim, nos termos dos referenciados arts. 152, II, e 152-C, parágrafo único, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, o Corregedor-Geral da Justiça continuará relator dos feitos que lhe foram distribuídos anteriormente à data da posse se (a) proferiu decisão interlocutória e/ou (b) relatou ou fez revisão do processo. No vertente caso, tendo o Desembargador Nilo de Almeida Sousa, antes de tomar posse no cargo de Corregedor Geral da Justiça, praticado, no presente processo, ato(s) processual(is) inserto(s) nas alíneas do inciso II do art. 152 do Regimento Interno, determino o cancelamento da redistribuição, para que o feito continue sob a sua relatoria. À Coordenaria Judiciária Cível, para cumprimento imediato. Expedientes necessários.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2016.0001.007159-2 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2016.0001.007159-2
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: SIMÕES/VARA ÚNICA
REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SIMÕES - PI
ADVOGADO(S): LAYS DE SOUSA ALMEIDA ARAUJO (PI12864) E OUTROS
REQUERIDO: RAIMUNDO MANOEL DE CARVALHO FILHO E OUTROS
ADVOGADO(S): SILVIO ROMERO DA SILVA CARVALHO (PI011404) E OUTROS
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM
DISPOSITIVO
Cuida-se de Embargos Declaratórios que visam imprimir efeito modificativo para com o Acórdão de fls. 286/289 provocando, consequentemente, a intimação da parte adversa para, caso assim o deseje, manifestar-se no prazo de cinco (05) dias, consoante imposição do § 2º, do art. 1.023, do CPC.