Diário da Justiça 8727 Publicado em 09/08/2019 03:00
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DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2018.0001.000395-9 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2018.0001.000395-9
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/9ª VARA CÍVEL
REQUERENTE: FRANCISCO DE JESUS PEREIRA
ADVOGADO(S): MAURÍCIO CEDENIR DE LIMA (PI005142) E OUTROS
REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S/A
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM

EMENTA
INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - AUSÊNCIA DE PREPARO - NEGAR SEGUIMENTO.

RESUMO DA DECISÃO
Desta forma, o preparo constitui requisito inafastável para a admissão do recurso sob exame, de modo que a sua não efetivação ocasiona a preclusão consumativa, fazendo com que deva ser aplicada ao recorrente a pena de deserção, que impede o conhecimento do mesmo. Destarte, não preenchido um dos pressupostos de admissibilidade, vez que o preparo não foi realizado no ato da interposição do recurso, este não merece ser conhecido. Diante do exposto, nego seguimento a este recurso, eis que manifestamente inadmissível, haja vista restar caracterizado o defeito de formação do instrumento, pela inobservância do disposto no art. 1.007, do CPC.

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2015.0001.003901-1 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2015.0001.003901-1
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
REQUERENTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ-IAPEP/PLAMTA
ADVOGADO(S): FRANCISCO BORGES SOBRINHO (PI000896)
REQUERIDO: ALDENORA REGO PERLINGEIRO
ADVOGADO(S): NIVALDO AVELINO DE CASTRO (PI002556)E OUTRO
RELATOR: DES. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

EMENTA
Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Resolução n°. 14, de 25 de junho de 2015. Vinculação do Corregedor-Geral da Justiça aos processos nos quais tenha proferido decisão interlocutória e/ou relatado anteriormente à data da posse. Cancelamento da redistribuição e remessa dos autos ao relator prevento.

RESUMO DA DECISÃO
Assim, nos termos dos referenciados arts. 152, II, e 152-C, parágrafo único, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, o Corregedor-Geral da Justiça continuará relator dos feitos que lhe foram distribuídos anteriormente à data da posse se (a) proferiu decisão interlocutória e/ou (b) relatou ou fez revisão do processo. No vertente caso, tendo o Desembargador Nilo de Almeida Sousa, antes de tomar posse no cargo de Corregedor Geral da Justiça, praticado, no presente processo, ato(s) processual(is) inserto(s) nas alíneas do inciso II do art. 152 do Regimento Interno, determino o cancelamento da redistribuição, para que o feito continue sob a sua relatoria. À Coordenaria Judiciária Cível, para cumprimento imediato. Expedientes necessários.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2013.0001.001274-4 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2013.0001.001274-4
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/3ª VARA CÍVEL
APELANTE: DECOLAR.COM LTDA
ADVOGADO(S): RODRIGO SOARS VALVERDE (SP294437) E OUTROS
APELADO: JOSÉ RAIMUNDO BOGÉA FRANÇA JÚNIOR
ADVOGADO(S): MAYKON HOLANDA COSME (PI010626) E OUTROS
RELATOR: DES. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

EMENTA
Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Resolução n°. 14, de 25 de junho de 2015. Vinculação do Corregedor-Geral da Justiça aos processos nos quais tenha proferido decisão interlocutária e/ou relatado anteriormente à data da posse. Cancelamento da redistribuição e remessa dos autos ao relator prevento.

RESUMO DA DECISÃO
Assim, nos termos dos referenciados arts. 152, II, e 152-C, parágrafo único, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, o Corregedor-Geral da Justiça continuará relator dos feitos que lhe foram distribuídos anteriormente à data da posse se (a) proferiu decisão interlocutória e/ou (b) relatou ou fez revisão do processo. No vertente caso, tendo o Desembargador Nilo de Almeida Sousa, antes de tomar posse no cargo de Corregedor Geral da Justiça, praticado, no presente processo, ato(s) processual(is) inserto(s) nas alíneas do inciso II do art. 152 do Regimento Interno, determino o cancelamento da redistribuição, para que o feito continue sob a sua relatoria. À Coordenaria Judiciária Cível, para cumprimento imediato. Expedientes necessários.

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2017.0001.002387-5 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2017.0001.002387-5
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
IMPETRANTE: NAYRA SIMONE MORAES COELHO
ADVOGADO(S): ANDERSON CLEBER CRUZ DE SOUZA (PE032813) E OUTROS
IMPETRADO: COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PIAUÍ. E OUTRO
RELATOR: DES. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

EMENTA
Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Resolução n°. 14, de 25 de junho de 2015. Vinculação do Corregedor-Geral da Justiça aos processos nos quais tenha proferido decisão interlocutória e/ou relatado anteriormente à data da posse. Cancelamento da redistribuição e remessa dos autos ao relator prevento

RESUMO DA DECISÃO
Assim, nos termos dos referenciados arts. 152, II, e 152-C, parágrafo único, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, o Corregedor-Geral da Justiça continuará relator dos feitos que lhe foram distribuídos anteriormente à data da posse se (a) proferiu decisão interlocutória e/ou (b) relatou ou fez revisão do processo. No vertente caso, tendo o Desembargador Nilo de Almeida Sousa, antes de tomar posse no cargo ,de Corregedor Geral da Justiça, praticado, no presente processo, ato(s) processual(is) inserto(s) nas alíneas do inciso II do art. 152 do Regimento Interno, determino o cancelamento da redistribuição, para que o feito continue sob a sua relatoria. A Coordenaria Judiciária Cível, para cumprimento imediato. Expedientes necessários.

AGRAVO Nº 2017.0001.009808-5 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

AGRAVO Nº 2017.0001.009808-5
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ/
REQUERENTE: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): HENRY MARINHO NERY (PI015764)
REQUERIDO: NAYRA SIMONE MORAES COELHO
ADVOGADO(S): CRISTIANO DE SOUZA LEAL (PI008471) E OUTROS
RELATOR: DES. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

EMENTA
Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Resolução n°. 14, de 25 de junho de 2015. Vinculação do Corregedor-Geral da Justiça aos processos nos quais tenha proferido decisão interlocutória e/ou relatado anteriormente à data da posse. Cancelamento da redistribuição e remessa dos autos ao relator prevento.

RESUMO DA DECISÃO
Assim, nos termos dos referenciados arts. 152, II, e 152-C, parágrafo único, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, o Corregedor-Geral da Justiça continuará relator dos feitos que lhe foram distribuídos anteriormente à data da posse se (a) proferiu decisão interlocutória elou (b) relatou ou fez revisão do processo. No vertente caso, tendo o Desembargador Hilo de Almeida Sousa, antes de tomar posse no cargo de Corregedor Geral da Justiça, praticado, no presente processo, ato(s) processual(is) inserto(s) nas alíneas do inciso II do art. 152 do Regimento Interno, determino o cancelamento da redistribuição, para que o feito continue sob a sua relatoria. À Coordenaria Judiciária Cível, para cumprimentá imediato. Expedientes necessários.

Secretaria de Serviços Cartorários Criminais

Aviso de intimação (Secretaria de Serviços Cartorários Criminais)

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Coordenadora da Coordenadoria Judiciária Criminal e Câmaras Reunidas, de ordem do Exmo. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, relator nos autos do APELAÇÃO CRIMINAL0000855-93.2009.8.18.0031/ 1ª Câmara Especializada Criminal - TJPI, no uso de suas atribuições INTIMA, para os devidos fins, o apelante JOÃO BATISTA DA SILVA por meio do seu advgogado LEANDRO ALVES DE OLIVEIRA - OAB/PI 6.859, da seguinte DECISÃO:

"(...)Ante o exposto, declaro ex officio extinta a punibilidade do apelante, por estar fulminada a pretensão punitiva estatal pela prescrição, na modalidade retroativa (arts. 109, IV, e 117, I e IV, do CP), e, de consequência, julgo prejudicada a análise da apelação defensiva. Publique-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado e procedidas às devidas anotações, dê-se baixa na distribuição e remetam-se os autos ao juízo de origem. Cumpra-se. Teresina (PI), 29 de julho de 2019."

COORDENADORIA JUDICIÁRIA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Teresina, 07 de agosto de 2019.

Bela. Graziela Meneses de Brito

Coordenadora

Aviso de intimação (Secretaria de Serviços Cartorários Criminais)

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Coordenadora da Coordenadoria Judiciária Criminal e Câmaras Reunidas, de ordem do Exmo. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, relator nos autos do HABEAS CORPUS0709101-81.2019.8.18.0000/ 1ª Câmara Especializada Criminal - TJPI, no uso de suas atribuições INTIMA, para os devidos fins, o apelante WILlIAM PINHEIRO LUZ por meio dos seus advogados HENRIQUE VASCONCELOS DE SOUSA - OAB/PI 10.809 e LIVIA MIRANDA VASCONCELOS OAB/PI 12.359, do seguinte DESPACHO:

"Pelo que se verifica dos autos, a defesa pleiteia (Id 647741) a prévia comunicação dos causídicos acerca da data da sessão de julgamento do presente writ, para eventual sustentação oral. Inobstante o art. 114, parágrafo único, do RITJ/PI estabeleça que independe de pauta o julgamento de habeas corpus, a jurisprudência dos Tribunais Superiores consolidou o entendimento recente de que "a ausência de comunicação ao advogado constituído acerca da data da sessão de julgamento do writ, para garantir a este o direito à sustentação oral, implica cerceamento de defesa". Posto isso, e considerando que o feito já se encontra devidamente instruído, determino a intimação dos impetrantes, via Diário de Justiça, para acompanhar o julgamento do presente Habeas Corpus, que poderá ser realizado na Sessão Ordinária do dia 14.08.2018. Intime-se e cumpra-se. Teresina (PI), 06 de agosto de 2018."

COORDENADORIA JUDICIÁRIA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Teresina, 08 de agosto de 2019.

Bela. Graziela Meneses de Brito

Coordenadora

Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.

AVISO DE INTIMAÇÃO (PJe) (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

O Bela. Gabriela Lustosa Lira, Servidora da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA ALLYSON DAVIS DE ALENCAR NASCIMENTO(Advs. MYQUELANGELA DOS SANTOS OLIVEIRA - PI14454 e ELIANI GOMES ALVES - PI15124 ) Apelado ora intimado, nos autos do(a) AGRAVO DE INSTRUMENTO (202): 0708871-39.2019.8.18.0000 . (PJe)/TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, do despacho/decisão exarado(a) pelo Exmo. Sr. Des. OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO - Relator.

DESPACHO/DECISÃO:

"Com estes fundamentos, INDEFIRO o pedido liminar de concessão de efeito suspensivo ao presente agravo de instrumento.

Oficie-se o juízo a quo para ciência da decisão (Art. 1.019, I do CPC).

Intime-se a parte agravada para apresentar contrarrazões (art. 1.019, II, do CPC/2015), no prazo legal."

COOJUD-CÍVEL, em Teresina, 07 de agosto de 2019.

Gabriela Lustosa Lira

Servidor da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU

AVISO DE INTIMAÇÃO (PJE) (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

A Bela Janaína Dias Nogueira, Servidora da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA CAJUINA PEDREIRA LTDA - ME (ADVOGADOS RUBENS VIEIRA FONSECA - OAB/PI 9010-A E OUTRO), apelada ora intimada nos autos do(a) APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000154-42.2014.8.18.0069 (PJe)/4ª Câmara Especializada Cível/TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, da decisão/despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR - Relator.

DESPACHO/DECISÃO/ACÓRDÃO:

"...Recebo o recurso em ambos os efeitos; e, quanto a este aspecto processual, intimem-se as partes.

Ato contínuo, encaminhem-se os autos, com urgência, à Procuradoria-Geral de Justiça, para os devidos fins.

Cumpra-se

Teresina, 02 de julho de 2019.

Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

Relator"

COOJUD-CÍVEL, em Teresina, 08 de AGOSTO de 2019.

Janaína Dias Nogueira

Servidora da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

REEXAME NECESSÁRIO Nº 2017.0001.012347-0
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: PICOS/1ª VARA
REQUERENTE: JOSÉ IRVALDO DE LIMA FILHO E OUTRO
ADVOGADO(S): DANIELA DE SOUSA LOPES (PI011390) E SABRINA DE SOUSA MACEDO (PI010952)
RELATOR: DES. FERNANDO CARVALHO MENDES

DECISÃO/DESPACHO

\"... Desta feita, determino a intimação do Apelante para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o endereço atualizado do Apelado conforme art. 77, V do CPC

Teresina/PI, 29 de julho de 2019.

Des. Fernando Carvalho Mendes

Relator\"

COOJUDCÍVEL, em Teresina/PI, 08 de agosto de 2019.

JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.001246-7
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/7ª VARA CÍVEL
APELANTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO(S): WILSON SALES BELCHIOR (PI009016)
APELADO: KYSLLEY FRANCISCA TORRES DE SÁ URTIGA REGO
ADVOGADO(S): DANIEL LOPES REGO (PI003450)E OUTRO
RELATOR: DES. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

(Republicar por incorreção)

DECISÃO/DESPACHO

\"... Ante o exposto, CONHEÇO DO RECURSO para, no mérito, NEGAR-LHE MONOCRATICAMENTE PROVIMENTO, mantendo incólume a sentença combatida, nos termos da fundamentação supra, o que faço com esteio no art. 932, IV, "a", do Código de Processo Civil.

Deixo de arbitrar os honorários sucumbenciais recursais, posto incidir, in casu, o disposto no Enunciado Administrativo n° 7, do Superior Tribunal de Justiça, que assevera que "Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do novo CPC.

Teresina/PI, 16 de julho de 2019.

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Relator\"

COOJUDCÍVEL, em Teresina/PI, 08 de agosto de 2019.

JOSUÉ HIGINO DA SILVA COSTA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (PJe) (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

O Bel. Dyego José Sampaio da Silva, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA BANCO BONSUCESSO S.A. (Adv. WILLIAM BATISTA NESIO OAB/MG Nº 70580-A) ora intimado, nos autos do(a) APELAÇÃO Nº 0000389-07.2013.8.18.0081 (PJe)/TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, do despacho exarado pelo Exmo(a). Sr(a). Des(a). José James Gomes Pereira - Relator.

DESPACHO/DECISÃO/ACÓRDÃO:

"A apelação é cabível como aponta o art. 994, I, CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença terminativa. A parte é legítima e está bem representada por seu advogado. Não foi recolhido as custas recursais, devido ao pedido de gratuidade da Justiça ser o objeto a ser discutido nesta Apelação. Isto posto, atendidos minimamente os requisitos necessários, admito a apelação na forma como interposta, nos seus efeitos legais.

Encaminhem-se os autos à douta Procuradoria-geral de Justiça, para os fins legais.

Cumpra-se.

COOJUD-CÍVEL, em Teresina, 08 de agosto de 2019.

Dyego José Sampaio da Silva

Servidor da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.013665-3
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: PIO IX/VARA ÚNICA
APELANTE: SEVERINA MARIA DA SILVA
ADVOGADO(S): LORENA CAVALCANTI CABRAL (PE029497) E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL

JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido SEVERINA MARIA DA SILVA - ADVOGADO(S): LORENA CAVALCANTI CABRAL (PE029497) E OUTRO. Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 08 de agosto de 2019.
JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2015.0001.002418-4
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: PARNAÍBA/4ª VARA
REQUERIDO: GEÍSA MACHADO FONTENELE
ADVOGADO(S): GERARDO JOSÉ AMORIM DOS SANTOS (PI009667)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO

JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto RECURSO EXTRAORDINÁRIO, para o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido GEÍSA MACHADO FONTENELE - ADVOGADO(S): GERARDO JOSÉ AMORIM DOS SANTOS (PI009667). Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 08 de agosto de 2019.
JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.009608-4
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: UNIÃO/VARA ÚNICA
RECORRIDO: BANCO DO BRASIL S. A.
ADVOGADO(S): SERVIO TULIO DE BARCELOS (PI012008) E JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (PI012033)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO

JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foram interpostos RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido BANCO DO BRASIL S. A. - ADVOGADO(S): SERVIO TULIO DE BARCELOS (PI012008) E JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (PI012033). Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar os RECURSOS, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 08 de agosto de 2019.
JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.011589-3
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: SÃO JOÃO DO PIAUÍ/VARA ÚNICA
APELADO: BENEDITO LOPES DE ARAÚJO E OUTROS
ADVOGADO(S): WAGNER DIAS ARAUJO (SP253056)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL

JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido BENEDITO LOPES DE ARAÚJO E OUTROS - ADVOGADO(S): WAGNER DIAS ARAUJO (SP253056). Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 08 de agosto de 2019.
JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.010707-4
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/3ª VARA CÍVEL
REQUERENTE: J. NERVAL DE SOUSA-EPP
ADVOGADO(S): VITOR TABATINGA DO REGO LOPES (PI006989)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL

JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido J. NERVAL DE SOUSA-EPP - ADVOGADO(S): VITOR TABATINGA DO REGO LOPES (PI006989). Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 08 de agosto de 2019.
JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.008376-0
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: CARACOL/VARA ÚNICA
APELADO: EDICARLOS ROCHA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S): SONIA MALENA PAES RIBEIRO (PI2950)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido EDICARLOS ROCHA DE OLIVEIRA - ADVOGADO(S): SONIA MALENA PAES RIBEIRO (PI2950). Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 08 de agosto de 2019.
JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

REEXAME NECESSÁRIO Nº 2016.0001.009304-6
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: FRONTEIRAS/VARA ÚNICA
AGRAVADO: ANTONIO WILSON DE ALMEIDA E OUTRO
ADVOGADO(S): FABRÍCIO BEZERRA ALVES DE SOUSA (PI004918) E LEONIDAS LUZ DE ARAUJO (PI005192)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTIMAÇÃO

De Ordem do Des. Vice-Presidente - Relator, conforme Portaria 327/2019: \"... Intime-se a parte agravada para apresentar contrarrazões, no prazo legal\".

COOJUDCÍVEL, em Teresina/PI, 08 de agosto de 2019.

JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

Juizados da Capital

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE REGIME DE BENS (Juizados da Capital)

COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. Em conformidade com o artigo 734, §1º, CPC/2015, O MM. Juiz de Direito da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina da Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, por título e nomeação legal, etc. FAZ SABER a todos que o presente EDITAL virem ou dele tomarem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria da 6ª Vara de Família e Sucessões, que perante este Juízo foi pedido a ALTERAÇÃO DE REGIME DE BENS, autos nº 0817220-41.20188.18.0140, dos cônjuges EDUARDO NUNES VILARINHO, brasileiro, casado(a), engenheiro, portador(a) do RG nº 1.417.338, SSP/PI, inscrito(a) no CPF/MF sob nº 798.579.303-87 e LUISA HELENA CASTELO BRANCO NUNES VILARINHO, brasileira, casado(a), empresária, portador(a) do RG nº 1.498.561, SSP/PI, inscrito(a) no CPF/MF sob nº 733.714.403-20, de REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS para o REGIME DE SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS . Dado e passado nesta Cidade de Teresina, Capital do Estado do Piauí, aos 05 de agosto do ano de dois mil e dezenove (05/08/2019). CUMPRA-SE. Eu, Fabriciah Aguiar Chinelli, Analista Judicial, o digitei. TERESINA -PI, 5 de agosto de 2019. VIRGÍLIO MADEIRA MARTINS FILHO. Juiz de Direito da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina da Comarca de TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000826-26.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO JOSE DO NASCIMENTO, ENDERSON HENRIQUE IBIAPINA DO NASCIMENTO

Advogado(s): BRUNO JORDANO MOURÃO MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 5098)

Réu: TRANSPORTES E TURISMO SILVEIRA LTDA, JOAO DA CRUZ PEREIRA DE SOUSA, SEBASTIAO JOSE MUNIZ, ELINEU ALEXANDRE DA LUZ

Advogado(s): AUREA MARIA PIRES DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 14750), SANDRA MYRIAM MONTEIRO DE AREA LEAO(OAB/PIAUÍ Nº 13687), LUCIANO SOUSA DE BRITTO(OAB/PIAUÍ Nº 3283)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030656-42.2014.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO ITAUCARD S.A

Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172)

Requerido: FRANCISCO ERITON DOS SANTOS

Advogado(s):

Em cumprimento ao Provimento de n.º 21, de 14/05/2019, ficam por este INTIMADAS a(s) parte(s) e seus advogados, para que no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais presentes aos autos. Após o referido prazo, os autos serão enviados ao arquivo judicial.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011488-98.2007.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: DAIANA RODRIGUES GALDINO(MENOR)

Advogado(s): FRANCISCO ALBELAR PINHEIRO PRADO(OAB/PIAUÍ Nº 4887)

Requerido: CARLOS MACHADO DE RESENDE

Advogado(s):

Faço vista dos autos a(o) parte Procurador da parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000294-52.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: THYAGO VINICIUS RODRIGUES MELO

Advogado(s): CHRISTIANA BARROS CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 7740), HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405)

Réu: DIGITAL FINANCE PROMOTORA DE CREDITO LTDA, B2W - COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO S.A, CETELEM BRASIL S.A-CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, LOJAS AMERICANAS S/A

Advogado(s): THIAGO MAHFUZ VEZZI(OAB/PIAUÍ Nº 11943), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480), FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030656-42.2014.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO ITAUCARD S.A

Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172)

Requerido: FRANCISCO ERITON DOS SANTOS

Advogado(s):

Recolha a parte autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, pagando o boleto anexado aos autos, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD.

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