Diário da Justiça 8727 Publicado em 09/08/2019 03:00
Matérias: Exibindo 51 - 75 de um total de 1476

Pauta de Julgamento

2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL - 20/08/2019 (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO
2ª Câmara Especializada Cível

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 2ª Câmara Especializada Cível a ser realizada no dia 20 de agosto de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

Processos PJE:

01. 0701220-87.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Itaueira / Vara Única
Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016)
Apelado: NANTILHO JOSE NOGUEIRA
Advogado: Claudio Roberto Castelo Branco (OAB/PI nº 6.534-A)
Relator: Des. José James Gomes Pereira

02. 0700711-59.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Picos / 2ª Vara Cível
Apelante: BANCO BRADESCO S.A.
Advogados: José Almir da Rocha Mendes Júnior (OAB/RN nº 392-A) e outros
Apelado: JOÃO LINO RODRIGUES
Advogados: Marcio Alberto Pereira Barros (OAB/PI nº 4.919) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira

03. 0711475-07.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 5ª Vara Cível
Agravante: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado: Laurisse Mendes Ribeiro (OAB/PI nº 3.454)
Agravado: NEURIVAN ALVES LOIOLA FILHO
Relator: Des. José James Gomes Pereira

Processos E-TJPI:

01. 2018.0001.001179-8 - Apelação Cível Publicado em 01.07.2019
Origem: Teresina / 8ª Vara Cível ADIADO
Apelantes: EDITORA 180 GRAUS LTDA. e outros Publicado em 29-07-2019
Advogados: Diego Augusto Lima Ferreira (OAB/PI nº 5.765), Wilson Gondim Cavalcanti Filho (OAB/PI nº 3.965) e outros ADIADO
Apelado: JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS
Advogados: Germano Tavares Pedrosa e Silva (OAB/PI nº 5.952) e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

02. 2017.0001.009200-9 - Apelação Cível Publicado em 01.07.2019
Origem: Teresina / 2ª Vara Cível ADIADO
Apelante: FIAT ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. Publicado em 29-07-2019
Advogados: Antônio Braz da Silva (OAB/PI nº 8.190-A) e outros ADIADO
Apelado: SONHOS REPRESENTAÇÕES LTDA.
Advogados: Francisco Borges Sampaio Júnior (OAB/PI nº 2.217) e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

03. 2013.0001.000282-9 - Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara Cível
Embargante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ S. A. (ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ)
Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros
Embargados: ANA ROSA LIMA DA SILVA SOUSA e outro
Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa
Relator: Des. Brandão de Carvalho

04. 2017.0001.000928-3 - Apelação Cível
Origem: Demerval Lobão / Vara Única
Apelantes: MARIA VALDINAR LIMA MENDES e outros
Advogado: Nikácio Borges Leal Filho (OAB/PI nº 5.745)
Apelados: ANTÔNIO FRANCISCO NOGUEIRA CARNEIRO e outro
Advogado: João Evangelista Pereira de Araújo (OAB/PI nº 5.205)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

05. 2018.0001.003953-0 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Apelante: AGAPITO DE CASTRO LIMA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO VOTORANTIM S. A.
Advogados: Erika Silva Araújo (OAB/PI nº 12.122), Marina Bastos da Porciúncula Benghi (OAB/PI nº 8.203-A) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira

06. 2015.0001.007478-3 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: São Pedro do Piauí / Vara Única
Embargante: BRASIL TELECOM S. A. (OI S. A.)
Advogados: Alcindo Luiz Lopes de Sousa (OAB/PI nº 9.513) e outro
Embargado: JURAMIR ROSA DE LIMA
Advogados: Gibran Silva de Melo Pereira (OAB/PI nº 5.436) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho

07. 2017.0001.001963-0 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara Cível
Apelante: VITORIA JOSEFINA ROCHA D'ALMEIDA MOTA
Advogados: João Ulisses de Britto Azêdo (OAB/PI nº 3.446) e Bruno Milton Sousa Batista (OAB/PI nº 5.150)
Apelada: TNL PCS S. A. - OI TELEFONIA CELULAR
Advogado: Mário Roberto Pereira de Araújo (OAB/PI nº 2.209)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

08. 2018.0001.003573-0 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Apelante: INOCÊNCIO ALVES MOREIRA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S. A.
Advogados: Marcos Delli Ribeiro Rodrigues (OAB/RN nº 5.553) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira

09. 2016.0001.008989-4 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Campo Maior / 2ª Vara
Embargante: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016)
Embargado: FRANCISCO DAS CHAGAS NEVES RODRIGUES
Advogado: Francisco Emanoel Pires Ferreira Lima (OAB/PI nº 9.126)
Relator: Des. Brandão de Carvalho

10. 2017.0001.005372-7 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 6ª Vara Cível
Apelante: KELSON VIEIRA DE MACEDO
Advogado: Paulo Diego Francino Brígido (OAB/PI nº 10.851)
Apelado: OI TELECOMUNICAÇÕES - TNL PCS S.A.
Advogados: Mário Roberto Pereira de Araújo (OAB/PI nº 2.209) e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

11. 2018.0001.003580-8 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Apelante: MARIA NEUZA DA CONCEIÇÃO E SOUSA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelada: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogados: Manuela Sampaio Sarmento e Silva (OAB/PI nº 9.499) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira

12. 2015.0001.006755-9 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Fronteiras / Vara Única
Embargante: ODETA NOEMIA RAMOS DE CARVALHO
Advogado: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A)
Embargado: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S. A.
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB/PI nº 10.480)
Relator: Des. Brandão de Carvalho

13. 2016.0001.011930-8 - Apelação Cível
Origem: Elesbão Veloso / Vara Única
Apelantes: MARIA AUGUSTA MARCELINA DA COSTA e outro
Advogado: Miguel de Holanda Cavalcante Filho (OAB/PI nº 1.117)
Apelada: DARCILENE SILVA DO NASCIMENTO DA PAZ
Advogado: Francisco Roberto Mendes Oliveira (OAB/PI nº 7.459)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

14. 2018.0001.002992-4 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Apelante: ANTÔNIO ALVES DA SILVA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO BONSUCESSO S. A.
Advogados: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB/PE nº 28.490) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira

15. 2018.0001.003652-7 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Embargante: MARIA NEUZA DA CONCEIÇÃO E SOUSA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Embargado: BANCO ITAÚ UNIBANCO S. A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016)
Relator: Des. Brandão de Carvalho

16. 2017.0001.009733-0 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 5ª Vara de Família e Sucessões
Apelante: J. H. J. M. C. da C.
Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa
Apelado: J. H. M. C. da C.
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

17. 2018.0001.003080-0 - Apelação Cível
Origem: Itaueira / Vara Única
Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A. (BANCO FINASA BMC S. A.)
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outro
Apelado: SANTANA MACIEL DE SOUSA
Advogado: Thiago Ribeiro Evangelista (OAB/PI nº 5.371)
Relator: Des. José James Gomes Pereira

18. 2015.0001.007722-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Fronteiras / Vara Única
Embargante: AFONSO LUIZ RODRIGUES
Advogado: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A)
Embargado: BANCO SEMEAR S.A.
Relator: Des. Brandão de Carvalho

19. 2018.0001.000834-9 - Apelação Cível
Origem: Regeneração / Vara Única
Apelante: NELSON RAMOS FERREIRA
Advogada: Francisca Telma Pereira Marques (OAB/PI nº 11.570)
Apelado: BANCO BONSUCESSO S. A.
Advogados: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB/PE nº 28.490) e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

20. 2018.0001.001670-0 - Apelação Cível
Origem: Pio IX / Vara Única
Apelante: MARIA DO SOCORRO DA CONCEIÇÃO
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO BANRISUL S. A.
Relator: Des. José James Gomes Pereira

21. 2018.0001.002346-6 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Embargante: TERESINHA DE JESUS CARVALHO GUIMARÃES
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Embargado: BANCO BS2, atual denominação do BANCO BONSUCESSO S. A.
Advogados: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB/PE nº 28.490) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho

22. 2018.0001.002050-7 - Apelação Cível
Origem: Esperantina / Vara Única
Apelantes: ESPERANTINA PRÊMIOS LTDA. - ME e outro
Advogado: Norberto Soares Neto (OAB/DF nº 10.737)
Apelado: FRANDERLEY GONÇALVES DE FRANÇA
Advogados: Mussolini Araújo de Carvalho (OAB/PI nº 4.549) e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

23. 2018.0001.003584-5 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Apelante: ERONITA MARIA GUIMARÃES
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S. A.
Advogados: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira

24. 2018.0001.002348-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Embargante: JOSÉ NUNES DE BARROS
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Embargado: BANCO ITAÚ UNIBANCO S. A.
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho

25. 2016.0001.000797-0 - Apelação Cível
Origem: Várzea Grande / Vara Única
Apelante: MARIA DAS GRAÇAS NUNES DE ALMEIDA
Advogado: Miguel de Holanda Cavalcante (OAB/PI nº 1.117)
Apelado: ANTENOR LEITE DA SILVA
Advogado: Renildes Maria de Sousa Nunes (OAB/PI nº 6.185)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

26. 2018.0001.003959-0 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Apelante: ELDINA RAMOS LIMA DA SILVA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelada: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogados: Manuela Sampaio Sarmento e Silva (OAB/PI nº 9.499) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira

27. 2016.0001.003264-1 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Parnaíba / 4ª Vara
Embargante: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA - PI
Advogados: Willian Guimarães Santos de Carvalho (OAB/PI nº 2.644) e outros
Embargados: JOSÉ ARIEL GALENO DA SILVEIRA e outro
Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa
Relator: Des. Brandão de Carvalho

28. 2017.0001.001762-0 - Apelação Cível
Origem: Inhuma / Vara Única
Apelante: LUÍS ADÃO DE BARROS
Advogado: Diogo Maia Pimentel (OAB/PI nº 12.383)
Apelada: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S. A.
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

29. 2018.0001.003586-9 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Apelante: OSVALDO BRASILEIRO MARTINS
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S. A.
Advogados: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira

30. 2018.0001.000224-4 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 6ª Vara Cível
Apelante: PEDRO DE ALCANTARA SANTOS
Advogado: Ricardo Ilton Correia dos Santos (OAB/PI nº 3.047)
Apelado: BRADESCO LEASING S. A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogada: Nathalia Rafiza Silva Barros (OAB/MA nº 15.329)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

31. 2018.0001.003877-9 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Apelante: DURVAL MARTINS SARAIVA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S. A.)
Advogados: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira

32. 2017.0001.001740-1 - Apelação Cível
Origem: Inhuma / Vara Única
Apelante: MARCIEL VELOSO DE SOUSA
Advogado: Diogo Maia Pimentel (OAB/PI nº 12.383)
Apelada: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S. A.
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

33. 2018.0001.000619-5 - Apelação Cível
Origem: Picos / 2ª Vara
Apelante: FRANCISCA MARTILIANA DE JESUS
Advogado: Marcos Vinicius Araújo Veloso (OAB/PI nº 8.526)
Apelado: BANCO BONSUCESSO S. A.
Advogados: Manuela Sampaio Sarmento e Silva (OAB/PI nº 9.499) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira

34. 2017.0001.001046-7 - Apelação Cível
Origem: Demerval Lobão / Vara Única
Apelantes: ESPÓLIO DE JOSÉ RIBEIRO MENDES e outro
Advogado: Nikácio Borges Leal Filho (OAB/PI nº 5.745)
Apelado: ANTÔNIO FRANCISCO NOGUEIRA CARNEIRO
Advogado: João Evangelista Pereira de Araújo (OAB/PI nº 5.205)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

35. 2018.0001.002171-8 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 3ª Vara Cível
Apelante: MARILENE PEREIRA DA SILVA
Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa
Apelado: ANTÔNIO RODRIGUES CARDOSO
Advogado: Ricardo Soares Freitas (OAB/PI nº 2.065)
Relator: Des. José James Gomes Pereira

36. 2016.0001.012497-3 - Apelação Cível
Origem: Bom Jesus / Vara Agrária
Apelantes: JOSÉ BARBOSA DE SOUSA e outros
Advogados: Roberto Pires dos Santos (OAB/PI nº 5.306) e outros
Apelado: CANTAGALO GENERAL GRAINS S.A.
Advogado: Adriano Martins de Holanda (OAB/PI nº 5.794)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

37. 2018.0001.003865-2 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Apelante: AGRIPINO BARBOSA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO BRADESCO S. A.
Advogados: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira

38. 2018.0001.002651-0 - Apelação Cível
Origem: Piripiri / 3ª Vara
Apelante: ANA MARIA DE SOUSA LOPES
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO ITAÚ UNIBANCO S. A.
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outro
Relator: Des. José James Gomes Pereira

39. 2018.0001.001421-0 - Apelação Cível
Origem: Itaueira / Vara Única
Apelante: BANCO PAN S. A.
Advogados: Clebert dos Santos Moura (OAB/PI nº 9.114), Feliciano Lyra Moura (OAB/PI nº 11.268) e outros
Apelado: RAIMUNDO JOSÉ DE SOUSA
Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044)
Relator: Des. José James Gomes Pereira

40. 2018.0001.002947-0 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara Cível
Apelante: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA
Advogado: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640)
Apelada: MARIA ANGÉLICA LEARTH CUNHA MENESES
Advogado: Paulo Rodolfo Marabuco de Lima (OAB/PI nº 11.054)
Relator: Des. José James Gomes Pereira

41. 2017.0001.003829-5 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 4ª Vara Cível
Apelante: JOSÉ TEIXEIRA DOS SANTOS
Advogados: Thalles Coutinho Nobre (OAB/PI nº 3.947) e outro
Apelado: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Procuradora Federal: Lidiane Carneiro Cunha Guimarães (OAB/PI nº 4.363)
Relator: Des. José James Gomes Pereira

42. 2017.0001.008457-8 - Apelação Cível
Origem: Cocal / Vara Única
Apelante: REINALDO ALVES MARQUES DA SILVA
Advogado: Francisco José Gomes da Silva (OAB/PI nº 5.234)
Apelada: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S. A.
Advogados: Herison Helder Portela Pinto (OAB/PI nº 5.367) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira

43. 2017.0001.012246-4 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara de Família e Sucessões
Apelante: M. de L. P. da S.
Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa
Apelado: A. D. da S.
Advogados: Fernanda de Araújo Camelo (OAB/PI nº 5.378) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira

44. 2016.0001.013086-9 - Apelação Cível
Origem: Canto do Buriti / Vara Única
Apelante/Apelada: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S. A.
Advogados: Herison Helder Portela Pinto (OAB/PI nº 5.367) e outros
Apelado/Apelante: JANIEL VERAS DE PAULO MIRANDA
Advogados: Gislene da Mota Soares Caetano (OAB/TO nº 2.967) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira

45. 2018.0001.000933-0 - Apelação Cível
Origem: Picos / 2ª Vara
Apelante: GREGÓRIO DOS SANTOS FILHO
Advogados: Marcos Vinicius Araújo Veloso (OAB/PI nº 8.526) e outro
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A.
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira

46. 2017.0001.013381-4 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 8ª Vara Cível
Apelantes: WILNE MARIA DA COSTA MELO SÁ FILHA e outro
Advogados: Fábio Renato Bomfim Veloso (OAB/PI nº 3.129) e outro
Apelados: MARIA DALVA SOUSA DE RESENDE e outros
Advogado: Carlos Adriano Crisanto Lélis (OAB/PI nº 9.361)
Relator: Des. José James Gomes Pereira

47. 2018.0001.001422-2 - Apelação Cível
Origem: Piripiri / 3ª Vara
Apelante: JOSÉ DE RIBAMAR DE OLIVEIRA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - BANRISUL
Advogado: José Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB/PI nº 7.198-A)
Relator: Des. José James Gomes Pereira

48. 2018.0001.001747-8 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 6ª Vara Cível
Apelante: MARIA DE LURDES FERREIRA DA COSTA
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344)
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S. A.)
Relator: Des. José James Gomes Pereira

49. 2018.0001.003133-5 - Apelação Cível
Origem: Picos / 1ª Vara
Apelante: BANCO BMG S. A.
Advogados: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outros
Apelado: FRANCISCO JOSÉ DA SILVA
Advogado: Marcos Vinicius Araújo Veloso (OAB/PI nº 8.526)
Relator: Des. José James Gomes Pereira

50. 2018.0001.002649-2 - Apelação Cível
Origem: Piripiri / 3ª Vara
Apelante: JOÃO LOPES DIAS
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO BRADESCO S. A.
Advogados: José Almir da Rocha Mendes Júnior (OAB/RN nº 392-A) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira

51. 2018.0001.000828-3 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 8ª Vara Cível
Apelante: RAIMUNDO NONATO DE SOUSA DA SILVA
Advogado: Maurício Cedenir de Lima (OAB/PI nº 5.142)
Apelado: BANCO PAN S. A.
Advogados: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB/PI nº 7.006-A) e outro
Relator: Des. José James Gomes Pereira

52. 2017.0001.006424-5 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento
Origem: Campo Maior / 2ª Vara
Embargante: DÉCIO SOARES MOTA
Advogados: Décio Soares Mota (OAB/PI nº 3.018) e outro
Embargada: BOULEVARD JOÃO XXIII INCORPORADORA LTDA.
Advogada: Carolina Lago Castello Branco (OAB/PI nº 3.405)
Relator: Des. José James Gomes Pereira

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 08 de agosto de 2019.

Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa

2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL - 14/08/2019 (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO
2ª Câmara Especializada Criminal

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 2ª Câmara Especializada Criminal a ser realizada no dia 14 de agosto de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

Processos E-TJPI:

01. 2018.0001.003403-8 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal
Origem: Teresina / 6ª Vara Criminal Publicado de 19-06 a 26-07-2019
Embargante: A. F. F. DOS S. ADIADO
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa Publicado em 02-08-2019
Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ ADIADO
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes

02. 2018.0001.002039-8 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal
Origem: Teresina / 6ª Vara Criminal
Embargante: FRANCISCO BARBOSA DE SOUSA IGREJA
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes

03. 2018.0001.002996-1 - Apelação Criminal
Origem: Teresina / 7ª Vara Criminal
Apelante/Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Apelado/Apelante: SIMONE DA SILVA BAIÃO
Advogado: Marcelo Leonardo Barros Pio (OAB/PI nº 3.579)
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes

Processos PJE:

01. 0712224-24.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado em 03-05-2019
Origem: Teresina / 6ª Vara Criminal ADIADO de 03-05-2019 a 05-07-2019
Apelante/Apelado: R. L. M. F. ADIADO
Advogado: Stanley de Sousa Patrício Franco (OAB/PI nº 3.899) Pedido de Vista:
Apelado/Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Ministério Público
Assistente de Acusação: J. M. D. Publicado em 12-07-2019
Advogados: Felipe Ribeiro Gonçalves Lira Pádua (OAB/PI nº 10.076) e Danilo Parente Lira (OAB/PI nº 10.152) ADIADO
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho Publicado em 19-07-2019
ADIADO
Publicado em 26-07-2019
ADIADO
Publicado em 02-08-2019
ADIADO

02. 0702989-33.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado de 19-06 a 26-07-2019
Apelante: CARLOS HENRIQUE COSTA BATISTA ADIADO
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa Publicado em 02-08-2019
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ ADIADO
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes

03. 0701784-66.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal
Apelante: GENILSON RODRIGUES PEREIRA DOS SANTOS
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho

04. 0700138-84.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Teresina / 4ª Vara Criminal
Apelante: LUCÍLIO MARCOS PEREIRA DOS SANTOS
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro

05. 0711596-35.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Teresina / 3ª Vara Criminal
Apelante/
Apelado: JOÃO EVANGELISTA GOMES DA COSTA
Defensora Pública:
Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado/Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro

06. 0700854-14.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Teresina / 4ª Vara Criminal
Apelante: JAILSON RIBEIRO DE OLIVEIRA
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro

07. 0707394-15.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Parnaíba / 1ª Vara Criminal
Apelante: WALLESON CARLOS RODRIGUES DE OLIVEIRA
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro

08. 0711694-20.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Teresina / 4ª Vara Criminal
Apelante: CLAUDIVAN EDUARDO GOMES
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro

09. 0711506-27.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Teresina / 8ª Vara Criminal
Apelante: WELLYSON PEREIRA DIAS COSTA
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro

10. 0706498-69.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Teresina / 7ª Vara Criminal
Apelante: WANDERSON ALVES DOS SANTOS LOPES
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro

11. 0703480-40.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Teresina / 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri
Apelante: FRANCISCO CARVALHO SILVA
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro

12. 0711701-12.2018.8.18.0000 - Recurso em Sentido Estrito
Origem: Teresina / 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri
Recorrente: JOSÉ REINALDO DE SOUSA
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro

13. 0706165-83.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Teresina / 1ª Vara Criminal
Apelante: MIQUEIAS PEREIRA DOS SANTOS
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho

14. 0704971-48.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Teresina / 5ª Vara Criminal (Maria da Penha)
Apelante: JOSÉ INÁCIO LEITE FILHO
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho

15. 0700401-19.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Parnaíba / 1ª Vara Criminal
Apelante: JOÃO BATISTA DE PINHO
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro

16. 0700370-96.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Piripiri / 1ª Vara Criminal
Apelante: VICENTE FERNANDO DA SILVA
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
2º Apelante: JOÃO MARCOS DE SOUSA SILVA
Defensora Pública: Ana Patrícia Paes Landim Salha
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro

17. 0706489-10.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Teresina / 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri
Apelante: CÉSAR DANYLO DOS SANTOS RAMOS
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro

18. 0711493-28.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Picos / 4ª Vara
Apelante: LUÍS FELIPE DA SILVA LIMA

Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro

19. 0712107-33.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Teresina / 3ª Vara Criminal
Apelante: ADEMIR VIEIRA BARROS
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro

20. 0702159-33.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Miguel Alves / Vara Única
Apelante: ÉRICO SOUSA DE ANDRADE
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro

21. 0711683-88.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Teresina / 4ª Vara Criminal
Apelante: JEFFERSON DOS SANTOS ARAÚJO
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro

22. 0700773-65.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Teresina / 5ª Vara Criminal (Maria da Penha)
Apelante: PEDRO PAULO PEREIRA DA SILVA BEZERRA
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro

23. 0700145-76.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Teresina / 8ª Vara Criminal
Apelante: CARLOS DE SOUSA MELO

Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro

24. 0711783-43.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Parnaíba / 2ª Vara Criminal
Apelante: ROMAGNO DA SILVA SOUSA VIANA
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho

25. 0701182-41.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Aroazes / Vara Única
Apelante: I. de S. R.
Advogado: Francisco Hualisson Pereira da Silva (OAB/PI nº 12.126)
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho

26. 0700487-87.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal

Origem: Padre Marcos / Vara Única

Apelante: P. M. D. L.
Advogado: Francisco Emanoel Pires Ferreira Lima (OAB/PI nº 9.126)

Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho

27. 0709973-33.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal

Origem: Inhuma / Vara Única

Apelante: JOÃO CARLOS RODRIGUES OLIVEIRA
Advogado: Elias Vitalino Cipriano de Sousa (OAB/PI nº 4.769)

Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho

28. 0700838-94.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Buriti dos Lopes / Vara Única
Apelante: GERMANO RODRIGUES DA CRUZ
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro

29. 0703422-03.2019.8.18.0000 - Recurso em Sentido Estrito

Origem: Picos / 5ª Vara

Recorrente: YAGO JÚNIOR ALVES DA SILVA GOMES

Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa

Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes

30. 0705297-08.2019.8.18.0000 - Recurso em Sentido Estrito

Origem: Teresina / 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri

Recorrente: J. W. D. S. R.

Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa

Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes

31. 0703363-15.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Picos / 4ª Vara
Apelante/Apelado: LUCAS GOMES DE SOUSA
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado/Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes

32. 0704283-86.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: São Raimundo Nonato / 1ª Vara Criminal
Apelante: R. A. R. D. L.
Advogado: Pedro da Silva Dias Neto (OAB/PI nº 10.388)
Apelado: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes

33. 0703011-57.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Canto do Buriti / Vara Única
Apelante: DANIEL DA SILVA FEITOSA
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes

34. 0704172-05.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Floriano / 1° Vara
Apelante: JORDEÂNCIO SANTANA DOS SANTOS
Defensora Pública:
Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes

35. 0705944-03.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Campo Maior / 1° Vara
Apelante: ISMAEL SILVA DUARTE
Defensora Pública:
Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes

36. 0705080-62.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Teresina / 3ª Vara Criminal
Apelante: PAULO ANDRÉ RODRIGUES SOUSA
Defensora Pública:
Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes

37. 0711361-68.2018.8.18.0000 - Recurso em Sentido Estrito
Origem: Capitão de Campos / Vara Única
Recorrente: JOÃO PEDRO DIAS MOURA ROCHA
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 08 de agosto de 2019.

Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa

Beatriz Maria Moura Buenos Aires Araújo
Estagiária

Ata de Julgamento

ATA DE JULGAMENTO DA 24ª SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL REALIZADA NO DIA 07 DE AGOSTO DE 2019. (Ata de Julgamento)

ATA DE JULGAMENTO DA 24ª SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL REALIZADA NO DIA 07 DE AGOSTO DE 2019.

Aos 07 (sete) dias do mês de agosto do ano de 2019, reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, sob a presidência do Exmo. Sr.Des. Joaquim Dias de Santana Filho, presentes os Exmos. Srs:Deses. Joaquim Dias de Santana Filho, Eulália Maria Pinehiro, Fernando carvalho Mendes-Convocado, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo-Convocado e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz-convocado, conforme Portaria nº 1.855/2019(Presidência) - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019.Ausente justificadamente: o Exmo. Sr. Des. Erivan José da Silva Lopes, em gozo de férias regulamentares. O Procurador(a) de Justiça Dr(ª). Aristides Silva Pinheiro. Às nove horas (9h), comigo, BacharelaNúbia Fontenele de Carvalho Cordeiro, Secretária, foi aberta a sessão com as formalidades legais. Foi submetida à apreciação a ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 31julhode 2019, disponibilizada no dia 05 de agosto de 2019 e publicada no Diário da Justiça nº 8.724, de 06 de agostode 2019 e até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. Conforme disposto no art. 153 do Regimento Interno do TJ/PI, as "atas consignarão de modo sucinto, o que se passar nas sessões, e serem submetidas a aprovação na sessão seguinte, adiando-se a aprovação para outra oportunidade, na hipótese de circunstância de ordem relevante". Esteve presente o operador de som, Cleiton Souza e o Oficial de Justiça, Sr. Jorge Luiz Cavalcante Oliveira. Participou da Sessão, como ouvinte, a estudante de Direito da Faculdade Santo Agostinho, 8º período, Sandra Maria Barbosa Andrade. JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: Processo nº 0707614-13.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Parnaíba / 2ª Vara Criminal. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Apelado: J. F. Defensoria Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro.Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conhecer do presente recurso para DAR-LHE PROVIMENTO, condenando o réu JOELSON FREITAS à pena de 03 (três) anos de reclusão, em regime aberto, pela prática do crime previsto no artigo 213 do Código Penal com redação anterior à Lei nº 12.015/2009. Presentes na Sessão os Exmos. Srs.Deses.Eulália Maria Pinheiro-Relatora, Joaquim Dias de Santana Filho eDr. Raimundo Holland Moura de Queiroz, convocado, conforme Portaria nº 1.855/2019(Presidência) - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019. Impedido/Suspeito: não houve. Ausente justificadamente: o Exmo. Sr. Des.Erivan José da Silva Lopes, em gozo de férias regulamentares. Processo 0711888-20.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 4ª Vara Criminal. Apelante: FRANCISCO KLEBER DOS SANTOS COSTA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, nos termos, em parte, com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, mantendo a sentença condenatória e redimensionando a pena de multa para 20 (vinte) dias-multa, estes à razão unitária de 1/30 (um trinta avos) do salário-mínimo vigente à época dos fatos. Presentes na Sessão os Exmos. Srs.Deses.Eulália Maria Pinheiro-Relatora, Joaquim Dias de Santana Filho eDr. Raimundo Holland Moura de Queiroz, convocado, conforme Portaria nº 1.855/2019(Presidência) - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019. Ausente justificadamente: o Exmo. Sr. Des.Erivan José da Silva Lopes, em gozo de férias regulamentares. Processo nº 0711688-.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 3ª Vara Criminal. Apelantes: ANDRÉ LUÍS DE SOUSA COSTA e EDUARDO DE ARAÚJO MELO. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, emconformidade com o parecer ministerial, CONHECER do recurso de apelação interposto para DAR-LHE PARCIAL provimento, reduzindo a reprimenda na terceira fase dosimétrica, fixando-a definitivamente, para os dois apelantes, em 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, no regime semiaberto e no pagamento de 15 (quinze) dias-multa, com valor unitário de 1/30 (um trinta avos) do salário-mínimo vigente à época dos fatos, mantendo a sentença a quo nos seus demais termos. Presentes na Sessão os Exmos. Srs.Deses.Eulália Maria Pinheiro-Relatora, Joaquim Dias de Santana FilhoeDr. Raimundo Holland Moura de Queiroz, convocado, conforme Portaria nº 1.855/2019(Presidência) - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019. Ausente justificadamente: o Exmo. Sr. Des.Erivan José da Silva Lopes, em gozo de férias regulamentares. Processo 0700843-82.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 4ª Vara Criminal. Apelante: MAYCON DIOGENES DE OLIVEIRA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em CONHECER do presente Recurso, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença a quoem todos os seus termos. Presentes na Sessão os Exmos. Srs.Deses.Eulália Maria Pinheiro-Relatora, Joaquim Dias de Santana Filho eDr. Raimundo Holland Moura de Queiroz, convocado, conforme Portaria nº 1.855/2019(Presidência) - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019. Ausente justificadamente: o Exmo. Sr. Des.Erivan José da Silva Lopes, em gozo de férias regulamentares. Processo nº 0700618-62.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: VARA ÚNICA DE PORTO-PI. Apelante: ANTÔNIO MARCOS ALVES DA SILVA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa.Apelante: JOÃO IGOR SOUSA CARVALHO. Defensora Pública: Ana Patrícia Paes Landim Salha. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conformidade parcial com o parecer ministerial, em CONHECER dos recursos interpostos para DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO, afastando a conduta social e a personalidade do cálculo dosimétrico das penas-base, bem como aplicando a menoridade relativa para o apelante JOÃO IGOR SOUSA CARVALHO, em conformidade com o parecer ministerial. Presentes na Sessão os Exmos. Srs.Deses.Eulália Maria Pinheiro-Relatora , Joaquim Dias de Santana FilhoeDr. Raimundo Holland Moura de Queiroz, convocado, conforme Portaria nº 1.855/2019(Presidência) - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019. Ausente justificadamente: o Exmo. Sr. Des.Erivan José da Silva Lopes, em gozo de férias regulamentares. Processo nº 0700614-25.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Floriano / 1ª Vara Criminal. Apelante: Genilson Almeida Damasceno. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em CONHECER do presente Recurso, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença a quoem todos os seus termos. Presentes na Sessão os Exmos. Srs.Deses.Eulália Maria Pinheiro-Relatora, Joaquim Dias de Santana Filho eDr. Raimundo Holland Moura de Queiroz, convocado, conforme Portaria nº 1.855/2019(Presidência) - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019. Ausente justificadamente: o Exmo. Sr. Des.Erivan José da Silva Lopes, em gozo de férias regulamentares. Processo nº 0701445-73.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Matias Olímpio / Vara Única. Apelante: TEÓFILO GOMES DE ALCÂNTARA ARARIPE. Advogado: Eduardo Faustino Lima Sá (oab/pi Nº 4.965). Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, que ratificou o requerimento do órgão ministerial, pelo CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO PRESENTE RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL, e acolher a prejudicial de mérito arguida pela defesa, para declarar extinta a punibilidade do apelante Teófilo Gomes de Alcântara Araripe, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado, em sua modalidade retroativa, nos termos dos artigos 107, inciso IV c/c 110, §1º, todos do Código Penal. Presentes na Sessão os Exmos. Srs.Deses.Eulália Maria Pinheiro, Joaquim Dias de Santana Filho-Relator eDr. Raimundo Holland Moura de Queiroz, convocado, conforme Portaria nº 1.855/2019(Presidência) - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019. Ausente justificadamente: o Exmo. Sr. Des.Erivan José da Silva Lopes, em gozo de férias regulamentares. Processo nº 0712172-28.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: José de Freitas / Vara Única. Apelante: FRANCISCO WALISON MATOS DE OLIVEIRA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, pelo conhecimento da Apelação Criminal interposta para afastar a valoração negativa das circunstâncias judiciais - culpabilidade e circunstâncias do crime, conduzindo a pena privativa de liberdade ao mínimo legal de 02(dois) anos de reclusão e pena de multa ao mínimo legal de 10( dez) dias-multa à fração de 1\30 do salário mínimo vigente à época do fato, mantendo-se os demais termos da sentença. Presentes na Sessão os Exmos. Srs.Deses.Eulália Maria Pinheiro, Joaquim Dias de Santana Filho-Relator eDr. Raimundo Holland Moura de Queiroz, convocado, conforme Portaria nº 1.855/2019(Presidência) - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019. Ausente justificadamente: o Exmo. Sr. Des.Erivan José da Silva Lopes, em gozo de férias regulamentares. Processo nº 0703401-27.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Floriano / Vara. Apelante: THIAGO PEREIRA VIEIRA DA SILVA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em harmonia com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, voto pelo conhecimento e desprovimento do recurso defensivo. Presentes na Sessão os Exmos. Srs.Deses.Eulália Maria Pinheiro, Joaquim Dias de Santana Filho-Relator eDr. Raimundo Holland Moura de Queiroz, convocado, conforme Portaria nº 1.855/2019(Presidência) - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019. Ausente justificadamente: o Exmo. Sr. Des.Erivan José da Silva Lopes, em gozo de férias regulamentares. Processo nº 0702124-69.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Parnaíba / 1ª Vara Criminal. Apelante: CARLOS EDUARDO SILVA DE SOUSA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em harmonia com o parecer ministerial, comprovadas a materialidade e a autoria delitiva, CONHECER do recurso, E DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO apenas para modificar o quantum de pena pelo crime de roubo majorado para 5 (cinco) anos e 6 (seis) meses de reclusão, e 30 (trinta) dias-multa, sendo cada dia-multa 1/30 do salário-mínimo vigente ao tempo do fato, em regime de cumprimento de pena inicial semiaberto, a teor do disposto no art. 33, §2º, alínea "b" do Código Penal, mantendo-se incólume todos os demais termos da sentença monocrática. Presentes na Sessão os Exmos. Srs.Deses.Eulália Maria Pinheiro, Joaquim Dias de Santana Filho-Relator eDr. Raimundo Holland Moura de Queiroz, convocado, conforme Portaria nº 1.855/2019(Presidência) - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019. Ausente justificadamente: o Exmo. Sr. Des.Erivan José da Silva Lopes, em gozo de férias regulamentares. Processo nº 0712086-57.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: PARNAÍBA / 1ª Vara Criminal. Apelante: ANTONIO RAUEL SILVA DE LIMA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, pelo conhecimento e parcial provimento do recurso de apelação, tão somente para decotar a majorante do emprego de arma e reduzir a pena do condenado de 12 (doze) anos e 06 (seis) meses para 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão, e apena de multa de 60 (sessenta) para 45 (quarenta e cinco) dias-multa, mantendo-se todos os demais termos da sentença apelada. Presentes na Sessão os Exmos. Srs.Deses.Eulália Maria Pinheiro, Joaquim Dias de Santana Filho-Relator eDr. Raimundo Holland Moura de Queiroz, convocado, conforme Portaria nº 1.855/2019(Presidência) - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019. Ausente justificadamente: o Exmo. Sr. Des.Erivan José da Silva Lopes, em gozo de férias regulamentares. Processo nº 0702660-84.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Floriano / 1ª Vara. Apelante: EMERSON FELIPE DA SILVA FONSÊCA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, contrariamenteao parecer daProcuradoria-Geral de Justiça, pelo CONHECIMENTO e IMPROVIMENTO do recurso de apelação criminal interposto pelo réu. Presentes na Sessão os Exmos. Srs.Deses.Eulália Maria Pinheiro, Joaquim Dias de Santana Filho-Relator eFernando Carvalho Mendes-convocado. Impedido e/ou Supeito: Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz, convocado, conforme Portaria nº 1.855/2019(Presidência) - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019. Ausente justificadamente: o Exmo. Sr. Des.Erivan José da Silva Lopes, em gozo de férias regulamentares. Processo nº 0701539-21.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 7ª Vara Criminal. Apelante: RONILSON FERREIRA SANTANA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, pelo conhecimento da Apelação interposta, mas para negar-lhes provimento, mantendo-se, integralmente, a sentença combatida em todos os seus termos, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Presentes na Sessão os Exmos. Srs.Deses.Eulália Maria Pinheiro, Joaquim Dias de Santana Filho-Relator eDr. Raimundo Holland Moura de Queiroz, convocado, conforme Portaria nº 1.855/2019(Presidência) - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019. Ausente justificadamente: o Exmo. Sr. Des.Erivan José da Silva Lopes, em gozo de férias regulamentares. Processo nº 0703026-26.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 8ª Vara Criminal. Apelante: CLEITON FÉLIX DA SILVA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, pelo conhecimento e provimento parcial do recurso para anular a sentença, tendo em vista a incompetência do juízo Estadual para julgamento do crime de Apropriação Indébita Previdenciária. Presentes na Sessão os Exmos. Srs.Deses.Eulália Maria Pinheiro, Joaquim Dias de Santana Filho-Relator eDr. Raimundo Holland Moura de Queiroz, convocado, conforme Portaria nº 1.855/2019(Presidência) - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019. Ausente justificadamente: o Exmo. Sr. Des.Erivan José da Silva Lopes, em gozo de férias regulamentares. Processo nº 0704479-56.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Parnaíba / 1ª Vara Criminal. Apelante: LEONARDO CARNEIRO DA SILVA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em dissentindo do parecer da Procuradoria Geral de Justiça, dau parcial provimento ao recurso para redimensionar a pena do recorrente para 2 anos e 4 meses de reclusão e 28 dias-multa, fixados unitariamente em um trigésimo salário-mínimo vigente ao tempo do fato, o qual deverá ser corrigido por ocasião de seu pagamento no juízo da execução, nos termos da fundamentação expendida. Presentes na Sessão os Exmos. Srs. Deses. Eulália Maria Pinheiro, Joaquim Dias de Santana Filho-Relator eDr. Raimundo Holland Moura de Queiroz, convocado, conforme Portaria nº 1.855/2019(Presidência) - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019. Ausente justificadamente: o Exmo. Sr. Des.Erivan José da Silva Lopes, em gozo de férias regulamentares. Processo nº 0702312-66.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / Vara Criminal. Apelante: JOSÉ CARLOS DOS SANTOS LIMA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em parcial consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, pelo CONHECIMENTO e PARCIAL PROVIMENTO do recurso de apelação criminal interposto, apenas para excluir a valoração negativa quanto a circunstância judicial relativa à culpabilidade, fixando-se a pena definitiva de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, mais 13 dias-multa, no valor de 1/30 do salário-mínimo à época dos fatos, mantendo-se incólume os demais termos da sentença condenatória. E, em atenção disposto no HC 126.292 do STF, após exaurida a jurisdição desta instância, determino a extração de cópias para formação do processo de execução provisória e envio ao juízo da condenação, a fim de que o encaminhe à Vara de Execuções Penais para início do cumprimento da pena, com a expedição do respectivo mandado de prisão. Presentes na Sessão os Exmos. Srs.Deses.Eulália Maria Pinheiro, Joaquim Dias de Santana Filho-Relator eDr. Raimundo Holland Moura de Queiroz, convocado, conforme Portaria nº 1.855/2019(Presidência) - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019. Ausente justificadamente: o Exmo. Sr. Des.Erivan José da Silva Lopes, em gozo de férias regulamentares. Processo nº 0705562-44.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / Vara Criminal. Apelante: MIQUEIAS DA SILVA NASCIMENTO. Advogado: José Diego Leal Sales (OAB/PI nº 11.586) e outro. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em discordando em parte do parecer ministerial, pelo conhecimento e parcial provimento ao apelo, para reconhecer a continuidade delitiva e, via de consequência, fixar a pena do recorrente em 01 (um) ano e 08 (oito) meses e pagamento de 16 (dezesseis) dias-multa, em regime aberto, substituida a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, na modalidade prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e proibição de frequentar determinados lugares, a serem especificadas pelo juízo das execuções penais, sem prejuízo da pena de multa cominada. Presentes na Sessão os Exmos. Srs.Deses.Eulália Maria Pinheiro, Joaquim Dias de Santana Filho-Relator eDr. Raimundo Holland Moura de Queiroz, convocado, conforme Portaria nº 1.855/2019(Presidência) - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019. Ausente justificadamente: o Exmo. Sr. Des.Erivan José da Silva Lopes, em gozo de férias regulamentares. Fez sustentação oral pelo Apelante, o Advogado, Dr. Jader Máximo de Sousa - OAB/PI nº 11.788. Processo nº 0710079-92.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Campo Maior / 1ª Vara. Apelante: Juscelino de Sousa. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em harmonia com o parecer ministerial, comprovadas a materialidade e a autoria delitiva, CONHECER do recurso, E DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO para decotar a majorante do §2º, inciso I do art. 157 do CP, tendo em vista a arma utilizada pelo acusado ter sido arma branca e não arma de fogo como preconizada pela Lei nº 13.654/18, ficando, em definitivo, a pena corporal do apelante pelo crime de roubo simples, em 04 (quatro) anos de reclusão, em regime de cumprimento de pena aberto, mantendo-se incólume todos os demais termos da sentença monocrática. Presentes na Sessão os Exmos. Srs.Deses.Eulália Maria Pinheiro, Joaquim Dias de Santana Filho-Relator eDr. Raimundo Holland Moura de Queiroz, convocado, conforme Portaria nº 1.855/2019(Presidência) - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019. Impedido/Suspeito: não houve. Ausente justificadamente: o Exmo. Sr. Des.Erivan José da Silva Lopes, em gozo de férias regulamentares. Processo nº 0702170-58.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: José de Freitas / Vara Única. Apelante: FRANCISCO RUBENS ALVES DA ROCHA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em harmonia com o parecer ministerial, CONHECER do recurso, E NEGAR PROVIMENTO AO MESMO, mantendo-se incólume a sentença monocrática. Presentes na Sessão os Exmos. Srs.Deses.Eulália Maria Pinheiro, Joaquim Dias de Santana Filho-Relator eDr. Raimundo Holland Moura de Queiroz, convocado, conforme Portaria nº 1.855/2019(Presidência) - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019. Ausente justificadamente: o Exmo. Sr. Des.Erivan José da Silva Lopes, em gozo de férias regulamentares. Processo nº 0711848-38.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem:Teresina / Vara Criminal. Apelante: ULISSES VIEIRA DE SOUSA FILHO. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, pelo CONHECIMENTO e PARCIAL PROVIMENTO do recurso de apelação criminal interposto, apenas para fixar a pena pecuniária em 06 (seis) dias-multa, cada um sob o valor de 1/30 (um trinta avos) do salário-mínimo vigente à data dos fatos, mantendo-se incólume a pena privativa de liberdade os demais temos da sentença apelada. Presentes na Sessão os Exmos. Srs.Deses.Eulália Maria Pinheiro, Joaquim Dias de Santana Filho-Relator eDr. Raimundo Holland Moura de Queiroz, convocado, conforme Portaria nº 1.855/2019(Presidência) - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019. Ausente justificadamente: o Exmo. Sr. Des.Erivan José da Silva Lopes, em gozo de férias regulamentares. Processo 0705337-24.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: TERESINA / Vara Criminal. Apelante/Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Apelados/Apelantes: ANDRÉ LUIZ VIEIRA SANTIAGO, ISABEL CRISTINA DINIZ DE OLIVEIRA e ANTÔNIO WELLINGTON DINIZ DE OLIVEIRA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, pelo total Provimento do Recurso de Apelação interposto pela defesa, declarando, em consequência, extinta a punibilidade dos apelantes, André Luiz Vieira Santiago, Antônio Wellington Diniz de Oliveira e Isabel Cristina Diniz de Oliveira, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado, em sua modalidade retroativa, nos termos dos artigos arts. 109, inciso V, 110, §1º e 117, todos do Código Penal, bem como Súmula nº 146 do STF. E, Ante o reconhecimento da prescrição acima, julgar prejudicado o recurso manejado pelo Ministério Público. Presentes na Sessão os Exmos. Srs.Deses.Eulália Maria Pinheiro, Joaquim Dias de Santana Filho-Relator eDr. Raimundo Holland Moura de Queiroz, convocado, conforme Portaria nº 1.855/2019(Presidência) - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019. Ausente justificadamente: o Exmo. Sr. Des.Erivan José da Silva Lopes, em gozo de férias regulamentares. Processo 0703224-63.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 7ªVara Criminal. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Apelada: SARAH ABIGAIL FERREIRA LIMA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em desarmonia com parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, pelo CONHECIMENTO e IMPROVIMENTO do recurso ministerial, mantendo-se a sentença em sua integralidade. Presentes na Sessão os Exmos. Srs.Deses.Eulália Maria Pinheiro, Joaquim Dias de Santana Filho-Relator eDr. Raimundo Holland Moura de Queiroz, convocado, conforme Portaria nº 1.855/2019(Presidência) - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019. Ausente justificadamente: o Exmo. Sr. Des.Erivan José da Silva Lopes, em gozo de férias regulamentares. Processo 0712416-54.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: José de Freitas / Vara única. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Apelados: FRANCISCO WILLIAN FLORÊNCIO SANTOS e ANTÔNIO LUCAS CAMPOS DA SILVA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, pelo conhecimento e provimento do recurso de apelação interposto pelo Ministério Público, para reformar a sentença apelada e, em consequência, condenar os apelados, FRANCISCO WYLLIAN FLORÊNCIO SANTOS e ANTÔNIO LUCAS CAMPOS DA SILVA, pela prática do crime previsto no art. 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, fixando a pena definitiva para cada um dos réus em 06 (seis) anos e 04 (quatro) meses de reclusão a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto, na Colônia Agrícola Major César Oliveira e 57 (cinquenta e sete) dias-multa, na razão unitária de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente ao tempo do fato delituoso, corrigida monetariamente, observado o disposto no art. 60 do CP. Condenar ainda os réus ao pagamento das custas processuais. E, em atenção ao disposto no HC 126.292 do STF, após exaurida a jurisdição desta instância, determinar a extração de cópias para formação do processo de execução provisória e envio ao juízo da condenação, a fim de que o encaminhe à Vara de Execuções Penais para início do cumprimento da pena, com a expedição do respectivo mandado de prisão e das guias de execução. Após o trânsito em julgado desta decisão, sejam tomadas as seguintes providências: 1. Lance-se o nome dos réus no Rol dos culpados; 2. Em cumprimento ao disposto no art. 72, § 2º, Código Eleitoral, oficie-se ao TRE deste Estado, comunicando a condenação dos réus, com as devidas identificações, acompanhado de fotocópia da presente decisão, conforme disposto no art. 15, inciso III, da Constituição Federal. Presentes na Sessão os Exmos. Srs.Deses.Eulália Maria Pinheiro, Joaquim Dias de Santana Filho-Relator eDr. Raimundo Holland Moura de Queiroz, convocado, conforme Portaria nº 1.855/2019(Presidência) - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019. Ausente justificadamente: o Exmo. Sr. Des.Erivan José da Silva Lopes, em gozo de férias regulamentares. Processo 0707877-45.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem:Picos/ 4ª Vara Criminal. Apelante: OZIEL ROCHA ÁLVARES. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, de acordo com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, pelo conhecimento e parcial provimento do recurso de apelação sob análise, para excluir de ofício a causa de aumento da pena decorrente do uso de arma prevista no art. 157, §2º, inc. I, do CP, tendo em vista a abolitio criminis resultante da Lei nº 12.654/18, bem como seja a pena-base fixada no mímino legal, resultando na pena final imposta ao apelante em 4 (quatro) anos de reclusão, alterando-se o regimento inicial de cumprimento da pena para o aberto. Mantidos os demais termos da sentença monocrática. Presentes na Sessão os Exmos. Srs.Deses.Eulália Maria Pinheiro, Joaquim Dias de Santana Filho-Relator eDr. Raimundo Holland Moura de Queiroz, convocado, conforme Portaria nº 1.855/2019(Presidência) - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019. Ausente justificadamente: o Exmo. Sr. Des.Erivan José da Silva Lopes, em gozo de férias regulamentares. Processo 0712634-82.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 4ª Vara Criminal. Apelantes: WILSON MAIA DOS SANTOS e SHYRLLE KLEDSON FERREIRA DOS SANTOS. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, emparcial harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, pelo conhecimento e parcial provimento do recurso de apelação, tão somente para reduzir a pena dos condenados de 07 (sete) anos para 05 (cinco) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, e apena de multa de 60 (sessenta) para 15 (quinze) dias-multa, mantendo-se todos os demais termos da sentença apelada. E, em atenção disposto no HC 126.292 do STF, determinar a extração de cópias para formação do processo de execução provisória e envio ao juízo da condenação, a fim de que o mesmo encaminhe à VEP para início do cumprimento da pena, com a expedição do respectivo mandado de prisão. Presentes na Sessão os Exmos. Srs.Deses.Eulália Maria Pinheiro, Joaquim Dias de Santana Filho-Relator eDr. Raimundo Holland Moura de Queiroz, convocado, conforme Portaria nº 1.855/2019(Presidência) - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019. Ausente justificadamente: o Exmo. Sr. Des.Erivan José da Silva Lopes, em gozo de férias regulamentares. PROCESSOS JULGADOS EXTRA-PAUTA:Processo nº 0707995-21.2018.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. ORIGEM: 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA. IMPETRANTES: CAROLYNE ALBERNARD e PEDRO COUTO GABRIG. PACIENTES: DEMOSTHENIS EVANGELISTA BARBOSA e JOSÉ NILTON CASTELO BRANCO. SENA CARDOSO. RELATORA: DESA. EULÁLIA MARIA PINHEIRO. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, de acordo com o parecer ministerial, CONCEDER, EM PARTE, a ordem impetrada para suspender a Ação Penal nº 0025016-87.2016.8.18.0140, até o trânsito em julgado da ação cível, não correndo o prazo prescricional no período, nos termos do artigo 116, I, do Código Penal.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Eulália Maria Pinheiro-Relatora, Des. Fernando Carvalho Mendes-convocado e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz, convocado, conforme Portaria nº 1.855/2019(Presidência) - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019. Impedido(s): Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz-convocado. Ausente justificadamente: o Exmo. Sr. Des.Erivan José da Silva Lopes, em gozo de férias regulamentares. Fez sustentação oral, a Advogado, Dra. Carolyne Albernard - OAB/RJ124647. Processo 0710859-95.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. ORIGEM: ESPERANTINA / VARA ÚNICA. IMPETRANTE: GUSTAVO BRITO UCHÔA. PACIENTE: JOSENVERTON DOS SANTOS SOUSA. RELATOR: DES. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, discordando do parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, pelo conhecimento e DENEGAÇÃO da presente ordem de Habeas Corpus por não estar configurado constrangimento ilegal a que esteja submetido o paciente. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Eulália Maria Pinheiro e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz, convocado, conforme Portaria nº 1.855/2019(Presidência) - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: o Exmo. Sr. Des.Erivan José da Silva Lopes, em gozo de férias regulamentares. Fez sustentação oral pelo paciente, o Advogado, Dr. Gustavo Brito Uchôa - OAB/PI - nº 6150. Processo nº 0702443-41.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. ORIGEM: JUIZ DE DIREITO DA CENTRAL DE INQUÉRITOS DE TERESINA-PI. IMPETRANTE: JOSÉANTÔNIOCANTUÁRIA MONTEIRO ROSA FILHO. PACIENTE: VAGNER GABRIEL NASCIMENTO AQUINO. RELATOR: DES. EULÁLIA MARIA PINHEIRO. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em denegar a ordem impetrada, nos termos do parecer da d. Procuradoria-Geral de Justiça, cassando a liminar deferida, para determinar a expedição do mandado de prisão em desfavor do paciente.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Eulália Maria Pinheiro-Relatora e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz, convocado, conforme Portaria nº 1.855/2019(Presidência) - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: o Exmo. Sr. Des.Erivan José da Silva Lopes, em gozo de férias regulamentares. Processo nº 0705507-59.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. ORIGEM: TERESINA / 8ª VARA CRIMINAL. IMPETRANTE: JULIANE ARAÚJO DE OLIVEIRA. PACIENTE: GERSON BATISTA DE OLIVEIRA. RELATORA: DESª. EULÁLIA MARIA PINHEIRO. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, contrariamente ao parecer da d. Procuradoria-Geral de Justiça conhecer e denegar a ordem impetrada. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Eulália Maria Pinheiro-Relatora e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz, convocado, conforme Portaria nº 1.855/2019(Presidência) - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: o Exmo. Sr. Des.Erivan José da Silva Lopes, em gozo de férias regulamentares. Processo nº 0709872-59.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. ORIGEM: 4ª VARA DA COMARCA DE PICOS - PI. IMPETRANTE: MARIA TERESA ALBUQUERQUE SOARES ANTUNES CORREIA. PACIENTE: ANA PATRÍCIA ALVES DE SOUSA. RELATORA: DESA. EULÁLIA MARIA PINHEIRO. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em CONHECER DO HABEAS CORPUS E, DENEGAR A ORDEM, conforme parecer ministerial.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Eulália Maria Pinheiro-Relatora e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz, convocado, conforme Portaria nº 1.855/2019(Presidência) - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: o Exmo. Sr. Des.Erivan José da Silva Lopes, em gozo de férias regulamentares. Processo nº 0710433-83.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE COCAL-PI. IMPETRANTE: SANDRA PEREIRA DE ARAÚJO. PACIENTE: PEDRO GERARDO DOS SANTOS. RELATOR: DES. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em não vislumbrando o alegado constrangimento ilegal a que estaria submetido o paciente e, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, pelaDENEGAÇÃO da ordem impetrada, comunicando-se esta decisão a autoridade coatora.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho,-Relator Eulália Maria Pinheiro e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz, convocado, conforme Portaria nº 1.855/2019(Presidência) - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: o Exmo. Sr. Des.Erivan José da Silva Lopes, em gozo de férias regulamentares. Processo nº 0710547-22.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. ORIGEM: 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI. IMPETRANTE: LUIZ CARLOS MOREIRA. PACIENTE: WANDERLEY RODRIGUES DA SILVA. RELATOR: DES. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em não vislumbrando o alegado constrangimento ilegal a que estaria submetido o paciente e, em parcialconsonânciacom o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, pelaDENEGAÇÃOda ordem impetrada, comunicando-se esta decisão a autoridade coatora.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho-Relator , Eulália Maria Pinheiro, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo-convocado e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz, convocado, conforme Portaria nº 1.855/2019(Presidência) - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019. Impedido(s): Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz-convocado. Ausente justificadamente: o Exmo. Sr. Des.Erivan José da Silva Lopes, em gozo de férias regulamentares. Processo nº 0710901-47.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. ORIGEM: CENTRAL DE INQUÉRITOS DA COMARCA DE TERESINA. IMPETRANTE: FRANKLIN DOURADO REBELO. PACIENTE: ANTÔNIO CARLOS HENRIQUE MENDES DE MEDEIROS. RELATOR: DES. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, não vislumbrando o alegado constrangimento ilegal a que estaria submetido o paciente e, em parcial harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, pelo conhecimento eDENEGAÇÃO da ordem impetrada, comunicando-se esta decisão a autoridade coatora.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho,- Relator, Eulália Maria Pinheiro e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz, convocado, conforme Portaria nº 1.855/2019(Presidência) - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: o Exmo. Sr. Des.Erivan José da Silva Lopes, em gozo de férias regulamentares. Processo 0711105-91.2019.8.18.0000-HABEAS CORPUS. ORIGEM: 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE TERESINA - PI. IMPETRANTE: JOAN OLIVEIRA SOARES. PACIENTE: ANTÔNIO FELIPE PEREIRA ALVES. RELATOR: DES. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em harmonia com o Parecer Ministerial, não vislumbrando o alegado constrangimento ilegal a que estaria submetido a paciente, pela DENEGAÇÃO DA ORDEM impetrada, comunicando-se esta decisão a autoridade coatora.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Eulália Maria Pinheiro e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz, convocado, conforme Portaria nº 1.855/2019(Presidência) - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: o Exmo. Sr. Des.Erivan José da Silva Lopes, em gozo de férias regulamentares. Processo nº 0711244-43.2019.8.18.0000 -HABEAS CORPUS. ORIGEM: CENTRAL DE INQUÉRITOS DA COMARCA DE TERESINA - PI. IMPETRANTE: FRANKLIN DOURADO REBELO. PACIENTE: WILBERSON VIEIRA DE SOUSA. RELATOR: DES. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, pela denegação da presente ordem de habeas corpus. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Eulália Maria Pinheiro e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz, convocado, conforme Portaria nº 1.855/2019(Presidência) - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: o Exmo. Sr. Des.Erivan José da Silva Lopes, em gozo de férias regulamentares. Processo nº 0711387-32.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. ORIGEM: 8ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA. IMPETRANTE: CONCEIÇÃO DE MARIA SILVA NEGREIROS. PACIENTE: CARLOS DANIEL DAMASCENA FERREIRA. RELATORA: DESA. EULÁLIA MARIA PINHEIRO. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votaçãounânime, em CONHECER DO HABEAS CORPUS E, DENEGAR A ORDEM, conforme parecer ministerial.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Eulália Maria Pinheiro-Relatora e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz, convocado, conforme Portaria nº 1.855/2019(Presidência) - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: o Exmo. Sr. Des.Erivan José da Silva Lopes, em gozo de férias regulamentares. PROCESSOS PAUTADOS COM JULGAMENTO ADIADO:Processo 0712224-24.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 6ª Vara Criminal. Apelante/Apelado: R. L. M. F. Advogado: Stanley de Sousa Patrício Franco (OAB/PI nº 3.899). Apelado/Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Assistente de Acusação: J. M. D. Advogados: Felipe Ribeiro Gonçalves Lira Pádua (OAB/PI nº 10.076) e Danilo Parente Lira (OAB/PI nº 10.152). Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho, continuaADIADO o julgamento do Processo 0712224-24.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal, tendo em vista o pedido de vista concedido ao Ministério Público Superior para manifestação acerca das preliminares suscitadas da Tribuna pelo Advogado do Apelante, Dr. Stanley Franco, quanto ao Mutatio libelli e Emendatio libelli, bem como em razão do afastamento, justificado, do Exmo. Sr. Des. Erivan José da Silva Lopes, que iniciou os trabalhos de julgamento do supracitado feito.Certifico, ainda, que os autos retornarão a julgamento no dia 14.08.2019.Presentes na Sessão os Exmos. Srs.Deses.Eulália Maria Pinheiro, Joaquim Dias de Santana Filho - Relator eDr. Raimundo Holland Moura de Queiroz, convocado, conforme Portaria nº 1.855/2019(Presidência) - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019. Ausente justificadamente: o Exmo. Sr. Des.Erivan José da Silva Lopes, em gozo de férias regulamentares. Fez sustentação oral, na sessão do dia 12 de junho de 2019, como assistente de acusação pelo Ministério Público, o Dr. Felipe Ribeiro Gonçalves Lira Pádua (OAB/PI nº 10.076). Fez sustentação oral pelo Apelante, na sessão do dia 12 de junho de 2019, o Advogado, Dr. Stanley de Sousa Patrício Franco (OAB/PI nº 3.899). Processo0702989-33.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Apelante: CARLOS HENRIQUE COSTA BATISTA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Cost. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes, foi ADIADO o julgamento do processo 0702989-33.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Erivan José da Silva Lopes, Relator, em gozo de férias regulamentares.Presentes na Sessão os Exmos. Srs.Deses.Eulália Maria Pinheiro, Joaquim Dias de Santana Filho eDr. Raimundo Holland Moura de Queiroz, convocado, conforme Portaria nº 1.855/2019(Presidência) - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019. Ausente justificadamente: o Exmo. Sr. Des.Erivan José da Silva Lopes, em gozo de férias regulamentares. Processo 2018.0001.003403-8 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal. Origem: Teresina / 6ª Vara Criminal. Embargante: A. F. F. DOS S. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes, foi ADIADO o julgamento do processo nº 2018.0001.003403-8 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal, tendo em vista que o Exmo. Sr. Des. Erivan José da Silva Lopes, Relator, encontra-se em gozo de férias regulamentares. Presentes na Sessão os Exmos. Srs.Deses.Eulália Maria Pinheiro, Joaquim Dias de Santana Filho eDr. Raimundo Holland Moura de Queiroz, convocado, conforme Portaria nº 1.855/2019(Presidência) - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019. Ausente justificadamente: o Exmo. Sr. Des.Erivan José da Silva Lopes, em gozo de férias regulamentares. Nada mais havendo a tratar, o Exmo. Sr. Desembargador Presidente encerrou a sessão às doze horas e quinzeminutos (12h15min). Do que, para constar, eu, (Bela. Núbia Fontenele de Carvalho Cordeiro), Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, e que, após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.

ATA DE JULGAMENTO DA 19ª SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, REALIZADA NO DIA 08 DE AGOSTO DE 2019. (Ata de Julgamento)

ATA DE JULGAMENTO DA 19ª SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, REALIZADA NO DIA 08 DE AGOSTO DE 2019.

Aos quatro(08) dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove, reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, sob a presidência do Exmo. Sr.Des. Joaquim Dias de Santana Filho, presentes os Exmos. Srs:Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Eulália Maria Pinheiroe Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz, convocado, conforme Portaria nº 1.855/2019(Presidência) - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 201, com assistência do(a) Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª). Clotildes Costa Carvalho, Procurador(a) de Justiça. Às 9h (nove horas), comigo, Bacharela Núbia Fontenele de Carvalho Cordeiro, Secretária, foi aberta a sessão com as formalidades legais. Conforme disposto no art. 153 do Regimento Interno do TJ/PI, as "atas consignarão de modo sucinto, o que se passar nas sessões, e serem submetidas a aprovação na sessão seguinte, adiando-se a aprovação para outra oportunidade, na hipótese de circunstância de ordem relevante". Esteve presente o operador de som, Cleiton Souza. JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS:Processo0708558-15.2018.8.18.000-Mandado de Segurança.Impetrante: GERSON SILVA ARAÚJO. Advogados: Kareen Nunes Vieira(OAB/PI nº 13.673) e outro. Impetrado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Foi ADIADO o julgamento dos autos do Processo0708558-15.2018.8.18.000-Mandado de Segurança, tendo em vista o equívoco da Pauta de Julgamento Virtual que encaminhou o feito para julgamento no dia 15 de agosto vindouro. Nada mais havendo a tratar, o Exmo. Sr. Desembargador Presidente encerrou a sessão àsnovehoras ecinco minutos (9h05min). Do que, para constar, eu, (Bela. Núbia Fontenele de Carvalho Cordeiro, Secretária), Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, e que, após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.

Conclusões de Acórdãos

AP.CRIMINAL Nº 0706376-22.2019.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)

Apelação Criminal nº 0706376-22.2019.8.18.0000 (Teresina/ 3ª Vara Criminal)

Processo de origem nº 00160748-66.2016.8.18.0140

Apelantes: Ednaldo Pereira da Silva Santos

Antônio Paulo Pereira da Silva

Defensor Público: Roosevelt Furtado de Vasconcelos Filho

Apelado: Ministério Público do Estado do Piauí

Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo

EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO (ART. 155, §1º e §4º, I e IV, DO CP) - PLEITO DEFENSIVO -ABSOLVIÇÃO - REFORMA DA DOSIMETRIA -PLEITO MINISTERIAL - IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS - SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA-RECURSODEFENSIVOCONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO MINISTERIAL CONHECIDO E IMPROVIDO -DECISÃO UNÂNIME.

1. As provas carreadas aos autos mostram-se seguras, coesas e convincentes, recaindo, sobre os apelantes, a autoria do crime descrito na inicial acusatória;

2. Constitui flagrante ilegalidade a valoração negativa dos motivos do crime com base em fundamentação genérica, tornando-se então necessário o seu afastamento. Precedentes;

3. Há nos autos elementos suficientes a indicar que o delito foi cometido durante a madrugada, circunstância que facilita sua execução, ante a menor vigilância do bem. Assim, agiu com acerto o magistrado ao reconhecer a incidência da causa de aumento. Precedentes;

4. Afastada a circunstância judicial desvalorada na origem (culpabilidade), redimensiona-se então a pena-base, com a consequente redução da pena definitiva;

5. O magistrado a quo agiu com acerto, pois fixou a prestação pecuniária de forma proporcional à pena privativa de liberdade, baseando-se na situação econômica dos apelados, nos limites da discricionariedade jurídica característica das penas restritivas de direitos.

6. Recurso ministerial conhecido e improvido. Recurso defensivo conhecidoeparcialmente provido. Decisão unânime.

DECISÃO

Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECER dos presentes recursos eNEGARPROVIMENTOàquele interposto pelo Ministério PúblicoeDAR PARCIAL PROVIMENTO ao apelo defensivo, com o fim de redimensionar a pena imposta aos apelantes para 2 (dois) anos e 8 (oito) meses de reclusão, em regime aberto, e 13 (treze) dias-multa, mantendo-se os demais termos da sentença, em dissonância com o parecer do Ministério Público Superior.

Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Des. Edvaldo Pereira de Moura (Presidente), Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (Relator) e Des. José Francisco do Nascimento.

Impedido: não houve.

Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio Ivan e Silva - Procurador de Justiça.

Sala da 1ª Câmara Especializada Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, Teresina, 3 de Julho de 2019.

AP.CRIMINAL Nº 0705781-57.2018.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)

Apelação Criminal nº 0705781-57.2018.8.18.0000 (Teresina / 8ª Vara Criminal)

Processo de origem nº 0028044-10.2009.8.18.0140

Primeiro Apelante: Josué de Sousa Santana

Defensor Público: Conceição de Maria Silva Negreiros

Segundo Apelante: Francisco das Chagas Amorim da Silva

Defensor Público: João Batista Viana do Lago Neto

Apelado: Ministério Público do Estado do Piauí

Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo

EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO (ART. 155, §1º e §4º, IV, DO CP)- PRIMEIROAPELO - ABSOLVIÇÃO - PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - SEGUNDO APELO - NULIDADE DA SENTENÇA -CERCEAMENTO DE DEFESA-RECURSOSCONHECIDOS E PROVIDOS -DECISÃO UNÂNIME.

1. As dúvidas porventura existentes devem ser resolvidas em favor do apelante, em razão da incidência do princípio in dubio pro reo. Precedentes;

2. Na espécie, ante a patente carência de provas, aplica-se o princípio do favor rei, com a consequente reforma do juízo condenatório em relação ao primeiro apelante.

3. Todas as decisões judiciais devem ser fundamentadas sob pena de nulidade. É dever do juiz analisar, motivadamente, todas as teses defensivas que possam conduzir, eventualmente, à absolvição. Incidência do artigo 93, IX, da CF/88;

4. In casu, a decisão judicial se omitiu quanto às teses defensivas consignadas em memoriais escritos. Impõe-se então o acolhimento da preliminar defensiva, uma vez que analisar, em grau de recurso, conteúdo fático-processual sobre o qual não se manifestou o juízo originário, configuraria supressão de instância.

8. Recursos conhecidos e providos. Decisão unânime.

DECISÃO

Acordam os componentes da 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECER dos presentes recursos interpostos, para DAR-LHES PROVIMENTO, com o fim de ABSOLVER o apelanteJosué de Sousa Santana da prática do delito tipificado no art. 155, §1º e §4o, inciso IV, do Código Penal (furto qualificado), e de ACOLHER a preliminar suscitada pelo apelante Francisco das Chagas Amorim da Silva, para declarar a nulidade da sentença, a fim de que sejam apreciadas todas as teses defensivas, em dissonância com o parecer do Ministério Público Superior.

Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Des. Edvaldo Pereira de Moura (Presidente), Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (Relator) e Des. José Francisco do Nascimento.

Impedido: Não houve.

Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio Ivan e Silva, Procurador de Justiça.

Sala da 1ª Câmara Especializada Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em Teresina, 3 de Julho de 2019.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.009274-8 (Conclusões de Acórdãos)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.009274-8
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/4ª VARA CÍVEL
APELANTE: FRANKLIN DOURADO REBÊLO
ADVOGADO(S): FRANKLIN DOURADO REBÊLO (PI003330)
APELADO: CONSTRUTORA BOA VISTA LTDA.
ADVOGADO(S): ADAUTO FORTES JÚNIOR (PI005756) E OUTROS
RELATOR: DES. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

EMENTA
APELAÇÃO CÍVEL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS APÓS A CONCESSÃO DO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC/73. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.

DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 3a Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso e negar-lhe provimento, mantendo-se na integra a r. sentença resistida, na forma do voto do Relator.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2014.0001.009253-7 (Conclusões de Acórdãos)

Embargos de Declaração na Apelação Cível nº 2014.0001.009253-7

Origem: 1ª Vara de Família/ Teresina

Embargante: Raimundo Soares da Silva

Procurador: Francisco Abiezel Rabelo Dantas (OAB/PI nº 3.618)

Embargada: Rosângela Mendes Pires

Advogados: Cleomenis Rocha Neiva(OAB/PI nº 1013)

Relator: Des. Brandão de Carvalho

EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO - AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA C/C ALIMENTOS E DANOS MORAIS - BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDAE -OBRIGAÇÃO ALIMENTÍCIA- REVISÃO - POSSIBILIDADE- CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE - INEXISTENTES - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE - SUPOSTO ERROR IN JUDICANDO - INADEQUAÇÃO - PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA - IMPOSSIBILIDADE - IMPROVIMENTO. 1. A obrigação alimentícia pode ser revista sempre que ocorrer substancial alteração no binômio possibilidade/necessidade, sendo possível então novo pleito de redução ou majoração de alimentos. 2. Revelam-se improcedentes os embargos declaratórios em que a questão levantada se revela em mero inconformismo com o teor do acórdão embargado, sobressaindo-se a pretensão de rediscutir a causa, sem a demonstração de quaisquer dos vícios do art. 1022 do CPC. Mesmo para fins de prequestionamento, este recurso deve observar os limites traçados no artigo referenciado. Decisão unânime.

DECISÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos embargos declaratórios, porquanto tempestivos, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.002349-1 (Conclusões de Acórdãos)

Embargos de Declaração na Apelação Cível nº 2018.0001.002349-1

Origem: Marcos Parente/ Vara Única

Embargante: Teresinha de Jesus Carvalho Guimarães

Advogado: Lorena Cavalcante Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)

Embargado: Banco Bonsucesso S.A

Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB/PE nº 28.490)

Relator: Des. Brandão de Carvalho

EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C DANOS MATERIAS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS- EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA- OMISSÕES INEXISTENTES - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE - SUPOSTO ERROR IN JUDICANDO - INADEQUAÇÃO - PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA - IMPOSSIBILIDADE - IMPROVIMENTO. 1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO REEXAME NECESSÁRIO- PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA - VÍCIOS INEXISTENTES -RECURSO IMPROVIDO. 1. Revelam-se improcedentes os embargos declaratórios em que a questão levantada se revela em mero inconformismo com o teor do acórdão embargado, sobressaindo-se a pretensão de rediscutir a causa, sem a demonstração de quaisquer dos vícios do art. 1022 do CPC. Mesmo para fins de prequestionamento, este recurso deve observar os limites traçados no artigo referenciado. Decisão unânime.

DECISÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos embargos declaratórios, porquanto tempestivos, mas negar-lhes provimento, par manter o acórdão embargado em todos os seus termos.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.002105-6 (Conclusões de Acórdãos)

Embargos de Declaração na Apelação Cível nº 2018.0001.002105-6

Origem: Marcos Parente/ Vara Única.

Embargante: Virgilio de Morais

Advogado: Lorena Cavalcante Cabral (OAB/PI nº 12.751-A) e outros

Embargado: Banco BMG S.A

Advogado: Ana Tereza de Aguiar Valença (OAB/PE nº 33.980) e outros

Relator: Des. Brandão de Carvalho

EMENTA
EMBARGOS DECLARATÓRIOS NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL NOS MOLDES DO NCPC, ART. 1.022, I, II E III. PREQUESTIONAMENTO DESCABIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O cabimento dos embargos de declaração está restrito às hipóteses do art. 1.022, I, II e III do CPC/2015. 2. Devem ser rejeitados os aclaratórios quando, a pretexto de omissão, insurgem-se, na realidade, contra suposto error in judicando, cuja correção, no entanto, não pode ser buscada nesta estreita via. Constatado que a pretensão da embargante se limita a rediscutir questões já decididas no aresto embargado, inexistindo quaisquer dos vícios caracterizadores da interposição dos embargos declaratórios (omissão, obscuridade, contradição ou erro material), resta prejudicada a modificação do julgado pretendido pelo embargante. 3. Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime.

DECISÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos embargos declaratórios, porquanto tempestivos, mas negar-lhes provimento, par manter o acórdão embargado em todos os seus termos.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.003615-1 (Conclusões de Acórdãos)

Embargos de Declaração na Apelação Cível nº 2018.0001.003615-1

Origem: Marcos Parente/ Vara Única.

Embargante: José Veloso Primo

Advogado(a): Lorena Cavalcante Cabral (OAB/PI nº 12.751-A) e outros

Embargado: Banco Bradesco S.A

Advogado(a): Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outros

Relator: Des. Brandão de Carvalho

EMENTA
EMBARGOS DECLARATÓRIOS NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL NOS MOLDES DO NCPC, ART. 1.022, I, II E III. PREQUESTIONAMENTO DESCABIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O cabimento dos embargos de declaração está restrito às hipóteses do art. 1.022, I, II e III do CPC/2015. 2. Devem ser rejeitados os aclaratórios quando, a pretexto de omissão, insurgem-se, na realidade, contra suposto error in judicando, cuja correção, no entanto, não pode ser buscada nesta estreita via. Constatado que a pretensão da embargante se limita a rediscutir questões já decididas no aresto embargado, inexistindo quaisquer dos vícios caracterizadores da interposição dos embargos declaratórios (omissão, obscuridade, contradição ou erro material), resta prejudicada a modificação do julgado pretendido pelo embargante. 3. Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime.

DECISÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos embargos declaratórios, porquanto tempestivos, mas negar-lhes provimento, par manter o acórdão embargado em todos os seus termos.

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2017.0001.005386-7 (Conclusões de Acórdãos)

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2017.0001.005386-7
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
ORIGEM: TERESINA/6ª VARA CRIMINAL
REQUERENTE: FRANCISCO ALVES DE SOUSA
ADVOGADO(S): JOÃO BATISTA VIANA DO LAGO NETO (MA006747)
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. EDVALDO PEREIRA DE MOURA

EMENTA
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 302, parágrafo 1º, inciso I, do CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO) - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE APRECIAÇÃO DE TESE DEFENSIVA - PROCEDÊNCIA - SENTENÇA QUE SE MOSTRA COMPLETAMENTE OMISSA NO QUE SE REFERE A PLEITO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EM DECORRÊNCIA DO PERDÃO JUDICIAL - ART. 107, IX, DO CÓDIGO PENAL, DEVIDAMENTE POSTULADO NAS ALEGAÇÕES FINAIS - NULIDADE DECLARADA, RESTANDO PREJUDICADOS OS DEMAIS RECLAMOS DEFENSIVOS. I. Ao proferir sentença, está o Juiz obrigado a fundamentar, ainda que de forma concisa, todos os pedidos formulados pelas partes. II. Mostrando-se completamente omissa a sentença no que se refere ao pleito desclassificatório suscitado pela defesa em sede de alegações finais, imperiosa a declaração de sua nulidade. III. Acolhida a nulidade preliminarmente suscitada pelo apelante, mostram-se prejudicados os demais reclamos contidos em suas razões recursais. IV. Preliminar de nulidade da sentença acolhida, julgando-se prejudicados os demais pedidos defensivos, em conformidade com o parecer Ministerial Superior.

DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, acolhem a preliminar suscitada por FRANCISCO ALVES DE SOUSA a fim de anular a sentença de fls. 114/119, cabendo ao Magistrado singular examinar, de forma fundamentada, o pedido formulado pela defesa, vedando-se eventual reformatio in pejus indireta. Julgam prejudicados os demais pedidos defensivos, em consonância com o parecer ministerial superior.

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2017.0001.001969-0 (Conclusões de Acórdãos)

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2017.0001.001969-0
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
ORIGEM: TERESINA/4ª VARA CRIMINAL
APELANTE: RAMIRO GOMES DA SILVA
ADVOGADO(S): VIVIANE PINHEIRO PIRES SETUBAL (PI003495)
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. EDVALDO PEREIRA DE MOURA

EMENTA
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. DESCONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA PENA DE MULTA EM FACE DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO RÉU. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, no tocante à absolvição do réu por atipicidade da conduta e quanto ao afastamento da pena de multa por ocasião da hipossuficiência do réu, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer ministerial superior.

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2018.0001.000879-9 (Conclusões de Acórdãos)

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2018.0001.000879-9
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
ORIGEM: CASTELO DO PIAUÍ/VARA ÚNICA
REQUERENTE: F. I. F.
ADVOGADO(S): RONNEY IRLAN LIMA SOARES (PI007649)
REQUERIDO: M. P. E. P.
RELATOR: DES. EDVALDO PEREIRA DE MOURA

EMENTA
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. TENTATIVA DE ESTUPRO. ROUBO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. SUBTRAÇÃO DE CELULAR COM CARÁTER EXCLUSIVO DE ACOBERTAR O CRIME DE NATUREZA SEXUAL. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. PROVAS TESTEMUNHAIS E CONFISSÃO DO RÉU. CONDENAÇÃO MANTIDA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA ORDINÁRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer ministerial superior, e determinam a imediata execução da pena.

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2018.0001.001050-2 (Conclusões de Acórdãos)

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2018.0001.001050-2
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI
REQUERENTE: ANTONIO JOSE BISPO DO NASCIMENTO
ADVOGADO(S): DARCIO RUFINO DE HOLANDA (PI003529)
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. EDVALDO PEREIRA DE MOURA

EMENTA
APELAÇÃO CRIMINAL - JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO - ART. 121, § 2º, IV, DO CP - - SENTENÇA MANTIDA - PENA-BASE - ANÁLISE CORRETA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - INCABIMENTO DO REDIMENSIONAMENTO DA PENA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. CONFORMIDADE COM O PARECER MINISTERIAL SUPERIOR.

DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer ministerial superior.

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2017.0001.005920-1 (Conclusões de Acórdãos)

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2017.0001.005920-1
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
ORIGEM: REGENERAÇÃO/VARA ÚNICA
REQUERENTE: M. P. E. P.
REQUERIDO: D. B. S.
ADVOGADO(S): LUSMANELL HENRIQUE TEIXEIRA ABSOLON (PI004468) E OUTROS
RELATOR: DES. EDVALDO PEREIRA DE MOURA

EMENTA
APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO POR IMPORTUNAÇÃO OFENSIVA AO PUDOR. RECURSO MINISTERIAL. DESCLASSIFICAÇÃO DE IMPORTUNAÇÃO OFENSIVA AO PUDOR PARA ATENTADO VIOLENTO A PUDOR. PROVIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA, EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. REFORMA DA SENTENÇA A QUO. CONDENAÇÃO PELO TIPO PENAL DE ATENTADO VIOLENTO A PUDOR A UMA PENA DE 06 (SEIS) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO. 1. O DEPOIMENTO DA VÍTIMA, EM CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL, REVESTE-SE DE ESPECIAL IMPORTÂNCIA, MORMENTE QUANDO FEITO DE FORMA COERENTE E EM CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. 2. SE O ATO LIBIDINOSO, CONSISTENTE EM SEGURAR E PRESSIONAR A GENITÁLIA DA VÍTIMA, FOI PRATICADO COM O INTUITO DE SATISFAÇÃO DA LASCÍVIA, TORNA-SE INVIÁVEL A DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONTRAVENÇÃO DE IMPORTUNAÇÃO OFENSIVA AO PUDOR. 3. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. CONFORMIDADE COM O PARECER MINISTERIAL SUPERIOR.

DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso e DAR-LHE provimento, para reclassificar a conduta imputada ao réu e reformar a sentença a quo para a figura típica prevista no art. 214, c/c art. 224, alínea \"a\", do Código Penal, condenando o apelado a pena privativa de liberdade de 06 (seis) anos de reclusão, em regime semiaberto, em consonância com o parecer ministerial superior.

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2016.0001.003189-2 (Conclusões de Acórdãos)

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2016.0001.003189-2
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
ORIGEM: PIRIPIRI/1ª VARA
APELANTE: MANOEL VALDOMIRO DOS SANTOS E OUTRO
ADVOGADO(S): WENDEL DAMASCENO SOUSA (PI006094) E OUTRO
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. EDVALDO PEREIRA DE MOURA

EMENTA
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. NULIDADE DO PROCESSO EM RAZÃO DA ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS. INVIABILIDADE. SENTENÇA QUE CONSIDEROU OUTROS ELEMENTOS DE PROVAS COMO JÁ SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE BENS APREENDIDOS. ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso e DAR-LHE parcial provimento, no tocante à restituição do veículo SCANIA/T112 H 4x2, CAT. ALUGUEL, COR BRANCA, ANO 1983/1984, PLACA ADS-5193, COD. RENAVAM 519744845 e um REBOQUE C. ABERTA, CAT. ALUGUEL, COR BRANCA, COD. RENAVAM 132070499, mantendo-se a sentença vergastada em seus demais termos, em parcial consonância com o parecer ministerial superior.

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2018.0001.003299-6 (Conclusões de Acórdãos)

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2018.0001.003299-6
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
ORIGEM: DEMERVAL LOBÃO/VARA ÚNICA
REQUERENTE: PERGENTINO CANDIDO DE SOUSA
ADVOGADO(S): CYNTYA TEREZA SOUSA SANTOS (PI015068)
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. EDVALDO PEREIRA DE MOURA

EMENTA
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA POR ERRO DE TIPO. DESCONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA. NÃO ACOLHIMENTO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. NECESSIDADE DE REFORMA DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso e DAR-LHE parcial provimento, tão somente para reduzir a pena base de 01 (um) ano de reclusão, a ser cumprida em regime aberto, e a pena de 08 (oito) dias-multa, mantendo-se a sentença vergastada em seus demais termos, em consonância com o parecer ministerial superior.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.011969-6 (Conclusões de Acórdãos)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.011969-6
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/4ª VARA CÍVEL
REQUERENTE: BV FINANCEIRA S/A-CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(S): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (PE) E OUTROS
REQUERIDO: MARIA DE JESUS DA COSTA SOARES
ADVOGADO(S): BRUNO MILTON SOUSA BATISTA (PI005150)E OUTRO
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

EMENTA
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANO MORAL CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL OCORRÊNCIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MINORAÇÃO. 1. A reparação por dano moral decorre da simples inclusão indevida do nome do consumidor nos cadastros de inadimplentes sendo, portanto, presumido o dano. 2. Em se tratando de dano moral, devem ser observados a extensão do dano ou a gravidade da violação, a repercussão na esfera pessoal da vítima, o tempo de permanência da infração, a função preventiva da indenização ou o grau de reincidência do fornecedor e, por fim, a capacidade financeira do ofensor. Mineração do valor estipulado na sentença. 3. Recurso PROVIDO.

DECISÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os componentes da Egrégia 2a Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade em rejeitar a preliminar de litigância de má-fé, e reformar a sentença, a fim de minorar o valor arbitrado a titulo de danos morais para o montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), mantendo-se os demais termos da sentença veneranda. Participaram do julgamento, presidida pelo Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira - Relator, os Exmos. Srs. Deses. José James Gomes Pereira e Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares - Procurador de Justiça. Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí em Teresina, 11 de junho de 2019.

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2018.0001.000419-8 (Conclusões de Acórdãos)

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2018.0001.000419-8
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
ORIGEM: JOAQUIM PIRES/VARA ÚNICA
REQUERENTE: FRANCISCO DA SILVA COSTA
ADVOGADO(S): JAYLLES JOSE RIBEIRO FENELON (PI11157) E OUTROS
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. EDVALDO PEREIRA DE MOURA

EMENTA
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. REDUÇÃO DA PENA BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. NÃO CONCESSÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DAS VÍTIMAS CORROBORADAS POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. RECONHECIMENTO DE PESSOA POR FOTOGRAFIA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer ministerial superior.

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2017.0001.009939-9 (Conclusões de Acórdãos)

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2017.0001.009939-9
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
ORIGEM: TERESINA/7ª VARA CRIMINAL
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
REQUERIDO: DANIEL DA SILVA FREIRE
ADVOGADO(S): RAFAEL CARVALHO LIMA (PI012544)E OUTRO
RELATOR: DES. EDVALDO PEREIRA DE MOURA

EMENTA
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. DOSIMETRIA. ERRO NA FIXAÇÃO DA PENA EM RAZÃO DA INOBSERVÂNCIA DO CONCURSO MATERIAL (ART. 69 DO CP). PENA A SER CUMPRIDA INICIALMENTE EM REGIME SEMI-ABERTO. INVIABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. APELO CONHECIDO E PROVIDO INTEGRALMENTE.

DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso e DAR-LHE integral provimento, para fins de correção da pena-base definitiva de 03 (três) anos e 08 (oito) meses de reclusão para 05 (cinco) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 343 (trezentos e quarenta e três) dias- multa, cada um equivalente a 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato delituoso, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, sendo incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, vez que ausentes os seus pressupostos autorizativos (art. 44 do CP).

AP.CRIMINAL Nº 0703396-39.2018.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)

Apelação Criminal nº 0703396-39.2018.8.18.0000 (Teresina / 5ª Vara Criminal)

Processo de origem nº 0028963-91.2012.8.18.0140

Apelante: Jacqueline Fernandes Lustosa do Rêgo

Defensora Pública: Lia Medeiros do Carmo Ivo e Outros

Apelado: Miguel Alexandrino dos Anjos

Defensorablica: Norma Brandão de Lavenére Machado Dantas

Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo

EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - SENTENÇA TERMINATIVA - MEDIDAS PROTETIVAS - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER - REFORMA DA DECISÃO - IMPROVIMENTO - DECISÃO UNÂNIME.

1 - As medidas protetivas possuem caráter nitidamente penal, tendo como finalidade a garantia da integridade física e mental da vítima de violência doméstica, podendo, inclusive, sujeitar-se o agressor à privação da liberdade em caso de descumprimento. Incidência do art. 313, III, do CPP. Precedentes;

2 - O longo lapso temporal entre o fato e a sentença terminativa retira o caráter de emergência e cautelaridade das medidas protetivas impostas, justificando então a sua cassação. Precedentes;

3 - Na espécie, as medidas protetivas foram concedidas há mais de 7 (sete) anos e inexistem indícios de que o apelado tenha novamente ameaçado ou praticado violência contra a apelante, descaracterizando então a urgência, o que torna inócua a pretensão.

4 - Recurso conhecido e improvido, à unanimidade.

DECISÃO

Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECER do presente recurso, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.

Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores: Des. Edvaldo Pereira de Moura (Presidente), Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (Relator) e Des. José Francisco do Nascimento.

Impedido: Não houve.

Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio Ivan e Silva, Procurador de Justiça.

Sala da 1ª Câmara Especializada Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, Teresina, 3 de Julho de 2019.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA Representação Pela Perda do Posto e Patente nº 0702266-14.2018.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA Representação Pela Perda do Posto e Patente nº 0702266-14.2018.8.18.0000

ÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL PLENO

EMBARGANTE: ALLISSON WATTSON DA SILVA NASCIMENTO

ADVOGADO: PITAGORAS VERAS VELOSO DE ARAUJO (OAB/PI - 15.730)

EMBARGADO: ESTADO DO PIAUÍ

RELATOR: DES. JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO E OBSCURIDADE - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO - RECURSO QUE NÃO SE PRESTA A REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1. A análise dos autos deixa evidente que a parte não deseja obter esclarecimento ou explicação do julgado, mas tão somente reiterar suas teses defensivas. 2. Os embargos de declaração não constituem veículo próprio para o exame das razões atinentes ao inconformismo da parte, tampouco meio de revisão, rediscussão e reforma de matéria já decidida. 3. Recurso conhecido e improvido.

DECISÃO

Acordam os componentes do Tribunal Pleno, à unanimidade, em conhecer dos embargos de declaração, visto que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade, mas para negar-lhes provimento, mantendo, assim, incólume a decisão atacada.

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0700818-69.2019.8.18.0000 (TERESINA/4ª VARA CRIMINAL) (Conclusões de Acórdãos)

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0700818-69.2019.8.18.0000 (TERESINA/4ª VARA CRIMINAL)

APELANTE: LUCAS LOPES LIMA COELHO

ADVOGADO: PAULO ALONSO ALVES NONATO (OAB/PI 2.149)

APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

RELATOR: DES. JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO

REVISOR: DES. PEDRO DE ALCÂNTARA DA SILVA MACÊDO

EMENTA

PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO. ACOLHIMENTO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA APLICADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

1. Autoria e materialidade comprovadas.

2. Analisando os autos, registro que deve ser decotada a majorante do emprego de arma, uma vez que, em 23 de abril de 2018, entrou em vigor a Lei nº 13.654, que revogou expressamente o inciso I, do §2º, do art. 157, do Código Penal, e introduziu o §2º-A, que contempla tão-somente a arma de fogo para a incidência da majorante. É dizer, nos crimes de roubo praticados mediante violência ou grave ameaça exercida com emprego de arma imprópria ou branca não haverá mais a incidência da causa de aumento respectiva.

3. Cumpre ressaltar que, a pena de multa deve guardar estrita proporcionalidade com a reprimenda corporal, devendo ser procedida a sua redução com base nesta tese, ainda que de ofício.

4. Dosimetria refeita.

5. Recurso conhecido e improvido, entretanto, de ofício, decotar a majorante do uso de arma branca, com o consequente redimensionamento da reprimenda para 04 (quatro) anos de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, cujo dia multa resultará a 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente ao tempo da infração, mantendo-se a sentença vergastada em seus demais termos.

DECISÃO

Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso e DAR-LHE parcial provimento, em todos os seus termos, em consonância com o parecer ministerial superior.

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2018.0001.002443-4 (Conclusões de Acórdãos)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2018.0001.002443-4
ÓRGÃO JULGADOR: 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: BURITI DOS LOPES/
REQUERENTE: MARIA DE FATIMA DA CUNHA RABELO PIRES
ADVOGADO(S): FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA CARVALHO (PI014933)
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUI - PI
RELATOR: DES. EDVALDO PEREIRA DE MOURA

EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA. IMPLANTAÇÃO DE VALORES NO CONTRACHEQUE. IMPOSSIBILIDADE DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. NECESSIDADE DE TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - O agravo de instrumento é o recurso cabível \"contra as decisões interlocutórias que versarem sobre [...] tutelas provisórias\", a teor do artigo 1.015, I, do Código de Processo Civil. II - Os pleitos constantes na exordial se referem à implantação de valores no contracheque da requerente, sendo incabível a antecipação dos efeitos da tutela, em atenção ao art. 2º da Lei nº 9.494/97. III - Art.2º-B.A sentença que tenha por objeto a liberação de recurso, inclusão em folha de pagamento, reclassificação, equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive de suas autarquias e fundações, somente poderá ser executada após seu trânsito em julgado. IV - Agravo conhecido e não provido.

DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, votam para conhecer do agravo, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se incólume a decisão atacada, sem manifestação do Ministério Público Superior.

Matérias
Exibindo 51 - 75 de um total de 1476