Diário da Justiça 8727 Publicado em 09/08/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020935-71.2011.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: BANCO FINASA BMC S/A

Advogado(s): GUSTAVO ALVES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 7467)

Réu: AGNALDO BATISTA DA CONCEIÇAO

Advogado(s): EUGÊNIO FRANCISCO PEREIRA GARCIA(OAB/PIAUÍ Nº 5557)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 88,19. TERESINA, 7 de agosto de 2019

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015587-96.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: MARIA DO SOCORRO CAVALCANTE TIMOTEO

Advogado(s): DANILO PRADO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9116), JOÃO PAULO BARROS BEM(OAB/PIAUÍ Nº 7478)

Requerido: BARBOSA VEÍCULOS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Providencie a parte autora o recolhimento das custas referentes à Carta Precatória, no prazo de 05(cinco) dias..

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007294-16.2011.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Requerente: FRAMCISCO HELIO LEAL DOS SANTOS, CRISTIANE MARIA ALVES DA SILVA

Advogado(s): PATRÍCIA FERREIRA MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5248)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 7 de agosto de 2019

ALINE DOURADO MENESES

Escrivão(ã) - 3539

DESPACHO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011882-23.1998.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA SINIMBU (OAB/PIAUÍ Nº 1827)

Executado(a): W.M.MEDEIROS

Advogado(s): GERALDO MAGNO DE SOUSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4633)

DECISÃO: Ante o exposto, em atenção ao pedido de consulta ao sistema INFOJUD, proceda-se a quebra do sigilo fiscal, conforme requerido pela Exequente. A propósito, porém, do pedido de expedição de ofícios aos Cartórios de Registro de Imóveis, ressalto que a Procuradoria do Estado do Piauí detém meios próprios para obtenção de tais informações, competindo ao Judiciário intervir somente em casos de frustração em tais diligências, o que não restou comprovado no presente caso. Desta forma, primando pela economia e celeridade processual, almejada por todos, e evitando a sobrecarga da Secretaria com serviços dispensáveis e, consequentemente, o atraso na movimentação dos processos, deixo de deferi-lo. P. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA, 02 de agosto de 2019. Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016041-76.2016.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: JOSENILDE COSTA GOMES, JOSERLANIA RAYANI GOMES ARAUJO

Advogado(s): JEIKO LEAL MELO HOHMANN BRITTO(OAB/PIAUÍ Nº 11494)

Executado(a): ROBERTO ALVES ARAUJO

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 7 de agosto de 2019

DANIELLA CAVALCANTE OLIVEIRA ESCÓRCIO SALES

Analista Judicial - 3531

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009689-05.2016.8.18.0140

Classe: Embargos à Execução

Autor: ULYSSES GONÇALVES NUNES DE MOARES, SAMY VARCAMO NUNES DE MORAES

Advogado(s): MÁRIO RIBEIRO ARAGÃO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6036)

Réu: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolha a Parte Autora/Embargante as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, UTILIZANDO OS BOLETOS EXPEDIDOS E ANEXADOS AO SISTEMA NESTA DATA, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. Ficam os embargantes cientes de que foram expedidos 02(dois) boletos tendo em vista que o valor obtido pela contadoria foi dividido entre estes.

TERESINA, 7 de agosto de 2019

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025025-83.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SILVIA ALVES DE LIMA, JONATHAN HENRIQUE ALVES DE LIMA

Advogado(s): JEIKO LEAL MELO HOHMANN BRITTO(OAB/PIAUÍ Nº 11494)

Réu: ANTONIO XAVIER DOS SANTOS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0005647-39.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA INTERESTADUAL - POLINTER / PIAUI

Indiciado: MARLYSSON SALES DA SILVA

Advogado(s): JUACELMO EVANDRO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12413)

O Bel. ÉLCIO CÂMARA ABREU, Secretário da 3ª Vara Criminal de Teresina Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito, desta Jurisdição, Dr. JOÃO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO, INTIMA o advogado para, no decêndio legal, apresentar resposta à acusação nos autos da ação penal em epígrafe. Teresina/PI, 07/08/2019. Eu, Suzana R. de Holanda, Analista Judicial, o digitei.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019997-76.2011.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL

Advogado(s): LUIZ CESAR PIERES FERREIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), FILIPE AUGUSTO DA COSTA ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 703300)

Requerido: MARIZETE PINHEIRO MENDES

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Nos termos do art. 1º §1º, do provimento 21/2019, CGJ-PI. Manifestem-se as partes, no prazo preclusivo de 30(trinta) dias, sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais. TERESINA, 7 de agosto de 2019

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019997-76.2011.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL

Advogado(s): LUIZ CESAR PIERES FERREIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), FILIPE AUGUSTO DA COSTA ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 703300)

Requerido: MARIZETE PINHEIRO MENDES

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35. TERESINA, 7 de agosto de 2019

EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0003295-11.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA DO 24º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA - PIAUÍ, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO WESLLEY LIMA OLIVEIRA

Advogado(s): JOAO CARLOS ALVES DOS SANTOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13638)

DESPACHO:

INTIMAR O ADVOGADO JOAO CARLOS ALVES DOS SANTOS SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 13638) para no prazo legal apresenar resposta a acusação.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009017-65.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS ARAÚJO FONTINELE

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Réu: BV FINANCEIRA S/A- CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s):

Em cumprimento ao Provimento de n.º 21, de 14/05/2019, ficam por este INTIMADAS a(s) parte(s) e seus advogados, para que no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais presentes aos autos. Após o referido prazo, os autos serão enviados ao arquivo judicial.

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0013229-71.2010.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO PIAUÍ

Advogado(s):

Indiciado: FRANÇOIS MILA DE ALMEIDA JUNIOR

Advogado(s): ALINY DO SOCORRO BASILIO LAGES(OAB/PIAUÍ Nº 16443)

ATO ORDINATÓRIO: Intimar a advogada ALINY DO SOCORRO BASILIO LAGES (OAB/PIAUÍ Nº 16443) para comparecer à audiência de instrução e julgamento designada para 29/08/2019, às 10:00h.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009017-65.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS ARAÚJO FONTINELE

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Réu: BV FINANCEIRA S/A- CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s):

Recolha a parte autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, pagando o boleto anexado aos autos, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023694-71.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUCAS RODRIGUES DA SILVA-MENOR

Advogado(s): PATRÍCIA FERREIRA MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5248)

Réu: ANTONIO RODRIGUES DE SOUSA FILHO

Advogado(s): VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 4049)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 7 de agosto de 2019

ALINE DOURADO MENESES

Escrivão(ã) - 3539

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026022-03.2014.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 11500)

Executado(a): ANTONIO JOSE DE OLIVEIRA

Advogado(s): LEANDRO CARDOSO LAGES(OAB/PIAUÍ Nº 2753)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 7 de agosto de 2019

SILVANA MARY ALVES DE ALENCAR ROSAL

Técnico Judicial - 1127934

AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002429-37.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR

Advogado(s):

Réu: JOSÉ SOARES DE SOUSA FILHO

Advogado(s): MAURÍCIO DE LACERDAALMEIDA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 16619)

A Secretaria da 9ª Vara Criminal de Teresina, de ordem da MMª Juíza de Direito Titular, Dra. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ, nos termos do Provimento nº 07/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA o Advogado de Defesa: Dr. MAURÍCIO DE LACERDA ALMEIDA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 16619), para apresentar a resposta à acusação no prazo de 10(dez) dias em favor de JOÃO PEDRO BATISTA FERREIRA. Quartel do Comando Geral da PMPI-QCG, situado na Av. Higino Cunha nº 1750, bairro Ilhotas. Teresina-PI, aos 07 dias do mês de agosto de 2019. Eu, Lenilson Santana Araujo, Serventuário digitei e conferi.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026209-74.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AIMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 12011), LAZARO DUARTE PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 12851), TOMÉ RODRIGUES LEÃO DE CARVALHO GAMA(OAB/PIAUÍ Nº 12010)

Requerido: NAYRO GONCALVES FURTADO DE CARVALHO

Advogado(s): MARIA DO AMPARO RODRIGUES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1507)

ATO ORDINATÓRIO: Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011642-29.2001.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: LUCIA DE FATIMA BRAGA

Advogado(s): FABRICIO DA COSTA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 4840)

Interditando: JOSE TUPINAMBA RIBEIRO BRAGA

Advogado(s):

Intime-se a Autora, através do seu patrono, que os autos encontram-se em Secretaria para manifestação no prazo de até 10 (dez) dias.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012141-95.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: EDUARDO MENDES DE CARVALHO, ANA PATRICIA SOUSA CARVALHO

Advogado(s): ROSLANGELA MARIA MORAES GONCALVES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 140-A), ALEXANDRE E SILVA VASCONCELOS (OAB/PIAUÍ Nº 3374)

Requerido: SPE RHODES EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇOES LTDA, DECTA ENGENHARIA LTDA

Advogado(s): JANIO DE BRITO FONTENELLE-OAB-PI 2902(OAB/PIAUÍ Nº 2902), JANIO DE BRITO FONTENELLE (OAB/PIAUÍ Nº 2902)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 7 de agosto de 2019

ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO

Analista Judicial - 4125568

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013649-96.1998.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Declarante: FRANCISCA DE ALENCAR LIMA ROCHA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº 0)

Declarado: COMPANHIA DE HABITACAO DO PIAUI-COHAB-PI

Advogado(s): ADAUTO FORTES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5756)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 7 de agosto de 2019

ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO

Analista Judicial - 4125568

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019058-62.2012.8.18.0140

Classe: Usucapião

Usucapiente: ALINE ALVES GONÇALVES DE MACEDO

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Usucapido: MARIA SOLENIDADE SOBREIRA DA SILVA, JOAO ALVES DE MACEDO

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 7 de agosto de 2019

ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO

Analista Judicial - 4125568

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018993-96.2014.8.18.0140

Classe: Guarda

Requerente: FRANCISCO ALBERTO DE SOUSA, VANIR ARAUJO LIMA DE SOUSA

Advogado(s): KALLYNNE SYNARA SILVA SAMPAIO(OAB/PIAUÍ Nº 10243)

Requerido: MATHUSAEL LIMA DE SOUSA, WILSA MARCIA BATISTA RODRIGUES

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web..

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016425-10.2014.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S/A

Advogado(s): LAURISSE M RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 345401)

Requerido: JULYANNA DE SOUSA COSTA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Vistas ao autor para requerer o que lhe for de Direito. TERESINA, 7 de agosto de 2019

SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001657-06.2019.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE/PI

Advogado(s):

Réu: VIRGILIO ATANAZIO

Advogado(s): ACELINO DE PAULA VANDERLEI FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7573-B), FRANCISCO KENNEDY VANDERLEI OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4794)

DISPOSITIVO

Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido condenatório formulado pelo Ministério Público e CONDENO o réu VIRGILIO ATANAZIO nas penas do art. 33, caput da Lei 11.343/06.

Em atenção ao mandamento constitucional inserido no art. 5°, XLVI, e 93, IX, impõe-se a individualização motivada da pena.

Em razão disso, passo a dosar as respectivas penas a serem aplicadas, em estrita observância ao disposto pelos arts. 59 e 68, caput, do CP, bem como art. 42 da LAD.

Adoto os Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade na dosimetria da pena base para o tráfico de drogas nos limites fixados, abstratamente na lei. Inteligência dos arts. 68 do CP e art. 42 da Lei de Drogas. Aplicação do art. 59, CP.

1. Culpabilidade: o grau de culpabilidade é normal, presente o dolo;

2. Antecedentes: O réu Virgílio Atanazio responde a outro processo, por tráfico, no entanto possui em seu desfavor sentença penal condenatória transitada em julgado pela ação nº 0024964-67.2011.8.18.0140 com trânsito em julgado em 21.08.2017, o que será valorado na 2ª fase, a critério da reincidência.

3. Conduta social: O réu apresenta comportamento danoso à sociedade posto que foragido da justiça.

4. Personalidade: Desvirtuada porquanto demonstrada a ligação subjetiva ao crime.

5. Motivos: O motivo do delito é identificável com o desejo de obtenção de lucro fácil, o que já é punido pelo próprio tipo do crime;

6. Circunstâncias: normal ao tipo, não podendo ser considerada desfavorável;

7. Consequências: Favorável, uma vez que não há elementos para verificar a extensão dos danos;

8. Comportamento da vítima: Prejudicado, pois atinge uma sociedade como um todo.

9. Natureza e quantidade das drogas: Desfavorável porquanto dois tipos de entorpecente devido a quantidade de drogas apreendidas, tratando-se de Cocaína na quantidade de 55,41g (cinquenta e cinco gramas e quarenta e um centigramas), de substância sólida, pulverizada, na cor branca acondicionada em 01 (um) invólucro plástico e Crack na quantidade de 85,15g (oitenta e cinco gramas e quinze centigramas), de substância sólida, petriforme, na cor amarelada, acondicionada em 01 (um) invólucro plástico.

Para o delito de tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/06) que prevê abstratamente a pena de reclusão de 05 (cinco) a 15 (quinze) anos e multa, fixo a pena base em 08 (oito) anos de reclusão e 800 (oitocentos) dias-multa.

Inexiste circunstância atenuante.

Existe circunstância agravante. Verifica-se que o réu é reincidente já tendo sido condenado com trânsito em julgado em 21.08.2017 pelo delito de tráfico de drogas nos autos de nº 0024964-67.2011.8.18.0140. Agravo a pena em 1/6. Fica a pena elevada em pena 09 (nove) anos 04 (quatro) meses de reclusão e pagamento de 933 (novecentos e trinta e três) dias-multa.

Inexiste caso de aumento da pena.

Inexiste causa de diminuição da pena. É recorrente na prática de atividades criminosas, inclusive a reiteração delitiva específica no narcotráfico, motivo pelo qual deixo de aplicar a diminuição prevista no art. 33, §4º da Lei de Drogas.

FIXO A PENA DEFINITIVA EM 09 (NOVE) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO E PAGAMENTO DE 933 (NOVECENTOS E TRINTA E TRÊS) DIAS-MULTA, NO VALOR DE 1/30 DO SALÁRIO MÍNIMO LEGAL AO TEMPO DO FATO.

DA DETRAÇÃO

PROCEDENDO-SE À DETRAÇÃO DO PERÍODO DE PRISÃO PROVISÓRIA DO RÉU, O QUAL PERMANECEU PRESO DO DIA 20/03/2019 ATÉ A DATA DE HOJE, TOTALIZANDO 04 (QUATRO) MESES E 18 (DEZOITO) DIAS DE PRISÃO PREVENTIVA, FICA O MESMO CONDICIONADO A CUMPRIR 08 (OITO) ANOS 11 (ONZE) MESES E 12 (DOZE) DIAS DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO BEM COMO AO PAGAMENTO DE 933 (NOVECENTOS E TRINTA E TRÊS) DIAS-MULTA.

Como há provas de existência do crime e indícios suficientes de autoria, para a garantia da ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal, NÃO CONCEDO A VIRGILIO ATANAZIO, o direito de apelar solto, uma vez que se verificou que o mesmo responde a outras ações penais pelo crime de tráfico de drogas como também já foi condenado por tráfico nesta 7ª Vara Criminal de Teresina pela ação 0004825-21.2016.8.18.0140 em trâmite, apesar de deixar claro a sua continuidade delitiva, dedicando-se a atividades criminosas com afinco e em respeito ao art. 387, §1º, do Código de Processo Penal. O réu não possuí bons antecedentes e tem inclinação à vida criminosa, com contumácia delitiva específica para a traficância (quatro ações penais por tráfico de drogas nesta Capital). De rigor a constrição cautelar do réu para fins de garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, sendo certo que o réu é de alta periculosidade. Ora, somente neste Juízo responde a várias ações, tendo sido condenado recentemente.

Trata-se de crime permanente fazendo-se necessária a manutenção da prisão do acusado para garantir a ordem pública. A experiência demonstra que, nesses casos, há fundado risco de o condenado vir a eximir-se da responsabilização penal, o que evidencia a necessidade da conservação do ato prisional para assegurar a lei penal. Como a prisão preventiva obedece a cláusula rec sic standibus, a modificação das circunstâncias enseja, por si só, a manutenção do cárcere. Mantenho o réu preso. Expeça-se Guia de Execução Provisória.

CONDENO o réu VIRGÍLIO ATANAZIO ao pagamento de custas processuais, vez que se encontra assistido por Advogado Particular.

Oportunamente, após o trânsito em julgado desta decisão, tomem-se as seguintes providências:

Lance-se o nome do réu no rol dos culpados;

Proceda-se a destruição da droga apreendida nos termos do art. 72 da Lei 11.343/06.

Proceda-se o recolhimento do valor atribuído a título de pena pecuniária, em conformidade com o disposto pelo art. 686, do Código de Processo Penal;

Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral deste Estado, comunicando a condenação do réu, com a sua devida identificação, acompanhado de fotocópia da presente sentença, para cumprimento quanto ao disposto pelo art. 71, §2º, do Código Eleitoral c/c art. 15, III, da Constituição Federal.

Decreto a perda do dinheiro apreendido perfazendo a quantia de R$ 247,00 (duzentos e quarenta e sete reais) em favor da União. Oficie-se a FUNAD.

No tocante ao celular apreendido em razão do evidente desvalor econômico e inutilidade dos objetos determino o imediato descarte nos termos do provimento 63 do CNJ e 16 da CGJPI. Oficie-se.

Proceda-se com a destruição da droga e balança de precisão apreendidos (art. 72 da LAD).

Com custas.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Teresina, 07 de Agosto de 2019.

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Dr. ALMIR ABIB TAJRA FILHO

Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Criminal da Capital

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