Diário da Justiça
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Publicado em 07/08/2019 03:00
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Juizados da Capital
SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016268-03.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Sumário
Autor: LEANDRO DE OLIVEIRA
Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES(OAB/PIAUÍ Nº 6919)
Réu: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
Advogado(s): EDNAN SOARES COUTINHO(OAB/PIAUÍ Nº 1841), JOAO ALVES BARBOSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10201)
(...) POSTO ISTO e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente AÇÃO DE COBRANÇA movida por LEANDRO DE OLIVEIRA contra PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e o faço para CONDENAR a ré ao pagamento da indenização no valor de R$ 2.025,00 (dois mil e vinte e cinco reais), acrescido da correção monetária desde a data do acidente e os juros de mora de 1% ao mês, contados da data da citação. Sucumbentes parciais, as partes repartirão, igualitariamente, o pagamento das custas e despesas processuais. Fixo os honorários advocatícios em R$ 800,00 para cada uma das partes, observando-se, quanto ao autor, sua condição de beneficiário da justiça gratuita.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0013428-25.2012.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Autor: LUIS FELIPE FREITAS GOMES(MENOR)
ADVOGADO: HILO DE ALMEIDA SOUSA SEGUNDO,JOSÉ NETO CASTELO BRANCO DE VASCONCELOS
Réu: COLÉGIO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS-COLÉGIO DAS IRMÃS, ESTADO DO PIAUI - CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇAO DO ESTADO DO PIAUI
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
intimem-se as partes sobre o retorno dos autos do TJ-PI,no prazo de 05(cinco)dias.
TERESINA, 6 de agosto de 2019
RAFAEL VITOR ALBUQUERQUE BRITO
Oficial de Gabinete - 26964
AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017918-22.2014.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: LIVIA AGLAIA SOARES MAIA DE CARVALHO
Advogado(s): STENIO FARIAS MARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 7791)
Réu: DIRETOR DA FACULDADE INTEGRAL DIFERENCIAL - FACID
Advogado(s): LUCIANO CLEITON SOARES MAIA(OAB/PIAUÍ Nº 12429)
Sentença "Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais. Defiro em seu favor os benefícios da Justiça Gratuita quanto às custas finais, ficando a cobrança das mesmas suspensa em razão do deferimento da gratuidade, a teor do art. 98, §3º do NCPC"
DESPACHO MANDADO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000395-60.2015.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: G DE M V
Advogado(s): PEDRO HENRIQUE DE SOUSA ARCANJO(OAB/PIAUÍ Nº 15389), JOSÉ TELES VERAS(OAB/PIAUÍ Nº 2021), FRANCISCO SOARES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 4593)
Réu: J R DE S
Advogado(s): VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº ) Designo para o dia 08 de Outubro de 2019, às 10:00 horas, a audiência de Conciliação e, se for o caso, Instrução e Julgamento. Intimem-se as partes, seus patronos e o(a) Representante do Ministério Público.
AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019919-43.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: REINALDO MANOEL DE SOUSA
Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)
Réu: REAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
Advogado(s):
Sentença "Assim, suficientemente configurada a hipótese de indeferimento da peça de ingresso, eis que a requerente, embora regularmente intimada, não pagou as custas iniciais conforme o proveito econômico perseguido. Portanto, indefiro a petição inicial. Ante o exposto, em face da inércia da parte em emendar a inicial, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no arts. 290, 321, 330, § 1°, inciso II c/c 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil, ficando revogada qualquer decisão interlocutória contida na ação."
EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0025174-45.2016.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 12º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: PAULO CESAR PORTELA DA SILVA, ADRIANA DA SILVA SOUSA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. ALMIR ABIB TAJRA FILHO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 8ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado PAULO CESAR PORTELA DA SILVA, ADRIANA DA SILVA SOUSA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 6 de agosto de 2019 (06/08/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
ALMIR ABIB TAJRA FILHO
Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0011713-45.2012.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Autor: PEDRO VIVALDO DA SILVA
ADVOGADO: RAFAEL DANIEL SILVA ANDRADE
Réu: ESTADO DO PIAUI - SECRETARIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
intimem-se as partes sobre o retorno dos autos do TJ-PI,no prazo de 05(cinco)dias
TERESINA, 6 de agosto de 2019
RAFAEL VITOR ALBUQUERQUE BRITO
Oficial de Gabinete - 26964
DESPACHO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022478-36.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GARANTIA INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES
Advogado(s): GEORGE DOS SANTOS RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5692)
Réu: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
DESPACHO. Às partes para falarem sobre as provas que eventualmente ainda pretendam produzir. Intimem-se. TERESINA, 02 de agosto de 2019. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0002356-65.2017.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Autor: JBC PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS EIRELI
Réu: MANHATTAN RIVER EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 6 de agosto de 2019
CAIO CAROLINO DUARTE CAMPOS
Estagiário(a) - 28976
SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005176-96.2013.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: IRAN ALVES DO NASCIMENTO
Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Requerido: ITALO GABRIEL CARDOSO DO NASCIMENTO-MENOR
Advogado(s): Considerando que a única manifestação de interesse no feito pela autora foi na petição inicial, há quase 6 (seis) anos e que depois disso a autora não demonstrou interesse no prosseguimento do feito, sendo intimada pessoalmente e mantendo-se inerte, declaro extinto o processo sem resolução do mérito nos termos do art. 485, inciso III do Código de Processo Civil. Cumprida as formalidades legais e, se necessário, expedidos os documentos para os fins devidos, determino a baixa na distribuição e no cartório, arquive-se. Sem custas por se tratar no presente feito de parte beneficiária da justiça gratuita nos termos da lei.
DECISÃO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001797-40.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: ANDERSON OLIVEIRA DE SOUSA, JOSÉ WILSON DA SILVA
Advogado(s): MANOEL AZENRALDO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10921)
Ante o exposto, em harmonia com o parecer ministerial, INDEFIRO O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA, MANTENDO A ORDEM DE PRISÃO CAUTELAR DE ANDERSON OLIVEIRA DA SILVA para garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, com base no art. 312 do CPP, ante a potencialidade lesiva e periculosidade social. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. DRA. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ Juíza de Direito da 9ª Vara Criminal (Auditoria Militar) da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021762-14.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454)
Requerido: DEYVID ALVES VIEIRA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 6 de agosto de 2019
EMERSON LEANDRO DA SILVA BARBOSA
Estagiário(a) - 28931
DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024699-70.2008.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: R DE A C
Advogado(s):
Requerido: D O C, S O C
Advogado(s): DANILO OLIVEIRA CRONEMBERGER(OAB/PIAUÍ Nº 16334)
Trata-se de pedido de Exoneração de Alimentos em processo de Revisão, sendo que este se encontra julgado, conforme sentença de fls. 81-82, desde Julho de 2009. Conforme analisa-se da última petição, os autores requereram homologação do acordo de exoneração. Por se tratar de processo julgado, indefiro o pedido de homologação que deve ser procedido em autos próprios, no PJe. Expedidos os documentos necessários e cumpridas as formalidades legais, determino a baixa na distribuição e feitas as anotações necessárias no Sistema Themis Web, arquivem-se os autos.
AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004365-97.2017.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: B V FINANCEIRA S/A, CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A), GIULIO ALVARENGA REALE(OAB/PIAUÍ Nº 14565)
Requerido: REGINA CELIA SOARES MELO
Advogado(s):
Sentença "Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais. Defiro em seu favor os benefícios da Justiça Gratuita quanto às custas finais, ficando a cobrança das mesmas suspensa em razão do deferimento da gratuidade, a teor do art. 98, §3º do NCPC"ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001275-57.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: L L LOGISTICA LTDA
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ REGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
Requerido: BANCO SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado(s): NEY JOSE CAMPOS(OAB/MINAS GERAIS Nº 44243 ), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS(OAB/PIAUÍ Nº 32), CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 5726)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 6 de agosto de 2019
JOSÉ NILSON BARBOSA MENDES
Analista Administrativo - 1032208
DECISÃO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0808311-44.2017.8.18.0140
CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
POLO ATIVO: REQUERENTE: CARLOS JARBAS MONTEIRO LIMA SANTOS
ADVOGADO(s): JOSE RIBAMAR ROCHA
POLO PASSIVO: REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
941 - DECISÃO --> DECLARAÇÃO --> INCOMPETÊNCIA:
DECLARADA INCOMPETÊNCIA
DECISÃO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0808311-44.2017.8.18.0140
CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
POLO ATIVO: REQUERENTE: CARLOS JARBAS MONTEIRO LIMA SANTOS
ADVOGADO(s): JOSE RIBAMAR ROCHA
POLO PASSIVO: REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
941 - DECISÃO --> DECLARAÇÃO --> INCOMPETÊNCIA:
DECLARADA INCOMPETÊNCIA
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029457-14.2016.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): ALEXSANDRA DE LIMA(OAB/CEARÁ Nº 21347), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), ANA CRISTINA CARREIRO DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 3704)
Executado(a): AGROPLAM GESTÃO EM PECUARIA LTDA, MARIO FERNANDO DE ASSUNÇÃO SOUSA, FRANCISCO SERGIO MEDEIROS DOS SANTOS
Advogado(s): FRANCISCO ALMEIDA LIMA NETO(OAB/MARANHÃO Nº 18233)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 6 de agosto de 2019
EMERSON LEANDRO DA SILVA BARBOSA
Estagiário(a) - 28931
AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001936-36.2012.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: BANCO PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006)
Réu: SILVIO SERGIO RESENDE CABRAL
Advogado(s):
Sentença "Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por não ter a parte promovido os atos e diligências que lhe incumbiam. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas sucumbenciais e honorários advocatícios que, por ora, fixo no patamar de R$1.000,00 (um mil reais), com fulcro no art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, que, em caso de beneficiário da justiça gratuita, observa-se o disposto no art. 98, § 3º, do CPC"DESPACHO MANDADO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018248-82.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EDIVALDO PEREIRA DE ALENCAR
Advogado(s): EIKE LOIOLA GUIMARAES ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 14332), MARDONIO RODRIGUES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10328), GUSTAVO LUIZ LOIOLA MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 6495), ANDREZA MARQUES ROSIER(OAB/PIAUÍ Nº 14461), JOSÉ NUNES DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 5290), RAIMUNDO PEREIRA DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 12180), MARÍLIA LIMA MOUSINHO FERNANDES(OAB/PIAUÍ Nº 5523)
Réu: ERICK EMANUIEL SOARES ANDRADE SILVA
Advogado(s): ARMANO CARVALHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 4686-B)
Vistos,
1. Tendo em vista o teor da certidão de fl. 142 de lavra da secretaria judicial, intime-se o requerente, pessoalmente, para em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre as informações juntadas aos autos às fls. 101/127, notadamente o laudo do exame de DNA, requerendo o que entender necessário.
2. Certifique-se. Após, conclusos para deliberação.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
DESPACHO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027073-78.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA
Advogado(s): ANA TERESA NUNES D`ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 412604), GLAUCIA MARIA LAULETTA FRASCINO(OAB/SÃO PAULO Nº 113570)
Réu: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
DESPACHO. (...) Assim sendo, prossiga-se o feito com o devido cumprimento da parte final da supracitada decisão. Intimem-se e Cumpra-se. TERESINA, 02 de agosto de 2019. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
SENTENÇA - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003511-40.2016.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: DANIEL RIBEIRO SOARES, DELMA PIRES DE SOUSA SOARES, FERNANDO PIRES DE SOUSA SOARES
Advogado(s): ANTONIO LIBÓRIO SANCHO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 2357)
Inventariado: MARLENE PIRES DE SOUSA SOARES
Advogado(s):
SENTENÇA: "Assim, na forma do Art. 654, caput do CPC, JULGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha constante na petição de n°5001, da herança deixada por MARLENE PIRES DE SOUSA SOARES, atribuindo a DANIEL RIBEIRO SOARES, 50% (cinquenta por cento) do valor da venda do bem; e 25%(vinte e cinco por cento) do valor da venda do bem, a cada um dos descendentes, DELMA PIRES DE SOUSA SOARES e FERNANDO PIRES DE SOUSA SOARES, salvo erro ou omissão e ressalvados os eventuais direitos de terceiros e/ou fiscais."
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001331-17.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA LIMA VIEIRA
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A
Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 6 de agosto de 2019
CLEOMAR BENTO DE MIRANDA
Analista Judicial - 4232720
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002599-14.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA IVONETE DA COSTA SILVA
Advogado(s): TIAGO VALE DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 6986), CARLOS ADRIANO CRISANTO LELIS(OAB/PIAUÍ Nº 9361)
Réu: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇAO PIAUI
Advogado(s): AMÉLIA LÚCIA BRANDÃO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 6527), AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 6 de agosto de 2019
CLEOMAR BENTO DE MIRANDA
Analista Judicial - 4232720
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028197-04.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ONIEL CLEMENTINO DA SILVA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: HOSPITAL ALIANÇA
Advogado(s): FRANCISCO FERREIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7228), SIMONE OLIVEIRA VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 8007), LEONARDO CERQUEIRA E CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3844)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 6 de agosto de 2019
CLEOMAR BENTO DE MIRANDA
Analista Judicial - 4232720