Diário da Justiça 8725 Publicado em 07/08/2019 03:00
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Juizados da Capital

SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016268-03.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Sumário

Autor: LEANDRO DE OLIVEIRA

Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES(OAB/PIAUÍ Nº 6919)

Réu: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS

Advogado(s): EDNAN SOARES COUTINHO(OAB/PIAUÍ Nº 1841), JOAO ALVES BARBOSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10201)

(...) POSTO ISTO e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente AÇÃO DE COBRANÇA movida por LEANDRO DE OLIVEIRA contra PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e o faço para CONDENAR a ré ao pagamento da indenização no valor de R$ 2.025,00 (dois mil e vinte e cinco reais), acrescido da correção monetária desde a data do acidente e os juros de mora de 1% ao mês, contados da data da citação. Sucumbentes parciais, as partes repartirão, igualitariamente, o pagamento das custas e despesas processuais. Fixo os honorários advocatícios em R$ 800,00 para cada uma das partes, observando-se, quanto ao autor, sua condição de beneficiário da justiça gratuita.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0013428-25.2012.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: LUIS FELIPE FREITAS GOMES(MENOR)

ADVOGADO: HILO DE ALMEIDA SOUSA SEGUNDO,JOSÉ NETO CASTELO BRANCO DE VASCONCELOS

Réu: COLÉGIO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS-COLÉGIO DAS IRMÃS, ESTADO DO PIAUI - CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇAO DO ESTADO DO PIAUI

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

intimem-se as partes sobre o retorno dos autos do TJ-PI,no prazo de 05(cinco)dias.

TERESINA, 6 de agosto de 2019

RAFAEL VITOR ALBUQUERQUE BRITO

Oficial de Gabinete - 26964

AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017918-22.2014.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: LIVIA AGLAIA SOARES MAIA DE CARVALHO

Advogado(s): STENIO FARIAS MARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 7791)

Réu: DIRETOR DA FACULDADE INTEGRAL DIFERENCIAL - FACID

Advogado(s): LUCIANO CLEITON SOARES MAIA(OAB/PIAUÍ Nº 12429)

Sentença "Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais. Defiro em seu favor os benefícios da Justiça Gratuita quanto às custas finais, ficando a cobrança das mesmas suspensa em razão do deferimento da gratuidade, a teor do art. 98, §3º do NCPC"

DESPACHO MANDADO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000395-60.2015.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: G DE M V

Advogado(s): PEDRO HENRIQUE DE SOUSA ARCANJO(OAB/PIAUÍ Nº 15389), JOSÉ TELES VERAS(OAB/PIAUÍ Nº 2021), FRANCISCO SOARES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 4593)

Réu: J R DE S

Advogado(s): VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº ) Designo para o dia 08 de Outubro de 2019, às 10:00 horas, a audiência de Conciliação e, se for o caso, Instrução e Julgamento. Intimem-se as partes, seus patronos e o(a) Representante do Ministério Público.

AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019919-43.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: REINALDO MANOEL DE SOUSA

Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)

Réu: REAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA

Advogado(s):

Sentença "Assim, suficientemente configurada a hipótese de indeferimento da peça de ingresso, eis que a requerente, embora regularmente intimada, não pagou as custas iniciais conforme o proveito econômico perseguido. Portanto, indefiro a petição inicial. Ante o exposto, em face da inércia da parte em emendar a inicial, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no arts. 290, 321, 330, § 1°, inciso II c/c 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil, ficando revogada qualquer decisão interlocutória contida na ação."

EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0025174-45.2016.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 12º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: PAULO CESAR PORTELA DA SILVA, ADRIANA DA SILVA SOUSA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. ALMIR ABIB TAJRA FILHO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 8ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado PAULO CESAR PORTELA DA SILVA, ADRIANA DA SILVA SOUSA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 6 de agosto de 2019 (06/08/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

ALMIR ABIB TAJRA FILHO

Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0011713-45.2012.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: PEDRO VIVALDO DA SILVA

ADVOGADO: RAFAEL DANIEL SILVA ANDRADE

Réu: ESTADO DO PIAUI - SECRETARIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

intimem-se as partes sobre o retorno dos autos do TJ-PI,no prazo de 05(cinco)dias

TERESINA, 6 de agosto de 2019

RAFAEL VITOR ALBUQUERQUE BRITO

Oficial de Gabinete - 26964

DESPACHO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022478-36.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GARANTIA INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES

Advogado(s): GEORGE DOS SANTOS RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5692)

Réu: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

DESPACHO. Às partes para falarem sobre as provas que eventualmente ainda pretendam produzir. Intimem-se. TERESINA, 02 de agosto de 2019. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0002356-65.2017.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: JBC PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS EIRELI

Réu: MANHATTAN RIVER EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 6 de agosto de 2019

CAIO CAROLINO DUARTE CAMPOS

Estagiário(a) - 28976

SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005176-96.2013.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: IRAN ALVES DO NASCIMENTO

Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Requerido: ITALO GABRIEL CARDOSO DO NASCIMENTO-MENOR

Advogado(s): Considerando que a única manifestação de interesse no feito pela autora foi na petição inicial, há quase 6 (seis) anos e que depois disso a autora não demonstrou interesse no prosseguimento do feito, sendo intimada pessoalmente e mantendo-se inerte, declaro extinto o processo sem resolução do mérito nos termos do art. 485, inciso III do Código de Processo Civil. Cumprida as formalidades legais e, se necessário, expedidos os documentos para os fins devidos, determino a baixa na distribuição e no cartório, arquive-se. Sem custas por se tratar no presente feito de parte beneficiária da justiça gratuita nos termos da lei.

DECISÃO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001797-40.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: ANDERSON OLIVEIRA DE SOUSA, JOSÉ WILSON DA SILVA

Advogado(s): MANOEL AZENRALDO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10921)

Ante o exposto, em harmonia com o parecer ministerial, INDEFIRO O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA, MANTENDO A ORDEM DE PRISÃO CAUTELAR DE ANDERSON OLIVEIRA DA SILVA para garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, com base no art. 312 do CPP, ante a potencialidade lesiva e periculosidade social. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. DRA. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ Juíza de Direito da 9ª Vara Criminal (Auditoria Militar) da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021762-14.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454)

Requerido: DEYVID ALVES VIEIRA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 6 de agosto de 2019

EMERSON LEANDRO DA SILVA BARBOSA

Estagiário(a) - 28931

DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024699-70.2008.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: R DE A C

Advogado(s):

Requerido: D O C, S O C

Advogado(s): DANILO OLIVEIRA CRONEMBERGER(OAB/PIAUÍ Nº 16334)
Trata-se de pedido de Exoneração de Alimentos em processo de Revisão, sendo que este se encontra julgado, conforme sentença de fls. 81-82, desde Julho de 2009. Conforme analisa-se da última petição, os autores requereram homologação do acordo de exoneração. Por se tratar de processo julgado, indefiro o pedido de homologação que deve ser procedido em autos próprios, no PJe. Expedidos os documentos necessários e cumpridas as formalidades legais, determino a baixa na distribuição e feitas as anotações necessárias no Sistema Themis Web, arquivem-se os autos.

AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004365-97.2017.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: B V FINANCEIRA S/A, CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A), GIULIO ALVARENGA REALE(OAB/PIAUÍ Nº 14565)

Requerido: REGINA CELIA SOARES MELO

Advogado(s):

Sentença "Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais. Defiro em seu favor os benefícios da Justiça Gratuita quanto às custas finais, ficando a cobrança das mesmas suspensa em razão do deferimento da gratuidade, a teor do art. 98, §3º do NCPC"

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001275-57.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: L L LOGISTICA LTDA

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ REGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

Requerido: BANCO SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL

Advogado(s): NEY JOSE CAMPOS(OAB/MINAS GERAIS Nº 44243 ), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS(OAB/PIAUÍ Nº 32), CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 5726)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 6 de agosto de 2019

JOSÉ NILSON BARBOSA MENDES

Analista Administrativo - 1032208

DECISÃO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0808311-44.2017.8.18.0140

CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA

POLO ATIVO: REQUERENTE: CARLOS JARBAS MONTEIRO LIMA SANTOS

ADVOGADO(s): JOSE RIBAMAR ROCHA

POLO PASSIVO: REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

941 - DECISÃO --> DECLARAÇÃO --> INCOMPETÊNCIA:
DECLARADA INCOMPETÊNCIA

DECISÃO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0808311-44.2017.8.18.0140

CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA

POLO ATIVO: REQUERENTE: CARLOS JARBAS MONTEIRO LIMA SANTOS

ADVOGADO(s): JOSE RIBAMAR ROCHA

POLO PASSIVO: REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

941 - DECISÃO --> DECLARAÇÃO --> INCOMPETÊNCIA:
DECLARADA INCOMPETÊNCIA

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029457-14.2016.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): ALEXSANDRA DE LIMA(OAB/CEARÁ Nº 21347), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), ANA CRISTINA CARREIRO DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 3704)

Executado(a): AGROPLAM GESTÃO EM PECUARIA LTDA, MARIO FERNANDO DE ASSUNÇÃO SOUSA, FRANCISCO SERGIO MEDEIROS DOS SANTOS

Advogado(s): FRANCISCO ALMEIDA LIMA NETO(OAB/MARANHÃO Nº 18233)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 6 de agosto de 2019

EMERSON LEANDRO DA SILVA BARBOSA

Estagiário(a) - 28931

AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001936-36.2012.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: BANCO PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A

Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006)

Réu: SILVIO SERGIO RESENDE CABRAL

Advogado(s):

Sentença "Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por não ter a parte promovido os atos e diligências que lhe incumbiam. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas sucumbenciais e honorários advocatícios que, por ora, fixo no patamar de R$1.000,00 (um mil reais), com fulcro no art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, que, em caso de beneficiário da justiça gratuita, observa-se o disposto no art. 98, § 3º, do CPC"

DESPACHO MANDADO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018248-82.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EDIVALDO PEREIRA DE ALENCAR

Advogado(s): EIKE LOIOLA GUIMARAES ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 14332), MARDONIO RODRIGUES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10328), GUSTAVO LUIZ LOIOLA MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 6495), ANDREZA MARQUES ROSIER(OAB/PIAUÍ Nº 14461), JOSÉ NUNES DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 5290), RAIMUNDO PEREIRA DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 12180), MARÍLIA LIMA MOUSINHO FERNANDES(OAB/PIAUÍ Nº 5523)

Réu: ERICK EMANUIEL SOARES ANDRADE SILVA

Advogado(s): ARMANO CARVALHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 4686-B)

Vistos,

1. Tendo em vista o teor da certidão de fl. 142 de lavra da secretaria judicial, intime-se o requerente, pessoalmente, para em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre as informações juntadas aos autos às fls. 101/127, notadamente o laudo do exame de DNA, requerendo o que entender necessário.

2. Certifique-se. Após, conclusos para deliberação.

Diligências necessárias.

Cumpra-se.

DESPACHO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027073-78.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA

Advogado(s): ANA TERESA NUNES D`ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 412604), GLAUCIA MARIA LAULETTA FRASCINO(OAB/SÃO PAULO Nº 113570)

Réu: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

DESPACHO. (...) Assim sendo, prossiga-se o feito com o devido cumprimento da parte final da supracitada decisão. Intimem-se e Cumpra-se. TERESINA, 02 de agosto de 2019. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

SENTENÇA - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003511-40.2016.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: DANIEL RIBEIRO SOARES, DELMA PIRES DE SOUSA SOARES, FERNANDO PIRES DE SOUSA SOARES

Advogado(s): ANTONIO LIBÓRIO SANCHO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 2357)

Inventariado: MARLENE PIRES DE SOUSA SOARES

Advogado(s):

SENTENÇA: "Assim, na forma do Art. 654, caput do CPC, JULGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha constante na petição de n°5001, da herança deixada por MARLENE PIRES DE SOUSA SOARES, atribuindo a DANIEL RIBEIRO SOARES, 50% (cinquenta por cento) do valor da venda do bem; e 25%(vinte e cinco por cento) do valor da venda do bem, a cada um dos descendentes, DELMA PIRES DE SOUSA SOARES e FERNANDO PIRES DE SOUSA SOARES, salvo erro ou omissão e ressalvados os eventuais direitos de terceiros e/ou fiscais."

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001331-17.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA LIMA VIEIRA

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 6 de agosto de 2019

CLEOMAR BENTO DE MIRANDA

Analista Judicial - 4232720

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002599-14.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA IVONETE DA COSTA SILVA

Advogado(s): TIAGO VALE DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 6986), CARLOS ADRIANO CRISANTO LELIS(OAB/PIAUÍ Nº 9361)

Réu: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇAO PIAUI

Advogado(s): AMÉLIA LÚCIA BRANDÃO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 6527), AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 6 de agosto de 2019

CLEOMAR BENTO DE MIRANDA

Analista Judicial - 4232720

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028197-04.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ONIEL CLEMENTINO DA SILVA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: HOSPITAL ALIANÇA

Advogado(s): FRANCISCO FERREIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7228), SIMONE OLIVEIRA VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 8007), LEONARDO CERQUEIRA E CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3844)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 6 de agosto de 2019

CLEOMAR BENTO DE MIRANDA

Analista Judicial - 4232720

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