Diário da Justiça
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Publicado em 05/08/2019 03:00
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Juizados da Capital
JULGAMENTO - 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0829090-83.2018.8.18.0140
CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
POLO ATIVO: EXEQUENTE: ASSOCIACAO TERRAS ALPHAVILLE TERESINA
ADVOGADO(s): ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA
POLO PASSIVO: EXECUTADO: ROSANA RIBEIRO COSTA PEREIRA
ADVOGADO(s): FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS
463 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> DESISTÊNCIA:
EXTINTO O PROCESSO POR DESISTÊNCIA
DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0804987-75.2019.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: JOAQUINA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA
POLO PASSIVO: RÉU: BMG
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0815201-96.2017.8.18.0140
CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
POLO ATIVO: REQUERENTE: JOAO ELIAS DO NASCIMENTO
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0818235-11.2019.8.18.0140
CLASSE: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE
POLO ATIVO: RECLAMANTE: FRANCISCA DOS SANTOS MOURA; RECLAMANTE: CLAUDIA MARIA DOS SANTOS NASCIMENTO ANDRADE
ADVOGADO(s): EMANUELE GOMES DA SILVA,PAULO VICTOR MOREIRA DE OLIVEIRA,VICTOR RAFAEL BOTELHO E BONA SOARES
POLO PASSIVO: RECLAMADO: ELETROBRAS PIAUI
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0805098-93.2018.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ELIANE LUSTOSA DE QUEIROZ
ADVOGADO(s): MARCOS DANILO SANCHO MARTINS
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BONSUCESSO S.A.
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - 1º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0002922-48.2016.8.18.0140
CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
POLO ATIVO: INTERESSADO: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
ADVOGADO(s): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR
POLO PASSIVO: INTERESSADO: DANIELLE RAFAELLE DA SILVA SOUSA
463 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> DESISTÊNCIA:
EXTINTO O PROCESSO POR DESISTÊNCIA
DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000010-45.2017.8.18.0172
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESTADO DO PIAUÍ - 07ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA - PI
Advogado(s):
Réu: NEWTON ROCHA DE OLIVEIRA JÚNIOR
Advogado(s): ANCHIETA GUERREIRO CHAVES JÚNIOR(OAB/CEARÁ Nº 20127)
ENCAMINHEM-SE os autos ao Ministério Público, para que se manifeste sobre as informações prestadas pela autoridade fazendária. CUMPRA-SE.
SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024713-54.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Indiciante: DELEGADO DA DELEGACIA DE PREVENCAO E REPRESSAO A ENTORPECENTES - DEPRE
Advogado(s):
Indiciado: MARIO SERGIO RIBEIRO DIAS
Advogado(s):
DISPOSITIVO
Ex positis, e por todas as provas acima colacionadas e considerações jurisprudenciais, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia e, em consequência CONDENO o réu MÁRIO SÉRGIO RIBEIRO DIAS, anteriormente qualificado, como incurso nas penas do art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06.
Em razão disso, passo a dosar as respectivas penas a serem aplicadas, em estrita observância ao disposto pelos arts. 59 e 68, caput, do CP, bem como art. 42 da LAD.
Adoto os Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade na dosimetria da pena base para o tráfico de drogas nos limites fixados, abstratamente na lei. Inteligência dos arts. 68 do CP e art. 42 da Lei de Drogas. Aplicação do art. 59, CP.
Analisadas as diretrizes do art. 59, do Código Penal, denoto que a culpabilidade do réu é normal ao tipo, não se evidenciando que o delito foi premeditado, nada tendo a valorar. É primário, sendo possuidor de bons antecedentes, sendo que poucos elementos foram coletados a respeito de sua conduta social e personalidade. O motivo do delito já é punido pelo próprio tipo, sendo que suas consequências são normais a espécie, nada tendo a se valorar como fator extrapenal. As circunstâncias do crime se encontram relatadas nos autos, nada tendo a valorar. Não houve a configuração de qualquer prejuízo material, ao tempo em que não se pode cogitar acerca do comportamento da vítima. É considerável quantidade de droga apreendida bem como a natureza, por ser a mais prejudicial de todas.
À vista dessas circunstâncias analisadas individualmente, fixo a pena base da seguinte forma:
Para o delito de tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/06) em 07 (sete) anos de reclusão e ao pagamento de 700 (setecentos) dias-multa, cada um no equivalente a 1/30 do salário-mínimo vigente ao tempo do fato delituoso, observado o disposto no art. 43, da Lei nº 11.343/06;
Reconhecida circunstância atenuante prevista no art. 65, inc. III, "d", réu confesso. Atenuo 1/6, ao tempo em que não concorre circunstância agravante. Fica a pena atenuada em 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão bem como ao pagamento de 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa.
Inexiste circunstância agravante.
Se encontra presente a causa de diminuição prevista no art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/06, em vista o réu ser primário e não possuir antecedentes criminais. Atenuo em 2/3.
Inexiste caso de aumento de pena.
FIXO A PENA DEFINITIVA EM 01 (UM) ANO E 11 (ONZE) MESES DE RECLUSÃO EM REGIME ABERTO E AO PAGAMENTO 194 (CENTO E NOVENTA E QUATRO) DIAS-MULTA, CADA UM NO EQUIVALENTE A UM TRIGÉSIMO DO SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE AO TEMPO DO FATO DELITUOSO.
Com todo o exposto, faz-se mister a observação da substituição da Pena Privativa de Liberdade pela Pena Restritiva de Direito. Aduz-se da legislação pátria que, em condenação superior a um ano, a Pena Privativa de Liberdade pode ser substituída por uma Pena Restritiva de Direitos e multa ou por duas Restritivas De Direitos. O acusado preenche todos os requisitos necessários à substituição da pena, elencados no art.44 do Código Penal. Aplicação do art.43, III e IV, CP e art.44, CP.
A conversão da Pena Privativa de Liberdade em Pena Restritiva de Direito aparece como medida prática, lidime e perfeitamente aplicável ao caso em comento. In verbis a lição do eminente jurista Guilherme Nucci:
"A atribuição de serviços à comunidade ou a entidades públicas é a atribuição de tarefas gratuitas ao condenado junto a entidades assistenciais, hospitais, orfanatos e outros estabelecimentos similares, em programas comunitários ou estatais. Trata-se, em nosso entender, da melhor sanção penal substitutiva da pena privativa de liberdade, pois obriga o autor de crime a reparar o dano causado através do seu trabalho, reeducando-se, enquanto cumpre a pena".
Nesse sentido, note-se também o pensamento do mestre Paul de Cant, em sua obra O Trabalho em Benefício da Comunidade: Uma Pena de Substituição:
"A ideia de fazer um delinquente executar um trabalho reparador em benefício da comunidade tem sido frequentemente expressa nestes últimos anos. O fato mais admirável é que parece que Beccaria já havia pensado em uma pena dessa natureza ao escrever, no século XVIII, que a pena mais oportuna será somente aquela espécie de servidão que seja justa, quer dizer, a servidão temporária que põe o trabalho e a pessoa do culpado a serviço da sociedade, porque este estado de dependência total é a reparação do injusto despotismo exercido por ele em violação ao pacto social".
Assim, fica a pena Privativa de Liberdade substituída pela prestação de serviço à comunidade, a ser especificado pelo Juízo das Execuções Penais.
Concedo o réu o direito de apelar em liberdade vez que já respondia ao processo solto e nesse ínterim inexiste o surgimento de novos fatos para motivar a custódia do réu.
Condeno o réu MÁRIO SÉRGIO RIBEIRO DIAS ao pagamento de custas processuais, vez que se encontra assistido por Advogado Particular.
O Veículo apreendido foi restituído, conforme decisão em autos apenso.
Oportunamente, após o trânsito em julgado desta decisão, tomem-se as seguintes providências:
Lance-se o nome do Réu no rol dos culpados;
Expeça-se a guia de execução da pena pertinente ao caso;
Decreto a perda do dinheiro apreendido em favor da União Federal. Oficie-se ao SENAD, ressalvando os bens já restituídos.
No tocante da balança apreendida em razão do evidente desvalor econômico e inutilidade dos objetos determino o imediato descarte nos termos do provimento 63 do CNJ e 16 da CGJPI. Oficie-se.
Proceda-se o recolhimento do valor atribuído a título de pena pecuniária e custas, em conformidade com o disposto pelo art. 686, do Código de Processo Penal;
Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral deste Estado, comunicando a condenação do réu, com a sua devida identificação, acompanhada de fotocópia da presente sentença, para cumprimento quanto ao disposto pelo art. 71, §2º, do Código Eleitoral c/c art. 15, III, da Constituição Federal.
Autorizo a incineração da droga apreendida. Oficie-se.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Com custas pelo Condenado
TERESINA, 2 de agosto de 2019
ALMIR ABIB TAJRA FILHO
Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024402-19.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO - ECAD
Advogado(s): JOANA DARC SILVA SANTIAGO RABELO(OAB/MARANHÃO Nº 3793)
Réu: PIAUI FEST EMPREENDIMENTOS CULTURAIS LTDA, TERESINA ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTER LTDA, CLAUDINO S.A -LOJAS DE DEPARTAMENTOS
Advogado(s): MARCO AURÉLIO MONTEIRO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 1665), BRUNO MILTON SOUSA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5150), MÁRIO AUGUSTO SOEIRO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 1529), ALEXANDRE DE ALMEIDA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3271), JOAO ULISSES DE BRITTO AZEDO(OAB/PIAUÍ Nº 3446)
ATO ORDINATÓRIO: Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web..
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000615-29.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BENTO FERNANDES EPITACIO PEREIRA
Advogado(s): ROBERT CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2281)
Réu: SAVIA CAROLINA DA SILVA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024873-98.2016.8.18.0140
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE CUIABA-MT
Advogado(s):
Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE TERESINA - PI, VALMIR ANTONIO PIZONI
Advogado(s):
REDESIGNO para o dia 08 / 09 / 2020, às 10:30 horas , a realização de audiência de depoimento das partes e oitiva de testemunhas. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público. Informe esta decisão ao Juízo Deprecante. DETERMINO que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente DESPACHO-MANDADO proceda a INTIMAÇÃO necessária.
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022078-56.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ONEIDE MESQUITA FEITOSA DA COSTA
Advogado(s): DIEGO HENRIQUE MESQUITA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 11181), MARTA LORENA MONTEIRO RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 11856)
Réu: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Conforme o art. 4º do Provimento Conjunto nº 11 de 16/09/2016, a partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema.
Desta forma, o início da fase de cumprimento de senteça deve ser processada por meio de distribuição autônoma via sistema PJe e não mais como mero peticionamento intermediário no sistema Themis Web.
TERESINA, 2 de agosto de 2019
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0026623-48.2010.8.18.0140
CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: DENIS GOMES PEREIRA
Vítima: MARIA ILCE BARROS DE ARAUJO SANTOS
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 30 DIAS
O (A) Dr (a). JOSE OLINDO GIL BARBOSA, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, DENIS GOMES PEREIRA, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Nao Informado , filho(a) de , residente e domiciliado(a) em AV. MIGUEL ROSA, Nº 3775, 1º ANDAR, CENTRO-SUL, TERESINA - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Diante de tal argumento, ou seja, em razão da falta do interesse processual, ante a falta de interesse da vítima na manutenção e processamento das medidas protetivas de urgência, determino a extinção deste processo sem resolução do mérito, o que faço por sentença, e a revogação das referidas medidas, concedidas às fls. 172/174, com fulcro no art. 485, VI, do novo CPC (aplicado aqui subsidiariamente), devendo ser providenciado o seu arquivamento com baixa na distribuição.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ MARINA GONÇALVES DE AZEVEDO, Estagiário(a), digitei e subscrevo.
TERESINA, 2 de agosto de 2019.
JOSE OLINDO GIL BARBOSA
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da TERESINA.
DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001038-77.2019.8.18.0172
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE PIRACURUCA-PI, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Deprecado: JUIZ DE DIREITO DA 10º VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI, BERNARDO LOPES DE SOUSA, ISMAEL SILVA DUARTE
Advogado(s):
Considerando que o endereço do Réu está localizado fora dos limites desta capital, Devolva-se ao Juízo Deprecante com as nossas homenagens, dando baixa nos registros. Cumpra-se.
DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017281-03.2016.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: MARIA ALDA DE BRITO OLIVEIRA
Advogado(s): CARLOS EDUARDO EVERTON DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11189)
Réu: SARA TAVARES LEITE
Advogado(s):
Vistos etc.
Considerando o pedido de fl.133 e acolhendo as recomendações emanadas do Conselho Nacional de Justiça, no sentido de que, antes de ser determinada a citação por edital, deva ser empreendida busca com o fim de encontrar o paradeiro do réu, de forma que sejam efetivamente integrados à relação jurídica processual, determino que seja procedida a busca pelo endereço do requerido através do sistema INFOJUD da Receita Federal.
Com a obtenção de novos endereços, de logo expeça-se novo mandado.
Caso a pesquisa seja infrutífera, intime-se a parte autora para, no prazo de 05
(cinco) dias dar andamento ao feito, requerendo o que entender necessário.
Expedientes necessários. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013362-11.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE PEREIRA DE OLIVEIRA
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344-05)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 2 de agosto de 2019
MARIA APARECIDA VILARINHO DE OLIVEIRA
Analista Administrativo - 1040901
DESPACHO MANDADO - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011619-24.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DA SILVA
Advogado(s): THAYNA TUHANY FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 12631), WAGNER VELOSO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 17693)
Designo para o dia 23 / 08 / 2019, às 10:00 horas , a realização de audiência para a oitiva da vitima, testemunhas e interrogatório do Réu. Intime(m)-se o (s) advogado (s). Notifique-se o representante do Ministério Público.
DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005828-11.2016.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): JOAO BATISTA OLIVEIRA REGO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 15173), BRENDA MARIA BATISTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 17247), ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408), GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5436), GABRIELA VAZ MACHADO EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 16142)
Réu: MARIA SANTOS DA SILVA
Advogado(s):
Diante do exposto, DENEGO o pleito de consulta nos sistemas conveniados com o Poder Judiciário, porquanto manifestamente improcedente, devendo a parte autora, demonstrar que diligenciou no sentido localizar o réu, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intimem-se e Cumpra-se.
DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000567-61.2019.8.18.0172
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE FRONTEIRAS - PI, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Deprecado: .JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE TERESINA-PI, DANIEL NOGUEIRA ALVES
Advogado(s):
Considerando a ausência dos documentos essenciais, tal como certificado, devolva-se ao Juízo Deprecante com as nossas homenagens, dando baixa nos registros. Cumpra-se.
DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004052-06.1998.8.18.0140
Classe: Arrolamento de Bens
Arrolante: HESTIA ALCOBACA CASTELO BRANCO
Advogado(s): JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8699), DISLANDIA SALES RODRIGUES BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 8478), JENIFER RAMOS DOURADO(OAB/PIAUÍ Nº 4144), GUSTAVO LAGE FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 7947)
Arrolado: JOÃO BORGES ALCOBAÇA
Advogado(s):
Vistos,
1. Defiro o pedido contido em petição de protocolo eletrônico nº 5001, e determino a suspensão do feito, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, em razão dos motivos ali elencados pelo causídico.
2. Certifique-se. Após, conclusos para deliberação e prosseguimento do feito.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0801699-56.2018.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: JUCILEIDE SOARES SANTANA
ADVOGADO(s): HENRY WALL GOMES FREITAS
POLO PASSIVO: RÉU: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0802268-57.2018.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: BANCO BRADESCO
ADVOGADO(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA
POLO PASSIVO: RÉU: FRANCISCO RONIERY FREITAS DE ALMEIDA
339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
JULGAMENTO - 1º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0013342-35.2004.8.18.0140
CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
POLO ATIVO: INTERESSADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
ADVOGADO(s): FABRICIO CARVALHO AMORIM LEITE
POLO PASSIVO: INTERESSADO: ANTONIO FREIRE DA SILVA
ADVOGADO(s): RAIMUNDO LUIZ CUTRIM COSTA
196 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO OU DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA:
EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
DESPACHO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0816285-64.2019.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO MARCELINO
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUÍÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0808572-72.2018.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: TESTEMUNHA: ANA MARIA DE OLIVEIRA CARVALHO; AUTOR: MARIA MATILDE DE CARVALHO; TESTEMUNHA: ANTONIA MARIA DA SILVA; TESTEMUNHA: CELECINDA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO(s): MARIA DO SOCORRO MORAES CAVALCANTE
POLO PASSIVO: RÉU: FLORISA PEREIRA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE