Diário da Justiça
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Publicado em 02/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000735-16.2016.8.18.0060
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA DO ROSARIO SILVA PINTO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO FICSA S/A
SENTENÇA: ... Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil. Custas e honorários pela parte autora, os últimos fixados em R$ 500,00(quinhentos reais), que ficaram suspensos enquanto perdurar a miserabilidade a teor do art.98, §3º, do CPC.P. R. I.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000527-45.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE DE SOUSA MENDES
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO SCHAHIN DEN. BCV - BANCO DE CRÉDITO E VAREJOS S/A.
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Tendo em vista a enorme demanda posta ao Judiciário quanto às ações referentes a empréstimo consignado, e ante o poder geral de cautela do juiz, intime-se a parte requerida para apresentar o contrato de Nº 60-847541/10999 em sua integralidade, no prazo de 10(dez) dias. Decorrido o prazo, abra-se vistas a parte autora para manifestação no prazo de 15(quinze)dias.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001069-50.2016.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA ZENOBIA LOPES
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO VOTORANTIM S.A
SENTENÇA: ISTO POSTO, extingo o processo sem julgamento de mérito, com fulcro no art.51, I, da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários, por conta do rito. P.R.I.EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001407-63.2012.8.18.0060
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A)
Requerido: FRANCISCO DAS CHAGAS CUNHA DA SILVA
SENTENÇA: Vistos, etc. Trata-se de ação envolvendo as partes em epígrafe. Assim me vieram os autos conclusos. É o relatório. Passo a decidir. Defiro o pedido de benefícios da justiça gratuita, nos termos da Lei Nº. 1.060/50. Assim, considerando que, consoante petição eletrônica de fl. 45, informando a parte autora que não tem mais interesse no prosseguimento do feito e manifestando à desistência de prosseguir com a ação, o que corresponde à perda superveniente do objeto da ação, impõe-se a extinção do processo por ausência de interesse de agir. Desse modo, considerando que a parte autora informou o desinteresse na demanda, homologo o pedido de desistência da ação, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição. Sem custas e honorários por conta da justiça gratuita, nos termos da Lei Nº. 1.060/50. P.R.I.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001958-17.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA MARIA DA SILVA SOUSA
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMC (BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A)
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255), TALITA GABRIELA FEITOSA DE SOUZA(OAB/PERNAMBUCO Nº 35807)
ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido inicial nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Defiro pedido de assistência judiciária gratuita. Dada a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% sobre valor da causa (CPC, art. 85, §2º). Fica essa condenação, contudo, sobrestada pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001824-87.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA VIEIRA DE SOUSA
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Tendo em vista a enorme demanda posta ao Judiciário quanto às ações referentes a empréstimo consignado, e ante o poder geral de cautela do juiz, intime-se a parte requerida para apresentar o contrato de Nº 195360627 em sua integralidade, no prazo de 10(dez) dias. Decorrido o prazo, abra-se vistas a parte autora para manifestação no prazo de 15(quinze)dias
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002007-58.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DOS REMÉDIOS LOPES
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMC (BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A)
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)
ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido inicial nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Defiro pedido de assistência judiciária gratuita. Dada a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% sobre valor da causa (CPC, art. 85, §2º). Fica essa condenação, contudo, sobrestada pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001008-32.2015.8.18.0059
Classe: Usucapião
Usucapiente: JOSÉ DA COSTA RODRIGUES, MARIA ELISA RODRIGUES
Advogado(s): ELEEN CARLA GOMES BRANDAO(OAB/PIAUÍ Nº 4646)
Usucapido: EDAGAR PIRES FERREIRA
Advogado(s): AILTON VASCONCELOS PONTE(OAB/PIAUÍ Nº 3909)
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a reunião dos feitos e a utilização de prova emprestada, conforme peticionamentos do requerido.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001242-74.2016.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: JOSÉ RIBAMAR DE SOUSA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (BMC)
SENTENÇA: ... Diante do exposto, JULGO improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, por conta do rito.P. R. I.DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001212-52.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA ARAUJO DA SILVA
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382)
Réu: BANCO BMC/BRADESCO S/A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Intime-se, novamente, a requerida para apresentar o contrato Nº011206319 em sua integralidade, no prazo de 05(cinco) dias, improrrogáveis.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000469-95.2017.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MANOEL MACHADO SILVA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205)
Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para: a) DETERMINAR o cancelamento do contrato de empréstimo consignado objeto desta ação, tendo em vista sua nulidade; b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da requerente, relativos ao contrato supracitado, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). c) CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais),com os devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Sobre o valor deve-se aplicar a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional. Porque sucumbente, condeno o Requerido ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da Requerente, verba que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a prolação da sentença até o pagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se a respectiva baixa na distribuição.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001628-20.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDO GREGÓRIO DA SILVA
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMB - BANCO MERCANTIL DO BRASIL
Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)
Vistos, etc. Analisando os autos, observa-se que a parte requerida acostou comprovante/requisição de pagamento com a informação de liberação via TED, sem apresentar efetivamente este. Sendo assim, ante o poder geral de cautela do juiz, intime-se a parte requerida para apresentar contrato de Nº 012135112 e TED em nome da parte autora no prazo de 10(dez) dias. Decorrido o prazo, abra-se vistas a parte autora para manifestação no prazo de 15(quinze)dias
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001057-49.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ MIRANDA DA ROCHA
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO PANAMERICANO S.A.
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido inicial nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Defiro pedido de assistência judiciária gratuita. Dada a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% sobre valor da causa (CPC, art. 85, §2º). Fica essa condenação, contudo, sobrestada pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000959-30.2011.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: NIZETE SOARES DE ARAUJO
Advogado(s): BRAULIO JOSÉ DE CARVALHO ANTÃO(OAB/PIAUÍ Nº 4747)
Réu: BANCO DO BRASIL S/A - AG. DE LUIZ CORREIA-PI
Advogado(s): ANDRE MENESCAL GUEDES(OAB/SÃO PAULO Nº 324495), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/SÃO PAULO Nº 211648)
Veiculado, nos embargos declaratórios pedido de efeito modificativo da sentença hostilizada, faz-se imperioso, nos termos do art. 1023, §2º, do CPC, que se intime a parte adversa para, se desejar, apresente no prazo de 05 dias, razões de contrariedade ao recurso. Após, com ou sem a manifestação da parte adversa, façam-me os autos conclusos.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000502-22.2016.8.18.0059
Classe: Inventário
Inventariante: LINDELMAR DO NASCIMENTO ARAUJO
Advogado(s): VERNON DE SOUSA GUERRA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2707)
Inventariado: FRANCISCO JOSÉ DE OLIVEIRA ARAÚJO
Advogado(s):
Intime-se a parte inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000502-22.2016.8.18.0059.5008.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001319-59.2011.8.18.0060
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ADÃO LOPES DA CRUZ
Advogado(s): FRANCISCO INÁCIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)
Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SENTENÇA:... Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil. Custas e honorários pela parte autora, os últimos fixados em R$ 500,00(quinhentos reais), que ficaram suspensos enquanto perdurar a miserabilidade a teor do art.98, §3º, do CPC.P. R. I.SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000305-33.2017.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ADELAIDE PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para: a) DETERMINAR o cancelamento do contrato de empréstimo consignado objeto desta ação, tendo em vista sua nulidade; b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da requerente, relativos ao contrato supracitado, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). c) CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais),com os devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Sobre o valor deve-se aplicar a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional. Porque sucumbente, condeno o Requerido ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da Requerente, verba que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a prolação da sentença até o pagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se a respectiva baixa na distribuição.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000326-53.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ EULÁLIO
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO PANAMERICANO S A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Vistos, etc. Analisando os autos, observo que a parte requerida acostou recibo de emissão com a informação de liberação via DOC, sem apresentar efetivamente este. Sendo assim, ante o poder geral de cautela do juiz, intime-se a parte requerida para apresentar o DOC em nome da parte autora no prazo de 10(dez) dias. Decorrido o prazo, abra-se vistas a parte autora para manifestação no prazo de 15(quinze)dias.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000500-96.2015.8.18.0088
Classe: Procedimento Sumário
Autor: PORFIRO SOARES DA SILVA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027)
Réu: PANAMERICAN
Advogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)
ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido inicial nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Defiro pedido de assistência judiciária gratuita. Dada a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% sobre valor da causa (CPC, art. 85, §2º). Fica essa condenação, contudo, sobrestada pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000618-38.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ SALES LEITE
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO(OAB/BAHIA Nº 29442)
ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido inicial nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Defiro pedido de assistência judiciária gratuita. Dada a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% sobre valor da causa (CPC, art. 85, §2º). Fica essa condenação, contudo, sobrestada pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000415-32.2017.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PEDRO JORGE NASCIMENTO PINTO
Advogado(s): CARLOS HENRIQUE MARTINS PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 6415)
Réu: . O ESTADO DO PIAUI, BARAMARES EMPREENDIMENTOS INDUSTRIAIS LTDA
Advogado(s): JOAO NETO PINHEIRO NAPOLEAO BRAZ(OAB/PIAUÍ Nº 7763)
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a contestação e documentos apresentada pelo réu BARRAMARES EMPREENDIMENTOS INDUSTRIAIS LTDA.
DESPACHO - JECC PARNAÍBA ANEXO II NASSAU (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800703-75.2019.8.18.0123
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MANOEL ALENCAR DOS SANTOS
ADVOGADO(s): CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO
ADVOGADO(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801654-63.2019.8.18.0028
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ANISIO MANOEL RIBEIRO
ADVOGADO(s): NILDETE FRANCISCA DE OLIVEIRA
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO PAN
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800353-85.2019.8.18.0059
CLASSE: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE
POLO ATIVO: RECLAMANTE: MARIA SILVANEIDE PINHEIRO SANTOS
ADVOGADO(s): MARA FERREIRA TAVARES
POLO PASSIVO: RECLAMADO: COMANDO DA AERONAUTICA; RECLAMADO: UNIÃO FEDERAL
941 - DECISÃO --> DECLARAÇÃO --> INCOMPETÊNCIA:
DECLARADA INCOMPETÊNCIA
DESPACHO - JECC PARNAÍBA ANEXO II NASSAU (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801646-92.2019.8.18.0123
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: EXEQUENTE: RAFAEL MORAES DA SILVA
ADVOGADO(s): JONNIEL FREIRE DO NASCIMENTO
POLO PASSIVO: EXECUTADO: ELETROBRAS PIAUI
ADVOGADO(s): MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE