Diário da Justiça 8722 Publicado em 02/08/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026067-46.2010.8.18.0140

Classe: Despejo

Autor: MARCELO DO EGITO COELHO

Advogado(s): JULIANO LEAL DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3692), JULIANO LEAL DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3692)

Réu: NUTRIALL LTDA, FRANCISCO ALVERNE MACEDO BARBOSA, CESAR ALEXANDRE MOURA CORREIA

Advogado(s): FLÁVIO MACHADO DE SOUSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 11755)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 1 de agosto de 2019

ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO

Analista Judicial - 4125568

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016420-22.2013.8.18.0140

Classe: Imissão na Posse

Requerente: BRAS RIBEIRO SOARES

Advogado(s): RICARDO SOARES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 2065), JOSÉ WILSON BARRADAS(OAB/PIAUÍ Nº 1401)

Requerido: ANTONIO PEREIRA BARROSO, JOSELIA LIMA DA SILVA, MARIA MARGARIDA RODRIGUES BARROSO

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 1 de agosto de 2019

ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO

Analista Judicial - 4125568

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009651-95.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE DEUS VELOSO MONTEIRO

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇAO PIAUI

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 1 de agosto de 2019

ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO

Analista Judicial - 4125568

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016172-61.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ANTONIO HISMARK LIRA SOUSA, FRANCISCA DAS CHAGAS SANTOS LOPES, FRANCISCO DAS CHAGAS SOARES RODRIGUES, FRANCISCO PEREIRA FIGUEREDO, MANOEL OLIVEIRA LEAL, MARIA AUGUSTA ARAUJO FEITOSA, MARIA DO SOCORRO FREITAS, MARIA DOS MILAGRES ALVES ARAUJO, MARIA INEZ VIEIRA DE CARVALHO, SILVANA MARIA DE ALBUQUERQUE MARQUES

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), MÁRIO MARCONDES NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 7701)

Requerido: FEDERAL DE SEGUROS S/A

Advogado(s): JOSEMAR LAURIANO PEREIRA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 132101)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 1 de agosto de 2019

ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO

Analista Judicial - 4125568

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002422-89.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: RAIMUNDA DE OLIVEIRA DA SILVA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: BANCO FINASA BMC S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 1 de agosto de 2019

ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO

Analista Judicial - 4125568

EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0025108-41.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: LUCIANA DE ALMEIDA VILLA NOVA

Advogado(s): ALOISIO LIMA VERDE BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 9192)

Requerido: BV FINANCEIRA S.A

Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4117-A), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)

DESPACHO: Considerando a disposição contida no art. 485, § 6º, do CPC, intimação à parte requerida, por meio de seu patrono, para manifestação sobre a certidão retro, requerendo o que entender cabível, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se.

DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

GABINETE DA 6ª Vara de Família e Sucessões DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº: 0017864-27.2012.8.18.0140

CLASSE: Inventário

Inventariante: MANOEL PEREIRA DA CRUZ FILHO, HELIO JUNIOR PEREIRA COSTA, EDNA MARIA PEREIRA COSTA, ELMA MARIA PEREIRA COSTA, EUNICE PEREIRA COSTA COELHO, ELDA PEREIRA DA COSTA ARRUDA, ANA ALICE PEREIRA, MARCIA PEREIRA DA CRUZ, MONICA PEREIRA DA CRUZ, MARTA PEREIRA DA CRUZ, RAQUEL PEREIRA DA CRUZ VENUTO

Inventariado: MANOEL PEREIRA DA CRUZ JUNIOR

DESPACHO

Vistos, 1. Intime-se o patrono do inventariante, Dr. José de Anchieta Gomes Cortez, OAB-PI Nº 2.309/92, para dizer, em 5 (cinco) dias, se ainda representa o Inventariante, tendo em vista o recebimento do Alvará para a Alienação de bem imóvel e a ausência de prestação de contas do valor recebido na alienação. 2. Defiro a tramitação prioritária do feito requerida no Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0017864-27.2012.8.18.0140.5005. Doença grave. 3. Após, venham-me os autos imediatamente conclusos para remoção do inventariante e nomeação da herdeira MÁRCIA PEREIRA DA CRUZ. Cumpra-se.

TERESINA, 1 de agosto de 2019

VIRGILIO MADEIRA MARTINS FILHO

Juiz(a) de Direito da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0820425-78.2018.8.18.0140

CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL

POLO ATIVO: IMPETRANTE: ROBERT BROWN CARCARA DA SILVA

ADVOGADO(s): MARCELO LEONARDO BARROS PIO

POLO PASSIVO: IMPETRADO: DIRETOR GERAL DETRAN/PI; IMPETRADO: DETRAN PI

ADVOGADO(s): PROCURADORIA DETRAN

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - CONTADORIA DO TRIBUNAL (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0801119-33.2018.8.18.0073

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: INTERESSADO: S.O.S; INTERESSADO: L.O.S; INTERESSADO: A.V.O.S; INTERESSADO: I.O.S

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: INTERESSADO: J.A.S.F

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0800183-64.2019.8.18.0140

CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80

POLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA DOS SANTOS FERREIRA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DECISÃO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0802169-53.2019.8.18.0140

CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL

POLO ATIVO: IMPETRANTE: JOSE RIBAMAR FERREIRA

ADVOGADO(s): FABIO MORENO DA SILVA

POLO PASSIVO: IMPETRADO: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIADO ESTADO DO PIAUÍ - IAPEP/PLAMTA

ADVOGADO(s): DANIEL LOPES REGO

339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR

DECISÃO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018456-32.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARLON DE SOUZA BORGES

Advogado(s): ITALO CAVALCANTI SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3635), ELEANDRA SILVA PASSOS(OAB/PIAUÍ Nº 5104)

Réu: LAZARO MARLLON DA SILVA BORGES

Advogado(s):

Vistos, Trata-se de Ação de Revisão de Alimentos e pedido de tutela de urgência formulada por MARLON DE SOUZA BORGES em face do menor LÁZARO MARLLON DA SILVA BORGES, representado por sua mãe, LAIANE DA SILVA MACHADO BORGES. Com a inicial vieram os documentos pertinentes. Contestação apresentada à fl.77/83 requerendo a declaração de incompetência deste juízo e declaração da competência da comarca de Hortolândia-SP, onde reside o menor. Manifestação do Ministério Público no Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0018456-32.2016.8.18.0140.5004 requerendo a remessa dos autos para uma das Varas de Hortolândia-SP haja vista ser o local de residência do menor e de sua genitora. É o Relatório. DECIDO. Compulsando os autos, observo, pela documentação acostada, que o menor filho do ex casal reside com sua genitora na cidade de Hortolândia-SP. Por ser causa que envolve interesse de menor deve prevalecer, em regra, o domicílio do responsável legal detentor da guarda do menor. (art.147-ECA). Ante o exposto, considerando que o menor, reside com sua genitora na Comarca de Hortolândia-SP, tenho,com fundamento no art. 53, inciso II do CPC c/c a Súmula 383 do STJ e, em consonância com a Manifestação Ministerial, por, DECLINAR DA COMPETÊNCIA para apreciação e julgamento do presente feito para uma das varas da Comarca de Hortolândia-SP, por entender ser a mesma a competente para apreciar e julgar o presente feito. Intimem-se e remeta-se os autos para o Juízo Competente com as formalidades de praxe. Documento assinado eletronicamente por VIRGÍLIO MADEIRA MARTINS FILHO, Juiz(a), em 31/07/2019, às 12:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Cumpra-se com urgência. TERESINA, 31 de julho de 2019

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019741-65.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE RODRIGUES COSTA FILHO

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Advogado(s): PROCURADOR FEDERAL/INSS(OAB/PIAUÍ Nº 1178869)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 1 de agosto de 2019

LARISSA NUNES DE SOUSA

Estagiário(a) - 28980

EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0027328-75.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EMMANUEL MARIA C B SABINO

Advogado(s): ANTÔNIO CLÁUDIO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8730)

Réu: BANCO ITAULEASING S/A

Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A), ODIMILSOM ALVES PEREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8799)

DESPACHO: Considerando a disposição contida no art. 485, § 6º, do CPC, intimação à parte requerida, por meio de seu patrono, para manifestação sobre a certidão retro, requerendo o que entender cabível, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se.

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0007407-23.2018.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Autor: AUTOR MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ

Réu: SANDRA NAZARENO SILVA EVANGELISTA, EDVALDO DA SILVA PEREIRA

Vítima: A SOCIEDADE

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS

O (A) Dr (a). ALMIR ABIB TAJRA FILHO, Juiz de Direito da 7ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, EDVALDO DA SILVA PEREIRA, vulgo(a) "", BRASILEIRO(A), UNIÃO ESTÁVEL, filho(a) de ALDA SOARES DA SILVA e RAIMUNDO ALVES PEREIRA, residente e domiciliado(a) em RUA SÃO JORGE, Nº 4275, ITARARÉ, TERESINA - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " DISPOSITIVO Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido condenatório formulado pelo Ministério Público e CONDENO os réus Edvaldo da Silva Pereira e Sandra Nazareno Silva Evangelista nas penas dos arts. 33 e 35 da Lei 11.343/06. Adoto os Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade na dosimetria da pena base para o tráfico de drogas nos limites fixados, abstratamente na Lei. Inteligência dos arts. 68 do CP e art. 42 da Lei de Drogas. Aplicação do art. 59, CP". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ ANGELA KARINE GUIMARAES DE MIRANDA CORREIA, Analista Judicial, digitei e subscrevo.

TERESINA, 1 de agosto de 2019.

ALMIR ABIB TAJRA FILHO
Juiz de Direito da Comarca da 7ª Vara Criminal da TERESINA.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017600-10.2012.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUÍ

Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)

Réu: MARIA DAS GRAÇAS ALMEIDA FERREIRA

Advogado(s):

DESPACHO

Vistos, etc.

DEFIRO o pedido de vistas da parte requerida pelo prazo de 5 (cinco) dias, na forma do Art. 107, II, observadas as prerrogativas da defensoria pública.

Int. Cumpra-se.

TERESINA, 1 de agosto de 2019

TEOFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0017292-03.2014.8.18.0140

CLASSE: Inventário

Requerente: IVANISE DE JESUS SANTANA DANIEL, ALTIVA DE JESUS SANTANA DANIEL, CARLOS AUGUSTO DANIEL, PAULO HERMES DANIEL, GERALDO MAJELA DANIEL, IRACEMA DE JESUS DANIEL ARAUJO, MAURICIO CANDIDO DANIEL, AUGUSTO DANIEL NETO, HERMES SANTANA DANIEL FILHO, LUZIA DE JESUS SANTANA DANIEL, MARIA DE JESUS DANIEL SCHREIBER

Inventariado: TERESINHA DE JESUS SANTANA DANIEL

SENTENÇA

Vistos, 1. Trata-se de Ação de Inventário do bens deixados por falecimento da Sra. TERESINHA DE JESUS SANTANA DANIEL, onde figura como herdeira única ALTIVA DE JESUS SANTANA DANIEL, tendo em vista que os outros irmãos da extinta cederam seus direitos hereditários a inventariante, conforme documentação anexa à fl. 69 e Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0017292-03.2014.8.18.0140.5008. (Escritura pública de Cessão de Direitos Hereditários). 2. Alega a requerente que a requerida, sua irmã, era solteira não deixou filhos e na ocasião de seu falecimento não tinha ascendestes vivos, deste modo, não tinha herdeiros necessários. 3. Nomeada inventariante à fl. 16, prestado o compromisso à fl.17 e apresentada as primeiras declarações às fls.42/45. 4. Comprovante de pagamento do imposto de transmissão causa mortis e doação(ITCMD), termos de quitação à fl. 46/55; 219 e Certidões negativas de débitos junto às Fazendas Públicas às fls.206/207; 216 e 226. É o relatório. Decido. 5. Nas ações de inventário em que houver apenas um único herdeiro, pode-se aplicar o rito do arrolamento (art. 659 e seguintes do CPC-2015), como determina o art. 659, § 1º do CPC-2015. 6. Nos presentes autos, restou comprovado o pagamento dos tributos devidos, Documento assinado eletronicamente por VIRGÍLIO MADEIRA MARTINS FILHO, Juiz(a), em 31/07/2019, às 12:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador 26326129 e o código verificador 636BF.D8A31.EAE1B.4D247.5C85E.14C58. bem como demonstrou-se a inexistência de pendências fiscais, a partir das certidões negativas de débitos. 7. Ante o exposto, face ao atendimento dos requisitos legais, JULGO, por SENTENÇA, procedente o presente feito, para determinar a adjudicação dos bens a inventariar (fl.56/57) em favor da herdeira ALTIVA DE JESUS SANTANA DANIEL, nos termos do art.659.§1º do CPC/2015. 8. Transitada em julgado esta sentença de adjudicação, elaborada carta de adjudicação, alvarás ou certidões de pagamento a ela relativos, nos termos do Art. 659, § 2º do CPC, só serão expedidos e entregues aos herdeiros após a comprovação, verificada pelas Fazendas Públicas Estadual e Municipal, do pagamento de todos os tributos, nos termos do art.662, CPC-2015. 9. Custas de lei. 10. Satisfeitas, que sejam, todas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Cumpra-se com urgência. Idosa Maior de 80 (oitenta) anos. P.R.I.C.

TERESINA, 1 de agosto de 2019

VIRGILIO MADEIRA MARTINS FILHO

Juiz(a) de Direito da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA

DESPACHO - VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0818021-20.2019.8.18.0140

CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: H L G AURELIANO - ME; DEPRECANTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SIMÕES - PI

ADVOGADO(s): HERBERT LUCAS GRANJA AURELIANO

POLO PASSIVO: REQUERIDO: CONSTRUTORA SUCESSO SA; DEPRECADO: 2ª VARA-TERESINA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DECISÃO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0814819-35.2019.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: JOSE LEOMAR CARVALHO PEREIRA

ADVOGADO(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA

POLO PASSIVO: RÉU: INST. DE ASSIST. A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO EST. DO PIAUI-IASPI

941 - DECISÃO --> DECLARAÇÃO --> INCOMPETÊNCIA:
DECLARADA INCOMPETÊNCIA

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0810736-44.2017.8.18.0140

CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: MUNICIPIO DE TERESINA; RÉU: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE; INTERESSADO: FRANCISCO SAMUEL LIMA SILVEIRA

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA,PROCURADORIA DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE - TERESINA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0815915-56.2017.8.18.0140

CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

POLO ATIVO: AUTOR: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.

ADVOGADO(s): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR,MARIA LUCILIA GOMES,MILTON LUSTOSA NOGUEIRA DE ARAUJO NETO

POLO PASSIVO: RÉU: FRANSSUAR AUGUSTO LOIOLA OLIVEIRA

ADVOGADO(s): MAICON CRISTIANO DE LIMA,MAURICIO CEDENIR DE LIMA

466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0023962-38.2006.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ORLANDO SILVA DE OLIVEIRA

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), LÍVIA ARCÂNGELA N. MORAIS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5166)

Requerido: BANCO BV FIANCEIRA S/A

Advogado(s): DANIEL JOSE DO ESPIRITO SANTO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 4825), RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO(OAB/CEARÁ Nº 3432)

DESPACHO: Considerando a disposição contida no art. 485, § 6º, do CPC, intimação à parte requerida, por meio de seu patrono, para manifestação sobre a certidão retro, requerendo o que entender cabível, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027983-13.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANNE KRISHNA FLAMENGO MATIAS LIMA

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: EZAU RIBEIRO DE ANDRADE, FRANCISCO DAS CHAGAS DE ASSUNÇÃO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 1 de agosto de 2019

JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA

Analista Judicial - 4085329

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025003-35.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: RUTHYELLY ALVES BATISTA

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

Requerido: BANCO PANAMERICANO S A

Advogado(s): IVÂNIA FAUSTO GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 2579)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Intime a Parte Autora por seu advogado para pagar as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

TERESINA, 1 de agosto de 2019

NILMA DO ESPIRITO SANTO COSTA FONSECA

Escrivão(ã) - Mat. nº 11111

DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003424-60.2011.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: ANA RODRIGUES PINHEIRO DE BARROS, MARIA JULIA RODRIGUES PINHEIRO, RAIMUNDO RODRIGUES PINHEIRO, MARIA DO SOCORRO HIPOLITO FERREIRA

Advogado(s): KLEBERT CARVALHO LOPES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1093), JOAQUIM LOPES DA SILVA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12458)

Inventariado: MARIA AMELIA RODRIGUES PINHEIRO FERREIRA(FALECIDA)

Advogado(s): JOAQUIM LOPES DA SILVA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12458) Intime-se os requeridos, por representantes legais, para conhecimento e manifestação acerca da petição de fl. 252 evento 5003, no prazo de 15 (quinze) dias.

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