Diário da Justiça
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Publicado em 02/08/2019 03:00
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Juizados da Capital
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0810135-67.2019.8.18.0140
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
POLO ATIVO: IMPETRANTE: DANIELLE YASMIN MOURA LOPES DE ARAUJO
ADVOGADO(s): CAIO JORDAN DA COSTA LIMA
POLO PASSIVO: IMPETRADO: CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA; INTERESSADO: MUNICIPIO DE TERESINA; IMPETRADO: FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO; IMPETRADO: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA,PROCURADORIA DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE - TERESINA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0813472-64.2019.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: FRANCILENE LOPES DE SOUSA; AUTOR: MARIA DE FATIMA LIMA LOPES
ADVOGADO(s): FIAMA NADINE RAMALHO DE SA
POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUI
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0813210-17.2019.8.18.0140
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
POLO ATIVO: INTERESSADO: JOANA DARK FREITAS DA SILVA EVANGELISTA; IMPETRANTE: LORRANA CLARA FREITAS EVANGELISTA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: IMPETRADO: DIRETOR(A) DO COLÉGIO SÃO JUDAS TADEU; IMPETRADO: GERVE - GERENCIA DE REGISTRO DE VIDA ESCOLA; IMPETRADO: ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUI
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0814721-50.2019.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: INTERESSADO: FERNANDO PAULO DE SOUSA
ADVOGADO(s): HENRY WALL GOMES FREITAS
POLO PASSIVO: INTERESSADO: ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUI
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0814737-04.2019.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ANA CAROLINA PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(s): BENEDITO VIEIRA MOTA JUNIOR,CAROLINA DE CARVALHO BEZERRA
POLO PASSIVO: RÉU: COLEGIO SANTA MARCELINA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0812794-49.2019.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: VERA LUCIA RIBEIRO SOARES DA SILVA
ADVOGADO(s): JANIELY BARBOSA ARAUJO
POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUI
941 - DECISÃO --> DECLARAÇÃO --> INCOMPETÊNCIA:
DECLARADA INCOMPETÊNCIA
DECISÃO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0807506-23.2019.8.18.0140
CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL
POLO ATIVO: INTERESSADO: DF TURISMO E EVENTOS LTDA - ME
ADVOGADO(s): CAROLINA CUNHA DURAES
POLO PASSIVO: INTERESSADO: GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
941 - DECISÃO --> DECLARAÇÃO --> INCOMPETÊNCIA:
DECLARADA INCOMPETÊNCIA
SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013202-83.2013.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO SANTANDER BRASIL S/A
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Executado(a): CASTRO SILVA & ARRAIS LTDA
Advogado(s):
Isto posto, com suporte no art. 485, II e III, c/c parágrafo 1.º, do CPC, julgo, por
sentença e para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, extinto o presente feito, determinando,
via de consequência, a baixa na distribuição, depois de pagas as custas processuais, e o arquivamento
dos autos, preenchidas as formalidades de estilo.
Sem condenação em honorários, tendo em vista que não houve formação do
contraditório.
Custas, se ainda existentes, pela parte exequente.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012515-38.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AIMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Requerido: SERVIO ALCANTARA NEVES
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
O presente feito requer algumas correções e esclarecimentos.
A parte autora peticionou às fls. 76/78 informando que as partes realizaram acordo,
todavia, a minuta que acompanha a petição não está assinada, o que impossibilitou a homologação do
mesmo por este juízo. Intimada para juntar o termo devidamente assinado, a parte autora não o fez,
requerendo a suspensão do feito.
Ante a inércia da parte autora, fora determinada sua intimação para demonstrar
interesse no feito e igualmente não se manifestou. Todavia, o feito tornou a ser despachado
equivocadamente à fl. 94.
Dito isso, determino a intimação das partes para, no prazo de 10 (dez) dias,
apresentarem minuta de acordo devidamente assinada, a fim de tornar possível a homologação por
este juízo.
SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009342-69.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454)
Requerido: TERESINHA DE JESUS ALVES
Advogado(s):
Isto posto, com suporte no art. 485, II e III, c/c parágrafo 1.º, do CPC, julgo, por
sentença e para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, extinto o presente feito, determinando,
via de consequência, a baixa na distribuição, depois de pagas as custas processuais, e o arquivamento
dos autos, preenchidas as formalidades de estilo.
Sem condenação em honorários, tendo em vista que não houve formação do
contraditório.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011564-49.2012.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO SANTADER S/A
Advogado(s): CELSO MARCON(OAB/PIAUÍ Nº 5740-A)
Executado(a): ALEXANDRE VELOSO DOS PASSOS
Advogado(s):
Isto posto, com suporte no art. 485, II e III, c/c parágrafo 1.º, do CPC, julgo, por
sentença e para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, extinto o presente feito, determinando,
via de consequência, a baixa na distribuição, depois de pagas as custas processuais, e o arquivamento
dos autos, preenchidas as formalidades de estilo.
Sem condenação em honorários, tendo em vista que não houve formação do
contraditório.
Custas, se ainda existentes, pela parte exequente.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002573-21.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MANOEL DIVINO MACHADO DE CERQUEIRA
Advogado(s): MARIANA DE FREITAS T RAULINO(OAB/PIAUÍ Nº 5934), NORMÉLIA MACEDO ANTUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5912/08)
Requerido: MARCELO BARBOSA RIBEIRO
Advogado(s):
Isto posto, com suporte no art. 485, II e III, c/c parágrafo 1.º, do CPC, julgo, por
sentença e para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, extinto o presente feito, determinando,
via de consequência, a baixa na distribuição, depois de pagas as custas processuais, e o arquivamento
dos autos, preenchidas as formalidades de estilo.
Sem condenação em honorários, tendo em vista que não houve formação do
contraditório.
Custas, se ainda existentes, pela parte autora.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
EDITAL - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
1ª Publicação
Processo nº: 0003449-63.2017.8.18.0140
Classe: Interdição
Interditante: ZENEIDE FERREIRA DA MATA
Advogado(s): PEDRO NOLASCO TITO GONCALVES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2198)
Interditando: MARIA ALICE DA CONCEIÇÃO FERREIRA
Advogado(s):
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O (A) Dr (a). PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS, Juiz de Direito da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de MARIA ALICE DA CONCEIÇÃO FERREIRA, Brasileira, viúva, filha Raimunda Maria da Conceição e Raimundo Pereira da Silva , residente e domiciliada em RUA LUCÍDIO FREITAS, Nº 1269, CENTRO, TERESINA - Piauí nos autos do Processo nº 0003449-63.2017.8.18.0140 em trâmite pela 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador ZENEIDE FERREIRA DA MATA, Brasileira, filho Maria Alic da Conceição Ferreira e Evangelista Ferreira da Mata, residente e domiciliada em RUA LUCIDIO FREITAS, Nº 1269, CENTRO, TERESINA - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ EDILBERTO GERALDO DE ARAÚJO, Analista Judicial, digitei e subscrevo.
TERESINA, 31 de julho de 2019.
PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS
Juiz de Direito da Comarca da 6ª Vara de Família e Sucessões da TERESINA.
SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024883-26.2008.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO PANAMERICANO S A
Advogado(s): DANIELA FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5033)
Requerido: LUIS CARLOS CARVALHO SILVA
Advogado(s):
Isto posto, com suporte no art. 485, II e III, c/c parágrafo 1.º, do CPC, julgo, por
sentença e para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, extinto o presente feito, determinando,
via de consequência, a baixa na distribuição, depois de pagas as custas processuais, e o arquivamento
dos autos, preenchidas as formalidades de estilo.
Sem condenação em honorários, tendo em vista que não houve formação do
contraditório.
Custas se ainda existentes, pela parte autora.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006748-87.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA CARVALHO
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344-05), CHRISTIANA BARROS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7740/10)
Réu: BANCO VOTORANTIN S/A
Advogado(s):
Intimada para recolher as custas inicias, a parte autora manteve-ser inerte (fl. 69).
Assim, determino o cancelamento da distribuição deste feito, na forma do art. 290, do
CPC.
Dê-se baixa. Cancele-se. Arquive-se.
SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008828-87.2014.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: MARIA DO SOCORRO DA SILVA MARQUES
Advogado(s): EMANUELLA MORAES LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 6429), SAMANTHA DE CASTRO RIBEIRO ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 14050)
Requerido: EDILBERTO DE ARAÚJO COSTA CARVALHO
Advogado(s): EVILASIO RODRIGUES DE OLIVEIRA CORTEZ(OAB/PIAUÍ Nº 7048), JOAO DANIEL DE ALMEIDA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 7240)
Isto posto, com suporte no art. 485, II e III, c/c parágrafo 1.º, do CPC, julgo, por
sentença e para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, extinto o presente feito, determinando,
via de consequência, a baixa na distribuição, depois de pagas as custas processuais, e o arquivamento
dos autos, preenchidas as formalidades de estilo.
Custas, se ainda existentes, pela parte autora. Ante o abandono, condeno-a, ainda, no
pagamento de honorários advocatícios em favor da parte requerida, que fixo em R$ 1.000,00 (mil
reais), com fulcro no art. 85, § 8.º, do CPC.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007351-54.1999.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204)
Executado(a): 14 BIS INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA
Advogado(s):
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da
petição de fls. 39/40, referente à pretensão do Banco do Brasil S/A.
Ato contínuo, que a Secretaria certifique se houve o cumprimento do determinado na
sentença dos embargos à execução (fl. 51).
Após, voltem-me os autos conclusos.
DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007115-77.2014.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS PINHEIRO
Advogado(s): RICARDO DIAS PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 6971)
Réu: SCPC - ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO - SPC BRASIL, SERASA EXPERIAN - CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DOS BANCOS S.A.
Advogado(s):
Ante o teor da certidão retro, e analisando a documentação acostada aos autos, defiro o
benefício da gratuidade da justiça em favor da impetrante.
Considerando o disposto no art. 98, § 3.º, ficam os ônus decorrentes de sua
sucumbência em condição suspensiva de exigibilidade.
Arquivem-se, pois, aos autos, sem cobrança de custas.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006497-16.2006.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Requerente: ANTONIO ROCHA ALVES
Advogado(s): FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS (OAB/PIAUÍ Nº 3618)
Requerido: BANCO GENERAL MOTORS S.A
Advogado(s): HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE(OAB/PIAUÍ Nº 14274)
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da
petição de protocolo 5004.
Após, voltem-me os autos conclusos para decisão.
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0005739-17.2018.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Réu: MAYCON TAVARES MONTEIRO
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado MAYCON TAVARES MONTEIRO, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 31 de julho de 2019 (31/07/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024047-82.2010.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: ANA MARIA NUNES ALVES
Advogado(s): SAMUEL MOTA DE SILVA PAIVA(OAB/PIAUÍ Nº 4327/2005), FRANCISCO MADUREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 158-A)
Inventariado: HONORIO GUIMARAES NUNES-FALECIDO
Advogado(s):
DESPACHO: "Ato contínuo, acolho o pleito da inventariante para determinar o oficiamento dos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais, da Comarca de Picos, para que forneça a este juízo, às expensas do espólio, certidão atualizada de casamento dos de cujus HONÓRIO GUIMARÃES NUNES e LUTIGARDES GUIMARÃES NUNES, documento essencial ao deslinde do feito. A inventariante fica intimada por seu causídico de que deverá recolher os emolumentos necessários à expedição da certidão atualizada."
EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (7ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0003442-03.2019.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: AUTOR MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JESSICA OHANA OLIVEIRA SANTOS
Advogado(s): EZEQUIEL MIRANDA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 3080-A)
INTIMO O ADVOGADO EZEQUIEL MIRANDA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 3080-A) PARA APRESENTAR DEFESA PRÉVIA NO PRAZO LEGAL.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018815-31.2006.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.-BNB
Advogado(s): AUDREY MARTINS MAGALHÃES FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 1829)
Requerido: RAIMUNDO FRANCISCO PIRES DE OLIVEIRA, ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DO MAFRENSE
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 31 de julho de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0011993-40.2017.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Réu: EDINALDO RAIMUNDO DE ARAUJO
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado EDINALDO RAIMUNDO DE ARAUJO, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 31 de julho de 2019 (31/07/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0003375-24.2008.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Indiciado: LUCIANO RODRIGUES DE SOUSA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado LUCIANO RODRIGUES DE SOUSA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 31 de julho de 2019 (31/07/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA