Diário da Justiça 8722 Publicado em 02/08/2019 03:00
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Juizados da Capital

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0810135-67.2019.8.18.0140

CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL

POLO ATIVO: IMPETRANTE: DANIELLE YASMIN MOURA LOPES DE ARAUJO

ADVOGADO(s): CAIO JORDAN DA COSTA LIMA

POLO PASSIVO: IMPETRADO: CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA; INTERESSADO: MUNICIPIO DE TERESINA; IMPETRADO: FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO; IMPETRADO: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA,PROCURADORIA DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE - TERESINA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0813472-64.2019.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: FRANCILENE LOPES DE SOUSA; AUTOR: MARIA DE FATIMA LIMA LOPES

ADVOGADO(s): FIAMA NADINE RAMALHO DE SA

POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUI

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUI

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0813210-17.2019.8.18.0140

CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL

POLO ATIVO: INTERESSADO: JOANA DARK FREITAS DA SILVA EVANGELISTA; IMPETRANTE: LORRANA CLARA FREITAS EVANGELISTA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: IMPETRADO: DIRETOR(A) DO COLÉGIO SÃO JUDAS TADEU; IMPETRADO: GERVE - GERENCIA DE REGISTRO DE VIDA ESCOLA; IMPETRADO: ESTADO DO PIAUI

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUI

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0814721-50.2019.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: INTERESSADO: FERNANDO PAULO DE SOUSA

ADVOGADO(s): HENRY WALL GOMES FREITAS

POLO PASSIVO: INTERESSADO: ESTADO DO PIAUI

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUI

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0814737-04.2019.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ANA CAROLINA PEREIRA DE OLIVEIRA

ADVOGADO(s): BENEDITO VIEIRA MOTA JUNIOR,CAROLINA DE CARVALHO BEZERRA

POLO PASSIVO: RÉU: COLEGIO SANTA MARCELINA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DECISÃO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0812794-49.2019.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: VERA LUCIA RIBEIRO SOARES DA SILVA

ADVOGADO(s): JANIELY BARBOSA ARAUJO

POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUI

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUI

941 - DECISÃO --> DECLARAÇÃO --> INCOMPETÊNCIA:
DECLARADA INCOMPETÊNCIA

DECISÃO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0807506-23.2019.8.18.0140

CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL

POLO ATIVO: INTERESSADO: DF TURISMO E EVENTOS LTDA - ME

ADVOGADO(s): CAROLINA CUNHA DURAES

POLO PASSIVO: INTERESSADO: GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ

941 - DECISÃO --> DECLARAÇÃO --> INCOMPETÊNCIA:
DECLARADA INCOMPETÊNCIA

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013202-83.2013.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO SANTANDER BRASIL S/A

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Executado(a): CASTRO SILVA & ARRAIS LTDA

Advogado(s):

Isto posto, com suporte no art. 485, II e III, c/c parágrafo 1.º, do CPC, julgo, por

sentença e para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, extinto o presente feito, determinando,

via de consequência, a baixa na distribuição, depois de pagas as custas processuais, e o arquivamento

dos autos, preenchidas as formalidades de estilo.

Sem condenação em honorários, tendo em vista que não houve formação do

contraditório.

Custas, se ainda existentes, pela parte exequente.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012515-38.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AIMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Requerido: SERVIO ALCANTARA NEVES

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

O presente feito requer algumas correções e esclarecimentos.

A parte autora peticionou às fls. 76/78 informando que as partes realizaram acordo,

todavia, a minuta que acompanha a petição não está assinada, o que impossibilitou a homologação do

mesmo por este juízo. Intimada para juntar o termo devidamente assinado, a parte autora não o fez,

requerendo a suspensão do feito.

Ante a inércia da parte autora, fora determinada sua intimação para demonstrar

interesse no feito e igualmente não se manifestou. Todavia, o feito tornou a ser despachado

equivocadamente à fl. 94.

Dito isso, determino a intimação das partes para, no prazo de 10 (dez) dias,

apresentarem minuta de acordo devidamente assinada, a fim de tornar possível a homologação por

este juízo.

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009342-69.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454)

Requerido: TERESINHA DE JESUS ALVES

Advogado(s):

Isto posto, com suporte no art. 485, II e III, c/c parágrafo 1.º, do CPC, julgo, por

sentença e para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, extinto o presente feito, determinando,

via de consequência, a baixa na distribuição, depois de pagas as custas processuais, e o arquivamento

dos autos, preenchidas as formalidades de estilo.

Sem condenação em honorários, tendo em vista que não houve formação do

contraditório.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011564-49.2012.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO SANTADER S/A

Advogado(s): CELSO MARCON(OAB/PIAUÍ Nº 5740-A)

Executado(a): ALEXANDRE VELOSO DOS PASSOS

Advogado(s):

Isto posto, com suporte no art. 485, II e III, c/c parágrafo 1.º, do CPC, julgo, por

sentença e para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, extinto o presente feito, determinando,

via de consequência, a baixa na distribuição, depois de pagas as custas processuais, e o arquivamento

dos autos, preenchidas as formalidades de estilo.

Sem condenação em honorários, tendo em vista que não houve formação do

contraditório.

Custas, se ainda existentes, pela parte exequente.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002573-21.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MANOEL DIVINO MACHADO DE CERQUEIRA

Advogado(s): MARIANA DE FREITAS T RAULINO(OAB/PIAUÍ Nº 5934), NORMÉLIA MACEDO ANTUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5912/08)

Requerido: MARCELO BARBOSA RIBEIRO

Advogado(s):

Isto posto, com suporte no art. 485, II e III, c/c parágrafo 1.º, do CPC, julgo, por

sentença e para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, extinto o presente feito, determinando,

via de consequência, a baixa na distribuição, depois de pagas as custas processuais, e o arquivamento

dos autos, preenchidas as formalidades de estilo.

Sem condenação em honorários, tendo em vista que não houve formação do

contraditório.

Custas, se ainda existentes, pela parte autora.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

EDITAL - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

1ª Publicação

Processo nº: 0003449-63.2017.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: ZENEIDE FERREIRA DA MATA

Advogado(s): PEDRO NOLASCO TITO GONCALVES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2198)

Interditando: MARIA ALICE DA CONCEIÇÃO FERREIRA

Advogado(s):

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O (A) Dr (a). PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS, Juiz de Direito da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de MARIA ALICE DA CONCEIÇÃO FERREIRA, Brasileira, viúva, filha Raimunda Maria da Conceição e Raimundo Pereira da Silva , residente e domiciliada em RUA LUCÍDIO FREITAS, Nº 1269, CENTRO, TERESINA - Piauí nos autos do Processo nº 0003449-63.2017.8.18.0140 em trâmite pela 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador ZENEIDE FERREIRA DA MATA, Brasileira, filho Maria Alic da Conceição Ferreira e Evangelista Ferreira da Mata, residente e domiciliada em RUA LUCIDIO FREITAS, Nº 1269, CENTRO, TERESINA - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ EDILBERTO GERALDO DE ARAÚJO, Analista Judicial, digitei e subscrevo.

TERESINA, 31 de julho de 2019.

PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS
Juiz de Direito da Comarca da 6ª Vara de Família e Sucessões da TERESINA.

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024883-26.2008.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO PANAMERICANO S A

Advogado(s): DANIELA FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5033)

Requerido: LUIS CARLOS CARVALHO SILVA

Advogado(s):

Isto posto, com suporte no art. 485, II e III, c/c parágrafo 1.º, do CPC, julgo, por

sentença e para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, extinto o presente feito, determinando,

via de consequência, a baixa na distribuição, depois de pagas as custas processuais, e o arquivamento

dos autos, preenchidas as formalidades de estilo.

Sem condenação em honorários, tendo em vista que não houve formação do

contraditório.

Custas se ainda existentes, pela parte autora.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006748-87.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA CARVALHO

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344-05), CHRISTIANA BARROS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7740/10)

Réu: BANCO VOTORANTIN S/A

Advogado(s):

Intimada para recolher as custas inicias, a parte autora manteve-ser inerte (fl. 69).

Assim, determino o cancelamento da distribuição deste feito, na forma do art. 290, do

CPC.

Dê-se baixa. Cancele-se. Arquive-se.

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008828-87.2014.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: MARIA DO SOCORRO DA SILVA MARQUES

Advogado(s): EMANUELLA MORAES LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 6429), SAMANTHA DE CASTRO RIBEIRO ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 14050)

Requerido: EDILBERTO DE ARAÚJO COSTA CARVALHO

Advogado(s): EVILASIO RODRIGUES DE OLIVEIRA CORTEZ(OAB/PIAUÍ Nº 7048), JOAO DANIEL DE ALMEIDA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 7240)

Isto posto, com suporte no art. 485, II e III, c/c parágrafo 1.º, do CPC, julgo, por

sentença e para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, extinto o presente feito, determinando,

via de consequência, a baixa na distribuição, depois de pagas as custas processuais, e o arquivamento

dos autos, preenchidas as formalidades de estilo.

Custas, se ainda existentes, pela parte autora. Ante o abandono, condeno-a, ainda, no

pagamento de honorários advocatícios em favor da parte requerida, que fixo em R$ 1.000,00 (mil

reais), com fulcro no art. 85, § 8.º, do CPC.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007351-54.1999.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204)

Executado(a): 14 BIS INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA

Advogado(s):

Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da

petição de fls. 39/40, referente à pretensão do Banco do Brasil S/A.

Ato contínuo, que a Secretaria certifique se houve o cumprimento do determinado na

sentença dos embargos à execução (fl. 51).

Após, voltem-me os autos conclusos.

DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007115-77.2014.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS PINHEIRO

Advogado(s): RICARDO DIAS PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 6971)

Réu: SCPC - ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO - SPC BRASIL, SERASA EXPERIAN - CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DOS BANCOS S.A.

Advogado(s):

Ante o teor da certidão retro, e analisando a documentação acostada aos autos, defiro o

benefício da gratuidade da justiça em favor da impetrante.

Considerando o disposto no art. 98, § 3.º, ficam os ônus decorrentes de sua

sucumbência em condição suspensiva de exigibilidade.

Arquivem-se, pois, aos autos, sem cobrança de custas.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006497-16.2006.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Requerente: ANTONIO ROCHA ALVES

Advogado(s): FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS (OAB/PIAUÍ Nº 3618)

Requerido: BANCO GENERAL MOTORS S.A

Advogado(s): HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE(OAB/PIAUÍ Nº 14274)

Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da

petição de protocolo 5004.

Após, voltem-me os autos conclusos para decisão.

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0005739-17.2018.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Réu: MAYCON TAVARES MONTEIRO

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado MAYCON TAVARES MONTEIRO, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 31 de julho de 2019 (31/07/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS

Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024047-82.2010.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: ANA MARIA NUNES ALVES

Advogado(s): SAMUEL MOTA DE SILVA PAIVA(OAB/PIAUÍ Nº 4327/2005), FRANCISCO MADUREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 158-A)

Inventariado: HONORIO GUIMARAES NUNES-FALECIDO

Advogado(s):

DESPACHO: "Ato contínuo, acolho o pleito da inventariante para determinar o oficiamento dos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais, da Comarca de Picos, para que forneça a este juízo, às expensas do espólio, certidão atualizada de casamento dos de cujus HONÓRIO GUIMARÃES NUNES e LUTIGARDES GUIMARÃES NUNES, documento essencial ao deslinde do feito. A inventariante fica intimada por seu causídico de que deverá recolher os emolumentos necessários à expedição da certidão atualizada."

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (7ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0003442-03.2019.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Autor: AUTOR MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JESSICA OHANA OLIVEIRA SANTOS

Advogado(s): EZEQUIEL MIRANDA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 3080-A)

INTIMO O ADVOGADO EZEQUIEL MIRANDA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 3080-A) PARA APRESENTAR DEFESA PRÉVIA NO PRAZO LEGAL.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018815-31.2006.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.-BNB

Advogado(s): AUDREY MARTINS MAGALHÃES FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 1829)

Requerido: RAIMUNDO FRANCISCO PIRES DE OLIVEIRA, ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DO MAFRENSE

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 31 de julho de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0011993-40.2017.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Réu: EDINALDO RAIMUNDO DE ARAUJO

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado EDINALDO RAIMUNDO DE ARAUJO, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 31 de julho de 2019 (31/07/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS

Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0003375-24.2008.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Indiciado: LUCIANO RODRIGUES DE SOUSA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado LUCIANO RODRIGUES DE SOUSA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 31 de julho de 2019 (31/07/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS

Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA

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