Diário da Justiça 8722 Publicado em 02/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000112-82.2003.8.18.0067

Classe: Embargos de Terceiro Cível

Embargante: JOSE DE DEUS SOUSA GOMES

Advogado(s):

Embargado: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s):

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000111-97.2003.8.18.0067

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s):

Executado(a): MARIA DO SOCORRO FONTENELE

Advogado(s): SARA MELO DE A. XIMENES(OAB/PIAUÍ Nº null)

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000517-06.2012.8.18.0067

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSIVALDO WILTON ALVES

Advogado(s): PAULO SÉRGIO ESCÓRCIO DE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 268495)

Réu: MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA - PIAUÍ

Advogado(s): RENATA DE ALMEIDA MONTEIRO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 8434)

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000709-65.2014.8.18.0067

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: ALANA BEZERRA DO LIVRAMENTO

Advogado(s):

Réu: UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI - UESPI, ALCIONEIA MARIA BRITO CERQUEIRA

Advogado(s):

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000214-89.2012.8.18.0067

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABAHO- PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO

Advogado(s):

Executado(a): MUNICIPIO DE PIRACURUCA

Advogado(s): IVONALDA BRITO DE ALMEIDA MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 6702)

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000652-47.2014.8.18.0067

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ZILMAR DE AMORIM MENESES

Advogado(s): ANFRIZIO DE MORAIS MENESES FILHO(OAB/MARANHÃO Nº 11148)

Réu: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/SÃO PAULO Nº 211648)

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001210-90.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA JOSE DA CONCEIÇÃO NASCIMENTO

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S/A

Advogado(s):

Assim sendo, na forma do art. 331, § 1º do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000115-73.2018.8.18.0079

Classe: Execução de Alimentos

Autor: IRIS CARVALHO E SILVA, IRIELLY MARIA CARVALHO DA CRUZ

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: MAURO PEREIRA DA CRUZ

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ANGICAL DO PIAUÍ, 31 de julho de 2019

ROGÉRIO MARTINS DA SILVA LEAL

Cedido Prefeitura - 03217416333

PORTARIA DA CGJ-CEAS

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000177-70.2018.8.18.0061

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: RAYLTON CARDOSO MEDEIROS, THIAGO SILVA SAMPAIO, FRANCISCO MARCOS SOUSA DO NASCIMENTO

Advogado(s): RAIMUNDO VITOR BARROS DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 10649), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ-PI(OAB/PIAUÍ Nº ), MARCO ANTONIO DA SILVA VERAS(OAB/PIAUÍ Nº 2504)

Conforme atesta a certidão exarada à fl. 203, o advogado constituído pelo acusado Francisco Marcos Sousa do Nascimento (preso) não apresentou alegações finais, a despeito de ter sido regularmente intimado duas vezes com essa finalidade. Ante a inércia do causídico e a importância do ato olvidado, cuja falta, segundo a jurisprudência majoritária dos tribunais superiores, constitui nulidade absoluta, resta configurado abandono injustificável da causa. Ao ensejo dessa conclusão, fixo, desde já e com suporte no art. 265 do CPP, multa de 10 (dez) salários mínimos a incidir sobre a pessoa do advogado, o Sr. MARCO ANTONIO DA SILVA VERAS, OAB 2504/93, e não da parte que representa em Juízo, ficando intimado para recolher essa quantia dentro do prazo de trinta dias mediante depósito em conta judicial vinculada ao presente processo. Caso não haja pagamento, oficie-se á PGE para a cobrança devida, encaminhando toda a documentação necessária. Comunique-se à OAB (seccional Piauí) a omissão inicialmente aludida para que a responsabilidade respectiva seja apurada, devendo informar, no prazo de sessenta dias, quais providências foram adotadas. INTIME-SE PESSOALMENTE o referido réu para constituir outro advogado no prazo de cinco dias, sob pena de ser-lhe nomeado defensor dativo. Superado o prazo sem manifestação do réu, nomeio defensor dativo um dos defensores públicos do Estado do Piauí, devendo ser encaminhados os autos á Defensoria Pública, a fim de que seja oferecida, em seu nome, as alegações derradeiras. Atos necessários. Cumpra-se, COM URGÊNCIA.

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001004-76.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA INÊS DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s):

Assim sendo, na forma do art. 331, § 1º do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002028-42.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE LOURDES DA CONCEIÇÃO GOMES

Advogado(s): RAIMUNDO MARQUES SILVEIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 14498)

Réu: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

Ante o exposto, rejeito a preliminar e confirmando em parte a tutela provisória, julgo parcialmente procedentes os pedidos contidos na inicial, para determinar que o requerido se abstenha em interromper/suspender o fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora do requerente, em caso de eventual inadimplência no pagamento da dívida relativa à recuperação de consumo não faturada que seja anterior a 90 dias da data da inspeção, na fatura de energia elétrica referente ao processo administrativo de recuperação de consumo. Considerando que o requerido sucumbiu em parte mínima do pedido, as custas processuais e honorários advocatícios devem ser suportados por inteiro pelo requerente (art. art. 86, parágrafo único, CPC). Condeno o requerente nas custas do processo e a pagar os honorários advocatícios da parte adversa, este fixado no importe de 10% do valor da causa (art. 85, §§ 1º e 2º do CPC), os quais ficam isentos de cobrança em razão da justiça gratuita, salvo comprovação de que possa fazê-lo, sem prejuízo do sustento próprio ou da família, dentro de cinco anos, a contar da sentença final, findo o qual, será extinta a obrigação (art. 98, §§ 1º e 3º do CPC). Analiso o processo com resolução de mérito (art. 487, I, CPC). P.R.I. Após o trânsito em julgado e com as providências necessárias, proceda-se com as baixas de estilo, arquivem-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000347-46.2017.8.18.0071

Classe: Procedimento Sumário

Autor: JOSE MORENO DA SILVA

Advogado(s): MANOEL OLIVEIRA CASTRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11091)

Réu: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s):

DESPACHO: "Atendendo ao princípio do contraditório, determino a intimação da parte autora para que se manifeste sobre a certidão de fl. 15 no prazo de 5(cinco) dias. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 31 de julho de 2019.ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVAJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO".

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000908-06.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento Sumário

Autor: VICENTE ANTONIO DE SOUSA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO VOTORANTIM S.A

SENTENÇA: ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, este juízo julga pela EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem condenação em honorários. Custas ex-lege. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição.

EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)

Processo nº 0000003-82.2018.8.18.0054

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Vítima: KÁTIA CILENE SANTOS FERREIRA

Advogado(s):

Réu: JOSÉ FERREIRA FILHO

Advogado(s): ENIO DE SOUZA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 12350)

DESPACHO: Intimar o causídico, para comparecer à audiência de Instrução e Julgamento designada nos autos em epígrafe, para o dia 03.10.2019, as 11h15min, no lugar de costume do Fórum local.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0001004-55.2016.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA DA CONCEIÇÃO ARAÚJO

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (BMC)

Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)

SENTENÇA: ... ISTO POSTO, extingo o processo sem julgamento de mérito, com fulcro no art.51, I, da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários, por conta do rito. P .R. I.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000440-16.2011.8.18.0072

Classe: Alvará Judicial

Requerente: ANTONIO FRANCISCO CARDOSO DA SILVA, WAGNER CARDOSO DA SILVA

Advogado(s): FRACYLLANNE ROBERTA LIMA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6541)

Réu:

Advogado(s):

SENTENÇA: É o relatório. Decido. De acordo com as informações prestadas pelo INSS, os valores existentes na conta da falecido, são indevidos , postos que foram efetuados após óbito deste. Assim, diante do fato de que os valores existentes da conta da de cujas,são indevidos ,pelas razões já expostas, denota-se a improcedência da pretensão. Determino, portanto, a extinção do processo com a resolução do mérito, diante da IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA , nos termos do art. 487 , inciso I do CPC. Ante informação, de fls 24, determino o envio de cópias do presente processo, para o Ministério Público Federal para apuração dos valores sacados indevidamente na conta da falecida. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 31 de julho de 2019. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA, Juiz(a), em 31/07/2019, às 11:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Francisco das Chagas Ferreira Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ

DECISÃO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003793-85.2014.8.18.0031

Classe: Usucapião

Usucapiente: ELIZANGELA BARROSO DA SILVA

Advogado(s): SARAH SOCORRO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6203)

Réu:

Advogado(s):

DECISÃO

[...] Assim, em conformidade com o art. 292 § 3º do CPC, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, corrigindo o valor da causa que deve corresponder ao valor venal do imóvel, para fins de lançamento do IPTU, sob pena de indeferimento da petição inicial...

Intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, findo o qual a decisão se torna estável. Advertindo, ainda, que as partes podem apresentar ao juiz, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV, do art. 357, do CPC, a qual, se homologada, vinculará as partes e o juiz.

PARNAÍBA, 31 de julho de 2019.

LEONARDO BRASILEIRO

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800639-53.2019.8.18.0030

CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: INTERESSADO: NAYLA REIJANE ALVES SALDANHA FREITAS

ADVOGADO(s): JOSE MARIA DE ARAUJO COSTA

POLO PASSIVO: INTERESSADO: ESTADO DO PIAUÍ; INTERESSADO: ESTADO DO PIAUI

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUI

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001497-53.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PEDRO ADÃO DA SILVA

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s):

Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001422-14.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUIZ JOSÉ DE BRITO

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: BANCO CIFRA S. A.

Advogado(s):

Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001421-29.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUIZ JOSÉ DE BRITO

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: BANCO CIFRA S/A

Advogado(s):

Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000370-33.2016.8.18.0101

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE LOURDES CARVALHO

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: BANCO BMB - BANCO MERCANTIL DO BRASIL

Advogado(s):

Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000107-96.2018.8.18.0079

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUIZ CARLOS DE ARAÚJO

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: VALDECI PEREIRA DE SOUSA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ANGICAL DO PIAUÍ, 31 de julho de 2019

SOLFIERI DE ALCÂNTARA ARARIPE SEABRA

Oficial de Gabinete - 3573

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000456-51.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA RICARDINA DE SOUSA SILVA

Advogado(s): LARISSA HERTA DE CARVALHO MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 11831), FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO FICCA S.A

Advogado(s):

Assim sendo, na forma do art. 331, § 1º do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

DESPACHO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000286-10.2013.8.18.0110

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: FRANCISCA GISELE SOARES DA SILVA

Advogado(s): PABLO ROMERO DE SOUSA ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 487806), PABLO ROMERO DE SOUSA ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 4878)

Réu: MUNICIPIO DE PIMENTEIRAS- PI

Advogado(s): CLEITON LEITE DE LOIOLA(OAB/PIAUÍ Nº 2736)

Despacho: "Diante da certidão de trânsito em julgado de fls. 118, intime-se a parte autora para requerer o que de direito, ressaltando que o cumprimento de sentença deverá ser distribuído junto ao sistema eletrônico - PJE, a ser instruído com a sentença ou acórdão exequendo; certidão de trânsito em julgado, se for o caso; demonstrativo atualizado do débito, quando se tratar de execução por quantia certa e outras peças processuais que o exequente considerar necessárias. Cabe destacar que o Provimento Conjunto nº 11 de 16 de setembro de 2016 regulamenta o Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do 1º grau de jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Destaca-se que a distribuição do cumprimento de sentença deverá ser feita diretamente por aquele que tem capacidade postulatória, sem necessidade da intervenção do distribuidor ou da secretaria do juízo, conforme dispõe o art. 23 do Provimento nº. 11/2016. Feita a comunicação acima, proceda a baixa do registro no Sistema Themis Web e arquivem-se. Expedientes necessários."

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