Diário da Justiça 8720 Publicado em 31/07/2019 03:00
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Juizados da Capital

DESPACHO - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0813791-03.2017.8.18.0140

CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL

POLO ATIVO: REQUERENTE: F.J.C.J; REQUERENTE: J.E.S

ADVOGADO(s): NULL

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0803767-13.2017.8.18.0140

CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL

POLO ATIVO: REQUERENTE: ISONEIDE DA SILVA COSTA; REQUERENTE: LUIZ GONZAGA RODRIGUES DA SILVA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0801257-61.2016.8.18.0140

CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL

POLO ATIVO: REQUERENTE: ADAILTON DE JESUS ALVES; REQUERENTE: FRANCISCA MARIA DE SOUSA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0802718-97.2018.8.18.0140

CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL

POLO ATIVO: REQUERENTE: ANTONIO PEREIRA SANTANA; REQUERENTE: PATRICIA DA SILVA LOPES SANTANA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0811133-69.2018.8.18.0140

CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL

POLO ATIVO: REQUERENTE: DIEGO ROCHA PAIVA LIMA; REQUERENTE: MARCILENE GALVAO DA SILVA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0003179-05.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Réu: JOÃO LOPES BARBOSA NETO

Advogado(s): JOSE MARIA GOMES DA SILVA FILHO (OAB/PI Nº 6704)

Cristina Maria Saraiva Guedes, Diretora de Secretaria da 8ª Vara Criminal de Teresina Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal, INTIMA o(a) advogado(a) JOSÉ MARIA GOMES DA SILVA FILHO (OAB/PI Nº 6704) para a audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 06/09/2019, às 10h30min na Sala de Audiências da 8ª Vara Criminal de Teresina.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020451-85.2013.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: ITAU UNIBANCO S/A

Advogado(s): MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA(OAB/MINAS GERAIS Nº 91811 )

Executado(a): PARAISO A V P S TRANSPO (JORDANIA SILVA & BARBOSA LTDA - ME), WALDEMAR GLEYDSON M SOUSA NT

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 30 de julho de 2019

LARISSA NUNES DE SOUSA

Estagiário(a) - 28980

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018369-52.2011.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Impetrante: J R ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA

Advogado(s): JOSÉ RENATO LAGES GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 6119)

Impetrado: PRESIDENTE DA AGESPISA - AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI S/A

Advogado(s): ALISSA COSTA VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 8212)

Revogo o despacho retro e determino a intimação da parte autora para, no prazo de 05

(cinco) dias, manifestar-se acerca da petição de fl. 122.

SENTENÇA - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000951-57.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE NAZÁRIA-PI

Advogado(s): JAIRO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9916), FABRICIO KHEOMA SOLANO DE CASTRO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 14047), LEONARDO CARVALHO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 8982)

Réu: OCILIO LUIZ DE SOUSA

Advogado(s): FRANCISCO ALBELAR PINHEIRO PRADO(OAB/PIAUÍ Nº 4887), JAIRO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9916), KADMO ALENCAR LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 6176)

À vista do exposto, julgo procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o réu OCILO LUIZ DE SOUSA, antes qualificado, por ter violado as normas do art. 302 e 303 da Lei de Trânsito. Tendo em vista que, mediante uma só ação o réu praticou 02 (dois) crimes idênticos, aplico-lhe a mais grave das penas apuradas, nos termos do art. 70, caput, do estatuto repressivo (concurso formal), ou seja, 02 (dois) anos de detenção, aumentada de 1/6 (um sexto), totalizando a sanção em 02 (dois) anos e 11 (onze) meses de detenção, tornando-a concreta e definitiva, ante a ausência de outras circunstâncias judiciais a serem levadas em consideração. Custas pelo apenado.P.R.I.C.Teresina(PI), 29 de agosto de 2019.Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz.Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal.

DESPACHO - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0806268-37.2017.8.18.0140

CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL

POLO ATIVO: REQUERENTE: JOSEANE DE SOUSA BEZERRA; REQUERENTE: JOSE NILSON DIAS DA SILVA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0813884-29.2018.8.18.0140

CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL

POLO ATIVO: REQUERENTE: ANA CLEUDE SILVA DOS SANTOS; REQUERENTE: JAIRO DE FREITAS CRUZ

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

DESPACHO - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0800708-17.2017.8.18.0140

CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL

POLO ATIVO: REQUERENTE: IARA CRISTINA LIMA DA SILVA; REQUERENTE: ITALO FRANCISCO DA SILVA ARAUJO

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0001086-35.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: JOÃO BATISTA DE CARVALHO FILHO

Advogado(s):

SENTENÇA:

Ricardo Rocelli Castelo Branco Barros, Estagiário da 3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM.Juiz de Direito desta Jurisdição, João Antônio Bittencourt Braga Neto, para fins de PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA prolatada pelo citado Juiz de Direito, em 26/07/2019,nas sanções penais previstas noart. 157, § 2º, I , do Código Penal que o Ministério Público Estadual move em face de JOÃO BATISTA DE CARVALHO FILHO ?[...] o, julgo PROCEDENTE A DENÚNCIA, para, nos termos do art. 387,do CPP, CONDENAR JOÃO BATISTA DE CARVALHO FILHO, já qualificados nos autos,como incurso nas penas do art. 157, caput, do Código Penalfica o réu condenado a pena de 04 (quatro) anos e 09 (nove)meses de reclusão, além de 11 (onze) dias-multa. Atendendo às condições econômicasdo réu (assistindo pela Defensoria Pública, portanto, presumidamente hipossuficiente),arbitro cada dia-multa no patamar mínimo, ou seja, à razão de 1/30 (um trigésimo) dosalário-mínimo vigente à época dos fatos (art. 60, CPB).A multa deverá ser atualizada quando da execução, na forma do art. 49, § 2º,do Código Penal Brasileiro.Em respeito a regra disposta no art. 33, §2º, alínea ?b?, do CP, assimdetermino que o réu inicie o cumprimento da pena em REGIME SEMIABERTO.Descabida a concessão da suspensão condicional da pena e também dasubstituição desta por restritiva de direitos, a teor do contido no art. 77, caput, e noart. 44, I, ambos do C.P.Nego ao réu o direito de recorrer em liberdade, visto que respondeu preso atodo o processo e também se encontram presentes os requisitos da prisão preventiva, paragarantia da ordem pública, uma vez que o crime de roubo foi cometido com grave ameaça àpessoa, circunstância a indicar maior grau de reprovabilidade das condutas.O modus operandi utilizado pelo agente demonstra periculosidade,merecendo, portanto, maior rigor em seu tratamento, uma vez que tais delitos geramintranquilidade social. Esses delitos geram repercussão na comunidade, não só pelagravidade que carreiam em si, como também pela frequência que vem sendo perpetradosnos dias atuais. Como se não bastasse, instalam uma sensação de insegurança no seiosocial, que se vê atacado em seu patrimônio e sossego.Está sedimentado na jurisprudência dos Tribunais Superiores que ?o réu quepermaneceu preso cautelarmente durante toda a instrução criminal não tem direito aapelar em liberdade quando remanescem os fundamentos da custódia cautelar? (HC340.296/SP, 5ª TURMA, j. em 11/10/2016). Da mesma forma, é pacífico o entendimento deque, sobrevindo sentença penal condenatória, ?não fere o princípio da presunção deinocência e do duplo grau de jurisdição a vedação do direito de recorrer em liberdade,se presentes os motivos legalmente exigidos para a custódia cautelar.? (RHC55.279/CE, 5ª TURMA, j. em 17/03/2015).Note-se, outrossim, que o sentenciado responde a outras ações penais,conforme certidão de antecedentes criminais de fls. 86/87.DO EXPOSTO, nego ao sentenciado o direito de recorrer em liberdade, namedida em que se encontram presentes os requisitos à manutenção da prisão preventivaprevistos no art. 312 do CPP, notadamente a preservação da garantia da ordem pública,sob o fundamento de que o sentenciado denota fortes indícios de que seja voltado à práticade delitos. O período que restou preso provisoriamente nesta ação penal até o momentoda prolação desta Sentenç, não permite a progressão de regime, portanto, em respeito aregra disposta no art. 33, §2º, alínea ?b?, do CP, assim mantenho o cumprimento da penaem REGIME SEMIABERTO.Deixo de arbitrar indenização à ofendida, determinada no art. 387, inciso IV, doCódigo de Processo Penal, porquanto ausente requerimento da parte interessada.Condeno o réu ao pagamento das custas do processo, na forma do art. 804 doCPP.Em conformidade com o disposto no art. 201, §2º do CPP, proceda-se àcomunicação da vítima sobre a sentença.(...)?Teresina,22 de julho de 2019.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015517-31.2006.8.18.0140

Classe: Separação Litigiosa

Suplicante: JACY DE SENA VIEIRA

Advogado(s): VICENTE RIBEIRO GONÇALVES NETO(OAB/PIAUÍ Nº 4393), JAIRO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9916), MARCELO AUGUSTO CAVALCANTE DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 16161)

Suplicado: ANTONIO JOSE VIEIRA

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001009-94.2017.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202-A), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

Réu: M & F INVESTIMENTOS LTDA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 30 de julho de 2019

VICTORIA TORRES LINS DE MELO

Estagiário(a) - 28979

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº: 0006782-28.2014.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA JOSE PEREIRA DA SILVA

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Fica intimado o Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação.

TERESINA, 30 de julho de 2019

IRELY LORENA ALVES DE ABREU

Estagiário(a) - Mat. nº 29027

DESPACHO - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0816294-26.2019.8.18.0140

CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL

POLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO SOUSA OLIVEIRA; REQUERENTE: ANTONIO FRANCISCO OLIVEIRA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0816298-63.2019.8.18.0140

CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL

POLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA DA CRUZ DE SOUSA; REQUERENTE: AGLAILZON PONTES BEZERRA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021171-28.2008.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: (BANCO DO BRASIL S/A, INCORPORADOR DO BANCO DO ESTADO DO PIAUÍ S/A)

Advogado(s): JOSÉ RICARDO LEITE DE QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 5779), MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 1539), SERGIO LUIZ DE MELO CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 1500)

Requerido: RAIMUNDA FELIX DE SOUSA, MARIA DE FATIMA RODRIGUES SEPULVEDA

Advogado(s):

Faço vistas ao Procurador da parte requerida para contrarrazoar, no prazo de 15 (quinze) dias, a apelação interposta.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008835-65.2003.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S.A.

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Executado(a): GM TÁXI AÉREO LTDA.

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 30 de julho de 2019

CLEOMAR BENTO DE MIRANDA

Analista Judicial - 4232720

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003175-36.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA

Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)

Requerido: GEIMYSON DA SILVA SOUSA

Advogado(s): ANA DANIELE ARAUJO VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 8717)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 30 de julho de 2019

VICTORIA TORRES LINS DE MELO

Estagiário(a) - 28979

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001446-97.2001.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.

Advogado(s): DIOGO ELVAS FALCAO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6088), FRANCISCO BORGES SAMPAIO JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 2217)

Executado(a): DOMETILDES DE JESUS BRITO LIMA, FRANCISCO DE MELO LIMA, DOMETILDES DE J.B. LIMA - ME

Advogado(s): HILBERTHO LUIS LEAL EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 3208), LUIZ EVANGELISTA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 2559), JUCILEIDE TORRES AMARAL BURITY(OAB/PIAUÍ Nº 935)

Em cumprimento ao Provimento de n.º 21, de 14/05/2019, ficam por este INTIMADAS a(s) parte(s) e seus advogados, para que no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais presentes aos autos. Após o referido prazo, os autos serão enviados ao arquivo judicial.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000792-27.2012.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Requerente: LUIZ JORGE SANTOS SILVA FILHO - MENOR

Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Requerido: LUIZ JORGE SANTOS SILVA

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006385-71.2011.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: ALAIDE AQUINO DE PAULA, RAIMUNDO NONATO AQUINO DE PAULA, MARIA BERENICE ALVES DIAS, MANOEL DA CRUZ AQUINO, MARIA ELIZABETE ALVES AQUINO, JANDIRA ALVES AQUINO, MARIA GONÇALVES MOREIRA DE PAULA, ANTONIO DIAS DA SILVA, MARIA GORETI DE ARAGÃO AQUINO

Advogado(s): TERESINHA MARIA DE CARVALHO LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 5346), JUSCICLEIA DA SILVA CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 16200), RUI LOPES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5130)

Inventariado: ABDON AQUINO DE SOUSA

Advogado(s):

Vistos, 1. Indefiro os requerimentos objetos dos protocolos eletrônicos números 5008 e 5009, vez que, como é cediço, a cessão de herança só é possível por meio de escritura pública, a teor do CC 1.806. 1.1. Assim, determino a intimação da inventariante, para, em 15 (quinze) dias, juntar aos autos plano de partilha, ou sendo o caso, escritura pública de cessão de direitos hereditários. Expedientes necessários.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023124-95.2006.8.18.0140

Classe: Consignação em Pagamento

Consignante: FRANCISCO DAS CHAGAS VILAR

Advogado(s): LUCAS ALVES VILAR(OAB/PIAUÍ Nº 5263), WESLEY VINICIUS CRUZ BENIGNO(OAB/PIAUÍ Nº 11066), LUIZ GONZAGA SOARES VIANA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 184-B)

Consignado: CARLOS AUGUSTO DO VALE LOPES

Advogado(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 30 de julho de 2019

JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA

Analista Judicial - 4085329

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