Diário da Justiça 8720 Publicado em 31/07/2019 03:00
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Juizados da Capital

JULGAMENTO - 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0817813-70.2018.8.18.0140

CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL

POLO ATIVO: EXEQUENTE: ASSOCIACAO TERRAS ALPHAVILLE TERESINA

ADVOGADO(s): ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA

POLO PASSIVO: EXECUTADO: ANTONIO RUFINO DA SILVA JUNIOR

463 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> DESISTÊNCIA:
EXTINTO O PROCESSO POR DESISTÊNCIA

DESPACHO - 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0816683-11.2019.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: M.J.S.P

ADVOGADO(s): HENRY WALL GOMES FREITAS,JOSE MANOEL DO NASCIMENTO NETO

POLO PASSIVO: RÉU: B.B.S

ADVOGADO(s): BANCO DO BRASIL S.A

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0818413-57.2019.8.18.0140

CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO

POLO ATIVO: INTERESSADO: LUIS FELIPE FEITOSA CAVALCANTE

ADVOGADO(s): LUIS FELIPE FEITOSA CAVALCANTE

POLO PASSIVO: INTERESSADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0817676-54.2019.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: J.R.L

ADVOGADO(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA

POLO PASSIVO: RÉU: B.B.S

ADVOGADO(s): BANCO DO BRASIL S.A

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0816474-42.2019.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: Z.R.M

ADVOGADO(s): HENRY WALL GOMES FREITAS,JOSE MANOEL DO NASCIMENTO NETO

POLO PASSIVO: RÉU: B.B.S

ADVOGADO(s): BANCO DO BRASIL S.A

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DECISÃO - 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0818736-62.2019.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO CONCILIATÓRIO

POLO ATIVO: RECLAMANTE: JOAO PAULO DE ARAUJO CARVALHO; RECLAMANTE: JULIANA SANTOS OLIVEIRA

ADVOGADO(s): ADRIANA MIRANDA DOS SANTOS

941 - DECISÃO --> DECLARAÇÃO --> INCOMPETÊNCIA:
DECLARADA INCOMPETÊNCIA

EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0018237-58.2012.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A

Advogado(s): FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ(OAB/SÃO PAULO Nº 206339), RODRIGO FRASSETTO GOES(OAB/PIAUÍ Nº 12156), GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI(OAB/PIAUÍ Nº 12012)

Requerido: ANTONINO TEODOMIRO DE CARVALHO NETO

Advogado(s): GUSTAVO BRENNO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6356)

SENTENÇA: [...] Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código de Processo Civil, declaro EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por ter a parte abandonado a causa por mais de 30 (trinta) dias.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019688-55.2011.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INV. S.A

Advogado(s): KELSON MARQUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5780)

Requerido: MARIA DO PERPETUO SOCORRO CARVALHO ALVES

Advogado(s):

Prevê o art. 485, III do NCPC que o feito deverá ser extinto caso a parte não promova as diligências que lhe competir, e abandonar a causa por mais de 30 dias. E mesmo intimada pessoalmente, ou reputada válida a sua intimação, conforme determina a lei, a parte autora não supriu a falta. Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do NCPC, haja vista que a parte autora abandonou a causa, não promovendo os atos que lhe competia. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0000364-45.2012.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S/A

Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A)

Requerido: JOSE ORLANDO DE FARIAS ROCHA

Advogado(s):

SENTENÇA: [...] Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por não ter a parte promovido os atos e diligências que lhe incumbiam. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas sucumbenciais e honorários advocatícios que, por ora, fixo no patamar de R$1.000,00 (um mil reais), com fulcro no art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, que, em caso de beneficiário da justiça gratuita, observa-se o disposto no art. 98, § 3º, do CPC.

DECISÃO - 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0805578-08.2017.8.18.0140

CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

POLO ATIVO: AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.

ADVOGADO(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO

POLO PASSIVO: RÉU: GEORGIA DANTAS RODRIGUES MENDES

ADVOGADO(s): RAFAEL TRAJANO DE ALBUQUERQUE REGO

788 - DECISÃO --> REJEIÇÃO --> EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE:
REJEITADA A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE

DESPACHO - 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0820300-47.2017.8.18.0140

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: INTERESSADO: CONDOMINIO COMERCIAL POTY PREMIER

ADVOGADO(s): ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA

POLO PASSIVO: INTERESSADO: FRANCISCA STAEL FREIRE VIEIRA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0815555-24.2017.8.18.0140

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: INTERESSADO: SCANIA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA

ADVOGADO(s): MARIA JOSE MORAES DE PAULA E SILVA

POLO PASSIVO: INTERESSADO: GLOBAL TRANSPORTES LTDA - ME

ADVOGADO(s): VICENTE REIS REGO JUNIOR

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0817597-75.2019.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: M.P.C.B.A

ADVOGADO(s): HENRY WALL GOMES FREITAS,JOSE MANOEL DO NASCIMENTO NETO

POLO PASSIVO: RÉU: B.B.S

ADVOGADO(s): BANCO DO BRASIL S.A

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PAUTA DE JULGAMENTO DO MÊS DE AGOSTO DE 2019 - 8ª REUNIÃO PERIÓDICA DO 2º TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DA COMARCA DE TERESINA - PIAUÍ (Juizados da Capital)

PAUTA DE JULGAMENTO

AGOSTO2019

8ª REUNIÃO

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL, Juíza de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri, desta cidade e comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, na forma da lei, etc.

Faz saber a todos a quem interessar possa que serão julgados pelo Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina-PI, os processos constantes da 8ª (oitava) Reunião Periódica do Tribunal Popular do Júri deste Juízo, mês de agostodo ano de 2019, que realizar-se-á no Plenário do Fórum Cível e Criminal "Desembargador Joaquim de Sousa Neto", 5º andar, Próximo à Praça Des. Edgar Nogueira, Bairro Cabral, em frente ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, nesta Capital, nos dias 01, 02 ,05, 06, 07, 08, 09, 12, 13, 14 e 15 de agostode 2019 às 08:00 horas, a seguir relacionados, e, para que chegue ao conhecimento de todos, mandou publicar a pauta tal como se encontra elaborada, nos termos do art. 429 do código de Processo Penal.

DATA DO JULGAMENTO

DISTRIBUIÇÃO

NATUREZA DO FEITO

NOMES DAS PARTES

REPRESENTANTE DAS PARTES

SITUAÇÃO PRISIONAL

01/08/2019

QUINTA-FEIRA

ÀS 8:00 HORAS

0022662-70.2008.8.18.0140

Homicídio Qualificado

art. 121, § 2º inciso IV c/c art. 20 § 3º todos do Código Penal

AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

ACUSADO: JOÃO DE DEUS FEITOSA DE SOUSA

VÍTIMA: JULIMAR FEITOSA DA SILVA

PROMOTOR DE JUSTIÇA:

14ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

DEFENSORIA PÚBLICA

RÉU SOLTO

02/08/2019

SEXTA-FEIRA

ÀS 8:00 HORAS

0027006-94.2008.8.18.0140

Homicídio

art. 121 "caput" do Código Penal

AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

ACUSADO: ANTONIO BENEDITO PEREIRA DA SILVA

VÍTIMA: FRANCISCA DAS CHAGAS RIBEIRO DA ROCHA

PROMOTOR DE JUSTIÇA:

14ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

DEFENSORIA PÚBLICA

RÉU SOLTO

05/08/2019

SEGUNDA- FEIRA

ÀS 08:00 HORAS

0001677-12.2010.8.18.0140

Homicídio Qualificado

art. 121, § 2º inciso I c/c art. 29 todos do Código Penal

AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

ACUSADO: FABIANO PEREIRA DE CASTRO

VÍTIMA: FRANCISCO LIMA MEDINA

PROMOTOR DE JUSTIÇA:

14ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

DEFENSORIA PÚBLICA

RÉU SOLTO

06/08/2019

TERÇA- FEIRA

ÀS 08:00 HORAS

0026318-35.2008.8.18.0140

Homicídio

art. 121 "caput" do Código Penal

AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

ACUSADO:EDILSON ALVES DE MACEDO

VÍTIMA: BERNARDO REIS CARVALHO

PROMOTOR DE JUSTIÇA:

14ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

DEFENSORIA PÚBLICA

RÉU SOLTO

07/08/2019

QUARTA-FEIRA

ÀS 08:00 HORAS

0021494-96.2009.8.18.0140

Homicídio

art. 121 "caput" do Código Penal

AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

ACUSADO: RODRIGO MARTINS DE JESUS

VÍTIMA: FAGNER MOUZZE DA SILVA CUNHA

PROMOTOR DE JUSTIÇA:

14ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

DEFENSORIA PÚBLICA

RÉU SOLTO

08/08/2019

QUINTA-FEIRA

ÀS 08 HORAS

0030784-80.2008.8.18.0008

Homicídio Qualificado

art. 121, § 2º inciso IV do Código Penal

AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

ACUSADO: FRANCISCO DAS CHAGAS CARLOS DOS SANTOS

VÍTIMA: ANDRE ANTONIO BARBOSA ARAUJO

PROMOTOR DE JUSTIÇA:

15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

ADVOGADO: MARCOS VINICIUS BRITO ARAÚJO OAB 1560

RÉU SOLTO

09/08/2019

SEXTA-FEIRA

ÀS 08: 00 HORAS

0001744-06.2012.8.18.0140

Homicídio Qualificado

art. 121, § 2º incisos I, IV do Código Penal

AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

ACUSADO: DANILO CAMILO RIBEIRO DA SILVA

VÍTIMA: AIRTON CARLOS DE SOUSA :

PROMOTOR DE JUSTIÇA:

14ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

DEFENSORIA PÚBLICA

RÉU SOLTO

12/08/2019

SEGUNDA-FEIRA

ÀS 08:00 HORAS

0020812-73.2011.8.18.0140

Homicídio

art. 121 "caput" do Código Penal

AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

ACUSADO: JOSE CARLOS DE OLIVEIRA BARBOSA JUNIOR

VÍTIMA: CLEDIMILSON GOMES DE ARAUJO

PROMOTOR DE JUSTIÇA:

13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

DEFENSORIA PÚBLICA

RÉU SOLTO

13/08/2019

TERÇA-FEIRA

ÀS 08:00 HORAS

0007741-67.2012.8.18.0140

Homicídio Qualificado

art. 121, § 2º incisos II e IV do Código Penal

AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

ACUSADO: ALTEMAR PEREIRA DA SILVA

VÍTIMA: ALAN KARDEC PINTO DE MESQUITA

PROMOTOR DE JUSTIÇA:

13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

ADVOGADOS: RAIMUNDO JOSE ARAUJO DE LIMA JUNIOR - OAB 10780

RAY SHANDY CAMPELO LOPES OAB 12063

RÉU SOLTO

14/08/2019

QUARTA-FEIRA

ÀS 08:00 HORAS

0010531-97.2007.8.18.0140

Homicídio Qualificado

art. 121, § 2º inciso IV do Código Penal

AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

ACUSADO: ISAIAS PEREIRA DE SOUSA

VÍTIMA: JOSÉ LUÍS PEREIRA SILVA FILHO

PROMOTOR DE JUSTIÇA:

15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

ADVOGADO:EZEQUIEL MIRANDA DIAS OAB 3080 A

RÉU SOLTO

15/08/2019

QUINTA-FEIRA

ÀS 08:00 HORAS

0021180-19.2010.8.18.0140

Homicídio Qualificado

art. 121, § 2º inciso II do Código Penal

AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

ACUSADO: DANILO LOIOLA DE CARVALHO

VÍTIMA: BRUNO DAS CHAGAS SOARES DA SILVA

PROMOTOR DE JUSTIÇA

15º PROMOTORIA DE JUSTIÇA

ADVOGADO: CESAR RÔMULO FEITOSA ARAÚJO OAB 2153

RÉU SOLTO

Dado e passado nesta cidade e Comarca de Teresina, Estado do Piauí, na Secretaria da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri, da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, aos 16 de julho de 2019. Eu,Claudia Regina Silva dos Santos, Analista Judicial da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, a digitei e subscrevi.

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL

Juíza de Direito do 2º Tribunal Popular do Júri

DESPACHO - 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0817870-54.2019.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: D.C.A

ADVOGADO(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA

POLO PASSIVO: RÉU: B.B.S

ADVOGADO(s): BANCO DO BRASIL S.A

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE JURADOS E SUPLENTES DO MÊS DE AGOSTO/2019 - 8ª REUNIÃO PERIÓDICA DO 2º TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DA COMARCA DE TERESINA - PIAUÍ (Juizados da Capital)

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE

JURADOS E SUPLENTES

AGOSTO/2019

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL, Juíza de Direito Titular da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina - Piauí, desta Cidade e Comarca de Teresina, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a quem interessar possa que de conformidade com os arts. 432 a 435, do Código de Processo Penal, foram sorteados para compor a 8ª (oitava) Reunião Periódica do 2º Tribunal Popular do Tribunal, no dia 01, 02, 05, 06, 07, 08, 09, 12, 13, 14 e 15 de AGOSTO de 2019, às 08:00 horas, no FÓRUM CÍVEL E CRIMINAL "DESEMBARGADOR JOAQUIM DE SOUSA NETO", 5º ANDAR, LOCALIZADO À RUA GOVERNADOR TIBÉRIO NUNES, S/N, BAIRRO CABRAL, TERESINA-PIAUÍ, os seguintes Jurados e Suplentes:

JURADOS:

01 - ANTONIO CARLOS MORAIS SILVA - Servidor(a) Público Federal

02 - ANTONIO GOMES DA SILVA - Servidor(a) Público Federal

03 - ANTONIO SOARES DE SOUSA SOBRINHO - Servidor(a) Público Federal

04 - GABRIELLE BRASIL LUSTOSA - Servidor(a) Público Federal

05 - INACIO RAFAEL MARTINS - Bancário

06 - JESSICA VIEIRA COSTA - Servidor(a) Público Público Municipal

07 - JOSE WILLIAM SILVA RAMOS - Bancário

08 - LARISSA FERREIRA GONZALES - Servidor(a) Público Municipal

09 - MARIA ELIANE RIBEIRO ARAUJO - Servidor(a) Público Estadual

10 - MARIA EUGENIA MARTINS PORTELA HIDD - Servidor(a) Público Estadual

11 - MARIA EULALIA DE CASTRO DIAS MAGALHÃES - Servidor(a) Público Estadual

12 - MARIA JOSE SILVA LIMA - Servidor(a) Público Estadual

13 - MARIA LAIS DO SOCORRO CHAVES COSTA - Servidor(a) Público Federal

14 - MARIA LENIR CARDOSO DA COSTA - Servidor(a) Público Estadual

15 - MARIA MERCEDES MARTINS COELHO - Servidor(a) Público Estadual

16 - MARIA NALVA ALVES DE SANTANA - Servidor(a) Público Estadual

17 - MARIA STELA CHAVES DE ANDRADE - Servidor(a) Público Estadual

18 - MARIA TORRES DOS SANTOS MEDEIROS - Servidor(a) Público Estadual

19 - MARILIA DE SOUSA VERAS - Servidor(a) Público Estadual

20 - OSVALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA - Servidor(a) Público Estadual

21 - OZIAS ALVES MARTINS - Servidor(a) Público Estadual

22 - PEDRO ANTONIO TEIXEIRA BARBOSA - Servidor(a) Público Estadual

23 - RAIMUNDA NORBERTO DE MOURA - Bancária

24 - RAIMUNDO FERNANDES DA SILVA - Servidor(a) Público Estadual

25 - RAIMUNDO NONATO DE SOUSA NUNES - Servidor(a) Público Estadual

SUPLENTES:

01 - BERNARDINO GOMES LIMA - Servidor(a) Público Estadual

02 - EDOM CARDOSO MARINHO - Servidor(a) Público Estadual

03 - EDUARDO CAMPOS ROCHA - Servidor(a) Público Estadual

04 - FRANCISCO EDILBERTO SANTOS SILVA - Servidor(a) Público Estadual

05 - FRANCISCO EUGENIO MACHADO DE ARAUJO - Servidor(a) Público Estadual

06 - HERBERT CELESTINO DE SOUSA - Servidor(a) Público Estadual

07 - ILDEFONSO BARROSO DE CARVALHO SOUSA - Servidor(a) Público Estadual

08 - JOSE DA SILVA MARTINS - Servidor(a) Público Estadual

09 - JOSE RIBAMAR AUGUSTO PEREIRA - Servidor(a) Público Estadual

10 - LOURIVAL SOARES FEITOSA - Servidor(a) Público Estadual

11 - MARIA DO SOCORRO LOPES - Servidor(a) Público Estadual

12 - ORLANDIA M. DE FREITAS BRITO - Servidor(a) Público Estadual

13 - PAULO MACHADO FABRICIO DA SILVA - Servidor(a) Público Estadual

14 - RAIMUNDO NONATO LOPES FILHO - Servidor(a) Público Estadual

15 - VITORIA LUCIA DE SOUSA MENDES - Servidor(a) Público Estadual

Advertindo aos jurados o disposto nos artigos abaixo transcritos, consoante os termos do parágrafo único do art. 434 do Código de Processo Penal, transcrevo in verbis os arts. 436 a 446 do referido diploma de lei:

"Art. 436: O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade.

§ 1º. Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução.

§ 2º. A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado.

Art. 437. Estão isentos do serviço do júri:

I - O Presidente da República e os Ministros de Estado;

II - Os Governadores e seus respectivos secretários;

III - Os Membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e das Câmaras Distritais e Municipais;

IV - Os Prefeitos Municipais;

V - Os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública;

VI - Os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública;

VII - As autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública;

VIII - Os militares em serviço ativo;

IX - Os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa;

X - Aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento.

Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto.

§ 1º. Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins.

§ 2º. O Juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo.

Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária.

Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri.

Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica.

Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados.

Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos.

Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados.

Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código".

Pelo presente ficam os senhores Jurados e Suplentes Sorteados, devidamente CONVOCADOS a comparecerem na sala destinada aos trabalhos do Tribunal Popular do Júri, nos dias 01, 02, 05, 06, 07, 08, 09, 12, 13, 14 e 15 de AGOSTO de 2019 , às 08:00 horas, no FÓRUM CÍVEL E CRIMINAL "DESEMBARGADOR JOAQUIM DE SOUSA NETO", 5º ANDAR, LOCALIZADO À RUA GOVERNADOR TIBÉRIO NUNES, S/N, BAIRRO CABRAL, TERESINA-PIAUÍ, (em frente ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí), a fim de participarem da 8ª (oitava) Reunião Periódica do 2º do Tribunal Popular do Júri, para os julgamentos nas respectivas datas. O jurado e suplente que faltar incorrerá nas penas dos artigos supra transcritos.E, para que no futuro não seja alegado ignorância, mandou o MM. Juiz Presidente expedir o presente Edital, que será publicado e afixado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, na 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri, aos dezenove dias do mês de julho do ano de dois mil e dezenove. Eu, Maria Nunes Soares, Secretária do 2º Tribunal Popular do Júri, da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, o digitei e subscrevi.

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL

Juíza de Direito Titular e Presidente do 2º Tribunal Popular do Júri de Teresina - Piauí

DESPACHO - 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0818518-34.2019.8.18.0140

CLASSE: IMISSÃO NA POSSE

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DE JESUS ALVES DOS REIS; AUTOR: MANUEL MOREIRA DE OLIVEIRA

ADVOGADO(s): JOAO RODRIGUES DE MOURA

POLO PASSIVO: RÉU: PAULO ALVES GOUVEIA; RÉU: BENEDITO DE SOUSA COSTA JUNIOR; RÉU: ELZA CABRAL DA COSTA SOUSA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0817906-96.2019.8.18.0140

CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

POLO ATIVO: AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

ADVOGADO(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO

POLO PASSIVO: RÉU: FABIO DANIEL ALVES BORGES

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

SENTENÇA - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007315-16.2016.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: ASSOCIAÇÃO ALPHAVILLE TERESINA

Advogado(s): NATIELLE DE FREITAS ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 10336)

Executado(a): ANTONIO ALVES DOS REIS

Advogado(s):

DISPOSITIVO (com fundamento no art. 489, inciso III, do CPC) Ante o exposto, homologo a desistência da ação formulada pelo autor da demanda, julgando então extinto o processo sem resolução do mérito, com base no art. 485, inc. VIII do Código de Processo Civil. Revogo ainda toda e qualquer liminar concedida durante o trâmite processual. Sem honorários. Eventuais custas de direito pela parte autora. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023740-21.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: AIRTON DOS SANTOS SOUSA

Advogado(s): LIVIA RAQUEL PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7856)

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONCSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT

Advogado(s): LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)

Vistos, Primeiramente, cumprimento as partes pela consecução de um acordo, já que não haveria sequer previsão para o fim do litígio através do Judiciário, principalmente em razão dos inúmeros recursos previstos na nossa legislação. Nesse ponto, entendo que falhamos na missão de alcançar a paz social, o que faz com que a sociedade venha desacreditando nesse Poder. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC. Sem custas, nos termos do art. 90, §3º do CPC. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. Autorizo a expedição de alvará judicial para eventual levantamento de valores depositados em conta judicial. P.R.I.C.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013407-78.2014.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO VOLKSWAGEM S/A

Advogado(s): DANIEL NUNES ROMERO(OAB/SÃO PAULO Nº 168016), RAFAEL CERQUEIRA SOEIRO DE SOUZA(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 68450)

Requerido: FRANCISCO FERNANDES DOS SANTOS - ME

Advogado(s): FRANCISCO FERNANDES DOS SANTOS JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3790)

Prevê o art. 485, III do NCPC que o feito deverá ser extinto caso a parte não promova as diligências que lhe competir, e abandonar a causa por mais de 30 dias. E mesmo intimada pessoalmente, ou reputada válida a sua intimação, conforme determina a lei, a parte autora não supriu a falta. Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do NCPC, haja vista que a parte autora abandonou a causa, não promovendo os atos que lhe competia. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

DECISÃO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012717-83.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FERNANDO DE SOUSA COSTA

Advogado(s): RICARDO DIAS PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 6971)

Réu: EMBRATEL - EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A

Advogado(s): CLAUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2182)

Vistos, Cuida-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Reparação por Danos Morais proposta por Fernando de Sousa Costa em face de Embratel S/A (Claro Telecomunicações), ambos qualificados nos autos. No cumprimento de sentença a parte requerida apresenta depósito dos favores questionados judicialmente, ou seja, na condenação da sentença deposita o valor de R$ 2.625,19 (Dois Mil, Seiscentos e Vinte e Cinco Reais e Dezenove Centavos), (fls. 53). Após a majoração dos danos morais pelo Tribunal de Justiça, a parte adversa depositou R$ 8.017,09 (Oito Mil, Dezessete Reais e Nove Centavos), (fls. 175), além de R$ 557,17 (Quinhentos e Cinquenta e Sete Reais), (fls. 199). Expedições de Alvarás, conforme fls. 207 e 209. Autor atravessa petição requerendo o valor remanescente (fls. 211). Intimado a requerida para se manifestar, a mesma requereu a baixa e arquivamento do processo (peticionamento eletrônico, fls. 215). Destarte, acato o pedido da parte autora e determino a expedição de ALVARÁ, do valor remanescente num total de R$ 3.182,36 (Três Mil, Cento e Oitenta e Dois Reais e Trinta e Seis Centavos), depositados na Conta Judicial nº 1200132676729, Agência nº 3791-5 (fls. 53), do Banco do Brasil e Conta Judicial nº 1800104413941 (Peticionamento Eletrônico do dia 22/05/2019), do mesmo banco, com seus acréscimos legais. Após, arquive-se, extinguindo o feito com baixa na distribuição. Expediente Necessário. Cumpra-se.

DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0806588-87.2017.8.18.0140

CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO

POLO ATIVO: REQUERENTE: S.I.R.S

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: M.E.R.S

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0807891-39.2017.8.18.0140

CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO

POLO ATIVO: REQUERENTE: M.S.F

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: C.A.R

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DECISÃO - CONTADORIA DO TRIBUNAL (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0805302-40.2018.8.18.0140

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: AUTOR: DANIELA ANDRE PEREIRA

ADVOGADO(s): IGOR MIRANDA DE CARVALHO,WASHINGTON LUIS LOPES LIMA JUNIOR

POLO PASSIVO: RÉU: CLAUDIONOR DE ABREU SILVA

12164 - DECISÃO --> OUTRAS DECISÕES:
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