Diário da Justiça
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Publicado em 31/07/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800308-26.2019.8.18.0045
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: EXEQUENTE: MARIA DE DEUS DE CASTRO SOUSA
ADVOGADO(s): RONNEY IRLAN LIMA SOARES
POLO PASSIVO: EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(s): BANCO DO BRASIL S.A,JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA,SERVIO TULIO DE BARCELOS
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800479-07.2019.8.18.0037
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: IZABEL DA SILVA COSTA DOS PRAZERES
ADVOGADO(s): IAGO RODRIGUES DE CARVALHO
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO PAN
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800479-07.2019.8.18.0037
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: IZABEL DA SILVA COSTA DOS PRAZERES
ADVOGADO(s): IAGO RODRIGUES DE CARVALHO
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO PAN
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800479-07.2019.8.18.0037
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: IZABEL DA SILVA COSTA DOS PRAZERES
ADVOGADO(s): IAGO RODRIGUES DE CARVALHO
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO PAN
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800499-95.2019.8.18.0037
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCO DE SALES MONTEIRO DO NASCIMENTO
ADVOGADO(s): IAGO RODRIGUES DE CARVALHO
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO PAN
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000500-20.2014.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: RAIMUNDO NONATO LOPES FILHO
Advogado(s): MARIA DE JESUS MELO DA SILVA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 190), MARIA DE JESUS MELO DA SILVA RAMOS (OAB/PIAUÍ Nº 190-B)
Réu: EMBRATEL - EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES
Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)
SENTENÇA: Isto posto, homologo, por sentença, o acordo firmado entre as partes, para que produza os jurídicos e legais efeitos, declarando a extinção do processo, nos termos do artigo 487, inciso III,alínea "b" c/c 924 e 925, todos, do Novo Código de Processo Civil, e determino o arquivamento dos autos, inclusive baixando os autos junto à Distribuição, observadas as formalidades legais. Sem custas e honorários por conta do rito. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálido da composição. P.R.I.C.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001362-18.2013.8.18.0030
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ISABEL SABINA DOS SANTOS
Advogado(s):
Réu: BANCO BRADESCO - S.A
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
OEIRAS, 30 de julho de 2019
YARA LÍZIA PORTO DE CARVALHO REIS
Oficial de Gabinete - 95823956304
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000391-11.2015.8.18.0047
Classe: Termo Circunstanciado
Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Autor do fato: EUNICE SARAIVA LEAL - ME
Advogado(s): WILLIANS LOPES FONSECA (OAB/PIAUÍ Nº8658)
SENTENÇA:Cuida-se de termo circunstanciado de ocorrência lavrado em desfavor de EUNICE SARAIVA LEAL - ME, pela prática do delito previsto no art. 46, parágrafo único, da Lei 9.605/1998.
Vieram conclusos. Passo a decidir.
O art. 109 do CP dispõe que a prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime.
No presente caso, o tipo penal que se amolda à conduta do acusado está prevista no art. 46, parágrafo único, da Lei 9.605/1998, cuja pena máxima prevista é de 01 (um) ano, recaindo a prescrição em 04 parágrafo único (quatro) anos, nos termos do art. 109, V do CP.
Considere-se ainda que não houve marco interruptivo prescricional, sequer houve denúncia.
Desde modo, da data do suposto crime praticado (04/02/2015) até a presente data, o lapso temporal transcorreu sem interrupções/suspensões, de modo que, continuamente, transpassara mais de 4 (quatro) anos, o que me leva à extinção pré-mérito do processo pela prescrição da pretensão punitiva.
DISPOSITIVO
Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de EUNICE SARAIVA LEAL - ME pela prescrição da pretensão punitiva na forma do 107, IV do Código Penal.
Ciência ao Ministério Público.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
CRISTINO CASTRO, 26 de julho de 2019
SANDRO FRANCISCO RODRIGUES
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000350-74.2017.8.18.0079
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIA FERREIRA LUSTOSA PEREIRA
Advogado(s): JOSE DE RIBAMAR NUNES SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11097), CHRYSTIANNE MOURA SANTOS FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 3222), MARCONI DOS SANTOS FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 6364)
Réu: ESTADO DO PIAUÍ, SECRETARIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDENCIA DO ESTADO DO PIAUI -SEAD
Advogado(s):
Designo audiência de instrução para oitiva das testemunhas arroladas no dia 21.08.2019,às 11:30 horas, devendo a parte autora trazer as testemunhas indepedente de intimação.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000449-10.2018.8.18.0079
Classe: Execução de Alimentos
Autor: RAIMUNDA FRANCISCA DE SOUSA SENA, AMANDA DE SOUSA SENA, JOSÉ ALERRANDRO DE SOUSA SENA
Advogado(s): MARIANNA SANTOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 16926)
Réu: JOSÉ ARMANDO SOUSA SENA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ANGICAL DO PIAUÍ, 30 de julho de 2019
PAULO ISIDORIO VELOSO
Cedido Prefeitura - 2957095
Portaria da Corregedoria CGJ/CEAS
AVISO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000532-16.2013.8.18.0042
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: JAIME DA SILVA COSTA, CÉSAR OLIVEIRA DE SOUSA
Advogado(s): SYNARA LEMOS ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 5057)
Nos termos do art.265 do CPP, declaro abandono de causa pela advogada, Synara Lemos da Rocha, OAB/PI nº 5057, motivo pelo qual aplico-lhe multa equivalente ao valor de 10 (dez) salários- mínimos. ....intime-se a advogada supracitada para pagamento da multa, no prazo de 10 (dez) dias.EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0000916-95.2002.8.18.0031
Classe: Embargos à Execução
Requerente: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
Requerido: F. CHAGAS ARAUJO MOTA - ME, FRANCISCO DAS CHAGAS DE ARAUJO MOTA, ANTONIO BORGES PIRES DE ATAIDE, SHEILA MARIA ARAGAO ATAIDE, MARIA TEREZA PORTELA MOTA
Advogado(s): FABIANA MARIA DE SENA ATHAYDE(OAB/PIAUÍ Nº 4899), MARCELO BRAZ RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 4190), FRANCISCO VERAS FONTENELE(OAB/PIAUÍ Nº 7584)
DESPACHO: "Defiro o petitório de fls. 119 dos autos de embargos à execução em apenso,determino assim, nova intimação da parte embargada por meio dos advogados subscritores de fls. 119 para fins de cumprimento do despacho de fls. 116.
Intime-se também a parte embargante sobre o referido despacho, caso ainda não intimada."
EDITAL - 2ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO E PUBLICAÇÃO (2ª Vara de PIRIPIRI)
Processo nº 0001134-05.2011.8.18.0033
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: W. L. H. V. D. B., KATIA CELESTE VIEIRA DE BRITO
Advogado(s): ANDRÉA DE JESUS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4246)
Requerido: LEANDRO SANTOS (CONHECIDO POR SORRISO)
Advogado(s):
DISPOSITIVO DA SENTENÇA: "(...) Assim, ante o exposto, HOMOLOGO, o pedido de desistência desta ação de investigação de paternidade proposta perante este Juízo por Welandro Louses Henrique Vieira de Brito, representado por sua genitora Kátia Celene Vieira de Brito em face de Leandro Santos, e julgo, EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO e o faço com espeque no NCPC 485, VIII, determinando, em consequência, o arquivamento dos autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão. Sem Custas, face os benefícios da Justiça Gratuita."
SENTENÇA - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001554-30.2015.8.18.0078
Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa
Autor: MINISTÉRIO PUBLICO
Advogado(s):
Réu: WALFREDO VAL DE CARVALHO FILHO, RL NET LTDA, MGIL PRODUÇÕES E EVENTOS
Advogado(s): ERICO MALTA PACHECO(OAB/PIAUÍ Nº 3906), MARCOS ANDRÉ LIMA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3839), SUZANNE GOMES VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 15812), CARLOS CÁSSIO CARMELO MERGULHÃO(OAB/PERNAMBUCO Nº 21514), ROLÂNDIA GOMES DE BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 4455-B), ELCIO VITAL DE MELO(OAB/PERNAMBUCO Nº 20567)
Sentença: "(...) ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados na presente ação de improbidade para condenar os réus WALFREDO VAL DE CARVALHO FILHO e as empresas "RL NET LTDA E "MGIL PRODUÇÕES E EVENTOS", nos termos do art. 11, caput, e inciso I da Lei n.º 8.429/92, combinado com o art. 12, da mesma lei, às seguintes sanções: (A) Suspensão dos direitos políticos do réu Walfredo Val de Carvalho pelo período de 05 (cinco) anos, pagamento de multa civil de 10 (dez) vezes o valor da remuneração percebida pelo citado réu à época dos fatos e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja socio majoritário, pelo prazo de 05 (cinco) anos; (B) Ressarcimento ao erário por parte das empresas "R. L Net Ltda" e "Mgil Produções e Eventos", ora requeridas, no valor dos contratos (R$ 80.000,00 e R$ 41.000,00, conforme os extratos de fls. 31/38) e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja socio majoritário, pelo prazo de 05 (cinco) anos, tendo em vista os atos de improbidade administrativa praticados e previstos no artigo 11 da Lei 8.429/1992. No que tange aos valores condenatórios aqui fixados, explicito que os mesmos deverão ser objeto de atualização monetária na forma da lei. A multa civil e o ressarcimento deverão ser revertidos em favor do Município de Valença do Piauí/PI, nos termos do que preceitua o art. 18 da Lei nº. 8.429/92. Condeno, ainda, os réus em custas e despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, conforme art. 84 do CPC. Transitada em julgado esta sentença, expeçam-se as comunicações de ordem, inclusive ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE/PI), bem como ao cartório judicial desta Zona Eleitoral, para fins da suspensão dos direitos políticos ora determinada. Publique-se. Registre-se. Intime-se."
DESPACHO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000134-64.2018.8.18.0084
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: JOSÉ LUIZ FERREIRA DE SOUSA
Advogado(s):
DESPACHO. Vistos, etc. MANTENHA-SE suspenso o feito até o julgamento do Incidente de Insanidade Mental formado. Cumpra-se. BARRO DURO, 29 de julho de 2019. KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001044-46.2017.8.18.0078
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: ALEX JULIO SOARES DOS SANTOS
Advogado(s): LÍVIO JOSÉ ISIDÓRIO LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 13386)
Requerido: ANNY KAROLINA DA SILVA SOARES, PAULA ROSA DA SILVA
Advogado(s):
"... Intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação. Cumpra-se!..."
AVISO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000431-14.2015.8.18.0040
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA HERIVANDA BATISTA PEREIRA AMORIM
Advogado(s): ITALO CAVALCANTI SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3635), ALEXANDRE FORTES AMORIM DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 11686)
Réu: MUNICIPIO DE BATALHA - PIAUI
Advogado(s):
AVISO DE INTIMAÇÃO
INTIMO o advogado da parte autora (FRANCISCA HERIVANDA BATISTA PEREIRA AMORIM), o(a) Dr(a). ITALO CAVALCANTI SOUZA (OAB/PIAUÍ Nº 3635), ALEXANDRE FORTES AMORIM DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 11686), para que tome ciência do retorno dos autos que encontravam-se em grau de recurso perante o E. TJPI e requeira o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, bem como para que informe a este juízo sobre eventual ajuizamento de Cumprimento de Sentença no Sistema PJe, sendo o caso. E, para constar, eu, Fernando Moura Rêgo Nogueira Leal, Analista Judicial - Matrícula 27852, digitei e conferi. Batalha/PI, 30 de julho de 2019.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000078-06.2016.8.18.0115
Classe: Interdito Proibitório
Interditante: FUNDAÇÃO MARIA BEZERRA - FUMABE
Advogado(s): CARLOS ANÍSIO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 1895)
Interditando: MUNICIPIO DE PRATA DO PIAUI
Advogado(s): MIRELA MENDES MOURA GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 3401)
DESPACHO: Quanto ao pedido do Município-Réu para chamar à lide a Secretaria Municipal de Educação de Prata do Piauí, indefiro o pedido, uma vez que tal órgão integra a Administração Direta da própria Municipalidade, não havendo que se falar em prejuízo ao contraditório e à ampla defesa. Por resta evidenciado o interesse público, determino o seguinte: 1) OFICIE-SE ao Procurador da República, Dr. Patrício Noé da Fonseca, a fim de que, em 30 (trinta) dias, informe a este Juízo sobre o andamento do Inquérito Civil nº 1.27.000.001116/2015-51, na Av. João XXIII, 1390, Bairro dos Noivos, CEP 64.045-000, em Teresina-PI; 2) Em simultâneo, ABRA-SE VISTA à Promotoria de Justiça de São Félix-PI, para parecer, pelo mesmo prazo. Após, retornem-me conclusos para sentença. BARRO DURO, 29 de julho de 2019. KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000369-51.2018.8.18.0045
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO ANDERSON BESERRA SILVA
Advogado(s): EGON CAVALCANTE SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 14644)
ATO ORDINATÓRIO: Intimar o advogado Dr. EGON CAVALCANTE SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 14644) para que, no prazo de 10 (dez) dias, providencie a juntada do instrumento procuratório com vistas a regularizar a representação processual, conforme determinado em Despacho proferido às fls.70.
EDITAL - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0002114-88.2016.8.18.0028
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: ANA CAROLINA PONTES LAURENTINO
Advogado(s): FELIPE PONTES LAURENTINO(OAB/PIAUÍ Nº 7755)
Executado(a): ALEXANDRO RAMOS PEREIRA
Advogado(s): FRANCISCO PHILIPPE CRONEMBERGER NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 9851)
DECISÃO: Isto posto, determino a SUSPENSÃO do processo pelo prazo de um ano. Após, intimem-se os requerentes para que impulsionem o processo, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Findo o prazo sem manifestação, ARQUIVEM-SE os autos até que o exequente promova as diligências necessárias ao andamento regular do feito ou ocorra a prescrição intercorrente. Intimem-se. Cumpra-se. Expedientes necessários.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000215-13.2018.8.18.0084
Classe: Insanidade Mental do Acusado
Requerente: JUÍZ DE DIREITO DA COMARCA DE BARRO DURO - PI
Advogado(s):
Requerido: JOSÉ LUÍS FERREIRA DE SOUSA
Advogado(s):
DESPACHO. Vistos, etc. Feita a juntada do laudo pericial definitivo às fls. 46/49, DETERMINO: DÊ-SE vista às partes, sucessivamente, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Na sequência, voltem-me conclusos para deliberação judicial Expedientes necessários. Cumpra-se com urgência. BARRO DURO, 29 de julho de 2019. KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000365-48.2014.8.18.0079
Classe: Execução Fiscal
Exequente: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO PIAUI - CRF - PI
Advogado(s): FRANKCINATO DOS SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 9210)
Executado(a): MUNICÍPIO DE JARDIM DO MULATO/PI
Advogado(s):
Intime-se o exequente, para no prazo de 15 dias, apresentar manifestação sobre a certidão negativa de penhora acostada nos autos.
DESPACHO MANDADO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000811-74.2018.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JOSÉ FRANCISCO MEDINA NUNES
Advogado(s): DAYANA SAMPAIO MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 10065)
DESPACHO-MANDADO Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 04 de fevereiro de 2020, às 9h30min, a ser realizada neste Fórum, na qual, serão inquiridas a vítima, testemunhas arroladas pelas partes, e interrogado o acusado, nesta ordem. Nesse ato, o Ministério Público e o defensor do acusado poderão requerer diligências complementares e, sendo estas indeferidas ou não formuladas, apresentarão alegações finais. Em seguida, será proferida a decisão. Assim, Intime-se o Ministério Público, pessoalmente; intime-se o acusado, seu Defensor e as testemunhas relacionadas na Denúncia e na Resposta à acusação; se alguma das testemunhas relacionadas residir fora da jurisdição deste juízo, depreque-se ao juízo competente a inquirição dela; em sendo o caso, intime-se o Ministério Público e a Defesa da expedição das Cartas Precatórias. Expedientes necessários. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000522-71.2014.8.18.0030
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s):
Réu: JOSÉ FERREIRA DE SOUSA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
OEIRAS, 30 de julho de 2019
LIANA MARIA DOS SANTOS BARROSO
Secretário(a) - 4096100
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000440-45.2011.8.18.0030
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO VIEIRA DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
OEIRAS, 30 de julho de 2019
LIANA MARIA DOS SANTOS BARROSO
Secretário(a) - 4096100