Diário da Justiça
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Publicado em 30/07/2019 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001351-08.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CÍCERO ROMÃO BATISTA
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): EDUARDO CHALFIN(OAB/PIAUÍ Nº 13905), JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 29 de julho de 2019
RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU
Analista Judicial - 105355-8
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027497-23.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JORGE BATISTA & CIA LTDA
Advogado(s): MAURO GILBERTO DELMONDES(OAB/PIAUÍ Nº 8295), LARISSA TAVARES DELMONDES(OAB/PIAUÍ Nº 9148)
Réu: SUPRIFORMS - SUPRIMENTOS E FORMULARIOS PARA INFORMATICA LTDA
Advogado(s):
Nos termos do que dispõe o art. 4.º, do Provimento Conjunto n.° 11, de 16 de setembro de 2016, o cumprimento de sentença deverá ser distribuído por meio da plataforma PJe. Em sendo assim, acaso a parte vencedora ainda tenha interesse na execução do feito, deverá formular o seu pedido tendo por base as disposições elencadas no referido provimento. Por fim, determino que a Secretaria promova a cobrança das custas devidas pela parte sucumbente e, posteriormente, arquive o processo com a devida baixa. Cumpra-se.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029458-96.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO PAN
Advogado(s): SERGIO SCHULZE(OAB/SANTA CATARINA Nº 7629)
Requerido: MANOEL DE SOUSA COELHO
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
Intime-se a parte requerida para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da petição de fls. 150/152.
SENTENÇA - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011393-97.2009.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO: VANIA GOMES RODRIGUES, TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO: IARA MARIA RIBEIRO LEITE, TESTEMUNHA DE DEFESA: JACINTO DO CARMO MOITA, TESTEMUNHA DE DEFESA: FRANCISCA DO CARMO MOITA, ESTADO DO PIAUÍ- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, 8ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ONOFRE DE CARMO MOITA, PEDRO DE JESUS LIMA
Advogado(s):
III- DISPOSITIVO.
3.1. Ante o exposto,
, a pretensão punitiva
JULGO PROCEDENTE, em parte
deduzida na Denúncia, para SUJEITAR, apenas, o denunciado
ONOFRE DE CARMO
, ao disposto no art.316, caput, do Código Penal
MOITA
e decretar a extinção da
, com fulcro nos
punibilidade pela morte do agente em face de PEDRO DE JESUS LIMA
arts. 107, inciso I, do Código penal combinado com o art. 386, inciso VI, do Código de
Processo Penal.
3.2. Feitas tais considerações e em obediência ao art. 5º, inciso XLVI, da
Constituição Federal e arts. 59 e 68, ambos do Código Penal, passo à dosagem da pena,
, conforme o necessário e suficiente para
em face do réu ONOFRE DE CARMO MOITA
alcançar sua tríplice função, qual seja, promover a reprovação da conduta do agente,
prevenção geral e especial do crime, atento ao critério trifásico estabelecido pelo art. 68 do
Código Penal.
3.3. Na primeira fase da dosimetria da pena, a CULPABILIDADE, no caso em
questão, demonstra-se normal à espécie. A CONDUTA DO ACUSADO não demonstrou
necessidade de reprovação acima do que o preceito secundário do tipo em epígrafe já
impõe. Os ANTECEDENTES CRIMINAIS do denunciado reputo como favoráveis pelo que
se extrai da pesquisa feita no Sistema Themis Web, em 07-05-2019. A CONDUTA SOCIAL
do acusado deve ser considerada como boa, diante da ausência de dados técnicos
desabonadores da sua pessoa nos autos. A PERSONALIDADE DO AGENTE, por seu
turno, é delineada pela conjugação de elementos hereditários e socioambientais e deve ser
analisada mediante o exame do seu caráter, cultura e de sua estrutura psicológica, tarefa
inviável ante a ausência de elementos suficientes nos autos, razão pela qual tal
circunstância, no momento, não tem o condão de alterar o quantum da reprimenda. Os
MOTIVOS DO CRIME são normais e não exacerbam a figura típica. Na mesma linha, AS
CIRCUNSTÂNCIAS, tais como tempo, lugar, modo e duração, entendo que não devem
influir na fixação da pena. As CONSEQUÊNCIAS do delito não são extremadas. O
COMPORTAMENTO DA VÍTIMA, que, no caso sub examine, em nada contribuiu para o
crime, nem de maneira alguma influenciou o resultado, de modo a alterar a pena-base.
3.4. Constata-se, assim, que não existem circunstâncias judiciais
desfavoráveis, ao ponto de elevar a pena-base nesta primeira fase. Dessa forma fixo a
PENA-BASE, no mínimo legal, em 2 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE
10 (DEZ) DIAS-MULTA.
3.5. Na segunda fase de aplicação da pena, não existem circunstâncias
atenuantes e agravantes. Sendo assim, mantenho a pena em 2 (DOIS) ANOS DE
RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS-MULTA.
3.6. Na terceira fase, inexistem as causas gerais ou especiais de aumento e
diminuição da pena, ficando o
réu ONOFRE DE CARMO MOITA condenado à pena final
pelo crime de concussão, em 2 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE
Arbitro o valor do dia-multa no seu grau mínimo, qual seja, 1/30 (um
10 (DEZ DIAS-MULTA.
trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato, corrigido monetariamente, ante a
ausência de elementos para aferição da capacidade econômica do agente.
3.7.
penal ao réu ONOFRE DE CARMO MOITA,
Deixo de aplicar a detração
vez que os dias correspondentes ao período da custódia cautelar não alcançam o
parâmetro legal para alteração de regime inicial.
3.8. Determino o cumprimento da pena no
, nos termos do
regime ABERTO
art. 33, § 2º, alínea a e § 3º, ambos do Código Penal, diante da pena aplicada, que será o
mais adequado à sua ressocialização.
3.9. O crime perpetrado pelo réu não foi cometido com violência e grave
ameaça, sendo assim, viável a aplicação do art. 44, inciso I, do Código Penal. Diante da
admissibilidade e concessão da substituição da pena privativa de liberdade por penas
restritivas de direitos, inviável a suspensão condicional da pena. Sendo assim,
SUBSTITUO
ao réu por duas penas restritivas de
a pena privativa de liberdade e multa aplicadas
direitos, quais sejam:
I -
, por uma hora de trabalho por dia
prestação de serviços à comunidade
da condenação do réu ONOFRE DE CARMO MOITA, em entidades a serem designadas
pelo Juízo da Execução;
II
a ser quantificada no juízo da Execução Penal.
pena pecuniária
3.10. Quanto ao art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal,
deixo de
civil, uma vez que não houve prejuízos à vítima.
fixar valor mínimo de indenização
3.11.
Concedo ao réu ONOFRE DE CARMO MOITA o direito de recorrer
, uma vez que estão ausentes os requisitos da prisão preventiva. Caso exista
em liberdade
nos autos Mandado de prisão expedido e não cumprido, seja recolhido o presente Mandado
de prisão e a consequente expedição do Contramandado de prisão em favor do réu.
3.12. Condeno o réu ONOFRE DE CARMO MOITA ao pagamento das custas
processuais. No entanto, concedida a assistência judiciária ao réu, na linha de orientação do
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, determino sua isenção, haja vista que, no âmbito
estadual, a Lei Ordinária nº 5.526-2005 preceitua, em seu art. 6º serem isentos de seu
pagamento os beneficiários da assistência judiciária, afastando, dessarte, a mera
suspensão da exigibilidade do pagamento, prevista no art. 12 da Lei nº 1.060-50, uma vez
que as custas dos serviços forenses é matéria cuja competência para legislar é concorrente
entre a União, os Estados-membros e o Distrito Federal, nos termos do art. 24, inciso IV, da
Constituição Federal
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025602-32.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOÃO BATISTA DE CARVALHO
Advogado(s): MARCOS ANDRÉ LIMA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3839)
Réu: ALIANÇA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS DE SAUDE
Advogado(s): RENATA SOUSA DE CASTRO VITA(OAB/BAHIA Nº 24308)
INTIMAR a parte AUTORA para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento feito.
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0813466-57.2019.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ANA CRISTINA DA COSTA SANTOS
ADVOGADO(s): DANILLO VICTOR COSTA MARQUES,LUCAS RIBEIRO FERREIRA
POLO PASSIVO: RÉU: ELETROBRAS PIAUI
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0813491-70.2019.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARCIA BEATRIZ SOUSA VIANA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: LOJAS AMERICANAS S.A.; RÉU: MOTOROLA MOBILITY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0813327-08.2019.8.18.0140
CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
POLO ATIVO: EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
ADVOGADO(s): BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA,EDIMAR CHAGAS MOURAO,RENATA CRISTINA PRACIANO DE SOUSA
POLO PASSIVO: EXECUTADO: WILCINEIDE FORTES CARVALHO; EXECUTADO: JOSE EMIDIO DE SOUSA NETO; EXECUTADO: J E DE SOUSA NETO DISTRIBUIDORA DE FRUTAS EIRELI
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0813334-97.2019.8.18.0140
CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
POLO ATIVO: EXEQUENTE: CONDOMINIO RIVERSIDE WALK SHOPPING
ADVOGADO(s): ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA,EMANUELE GOMES DA SILVA,PAULO VICTOR MOREIRA DE OLIVEIRA,VICTOR RAFAEL BOTELHO E BONA SOARES
POLO PASSIVO: EXECUTADO: JOSE RIBAMAR NOLETO DE SANTANA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0813523-75.2019.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: F.M.A.L
ADVOGADO(s): HENRY WALL GOMES FREITAS
POLO PASSIVO: RÉU: B.B.S
ADVOGADO(s): BANCO DO BRASIL S.A
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0813650-13.2019.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: M.S.B.R
ADVOGADO(s): HENRY WALL GOMES FREITAS
POLO PASSIVO: RÉU: B.B.S
ADVOGADO(s): BANCO DO BRASIL S.A
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0814250-34.2019.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: L.M.S.L
ADVOGADO(s): HENRY WALL GOMES FREITAS
POLO PASSIVO: RÉU: B.B.S
ADVOGADO(s): BANCO DO BRASIL S.A
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0814689-45.2019.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: M.D.F
ADVOGADO(s): HENRY WALL GOMES FREITAS
POLO PASSIVO: RÉU: B.B.S
ADVOGADO(s): BANCO DO BRASIL S.A
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0800591-55.2019.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: HAISLAN MARCIO SILVA LOPES
ADVOGADO(s): HAISLAN MARCIO SILVA LOPES
POLO PASSIVO: RÉU: CIPASA TERESINA TRS1 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA; RÉU: CURB URBANISMO LTDA
334 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA A .
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0814296-23.2019.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DE FATIMA SALES DA SILVA
ADVOGADO(s): DANILLO VICTOR COSTA MARQUES,LUCAS RIBEIRO FERREIRA
POLO PASSIVO: RÉU: ELETROBRAS PIAUI
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001830-31.2019.8.18.0172
Classe: Carta Precatória Criminal
Requerente: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL/JAICÓS, JUÍZO DE DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE JAICÓS PIAUÍ
Advogado(s):
Requerido: GUSTAVO VIEIRA DE ALENCAR, DAYANE KELLES DE SOUSA, WEVERSON MENESES DE SOUSA, JESUS COSTA LEAL, JUIZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA PI
Advogado(s):
CUMPRA-SE, na forma deprecada. Uma vez realizadas as diligências necessárias, DEVOLVA-SE, com as homenagens de estilo. Designo para o dia 04 / 09 / 2020, às 10:00 (dez) horas , a realização de audiência de depoimento das partes e oitiva de testemunhas. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público.
DESPACHO - 2º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0815334-70.2019.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ADAO RODRIGUES DE MORAIS
ADVOGADO(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO SA
ADVOGADO(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - 2º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0810317-87.2018.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: JANDUI ALVES DA SILVA
ADVOGADO(s): KALIANI ALVES DE SOUSA
POLO PASSIVO: RÉU: ELETROBRAS PIAUI
ADVOGADO(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA
220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:
JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO
JULGAMENTO - 2º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0808241-90.2018.8.18.0140
CLASSE: MONITÓRIA
POLO ATIVO: AUTOR: ELETROBRAS PIAUI
ADVOGADO(s): ALOISIO ARAUJO COSTA BARBOSA,RAFAEL ALVES BARBOSA JUNIOR
POLO PASSIVO: RÉU: FRANCILENE RUFINO DA SILVA
220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:
JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006488-73.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: COMPANHIA ENERGÉTICA DO ESTADO DO PIAUÍ - CEPISA
Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108)
Réu: CONSTRUTORA DE AÇUDAGEM LTDA (CONJASF)
Advogado(s): MARIA IMACULADA GORDIANO OLIVEIRA BARBOSA(OAB/CEARÁ Nº 8667), RAFAEL PEREIRA DE SOUZA(OAB/CEARÁ Nº 11144), IRENE FLÁVIA DE SOUZA SERENÁRIO(OAB/CEARÁ Nº 18900), ARMANDO HÉLIO ALMEIDA MONTEIRO DE MORAES(OAB/CEARÁ Nº 13781)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 29 de julho de 2019
JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA
Analista Judicial - 4085329
DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001832-98.2019.8.18.0172
Classe: Carta Precatória Criminal
Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI/UNIÃO, JUIZO D DIREITO DA COMARCA DE UNIAO- PI
Advogado(s):
Requerido: RODRIGO DE OLIVEIRA SILVA, JUIZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA PI
Advogado(s):
CUMPRA-SE, na forma deprecada. Uma vez realizadas as diligências necessárias, DEVOLVA-SE ao Juízo Deprecante, com as homenagens de estilo. Designo para o dia 04 / 09 / 2020, às 10:30 (dez e trinta) horas , a realização de audiência de depoimento das partes e oitiva de testemunhas. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público.
DECISÃO - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002671-25.2019.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: AUTOR MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: MARCELO PEREIRA MACHADO
Advogado(s): MARIA REJANE OLIVEIRA ANGELO(OAB/PIAUÍ Nº 8993)
"Recebo a denúncia, eis que satisfeitos os requisitos legais e por ora reputo ausentes as situações previstas no art. 395 e 397 do CPP. Fixo o dia 02 de outubro de 2019, às 12:00 horas, para a audiência de instrução criminal."
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026453-66.2016.8.18.0140
Classe: Cumprimento Provisório de Sentença
Exequente: ABRAAO OLIVEIRA RIBEIRO
Advogado(s): JAMES GUIMARÃES DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5611), BRAZ QUINTANS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12886)
Executado(a): CAIXA SEGURADORA S/A
Advogado(s): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA(OAB/PERNAMBUCO Nº 16983)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 29 de julho de 2019
RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU
Analista Judicial - 105355-8
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002015-73.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ASSOCIAÇÃO TERRAS ALPHAVILLE TERESINA
Advogado(s): ALLISSON FARIAS DE SAMPAIO(OAB/PIAUÍ Nº 13132)
Réu: ANTONIO RUFINO DA SILVA JÚNIOR
Advogado(s):
Ante o exposto, em face da inércia da parte em emendar a inicial, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no arts. 290, 321, 330, § 1°, inciso II c/c 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil, ficando revogada qualquer decisão interlocutória contida na ação. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001809-55.2019.8.18.0172
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE AVELINO LOPES - PI, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, JOÃO GABRIEL RIBEIRO COELHO
Advogado(s):
Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA - PI, MATIAS ALVES DA GAMA, MOISÉS FEITOSA ALVES
Advogado(s):
CUMPRA-SE, na forma deprecada. Uma vez realizadas as diligências necessárias, DEVOLVA-SE ao Juízo Deprecante, com as homenagens de estilo. Designo para o dia 04 / 09 / 2020, às 11:00 (onze) horas , a realização de audiência de depoimento das partes e oitiva de testemunhas. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público.