Diário da Justiça 8719 Publicado em 30/07/2019 03:00
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Juizados da Capital

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0009109-38.2017.8.18.0140

CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Indiciado: FRANCISCO DA CRUZFONSÊCA MIRANDA

Vítima: THAYS TEIXEIRA CARVALHO MIRANDA

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS

O (A) Dr (a). ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando a vitima Thays Teixeira Carvalho Miranda, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Diante de tal argumento, ou seja, em razão da falta do interesse processual, ante a falta de interesse da vítima na manutenção e processamento das medidas protetivas de urgência, determino a extinção deste processo sem resolução do mérito, o que faço por sentença, e a revogação das referidas medidas, concedidas com fulcro no art. 485, VI, do novo CPC (aplicado aqui subsidiariamente), devendo ser providenciado o seu arquivamento com baixa na distribuição". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ RAIMUNDO FERREIRA CALAÇO FILHO, Oficial de Gabinete, digitei e subscrevo.

TERESINA, 29 de julho de 2019.

ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da TERESINA.

DESPACHO - 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0802694-06.2017.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: GEORGE SHERLOCK COSTA ARAUJO

ADVOGADO(s): GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES

POLO PASSIVO: RÉU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.

ADVOGADO(s): LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES,MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 3º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0803424-17.2017.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: JOAO JOSE BARBOSA

ADVOGADO(s): MARIO NILTON DE ARAUJO

POLO PASSIVO: RÉU: EDMILSON ALCÂNTARA BELFORD

ADVOGADO(s): ISRAEL SOARES ARCOVERDE

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001799-11.2019.8.18.0172

Classe: Carta Precatória Criminal

Requerente: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL /SÃO MIGUEL DO TAPUIO PI, JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO MIGUEL DA TAPUIO

Advogado(s):

Requerido: FRANCELINO JOSE DA SILVA, JUIZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA PI

Advogado(s):

CUMPRA-SE, na forma deprecada. Uma vez realizadas as diligências necessárias, DEVOLVA-SE ao Juízo Deprecante, com as homenagens de estilo. Designo para o dia 08 / 09 / 2020, às 10:00 (dez) horas , a realização de audiência de depoimento das partes e oitiva de testemunhas. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018248-19.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ROBERTO MARANHÃO VIEIRA DA CUNHA

Advogado(s): VICTOR DE CARVALHO RUBEN PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12071), OSEAS CARVALHO DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8536)

Réu: FOREVER LIVING PRODUCTS BRASIL LTDA, MILLER MAGALHAES FURLAN

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO(OAB/MARANHÃO Nº ), ANDREIA PEREIRA GALVAO NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 8464), ALEXANDRE ESPINOLA CATRAMBY(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 102375), LIVIA SANTOS SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 11487)

al: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 29 de julho de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020222-57.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: QUEROBINO PEREIRA GUERRA

Advogado(s): MATTSON RESENDE DOURADO(OAB/PIAUÍ Nº 6594), DANILO MENDES DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 10849)

Réu: ARILTON ARAUJO ELVAS PARENTE

Advogado(s): PEDRO HENRIQUE DE ALENCAR MARTINS FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 11147)

al: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 29 de julho de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027724-91.2008.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S/A

Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148), ALDENIRA GOMES DINIZ(OAB/PARAÍBA Nº 9259-A), RAPHAEL CALIXTO BRASIL(OAB/PIAUÍ Nº 4976)

Requerido: JOELDINA SCARCELA VELOSO

Advogado(s):

Nos termos do que dispõe o art. 4.º, do Provimento Conjunto n.° 11, de 16 de setembro de 2016, o cumprimento de sentença deverá ser distribuído por meio da plataforma PJe. Em sendo assim, acaso a parte vencedora ainda tenha interesse na execução do feito, deverá formular o seu pedido tendo por base as disposições elencadas no referido provimento. Por fim, determino que a Secretaria promova a cobrança das custas devidas pela parte sucumbente e, posteriormente, arquive o processo com a devida baixa. Cumpra-se.

DECISÃO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025291-36.2016.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, ECONÔMICA E CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO-DECCOTERC

Advogado(s): EMILIO CASTRO DE ASSUMPÇÃO(OAB/PIAUÍ Nº 6906), DANIELY LIMA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 17946)

Indiciado: JOSE DE JESUS CASTRO DE ANDRADE, OLIVIA TANGNETH NOGUEIRA DE OLIVEIRA, AGNALDO JOSE DE OLIVEIRA

Advogado(s): CHARLES CARVALHO DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 11398), NAZARENO DE WEIMAR THÉ(OAB/PIAUÍ Nº 58)

Isto posto, DECIDO: DECLARO EXTINTA a punibilidade do Réu AGNALDO JOSE DE OLIVEIRA, em razão da sua morte, na forma do art. 107 do CP, e, por consequência, absolvo-o sumariamente, na forma do art. 397, inciso IV, do CPP; INTIME-SE o Ministério Público para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a necessidade de novas buscas no endereço da ABRESPPOM, bem como sobre a manutenção da cautelar de afastamento físico desta associação; DESIGNO audiência de instrução e julgamento, na forma dos arts. 399 e seguintes do CPP, a realizar-se no dia 14 de novembro de 2019, às 09:00 (nove) horas, nas dependências deste Juízo. Expedientes necessários. CUMPRA-SE.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005808-83.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIA DE FATIMA SOARES MOURA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: MARIA DA CONCEIÇAO LIMA BRITO, VALDIR RODRIGUES DE BRITO

Advogado(s): LUIS PEREIRA DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 12475)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 29 de julho de 2019

EMERSON LEANDRO DA SILVA BARBOSA

Estagiário(a) - 28931

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007303-70.2014.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: JAQUELINE RODRIGUES OLIVEIRA

Advogado(s): DENIS GOMES MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2718)

Requerido: MARIA VALDINA QUIRINO SOUSA, BRAZ SOUSA FILHO

Advogado(s):

Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem se ainda têm outras provas a produzirem, especificando-as, em caso positivo.

DESPACHO CARTA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005484-69.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Declarante: DANIELA MARIA NERI, JANAINA MARIA DO SOCORRO NERI

Advogado(s): PEDRO RODRIGUES BARBOSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7727), BEATRIZ CARDOSO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 15058), CARLOS ALBERTO PORTO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9525), KARINE DA CONSOLACAO ALEIXES LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 15570)

Declarado: GEORGE DE CARVALHO SANTOS, SHIRLENE MARIA DOS SANTOS FERREIRA, HEYDER DE MOURA LEAL, JARBAS MOURA MORAES

Advogado(s):

Intime-se a parte autora para promover os atos e diligências que lhe competir, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014406-65.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S/A

Advogado(s): EDNAN SOARES COUTINHO(OAB/PIAUÍ Nº 1841), DANILO RIBEIRO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 8697)

Requerido: A F G CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 29 de julho de 2019

LARISSA NUNES DE SOUSA

Estagiário(a) - 28980

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)

Processo nº 0000419-49.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: ERINALDO RIBEIRO DOS SANTOS

Advogado(s): WAGNER VELOSO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 17693)

ATO ORDINATÓRIO: Considerando a apresentação de alegações finais pelo Ministério Público, intimo o advogado de defesa para apresentar seus memoriais no prazo legal.

EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0001295-34.2001.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARIA DO ROSARIO DE SOUSA MUNIZ NASCIMENTO

Advogado(s): JOSELIO DA SILVA LIMA (OAB/PIAUÍ Nº 2619), DIEGO RAIMUNDO INACIO DE MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 17109), MARIO ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)

Requerido: TIM - TELEPISA CELULAR S.A

Advogado(s): CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 20335)

SENTENÇA: ....JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fulcro nos arts. 321, parágrafo único, e 485, I, do Código de Processo Civil. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas sucumbenciais e honorários advocatícios que, por ora, fixo no patamar de R$1.000,00 (um mil reais), com fulcro no art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, que, em caso de beneficiário da justiça gratuita, observa-se o disposto no art. 98, § 3º, do CPC. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001835-53.2019.8.18.0172

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE JATAÍ -GOIÁS, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS

Advogado(s):

Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA, RAIMUNDO GILBERTO SILVA

Advogado(s):

Cumpra-se, servindo a deprecada como mandado. Determino que, uma vez entregue o mandado à Autoridade Policial, esta deverá informar diretamente ao Juízo Deprecante sobre o devido cumprimento. Comunique-se imediatamente ao Juizo Deprecante desta decisão, via email ou malote digital, e, uma vez cumpridas as diligências retro, devolva-se a este com as nossas homenagens. Expedientes necessários.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009546-60.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: RAIMUNDO ALVES DE SOUSA

Advogado(s): VALTEMBERG DE BRITO FIRMEZA(OAB/PIAUÍ Nº 1669)

Requerido: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS(OAB/SÃO PAULO Nº 156187), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS(OAB/MINAS GERAIS Nº 162755 )

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 29 de julho de 2019

VICTORIA TORRES LINS DE MELO

Estagiário(a) - 28979

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020383-72.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ROMILDO HENRIQUE DE MESQUITA

Advogado(s): KARLLOS ANSTACIO DOS SANTOS SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 7827)

Réu: GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): De ordem, intime-se o réu, por meio do seu Procurador, para tomar conhecimento do teor do Acórdão, em virtude do retorno dos autos a este Juízo, no prazo legal, sob pena de arquivamento.

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0001145-14.2005.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu: FERNANDO MONTEIRO DOS SANTOS

Vítima: FRANCISCO MARCOS DE OLIVEIRA

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 90 DIAS

O (A) Dr (a). JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO , Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, FERNANDO MONTEIRO DOS SANTOS, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Casado(a) , filho(a) de CLESIA MONTEIRO DOS SANTOS , residente e domiciliado(a) em RUA BARROSO, Nº 2207, VERMELHA, TERESINA - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Assim, fixo a pena, definitiva, do réu FERNANDO MONTEIRO DOS SANTOS, em 04 (quatro) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, na razão unitária de 1/30 do valor de um salário-mínimo vigente à época dos fatos, corrigida monetariamente, observado o disposto no art. 60 do CP, devendo ser paga no prazo de 10 dias, após o trânsito em julgado, nos termos do art. 50 do CP. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, por não observar, neste momento, a presença dos requisitos previsto no art. 312, do CPP, para decretação de sua prisão preventiva". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ MYLENA SOARES SILVA, Estagiário(a), digitei e subscrevo.

TERESINA, 29 de julho de 2019.

JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO
Juiz de Direito da Comarca da 4ª Vara Criminal da TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019624-45.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GUIMAR DO ESPIRITO SANTO SILVA

Advogado(s): MARA ADRIANNINE DOS SANTOS BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 7505)

Requerido: BANCO FINASA BMC S/A

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao Provimento de n.º 21, de 14/05/2019, ficam por este INTIMADAS a(s) parte(s) e seus advogados, para que no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais presentes aos autos. Após o referido prazo, os autos serão enviados ao arquivo judicial.

DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0827970-05.2018.8.18.0140

CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA

POLO ATIVO: REQUERENTE: LUIZ GONZAGA ALVES BOAVENTURA

ADVOGADO(s): RICARDO DIAS PIRES

POLO PASSIVO: REQUERIDO: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.

ADVOGADO(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO

334 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA A LUIZ GONZAGA ALVES BOAVENTURA - CPF: 036.250.523-34 (REQUERENTE).

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0807102-69.2019.8.18.0140

CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: INTERESSADO: CARLOS EDUARDO M ALMEIDA - ME; INTERESSADO: CARLOS EDUARDO MOURA DE ALMEIDA

ADVOGADO(s): JOAO HENRIQUE DE MACAU FURTADO

POLO PASSIVO: INTERESSADO: AIG VENTURE HOLDINGS LTD; INTERESSADO: KWIKASAIR CARGAS EXPRESSAS S/A

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030375-23.2013.8.18.0140

Classe: Divórcio Consensual

Suplicante: FRANKLIN ROBSON JOSE DE ABREU, VALDENIRA FERREIRA DE ABREU

Advogado(s): GILMARA GUIMARÃES BEZERRA PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº ), HILDENGARD MENESES CHAVES(OAB/PIAUÍ Nº 10909)

Réu:

Advogado(s):

DESPACHO: "[...] Em conformidade com o pleito ministerial de fl. 143, determino a intimação da Sra Valdenira Ferreira da Silva, por intermédio de seu patrono constituído, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste sobre a justificativa apresentada na petição de fl. 137 [...]".

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007312-32.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE NAZARE SOARES MACHADO

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Réu: BRADESCO FINANCIAMENTOS

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 29 de julho de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012507-90.2017.8.18.0140

Classe: Embargos de Terceiro

Autor: JOSE FERNANDO SOUZA DE ALBUQUERQUE

Advogado(s): DIEGO VALERIO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 12832)

Réu: ANDERSON SONIER DOS SANTOS OLIVEIRA

SENTENÇA

Tratam-se de Embargos de Terceiro, requerido por JOSÉ FERNANDO DE SOUSA ALBUQUERQUE, em face de ANDERSON SONIER DOS SANTOS OLIVEIRA. O embargante busca reaver o veículo FIAT/SIENA 1.4, cor branca, placa PII-4295, alegando ter adquirido o bem de boa-fé, pagando o respectivo valor, e que recebeu a documentação (DUT) devidamente preenchida. Alega o embargante também que o bem apreendido ilegalmente em razão de uma comunicação falsa de crime, feito pelo embargado. O veículo em questão foi restituído ao embargado ANDERSON SONIER DOS SANTOS OLIVEIRA por decisão proferida em 05/10/2017, nos autos do incidente de restituição de coisa apreendida, apensados à ação penal de nº 0011056-30.2017.8.18.0140, ao qual o embargado é supostamente vítima do crime de Estelionato (art. 171, do CP). Intimado o embargado, este não se manifestou. Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou pela apreciação dos embargos, mas manifestou-se, no mérito, pelo indeferimento. (...) Assim, resta incabível a discussão, em embargos de terceiro, quanto a propriedade ou posse dos bens, quando submetidos ao regime jurídico das coisas apreendidas, nesse caso a discussão quanto a propriedade deve ser remetido às vias cíveis (art. 120, §4º, do CPP). Ante o exposto, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, por inadequação da via eleita. Intime-se as partes. Cumpra-se. TERESINA, 23 de julho de 2019 JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012739-39.2016.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: FRANCISCO MESQUITA SOARES FILHO

Advogado(s): ANSELMO BARBOSA DE MIRANDA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 5820)

Requerido: ARIANNY PEREIRA MARTINS

Advogado(s): GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5436)

SENTENÇA: "[...] Ante ao exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados, a fim fixar alimentos definitivos em benefício da menor Arthur Gabriel Soares Martins, no montante de 40% (quarenta por cento) do salário-mínimo, a ser pago em conta bancária de titularidade da promovente. Homologo o acordo celebrado entre as partes à fl. 167 a fim de declarar que o direito de guarda do menor permaneça com a genitora, mas que o genitor possui livre exercício do direito de visitas. Ademais, que os genitores manterão uma boa convivência, trabalhando juntos para que a criança tenha sempre bons exemplos e veja que uma relação de paz entre os genitores. EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil de 2015 [...]".

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