Diário da Justiça
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Publicado em 29/07/2019 03:00
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Juizados da Capital
SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026067-12.2011.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: SANTANDER LEASING S.A - ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado(s): KELSON MARQUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5780)
Réu: ODERLANIA FREITAS RODRIGUES
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
Trata-se de questão de fácil deslinde, diante do evidente abandono da causa pela parte autora, na forma do art. 485, III, CPC.
Cumprida a exigência do art. 485, §1, CPC, a autora foi intimada por carta com aviso de recebimento, sem qualquer manifestação.
Do exposto, com fulcro nos artigos mencionados, julgo EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Custas remanescentes pela parte autora, na forma do art.485, §2, CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais no percentual de 10% do valor atualizado da causa. Após o trânsito em julgado, intime-se a parte autora, por advogado, para recolher as custas no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo sem cumprimento, expeça-se certidão de não pagamento e arquive-se, devendo a certidão constar no relatório mensal enviado ao FERMOJUPI para fins de cobrança e/ou inscrição em dívida ativa. Após, proceda-se ao arquivamento do feito, dando-se a devida baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
SENTENÇA - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006590-66.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Declarante: DELMAIR ALVES VIEIRA FIRME
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
Declarado: B2W - COMPANHIA GLOBAL VAREJO
Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480), EDUARDO LUIZ BROCK(OAB/SÃO PAULO Nº 91311)
DISPOSITIVO. Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a presente ação, com resolução de mérito com fulcro no art.487, I, CPC e acolho os pedidos formulados na exordial para: a) declarar a inexistência do débito em litígio; b) condenar a parte requerida a pagar o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a título de compensação pelos danos morais, ao requerente, com juros de mora, de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação inicial; c) Condeno a parte requerida em honorários de sucumbência, no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, bem como ao pagamento das custas processuais. Publique-se, registre-se, intimem-se
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0019735-63.2010.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Indiciado: JAILTON DE SOUSA
Vítima: ANA APOLIANA SOARES FERREIRA PINTO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 15 DIAS
O (A) Dr (a). ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando a vitima, Ana Apoliana Soares Ferreira Pinto, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADA de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Por tais razões, reconheço a prescrição da pretensão punitiva do Estado, e declaro extinta punibilidade do acusado JAILTON DE SOUSA , qualificado nos autos, ex vi do disposto no art. 107, IV, do Código Penal.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ JÚLIO FERRAZ ARCOVERDE FILHO, Não informado, digitei e subscrevo.
TERESINA, 26 de julho de 2019.
ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da TERESINA.
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014530-24.2008.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BARSIL S/A
Advogado(s): AUDREY MARTINS MAGALHÃES FORTES (OAB/PIAUÍ Nº 1829)
Réu: EUDORICO FERREIRA DA SILVA, JOAO BATISTA SOARES FILHO
Advogado(s):
Defiro pleito retro. Determino a suspensão do feito até 30.12.2019. Baixem-se os autos na serventia judicial até o decurso do referido prazo. Após, intime-se a parte exequente, na pessoa de seu advogado, para que no prazo de cinco dias requeira o que lhe entender de direito. Cumpra-se.
DECISÃO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0818092-22.2019.8.18.0140
CLASSE: AUTORIZAÇÃO JUDICIAL
POLO ATIVO: REQUERENTE: W.E.M.S.C
ADVOGADO(s): ALEXANDRE AUGUSTO BATISTA DE LIMA
POLO PASSIVO: REQUERIDO: J.J.S.J
339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
DECISÃO - 4º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0804744-68.2018.8.18.0140
CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
POLO ATIVO: REQUERENTE: ROSA GOMES DE SOUSA RIPARDO
ADVOGADO(s): LUCIANO RIPARDO DANTAS,WERBERTY ARAUJO DE OLIVEIRA
POLO PASSIVO: REQUERIDO: GRUPO DE PESSOAS INDETERMINADAS
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
12164 - DECISÃO --> OUTRAS DECISÕES:
NULL
DECISÃO - 5ª VARA - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0818376-30.2019.8.18.0140
CLASSE: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
POLO ATIVO: REQUERENTE: L.M.S.R
ADVOGADO(s): ARMANO CARVALHO BARBOSA,DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ,VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS
POLO PASSIVO: REQUERIDO: V.R.S.G
898 - DECISÃO --> SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO --> POR DECISÃO JUDICIAL:
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISÃO JUDICIAL
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0004210-60.2018.8.18.0140
CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Indiciante: DELEGACIA GERAL DE POLICIA CIVIL/DELEGACIA DA MULHER
Indiciado: ERLESON BARBOSA LEITE
Vítima: LAYNE PEREIRA LIMA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 15 DIAS
O (A) Dr (a). ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando a vitima, Layne Pereira Lima, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADA de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Pela REVOGAÇÃO das medidas protetivas e extinção do pedido por falta de interesse superveniente, ausência de comprovação de situação atual de necessidade, risco e violência, ao tempo em que determino que, após as intimações e cumprimento das formalidades legais cabíveis, arquivem-se os presentes autos, dando baixa na estatística". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ JÚLIO FERRAZ ARCOVERDE FILHO, Não informado, digitei e subscrevo.
TERESINA, 26 de julho de 2019.
ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da TERESINA.
DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002552-45.2011.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: MPJ CAVALCANTE (OFICINA SANTA LUZIA)
Advogado(s): ROBERT DE ALCANTARA ARARIPE SEABRA(OAB/PIAUÍ Nº 9763), MARIO SERGIO MOURA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 12945), LIDIANE MARTINS VALENTE(OAB/PIAUÍ Nº 5976), RAPHAEL BARBOSA CRAVEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 12890)
Executado(a): ANA CELIA CAMPELO DE OLIVEIRA CAVALCANTE, BRUNO TALES CAMPELO CAVALCANTE, BRUNO TALES CAMPELO CAVALCANTE - ME (UNIDOS TURISMO)
Advogado(s):
Vistos. Determino a intimação da parte exequente, por intemédio de seu advogado, para que apresente no prazo de 05 dias o demosntrativo de débito atualizado, a fim de comprovar o valor total da dívida alegada pela parte autora. Intime-se e Cumpra-se.
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0004216-67.2018.8.18.0140
CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Indiciante: DELEGACIA DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER - SUL
Indiciado: JOSÉ DIAS FERREIRA DE AGUIAR
Vítima: ELANE CRISTNA LIMA DE ALMEIDA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 15 DIAS
O (A) Dr (a). ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando a vitima, Elane Cristna Lima de Almeida, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADA de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Pela revogação das medidas protetivas e extinção do pedido por falta de interesse superveniente, ausência de comprovação de situação atual de necessidade, risco e violência, ao tempo em que determino que, após as intimações e cumprimento das formalidades legais cabíveis, arquivem-se os presentes autos, dando baixa na estatística". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ JÚLIO FERRAZ ARCOVERDE FILHO, Não informado, digitei e subscrevo.
TERESINA, 26 de julho de 2019.
ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da TERESINA.
DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029701-40.2016.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: DROGACENTER LTDA
Advogado(s): MIRLLA WLADIA MARTINS CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 8324)
Executado(a): GERINO DE BRITO VIEIRA
Advogado(s):
Vistos, etc. Diante do pedido exarado nos autos as fls. 28 (requerimento de penhora judicial BACENJUD), INDEFIRO o pleito de consulta nos sistemas conveniados com o Poder Judiciário, porquanto manifestamente improcedente, devendo a parte autora, demonstrar que diligenciou no sentido localizar o réu, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Expediente Necessário. Intimem-se. Cumpra-se.
SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021109-85.2008.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Advogado(s): CARLOS EDUARDO BELFORT(OAB/PIAUÍ Nº )
Executado(a): BSE S/A
Advogado(s): MARCOS ANTONIO N.FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 399303)
SENTENÇA...Assim, e de acordo com o art. 156, I, do CTN, c/c arts. 924, II, e 925, ambosdo Código de Processo Civil de 2015, declaro extinta a presente Execução Fiscal edetermino que seja levantada qualquer restrição que porventura tenha recaído sobre opatrimônio da executada ou de seus sócios, em razão desta execução.Quanto aos honorários advocatícios, tendo em vista que a executada, às fls.402/404, dos autos dos Embargos à Execução Fiscal, ora em apensos, informa que járealizou o depósito judicial, no valor de R$5.796,80 (cinco mil, setecentos e noventa e seisreais e oitenta centavos), referentes aos honorários devidos nesta execução aosProcuradores do Estado, por conta da adesão ao Refis, determino que seja oficiado osenhor gerente da instituição financeira bancária para que proceda a transferência dosvalores depositados na conta judicial acostada à fl. 405 dos referidos Embargos (Processoapenso de n.º 0010107-06.2017.8.18.0140), com todos os acréscimos legais, para a contade honorários advocatícios dos Procuradores do Estado do Piauí informada à fl. 79, qualseja: Banco do Brasil, Agência 3.178-X, C/c 48.388-5, em nome da Associação Piauiensedos Procuradores do Estado -APPE, CNPJ n.º 07.689.904/0001-15, conforme disciplina doartigo 90-A da Lei Complementar 56/2005, acrescentado pela Lei Complementar 201, de 29de dezembro de 2014, com comunicação a este Juízo.Ato contínuo, determino o desentranhamento da Apólice de Seguro-GarantiaJudicial nº: 061222013000107750001558, constante às fls. 56/65.Custas de lei pela executada.Após as formalidades legais, arquivem-se os autos, dando-se as baixasnecessárias.P. R. Intime-se.Teresina-PI, 26 de julho de 2019.Dra. Haydée Lima de Castelo Branco.Juíza de Direito da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, respondendo,cumulativamente, pela 4ª Vara da Fazenda Pública
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028004-57.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: AGOSTINHO COELHO DE BRITO - MEE
Advogado(s): RAPHAEL BARBOSA CRAVEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 12890)
Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A, BANCO FINASA BMC S/A, BANCO BRADESCO S/A, BV FINANCEIRA S.A - CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): FLAVIA DE ALBUQUERQUE LIRA(OAB/PERNAMBUCO Nº 24521)
1. Proceda-se aos cálculos de eventuais custas judiciais remanescentes. 2. Intime-se a parte condenada em seu pagamento para recolher as custas no prazo de 10 (dez) dias. 3. Decorrido o prazo sem cumprimento, expeça-se certidão de não pagamento e arquive-se, devendo a certidão constar no relatório mensal enviado ao FERMOJUPI para fins de cobrança e/ou inscrição em dívida ativa. 4. Cumprida as diligências, arquivem-se os autos dando-se a devida baixa na distribuição.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003692-17.2011.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: IVANILDO MESQUITA LOPES, FRANCISCO MESQUITA LOPES, IVANETE MARIA LOPES SILVA, MARIA MESQUITA LOPES SILVESTRE, RAIMUNDO MESQUITA LOPES, MARIA DE LOURDES MESQUITA LOPES, MARIA DO SOCORRO MESQUITA LOPES, MARIA DAS GRAÇAS LIMA LOPES, JOSUE DA COSTA SILVA, FRANCISCO SILVESTRE DA SILVA
Advogado(s): LUIZIANE BRUNO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 2892), RODRIGO MARTINS EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 6624)
Inventariado: RAIMUNDO CARVALHO LOPES, BERNARDA MESQUITA LOPES(FALECIDA)
Objetivando o cumprimento do despacho de fl. 174, intime-se todas as partes, por intermédio dos Advogados habilitados nos presentes autos, para fins de conhecimento do teor da decisão proferida nos autos e comparecimento na audiência de conciliação designada para o dia 09/09/2019, às 10 H.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006684-92.2004.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA.
Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A)
Requerido: ARIELLA DAYSE DE S. B. RIBEIRO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 26 de julho de 2019
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003572-08.2010.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: FAZAN DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP
Advogado(s): MARCÍLIO LOPES DE MENEZES(OAB/PIAUÍ Nº 3672)
Requerido: EMPRESA GRAFITTE MOVEIS LTDA
Advogado(s): SILVIO AUGUSTO DE MOURA FE(OAB/PIAUÍ Nº 2422)
Vistos. Intime-se a parte exequente por via postal, para que no prazo de 05 (cinco) dias manifeste-se nesta ação executiva requerendo o que lhe entender de direito para o seu devido prosseguimento, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito na forma do art. 485,§1º do CPC. CUMPRA-SE.
AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019602-45.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CONDOMINIO COMERCIAL POTY PREMIER
Advogado(s): ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4273)
Réu: FARMÁCIA EQUILÍBRIO LTDA
Advogado(s): FELIPE RIBEIRO GONCALVES LIRA PADUA(OAB/PIAUÍ Nº 10076)
Fica intimada a parte autora, por seu Advogado, para no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se acerca da Contestação interposta nos autos.
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0009942-56.2017.8.18.0140
CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Réu: PAULO AFONSO FERREIRA DOS SANTOS
Vítima: MARIA JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS OLIVEIRA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 15 DIAS
O (A) Dr (a). ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando a vitima, Maria José Pereira dos Santos Oliveira, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADA de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Pela revogação das medidas protetivas e extinção do pedido por falta de interesse superveniente, ausência de comprovação de situação atual de necessidade, risco e violência, ao tempo em que determino que, após as intimações e cumprimento das formalidades legais cabíveis, arquivem-se os presentes autos, dando baixa na estatística.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ JÚLIO FERRAZ ARCOVERDE FILHO, Não informado, digitei e subscrevo.
TERESINA, 26 de julho de 2019.
ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da TERESINA.
DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006403-24.2013.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO ITAULEASING S.A.
Advogado(s): CELSO MARCON(OAB/PIAUÍ Nº 5740-A)
Executado(a): L C SERVIÇOS DE REBOQUE LTDA
Advogado(s):
Visto etc No intuito de evitar decisões judiciais conflitantes, aguarde em cartório o julgamento definitivo da apelação pleiteada pelo autor em fls. 53/75.
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004033-43.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ANTONIO JOSE DA COSTA
Advogado(s): RAFAEL DANIEL SILVA ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 6450), ARIANA LEITE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11155)
Requerido: BANCO RENAULT DO BRASIL
Advogado(s): CELSO BARROS COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2688)
1. Proceda-se aos cálculos de eventuais custas judiciais remanescentes. 2. Intime-se a parte condenada em seu pagamento para recolher as custas no prazo de 10 (dez) dias. 3. Decorrido o prazo sem cumprimento, expeça-se certidão de não pagamento e arquive-se, devendo a certidão constar no relatório mensal enviado ao FERMOJUPI para fins de cobrança e/ou inscrição em dívida ativa. 4. Cumprida as diligências, arquivem-se os autos dando-se a devida baixa na distribuição.
DESPACHO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0817578-69.2019.8.18.0140
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
POLO ATIVO: IMPETRANTE: ROSEANNE NUNES BARBOSA NADLER
ADVOGADO(s): MIRELA SANTOS NADLER
POLO PASSIVO: IMPETRADO: CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - 5ª VARA - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0812189-06.2019.8.18.0140
CLASSE: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
POLO ATIVO: REQUERENTE: C.M.V.C
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ,LIA MEDEIROS DO CARMO IVO,VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS
POLO PASSIVO: REQUERIDO: F.B.S.J
11426 - DECISÃO --> REVOGAÇÃO --> MEDIDA PROTETIVA:
REVOGADA MEDIDA PROTETIVA
DECISÃO - 5ª VARA - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0812189-06.2019.8.18.0140
CLASSE: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
POLO ATIVO: REQUERENTE: C.M.V.C
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ,LIA MEDEIROS DO CARMO IVO,VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS
POLO PASSIVO: REQUERIDO: F.B.S.J
11002 - DECISÃO --> REVOGAÇÃO --> REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO:
REVOGADA A SUSPENSÃO DO PROCESSO
DECISÃO - 4º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0817556-11.2019.8.18.0140
CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
POLO ATIVO: AUTOR: MARVIN VEICULOS LTDA
ADVOGADO(s): FABIO RENATO BOMFIM VELOSO
POLO PASSIVO: RÉU: FELIPE DE LIMA SIQUEIRA
12164 - DECISÃO --> OUTRAS DECISÕES:
NULL
AVISO DE INTIMAÇÃO - Cobrança de autos (Juizados da Capital)
A Secretaria da 3ª Vara Criminal da Comarca de Teresina - PI, cumprindo determinação do MM. Juiz Antônio Bittencourt Braga Neto, Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Teresina - PI INTIMA o advogado, Dr. Agenor Nunes da Silva Neto, inscrito na OAB - RO nº. 5512, para devolução dos autos de nº. 0008692-85.2017.8.18.0140 retirados em carga rápida, tendo em vista expiração do prazo, em 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de perder o direito à vista fora de cartório, incorrer em multa correspondente à metade do salário-mínimo (art. 234, §2º do NCPC c/c art. 3º do CPP) e ainda busca apreensão dos autos.