Diário da Justiça
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Publicado em 29/07/2019 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003913-63.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S A
Advogado(s): JEAN MARCELL M. VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3490), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Requerido: MAQUINE AGROPASTORIL S.A
Advogado(s): DANILO E SILVA DE ALMENDRA FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 3552)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) À parte apelada para se manifestar no prazo legal.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025525-18.2016.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: JAVAM COELHO CAVALCANTE DE ALBURQUERQUE
Advogado(s): ANTONIO CARLOS DA COSTA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1977), WILLNA CLARICE RODRIGUES SOARES TEODOMIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4690), WILLIE RODRIGUES SOARES TEODOMIRO DE CARVALHO SETUBAL(OAB/PIAUÍ Nº 6581)
Executado(a): DECTA ENGENHARIA LTDA, SPE RHODES - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
Advogado(s): AUGUSTO FERREIRA DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 6039)
Despacho:
Diante do despacho por mim proferido em 07.06.19, e em atenção ao requerimento formulado na Petição Eletrônica, final 5009, hei por bem, determinar que o Cartório do 2° Ofício de Notas e Registro de Imóveis de Teresina-PI, na pessoa da TABELIÃ, seja intimada para proceder a RETIFICAÇÃO do registro, substituindo-se a Empresa Decta como depositária pelo nome do ora exequente, Sr. JAVAM COELHO CAVALCANTE DE ALBURQUERQUE, como depositário do bem penhorado, qual seja, o apartamento nº 1901, do Edifício IMAGE, com Matrícula nº 141.258, desse Cartório do 2°Ofício de Notas e Registro de Imóveis de Teresina-PI.
Arbitro multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em caso de descumprimento, nos termos do art. 537, § 1.°, inciso II, do CPC, sendo o valor devido ao exequente passível de cumprimento provisório.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005357-05.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ELIO RODRIGUES DA SILVA, PATRICIA ALEXSANDRA NUNES BARROS RODRIGUES, JAVAM COELHO CAVALCANTE DE ALBURQUERQUE, WLADIMIR BURLAMAQUI DO REGO MONTEIRO FILHO, GIULIANO RIBEIRO GONCALVES LIRA SILVA, MARCELO SAMPAIO LIRA, MARIA DAS GRAÇAS CAVALCANTE NOGUEIRA, FLAVIO RODRIGUES NOGUEIRA
Advogado(s): MARCOS LEONARDO DE CARVALHO GUEDES(OAB/PIAUÍ Nº 2903), FELIPE RIBEIRO GONCALVES LIRA PADUA(OAB/PIAUÍ Nº 10076), THAYS OLIVEIRA PAIVA(OAB/PIAUÍ Nº 4859)
Requerido: SPE RNODE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇOES LTDA, DECTA ENGENHARIA LTDA, RAIMUNDO FRANCISCO LOBAO MELO, MARIA DAS GRAÇAS DE BRITO LOBAO MELO, GRAÇA SOUSA IMAVEIS LTDA, MARIA DAS GRAÇAS SOUSA, ISIDRA MANOELA SOUSA PORTELA SANTOS
Advogado(s): GUSTAVO LAGE FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 7947)
Despacho
Ao cartório, para proceder a baixa e arquivamento dos autos.
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ATO ORDINATÓRIO - VARA DOS REGISTROS PÚBLICOS DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021659-36.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CASA DAS MANGUEIRA E PARAFUSOS LTDA -ME
Advogado(s): HOCHANNY FERNANDES SAMPAIO(OAB/PIAUÍ Nº 9130), FRANCISCO FELIPE SOUSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 7946)
Réu: EVILASIO BARRETO, MARIA SILVANI RODRIGUES BARRETO
Advogado(s): IGOR RIBEIRO CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 8769)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 26 de julho de 2019
DARLAN RODRIGUES SAMPAIO JUNIOR
Estagiário(a) - 29094
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0029777-98.2015.8.18.0140
CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA
Requerido: GILSON BRITO MARREIROS
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça.
TERESINA, 26 de julho de 2019
CAIO CAROLINO DUARTE CAMPOS
Estagiário(a) - 28976
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0007547-96.2014.8.18.0140
CLASSE: Embargos à Execução
Autor: MUNICIPIO DE TERESINA
Réu: IMOBILIARIA PRADO
ADVOGADO: GERARDO ALVES DE ALMEIDA E JOSELI LIMA MAGALHÃES
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos apresentados pela contadoria judicial.
TERESINA, 26 de julho de 2019
RAFAEL VITOR ALBUQUERQUE BRITO
Oficial de Gabinete - 26964
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007588-49.2003.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: DISTRIBUIDORA ENAYRAM LTDA
Advogado(s): CLAUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2182)
Requerido: ADRIANO PATRICIO OLIVEIRA PAIVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Faço vista dos autos ao Procurador da parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028693-72.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: LEONEL QUARESMA DOS SANTOS NETO
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
Requerido: BANCO BV FINASA S.A
Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)
Do exposto, julgo EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO EM RAZÃO DO INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL, na forma do art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I, CPC. Custas remanescentes se existirem, deverão ser arcadas pela parte autora. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010130-30.2009.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: BANCO DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado(s): GERALDO MAGNO DE SOUSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4633), CELSO MARCON(OAB/PIAUÍ Nº 5740-A)
Réu: KENIA RAQUEL DE SOUZA
Advogado(s):
Vistos. Considerando o retorno dos autos a esta unidade cível sem manifestação, intime-se a parte autora por via postal para que no prazo de 05 (cinco) dias manifeste-se neste feito, requerendo o que lhe entender de direito para o prosseguimento frutífero do mesmo, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito na forma do art. 485,§1º do CPC. CUMPRA-SE.
SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001626-98.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: S.L. DE SOUSA FILHO E CIA LTDA
Advogado(s): MARCOS PAULO MADEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6077)
Requerido: BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A
Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A)
4. DISPOSITIVO
Do exposto, com fulcro na jurisprudência do STJ e na forma do art. 487, I, CPC, TOTALMENTE IMPROCEDENTE o pleito autoral.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado no percentual de 10% do valor dado à causa.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Transitada em Julgado a sentença, recolhidas as custas processuais eventualmente remanescentes, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017393-02.1998.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Declarante: JOAO DUQUE RIBEIRO, MARIA FARIAS RIBEIRO
Advogado(s): MARISE PEREIRA LIMA (OAB/PIAUÍ Nº 1593), MARCOS ANTONIO PEREIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1927), MARISE PEREIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1593)
Declarado: L.R.MARTINS,CONSTRUCOES E EMPREITADAS EM GERAL
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 26 de julho de 2019
VICTORIA TORRES LINS DE MELO
Estagiário(a) - 28979
DESPACHO - VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0818847-46.2019.8.18.0140
CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
POLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA CELIA DA SILVA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
Aviso de intimação (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO - Vara de Execuções Penais de Teresina
Processo de Execução Penal nº 0700306-25.2017.8.18.0140
Classe: Execução da Pena
Executado(a): ISMAEL SANTOS SILVA (Genitora: JOSELINA MACHADO DOS SANTOS).
Advogado(a): IRACY ALMEIDA GOES NOLETO
DECISÃO: "Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PENA de ISMAEL SANTOS SILVA, qualificado nos autos, imposta nos autos nº
0025585-88.2016.8.18.0140"
DESPACHO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0818804-12.2019.8.18.0140
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
POLO ATIVO: IMPETRANTE: JOAO DE SAMPAIO NERY
ADVOGADO(s): GUSTAVO DE CASTRO NERY
POLO PASSIVO: IMPETRADO: INST. DE ASSIST. A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO EST. DO PIAUI-IASPI
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0002190-09.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: PORTAL EMPREENDIMENTOS LTDA
Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)
Requerido: ILDENE FERREIRA LIMA SERIANO, VALDECI DO NASCIMENTO SERIANO
Advogado(s): WELTON ALVES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 10199)
DESPACHO: Neste diapasão, corrijo o valor da causa para R$32.295,00(trinta e dois mil,duzentos e noventa e cinco reais). Intime-se a parte autora para emendar a sua inicial na forma do art. 292, II do CPC, uma vez que requer a rescisão do contrato (fls.24/25), recolhendo as custas complementares pertinentes, sob pena de indeferimento da inicial.TERESINA, 23 de julho de 2019.MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011244-43.2005.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)
Executado(a): JOSE VIEIRA DE ARAUJO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 26 de julho de 2019
LARISSA NUNES DE SOUSA
Estagiário(a) - 28980
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006465-06.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Declarante: TERESINHA DE JESUS CARVALHO MACEDO
Advogado(s): CLEANE SARAIVA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5101)
Declarado: BANCO FINASA S.A - MATRIZ
Advogado(s): MARGARIDA SANTONASTASO(OAB/SÃO PAULO Nº 105305)
Proceda-se aos cálculos de eventuais custas judiciais remanescentes. Após, intime-se a parte condenada em seu pagamento para recolher as custas no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo sem cumprimento, expeça-se certidão de não pagamento e arquive-se, devendo a certidão constar no relatório mensal enviado ao FERMOJUPI para fins de cobrança e/ou inscrição em dívida ativa. Cumprida as diligências, arquivem-se os autos dando-se a devida baixa na distribuição.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0023372-85.2011.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Autor: LAURA GLECE DA SILVA
Réu: B V FINANCEIRA S/A, CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça.
TERESINA, 26 de julho de 2019
CAIO CAROLINO DUARTE CAMPOS
Estagiário(a) - 28976
SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013309-69.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARIA DO SOCORRO DA SILVA
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Requerido: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Ante o exposto, EXTINGO O PRESENTE FEITO, com fulcro no art. 485, IV do CPC. Sem custas e sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004781-46.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
Advogado(s): LEILANE COELHO BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 8817)
Requerido: BANCO FINASA BMC S.A.
Advogado(s): CELSO MARCON(OAB/PIAUÍ Nº 5740-A)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 26 de julho de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008864-42.2008.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO FINASA S/A
Advogado(s): RODRIGO ANDRE DE LIMA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6023)
Requerido: EDIVALDO CARLOS DA SILVA
Advogado(s):
Vistos. Intime-se a parte autora por via postal para que no prazo de 05 (cinco) dias manifeste-se neste feito, requerendo o que lhe entender de direito para o prosseguimento frutífero desta ação, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito na forma do art. 485,§1º do CPC. CUMPRA-SE.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0020530-35.2011.8.18.0140
CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO FINASA BMC S/A
Requerido: MAURICELIA PINHEIRO DE OLIVEIRA
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Fica intimada a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 5 (cinco) dias dizer se possui interesse no prosseguimento feito, advertindo-se que, em caso positivo, deverá promover o andamento do processo (§1º, Art. 485).
TERESINA, 26 de julho de 2019
CAIO CAROLINO DUARTE CAMPOS
Estagiário(a) - 28976
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018642-70.2007.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: JACINTO BANDEIRA SILVA, RAIFRAN RUBENS BANDEIRA DA SILVA
Advogado(s): SIGIFROI MORENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2425)
Requerido: CIFFTON ANGELINE SANTOS
Advogado(s): GIL ALVES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 1143), RAY SHANDY CAMPELO LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 12063)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 26 de julho de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013700-19.2012.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO HONDA S.A
Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)
Requerido: LUIS HENRIQUE PEREIRA DE SOUSA
Advogado(s):
Do exposto, julgo EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO EM RAZÃO DO INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL, na forma do art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I, CPC. Custas remanescentes se existirem, deverão ser arcadas pela parte autora. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0016593-51.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: Q. AVELINO NETO
Advogado(s): JOSE LUCIANO FREITAS HENRIQUES ACIOLI LINS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9139), ANDRE DE CARVALHO VERAS ACIOLI LINS(OAB/PIAUÍ Nº 14504)
Requerido: BANCO ABN AMRO S.A
Advogado(s): CELSO MARCON(OAB/PIAUÍ Nº 5740-A)
DESPACHO: Dessa forma, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I,do CPC, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para no prazo de 15(quinze) dias: 1 ? Juntar planilha de cálculo discriminando o valor total das parcelas vencidas e das parcelas vincendas, recomendando a utilização a taxa média do mercado na data de celebração do contrato, para fins de levantamento do valor tido como incontroverso; 2 ? Pagar as custas e despesas processuais complementares, fazendo constar como valor da causa o equivalente à diferença entre o valor do débito cobrado pelo réu e das parcelas incontroversa (proveito econômico);3 ? Depositar em juízo, todas as parcelas em atraso, no valor declarado incontroverso (salvo se comprovar a quitação do respectivo instrumento contratual), por ser pressuposto processual, conforme dispõe art. 50 da Lei 10.931/04. Ressalte-se que a exigibilidade do crédito e, consequentemente, o afastamento da mora sobre este valor poderá ser suspensa mediante depósito do montante correspondente, condicionando-se,não somente a instauração e o andamento válido do processo, mas também a apreciação e a concessão da tutela antecipada ao cumprimento do acima relatado;4 ? indicar a (s) cláusula (s) contratual (is) que pretende questionar, por intermédio do ajuizamento da presente da demanda, pois em contratos bancários é vedado ao juiz conhecer, de ofício, a abusividade de cláusulas contratuais (Súmula 381 do STJ) e o CPC no art. 330, §1° II, considera inepto requerimento genérico quando a lei exige pedido determinado.Por fim, intime-se a parte Ré, para, no prazo de 15(quinze) dias, juntar o contrato tabulado entre as partes, o que se mostra essencial para a correta avaliação do direito controvertido, além de ser documentação de fácil acesso pela instituição financeira.Cumpra-se.TERESINA, 23 de julho de 2019.MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de TERESINA