Diário da Justiça
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Publicado em 26/07/2019 03:00
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Comarcas do Interior
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000991-88.2017.8.18.0038
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: IVANILDA BARBOSA DIAS
Advogado(s): ISMAEL PARAGUAI DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7235)
Réu: MUNICIPIO DE JÚLIO BORGES-PI
Advogado(s): Dodge Félix Carvalho Bastos(OAB/PI 3.651), Osório Marques Bastos Filho (OAB/PI 3.088), Lara Monike Marques(OAB/PI 12630)
Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral para condenar o Município de Júlio Borges na obrigação de pagar à parte autora o salário referente ao mês de dezembro de 2012,cujo valor total da condenação corresponde a quantia de R$ 572,00 acrescido de correção monetária e comincidência de juros de mora, contados desde o inadimplemento (art. 397, CC).Em atenção à concessão de efeito suspensivo aos Embargos de Declaração em RecursoExtraordinário (RE 870947 ED), no qual se pleiteou a modulação de efeitos da decisão que julgou o Tema 810 deRepercussão Geral, o qual versa acerca da validade da correção monetária e dos juros moratórios incidentessobre as condenações impostas à Fazenda Pública, conforme previstos no art. 1º-F da Lei 9.494/1997, com aredação dada pela Lei 11.960/2009, deverá ser adotado o resultado que vier a ser definido pelo STF, ficando aexecução do julgado, pois, suspensa até o julgamento daqueles embargos de declaração pelo STF.Sem custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicadosubsidiariamente à Lei nº 12.153/2009.Sentença não sujeita ao reexame necessário, em função da condenação ser inferior a 100 (cemsalários mínimos (art. 496, § 3º, III do CPC), bem como em razão da demanda ter sido submetida ao rito dosJuizados Especiais da Fazenda Pública (art. 11, da Lei nº 12.153/2009), conforme entendimento do STJ.Decorrido o prazo legal sem que tenha sido interposto eventual recurso, certifique-se o trânsitoem julgado.Resolvo o mérito, com fundamento no artigo 487, I, e 490 do CPC.Após o trânsito em julgado, arquive-se, com baixa na distribuição.Publique-se. Registre-se. Intimem-se
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000261-92.2015.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SANTÍLIA MARIA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6460)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI): INTIME-SE a parte Recorrida (Autora), por seu advogado, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de Apelação interposto pela Autarquia Federal INSS. CAPITÃO DE CAMPOS, 24 de julho de 2019. MARIA AURORA FERREIRA BONA, Secretário(a) - 26666.
DESPACHO - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002042-89.2016.8.18.0032
Classe: Interdição
Interditante: N. M. DE O.
Advogado(s): MARIA DO DESTERRO DE MATOS BARROS COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 10121)
Interditando: M. L. DE O.
Advogado(s):
Em resposta a pedido suscitado na petição recebida de forma eletrônica sob o número de protocolo 0002042-89.2016.8.18.0032.5006, intime-se o autor, por meio de sua advogada, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da intimação, apresentar o laudo pericial do interditando
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001073-51.2014.8.18.0030
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CIRO FERREIRA DE OLIVEIRA
Advogado(s):
Réu: BANCO BRADESCO S/A
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
OEIRAS, 24 de julho de 2019
YARA LÍZIA PORTO DE CARVALHO REIS
Oficial de Gabinete - 95823956304
EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
Processo nº 0000684-75.2014.8.18.0027
Classe: Procedimento Sumário
Autor: GEROLINA RODRIGUES NASCIMENTO PEREIRA
Advogado(s): AVELINO DE NEGREIROS SOBRINHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8098)
Réu: O MUNICÍPIO DE CORRENTE - ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
DESPACHO: "(...)Intime-se a parte impugnada/embargada, por meio do seu representante legal, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os embargos opostos,segundo a dicção do artigo 920, inciso I do CPC.(...)" CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Corrente. Eu, Kássio Winícius Louzeiro Borges, estagiário, digitei e subscrevi.ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000068-56.2018.8.18.0061
Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: MIGUEL BORGES DE OLIVEIRA JUNIOR
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000031-44.2009.8.18.0061
Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa
Autor: MUNICÍPIO DE MIGUEL ALVES PIAUI
Advogado(s): DANIEL CARVALHO OLIVEIRA VALENTE(OAB/PIAUÍ Nº 5823)
Réu: VALTER DE SÁ LIMA
Advogado(s): ELPHER SOARES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7447)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
MIGUEL ALVES, 24 de julho de 2019
SOLFIERI DE ALCÂNTARA ARARIPE SEABRA
Oficial de Gabinete - 3573
DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001452-65.2014.8.18.0135
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: FERNANDES FRANCISCO DE SOUSA, PETRONILIA VIEIRA DE SOUSA
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: JOSÉ LUIZ
Advogado(s): ITALO FERNANDO DE CARVALHO GONCALVES ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 8837)
Diante do pleito contido em protocolo de petição eletrônico de fl. 95, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 30/10/2019, às 14:00 hs, no fórum local.
A parte autora deverá ser intimada pessoalmente.
O requerido será intimado através do se advogado e via Diário da Justiça.
Intimem-se pessoalmente as testemunhas arroladas pela parte autora, visto que é assistida pela Defensoria Pública.
Ciência à Defensoria Pública.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000209-51.2013.8.18.0061
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ BORGES DE OLIVEIRA
Advogado(s): FRANCISCO INÁCIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)
Réu: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0000350-38.2014.8.18.0028
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): ANTONIO EDMAR CARVALHO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 14815)
Executado(a): ARACELIA MARIA SOUSA RESENDE, ARACELIA MARIA SOUSA RESENDE, CESARINA SOUZA RESENDE
Advogado(s): DANIEL NORONHA DE SENA(OAB/PIAUÍ Nº 8736), MARIA DO AMPARO RODRIGUES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1507)
DESPACHO: Vistos. Trata-se de Embargos à Execução propostos por CESARINA SOUSA RESENDE em face do BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, nos mesmos autos da ação principal. Dispõe o art. 914, § 1º, do CPC, que os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes. Dessa forma, deve a parte autora proceder a distribuição dos presentes autos mediante peticionamento no Sistema Pje. Desentranhe-se as petições de fls. 60 e 61. Cumpra-se. Expedientes necessários.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001121-45.2016.8.18.0028
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIA PEREIRA BARRETO
Advogado(s): EMANUEL NAZARENO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2934), LUCAS DUARTE VIEIRA PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 12132)
Réu: BANCO ITAU S.A.
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
FLORIANO, 24 de julho de 2019
MARTIM FEITOSA CAMELO JÚNIOR
Assessor Jurídico - 26660
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002405-98.2010.8.18.0028
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/CEARÁ Nº 16477)
Executado(a): VILSON FERREIRA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO MANDADO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001854-80.2017.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: RONNY ANTONIO DE OLIVEIRA SOUSA
Advogado(s):
DESPACHO-MANDADO Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 27 de novembro de 2019, às 12 horas, a ser realizada neste Fórum, na qual, serão inquiridas a vítima, testemunhas arroladas pelas partes, e interrogado o acusado, nesta ordem. Nesse ato, o Ministério Público e o defensor do acusado poderão requerer diligências complementares e, sendo estas indeferidas ou não formuladas, apresentarão alegações finais. Em seguida, será proferida a decisão. Assim, Intime-se o Ministério Público, pessoalmente; intime-se o acusado, seu Defensor e as testemunhas relacionadas na Denúncia e na Resposta à acusação; se alguma das testemunhas relacionadas residir fora da jurisdição deste juízo, depreque-se ao juízo competente a inquirição dela; em sendo o caso, intime-se o Ministério Público e a Defesa da expedição das Cartas Precatórias. Expedientes necessários. Cumpra-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0802368-91.2018.8.18.0049
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ALBERTO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO(s): CASSIO ABRAAO REIS E SILVA
POLO PASSIVO: RÉU: ANTONIO FRANCISCO DA SILVA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO MANDADO - VARA CRIMINAL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000127-13.2018.8.18.0039
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: JOÃO PAULO DE OLIVEIRA SOUSA
Advogado(s): KERLON DO REGO FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 13112)
AVISO DE INTIMAÇÃO
Intimo o advogado KERLON DO REGO FEITOSA (OAB/PIAUÍ Nº 13112) da seguinte DECISÃO: "A resposta à acusação não demonstra, por ora, a existência de manifesta causa de excludente da ilicitude do fato ou de evidente causa excludente da culpabilidade do agente (salvo inimputabilidade), assim como não comprova que o fato narrado na denúncia obviamente não constitui crime nem que está extinta a punibilidade. Diante disso, não materializadas as hipóteses de absolvição sumária, ratifico o recebimento da denúncia e designo o dia 17.10.2019, às 11h00, para realização de audiência de instrução e julgamento. Adotem-se as seguintes providências: a) intimem-se pessoalmente o(s) réu(s), a(s) vítima(s) e a(s) testemunha(s) arrolada(s) na denúncia; b) as testemunhas arroladas pela defesa deverão ser por ela trazidas (art. 396-A, parte final, do CPP), salvo se tiver havido requerimento expresso de intimação; c) caso haja alguma testemunha residente noutra comarca, expeça-se carta precatória para sua oitiva (art. 222 do CPP), remetendo cópia da denúncia e da resposta à acusação. Da expedição da precatória, a defesa deverá ser intimada por publicação no DJe (caso haja defensor constituído) ou remessa dos autos (se DPE); d) intime-se o defensor constituído, se houver, mediante publicação oficial em seu nome. e) o Ministério Público e a Defensoria Pública (se atuante neste feito) deverão ser intimados por remessa dos autos".
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000008-65.2019.8.18.0088
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: JHOSLLEY JACKSON LEITE DO Ó, ANTONIO ADRIANO DO NASCIMENTO
Advogado(s): MOISES AUGUSTO LEAL BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 161)
Vistos. Considerando o pedido de autorização de viagem formulado pelo réu, conforme peticionamento eletrônico n º 0000008-65.2019.8.18.0088.5007, determino vista dos autos ao Ministério Público para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se.
EDITAL - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de CAMPO MAIOR)
Processo nº 0000980-47.2007.8.18.0026
Classe: Inventário
Inventariante: ANTONIA FERREIRA DOS SANTOS, MARIA DE LOURDES AGUIAR, FRANCISCO NERIS AGUIAR, CRISANTO NERIS AGUIAR, ANTONIA NERIS DE AGUIAR SILVA, HERDIROS DE BENICIO NERIS DE AGUIAR, DEIJAME NERIS DE AGUIAR, ANTONIA SUZANA DE AGUIAR, CHARLES SALES DE AGUIAR
Advogado(s): FLAVIA FERREIRA AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 4868), PRISCILLA MARIA PINTO CLARK(OAB/PIAUÍ Nº 4814), MÁRIO CLEITON SILVA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 17878)
Inventariado: RAIMUNDO NERES DE AGUIAR
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: INTIMO advogados para providenciar pagamento de custas processuais referente a carta precatória enviada a Comarca de Campo Grande-MS
EDITAL - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JERUMENHA)
Processo nº 0000070-69.2017.8.18.0058
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: ISABEL CLEMENTINO DE CARVALHO
Advogado(s): JOSÉ OSÓRIO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 80-B)
Executado(a): PEDRO CLEMENTINO DE CARVALHO, NICOLAY DE CASTRO MATOS
Advogado(s): JOSÉ OSÓRIO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 80-B), CÉSAR AUGUSTO FONSECA GONDIM(OAB/PIAUÍ Nº 6352)
DESPACHO: "...Redesignando esta audiência para o dia 30/07/2019, às 09h30, neste Fórum local. Fica desde logo as partes cientificadas que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, nos termos do art. 334, §8º, do CPC".
SENTENÇA - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001468-45.2016.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MANOEL JOSE GOMES
Advogado(s):
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
Ex positivos, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE a pretensão deduzida em juízo, para condenar o INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - a restabelecer, a partir de 30/04/2008, o benefício de auxílio-doença acidentário devido a MANOEL JOSÉ GOMES, mantendo-o até a concessão de aposentadoria por invalidez, pagando-se as parcelas em atraso com juros e correção monetária, observando-se o prazo quinquenal da prescrição. Por fim, considerando que o benefício perseguido se trata de verba de cunho alimentar, do que exsurge o receio de dano irreparável ou de difícil reparação, invoco os fundamentos externados na presente decisum, para conceder a antecipação de tutela pleiteada, manifestando o convencimento da verossimilhança dos fatos alegados pelo autor. Assim, vislumbro preenchidos os requisitos autorizantes declinados no art. 300 do CPC, motivo pelo qual ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, a fim de que o INSS conceda AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO ao autor, no prazo de 10 (dez) dias. Expeça-se ofício à autarquia com determinação para que, no prazo de 20 (vinte) dias, comece a ser pago ao autor o benefício concedido, no valor calculado na forma da lei e nunca inferior a 01 (um) salário mínimo mensal, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) e sem prejuízo de eventual responsabilização por crime de desobediência em caso de descumprimento da ordem. O ofício, que será instruído com cópia desta sentença, deverá conter nome, endereço e demais dados da parte autora, estes suficientes à implantação do pagamento. A correção monetária e os juros moratórios incidirão nos termos do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal em vigor. Os juros moratórios serão devidos a contar da citação e até a data da conta de liquidação que der origem ao precatório ou à RPV. Em razão da sucumbência, condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do autor, em razão da sucumbência, fixados em 20% (vinte por cento), calculados sobre o valor das parcelas vencidas até a presente data, consoante o art. 85, § 3º do CPC e Súmula 111 do STJ. Isento a autarquia previdenciária do pagamento de custas processuais, nos termos do artigo 5º, III, da Lei 4.524/88 do Estado do Piauí. Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição (art. 496 do CPC). Publique-se. Registre-se. Intime-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000566-73.2018.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSIMAR JOAQUIM DE SOUSA
Advogado(s): CARLOS JOSE DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14701)
Réu: OI MÓVEL S/A
Advogado(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)
Ante o exposto e por tudo mais que consta dos autos, com fundamento no
artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
o pedido inicial para condenar a requerida ao pagamento de R$ 1.200,00 a ser corrigido
desde esta data pelo índice da tabela do Tribunal de Justiça, acrescido de juros de mora de
1% ao mês a partir da citação. Declaro ainda a INEXISTÊNCIA DO CONTRATO nº
37235279, e do débito de R$ 473,38 (quatrocentos e trinta e três reais e trinta e oito
Documento assinado eletronicamente por MARIANA MARINHO MACHADO, Juiz(a), em 24/07/2019, às 14:16,
conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
centavos) e de quelquer outro valor referente ao mesmo que por ventura esteja sendo
reclamado, e DETERMINO que a ré se abstenha de inscrever o autor em cadstro negativo
de crédito em razão do referido contrato.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000346-61.2016.8.18.0050
Classe: Execução de Alimentos
Autor: LIDIANE ROCHA SAMPAIO
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA SANTOS
Advogado(s):
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000576-06.2016.8.18.0050
Classe: Execução de Alimentos
Autor: FRANCISCA MARIA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: DANIEL DA SILVA PEREIRA
Advogado(s):
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001046-71.2015.8.18.0050
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: ROSIMAR DA CONCEIÇÃO SILVA
Advogado(s): FRANCISCO REGIANE SILVA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 7193)
Executado(a): FRANCISCO ANGELO FILHO
Advogado(s):
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001981-82.2013.8.18.0050
Classe: Execução de Alimentos
Autor: ZILMARA DUARTE DE ALMEIDA
Advogado(s): DEFENSORA PÚBLICA (OAB/PIAUÍ Nº null)
Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s):
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001412-76.2016.8.18.0050
Classe: Adoção
Adotante: IVAMARIA NUNES ABREU, MANOEL PEREIRA DA SILVA NETO
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )
Adotado: MARIA CECILIA SILVA DE BRITO
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.