Diário da Justiça
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Publicado em 26/07/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DESPACHO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000250-54.2016.8.18.0112
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: CISETE PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): CREDSON ROCHA ABREU(OAB/PIAUÍ Nº 11769), MIRIAM SILVA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 8997), EMITERIO RODRIGUES DA ROCHA NETO(OAB/TOCANTINS Nº 5061)
Requerido: SENHOR JOSELITO, SENHOR JUNIOR DA MULTIMARCAS CORRETORA DE VEÍCULOS
Advogado(s):
Defiro a suplementação do prazo, requerida à fl. 26, por mais 10 (dez) dias. Findo o prazo, venham os autos conclusos. Expedientes necessários.
DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000810-60.2007.8.18.0031
Classe: Cumprimento Provisório de Sentença
Requerente: ASSOCIACAO COMERCIAL DE PARNAIBA - ACP
Advogado(s): FRANCISCO FABIO OLIVEIRA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 4896)
Requerido: HUMBERTO DE ALENCAR SANTOS CASTELO BRANCO FURTADO
Advogado(s): MÔNICA MARIA DE AGUIAR PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 4627), MARIA DE JESUS RODRIGUES MELLO(OAB/PIAUÍ Nº 4626)
DESPACHO
Com o advento do CPC de 2015, não há mais juízo de admissibilidade recursal em primeiro grau de jurisdição (art. 1.010, § 3°, do CPC/15).
Assim, intime-se a apelada para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias (art. 1.010, § 1°, do CPC/15). Na eventualidade de ser interposta apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
PARNAÍBA, 24 de julho de 2019.
LEONARDO BRASILEIRO
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000827-02.2017.8.18.0046
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: EDIVANIA MARIA SILVA OLIVEIRA
Advogado(s): BRENO RODRIGUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10652)
Réu: BANCO LOSANGO
Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)
Ante o exposto, com resolução do mérito (art. 487, I, NCPC), JULGO PROCEDENTE OS PEDIDOS FORMULADOS PELA PARTE AUTORA, PARA: a) declarar a inexistência de débitos da parte autora junto à ré, referente ao contrato nº 4320328336919006; b) determinar que a ré proceda a exclusão do nome do autor dos órgãos de proteção ao crédito, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o teto de 30 (trinta) dias, a ser revertida em favor da parte autora; c) condenar a ré no pagamento de indenização por danos morais à parte autora no valor de R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais), cuja verba deverá ser corrigida monetariamente, nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data da publicação desta sentença, conforme súmula 362 do STJ, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados do evento danoso, conforme art.398 do CC/02 e Súmula 54 do STJ, até a data do efetivo pagamento.
SENTENÇA - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0005568-67.2016.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: FRANCISCO FERREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): NATANAEL DO NASCIMENTO GOMES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 14931)
Ante o acima exposto, julgo procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o réu FRANCISCO FERREIRA DOS SANTOS pela prática dos crimes previstos nos artigos artigo 302, §1º, III e 303 do Código de Trânsito Brasileiro c/c artigo 70 do Código Penal, passando-se a seguir a efetuar a dosimetria da pena.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PORTO)
Processo nº 0000072-57.2015.8.18.0107
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Denunciante: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Denunciado: GILSOM DO RIBAMAR
Advogado(s): VIRGILIO BACELAR DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2040)
ATO ORDINATÓRIO: Intimo o advogado Dr. Virgilio Bacelar de Carvalho, para apresentação de alegações finais de 05(cinco) dias.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000766-78.2016.8.18.0046
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: RAIMUNDO BEZERRA LIMA
Advogado(s): REGINALDO ALBUQUERQUE BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10968)
Réu: BANCO ITAU - BMG
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE OS PEDIDOS FORMULADOS PELA PARTE AUTORA, PARA: a) DECLARAR A INEXISTÊNCIA do contrato referido na inicial (contrato nº. 845900079), celebrado entre as partes litigantes, devendo o BANCO ITAU BMG se ABSTER de CONTINUAR os descontos mensais no valor de R$186,50 (cento e oitenta e seis reais e cinquenta centavos), do benefício previdenciário da parte autora, devendo, em caso descumprimento, a título de multa, DEVOLVER o valor supervenientemente cobrado de forma dobrada. b) CONDENO o requerido, ao pagamento do que foi descontado, em dobro, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). c) CONDENO, ainda, o réu no pagamento de danos morais em favor da autora no valor de R$ 5.000,00(cinco mil reais). Sobre tal valor a ser pago deverá incidir também a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, conforme súmula 362 do STJ, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da data do primeiro desconto indevido, conforme art.398 do CC/02 e Súmula 54 do STJ.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)
Processo nº 0000643-72.2019.8.18.0047
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VANCLEIA FERREIRA DOS SANTOS DIAS
Advogado(s): PALOMA CELESTINO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 14495), JAYRO LACERDA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 6591)
Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s):
DESPACHO: INTIME-SE a parte autora, por intermédio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a ocorrência de litispendência entre os Processos nº 0000633-28.2019.8.18.0047 e 0000643-72.2019.8.18.0047.
CRISTINO CASTRO, 25 de julho de 2019
SANDRO FRANCISCO RODRIGUES
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO
EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000032-24.2009.8.18.0095
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: MARIA DE JESUS RODRIGUES
Advogado(s): DEFENSOR PUBLICO(OAB/PIAUÍ Nº 5920)
Réu: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A
Advogado(s): JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198-A)
SENTENÇA: Ante o exposto, preenchidos os requisitos legais, HOMOLOGO,para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes, clausulado no termo de fl. 146, pelo que DECLARO A EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, inc. III, b, do CPC. (Sentença Digitalizada no sistema Themis Web)
EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000719-56.2019.8.18.0028
CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Réu: JARBAS FRANCISCO DINIZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo de 30 (trinta) diasO Dr. NOE PACHECO DE CARVALHO , Juiz de Direito desta cidade e comarca de FLORIANO, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara, as MEDIDAS PROTETIVAS acima referenciada, ficando por este edital o acusado JARBAS FRANCISCO DINIZ, residente em local incerto e não sabido, INTIMADO do conteúdo da DECISÃO, cujo dispósitivo é o seguinte: "Pelo exposto, com fundamento no artigo 22, incisos, III, alíneas ?a?, ?b? e ?c? da Lei 11.340/2006, aplico a JARBAS FRANCISCO DINIZ as seguintes medidas: 1. Afastamento imediato do representado lar, domicilio ou local de convivência com o ofendido, se necessário com auxílio de força policial; 2. Proibição de aproximação da ofendida a uma distância inferior a 200 (duzentos ) metros; 3. Proibição de manter contato com a ofendida por qualquer meio de comunicação; 4. Proibição de frequentar os lugares em que se encontrar a vítima, a fim de preservar a sua integridade física e psicológica. Por terem natureza jurídica de medida cautelar, as medidas protetivas de urgência previstas no art. 22 da Lei nº. 11.340/2006, devem obedecer aos mesmos pressupostos cabíveis às medidas cautelares. Assim sendo, determino que o Requerido seja citado para responder em 05 (cinco) dias. Consigne-se na citação que, não sendo contestado o pedido, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela Requerente, tudo na forma dos arts. 802 e 803, do Código de Processo Civil Pátrio, naquilo que for de direito disponível e que o descumprimento de qualquer das medidas protetivas concedidas poderá resultar na decretação de prisão preventiva, nos termos do art. 20 da Lei 11.340/2006. A proibição de aproximação e contato entre o ofensor e a ofendida se dará de forma recíproca, recaindo também sobre a parte requerente. As medidas deferidas terão validade de 06 (seis) meses, a contar da intimação do autuado, que ora é advertido de que o seu descumprimento ensejará responsabilidade criminal, com possibilidade de decreto de prisão preventiva (art. 20 da lei 11.340/2006). Fica a vítima devidamente advertida que após o decurso do prazo referido, deverá se manifestar informando em relação a continuação da existência de risco e necessidade de manutenção ou alteração das medidas concedidas. Proceda com a suspensão dos autos. Dê-se ciência ao Ministério Público, na forma prevista no § 1º do art. 19 da Lei de Regência. Confiro a esta decisão força de mandado. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO, devendo ser expedido, para tanto, em três vias: (a) uma ficará no processo, servindo como decisão judicial que determina a citação; e (b) as outras duas servirão como mandado, para cumprimento pelo Oficial de Justiça. Além disso, deve a Secretaria lançar, no sistema processual, as movimentações de decisão e de expedição de mandado, em sequência. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. Cumpra-se com urgência. P.R.I. Floriano, 06 de junho de 2019. Dr. Noé Pacheco de Carvalho Juiz de Direito da 1ª Vara". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de FLORIANO, Estado do Piauí, aos 25 de julho de 2019 (25/07/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
NOÉ PACHECO DE CARVALHO
Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de FLORIANO
EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)
Processo nº 0001168-46.2012.8.18.0032
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: BM ENGENHARIA LTDA
Advogado(s): VILSON RAUL FERREIRA MAGALHÃES(OAB/PIAUÍ Nº 4263)
Réu: PREFEITO MUNICIPAL DE PICOS-PI
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Intimo as partes do retorno dos autos físicos para o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, para requerer o que entender de direito, no prazo legal.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000118-89.2013.8.18.0083
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA APARECIDA OLIVEIRA MENDES
Advogado(s): MARIA ZILDA SILVA BALDOINO(OAB/PIAUÍ Nº 5075-A)
Réu: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ-CEPISA
Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002294-07.2016.8.18.0028
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DEUSINA OLIVEIRA DE SOUZA
Advogado(s): FLEYMAN FLAB FLORENCIO FONTES(OAB/PIAUÍ Nº 11084)
Réu: MUNICIPIO DE FLORIANO-PI
Advogado(s):
Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000363-66.2014.8.18.0083
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: MARIA DO SOCORRO PEREIRA DE MORAIS
Advogado(s): BRUNA MARIANNE DA ROCHA MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 11913)
Réu: LEONERSO DA SILVA MARINHO (PREFEITO MUNICIPAL)
Advogado(s): WALLYSON SOARES DOS ANJOS(OAB/PIAUÍ Nº 10290)
Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000126-41.2017.8.18.0046
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE JESUS DO VALE SOUSA
Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)
Réu: BANCO BGN
Advogado(s): CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO(OAB/PERNAMBUCO Nº 19357)
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, dizerem expressamente se ainda pretendem produzir outras provas, sendo que, em caso positivo, deverão especificar quais e justificar fundamentadamente a necessidade da sua produção, sob pena de julgamento no estado em que se encontra o processo.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000043-27.2018.8.18.0034
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: KAUÊ MOURA SALES, SARAH BEATRIZ SOARES DA SILVA
Advogado(s): GUSTAVO BRITO UCHÔA(OAB/PIAUÍ Nº 6150)
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de petição de interposição de apelação ofertada pelo advogado do réu KAUÊ MOURA SALES, requerendo o recebimento e processamento do presente recurso e remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, onde será devidamente arrazoado, nos termos do § 4º do art. 600 do CPP (fl. 235 - protocolo eletrônico 5014).
Por sua vez, o MP requer sejam os autos remetidos à superior instância, com o escopo de o Parquet de 2º grau tomar as medidas pertinentes, em conformidade com o art. 600, §4º, do CPP (Protocolo eletrônico 5015).
Após uma análise preliminar, por vislumbrar presentes os requisitos objetivos e subjetivos de admissibilidade, RECEBO o recurso apelatório interposto pela defesa do Réu.
Mantenho a sentença atacada em todos os seus termos, pelos seus próprios fundamentos.
Considerando que o Apelante, ao interpor a apelação, declarou que deseja apresentar suas razões na Instância Superior, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, para os devidos fins de direito e com as cautelas de praxe, observando-se o disposto contido no art. 601 e ss. do CPP.
Todavia, antes da remessa dos autos ao eg. TJPI, deverá ser certificado sobre o trânsito em julgado em relação à ré SARAH BEATRIZ SOARES DA SILVA.
Publicações e intimações necessárias.
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800734-57.2018.8.18.0050
CLASSE: DIVÓRCIO CONSENSUAL
POLO ATIVO: REQUERENTE: M.S.F.L; REQUERENTE: D.M.S
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0802331-64.2018.8.18.0049
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DO DISTERRO SANTOS SALES
ADVOGADO(s): DAMASIO DE ARAUJO SOUSA,NIVIA NADIA BEZERRA
POLO PASSIVO: RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO(s): PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801105-81.2019.8.18.0051
CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: INTERESSADO: JOAO BATISTA DE SOUSA
ADVOGADO(s): TALIA QUEIROGA DE SOUSA
POLO PASSIVO: INTERESSADO: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL; INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
898 - DECISÃO --> SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO --> POR DECISÃO JUDICIAL:
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISÃO JUDICIAL
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000128-44.2014.8.18.0069
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)
Executado(a): ANTONIO PEREIRA LIMA JUNIOR
Advogado(s):
TO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Recolha a parte autora as custas e despesas para cumprimento da Carta Precatória de Execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
REGENERAÇÃO, 25 de julho de 2019
MARCOPOLO FIGUEREDO
Analista Judicial - Mat. 26592
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000456-36.2006.8.18.0042
Classe: Embargos à Execução
Autor: VALDIR ANKLAN, GILBERTO ANKLAN
Advogado(s): ROSÂNGELA BERNADETE STEFFEN WERNER(OAB/PIAUÍ Nº 4242)
Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000028-25.2004.8.18.0042
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Executado(a): VALDIR ANKLAM, GILBERTO ANKLAM
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000552-75.2011.8.18.0042
Classe: Embargos à Execução
Autor: RAIMUNDO MENDES DA LUZ
Advogado(s): DIRCEU EULER LUSTOSA CAVALCANTI(OAB/PIAUÍ Nº 6783/09)
Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): CARMEN LUCIA DE LIMA LEÃO(OAB/BAHIA Nº 19068)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001045-81.2013.8.18.0042
Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude
Autor: MENOR: V. E. M. F., ADRIANA MARQUES BEZERRA
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PI AUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): HUMBERTO DA COSTA AZEVEDO(OAB/PIAUÍ Nº 15768)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000249-27.2012.8.18.0042
Classe: Ação Civil Pública Cível
Autor: MINISTERIO PUBLICO
Advogado(s):
Réu: MUNICIPIO DE BOM JESUS - PI, AGESPISA - AGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ /SA, R. DANTAS CONSTRUTORA E INCORPORADORA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000037-89.2001.8.18.0042
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: OLAIR SANON, JOSIEL MARTINS DE ANDRADE
Advogado(s): BENIGNO NUÑEZ NOVO(OAB/PIAUÍ Nº 3140)
Réu: MUNICIPIO DE BOM JESUS-PI, NUCLEO RODOVIÁRIO DE BOM JESUS DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGENS
Advogado(s): EXPEDITO ALBANO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2176)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.