Diário da Justiça
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Publicado em 26/07/2019 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001003-68.2013.8.18.0030
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: TERESA RIBEIRO DE SOUSA E SILVA
Advogado(s):
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
OEIRAS, 25 de julho de 2019
YARA LÍZIA PORTO DE CARVALHO REIS
Oficial de Gabinete - 95823956304
EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)
Processo nº 0000123-53.2017.8.18.0057
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: NEIDE MARIA DE SOUSA RIBEIRO SILVA
Advogado(s): MARILENE DE OLIVEIRA VERA(OAB/PIAUÍ Nº 7834), ROSE ERIKA DE SOUSA NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 16122)
Réu: BANCO LOSANGO S/A
Advogado(s):
DECISÃO: Recebi hoje. Compulsando os autos, verifico que a advogada MARILENE DE OLIVEIRA VERA BISPO, OAB/PI 7.834, funciona como patrona de uma das partes, situação que exige o imediato afastamento deste magistrado por suspeição. Com efeito, em recente processo de Habeas Corpus, registrado sob o N.º 0711484-32.2019.8.18.0000, a advogada, faltando com a verdade e sem nenhum respeito, utilizando-se de má-fé para obter provimento judicial favorável, acusou este magistrado de não deter compromisso com o trabalho, alegando abandono da comarca na quinta-feira. A este respeito, transcrevo trecho ipse literes: [...] tendo o Juízo de Jaicós, AUSENTADO DESDE A QUINTA FEIRA (18 de julho), SEM QUE TENHA NENHUM COMPROMISSO DE TRABALHO, DEIXADO A COMARCA [...] Tais fatos, nitidamente ofensivos à honra deste magistrado (indicativo de crime e infração disciplinar perante seu Conselho de Classe), aliados a tantos outros pretéritos, compromete a imparcialidade necessária para o julgamento do processo pautado, sendo indispensável o afastamento. Neste diapasão, nos termos do artigo 145, I, do CPC, CONSIDERO-ME SUSPEITO PARA O PROCESSAMENTO DO FEITO ao norte mencionado e, em consequência, determino o encaminhamento destes autos ao meu substituto automático sem que haja redistribuição. Cumpra-se e comunique-se a Corregedoria Geral de Justiça JAICÓS, 22 de julho de 2019 FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS
EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)
Processo nº 0000220-82.2019.8.18.0057
Classe: Execução da Pena
Exequente: JUIZO DE DIREITO DA VARA UNICA DA COMARCA DE JAICÓS
Advogado(s):
Executado(a): GLAUDISTON JUSCELINO DOS REIS
Advogado(s): MARILENE DE OLIVEIRA VERA(OAB/PIAUÍ Nº 7834)
DECISÃO: Recebi hoje. Compulsando os autos, verifico que a advogada MARILENE DE OLIVEIRA VERA BISPO, OAB/PI 7.834, funciona como patrona de uma das partes, situação que exige o imediato afastamento deste magistrado por suspeição. Com efeito, em recente processo de Habeas Corpus, registrado sob o N.º 0711484-32.2019.8.18.0000, a advogada, faltando com a verdade e sem nenhum respeito, utilizando-se de má-fé para obter provimento judicial favorável, acusou este magistrado de não deter compromisso com o trabalho, alegando abandono da comarca na quinta-feira. A este respeito, transcrevo trecho ipse literes: [...] tendo o Juízo de Jaicós, AUSENTADO DESDE A QUINTA FEIRA (18 de julho), SEM QUE TENHA NENHUM COMPROMISSO DE TRABALHO, DEIXADO A COMARCA [...] Tais fatos, nitidamente ofensivos à honra deste magistrado (indicativo de crime e infração disciplinar perante seu Conselho de Classe), aliados a tantos outros pretéritos, compromete a imparcialidade necessária para o julgamento do processo pautado, sendo indispensável o afastamento. Neste diapasão, nos termos do artigo 145, I, do CPC, CONSIDERO-ME SUSPEITO PARA O PROCESSAMENTO DO FEITO ao norte mencionado e, em consequência, determino o encaminhamento destes autos ao meu substituto automático sem que haja redistribuição. Cumpra-se e comunique-se a Corregedoria Geral de Justiça JAICÓS, 22 de julho de 2019 FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS
EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)
Processo nº 0000258-65.2017.8.18.0057
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EVANGELFAN CARVALHO MACEDO
Advogado(s): MARILENE DE OLIVEIRA VERA BISPO(OAB/PIAUÍ Nº 7834), ROSE ERIKA DE SOUSA NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 16122)
Réu: MUNICÍPIO DE JAICÓS - PI
Advogado(s):
DECISÃO: Recebi hoje. Compulsando os autos, verifico que a advogada MARILENE DE OLIVEIRA VERA BISPO, OAB/PI 7.834, funciona como patrona de uma das partes, situação que exige o imediato afastamento deste magistrado por suspeição. Com efeito, em recente processo de Habeas Corpus, registrado sob o N.º 0711484-32.2019.8.18.0000, a advogada, faltando com a verdade e sem nenhum respeito, utilizando-se de má-fé para obter provimento judicial favorável, acusou este magistrado de não deter compromisso com o trabalho, alegando abandono da comarca na quinta-feira. A este respeito, transcrevo trecho ipse literes: [...] tendo o Juízo de Jaicós, AUSENTADO DESDE A QUINTA FEIRA (18 de julho), SEM QUE TENHA NENHUM COMPROMISSO DE TRABALHO, DEIXADO A COMARCA [...] Tais fatos, nitidamente ofensivos à honra deste magistrado (indicativo de crime e infração disciplinar perante seu Conselho de Classe), aliados a tantos outros pretéritos, compromete a imparcialidade necessária para o julgamento do processo pautado, sendo indispensável o afastamento. Neste diapasão, nos termos do artigo 145, I, do CPC, CONSIDERO-ME SUSPEITO PARA O PROCESSAMENTO DO FEITO ao norte mencionado e, em consequência, determino o encaminhamento destes autos ao meu substituto automático sem que haja redistribuição. Cumpra-se e comunique-se a Corregedoria Geral de Justiça JAICÓS, 22 de julho de 2019 FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS
EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)
Processo nº 0000413-39.2015.8.18.0057
Classe: Guarda
Requerente: ADALBERTO DA COSTA COUTINHO
Advogado(s): MARILENE DE OLIVEIRA VERA(OAB/PIAUÍ Nº 7834)
Requerido: MARIA JOSÉ DE LIMA COUTINHO
Advogado(s):
DECISÃO: Recebi hoje. Compulsando os autos, verifico que a advogada MARILENE DE OLIVEIRA VERA BISPO, OAB/PI 7.834, funciona como patrona de uma das partes, situação que exige o imediato afastamento deste magistrado por suspeição. Com efeito, em recente processo de Habeas Corpus, registrado sob o N.º 0711484-32.2019.8.18.0000, a advogada, faltando com a verdade e sem nenhum respeito, utilizando-se de má-fé para obter provimento judicial favorável, acusou este magistrado de não deter compromisso com o trabalho, alegando abandono da comarca na quinta-feira. A este respeito, transcrevo trecho ipse literes: [...] tendo o Juízo de Jaicós, AUSENTADO DESDE A QUINTA FEIRA (18 de julho), SEM QUE TENHA NENHUM COMPROMISSO DE TRABALHO, DEIXADO A COMARCA [...] Tais fatos, nitidamente ofensivos à honra deste magistrado (indicativo de crime e infração disciplinar perante seu Conselho de Classe), aliados a tantos outros pretéritos, compromete a imparcialidade necessária para o julgamento do processo pautado, sendo indispensável o afastamento. Neste diapasão, nos termos do artigo 145, I, do CPC, CONSIDERO-ME SUSPEITO PARA O PROCESSAMENTO DO FEITO ao norte mencionado e, em consequência, determino o encaminhamento destes autos ao meu substituto automático sem que haja redistribuição. Cumpra-se e comunique-se a Corregedoria Geral de Justiça JAICÓS, 22 de julho de 2019 FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS
EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)
Processo nº 0001094-09.2015.8.18.0057
Classe: Petição Cível
Autor: FRANCISCO DE ASSIS ALVES BATISTA
Advogado(s): MARILENE DE OLIVEIRA VERA(OAB/PIAUÍ Nº 7834)
Réu: EDMILSON DA COSTA OLIVEIRA
Advogado(s):
DECISÃO: Recebi hoje. Compulsando os autos, verifico que a advogada MARILENE DE OLIVEIRA VERA BISPO, OAB/PI 7.834, funciona como patrona de uma das partes, situação que exige o imediato afastamento deste magistrado por suspeição. Com efeito, em recente processo de Habeas Corpus, registrado sob o N.º 0711484-32.2019.8.18.0000, a advogada, faltando com a verdade e sem nenhum respeito, utilizando-se de má-fé para obter provimento judicial favorável, acusou este magistrado de não deter compromisso com o trabalho, alegando abandono da comarca na quinta-feira. A este respeito, transcrevo trecho ipse literes: [...] tendo o Juízo de Jaicós, AUSENTADO DESDE A QUINTA FEIRA (18 de julho), SEM QUE TENHA NENHUM COMPROMISSO DE TRABALHO, DEIXADO A COMARCA [...] Tais fatos, nitidamente ofensivos à honra deste magistrado (indicativo de crime e infração disciplinar perante seu Conselho de Classe), aliados a tantos outros pretéritos, compromete a imparcialidade necessária para o julgamento do processo pautado, sendo indispensável o afastamento. Neste diapasão, nos termos do artigo 145, I, do CPC, CONSIDERO-ME SUSPEITO PARA O PROCESSAMENTO DO FEITO ao norte mencionado e, em consequência, determino o encaminhamento destes autos ao meu substituto automático sem que haja redistribuição. Cumpra-se e comunique-se a Corregedoria Geral de Justiça JAICÓS, 22 de julho de 2019 FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS
EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)
Processo nº 0000164-64.2010.8.18.0057
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ RAMÁLIO DE LIMA NONATO
Advogado(s): MARILENE DE OLIVEIRA VERA(OAB/PIAUÍ Nº 7834)
Réu: ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
DECISÃO: Recebi hoje. Compulsando os autos, verifico que a advogada MARILENE DE OLIVEIRA VERA BISPO, OAB/PI 7.834, funciona como patrona de uma das partes, situação que exige o imediato afastamento deste magistrado por suspeição. Com efeito, em recente processo de Habeas Corpus, registrado sob o N.º 0711484-32.2019.8.18.0000, a advogada, faltando com a verdade e sem nenhum respeito, utilizando-se de má-fé para obter provimento judicial favorável, acusou este magistrado de não deter compromisso com o trabalho, alegando abandono da comarca na quinta-feira. A este respeito, transcrevo trecho ipse literes: [...] tendo o Juízo de Jaicós, AUSENTADO DESDE A QUINTA FEIRA (18 de julho), SEM QUE TENHA NENHUM COMPROMISSO DE TRABALHO, DEIXADO A COMARCA [...] Tais fatos, nitidamente ofensivos à honra deste magistrado (indicativo de crime e infração disciplinar perante seu Conselho de Classe), aliados a tantos outros pretéritos, compromete a imparcialidade necessária para o julgamento do processo pautado, sendo indispensável o afastamento. Neste diapasão, nos termos do artigo 145, I, do CPC, CONSIDERO-ME SUSPEITO PARA O PROCESSAMENTO DO FEITO ao norte mencionado e, em consequência, determino o encaminhamento destes autos ao meu substituto automático sem que haja redistribuição. Cumpra-se e comunique-se a Corregedoria Geral de Justiça JAICÓS, 22 de julho de 2019 FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS
EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)
Processo nº 0000237-26.2016.8.18.0057
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: WALDELINA SALES DE MORAES SOARES
Advogado(s): MARILENE DE OLIVEIRA VERA BISPO(OAB/PIAUÍ Nº 7834), ROSE ERIKA DE SOUSA NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 16122)
Réu: PORTAL SAIBA MAIS, KASSIARA DA SILVA LOPES, JAIRTON SAVIO DE ARAUJO
Advogado(s): FRANCISCO DAS CHAGAS SILVEIRA E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 2919)
DECISÃO: Recebi hoje. Compulsando os autos, verifico que a advogada MARILENE DE OLIVEIRA VERA BISPO, OAB/PI 7.834, funciona como patrona de uma das partes, situação que exige o imediato afastamento deste magistrado por suspeição. Com efeito, em recente processo de Habeas Corpus, registrado sob o N.º 0711484-32.2019.8.18.0000, a advogada, faltando com a verdade e sem nenhum respeito, utilizando-se de má-fé para obter provimento judicial favorável, acusou este magistrado de não deter compromisso com o trabalho, alegando abandono da comarca na quinta-feira. A este respeito, transcrevo trecho ipse literes: [...] tendo o Juízo de Jaicós, AUSENTADO DESDE A QUINTA FEIRA (18 de julho), SEM QUE TENHA NENHUM COMPROMISSO DE TRABALHO, DEIXADO A COMARCA [...] Tais fatos, nitidamente ofensivos à honra deste magistrado (indicativo de crime e infração disciplinar perante seu Conselho de Classe), aliados a tantos outros pretéritos, compromete a imparcialidade necessária para o julgamento do processo pautado, sendo indispensável o afastamento. Neste diapasão, nos termos do artigo 145, I, do CPC, CONSIDERO-ME SUSPEITO PARA O PROCESSAMENTO DO FEITO ao norte mencionado e, em consequência, determino o encaminhamento destes autos ao meu substituto automático sem que haja redistribuição. Cumpra-se e comunique-se a Corregedoria Geral de Justiça JAICÓS, 22 de julho de 2019 FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS
EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)
Processo nº 0000462-51.2013.8.18.0057
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Indiciado: JOSÉ CLAUDENIR BISPO
Advogado(s): MARILENE DE OLIVEIRA VERA(OAB/PIAUÍ Nº 7834)
DECISÃO: Recebi hoje. Compulsando os autos, verifico que a advogada MARILENE DE OLIVEIRA VERA BISPO, OAB/PI 7.834, funciona como patrona de uma das partes, situação que exige o imediato afastamento deste magistrado por suspeição. Com efeito, em recente processo de Habeas Corpus, registrado sob o N.º 0711484-32.2019.8.18.0000, a advogada, faltando com a verdade e sem nenhum respeito, utilizando-se de má-fé para obter provimento judicial favorável, acusou este magistrado de não deter compromisso com o trabalho, alegando abandono da comarca na quinta-feira. A este respeito, transcrevo trecho ipse literes: [...] tendo o Juízo de Jaicós, AUSENTADO DESDE A QUINTA FEIRA (18 de julho), SEM QUE TENHA NENHUM COMPROMISSO DE TRABALHO, DEIXADO A COMARCA [...] Tais fatos, nitidamente ofensivos à honra deste magistrado (indicativo de crime e infração disciplinar perante seu Conselho de Classe), aliados a tantos outros pretéritos, compromete a imparcialidade necessária para o julgamento do processo pautado, sendo indispensável o afastamento. Neste diapasão, nos termos do artigo 145, I, do CPC, CONSIDERO-ME SUSPEITO PARA O PROCESSAMENTO DO FEITO ao norte mencionado e, em consequência, determino o encaminhamento destes autos ao meu substituto automático sem que haja redistribuição. Cumpra-se e comunique-se a Corregedoria Geral de Justiça JAICÓS, 22 de julho de 2019 FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0802714-93.2018.8.18.0032
CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL
POLO ATIVO: DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DE ARAGUAÍNA - TOCANTINS
ADVOGADO(s): NULL
POLO PASSIVO: DEPRECADO: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE PICOS-PI
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801451-26.2018.8.18.0032
CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
POLO ATIVO: REQUERENTE: ELIEZIO AVELINO DA SILVA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800693-47.2018.8.18.0032
CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
POLO ATIVO: REQUERENTE: ANTONIO DE MOURA FILHO
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - 2ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801330-95.2018.8.18.0032
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: BENJAMIM DIAS DE ALENCAR
ADVOGADO(s): FRANCINEIDE MARIA DOS SANTOS,MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO
ADVOGADO(s): RUBENS GASPAR SERRA
219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801383-13.2017.8.18.0032
CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
POLO ATIVO: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: EDVARDO ANTONIO DA ROCHA
ADVOGADO(s): GLAUCIWANIO BARROS LEAL
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800762-19.2019.8.18.0073
CLASSE: GUARDA
POLO ATIVO: REQUERENTE: C.S.D.G
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: J.C.P.R
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800892-93.2019.8.18.0045
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: INTERESSADO: DEUSDETE ALVES DE ALMEIDA FILHO
ADVOGADO(s): MANOEL OLIVEIRA CASTRO NETO
POLO PASSIVO: INTERESSADO: ELETROBRAS PIAUI
339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800186-81.2017.8.18.0045
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: A.R.S
ADVOGADO(s): ANTONIO LIMA MARTINS JUNIOR,MARCELLO VIDAL MARTINS
POLO PASSIVO: RÉU: G.S.S
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
332 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800066-61.2019.8.18.0047
CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
POLO ATIVO: AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
ADVOGADO(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO
POLO PASSIVO: RÉU: RAQUEL OLIVEIRA DE SOUSA
339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
DECISÃO - 2ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801602-67.2019.8.18.0028
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: QUARESMA ATACAREJO DE CARNES E FRIOS LTDA
ADVOGADO(s): TARCISIO SOUSA E SILVA
POLO PASSIVO: RÉU: ELETROBRAS PIAUI
332 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801602-67.2019.8.18.0028
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: QUARESMA ATACAREJO DE CARNES E FRIOS LTDA
ADVOGADO(s): TARCISIO SOUSA E SILVA
POLO PASSIVO: RÉU: ELETROBRAS PIAUI
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800027-79.2019.8.18.0042
CLASSE: INTERDIÇÃO
POLO ATIVO: REQUERENTE: RAIMUNDO RIBEIRO SANTOS FILHO
ADVOGADO(s): MILTON CARVALHO DE ARAGAO DUARTE
POLO PASSIVO: REQUERIDO: ABEL SILVEIRA NETO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000835-93.2014.8.18.0042
CLASSE: INVENTÁRIO
POLO ATIVO: REQUERENTE: MARLA DE SOUSA VIEIRA
ADVOGADO(s): SILAS BARBOSA DE MENEZES
POLO PASSIVO: INVENTARIADO: MITSUYOSHI NAKASE
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800336-37.2018.8.18.0042
CLASSE: GUARDA
POLO ATIVO: REQUERENTE: R.M.C
ADVOGADO(s): JULIO CESAR BARROS DIOGENES
POLO PASSIVO: REQUERIDO: V.S.P
ADVOGADO(s): FERNANDO LUIS VIEIRA SANTOS
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0802372-31.2018.8.18.0049
CLASSE: DIVÓRCIO CONSENSUAL
POLO ATIVO: REQUERENTE: T.R.P.S; REQUERENTE: R.P.S
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO
DECISÃO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000257-18.2019.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARCELO ARAÚJO DE CARVALHO
Advogado(s): MIRELE ARAÚJO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 16839)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
Defiro o pedido de gratuidade judiciária, ao teor da Lei nº 1.060/50.
A prova pré-constituída é insuficiente para o deferimento do pedido de tutelade urgência, notadamente pela ausência de prova apta a qualificar-se como inequívoca queenseje a verossimilhança das alegações iniciais, quais sejam: probabilidade do direito e operigo de dano (art. 300 do CPC). Indefiro, portanto, a tutela de urgência.
As circunstâncias da causa evidenciam ser improvável a obtenção daconciliação na audiência inicial, vez que o INSS antes de transacionar sobre o objeto discutido, necessita de um conjunto probatório extenso para a fundamentação. Inobstante,conforme histórico na Comarca, o INSS pouco se faz presente nas audiências de instrução e julgamento, mesmo devidamente intimado.
Portanto, deixo de designar a Audiência de Conciliação ou Mediação do artigo 334 do CPC.
Nesses termos, por questão de economia e celeridade processual, determino a citação do INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, contestar, respeitando o que dispõe o art. 183, §1º do CPC.
ITAINÓPOLIS, 24 de julho de 2019
MARIANA MARINHO MACHADO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS