Diário da Justiça 8717 Publicado em 26/07/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001003-68.2013.8.18.0030

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: TERESA RIBEIRO DE SOUSA E SILVA

Advogado(s):

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

OEIRAS, 25 de julho de 2019

YARA LÍZIA PORTO DE CARVALHO REIS

Oficial de Gabinete - 95823956304

EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)

Processo nº 0000123-53.2017.8.18.0057

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: NEIDE MARIA DE SOUSA RIBEIRO SILVA

Advogado(s): MARILENE DE OLIVEIRA VERA(OAB/PIAUÍ Nº 7834), ROSE ERIKA DE SOUSA NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 16122)

Réu: BANCO LOSANGO S/A

Advogado(s):

DECISÃO: Recebi hoje. Compulsando os autos, verifico que a advogada MARILENE DE OLIVEIRA VERA BISPO, OAB/PI 7.834, funciona como patrona de uma das partes, situação que exige o imediato afastamento deste magistrado por suspeição. Com efeito, em recente processo de Habeas Corpus, registrado sob o N.º 0711484-32.2019.8.18.0000, a advogada, faltando com a verdade e sem nenhum respeito, utilizando-se de má-fé para obter provimento judicial favorável, acusou este magistrado de não deter compromisso com o trabalho, alegando abandono da comarca na quinta-feira. A este respeito, transcrevo trecho ipse literes: [...] tendo o Juízo de Jaicós, AUSENTADO DESDE A QUINTA FEIRA (18 de julho), SEM QUE TENHA NENHUM COMPROMISSO DE TRABALHO, DEIXADO A COMARCA [...] Tais fatos, nitidamente ofensivos à honra deste magistrado (indicativo de crime e infração disciplinar perante seu Conselho de Classe), aliados a tantos outros pretéritos, compromete a imparcialidade necessária para o julgamento do processo pautado, sendo indispensável o afastamento. Neste diapasão, nos termos do artigo 145, I, do CPC, CONSIDERO-ME SUSPEITO PARA O PROCESSAMENTO DO FEITO ao norte mencionado e, em consequência, determino o encaminhamento destes autos ao meu substituto automático sem que haja redistribuição. Cumpra-se e comunique-se a Corregedoria Geral de Justiça JAICÓS, 22 de julho de 2019 FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS

EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)

Processo nº 0000220-82.2019.8.18.0057

Classe: Execução da Pena

Exequente: JUIZO DE DIREITO DA VARA UNICA DA COMARCA DE JAICÓS

Advogado(s):

Executado(a): GLAUDISTON JUSCELINO DOS REIS

Advogado(s): MARILENE DE OLIVEIRA VERA(OAB/PIAUÍ Nº 7834)

DECISÃO: Recebi hoje. Compulsando os autos, verifico que a advogada MARILENE DE OLIVEIRA VERA BISPO, OAB/PI 7.834, funciona como patrona de uma das partes, situação que exige o imediato afastamento deste magistrado por suspeição. Com efeito, em recente processo de Habeas Corpus, registrado sob o N.º 0711484-32.2019.8.18.0000, a advogada, faltando com a verdade e sem nenhum respeito, utilizando-se de má-fé para obter provimento judicial favorável, acusou este magistrado de não deter compromisso com o trabalho, alegando abandono da comarca na quinta-feira. A este respeito, transcrevo trecho ipse literes: [...] tendo o Juízo de Jaicós, AUSENTADO DESDE A QUINTA FEIRA (18 de julho), SEM QUE TENHA NENHUM COMPROMISSO DE TRABALHO, DEIXADO A COMARCA [...] Tais fatos, nitidamente ofensivos à honra deste magistrado (indicativo de crime e infração disciplinar perante seu Conselho de Classe), aliados a tantos outros pretéritos, compromete a imparcialidade necessária para o julgamento do processo pautado, sendo indispensável o afastamento. Neste diapasão, nos termos do artigo 145, I, do CPC, CONSIDERO-ME SUSPEITO PARA O PROCESSAMENTO DO FEITO ao norte mencionado e, em consequência, determino o encaminhamento destes autos ao meu substituto automático sem que haja redistribuição. Cumpra-se e comunique-se a Corregedoria Geral de Justiça JAICÓS, 22 de julho de 2019 FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS

EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)

Processo nº 0000258-65.2017.8.18.0057

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EVANGELFAN CARVALHO MACEDO

Advogado(s): MARILENE DE OLIVEIRA VERA BISPO(OAB/PIAUÍ Nº 7834), ROSE ERIKA DE SOUSA NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 16122)

Réu: MUNICÍPIO DE JAICÓS - PI

Advogado(s):

DECISÃO: Recebi hoje. Compulsando os autos, verifico que a advogada MARILENE DE OLIVEIRA VERA BISPO, OAB/PI 7.834, funciona como patrona de uma das partes, situação que exige o imediato afastamento deste magistrado por suspeição. Com efeito, em recente processo de Habeas Corpus, registrado sob o N.º 0711484-32.2019.8.18.0000, a advogada, faltando com a verdade e sem nenhum respeito, utilizando-se de má-fé para obter provimento judicial favorável, acusou este magistrado de não deter compromisso com o trabalho, alegando abandono da comarca na quinta-feira. A este respeito, transcrevo trecho ipse literes: [...] tendo o Juízo de Jaicós, AUSENTADO DESDE A QUINTA FEIRA (18 de julho), SEM QUE TENHA NENHUM COMPROMISSO DE TRABALHO, DEIXADO A COMARCA [...] Tais fatos, nitidamente ofensivos à honra deste magistrado (indicativo de crime e infração disciplinar perante seu Conselho de Classe), aliados a tantos outros pretéritos, compromete a imparcialidade necessária para o julgamento do processo pautado, sendo indispensável o afastamento. Neste diapasão, nos termos do artigo 145, I, do CPC, CONSIDERO-ME SUSPEITO PARA O PROCESSAMENTO DO FEITO ao norte mencionado e, em consequência, determino o encaminhamento destes autos ao meu substituto automático sem que haja redistribuição. Cumpra-se e comunique-se a Corregedoria Geral de Justiça JAICÓS, 22 de julho de 2019 FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS

EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)

Processo nº 0000413-39.2015.8.18.0057

Classe: Guarda

Requerente: ADALBERTO DA COSTA COUTINHO

Advogado(s): MARILENE DE OLIVEIRA VERA(OAB/PIAUÍ Nº 7834)

Requerido: MARIA JOSÉ DE LIMA COUTINHO

Advogado(s):

DECISÃO: Recebi hoje. Compulsando os autos, verifico que a advogada MARILENE DE OLIVEIRA VERA BISPO, OAB/PI 7.834, funciona como patrona de uma das partes, situação que exige o imediato afastamento deste magistrado por suspeição. Com efeito, em recente processo de Habeas Corpus, registrado sob o N.º 0711484-32.2019.8.18.0000, a advogada, faltando com a verdade e sem nenhum respeito, utilizando-se de má-fé para obter provimento judicial favorável, acusou este magistrado de não deter compromisso com o trabalho, alegando abandono da comarca na quinta-feira. A este respeito, transcrevo trecho ipse literes: [...] tendo o Juízo de Jaicós, AUSENTADO DESDE A QUINTA FEIRA (18 de julho), SEM QUE TENHA NENHUM COMPROMISSO DE TRABALHO, DEIXADO A COMARCA [...] Tais fatos, nitidamente ofensivos à honra deste magistrado (indicativo de crime e infração disciplinar perante seu Conselho de Classe), aliados a tantos outros pretéritos, compromete a imparcialidade necessária para o julgamento do processo pautado, sendo indispensável o afastamento. Neste diapasão, nos termos do artigo 145, I, do CPC, CONSIDERO-ME SUSPEITO PARA O PROCESSAMENTO DO FEITO ao norte mencionado e, em consequência, determino o encaminhamento destes autos ao meu substituto automático sem que haja redistribuição. Cumpra-se e comunique-se a Corregedoria Geral de Justiça JAICÓS, 22 de julho de 2019 FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS

EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)

Processo nº 0001094-09.2015.8.18.0057

Classe: Petição Cível

Autor: FRANCISCO DE ASSIS ALVES BATISTA

Advogado(s): MARILENE DE OLIVEIRA VERA(OAB/PIAUÍ Nº 7834)

Réu: EDMILSON DA COSTA OLIVEIRA

Advogado(s):

DECISÃO: Recebi hoje. Compulsando os autos, verifico que a advogada MARILENE DE OLIVEIRA VERA BISPO, OAB/PI 7.834, funciona como patrona de uma das partes, situação que exige o imediato afastamento deste magistrado por suspeição. Com efeito, em recente processo de Habeas Corpus, registrado sob o N.º 0711484-32.2019.8.18.0000, a advogada, faltando com a verdade e sem nenhum respeito, utilizando-se de má-fé para obter provimento judicial favorável, acusou este magistrado de não deter compromisso com o trabalho, alegando abandono da comarca na quinta-feira. A este respeito, transcrevo trecho ipse literes: [...] tendo o Juízo de Jaicós, AUSENTADO DESDE A QUINTA FEIRA (18 de julho), SEM QUE TENHA NENHUM COMPROMISSO DE TRABALHO, DEIXADO A COMARCA [...] Tais fatos, nitidamente ofensivos à honra deste magistrado (indicativo de crime e infração disciplinar perante seu Conselho de Classe), aliados a tantos outros pretéritos, compromete a imparcialidade necessária para o julgamento do processo pautado, sendo indispensável o afastamento. Neste diapasão, nos termos do artigo 145, I, do CPC, CONSIDERO-ME SUSPEITO PARA O PROCESSAMENTO DO FEITO ao norte mencionado e, em consequência, determino o encaminhamento destes autos ao meu substituto automático sem que haja redistribuição. Cumpra-se e comunique-se a Corregedoria Geral de Justiça JAICÓS, 22 de julho de 2019 FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS

EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)

Processo nº 0000164-64.2010.8.18.0057

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ RAMÁLIO DE LIMA NONATO

Advogado(s): MARILENE DE OLIVEIRA VERA(OAB/PIAUÍ Nº 7834)

Réu: ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

DECISÃO: Recebi hoje. Compulsando os autos, verifico que a advogada MARILENE DE OLIVEIRA VERA BISPO, OAB/PI 7.834, funciona como patrona de uma das partes, situação que exige o imediato afastamento deste magistrado por suspeição. Com efeito, em recente processo de Habeas Corpus, registrado sob o N.º 0711484-32.2019.8.18.0000, a advogada, faltando com a verdade e sem nenhum respeito, utilizando-se de má-fé para obter provimento judicial favorável, acusou este magistrado de não deter compromisso com o trabalho, alegando abandono da comarca na quinta-feira. A este respeito, transcrevo trecho ipse literes: [...] tendo o Juízo de Jaicós, AUSENTADO DESDE A QUINTA FEIRA (18 de julho), SEM QUE TENHA NENHUM COMPROMISSO DE TRABALHO, DEIXADO A COMARCA [...] Tais fatos, nitidamente ofensivos à honra deste magistrado (indicativo de crime e infração disciplinar perante seu Conselho de Classe), aliados a tantos outros pretéritos, compromete a imparcialidade necessária para o julgamento do processo pautado, sendo indispensável o afastamento. Neste diapasão, nos termos do artigo 145, I, do CPC, CONSIDERO-ME SUSPEITO PARA O PROCESSAMENTO DO FEITO ao norte mencionado e, em consequência, determino o encaminhamento destes autos ao meu substituto automático sem que haja redistribuição. Cumpra-se e comunique-se a Corregedoria Geral de Justiça JAICÓS, 22 de julho de 2019 FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS

EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)

Processo nº 0000237-26.2016.8.18.0057

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: WALDELINA SALES DE MORAES SOARES

Advogado(s): MARILENE DE OLIVEIRA VERA BISPO(OAB/PIAUÍ Nº 7834), ROSE ERIKA DE SOUSA NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 16122)

Réu: PORTAL SAIBA MAIS, KASSIARA DA SILVA LOPES, JAIRTON SAVIO DE ARAUJO

Advogado(s): FRANCISCO DAS CHAGAS SILVEIRA E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 2919)

DECISÃO: Recebi hoje. Compulsando os autos, verifico que a advogada MARILENE DE OLIVEIRA VERA BISPO, OAB/PI 7.834, funciona como patrona de uma das partes, situação que exige o imediato afastamento deste magistrado por suspeição. Com efeito, em recente processo de Habeas Corpus, registrado sob o N.º 0711484-32.2019.8.18.0000, a advogada, faltando com a verdade e sem nenhum respeito, utilizando-se de má-fé para obter provimento judicial favorável, acusou este magistrado de não deter compromisso com o trabalho, alegando abandono da comarca na quinta-feira. A este respeito, transcrevo trecho ipse literes: [...] tendo o Juízo de Jaicós, AUSENTADO DESDE A QUINTA FEIRA (18 de julho), SEM QUE TENHA NENHUM COMPROMISSO DE TRABALHO, DEIXADO A COMARCA [...] Tais fatos, nitidamente ofensivos à honra deste magistrado (indicativo de crime e infração disciplinar perante seu Conselho de Classe), aliados a tantos outros pretéritos, compromete a imparcialidade necessária para o julgamento do processo pautado, sendo indispensável o afastamento. Neste diapasão, nos termos do artigo 145, I, do CPC, CONSIDERO-ME SUSPEITO PARA O PROCESSAMENTO DO FEITO ao norte mencionado e, em consequência, determino o encaminhamento destes autos ao meu substituto automático sem que haja redistribuição. Cumpra-se e comunique-se a Corregedoria Geral de Justiça JAICÓS, 22 de julho de 2019 FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS

EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)

Processo nº 0000462-51.2013.8.18.0057

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Indiciado: JOSÉ CLAUDENIR BISPO

Advogado(s): MARILENE DE OLIVEIRA VERA(OAB/PIAUÍ Nº 7834)

DECISÃO: Recebi hoje. Compulsando os autos, verifico que a advogada MARILENE DE OLIVEIRA VERA BISPO, OAB/PI 7.834, funciona como patrona de uma das partes, situação que exige o imediato afastamento deste magistrado por suspeição. Com efeito, em recente processo de Habeas Corpus, registrado sob o N.º 0711484-32.2019.8.18.0000, a advogada, faltando com a verdade e sem nenhum respeito, utilizando-se de má-fé para obter provimento judicial favorável, acusou este magistrado de não deter compromisso com o trabalho, alegando abandono da comarca na quinta-feira. A este respeito, transcrevo trecho ipse literes: [...] tendo o Juízo de Jaicós, AUSENTADO DESDE A QUINTA FEIRA (18 de julho), SEM QUE TENHA NENHUM COMPROMISSO DE TRABALHO, DEIXADO A COMARCA [...] Tais fatos, nitidamente ofensivos à honra deste magistrado (indicativo de crime e infração disciplinar perante seu Conselho de Classe), aliados a tantos outros pretéritos, compromete a imparcialidade necessária para o julgamento do processo pautado, sendo indispensável o afastamento. Neste diapasão, nos termos do artigo 145, I, do CPC, CONSIDERO-ME SUSPEITO PARA O PROCESSAMENTO DO FEITO ao norte mencionado e, em consequência, determino o encaminhamento destes autos ao meu substituto automático sem que haja redistribuição. Cumpra-se e comunique-se a Corregedoria Geral de Justiça JAICÓS, 22 de julho de 2019 FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0802714-93.2018.8.18.0032

CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL

POLO ATIVO: DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DE ARAGUAÍNA - TOCANTINS

ADVOGADO(s): NULL

POLO PASSIVO: DEPRECADO: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE PICOS-PI

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801451-26.2018.8.18.0032

CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA

POLO ATIVO: REQUERENTE: ELIEZIO AVELINO DA SILVA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800693-47.2018.8.18.0032

CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA

POLO ATIVO: REQUERENTE: ANTONIO DE MOURA FILHO

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - 2ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801330-95.2018.8.18.0032

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: BENJAMIM DIAS DE ALENCAR

ADVOGADO(s): FRANCINEIDE MARIA DOS SANTOS,MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO

ADVOGADO(s): RUBENS GASPAR SERRA

219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801383-13.2017.8.18.0032

CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

POLO ATIVO: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: EDVARDO ANTONIO DA ROCHA

ADVOGADO(s): GLAUCIWANIO BARROS LEAL

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800762-19.2019.8.18.0073

CLASSE: GUARDA

POLO ATIVO: REQUERENTE: C.S.D.G

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: J.C.P.R

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800892-93.2019.8.18.0045

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: INTERESSADO: DEUSDETE ALVES DE ALMEIDA FILHO

ADVOGADO(s): MANOEL OLIVEIRA CASTRO NETO

POLO PASSIVO: INTERESSADO: ELETROBRAS PIAUI

339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR

DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800186-81.2017.8.18.0045

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: A.R.S

ADVOGADO(s): ANTONIO LIMA MARTINS JUNIOR,MARCELLO VIDAL MARTINS

POLO PASSIVO: RÉU: G.S.S

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

332 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800066-61.2019.8.18.0047

CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

POLO ATIVO: AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

ADVOGADO(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO

POLO PASSIVO: RÉU: RAQUEL OLIVEIRA DE SOUSA

339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR

DECISÃO - 2ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801602-67.2019.8.18.0028

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: QUARESMA ATACAREJO DE CARNES E FRIOS LTDA

ADVOGADO(s): TARCISIO SOUSA E SILVA

POLO PASSIVO: RÉU: ELETROBRAS PIAUI

332 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801602-67.2019.8.18.0028

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: QUARESMA ATACAREJO DE CARNES E FRIOS LTDA

ADVOGADO(s): TARCISIO SOUSA E SILVA

POLO PASSIVO: RÉU: ELETROBRAS PIAUI

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800027-79.2019.8.18.0042

CLASSE: INTERDIÇÃO

POLO ATIVO: REQUERENTE: RAIMUNDO RIBEIRO SANTOS FILHO

ADVOGADO(s): MILTON CARVALHO DE ARAGAO DUARTE

POLO PASSIVO: REQUERIDO: ABEL SILVEIRA NETO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000835-93.2014.8.18.0042

CLASSE: INVENTÁRIO

POLO ATIVO: REQUERENTE: MARLA DE SOUSA VIEIRA

ADVOGADO(s): SILAS BARBOSA DE MENEZES

POLO PASSIVO: INVENTARIADO: MITSUYOSHI NAKASE

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800336-37.2018.8.18.0042

CLASSE: GUARDA

POLO ATIVO: REQUERENTE: R.M.C

ADVOGADO(s): JULIO CESAR BARROS DIOGENES

POLO PASSIVO: REQUERIDO: V.S.P

ADVOGADO(s): FERNANDO LUIS VIEIRA SANTOS

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0802372-31.2018.8.18.0049

CLASSE: DIVÓRCIO CONSENSUAL

POLO ATIVO: REQUERENTE: T.R.P.S; REQUERENTE: R.P.S

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

DECISÃO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000257-18.2019.8.18.0055

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARCELO ARAÚJO DE CARVALHO

Advogado(s): MIRELE ARAÚJO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 16839)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

Defiro o pedido de gratuidade judiciária, ao teor da Lei nº 1.060/50.

A prova pré-constituída é insuficiente para o deferimento do pedido de tutelade urgência, notadamente pela ausência de prova apta a qualificar-se como inequívoca queenseje a verossimilhança das alegações iniciais, quais sejam: probabilidade do direito e operigo de dano (art. 300 do CPC). Indefiro, portanto, a tutela de urgência.

As circunstâncias da causa evidenciam ser improvável a obtenção daconciliação na audiência inicial, vez que o INSS antes de transacionar sobre o objeto discutido, necessita de um conjunto probatório extenso para a fundamentação. Inobstante,conforme histórico na Comarca, o INSS pouco se faz presente nas audiências de instrução e julgamento, mesmo devidamente intimado.

Portanto, deixo de designar a Audiência de Conciliação ou Mediação do artigo 334 do CPC.

Nesses termos, por questão de economia e celeridade processual, determino a citação do INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, contestar, respeitando o que dispõe o art. 183, §1º do CPC.

ITAINÓPOLIS, 24 de julho de 2019

MARIANA MARINHO MACHADO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS

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