Diário da Justiça
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Publicado em 24/07/2019 03:00
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Comarcas do Interior
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000864-02.2016.8.18.0034
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: JANUARIO SAMPAIO DA CRUZ NETO, FELIPE ALVES DA SILVA LIMA, IGOR GONÇALVES DE SOUSA
Advogado(s):
SENTENÇA (...) Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida na denúncia, para CONDENAR o acusado FELIPE ALVES DA SILVA LIMA pela prática do crime previsto no art. 157, caput c/c art. 14, II, ambos do Código Penal. Por outro lado, por ausência de provas de autoria, ABSOLVO os acusados JANUARIO SAMPAIO DA CRUZ NETO e IGOR GONÇALVES DE SOUSA dos fatos imputados na denúncia, com fulcro no art. 386, V do CPP. IV - DOSIMETRIA DA PENA Em obediência ao princípio da individualização da pena, e com fundamento no art. 68 do Código Penal, passo à dosimetria da pena do réu. 1ª Fase - Circunstâncias Judiciais (art. 59 do CP) A culpabilidade é própria do tipo incriminador. O réu não é possuidor de maus antecedentes, não podendo qualquer anotação de processo ser usada como maus antecedentes (Súmula 444, STJ). A conduta social é favorável, já que não há nos autos elementos suficientes para se concluir que o seu comportamento seja anormal para o meio em que vive. A personalidade é favorável, inexistindo nos autos elementos suficientes para se concluir que a sua individualidade é deturpada. Os motivos do crime são correspondentes ao tipo. As circunstâncias do crime são desfavoráveis tendo em vista que o acusado praticou o delito de modo sorrateiro, à noite, invadindo a residência da vítima após destelhar parte de sua casa, atingindo-a de surpresa. As consequências do crime são inerentes à sua capitulação legal. O comportamento da vítima em nada contribui para conduta do agente, não havendo o que se valorar. Pena-Base: Considerando as circunstâncias judiciais acima analisadas, sendo uma delas desfavorável ao acusado, fixo a pena-base em 04 (quatro) anos e 09(nove) meses de reclusão, por considerá-la necessária e suficiente à reprovação e prevenção do crime praticado. 2ª Fase - Agravantes e Atenuantes Presente uma agravante, tendo em vista que a vítima possuía mais de 60 (sessenta) anos, consoante documento de fl. 12 (art. 61, II, "h", CP). Entretanto, por ser menor de vinte e um anos de idade o acusado à época do fato (fl. 47), a atenuante da menoridade (art. 65, I, CP) deve preponderar (art. 67, CP), motivo pelo qual atenuo a pena-base em 05 (cinco) meses e fixo a pena intermediária em 04 (quatro) anos e 04(quatro) meses de reclusão. 3ª Fase - Causas de aumento e diminuição Não existe causa de aumento. Presente a causa de diminuição de pena da tentativa, pelo que reduzo a pena de 2/3, ficando a pena, definitivamente, em 1 (um) ano, 5 (cinco) meses e 10 (dez) dias de reclusão. Assim, na ausência de outra causa modificadora, fixo a pena, definitivamente, em 1 (um) ano, 5 (cinco) meses e 10 (dez) dias de reclusão. Diante das considerações acima esposadas, bem como observada a condição financeira do apenado, consoante se extrai dos autos, que é similar à da maioria da população da região (economicamente vulnerável), condeno-o ao pagamento de multa ao valor de 30 (trinta) dias-multa, no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época dos fatos delituosos. Quando da execução, o valor apurado deverá ser corrigido pelos índices de correção monetária, sendo recolhido em favor do Fundo Penitenciário Estadual, no prazo de 10 (dez) dias, após o trânsito em julgado desta sentença. Acerca do regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade, em consonância com o disposto no art. 33, § 2º, alínea "c", do Código Penal, a pena de reclusão imposta ao denunciado deverá ser cumprida no regime aberto. Mesmo considerando, nos termos do art. 387, § 2º, do Código de Processo Penal, o termo inicial da prisão provisória (26/09/2016), não há alteração do regime prisional que justifique a realização da detração nesta sentença. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direito, pois embora a pena fixada tenha sido inferior a 04 (quatro) anos, o crime foi cometido com violência (art. 44, I do CP). Por preenchido os requisitos do artigo 77, do CP, suspendo condicionalmente a pena privativa de liberdade aplicada, pelo prazo de 02 (dois) anos, devendo o réu no primeiro ano prestar serviços à comunidade, art. 78, §1º, e cumprir as demais obrigações que serão fixadas quando da audiência admonitória. Saliente-se desde já que, à luz do art. 81, § 1°, CP, o não cumprimento das condições acima expostas ocasionará a conversão da suspensão da pena em privação de liberdade. Em virtude de não estarem presentes quaisquer requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade. V - PROVIDÊNCIAS FINAIS Condeno o réu ao pagamento das custas processuais. Caso ainda não tenham sido devolvidos, defiro a devolução dos seguintes objetos apreendidos: 03 (três) relógios, 02 (duas) correntes, brincos e um anel (fl. 13). Os demais deverão ser destruídos pela autoridade policial. Após o trânsito em julgado, adotem-se as seguintes medidas: ados; b. Suspendo os direitos políticos do condenado FELIPE ALVES DA SILVA LIMA enquanto durarem os efeitos da condenação, consoante art. 15, III da Constituição Federal, comunicando-se à Justiça Eleitoral; c. Dê-se baixa na ação penal ora julgada e proceda-se com a distribuição, registro e autuação da execução penal desta sentença, voltando os autos conclusos para a designação de audiência admonitória. d. Façam-se as anotações que se fizerem necessárias, adotando o Sr. Escrivão do feito as demais medidas inerentes ao seu mister. Publique-se. Registre-se. Intime-se o MP, os réus e o seu defensor, sendo observados os ditames do art. 392 do CPP.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)
Processo nº 0000059-74.2012.8.18.0071
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: F. J. A. P.
Advogado(s): JOSUE SOARES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4003)
Requerido: J. S. A., REPRESENTADO POR SUA MAE I. O. S.
Advogado(s): JORGEVANIO SOARES DE MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 29801)
SENTENÇA: "Diante do exposto, com fundamento no art. 487, III, b, do CPC, homologo o acordo firmado entre as partes, resolvendo o mérito, fazendo o mesmo parte desta sentença. Sem custas tendo-se em vista a transação. Fixo honorários em R$ 500,00, porém os suspendo em razão da hipossuficiência das partes (arts. 98 e ss., CPC). Sentença publicada em audiência. Os presentes saem desta audiência intimados. Registre-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se".
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800486-33.2018.8.18.0037
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: GASTAO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BNG
ADVOGADO(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000088-07.2016.8.18.0097
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ELISA COELHO RODRIGUES
Advogado(s): EDER DE SOUSA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 8898)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s): CLAUDIA VIRGINIA DE SANTANA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 2816)
Vistos etc.
Trata-se de v. Acórdão (fls. 85) com trânsito em julgado (fl.87).
Determino que seja intimada a parte autora acerca do retorno dos autos, para que, após, apresente os cálculos atualizados referentes aos valores que lhe cabem, conforme ficou definido no acórdão, no prazo de 15 dias.
Após, independente de nova conclusão, intime-se o INSS com remessa dos autos para que se manifeste acerca dos cálculos apresentados.
Caso mantenham-se inertes, dê-se baixa na distribuição e arquive-se, ressalvado o direito de posterior requerimento de cumprimento de sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Portaria Nº 3086/2019 - PJPI/COM/OEI/FOROEI/DIRFOROEI, de 19 de julho de 2019 (Comarcas do Interior)
EMENTA: Altera a escala do Plantão Judiciário Regional do Polo de Oeiras-PI.
RAFAEL MENDES PALLUDO, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Oeiras-PI, Diretor do Fórum de Oeiras e Supervisor do Polo Regional de Oeiras, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei etc.
CONSIDERANDO que o Oficial de Justiça Cláudio Roberto de Oliveira Sinimbu encontra-se em regular fruição de férias;
CONSIDERANDO que o Oficial de Justiça Alceu Pereira Dias é o substituto legal do servidor Cláudio Roberto de Oliveira Sinimbu, nos termos do parágrafo único do art. 2º da Portaria Nº 592/2019 - PJPI/COM/OEI/FOROEI/DIRFOROEI, de 15 de fevereiro de 2019 (0882640), tendo efetivamente permanecido de sobreaviso durante o Plantão Judicial Regional do Polo de Oeiras-PI nos dias 13 e 14 de Julho de 2019;
R E S O L V E :
Art. 1º Alterar a escala do Plantão Regional do Polo de Oeiras-PI (Anexo 266 - 0970762), para nela fazer constar o Oficial de Justiça Alceu Pereira Dias como servidor para cumprimento de diligências na Comarca de Oeiras durante os dias 13 e 14 de Julho de 2019, em substituição ao serventuário Cláudio Roberto de Oliveira Sinimbu.
Art. 2º Os efeitos desta portaria retroagirão ao dia 13 de Julho de 2019.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Dê-se ciência. Cumpra-se.
Oeiras-PI, data registrada no Sistema
EDITAL DE CITAÇÃO-PRAZO DE 20 DIAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0002548-49.2008.8.18.0031
CLASSE: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112)
ASSUNTO(S): [Fixação]
EXEQUENTE: SANGELA MARIA TEIXEIRA DE SOUZA, ANGELA TEIXEIRA CALDAS
EXECUTADO: THADEU WILLAMY DOS SANTOS CALDAS
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo de 20 (vinte) dias
A Dra. ZELVÂNIA MÁRCIA BATISTA BARBOSA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PARNAÍBA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Av. Dezenove de Outubro, 3495, PARNAÍBA-PI, a Ação acima referenciada, proposta por SANGELA MARIA TEIXEIRA DE SOUZA, BRASILEIRO(A), CASADO(A), filho(a) de MARIA TEIXEIRA DE SOUZA e DOMINGOS ARAUJO DE SOUZA, residente e domiciliado(a) em RUA ITAUNA, N. 4245, PIAUI, PARNAÍBA - Piauí em face de THADEU WILLAMY DOS SANTOS CALDAS, CPF 00624204375, situado em local incerto e não sabido; ficando por este edital citada a parte suplicada, para realizar o pagamento do débito no valor de R$ 9.954,17 (Nove mil novecentos e cinquenta e quatro reais e dezessete centavos), comprovar o pagamento ou justificar a impossibilidade de pagamento no prazo de 03 dias, sob pena de prisão civil. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Jústica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí, aos 1 de julho de 2019 (01/07/2019). Eu - Leolinda Araújo Rodrigues Silva, digitei, subscrevi e assino.
DRA. ZELVÂNIA MÁRCIA BATISTA BARBOSA
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PARNAÍBA
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO IX (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800207-23.2019.8.18.0066
CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
POLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA APARECIDA DE SOUSA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: INTERESSADO: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE CARACOL (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800045-90.2018.8.18.0089
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: JOSE WILMINGTON PAES LANDIM RIBEIRO
ADVOGADO(s): JOAO PAULO RIBEIRO PAES LANDIM
POLO PASSIVO: RÉU: JOSÉ NILTON DIAS DA SILVA
198 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> ACOLHIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO IX (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800217-67.2019.8.18.0066
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: GERALDA GONCALVES SOBRINHO
ADVOGADO(s): IGOR GUSTAVO VELOSO DE SOUZA,LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO
ADVOGADO(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - 2ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801538-57.2019.8.18.0028
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA SILENA SILVA MORAES
ADVOGADO(s): LUCAS FELIPE AIRES BANDEIRA ALVES
POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUI
785 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
NÃO CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO IX (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800227-14.2019.8.18.0066
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: GERALDA GONCALVES SOBRINHO
ADVOGADO(s): IGOR GUSTAVO VELOSO DE SOUZA,LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO ORIGINAL S/A
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800024-68.2018.8.18.0072
CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL
POLO ATIVO: DEPRECANTE: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMILIA E SUCESSOES DA COMARCA DE SAO BERNARDO DO CAMPO-SP
ADVOGADO(s): NULL
POLO PASSIVO: DEPRECADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO PEDRO DO PIAUI-PI
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801777-95.2018.8.18.0028
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIANA LEITE CARVALHO SOUSA
ADVOGADO(s): GILBERTO CARVALHO GUERRA JUNIOR
POLO PASSIVO: RÉU: MUNICIPIO DE FLORIANO
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE FLORIANO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000126-80.2016.8.18.0109
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CLAIRES XAVIER DA CUNHA
Advogado(s): ANDRE ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)
Réu: O MUNICÍPIO DE RIACHO FRIO-PIAUÍ
Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS ALVES DE NEIVA(OAB/PIAUÍ Nº 4521)
Por todo o exposto, em atenção aos regramentos constitucionais e infraconstitucionais sobre a questão, DECLINO da competência para processar e julgar a demanda, determinando a REMESSA DOS AUTOS ao Juízo da Vara Única do Trabalho da Comarca de Corrente/PI. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000266-20.2017.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ CRISPIM DA SILVA
Advogado(s): JOSE EULALIO MARTINS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 13462)
Réu: BANCO CIFRA S.A
Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026)
DECISÃO: INTIMA o banco réu da cosntrição de fls. 97/99.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001208-60.2014.8.18.0031
Classe: Usucapião
Usucapiente: ZILDA DOS SANTOS ROCHA REINALDO
Advogado(s): RODRIGO FERNANDES BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 8927)
Réu:
Advogado(s):
Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação recebida sob o número de protocolo eletrônico 0001208-60.2014.8.18.0031.5001.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000006-60.2011.8.18.0061
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 196289)
Réu: GENOVEVA MARIA RAMOS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
MIGUEL ALVES, 23 de julho de 2019
SOLFIERI DE ALCÂNTARA ARARIPE SEABRA
Oficial de Gabinete - 3573
EDITAL - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE ANGICAL DO PIAUÍ
Praça Gov. Helvídio Nunes, s/n, ANGICAL DO PIAUÍ-PI
PROCESSO Nº 0000215-38.2012.8.18.0079
CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO PIAUÍ
Réu: RAIMUNDO FERNANDO SILVA OLIVEIRA
Oficial de Justiça:
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE JURADOS
O RANIERE SANTOS SUCUPIRA, Juiz de Direito da Comarca de ANGICAL DO PIAUÍ, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
NOTIFICA, pelo presente edital, os jurados abaixo relacionados, para comparecerem à sala das audiências do Fórum local, sito à Praça Gov. Helvídio Nunes, s/n, Centro - Angical do Piauí-PI, no dia 07 (sete) de agosto de 2019, às 09:00 horas, para a SESSÃO DE JULGAMENTO do réu RAIMUNDO FERNANDO SILVA OLIVEIRA, a saber: 1. MARIA DAS DORES PEREIRA DA SILVA; 2. ESMERALDO DA PAIXÃO FERREIRA NUNES; 3. WILDERSON ALVES DA SILVA; 4. MARIA DE FÁTIMA VIEIRA MACIEL; 5. ALZIRA CARNEIRO DE SANTANA SILVA; 6. LUIS BRUNO DE SOUSA FREITAS; 7. SOCORRO DE MARIA MOREIRA DE SOUSA; 8. MANOEL RAIMUNDO GRAMOSA; 9. ROSA DA SILVA NEIVA; 10. FRANCISCA MARIA VIANA DE CARVALHO; 11. PEDRO FERREIRA SOARES NETO; 12. FRANCISCO BRUNO SOARES RIBEIRO; 13. FRANCISCA BARBOSA DA COSTA VELOSO; 14. ANTONIO GOMES VIANA FILHO; 15. NEYVALDO DE ALENCAR NUNES; 16. JESUSLENE DE SOUSA; 17. YAGO RICARDO MIRANDA LEAL; 18. MIGUEL WELLINGTON SOARES NUNES; 19. FÁBIO FERNANDES LEAL; 20. DARCY LUIZ SOARES DO NASCIMENTO; 21. JUAREZ VELOSO DA SILVA; 22. MARIA ESMERALDA SOARES DE SOUSA; 23. MARINALVA ALVES RIBEIRO; 24. ANTONIA ECY NUNES VIANA e, 25. CLÁUDIA RONNIELLE RIBEIRO SANTIAGO. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de ANGICAL DO PIAUÍ, Estado do Piauí, aos 23 de julho de 2019. Eu, NEUMÁRIA OLIVEIRA DA SILVA, Analista Judicial, o digitei e conferi. Dr. Raniere Santos Sucupira - Juiz de Direito.
EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0003645-11.2013.8.18.0031
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciado: FRANCISCO INALDO FRANÇA DA SILVA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. MARCELO MESQUITA SILVA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PARNAÍBA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 2ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado FRANCISCO INALDO FRANÇA DA SILVA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí, aos 23 de julho de 2019 (23/07/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
MARCELO MESQUITA SILVA
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de PARNAÍBA
EDITAL - 1ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de OEIRAS)
Processo nº 0000540-39.2007.8.18.0030
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: JOSÉ MARQUES DE LIMA, GILVAN RIBEIRO DA COSTA, FRANCISCO LEAL DA COSTA
Advogado(s): VERÍSSIMO ANTONIO SIQUEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3803), JOSE SILVA BARROSO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9870)
DESPACHO: Intimo para tomar ciência da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 26/09/2019, às 10:00 horas, no fórum local.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000388-43.2017.8.18.0061
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: NADSON KAUA RODRIGUES DE SOUSA-MENOR, TATIELLES RODRIGUES TORRES-REP. DO MENOR
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: ADALBERTO FERREIRA TORRES
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
MIGUEL ALVES, 23 de julho de 2019
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
Portaria da Corregedoria - CEAS
DECISÃO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000379-10.2012.8.18.0109
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: MARCELO BARREIRA CUNHA LOUZEIRO
Advogado(s): FRANCISCO VALMIR DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6187)
Réu: PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHO FRIO-PI, JOAQUIM LUSTOSA MASCARENHAS
Advogado(s):
Por todo o exposto, determino ao Município de Riacho Frio/PI que PROCEDA, no prazo de 30 dias, aos atos de nomeação e posse de MARCELO BARREIRA CUNHA no cargo público de digitador, para o qual foi aprovado, sob pena de, em caso de descumprimento, incidir multa diária atribuída à responsabilidade pessoal do gestor municipal no importe de R$ 500,00, até o limite de R$ 5.000,00, sem prejuízo de eventual majoração na hipótese de reiterada desobediência à ordem judicial. Publique-se. Registre-se. Intime-se o impetrante por diário oficial e parte impetrada na forma do art. 183, §1º, do CPC.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000116-36.2016.8.18.0109
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: IANA REGI XAVIER DE CASTRO
Advogado(s): ANDRE ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)
Réu: O MUNICÍPIO DE RIACHO FRIO-PIAUÍ
Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS ALVES DE NEIVA(OAB/PIAUÍ Nº 4521)
Por todo o exposto, em atenção aos regramentos constitucionais e infraconstitucionais sobre a questão, DECLINO da competência para processar e julgar a demanda, determinando a REMESSA DOS AUTOS ao Juízo da Vara Única do Trabalho da Comarca de Corrente/PI. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
DESPACHO - 1ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800214-54.2018.8.18.0032
CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL
POLO ATIVO: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PICOS
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PICOS
POLO PASSIVO: EXECUTADO: WILSON FERREIRA PIRES
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800016-42.2019.8.18.0077
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DE JESUS COELHO GOMES NOBREGA
ADVOGADO(s): ANDRE LUIZ MARTINS LEAO,FRANCISCO ANTONIO MARTINS CUNHA JUNIOR
POLO PASSIVO: RÉU: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA; RÉU: JAILTON SILVA; RÉU: JOAO PEDRO DE SOUSA ALMEIDA; RÉU: PEDRO MIRANDA (AGESPISA); RÉU: URUÇUÍ NET
ADVOGADO(s): AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA - AGESPISA
785 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
NÃO CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA