Diário da Justiça 8715 Publicado em 24/07/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001342-29.2015.8.18.0039

Classe: Exceção de Incompetência

Autor: GIL PEREIRA DE SOUSA

Advogado(s): JOSÉLIO SÁLVIO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5636)

Réu: BANCO AYMORE CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A

Advogado(s):

Considerando não se tratar-se de ação autônoma, mas sim de incidente de exceção de incompetência, promovido ainda sob a égide do CPC/1973, chamo o feito à ordem para determinar seja este incidente APENSADO aos autos da ação principal n° 0000306-49.2015.8.18.0039. Em seguida, intime-se o excepto para responder a alegação no prazo legal. Decorrido o prazo, conclusos para decisão. Expedientes e intimações necessários.

SENTENÇA - JECC BATALHA - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000033-23.2013.8.18.0142

Classe: Termo Circunstanciado

Requerente: DELEGACIA DE POLICIA DE BATALHA

Advogado(s):

Autor do fato: PEDRO MARCELO DE CARVALHO

Advogado(s):

Evidenciado o cumprimento do sursis processual, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE de PEDRO MARCELO DE CARVALHO, na forma do art. 76, §4° e 89, §5°, da Lei n. 9.099/95, devendo constar o registro do seu nome tão-somente para inviabilizar nova utilização dos benefícios da Lei dos Juizados Especiais nos próximos 05 (cinco) anos.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000058-85.2013.8.18.0061

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454)

Requerido: JOSE ANTONIO DE AGUIAR FILHO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CAPITÃO DE CAMPOS)

Processo nº 0000473-84.2013.8.18.0088

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Indiciado: FLÁVIO LAURENTINO PEREIRA

Advogado(s): MOISES AUGUSTO LEAL BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 161), LUIS FRANCISCO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11261)

SENTENÇA: (...) restando a pena definitiva de 08 (oito) meses e 30 (trinta) dias de detenção. DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA: O cumprimento da pena será feito, inicialmente, no REGIME ABERTO, conforme determinação do art. 33, § 2º, alínea c, do Código Penal, cuja forma de cumprimento será determinada em audiência especificamente designada com esta finalidade. DA DETRAÇÃO PENAL: Considerando que o réu FLÁVIO LAURENTINO PEREIRA permaneceu em liberdade durante toda a tramitação processual, não há tempo a ser descontado da pena imposta. DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA E DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA: Ademais, praticado o delito com violência à vítima, impassível a substituição da pena privativa da liberdade em restritiva de direito, inteligência do art. 44 do CP. Igualmente e pelos mesmos motivos, incabível a suspensão condicional da pena prevista no art. 77 do CP. DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE: Concedo ao réu FLÁVIO LAURENTINO PEREIRA o direito de recorrer em liberdade, uma vez condenado ao regime aberto para cumprimento inicial de pena privativa de liberdade, impossível a decretação de prisão processual mais gravoso, nos termos da jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Após, certificado o trânsito em julgado da presente sentença penal condenatória: a) Lavre-se a certidão respectiva; b) Lance-se o nome do réu no Rol dos Culpados (CPP 393, II); c) Decreto a suspensão dos direitos políticos do sentenciado, enquanto durarem os efeitos da sentença, devendo ser devidamente notificado o Juízo Eleitoral competente (CF 15, III); d) Não paga a multa pecuniária, proceda-se na forma do art. 51, CP; e) Voltem os autos conclusos para designação de audiência admonitória. Custas pelo réu. No entanto, suspensa a exigibilidade por ser usuário dos benefícios da gratuidade judiciária. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. CAPITÃO DE CAMPOS, 5 de março de 2018. MARIA HELENA REZENDE ANDRADE CAVALCANTE, JUÍZA DE DIREITO EM EXERCÍCIO.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000158-76.2012.8.18.0028

Classe: Inventário

Inventariante: AURICÉLIA MARIA DOS SANTOS

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )

Inventariado: ANTONIO DIVINO BACELAR

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE MIGUEL ALVES

PROCESSO Nº 0000281-62.2018.8.18.0061

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: FRANCIEL NUNES SENA

ato ordinatório

(Fundamentação legal: § 4º do Art. 162 do CPC c/c o Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI)

Intime-se a parte recorrente para apresentar as razões do recurso no prazo legal.

MIGUEL ALVES, 22 de julho de 2019

TADEU PINHO MALTA

Analista Judicial - Mat. nº 26657

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001705-54.2012.8.18.0028

Classe: Inventário

Inventariante: ARILSON DOS SANTOS GONZAGA, FABIANO ANTONIO DOS SANTOS GONZAGA

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )

Inventariado: ESPÓLIO DE FABRICIANO JOSÉ DOS SANTOS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001109-94.2017.8.18.0028

Classe: Alvará Judicial - Lei 6858/80

Autor: LIMA ANA DE LIMA

Advogado(s): MARIANA FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 12327)

Réu:

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001706-39.2012.8.18.0028

Classe: Inventário

Inventariante: SIRENE VIEIRA DE SÁ SANTOS

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )

Inventariado: MARIA VIEIRA DE SÁ

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

AVISO - VARA ÚNICA DE PALMEIRAIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000403-35.2019.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MANOEL ANTONIO LIMA SILVA

Advogado(s): ALEXANDRE MENDONÇA REZENDE GARCIA(OAB/PIAUÍ Nº 15738), RÔMULO ARÊA FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 15317)

Réu: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s):

...Intimo os Advogados Dr RÔMULO ARÊA FEITOSA ? OAB-PI 15.317 e ALEXANDRE MENDONÇA REZENDE GARCIA ? OAB/PI 15.738, para comparecer a audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para as 13:30 horas do dia 13/08/2019.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002619-45.2017.8.18.0028

Classe: Inventário

Inventariante: CICERA LUCIA LOPES CORDEIRO

Advogado(s): JOSÉ OSÓRIO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 80-B)

Inventariado: JANUÁRIO LOPES DA SILVA, MARIA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800742-54.2019.8.18.0032

CLASSE: GUARDA

POLO ATIVO: REQUERENTE: M.M.A

ADVOGADO(s): ANTONIO JOSE DE CARVALHO JUNIOR,DANIELLE MANSANI SANTOS,LEANDRO SANTOS MARTINS

POLO PASSIVO: REQUERIDO: J.J.L.B

ADVOGADO(s): ELIOMAR GOMES MONTEIRO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800968-65.2019.8.18.0030

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: LUZIA LEONARDO COSTA

ADVOGADO(s): BRENNO ALVES CARVALHO CHAVES

POLO PASSIVO: RÉU: RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800259-58.2018.8.18.0032

CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO

POLO ATIVO: REQUERENTE: I.F.F.C

ADVOGADO(s): FILIPPY JORDAN VIANA LIMA

POLO PASSIVO: REQUERIDO: E.J.C

ADVOGADO(s): GENEILSON DOS ANJOS SILVA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000921-55.2014.8.18.0045

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário

Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: ANTONIO JOSE FERREIRA BARROS

Advogado(s):

ANTE O EXPOSTO, com base na fundamentação supra, reconheço a prescrição da pretensão punitiva prevista para a conduta descrita no art. 21 do Decreto-Lei 3688/41 e declaro extinta a punibilidade do réu ANTÔNIO JOSÉ FERREIRA BARROS. Publique-se. Registre-se. Intime-se (Advogado, Réu e Promotor). Transitada em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa. Cumpra-se. Castelo do Piauí-PI, 22 de Julho de 2019. LEONARDO BRASILEIRO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000992-86.2016.8.18.0045

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: AFRÂNIO RICARDO DA COSTA

Advogado(s): MARCOS VINICIUS BRITO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 1560), RONNEY IRLAN LIMA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 7649)

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na denúncia para condenar o acusado AFRÂNIO RICARDO DA COSTA pelo crime previsto no artigo 14, caput, da Lei 10.826/2003. PASSO A DOSIMETRIA DA PENA Atendendo-se ao comando contido no artigo 68, do Código Penal, passo à fixação da pena a ser imposta ao acusado, inicialmente, as circunstâncias descritas no artigo 59, do Código Penal: 1ª fase - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS (artigo 59, do Código Penal). A culpabilidade do Réu não se encontra evidenciada nos autos, não se constatando uma maior reprovabilidade de sua conduta; em relação aos antecedentes, observa-se que o acusado é tecnicamente primário; não há informes a respeito de sua conduta social e sua personalidade; os motivos e circunstâncias do crime não lhe favorecem, mas não servem como gravame e as consequências extrapenais foram despiciendas. Atento aos seus antecedentes, à sua personalidade e conduta social, aos motivos, circunstâncias e consequências do delito, como já expostos, fixo a pena-base em 02 (dois) anos de reclusão, além de 10 (dez) dias-multa, à razão de um trigésimo do salário-mínimo vigente na época do fato. 2ª fase - CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES (artigos 61 e 65 do Código Penal) Inexiste agravante e existe a atenuante do art. 65, III, "d", do Código Penal. Entretanto, deixo de reduzir a referida pena, haja v ista que a mesma já se encontra em seu mínimo legal (Súmula 231 do STJ). 3ª fase - CAUSAS DE DIMINUIÇÃO E CAUSAS DE AUMENTO DA PENA Não existem causas de aumento, tampouco de diminuição da pena. 4ª fase - PENA DEFINITIVA. Assim, com base na fundamentação acima, aplico a AFRÂNIO RICARDO DA COSTA, CONCRETA E DEFINITIVAMENTE, A PENA DE 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, VALORANDO CADA DIA-MULTA EM 1/30 DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO. DO REGIME INICIAL DO CUMPRIMENTO DA PENA. Em consonância com o disposto no art. 33, § 2º, "c", do Código Penal, o Réu AFRÂNIO RICARDO DA COSTA deverá iniciar o cumprimento da pena em REGIME ABERTO. DO LOCAL DO CUMPRIMENTO DA PENA Considerando a inexistência de estabelecimento prisional adequado na Comarca de Castelo do Piauí-PI, estabeleço como local de cumprimento da pena um dos Estabelecimentos Prisionais Adequados na cidade de Teresina-PI ou outro local apropriado. Efetivada a prisão, solicite-se vaga no mencionado estabelecimento prisional da capital do estado. DA POSSIBILIDADE OU NÃO DO RÉU DE RECORRER EM LIBERDADE Concedo ao réu o benefício de apelar em liberdade, com fundamento no mandamento do art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, pois responde ao processo em liberdade e não se encontram presentes os requisitos autorizadores da decretação da prisão preventiva, previstos no art. 312, do CPP. DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR ESTRITIVAS DE DIREITO Por ser uma medida socialmente recomendável, e pelo fato do réu preencher os requisitos legais, nos termos do art. 44 do CP c/c art. 7º da Lei 9605/98, substituo a pena privativa de liberdade aplicada por duas restritivas de direitos, nas modalidades de:

a) Limitação de fim de semana, durante 02 (dois) anos, consistente na obrigação de permanecer, aos sábados e domingos, por 5 (cinco) horas diárias, em casa de albergado ou outro estabelecimento adequado (art. 48, do Código Penal); b) Prestação pecuniária (art. 45, §1º do CP) no valor de 01 (um) até 10 (dez) salários mínimos, em favor de entidade pública ou privada com destinação social ligada ao trabalho com a infância e juventude ou famílias carentes desta Comarca. Saliente-se desde já que, à luz do art. 44, § 4°, CP, o descumprimento injustificado das restrições acima expostas ocasionará a conversão da pena em privação de liberdade. DO PAGAMENTO DA PENA DE MULTA A pena de multa aplicada supra deverá ser paga pelo réu no prazo de 10 (dez) dias contados do trânsito em julgado desta sentença, nos termos do artigo 50 do Código Penal. Considerando a fiança pago pelo acusado, quando de sua prisão em flagrante, no valor de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais), recolhida pela Secretaria da Fazenda Estadual (fls. 19 do Auto da Prisão em Flagrante), determino que esta Secretaria, na pessoa de seu representante legal, seja oficiada para que

realize o depósito da quantia mencionada em conta judicial, com a finalidade de que tal valor seja revertido para pagamento de eventual prestação pecuniária estipulada, pagamento da multa condenatória ou, sendo o caso, revertido em favor do acusado, informando nos autos, por meios da juntada de documento comprobatório, a realização satisfatória da transação bancária. DA PERDA DA ARMA Considerando o pedido de restituição da arma de fogo nos autos de nº 0000234-39.2018.8.18.0045, deixo para me manifestar acerca do destino do objeto (arma de fogo) na decisão a ser proferida naquele processo, já que tem intrínseca correspondência com o que se apura. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Após o trânsito em julgado desta decisão, tomem-se as seguintes

providências: Documento assinado eletronicamente por LEONARDO BRASILEIRO, Juiz(a), em

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000597-12.2017.8.18.0061

Classe: Alvará Judicial - Lei 6858/80

Autor: MARIA DAS DORES SANTOS MORAES

Advogado(s): ROGER LOUREIRO FALCAO MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 5788)

Réu:

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

MIGUEL ALVES, 22 de julho de 2019

ARTHUR BENEDICTO DE REIS FEITOSA

Analista Judicial

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000039-46.2016.8.18.0135

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: REGINALDO JOAQUIM DA SILVA

Advogado(s): DANIEL RODRIGUES PAULO(OAB/PIAUÍ Nº 6894), JANAINA PORTO MENDES PAULO(OAB/PIAUÍ Nº 9860)

Réu: MUNICIPIO DE CAMPO ALEGRE DO FIDALGO

Advogado(s): MARVIO MARCONI DE SIQUEIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 4703), NAYARA TORRES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 14845)

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000039-46.2016.8.18.0135

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: REGINALDO JOAQUIM DA SILVA

Advogado(s): DANIEL RODRIGUES PAULO(OAB/PIAUÍ Nº 6894), JANAINA PORTO MENDES PAULO(OAB/PIAUÍ Nº 9860)

Réu: MUNICIPIO DE CAMPO ALEGRE DO FIDALGO

Advogado(s): MARVIO MARCONI DE SIQUEIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 4703), NAYARA TORRES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 14845)

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000090-85.2006.8.18.0045

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Denunciado: MARCOS MOREIRA DOS SANTOS

Advogado(s):

DIANTE DO EXPOSTO, tendo em vista o que mais dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie, com fulcro no art. 107, IV c/c art. 109, III c/c art. 115, todos do Código Penal Brasileiro, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE MARCOS MOREIRA DOS SANTOS, quanto ao crime previsto no art. 155, § 1º do CP, por reconhecer a prescrição da pretensão punitiva. Publique-se. Registre-se. Intime-se (Advogados dos Réus e Promotor). Transitada em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa. Cumpra-se. Castelo do Piauí-PI, 22 de Julho de 2019. LEONARDO BRASILEIRO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000121-58.2019.8.18.0075

Classe: Termo Circunstanciado

Autor:

Advogado(s):

Autor do fato: FERNANDO RODRIGUES DE OLIVEIRA

Advogado(s):

DESPACHOVista ao Ministério Público.SIMPLÍCIO MENDES, 17 de julho de 2019MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIROJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000126-78.2016.8.18.0045

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ERISVALDO PAULINO DE SOUSA

Advogado(s): NILSO ALVES FEITOZA(OAB/PIAUÍ Nº 1523)

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido contido na denúncia, desclassificando a conduta descrita na peça inagural para o crime previsto no artigo 12, caput, da Lei 10.826/2003.

Considerando que a pena mínima cominada à infração penal em destaque (art. 12 da Lei 10.826/03) não ultrapassa 01 (um) ano, e a teor do que preconiza o art. 89 da Lei nº. 9.099/1995, determino que seja aberta vista dos autos ao Ministério Público para que possa se manifestar acerca da possibilidade de designação de audiência para oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo ao acusado. Que a Secretaria, antes de abrir vista dos autos ao Ministério Público, providencie a juntada da certidão de antecedentes criminais do acusado. Demais providências que se fizerem necessárias. Sem custas. Publique-se, registre-se e intime-se.

Cumpra-se. Castelo do Piauí-PI, 22 de Julho de 2019. LEONARDO BRASILEIRO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000656-68.2015.8.18.0061

Classe: Procedimento Sumário

Autor: ALLYSSON LEONARDO CARLOS FONTINELE

Advogado(s): ALLYSSON LEONARDO CARLOS FONTINELE(OAB/PIAUÍ Nº 9690)

Réu: .O ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

MIGUEL ALVES, 22 de julho de 2019

ARTHUR BENEDICTO DE REIS FEITOSA

Analista Judicial

AVISO - VARA ÚNICA DE PALMEIRAIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000400-80.2019.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: OZANDI BARBOSA RODRIGUES

Advogado(s): ALEXANDRE MENDONÇA REZENDE GARCIA(OAB/PIAUÍ Nº 15738), RÔMULO ARÊA FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 15317)

Réu: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s):

...Intimo os Advogados Dr RÔMULO ARÊA FEITOSA ? OAB-PI 15.317 e ALEXANDRE MENDONÇA REZENDE GARCIA ? OAB/PI 15.738, para comparecer a audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para as 09:15 horas do dia 14/08/2019.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000474-87.2012.8.18.0061

Classe: Execução Fiscal

Exequente: UNIÃO(PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL-PIAUÍ)

Advogado(s): ANA CRISTINA ADAD ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 5251)

Executado(a): CLAUDIO BEZERRA COSTA - ME

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

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