Diário da Justiça 8713 Publicado em 22/07/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800189-87.2017.8.18.0028

CLASSE: REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS

POLO ATIVO: REQUERENTE: L.O.B

ADVOGADO(s): ADINA KACIA ARAUJO DE ALMEIDA,MIRIAM NOLETO XAVIER DE OLIVEIRA

POLO PASSIVO: REQUERIDO: N.H.S.S

ADVOGADO(s): EMANUEL NAZARENO PEREIRA,JOAO FERREIRA DE MIRANDA,LUCAS DUARTE VIEIRA PIMENTEL

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801503-97.2019.8.18.0028

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: EXEQUENTE: LUCIANA ACIOLY REBOUCAS LIMA

ADVOGADO(s): TARCISIO SOUSA E SILVA

POLO PASSIVO: EXECUTADO: ANTONIO JOSE DO NASCIMENTO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801084-77.2019.8.18.0028

CLASSE: GUARDA

POLO ATIVO: REQUERENTE: EDINALVA MUNIZ DA SILVA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: RONIEL DE SOUSA ABREU

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801027-59.2019.8.18.0028

CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80

POLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA GEOVANE DUARTE DO NASCIMENTO

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: INTERESSADO: ISABEL DUARTE DO NASCIMENTO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801079-89.2018.8.18.0028

CLASSE: INVENTÁRIO

POLO ATIVO: REQUERENTE: ENEDINA MENDES DE NEIVA; REQUERENTE: ADELMAR NEIVA DE SOUSA SOBRINHO

ADVOGADO(s): PRISCILA MELRYLIM MARQUES MEIRELES

POLO PASSIVO: INVENTARIADO: ANA COELI MENDES DE NEIVA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801433-80.2019.8.18.0028

CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO

POLO ATIVO: REQUERENTE: LUCIANO PEREIRA MESQUITA

ADVOGADO(s): NAGLLY ANGELICA DE SOUSA BARBOZA NEGREIROS

POLO PASSIVO: REQUERIDO: SENA MARIA LOPES DE SOUSA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801233-73.2019.8.18.0028

CLASSE: TUTELA CÍVEL

POLO ATIVO: REQUERENTE: ERNANDES DA SILVA NASCIMENTO

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: ANTONIO FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801244-05.2019.8.18.0028

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: AUTOR: G.R.M

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: R.R.M

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

EDITAL - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de REGENERAÇÃO)

Processo nº 0000360-22.2015.8.18.0069

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: OSMAR VITALINO DE SOUSA, FRANCISCO JOSÉ VITALINO, FRANCILENE AGAPITO BRANDÃO, LUCIANA MARIA DE JESUS, FRANCISCO ALVES BRANDÃO DA SILVA, JUCELIA MARIA BRANDÃO

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA(OAB/PIAUÍ Nº 2818), AFONSO LIMA DA CRUZ JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5265-B)

Réu: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇAO PIAUI

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

SENTENÇA: Assim, resta evidente que se aplica o princípio da causalidade, devendo o ônus do processo ser suportado por aquele que lhe deu causa, sendo, pois, equivocado o entendimento de que tal ônus deva ser de responsabilidade dos autores. Ante o exposto, conheço a referida peça, porém REJEITO os embargos declaratórios, ante a ausência de omissão, obscuridade e contradição. I e Cumpra-se.

AVISO - VARA ÚNICA DE PALMEIRAIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000401-65.2019.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIA NUNES DE CARVALHO

Advogado(s): ALEXANDRE MENDONÇA REZENDE GARCIA(OAB/PIAUÍ Nº 15738), RÔMULO ARÊA FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 15317)

Réu: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s):

...Intimo os Advogados Dr RÔMULO ARÊA FEITOSA ? OAB-PI 15.317 e ALEXANDRE MENDONÇA REZENDE GARCIA ? OAB/PI 15.738, para comparecer a audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para as 13:15 horas do dia 06/08/2019.

EDITAL - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0000835-33.2017.8.18.0028

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RIKELVY VAZ RODRIGUES, MARLEANE DA SILVA VAZ

Advogado(s): ERIKA VASQUES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 9120)

Réu: FREDSON RODRIGUES DA SILVA

Advogado(s):

SENTENÇA: Deste modo, tendo em vista a manifestação de vontade e a capacidade das partes, HOMOLOGO a desistência, na forma do art. 200, caput, do CPC para que produza seus efeitos jurídicos e legais e, assim, declaro extinto o processo em razão da desistência, nos termos do art. 775, do CPC.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000987-90.2014.8.18.0059

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA GALENO DOS SANTOS

Advogado(s): MARIA LUCIA PINTO DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 7596)

Requerido: ANA MARIA VIEIRA PINTO

Advogado(s):

Intime-se a parte autora para promover os atos e diligências que lhe competir, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, § 1º do CPC.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000717-71.2011.8.18.0059

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: REGINALDO CUNHA MACEDO, MARIA DA GRAÇA DOS SANTOS MACEDO

Advogado(s): ETASMDA MARIA DIAS ARAUJO(OAB/null Nº null), ETASMDA MARIA DIAS ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 6637)

Requerido: FRANCISCO DAS CHAGAS MARQUES BRITO, ELENITA BRITO

Advogado(s):

Intime-se a parte autora para promover os atos e diligências que lhe competir, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, § 1º do CPC.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000582-59.2011.8.18.0059

Classe: Interdito Proibitório

Interditante: ANTONIO FRANCISCO DE BARROS

Advogado(s): FAUSTO FERNANDES BASTO(OAB/PIAUÍ Nº 7159)

Interditando: CARLOS AUGUSTO FONTENELE DE SOUZA

Advogado(s): CÍCERO DE SOUSA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 2387)

Intime-se a parte autora para promover os atos e diligências que lhe competir, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, § 1º do CPC.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000353-36.2010.8.18.0059

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: MARIA ALBA DE MELO ROSA

Advogado(s): BRAULIO JOSE DE CARVALHO ANTAO(OAB/PIAUÍ Nº 4747)

Réu: MITHSU MICHELLE MOREIRA DE MELO

Advogado(s):

Intime-se a parte autora para promover os atos e diligências que lhe competir, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, § 1º do CPC.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)

Processo nº 0000715-43.2012.8.18.0067

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: RAIMUNDO NONATO ALVES DA SILVA

Advogado(s):

SENTENÇA: (...) A regra geral quanto ao exame de corpo de delito, apontada no caput do artigo159 do CPP, exige que eventual perícia seja realizada por perito oficial, portador de diplomade curso superior. E, como regra subsidiária, admite que na ausência do perito oficial, aprova crítica seja realizada por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilidade técnica relacionada com a natureza do exame (CPP, art. 159, § 1º).A regra supletiva ao caput do artigo 159 do CPP, entra em cena em situações que deveriam ser excepcionais mas que, em virtude da precariedade do sistema,infelizmente se tornam a regra. Vivemos de perto essa realidade no interior do Piauí. O número de peritos oficiais, e de perícias requeridas oriundos de todos os cantos do Estado,fazem com que a regra supletiva, torne-se a regra. Mas, ainda bem que a legislação processual comporta esta elasticidade. No entanto, há um limite que não pode ser rompido, sob pena de se colocarem cheque os princípios da legalidade, devido processo legal e, por fim, o princípio maior dasegurança jurídica. Conforme dito, a norma supletiva é aplicável desde que presentes os seguintes pressupostos: (i) ausência de perito oficial e (ii) realização da perícia por duas pessoas idôneas e portadoras de curso superior. No caso em tela, não há prova quanto ao curso superior dos peritos designados pela autoridade policial à época. Ora, a elasticidade conferida pela referida regra não pode ser simplesmente ignorada. Conforme dito, valores como legalidade, devido processo legal e segurança jurídica são afrontados, se não houver aplicação da referida imposição legal. Eventual sentença penal condenatória fundamentada em um laudo pericial,que não supre a imposição do legislador processual, é nula! Logo, não há prova deelementar do tipo penal, qual seja, a culpa. Em outro giro verbal, não há como se comprovarse o denunciado foi o responsável pelo acidente. Nem mesmo a prova testemunhal colhida em juízo é segura para fins de condenação criminal, já que as testemunhas inquiridas apenas ouviram o barulho do acidente, chegando momentos após o mesmo, ou seja, não presenciaram o evento. Assim, não há provas suficientes para a condenação criminal. Ante o exposto, julgo o pedido formulado na denúncia, e IMPROCEDENTE, com fundamento no artigo 386, VII ABSOLVO RAIMUNDO NONATO ALVES DA SILVA do CPP. Após o transcurso do prazo para interposição de eventual apelação, arquivem-se os autos e dê-se baixa no setor de distribuição e protocolo.PIRACURUCA, 19 de julho de 2019.Stefan Oliveira Ladislau, Juiz de direito da Vara Única da Comarca de Piracuruca.

EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)

Processo nº 0000439-76.2019.8.18.0031

Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional

Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES

Advogado(s):

Menor Infrator: FRANCISCO MACIEL OLIVEIRA DOS SANTOS, RYAN VICTOR DE SOUSA OLIVEIRA

Advogado(s): IRACEMA RAMOS FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 6639)

ATO ORDINATÓRIO: A 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba-PI, INTIMA o senhor advogado DRª. IRACEMA RAMOS FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 6639), para que apresente alegações finais no processo supra, no prazo máximo de 05 (cinco) dias. Eu, Paloma Costa Oliveira Fontinele, digitei o presente edital nesta data.

EDITAL - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de REGENERAÇÃO)

Processo nº 0000122-37.2014.8.18.0069

Classe: Desapropriação

Desapropriante: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Desapropriado: MARIA DA CONCEICAO M. XAVIER DE OLIVEIRA, ESPÓLIO DE GUILHERME XAVIER DE OLIVEIRA NETO

Advogado(s): JOÃO CLETO BARATTA MONTEIRO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 4045), MARIO ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)

SENTENÇA: Ante o exposto, conheço a referida peça, porém REJEITO os embargos declaratórios, ante a ausência de omissão, obscuridade e contradição. PRI e Cumpra-se.

EDITAL - 1ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0001250-85.2011.8.18.0073

Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa

Autor: O MUNICIPIO DE DIRCEU ARCOVERDE - PI, ALCIDES LIMA DE AGUIAR

Advogado(s): EDNALDO DE ALMEIDA DAMASCENO(OAB/PIAUÍ Nº 6902)

Réu: FRANCISCO DE CASTRO RIBEIRO

Advogado(s): EVERARDO OLIVEIRA NUNES DE BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 2789)

DECISÃO: [...] Mantenho a sentença por seus próprios fundamentos, intime-se a Parte Recorrida para, no prazo legal, apresentar suas contrarrazões [...]

AVISO - VARA ÚNICA DE PALMEIRAIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000169-53.2019.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VANDA CRISTINA SOARES BARBOSA

Advogado(s): ALEXANDRE MENDONÇA REZENDE GARCIA(OAB/PIAUÍ Nº 15738), RÔMULO ARÊA FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 15317)

Réu: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s):

...Intimo os Advogados Dr RÔMULO ARÊA FEITOSA ? OAB-PI 15.317 e ALEXANDRE MENDONÇA REZENDE GARCIA ? OAB/PI 15.738, para comparecer a audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para as 13:00 horas do dia 06/08/2019.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002915-04.2016.8.18.0028

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): ALEXSANDRA DE LIMA(OAB/CEARÁ Nº 21347), SAGRAMOR LARISSA BRAGA CARIBE(OAB/PIAUÍ Nº 7652)

Executado(a): ABS VEICULOS LTDA, AYRAN BATISTA SOARES, THAISE GADELHA FONTES PEREIRA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000170-70.2013.8.18.0088

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: RAIMUNDO NONATO DA SILVA

Advogado(s): RAIMUNDO NONATO DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 6245)

Réu: HIPERCARD ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO LTDA

Advogado(s):

Recolha a parte autora as custas e despesas de ingresso e finais, (boleto anexo aos autos), no prazo de 30 (trinta) sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. Efetuado o pagamento, o comprovante deverá ser entregue na Secretaria da Vara respectiva.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000993-34.2013.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº N3490), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)

Réu: ANTONIO VALDINAR DA ROCHA

Advogado(s): SALVINA DE BRITO FONTENELE(OAB/PIAUÍ Nº 6015)

A dívida foi satisfeita, motivo pelo qual se impõe a extinção do feito pelo adimplemento da dívida exequenda. Assim, com arrimo no art. 924, II, do CPC, extingo o processo de execução. Desconstitua-se o auto de penhora eventualmente efetuado nestes autos, livrando os bens penhorados do gravame imposto na presente execução. Custas finais pelo executado em face do princípio da causalidade, já que só houve a liquidação da dívida após o ajuizamento da demanda. Fica autorizado o desentranhamento dos títulos originais que instruíram a execução, os quais deverão ser substituídos por cópias reprográficas a cargo da parte interessada no desentranhamento, a qual deverá comparecer à Secretaria para receber os referidos documentos, que deverão ser entregues a um dos advogados constituídos ou a empregado do Banco exequente com atribuição para tal. Quanto ao requerimento de envio de ofício aos órgãos de proteção do crédito, indefiro-o pois tal providência compete ao próprio exequente. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000235-36.2005.8.18.0059

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)

Executado(a): PAULO BEZERRA PEREIRA

Advogado(s):

A dívida foi satisfeita, motivo pelo qual se impõe a extinção do feito pelo adimplemento da dívida exequenda. Assim, com arrimo no art. 924, II, do CPC, extingo o processo de execução. Desconstitua-se o auto de penhora eventualmente efetuado nestes autos, livrando os bens penhorados do gravame imposto na presente execução. Custas finais pelo executado em face do princípio da causalidade, já que só houve a liquidação da dívida após o ajuizamento da demanda. Fica autorizado o desentranhamento dos títulos originais que instruíram a execução, os quais deverão ser substituídos por cópias reprográficas a cargo da parte interessada no desentranhamento, a qual deverá comparecer à Secretaria para receber os referidos documentos, que deverão ser entregues a um dos advogados constituídos ou a empregado do Banco exequente com atribuição para tal. Quanto ao requerimento de envio de ofício aos órgãos de proteção do crédito, indefiro-o pois tal providência compete ao próprio exequente. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000297-88.2009.8.18.0042

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: JUVENAL CARVALHO SANTOS, RAIMUNDO DE SOUSA SANTOS, ALBERTO DA SILVA TORRES, ALCINDO PIAUILINO BENVINDO ROSAL

Advogado(s): FRANCISCO PITOMBEIRA DIAS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8047)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

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