Diário da Justiça
8713
Publicado em 22/07/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800189-87.2017.8.18.0028
CLASSE: REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS
POLO ATIVO: REQUERENTE: L.O.B
ADVOGADO(s): ADINA KACIA ARAUJO DE ALMEIDA,MIRIAM NOLETO XAVIER DE OLIVEIRA
POLO PASSIVO: REQUERIDO: N.H.S.S
ADVOGADO(s): EMANUEL NAZARENO PEREIRA,JOAO FERREIRA DE MIRANDA,LUCAS DUARTE VIEIRA PIMENTEL
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801503-97.2019.8.18.0028
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: EXEQUENTE: LUCIANA ACIOLY REBOUCAS LIMA
ADVOGADO(s): TARCISIO SOUSA E SILVA
POLO PASSIVO: EXECUTADO: ANTONIO JOSE DO NASCIMENTO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801084-77.2019.8.18.0028
CLASSE: GUARDA
POLO ATIVO: REQUERENTE: EDINALVA MUNIZ DA SILVA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: RONIEL DE SOUSA ABREU
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801027-59.2019.8.18.0028
CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
POLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA GEOVANE DUARTE DO NASCIMENTO
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: INTERESSADO: ISABEL DUARTE DO NASCIMENTO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801079-89.2018.8.18.0028
CLASSE: INVENTÁRIO
POLO ATIVO: REQUERENTE: ENEDINA MENDES DE NEIVA; REQUERENTE: ADELMAR NEIVA DE SOUSA SOBRINHO
ADVOGADO(s): PRISCILA MELRYLIM MARQUES MEIRELES
POLO PASSIVO: INVENTARIADO: ANA COELI MENDES DE NEIVA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801433-80.2019.8.18.0028
CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO
POLO ATIVO: REQUERENTE: LUCIANO PEREIRA MESQUITA
ADVOGADO(s): NAGLLY ANGELICA DE SOUSA BARBOZA NEGREIROS
POLO PASSIVO: REQUERIDO: SENA MARIA LOPES DE SOUSA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801233-73.2019.8.18.0028
CLASSE: TUTELA CÍVEL
POLO ATIVO: REQUERENTE: ERNANDES DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: ANTONIO FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801244-05.2019.8.18.0028
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: G.R.M
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: R.R.M
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
EDITAL - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de REGENERAÇÃO)
Processo nº 0000360-22.2015.8.18.0069
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: OSMAR VITALINO DE SOUSA, FRANCISCO JOSÉ VITALINO, FRANCILENE AGAPITO BRANDÃO, LUCIANA MARIA DE JESUS, FRANCISCO ALVES BRANDÃO DA SILVA, JUCELIA MARIA BRANDÃO
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA(OAB/PIAUÍ Nº 2818), AFONSO LIMA DA CRUZ JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5265-B)
Réu: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇAO PIAUI
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
SENTENÇA: Assim, resta evidente que se aplica o princípio da causalidade, devendo o ônus do processo ser suportado por aquele que lhe deu causa, sendo, pois, equivocado o entendimento de que tal ônus deva ser de responsabilidade dos autores. Ante o exposto, conheço a referida peça, porém REJEITO os embargos declaratórios, ante a ausência de omissão, obscuridade e contradição. I e Cumpra-se.
AVISO - VARA ÚNICA DE PALMEIRAIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000401-65.2019.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIA NUNES DE CARVALHO
Advogado(s): ALEXANDRE MENDONÇA REZENDE GARCIA(OAB/PIAUÍ Nº 15738), RÔMULO ARÊA FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 15317)
Réu: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s):
...Intimo os Advogados Dr RÔMULO ARÊA FEITOSA ? OAB-PI 15.317 e ALEXANDRE MENDONÇA REZENDE GARCIA ? OAB/PI 15.738, para comparecer a audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para as 13:15 horas do dia 06/08/2019.
EDITAL - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0000835-33.2017.8.18.0028
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RIKELVY VAZ RODRIGUES, MARLEANE DA SILVA VAZ
Advogado(s): ERIKA VASQUES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 9120)
Réu: FREDSON RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s):
SENTENÇA: Deste modo, tendo em vista a manifestação de vontade e a capacidade das partes, HOMOLOGO a desistência, na forma do art. 200, caput, do CPC para que produza seus efeitos jurídicos e legais e, assim, declaro extinto o processo em razão da desistência, nos termos do art. 775, do CPC.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000987-90.2014.8.18.0059
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA GALENO DOS SANTOS
Advogado(s): MARIA LUCIA PINTO DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 7596)
Requerido: ANA MARIA VIEIRA PINTO
Advogado(s):
Intime-se a parte autora para promover os atos e diligências que lhe competir, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, § 1º do CPC.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000717-71.2011.8.18.0059
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: REGINALDO CUNHA MACEDO, MARIA DA GRAÇA DOS SANTOS MACEDO
Advogado(s): ETASMDA MARIA DIAS ARAUJO(OAB/null Nº null), ETASMDA MARIA DIAS ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 6637)
Requerido: FRANCISCO DAS CHAGAS MARQUES BRITO, ELENITA BRITO
Advogado(s):
Intime-se a parte autora para promover os atos e diligências que lhe competir, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, § 1º do CPC.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000582-59.2011.8.18.0059
Classe: Interdito Proibitório
Interditante: ANTONIO FRANCISCO DE BARROS
Advogado(s): FAUSTO FERNANDES BASTO(OAB/PIAUÍ Nº 7159)
Interditando: CARLOS AUGUSTO FONTENELE DE SOUZA
Advogado(s): CÍCERO DE SOUSA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 2387)
Intime-se a parte autora para promover os atos e diligências que lhe competir, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, § 1º do CPC.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000353-36.2010.8.18.0059
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: MARIA ALBA DE MELO ROSA
Advogado(s): BRAULIO JOSE DE CARVALHO ANTAO(OAB/PIAUÍ Nº 4747)
Réu: MITHSU MICHELLE MOREIRA DE MELO
Advogado(s):
Intime-se a parte autora para promover os atos e diligências que lhe competir, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, § 1º do CPC.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)
Processo nº 0000715-43.2012.8.18.0067
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: RAIMUNDO NONATO ALVES DA SILVA
Advogado(s):
SENTENÇA: (...) A regra geral quanto ao exame de corpo de delito, apontada no caput do artigo159 do CPP, exige que eventual perícia seja realizada por perito oficial, portador de diplomade curso superior. E, como regra subsidiária, admite que na ausência do perito oficial, aprova crítica seja realizada por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilidade técnica relacionada com a natureza do exame (CPP, art. 159, § 1º).A regra supletiva ao caput do artigo 159 do CPP, entra em cena em situações que deveriam ser excepcionais mas que, em virtude da precariedade do sistema,infelizmente se tornam a regra. Vivemos de perto essa realidade no interior do Piauí. O número de peritos oficiais, e de perícias requeridas oriundos de todos os cantos do Estado,fazem com que a regra supletiva, torne-se a regra. Mas, ainda bem que a legislação processual comporta esta elasticidade. No entanto, há um limite que não pode ser rompido, sob pena de se colocarem cheque os princípios da legalidade, devido processo legal e, por fim, o princípio maior dasegurança jurídica. Conforme dito, a norma supletiva é aplicável desde que presentes os seguintes pressupostos: (i) ausência de perito oficial e (ii) realização da perícia por duas pessoas idôneas e portadoras de curso superior. No caso em tela, não há prova quanto ao curso superior dos peritos designados pela autoridade policial à época. Ora, a elasticidade conferida pela referida regra não pode ser simplesmente ignorada. Conforme dito, valores como legalidade, devido processo legal e segurança jurídica são afrontados, se não houver aplicação da referida imposição legal. Eventual sentença penal condenatória fundamentada em um laudo pericial,que não supre a imposição do legislador processual, é nula! Logo, não há prova deelementar do tipo penal, qual seja, a culpa. Em outro giro verbal, não há como se comprovarse o denunciado foi o responsável pelo acidente. Nem mesmo a prova testemunhal colhida em juízo é segura para fins de condenação criminal, já que as testemunhas inquiridas apenas ouviram o barulho do acidente, chegando momentos após o mesmo, ou seja, não presenciaram o evento. Assim, não há provas suficientes para a condenação criminal. Ante o exposto, julgo o pedido formulado na denúncia, e IMPROCEDENTE, com fundamento no artigo 386, VII ABSOLVO RAIMUNDO NONATO ALVES DA SILVA do CPP. Após o transcurso do prazo para interposição de eventual apelação, arquivem-se os autos e dê-se baixa no setor de distribuição e protocolo.PIRACURUCA, 19 de julho de 2019.Stefan Oliveira Ladislau, Juiz de direito da Vara Única da Comarca de Piracuruca.
EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)
Processo nº 0000439-76.2019.8.18.0031
Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional
Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES
Advogado(s):
Menor Infrator: FRANCISCO MACIEL OLIVEIRA DOS SANTOS, RYAN VICTOR DE SOUSA OLIVEIRA
Advogado(s): IRACEMA RAMOS FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 6639)
ATO ORDINATÓRIO: A 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba-PI, INTIMA o senhor advogado DRª. IRACEMA RAMOS FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 6639), para que apresente alegações finais no processo supra, no prazo máximo de 05 (cinco) dias. Eu, Paloma Costa Oliveira Fontinele, digitei o presente edital nesta data.
EDITAL - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de REGENERAÇÃO)
Processo nº 0000122-37.2014.8.18.0069
Classe: Desapropriação
Desapropriante: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Desapropriado: MARIA DA CONCEICAO M. XAVIER DE OLIVEIRA, ESPÓLIO DE GUILHERME XAVIER DE OLIVEIRA NETO
Advogado(s): JOÃO CLETO BARATTA MONTEIRO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 4045), MARIO ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)
SENTENÇA: Ante o exposto, conheço a referida peça, porém REJEITO os embargos declaratórios, ante a ausência de omissão, obscuridade e contradição. PRI e Cumpra-se.
EDITAL - 1ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0001250-85.2011.8.18.0073
Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa
Autor: O MUNICIPIO DE DIRCEU ARCOVERDE - PI, ALCIDES LIMA DE AGUIAR
Advogado(s): EDNALDO DE ALMEIDA DAMASCENO(OAB/PIAUÍ Nº 6902)
Réu: FRANCISCO DE CASTRO RIBEIRO
Advogado(s): EVERARDO OLIVEIRA NUNES DE BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 2789)
DECISÃO: [...] Mantenho a sentença por seus próprios fundamentos, intime-se a Parte Recorrida para, no prazo legal, apresentar suas contrarrazões [...]
AVISO - VARA ÚNICA DE PALMEIRAIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000169-53.2019.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VANDA CRISTINA SOARES BARBOSA
Advogado(s): ALEXANDRE MENDONÇA REZENDE GARCIA(OAB/PIAUÍ Nº 15738), RÔMULO ARÊA FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 15317)
Réu: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s):
...Intimo os Advogados Dr RÔMULO ARÊA FEITOSA ? OAB-PI 15.317 e ALEXANDRE MENDONÇA REZENDE GARCIA ? OAB/PI 15.738, para comparecer a audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para as 13:00 horas do dia 06/08/2019.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002915-04.2016.8.18.0028
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): ALEXSANDRA DE LIMA(OAB/CEARÁ Nº 21347), SAGRAMOR LARISSA BRAGA CARIBE(OAB/PIAUÍ Nº 7652)
Executado(a): ABS VEICULOS LTDA, AYRAN BATISTA SOARES, THAISE GADELHA FONTES PEREIRA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000170-70.2013.8.18.0088
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: RAIMUNDO NONATO DA SILVA
Advogado(s): RAIMUNDO NONATO DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 6245)
Réu: HIPERCARD ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO LTDA
Advogado(s):
Recolha a parte autora as custas e despesas de ingresso e finais, (boleto anexo aos autos), no prazo de 30 (trinta) sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. Efetuado o pagamento, o comprovante deverá ser entregue na Secretaria da Vara respectiva.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000993-34.2013.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº N3490), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Réu: ANTONIO VALDINAR DA ROCHA
Advogado(s): SALVINA DE BRITO FONTENELE(OAB/PIAUÍ Nº 6015)
A dívida foi satisfeita, motivo pelo qual se impõe a extinção do feito pelo adimplemento da dívida exequenda. Assim, com arrimo no art. 924, II, do CPC, extingo o processo de execução. Desconstitua-se o auto de penhora eventualmente efetuado nestes autos, livrando os bens penhorados do gravame imposto na presente execução. Custas finais pelo executado em face do princípio da causalidade, já que só houve a liquidação da dívida após o ajuizamento da demanda. Fica autorizado o desentranhamento dos títulos originais que instruíram a execução, os quais deverão ser substituídos por cópias reprográficas a cargo da parte interessada no desentranhamento, a qual deverá comparecer à Secretaria para receber os referidos documentos, que deverão ser entregues a um dos advogados constituídos ou a empregado do Banco exequente com atribuição para tal. Quanto ao requerimento de envio de ofício aos órgãos de proteção do crédito, indefiro-o pois tal providência compete ao próprio exequente. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000235-36.2005.8.18.0059
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Executado(a): PAULO BEZERRA PEREIRA
Advogado(s):
A dívida foi satisfeita, motivo pelo qual se impõe a extinção do feito pelo adimplemento da dívida exequenda. Assim, com arrimo no art. 924, II, do CPC, extingo o processo de execução. Desconstitua-se o auto de penhora eventualmente efetuado nestes autos, livrando os bens penhorados do gravame imposto na presente execução. Custas finais pelo executado em face do princípio da causalidade, já que só houve a liquidação da dívida após o ajuizamento da demanda. Fica autorizado o desentranhamento dos títulos originais que instruíram a execução, os quais deverão ser substituídos por cópias reprográficas a cargo da parte interessada no desentranhamento, a qual deverá comparecer à Secretaria para receber os referidos documentos, que deverão ser entregues a um dos advogados constituídos ou a empregado do Banco exequente com atribuição para tal. Quanto ao requerimento de envio de ofício aos órgãos de proteção do crédito, indefiro-o pois tal providência compete ao próprio exequente. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000297-88.2009.8.18.0042
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: JUVENAL CARVALHO SANTOS, RAIMUNDO DE SOUSA SANTOS, ALBERTO DA SILVA TORRES, ALCINDO PIAUILINO BENVINDO ROSAL
Advogado(s): FRANCISCO PITOMBEIRA DIAS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8047)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.