Diário da Justiça
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Publicado em 22/07/2019 03:00
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Juizados da Capital
DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020568-52.2008.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: IGOR YURE MARTINS GONCALVES MACEDO(MENOR)
Advogado(s): LYA RAKEL ELOUF QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 5956)
Requerido: JORGE GONCALVES DA SILVA
Advogado(s):
Por fim, tenho por determinar que seja expedido Ofício a SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO MARANHÃO e a PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA- IPMT para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar a esse Juízo, os rendimentos atualizados do requerido JORGE GONÇALVES DA SILVA
DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007232-39.2012.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: VERA LUCIA DOS SANTOS LIMA
Advogado(s): JANIO DE BRITO FONTENELLE (OAB/PIAUÍ Nº 2902)
Inventariado: ISSABILIA LIMA TORRES(FALECIDA)
Advogado(s):
intime-se a inventariante, por seu patrono, para, no prazo de 10 (dez) dias, cumprir o despacho de fl. 104 em todos os seus termos
DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0814163-49.2017.8.18.0140
CLASSE: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
POLO ATIVO: EXEQUENTE: KETLEY TAMILY RIBEIRO DA SILVA SANTOS; EXEQUENTE: MARDONALDO RIBEIRO DA SILVA SANTOS; EXEQUENTE: CRISTIAN RYAN RIBEIRO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: EXECUTADO: ERINALDO PEREIRA DOS SANTOS
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 3º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0808254-55.2019.8.18.0140
CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
POLO ATIVO: EXEQUENTE: M&M FOMENTO MERCANTIL LTDA
ADVOGADO(s): NIXONN FREITAS PINHEIRO
POLO PASSIVO: EXECUTADO: MONICA SILVA DE CARVALHO SANTOS
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0018741-98.2011.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: ROGERIO SILVA DE SOUSA
Vítima: NAGELE DE SOUSA LIMA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 90 DIAS
O (A) Dr (a). ALMIR ABIB TAJRA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, ROGERIO SILVA DE SOUSA, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Solteiro(a) , filho(a) de DEUSALINA MARIA E SILVA e RAIMUNDO NONATO DE SOUSA, residente e domiciliado(a) em RUA ANISIO PEREIRA, 1085, NOVA BRASILIA, TERESINA - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " 2.9. PELO EXPOSTO, e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, o pedido formulado na denúncia de f. 02/05, para CONDENAR o acusado ROGÉRIO SILVA DE SOUSA, como incurso no delito de furto nos termos dos artigos 155, caput, do Código Penal. Passando a individualizar e dosar a pena a lhe ser aplicada, em estrita observância ao disposto no artigo 68, "caput", do Código Penal. 2.10. Analisando as diretrizes do artigo 59 do Código Penal, verifica-se que o réu não agiu com CULPABILIDADE que ultrapassasse os limites da norma penal, o que torna sua conduta inserida no próprio tipo; quanto aos ANTECEDENTES, este é maculado, uma vez que há condenação penal por crime anterior com trânsito em julgado, circunstância esta que poderá ser valorada negativamente; a respeito da CONDUTA SOCIAL e PERSONALIDADE; é reiterante na prática criminosa, conforme pesquisa no sistema Themis do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, circunstância esta que poderá ser valorada negativamente; o MOTIVO DO CRIME foi a obtenção de lucro fácil, o que já é punido pela própria tipicidade, de acordo com a objetividade jurídica dos crimes contra o patrimônio; as CONSEQUÊNCIAS DO DELITO foram as normais à espécie, nada tendo a se valorar como fator extrapenal; as CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME foram relevantes; a serem valoradas na fase adequada da dosimetria, sob pena de se incorrer no bis in idem; o COMPORTAMENTO DA VÍTIMA em nada influenciou à prática do delito. Não existem elementos suficientes para se aferir a SITUAÇÃO ECONÔMICA do réu. 2.11. À vista dessas circunstâncias, analisadas individualmente, é que fixo-lhe a PENA-BASE acima do mínimo legal em 3 (três) anos de reclusão e ao pagamento de 20 (vinte) dias-multa, à razão unitária de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente ao tempo do fato delituoso, observado o disposto no artigo 60 do Código Penal. 2.12. Não existem circunstâncias atenuantes. Existe a agravante, vale dizer, da reincidência, porém, como esta circunstância foi valorada para a aplicação da pena base acima do mínimo legal, deixo de aplicá-la nessa segunda fase da aplicação da pena, sob pena de bis in idem, mantendo a mesma em 3 (três) anos de reclusão e ao pagamento de 20 (vinte) dias-multa, à razão unitária de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente ao tempo do fato delituoso, observado o disposto no artigo 60 do Código Penal. 2.13. Inexiste causas especiais de diminuição ou aumento de pena. 2.14. Assim, fica o réu condenado à pena final de 3 (três) anos de reclusão e ao pagamento de 20 (vinte) dias-multa, à razão unitária de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente ao tempo do fato delituoso, observado o disposto no artigo 60 do Código Penal. Deixo de aplicar a detração penal ao réu, bem como eventual progressão de regime tendo em vista que o abatimento de prisão provisória não é suficiente para modificar o regime inicial imposto na sentença, conforme enunciado nº 15 do GMF/TJPI. E para fins de determinação do regime prisional a ser cumprido, atento às diretrizes do artigo 59 do Código Penal e por ser o réu REINCIDENTE, deve INICIAR o cumprimento da pena privativa de liberdade aplicada em REGIME FECHADO. 2.15. Quanto a pena de multa, a qual deve guardar exata simetria e proporcionalidade com a pena privativa de liberdade, a fixo no pagamento de 30 (trinta) dias-multa, à razão unitária de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente ao tempo do fato delituoso, observado o disposto no artigo 60 do Código Penal. 2.16. Sobre a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade aplicada, verifico que na situação em tela, ser incabível, vez que o condenado não preenche os requisitos alinhados no artigo 44, III do Código Penal, por ser reiterante em prática delitiva, revelando ser a substituição insuficiente à repreensão e prevenção do delito. 2.17. Quanto ao artigo 387, IV, do CPP, deixo de fixar valor mínimo de indenização cível, uma vez que não houve requerimento prévio, muito menos oitiva da outra parte. Assim, de modo que qualquer arbitramento nesse momento violaria os princípios da ampla defesa e contraditório. 2.18. Não concedo ao condenado o direito de recorrer em liberdade, uma vez que estão presentes os requisitos necessários à prisão preventiva, notadamente, a reiteração criminosa, reincidência, conforme consulta ao sistema Themis web do Tribunal de Justiça do Piauí, verificando, inclusive, a filiação e endereço na lista de processos, denotando, pois lesão à Ordem Pública.copia e cola o dispositivo da sentença". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ CRISTINA MARIA SARAIVA GUEDES, Secretário(a), digitei e subscrevo.
TERESINA, 18 de julho de 2019.
ALMIR ABIB TAJRA FILHO
Juiz de Direito da Comarca da 8ª Vara Criminal da TERESINA.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004202-21.1997.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: EDISON DIAS FERREIRA
Advogado(s): ROSSANA NUNES BELO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10899)
Réu: MARCIO ANTONIO MONTEIRO NOBRE, LEONAN CARVALHO DE MORAES FILHO
Advogado(s): THIAGO SARAIVA NUNES MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 11357), ALESSANDRO DOS SANTOS LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 3521)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 18 de julho de 2019
JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA
Analista Judicial - 4085329
DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005032-88.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA RODRIGUES DA SILVA, GERSAL FREIRE, GERSIM FREIRE SILVA
Advogado(s): ANTONIO MARCOS SOARES DE SOUSA (OAB/PIAUÍ Nº 2866), ANTONIO MARCOS SOARES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 2866)
Réu: SALIM FREIRE SILVA, LUZI SALES FREIRE MATOS
Advogado(s):
Ante o exposto, tenho por determinar a intimação da parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 10 (dez) dias, cumprir o parágrafo final do despacho de fl. 277, devendo no mesmo prazo juntar aos autos o endereço atualizado da requerida ACÁCIA MARIA FEITOSA SILVA, sob pena de em não fazendo no prazo assinado, ser o processo extinto sem resolução do mérito.
DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019500-67.2008.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: NAILDES DE FREITAS MARTINS, REGINA CELIA PAIXAO DE OLIVEIRA
Advogado(s): ADRIANO KLEITON DE CARVALHO BARBOSA (OAB/PIAUÍ Nº 2884), FRANCISCA STAEL FREIRE VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12036), FLORENCIO RIBEIRO PAZ NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7615)
Inventariado: MANOEL PAIXAO
Advogado(s):
Considerando o lapso temporal do protocolamento da petição eletrônica n° 0019500-67.2008.8.18.0140.5006 (29/052019), intime-se a inventariante, por seu patrono, para, no prazo de 10 (dez) dias, cumprir o despacho de fl. 175 em todos os seus termos.
DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003509-32.2000.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: S G S
Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)
Requerido: D C DE M
Advogado(s): Considerando que a requerida atingiu a maioridade, intime-a, por representante legal, para regularizar o polo passivo da ação, no prazo de 15 (quinze) dias.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023767-43.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: L.G.G.S. MENOR
Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)
Réu: VITOR RODRIGUES DOS SANTOS
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011456-49.2014.8.18.0140
Classe: Demarcação / Divisão
Requerente: COSME JOSE ALBERGARIA DA SILVA, ANA MARIA MARTINS ALBERGARIA DA SILVA
Advogado(s): DANILO MENDES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7220)
Réu:
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 18 de julho de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016141-02.2014.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO BRADESCO
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Executado(a): L F SOARES ME, LUIZ FRANCISCO SOARES
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 18 de julho de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0809132-77.2019.8.18.0140
CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
POLO ATIVO: EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
ADVOGADO(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO
POLO PASSIVO: EXECUTADO: SOLARX RADIOFUSAO E EVENTOS LTDA - ME; EXECUTADO: RANNYERE UCHOA CUNHA PINTO; EXECUTADO: ANTÔNIO GOMES DE OLIVEIRA; EXECUTADO: MARIA PATRICIA ALVES DE SOUSA
ADVOGADO(s): FELIPE PEREIRA DAMASCENO SANTOS
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007153-94.2011.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: MERCEDES BENZ LEASING DO BRASIL ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A, TADEUS MENDES LEAL
Advogado(s): PEDRO RODRIGUES DE ANDRADE JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 7179), HELIO LUIZ VITORINO BARCELOS(OAB/PARANÁ Nº 30445)
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 18 de julho de 2019
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003238-61.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA
Advogado(s): FRANCISCO JOÃO PAULO DE FREITAS MAGALHÃES(OAB/CEARÁ Nº 28423)
Requerido: ALEXANDRE CARVALHO DE SÁ
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Ao autor para requerer o que lhe for de Direito. TERESINA, 18 de julho de 2019
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023919-33.2008.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: MOANA PREMOLDADOS E CONSTRUÇÕES LTDA
Advogado(s): ODILO EMMANUEL SOUSA QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 15113)
Executado(a): STEL - SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA
Advogado(s): GLÁUCIA CECY PIRES DE ARAÚJO MELÃO(OAB/PIAUÍ Nº 5463)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 18 de julho de 2019
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011047-49.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ANTHONY ELKE DA SILVA
Advogado(s): CLEITON APARECIDO SOARES DA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 6673), CLEITON CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 6673), ALYSSON BATISTA DA SILVA FLIZIKOWSKI(OAB/PIAUÍ Nº 6278/08), ALYSSON BATISTA DA SILVA FLIZIKOWSKI(OAB/PIAUÍ Nº 6278)
Requerido: COMPANHIA ITAU LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)
Em cumprimento ao Provimento de n.º 21, de 14/05/2009, ficam por este INTIMADAS a(s) parte(s) e seus advogados, para que no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais presentes aos autos. Após o referido prazo, os autos serão enviados ao arquivo judicial.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023125-46.2007.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Declarante: MARIA DE JESUS NUNES ARAUJO
Advogado(s): MARIO COELHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3300)
Declarado: FRANCISCO LUIZ PEREIRA
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009218-09.2004.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)
Executado(a): LUIZ CARLOS GOMES PEREIRA
Advogado(s): MANOEL FORTES DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 1222)
Vistos. Compulsando-se os presentes autos, verificou-que diante do noticiado através do PPE acostado aos autos à fl. 141, não fora ajuizada a ação de habilitação conforme preceitua o art. 689 do CPC. Assim, determino a SUSPENSÃO do presente feito até a regularização do polo passivo da presente demanda, oportunidade em que a parte exequente deverá ser intimada na pessoa de seu advogado, para que no prazo de 90 (noventa) dias, promova a citação do espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros de LUIZ CARLOS GOMES PEREIRA uma vez que a viúva do executado FRANCISCO DE ASSIS GOMES PEREIRA, compareceu espontaneamente nos autos.
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018097-87.2013.8.18.0140
Classe: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
Autor: ESPOLIO DE FERNANDO GOMES CORREIA LIMA (REPRESENTADO POR FERNANDO FERREIRA CORREIA LIMA)
Advogado(s): FERNANDO FERREIRA CORREIA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 6466), MÁRCIO BARBOSA DE CARVALHO SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 6454)
Réu: ATALIBA COSTA PEREIRA
Advogado(s): CARLOS AUGUSTO VIANA COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 7346)
Vistos. Considerando o fato de que a parte executada não cumpriu com a determinação judicial exarada à fl. 400, intime-se a parte exequente na pessoa de seu advogado, para que no prazo de 05 (cinco) dias requeira o que lhe entender de direito para o prosseguimento frutífero desta ação. Cumpra-se.
SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001572-11.2005.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: NOVATERRA CONSÓRCIO DE BENS S/C LTDA
Advogado(s): DIOGENES DE CASTRO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 4266)
Requerido: MARIA DE LOURDES COSTA DA SILVA SOUSA
Advogado(s): VALTEMBERG DE BRITO FIRMEZA(OAB/PIAUÍ Nº 1669)
Trata-se de questão de fácil deslinde, diante do evidente abandono da causa pela parte autora, na forma do art. 485, III, CPC. Cumprida a exigência do art. 485, §1, CPC, houve a tentativa de intimação da autora, no endereço fornecido na inicial, não tendo sido localizada, tampouco informando seu atual endereço, deixando de promover o devido andamento processual.
Do exposto, com fulcro no artigo supramencionado, julgo EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem custas e Sem honorários. Após o trânsito em julgado, intime-se o autor, por advogado, para recolher as custas no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo sem cumprimento, expeça-se certidão de não pagamento e arquive-se, devendo a certidão constar no relatório mensal enviado ao FERMOJUPI para fins de cobrança e/ou inscrição em dívida ativa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se
SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001745-93.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MANOEL CAMPELO DE GOIS
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
Requerido: BANCO FINASA BMC S.A.
Advogado(s): CELSO MARCON(OAB/PIAUÍ Nº 5740)
Trata-se de questão de fácil deslinde, diante do evidente abandono da causa pela parte autora, na forma do art. 485, III, CPC. Cumprida a exigência do art. 485, §1, CPC, não houve manifestação de interesse no feito. Do exposto, com fulcro nos artigos mencionados, julgo EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem Custas e sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0006944-52.2016.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 25º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI
Advogado(s):
Réu: WAGNER SUELDE DA SILVA AMARO
Advogado(s): ADEMAR DA SILVA CANABRAVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 7730)
ATO ORDINATÓRIO:
INTIMAÇÃO: Para comparecer a audiência de instrução e julgamento a ser realizada no dia 19/08/2019, às 09:00h, na sala de Audiência da 1ª Vara Criminal, Fórum Desembargador Sousa Neto, 4º Andar, Teresina-Pi.
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020451-85.2013.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: ITAU UNIBANCO S/A
Advogado(s): MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA(OAB/MINAS GERAIS Nº 91811 )
Executado(a): PARAISO A V P S TRANSPO (JORDANIA SILVA & BARBOSA LTDA - ME), WALDEMAR GLEYDSON M SOUSA NT
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)
Vistos. Cumpra-se o expediente exarado à fl. 75, intimando-se por via postal.
SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011885-50.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ITAPEVA II MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Requerido: BARTOLOMEU ARAUJO CARDOSO FILHO
Advogado(s):
A previsão legal adequa-se ao caso concreto na medida em que o autor, devidamente intimado para emendar a inicial, não o fez no prazo assinalado, acarretando no indeferimento da petição inicial. Do exposto, julgo EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO EM RAZÃO DO INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL, na forma do art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I, CPC. Sem custas. Após o trânsito em julgado, intime-se o réu para ciência, na forma do art. 331,§3, CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se