Diário da Justiça 8713 Publicado em 22/07/2019 03:00
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Juizados da Capital

DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020568-52.2008.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: IGOR YURE MARTINS GONCALVES MACEDO(MENOR)

Advogado(s): LYA RAKEL ELOUF QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 5956)

Requerido: JORGE GONCALVES DA SILVA

Advogado(s):

Por fim, tenho por determinar que seja expedido Ofício a SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO MARANHÃO e a PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA- IPMT para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar a esse Juízo, os rendimentos atualizados do requerido JORGE GONÇALVES DA SILVA

DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007232-39.2012.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: VERA LUCIA DOS SANTOS LIMA

Advogado(s): JANIO DE BRITO FONTENELLE (OAB/PIAUÍ Nº 2902)

Inventariado: ISSABILIA LIMA TORRES(FALECIDA)

Advogado(s):

intime-se a inventariante, por seu patrono, para, no prazo de 10 (dez) dias, cumprir o despacho de fl. 104 em todos os seus termos

DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0814163-49.2017.8.18.0140

CLASSE: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS

POLO ATIVO: EXEQUENTE: KETLEY TAMILY RIBEIRO DA SILVA SANTOS; EXEQUENTE: MARDONALDO RIBEIRO DA SILVA SANTOS; EXEQUENTE: CRISTIAN RYAN RIBEIRO DA SILVA SANTOS

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: EXECUTADO: ERINALDO PEREIRA DOS SANTOS

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 3º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0808254-55.2019.8.18.0140

CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL

POLO ATIVO: EXEQUENTE: M&M FOMENTO MERCANTIL LTDA

ADVOGADO(s): NIXONN FREITAS PINHEIRO

POLO PASSIVO: EXECUTADO: MONICA SILVA DE CARVALHO SANTOS

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0018741-98.2011.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu: ROGERIO SILVA DE SOUSA

Vítima: NAGELE DE SOUSA LIMA

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 90 DIAS

O (A) Dr (a). ALMIR ABIB TAJRA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, ROGERIO SILVA DE SOUSA, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Solteiro(a) , filho(a) de DEUSALINA MARIA E SILVA e RAIMUNDO NONATO DE SOUSA, residente e domiciliado(a) em RUA ANISIO PEREIRA, 1085, NOVA BRASILIA, TERESINA - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " 2.9. PELO EXPOSTO, e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, o pedido formulado na denúncia de f. 02/05, para CONDENAR o acusado ROGÉRIO SILVA DE SOUSA, como incurso no delito de furto nos termos dos artigos 155, caput, do Código Penal. Passando a individualizar e dosar a pena a lhe ser aplicada, em estrita observância ao disposto no artigo 68, "caput", do Código Penal. 2.10. Analisando as diretrizes do artigo 59 do Código Penal, verifica-se que o réu não agiu com CULPABILIDADE que ultrapassasse os limites da norma penal, o que torna sua conduta inserida no próprio tipo; quanto aos ANTECEDENTES, este é maculado, uma vez que há condenação penal por crime anterior com trânsito em julgado, circunstância esta que poderá ser valorada negativamente; a respeito da CONDUTA SOCIAL e PERSONALIDADE; é reiterante na prática criminosa, conforme pesquisa no sistema Themis do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, circunstância esta que poderá ser valorada negativamente; o MOTIVO DO CRIME foi a obtenção de lucro fácil, o que já é punido pela própria tipicidade, de acordo com a objetividade jurídica dos crimes contra o patrimônio; as CONSEQUÊNCIAS DO DELITO foram as normais à espécie, nada tendo a se valorar como fator extrapenal; as CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME foram relevantes; a serem valoradas na fase adequada da dosimetria, sob pena de se incorrer no bis in idem; o COMPORTAMENTO DA VÍTIMA em nada influenciou à prática do delito. Não existem elementos suficientes para se aferir a SITUAÇÃO ECONÔMICA do réu. 2.11. À vista dessas circunstâncias, analisadas individualmente, é que fixo-lhe a PENA-BASE acima do mínimo legal em 3 (três) anos de reclusão e ao pagamento de 20 (vinte) dias-multa, à razão unitária de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente ao tempo do fato delituoso, observado o disposto no artigo 60 do Código Penal. 2.12. Não existem circunstâncias atenuantes. Existe a agravante, vale dizer, da reincidência, porém, como esta circunstância foi valorada para a aplicação da pena base acima do mínimo legal, deixo de aplicá-la nessa segunda fase da aplicação da pena, sob pena de bis in idem, mantendo a mesma em 3 (três) anos de reclusão e ao pagamento de 20 (vinte) dias-multa, à razão unitária de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente ao tempo do fato delituoso, observado o disposto no artigo 60 do Código Penal. 2.13. Inexiste causas especiais de diminuição ou aumento de pena. 2.14. Assim, fica o réu condenado à pena final de 3 (três) anos de reclusão e ao pagamento de 20 (vinte) dias-multa, à razão unitária de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente ao tempo do fato delituoso, observado o disposto no artigo 60 do Código Penal. Deixo de aplicar a detração penal ao réu, bem como eventual progressão de regime tendo em vista que o abatimento de prisão provisória não é suficiente para modificar o regime inicial imposto na sentença, conforme enunciado nº 15 do GMF/TJPI. E para fins de determinação do regime prisional a ser cumprido, atento às diretrizes do artigo 59 do Código Penal e por ser o réu REINCIDENTE, deve INICIAR o cumprimento da pena privativa de liberdade aplicada em REGIME FECHADO. 2.15. Quanto a pena de multa, a qual deve guardar exata simetria e proporcionalidade com a pena privativa de liberdade, a fixo no pagamento de 30 (trinta) dias-multa, à razão unitária de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente ao tempo do fato delituoso, observado o disposto no artigo 60 do Código Penal. 2.16. Sobre a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade aplicada, verifico que na situação em tela, ser incabível, vez que o condenado não preenche os requisitos alinhados no artigo 44, III do Código Penal, por ser reiterante em prática delitiva, revelando ser a substituição insuficiente à repreensão e prevenção do delito. 2.17. Quanto ao artigo 387, IV, do CPP, deixo de fixar valor mínimo de indenização cível, uma vez que não houve requerimento prévio, muito menos oitiva da outra parte. Assim, de modo que qualquer arbitramento nesse momento violaria os princípios da ampla defesa e contraditório. 2.18. Não concedo ao condenado o direito de recorrer em liberdade, uma vez que estão presentes os requisitos necessários à prisão preventiva, notadamente, a reiteração criminosa, reincidência, conforme consulta ao sistema Themis web do Tribunal de Justiça do Piauí, verificando, inclusive, a filiação e endereço na lista de processos, denotando, pois lesão à Ordem Pública.copia e cola o dispositivo da sentença". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ CRISTINA MARIA SARAIVA GUEDES, Secretário(a), digitei e subscrevo.

TERESINA, 18 de julho de 2019.

ALMIR ABIB TAJRA FILHO
Juiz de Direito da Comarca da 8ª Vara Criminal da TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004202-21.1997.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: EDISON DIAS FERREIRA

Advogado(s): ROSSANA NUNES BELO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10899)

Réu: MARCIO ANTONIO MONTEIRO NOBRE, LEONAN CARVALHO DE MORAES FILHO

Advogado(s): THIAGO SARAIVA NUNES MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 11357), ALESSANDRO DOS SANTOS LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 3521)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 18 de julho de 2019

JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA

Analista Judicial - 4085329

DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005032-88.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA RODRIGUES DA SILVA, GERSAL FREIRE, GERSIM FREIRE SILVA

Advogado(s): ANTONIO MARCOS SOARES DE SOUSA (OAB/PIAUÍ Nº 2866), ANTONIO MARCOS SOARES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 2866)

Réu: SALIM FREIRE SILVA, LUZI SALES FREIRE MATOS

Advogado(s):

Ante o exposto, tenho por determinar a intimação da parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 10 (dez) dias, cumprir o parágrafo final do despacho de fl. 277, devendo no mesmo prazo juntar aos autos o endereço atualizado da requerida ACÁCIA MARIA FEITOSA SILVA, sob pena de em não fazendo no prazo assinado, ser o processo extinto sem resolução do mérito.

DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019500-67.2008.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: NAILDES DE FREITAS MARTINS, REGINA CELIA PAIXAO DE OLIVEIRA

Advogado(s): ADRIANO KLEITON DE CARVALHO BARBOSA (OAB/PIAUÍ Nº 2884), FRANCISCA STAEL FREIRE VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12036), FLORENCIO RIBEIRO PAZ NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7615)

Inventariado: MANOEL PAIXAO

Advogado(s):

Considerando o lapso temporal do protocolamento da petição eletrônica n° 0019500-67.2008.8.18.0140.5006 (29/052019), intime-se a inventariante, por seu patrono, para, no prazo de 10 (dez) dias, cumprir o despacho de fl. 175 em todos os seus termos.

DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003509-32.2000.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: S G S

Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)

Requerido: D C DE M

Advogado(s): Considerando que a requerida atingiu a maioridade, intime-a, por representante legal, para regularizar o polo passivo da ação, no prazo de 15 (quinze) dias.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023767-43.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: L.G.G.S. MENOR

Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)

Réu: VITOR RODRIGUES DOS SANTOS

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011456-49.2014.8.18.0140

Classe: Demarcação / Divisão

Requerente: COSME JOSE ALBERGARIA DA SILVA, ANA MARIA MARTINS ALBERGARIA DA SILVA

Advogado(s): DANILO MENDES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7220)

Réu:

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 18 de julho de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016141-02.2014.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO BRADESCO

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Executado(a): L F SOARES ME, LUIZ FRANCISCO SOARES

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 18 de julho de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0809132-77.2019.8.18.0140

CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL

POLO ATIVO: EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

ADVOGADO(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO

POLO PASSIVO: EXECUTADO: SOLARX RADIOFUSAO E EVENTOS LTDA - ME; EXECUTADO: RANNYERE UCHOA CUNHA PINTO; EXECUTADO: ANTÔNIO GOMES DE OLIVEIRA; EXECUTADO: MARIA PATRICIA ALVES DE SOUSA

ADVOGADO(s): FELIPE PEREIRA DAMASCENO SANTOS

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007153-94.2011.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: MERCEDES BENZ LEASING DO BRASIL ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A, TADEUS MENDES LEAL

Advogado(s): PEDRO RODRIGUES DE ANDRADE JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 7179), HELIO LUIZ VITORINO BARCELOS(OAB/PARANÁ Nº 30445)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 18 de julho de 2019

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003238-61.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA

Advogado(s): FRANCISCO JOÃO PAULO DE FREITAS MAGALHÃES(OAB/CEARÁ Nº 28423)

Requerido: ALEXANDRE CARVALHO DE SÁ

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Ao autor para requerer o que lhe for de Direito. TERESINA, 18 de julho de 2019

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023919-33.2008.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: MOANA PREMOLDADOS E CONSTRUÇÕES LTDA

Advogado(s): ODILO EMMANUEL SOUSA QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 15113)

Executado(a): STEL - SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA

Advogado(s): GLÁUCIA CECY PIRES DE ARAÚJO MELÃO(OAB/PIAUÍ Nº 5463)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 18 de julho de 2019

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011047-49.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ANTHONY ELKE DA SILVA

Advogado(s): CLEITON APARECIDO SOARES DA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 6673), CLEITON CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 6673), ALYSSON BATISTA DA SILVA FLIZIKOWSKI(OAB/PIAUÍ Nº 6278/08), ALYSSON BATISTA DA SILVA FLIZIKOWSKI(OAB/PIAUÍ Nº 6278)

Requerido: COMPANHIA ITAU LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL

Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)

Em cumprimento ao Provimento de n.º 21, de 14/05/2009, ficam por este INTIMADAS a(s) parte(s) e seus advogados, para que no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais presentes aos autos. Após o referido prazo, os autos serão enviados ao arquivo judicial.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023125-46.2007.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Declarante: MARIA DE JESUS NUNES ARAUJO

Advogado(s): MARIO COELHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3300)

Declarado: FRANCISCO LUIZ PEREIRA

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009218-09.2004.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)

Executado(a): LUIZ CARLOS GOMES PEREIRA

Advogado(s): MANOEL FORTES DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 1222)

Vistos. Compulsando-se os presentes autos, verificou-que diante do noticiado através do PPE acostado aos autos à fl. 141, não fora ajuizada a ação de habilitação conforme preceitua o art. 689 do CPC. Assim, determino a SUSPENSÃO do presente feito até a regularização do polo passivo da presente demanda, oportunidade em que a parte exequente deverá ser intimada na pessoa de seu advogado, para que no prazo de 90 (noventa) dias, promova a citação do espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros de LUIZ CARLOS GOMES PEREIRA uma vez que a viúva do executado FRANCISCO DE ASSIS GOMES PEREIRA, compareceu espontaneamente nos autos.

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018097-87.2013.8.18.0140

Classe: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança

Autor: ESPOLIO DE FERNANDO GOMES CORREIA LIMA (REPRESENTADO POR FERNANDO FERREIRA CORREIA LIMA)

Advogado(s): FERNANDO FERREIRA CORREIA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 6466), MÁRCIO BARBOSA DE CARVALHO SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 6454)

Réu: ATALIBA COSTA PEREIRA

Advogado(s): CARLOS AUGUSTO VIANA COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 7346)

Vistos. Considerando o fato de que a parte executada não cumpriu com a determinação judicial exarada à fl. 400, intime-se a parte exequente na pessoa de seu advogado, para que no prazo de 05 (cinco) dias requeira o que lhe entender de direito para o prosseguimento frutífero desta ação. Cumpra-se.

SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001572-11.2005.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: NOVATERRA CONSÓRCIO DE BENS S/C LTDA

Advogado(s): DIOGENES DE CASTRO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 4266)

Requerido: MARIA DE LOURDES COSTA DA SILVA SOUSA

Advogado(s): VALTEMBERG DE BRITO FIRMEZA(OAB/PIAUÍ Nº 1669)

Trata-se de questão de fácil deslinde, diante do evidente abandono da causa pela parte autora, na forma do art. 485, III, CPC. Cumprida a exigência do art. 485, §1, CPC, houve a tentativa de intimação da autora, no endereço fornecido na inicial, não tendo sido localizada, tampouco informando seu atual endereço, deixando de promover o devido andamento processual.

Do exposto, com fulcro no artigo supramencionado, julgo EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem custas e Sem honorários. Após o trânsito em julgado, intime-se o autor, por advogado, para recolher as custas no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo sem cumprimento, expeça-se certidão de não pagamento e arquive-se, devendo a certidão constar no relatório mensal enviado ao FERMOJUPI para fins de cobrança e/ou inscrição em dívida ativa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se

SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001745-93.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MANOEL CAMPELO DE GOIS

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

Requerido: BANCO FINASA BMC S.A.

Advogado(s): CELSO MARCON(OAB/PIAUÍ Nº 5740)

Trata-se de questão de fácil deslinde, diante do evidente abandono da causa pela parte autora, na forma do art. 485, III, CPC. Cumprida a exigência do art. 485, §1, CPC, não houve manifestação de interesse no feito. Do exposto, com fulcro nos artigos mencionados, julgo EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem Custas e sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.

EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0006944-52.2016.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 25º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI

Advogado(s):

Réu: WAGNER SUELDE DA SILVA AMARO

Advogado(s): ADEMAR DA SILVA CANABRAVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 7730)

ATO ORDINATÓRIO:

INTIMAÇÃO: Para comparecer a audiência de instrução e julgamento a ser realizada no dia 19/08/2019, às 09:00h, na sala de Audiência da 1ª Vara Criminal, Fórum Desembargador Sousa Neto, 4º Andar, Teresina-Pi.

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020451-85.2013.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: ITAU UNIBANCO S/A

Advogado(s): MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA(OAB/MINAS GERAIS Nº 91811 )

Executado(a): PARAISO A V P S TRANSPO (JORDANIA SILVA & BARBOSA LTDA - ME), WALDEMAR GLEYDSON M SOUSA NT

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)

Vistos. Cumpra-se o expediente exarado à fl. 75, intimando-se por via postal.

SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011885-50.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ITAPEVA II MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Requerido: BARTOLOMEU ARAUJO CARDOSO FILHO

Advogado(s):

A previsão legal adequa-se ao caso concreto na medida em que o autor, devidamente intimado para emendar a inicial, não o fez no prazo assinalado, acarretando no indeferimento da petição inicial. Do exposto, julgo EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO EM RAZÃO DO INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL, na forma do art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I, CPC. Sem custas. Após o trânsito em julgado, intime-se o réu para ciência, na forma do art. 331,§3, CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se

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