Diário da Justiça 8713 Publicado em 22/07/2019 03:00
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Juizados da Capital

EDITAL - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0015135-62.2011.8.18.0140

Classe: Divórcio Consensual

Suplicante: C. E. B. S. L., A. R. L.

Advogado(s): CLEITON CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 6673), WESLLEY MOREIRA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6338), MERCIA DA CONCEICAO DE OLIVEIRA(OAB/MARANHÃO Nº 16212), LUANA PROSPERO DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 11276), ANA KAROLINA CARMO SILVA FERREIRA(OAB/MARANHÃO Nº 16166)

Réu:

Advogado(s):

DESPACHO: Acolho o parecer ministerial de fls. 178, designando para o dia 03 de setembro de 2019, às 14:00h, audiência de Conciliação, a ser realizada na sala de audiências desta 5ª VFS. Intimações necessárias.

Notifique-se o Ministério Público.

EDITAL - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0007841-80.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO WESLLEY LIMA DE SOUSA

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Réu: QBE BRASIL SEGUROS S.A.

Advogado(s): CELSO BARROS COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2688)

SENTENÇA: Vistos, etc. Trata-se de ação de indenização por dano moral envolvendo as partes em epígrafe. Feito acordo extrajudicial, as partes requereram a sua homologação em juízo. O relatório. Decido. Na verdade, com o acordo celebrado entre as partes, não há mais razão para o prosseguimento da lide, fato que resultou no pedido de extinção do feito. Tal pedido tem o seu embasamento previsto no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: () III homologar: () b)transação; Com efeito, a despeito do que foi dito anteriormente, a extinção postulada pelos litigantes foi motivada pela transação das partes, nos termos do termo juntado aos autos. Diante de todo o exposto e de tudo mais que dos autos consta, hei por bem homologar, por sentença, o referido acordo em todos os seus termos, e para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, declarando, em consequência, extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, dando-se baixa na distribuição, e arquivando-se os autos, preenchidas as formalidades legais de estilo. No que diz respeito às custas remanescentes, ficam as partes dispensadas do pagamento, eis que o acordo ocorreu antes da sentença, conforme disposto no art. 90, §3° do CPC. Sem condenação em honorários. Publique-se. Registrese. Intime-se.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001553-82.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CIBELE ALEXANDRINO NOGUEIRA PEREIRA

Advogado(s): FÁBIO ARNAUD VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5695)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS

Advogado(s):

Intime-se a parte autora, com a máxima urgência, via mandado/carta com aviso de

recebimento, para que compareça dia 02/08/2019, às 11h, no Centrocardio, Rua Lucídio Freitas,

n.º 1881, B, Mafuá, Teresina (PI), para realização da perícia necessária a estes feito.

Intimem-se os advogados, via Dje.

DECISÕES (Juizados da Capital)

RECURSO Nº 0000163-69.2018.8.18.0099 - APELAÇÃO (REF. AÇÃO Nº 0000163-69.2018.8.18.0099 - DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE LANDRI SALES/PI)

JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA LUÍZA DE MOURA MELLO E FREITAS

RECORRENTE: ZENILDE VIEIRA DA CONCEIÇÃO MESSIAS

ADVOGADO(A): MARCOS MATHEUS MIRANDA SILVA (OAB/PI Nº 11.044)

RECORRIDO: BANCO PANAMERICANO S/A.

ADVOGADO(A): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB/PE 23.255)

DECISÃO

Vistos.

Compulsando os autos, observo que a Lei nº 9.099/95 não foi adotada durante o transcurso do processo, eis que os atos processuais deram-se sob o rito comum.

Ademais, foi interposto recurso de apelação contra a sentença proferida pelo juízo a quo, com fundamento nos artigos 1.009 e seguintes do CPC.

Assim, constato que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal.

Ante o exposto, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, para o seu devido processamento e julgamento.

Cumpra-se.

Teresina, 05 de julho de 2019.

Maria Luíza de Moura Mello e Freitas

Juíza Relatora

RECURSO Nº 0000281-38.2015.8.18.0103 - APELAÇÃO (REF. AÇÃO Nº 0000281-38.2015.8.18.0103 - DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE MATIAS OLÍMPIO/PI)

JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA LUÍZA DE MOURA MELLO E FREITAS

RECORRENTE: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ

ADVOGADO(A): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA (OAB/PI Nº 4.640)

RECORRIDO: MARIA FRANCELICE DE LIMA LEARTE

ADVOGADO(A): THIAGO HENRIQUE VIANA LIMA (OAB/PI 7.558)

DECISÃO

Vistos.

Compulsando os autos, observo que a Lei nº 9.099/95 não foi adotada durante o transcurso do processo, eis que os atos processuais deram-se sob o rito comum, conforme se constata nos prazos estabelecidos durante o processo, bem como na sentença de fls. 27/33.

Ademais, foi interposto recurso de apelação contra a sentença proferida pelo juízo a quo, endereçada ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

Assim, constato que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal.

Ante o exposto, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, para o devido processamento e julgamento do recurso apresentado.

Cumpra-se.

Teresina, 05 de julho de 2019.

Maria Luíza de Moura Mello e Freitas

Juíza Relatora

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0802771-15.2017.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: RAIMUNDO PAZ E SILVA

ADVOGADO(s): JOSE BEZERRA PEREIRA,RAIMUNDO DA SILVA RAMOS

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO PAN; RÉU: BRAZILIAN MORTGAGES COMPANHIA HIPOTECARIA

ADVOGADO(s): FERNANDO LUZ PEREIRA,MOISES BATISTA DE SOUZA,RODRIGO LUIZ CHAVES DE SOUSA SANTOS

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0826896-13.2018.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: CICERO DA SILVA RIOS JUNIOR

ADVOGADO(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA

POLO PASSIVO: RÉU: AYMORE CREDITO

11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0808677-83.2017.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: SERVI SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA; AUTOR: SERVI SAN LTDA; AUTOR: SERVI SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA; AUTOR: SERVI SAN LTDA; AUTOR: FORMA-SEG - CENTRO DE FORMACAO DE PESSOAL PARA SEGURANCA LTDA; AUTOR: SERVI SAN LTDA; AUTOR: SERVI SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA; AUTOR: SERVI SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA; AUTOR: SERVI SAN LTDA; AUTOR: SERVI SAN LTDA; AUTOR: PLAST NOR PLASTICOS DO NORDESTE LTDA; AUTOR: SERVI SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA; AUTOR: SERVI SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA; AUTOR: SERVI SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA; AUTOR: SERVI SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA; AUTOR: INBRA-PACK - INDUSTRIA BRASILEIRA DE EMBALAGENS LTDA; AUTOR: SERVI SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA; AUTOR: SERVI SAN LTDA; AUTOR: SERVI SAN LTDA; AUTOR: SERVI SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA; AUTOR: SERVI SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA; AUTOR: SERVI SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA; AUTOR: SERVI SAN LTDA; AUTOR: SERVI SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA; AUTOR: SERVI SAN LTDA; AUTOR: SERVI SAN LTDA; AUTOR: SERVI SAN LTDA; AUTOR: SERVI SAN LTDA

ADVOGADO(s): CARLOS VIANA BRAGA,DANYELE STEFANY ALVES DE SOUZA,DANYLLO VILA NOVA DE CARVALHO NASCIMENTO,DOLANE PATRICIA SANTOS SILVA SANTANA,EDILSON SILVA MOREIRA,EDY CARLOS DA CONCEICAO BORGES,IVALDINO SILVA,JOSE CARLOS ARANHA RODRIGUES,LATIF ABI SABER NETO,LIZANDRO ICASSATTI MENDES,LUCIANNA GUEDES DE AMORIM,MARCIO ROBERTO SANTOS SILVA,MARCUS ANTONIO DE SOUZA FERNANDES FILHO,MARGO TRINDADE SARTORI,MESSIAS RODRIGUES DA SILVA,RENATO COUTINHO DE LIMA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008592-14.2009.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO HSBC

Advogado(s): DANIELA FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5033)

Requerido: EMANUELL TABATINGA AGUIAR

Advogado(s): FRANCISCO ANTONIO COÊLHO RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 1785)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 19 de julho de 2019

LARISSA NUNES DE SOUSA

Estagiário(a) - 28980

SENTENÇA - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003620-93.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: T. R. S. G.

Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Réu: A. C. P. S.

Advogado(s):

Pelas razões anteriormente expostas e em harmonia com o parecer ministerial, com fundamento no art. 227, §6º da CF/88, art. 231, 232 e 1.607, do Código Civil, art. 487, I do Código de Processo Civil e na Lei n° 8.560/92, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido contido na inicial, para:

a) declarar T. R. S. G., filha biológica de A. C. P. S., para todos os efeitos de direito, devendo constar em sua certidão de nascimento os dados paternos, bem como o nome dos avós paternos e, ainda, acrescentando o sobrenome paterno ao sobrenome da autora; e

b) Indeferir o pedido de condenação do requerido à obrigação de prestar alimentos em favor da requerente, por não estarem evidenciados nos autos os elementos necessários ao seu acolhimento.

Expeça-se o mandado para averbação junto ao competente Cartório do Registro Civil.

Custas de lei.

P.R.I.

SENTENÇA - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026717-25.2012.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: M A M- MENOR, M A M- MENOR

Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Requerido: A S O

Advogado(s):

Diante do exposto, estando o processo paralisado por não promover a parte autora atos e diligências que lhe competiam, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, III e IV do Código de Processo Civil. Sem custas, ante a gratuidade da justiça. P.R.I

Transitada em julgado, arquivem-se os autos após as formalidades legais.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015076-98.2016.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: REJANE PEREIRA DOS SANTOS SOUSA

Advogado(s): JOSE MARIA DE ARAUJO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 6761)

Requerido: SHIRLEY DE SOUSA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Designada audiência de conciliação para o dia 17/10/2019 às 10:00 h, na sala de audiência desta 5ª Vara Cível. Intimo as partes, por meio de seus advogados, para comparecerem ao ato.

TERESINA, 19 de julho de 2019

SENTENÇA - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003827-92.2012.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: D.C.C.R.(MENOR)

Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)

Requerido: D.R.S.

Advogado(s):

Diante do exposto, estando o processo paralisado por não promover a parte exequente os atos e diligências que lhe competiam, declaro extinta a presente execução e o faço com fulcro nos art. 924, inciso III do Código de Processo Civil.

Sem custas, ante a gratuidade da justiça. P.R.I.

Transitada em julgado, arquivem-se os autos após as formalidades legais.

AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011128-51.2016.8.18.0140

Classe: Alvará Judicial

Requerente: ANDREZA DA CUNHA E SILVA LEITE

Advogado(s): SUELI APARECIDA DE CARVALHO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 7792)

Réu:

Advogado(s):

Ficam intimadas as partes autoras por seu advogado no prazo de 15(quinze)dias, para manifestar-se com a Réplica a Contestação.

SENTENÇA - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003690-28.2003.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: E.M.S.P.C.

Advogado(s): ORLEANS VIANA DOS SANTOS (OAB/PIAUÍ Nº 2555), GUSTAVO FERREIRA AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 3512)

Requerido: N.B.C.

Advogado(s):

Diante do exposto, estando o processo paralisado por não promover a parte autora atos e diligências que lhe competiam, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, II e III do Código de Processo Civil. Custas da lei. P.R.I Transitada em julgado, arquivem-se os autos após as formalidades legais.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010348-63.2006.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: PLAST-NOR PLASTICOS DO NORDESTE LTDA

Advogado(s): CLAUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA (OAB/PIAUÍ Nº 2182)

Executado(a): LEONARDO PEIXOTO DA COSTA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - 3º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0821602-14.2017.8.18.0140

CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

POLO ATIVO: AUTOR: ITAU SEGUROS S/A

ADVOGADO(s): MARIA DO CARMO ALVES

POLO PASSIVO: RÉU: RAIMUNDA EVANGELISTA DE SOUSA SILVA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012910-64.2014.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: ANTONIA ELICE VIEIRA BRITO, ELIANE VIEIRA DE MESQUITA PEREIRA, ELINETE VIEIRA DE MESQUITA COSTA

Advogado(s): JOSE ANTONIO DE SIQUEIRA NUNES (OAB/PIAUÍ Nº 2887)

Inventariado: DEUZUITA CONCEIÇÃO DE MESQUITA

Advogado(s):

Considerando o teor do despacho de fl. 69, bem assim as manifestações edocumentos juntados às fls. retro, Intime-se a inventariante, via seu advogado, para fins demanifestação, bem assim, para apresentar as Ultimas Declarações / Plano de Partilha, nos moldes exigidos no art. 636 e seguintes do Código de Processo Civil, tudo, no prazo de 10(dez) dias.Após, voltem-me os autos conclusos para decisão.Cumpra-se, urgente.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025055-89.2013.8.18.0140

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Requerente: GLEDSON RAYSLLAN DA SILVA MATOS - MENOR

Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)

Requerido: JOÃO FRAZÃO DE MATOS FILHO

Advogado(s): ADRIANA CELIA PEREIRA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6651)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010238-25.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ANTONIO RIBEIRO NETO

Advogado(s): THIAGO SARAIVA NUNES MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 11357), ALESSANDRO DOS SANTOS LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 3521)

Requerido: RAIMUNDO FRANCISCO LOBAO MELO, SPE POTY EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A, DECTA ENGENHARIA LTDA, SPE POTY PREMIER EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

Advogado(s): JANIO DE BRITO FONTENELLE(OAB/PIAUÍ Nº 2902)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 19 de julho de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018754-68.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: SINDICATO DOS EMPREGADOS DE EMPRESAS DE SEGURANÇA, VIGILANCIA,TRASPORTES DE VALORES E SERVIÇOS ORGANICOS DE SEGT

Advogado(s): MARÍLIA MENDES DE CARVALHO BOMFIM(OAB/PIAUÍ Nº 2615), LUIZ MARTINS BOMFIM FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2599), LUIZ MARTINS BOMFIM FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2599)

Requerido: FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA

Advogado(s):

Em cumprimento ao Provimento de n.º 21, de 14/05/2009, ficam por este INTIMADAS a(s) parte(s) e seus advogados, para que no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais presentes aos autos. Após o referido prazo, os autos serão enviados ao arquivo judicial.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000701-10.2007.8.18.0140

Classe: Usucapião

Usucapiente: MARIA MARLENE DOS SANTOS CARVALHO, IVAN BACELAR CARVALHO

Advogado(s): CARLOS SALOMÃO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5271)

Réu:

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 19 de julho de 2019

RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU

Analista Judicial - 105355-8

SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030577-29.2015.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: J DE S B , A DE S B A , A B DE S B A

Advogado(s): VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: L C A

Advogado(s): Considerando que a última manifestação de interesse foi às fls. 36-40, há quase 3 (três) anos e que depois disso a autora não demonstrou interesse no prosseguimento do feito, sendo intimada pessoalmente, mantendo-se inerte, declaro extinto o processo sem resolução do mérito nos termos do art. 485, inciso III do Código de Processo Civil. Cumprida as formalidades legais e, se necessário, expedidos os documentos para os fins devidos, determino a baixa na distribuição e no cartório, arquive-se. Sem custas por se tratar no presente feito de parte beneficiária da justiça gratuita nos termos da lei.

DESPACHO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003290-33.2011.8.18.0140

Classe: Inventário

Arrolante: NATERCIA CANDIDA DE CARVALHO, ROSILENE CARVALHO DE HOLANDA SILVA

Advogado(s): THIAGO GONÇALVES DA SILVA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 8144), JOSE RIBAMAR ROCHA NEIVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1170)

Arrolado: IRANILDE FREIRE SILVA

Advogado(s):

DESPACHO: Sobre o teor das certidões anexadas ás fls. 151 e153, intime-se a inventariante, via seu advogado, para fins de manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se e Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002167-54.1998.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/SÃO PAULO Nº 211648), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

Executado(a): LUCIFLAVIO RIBEIRO ROCHA, MERCADAO DAS CONSTRUCOES LTDA, JANARY MELO LIMA, ANTONIO HILDENBERG SOARES DE OLIVEIRA, AUGUSTO HILDEBALDO SOARES DE OLIVEIRA

Advogado(s): NELSON NERY COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 172B), TARCÍSIO COUTINHO NOBRE(OAB/PIAUÍ Nº 5455), JEIKO LEAL MELO HOHMANN BRITTO(OAB/PIAUÍ Nº 11494)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 19 de julho de 2019

JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA

Analista Judicial - 4085329

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0811028-29.2017.8.18.0140

CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL

POLO ATIVO: EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

ADVOGADO(s): JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS

POLO PASSIVO: EXECUTADO: BTZ AGROPECUARIA E MINERACAO LTDA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

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