Diário da Justiça
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Publicado em 19/07/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
3ª Publicação
Processo nº: 0001718-77.2017.8.18.0028
Classe: Interdição
Interditante: CONCEIÇÃO DE MARIA MARTINS
Advogado(s): WALDELIA VIEIRA DA SILVA CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 13957), KAIRO FERNANDO LIMA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9217)
Interditando: HELOISA MARTINS
Advogado(s):
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O Dr. MARCUS KLINGER MADEIRA DE VASCONCELOS, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de FLORIANO, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de HELOISA MARTINS, Brasileiro, residente e domiciliada em à RUA ANTÔNIO FREIRE, Nº 52, CATUMBI, FLORIANO - Piauí, nos autos do Processo nº 0001718-77.2017.8.18.0028, em trâmite pela 3ª Vara da Comarca de FLORIANO, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador CONCEIÇÃO DE MARIA MARTINS, Brasileira, residente e domiciliada em RUA ANTONINO FREIRE, 52, CENTRO, FLORIANO - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ ELIETE GOMES FERREIRA DIAS, Secretário(a), digitei e subscrevo.
FLORIANO, 12 de julho de 2019.
MARCUS KLINGER MADEIRA DE VASCONCELOS
Juiz de Direito da Comarca da 3ª Vara da FLORIANO.
JULGAMENTO - JECC PARNAÍBA SEDE (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801897-13.2019.8.18.0123
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCO ALVES PORTELA
ADVOGADO(s): JOAQUIM CARDOSO
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.
ADVOGADO(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO
463 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> DESISTÊNCIA:
EXTINTO O PROCESSO POR DESISTÊNCIA
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000125-23.2002.8.18.0033
Classe: Execução Contra a Fazenda Pública
Exequente: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA
Advogado(s):
Executado(a): LUIZ ANTONIO DE SOUSA
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 18 de julho de 2019
NARA ALVES PEREIRA
Estagiário(a) - 28738
DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800563-08.2019.8.18.0037
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DO ROSARIO ALVES BASTOS
ADVOGADO(s): EDILCIO JOSE DE SOUSA
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BONSUCESSO S.A.
792 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> LIMINAR:
NÃO CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800534-55.2019.8.18.0037
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: DAMIAO DA SILVA LIMA
ADVOGADO(s): ANDERSON DA SILVA SOARES
POLO PASSIVO: RÉU: ANGELIA FERREIRA LIMA
792 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> LIMINAR:
NÃO CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800332-15.2018.8.18.0037
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCA VILARINHO DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO(s): ANA CINTIA RIBEIRO DO NASCIMENTO
POLO PASSIVO: RÉU: CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS
ADVOGADO(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800825-89.2018.8.18.0037
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: RAIMUNDA ALVES DA SILVA LOPES
ADVOGADO(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO RURAL S.A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:
JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800786-92.2018.8.18.0037
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ANTONIA DA SILVA SOUSA
ADVOGADO(s): ANDERSON DA SILVA SOARES
POLO PASSIVO: INTERESSADO: ESPÓLIO DE LUIZ RIBEIRO DE CARVALHO
219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO
EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0000727-97.2014.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ DE JESUS DOS SANTOS
Advogado(s): VICTOR EMMANUEL CORDEIRO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7914-B)
Réu: MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA
Advogado(s): ALINE VERAS FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 5493)
SENTENÇA:
Diante de tudo o que foi exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pleito autoral, resolvendo o mérito do processo com supedâneo no art. 487, inciso I, do CPC, para declarar a inexistência do débito no valor R$ 447, 33 (quatrocentos e quarenta e sete reais e trinta e três centavos) com data de inclusão em 09/07/2015, feito pela ré AVISTA S.A. ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO e que ensejou a negativação do nome da parte autora, tendo o autor o direito somente ao cancelamento da referida inscrição, de forma a confirmar em definitivo a liminar deferida nos autos.
Indeferido, portanto, o pedido de condenação da requerida AVISTA S.A. ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO em danos morais, considerando a existência de inscrição anterior não reputada ilegítima, na forma acima aduzida (Súmula nº 385, do STJ ).
Cada parte arcará com os honorários de seus advogados. As custas serão pro rata (ressalvada a condição suspensiva do art. 98, §3º do CPC) . Tudo conforme o art. 86, caput, do CPC.
Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000255-94.2018.8.18.0051
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: RAINDON RAIMUNDO DE SOUSA
Advogado(s): MANOEL JURACI BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 152-A)
Diante da petição as fls. 54, dê-se vistas ao orgão ministerial para manifestação.
EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0003822-04.2015.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS CAVALCANTE
Advogado(s): ALEXANDRE LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5322)
Réu: AVISTA S/A ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO, FINANCEIRA RENAUT - CIA DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RENAUT DO BRASIL
Advogado(s): MANUELA INSUNZA DAHER MARTINS(OAB/ESPÍRITO SANTO Nº 11582), AURELIO CANCIO PELUSO(OAB/PARANÁ Nº 32521)
SENTENÇA:
Diante de tudo o que foi exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pleito autoral, resolvendo o mérito do processo com supedâneo no art. 487, inciso I, do CPC, para declarar a inexistência do débito no valor R$ 447, 33 (quatrocentos e quarenta e sete reais e trinta e três centavos) com data de inclusão em 09/07/2015, feito pela ré AVISTA S.A. ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO e que ensejou a negativação do nome da parte autora, tendo o autor o direito somente ao cancelamento da referida inscrição, de forma a confirmar em definitivo a liminar deferida nos autos.
Indeferido, portanto, o pedido de condenação da requerida AVISTA S.A. ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO em danos morais, considerando a existência de inscrição anterior não reputada ilegítima, na forma acima aduzida (Súmula nº 385, do STJ ).
Cada parte arcará com os honorários de seus advogados. As custas serão pro rata (ressalvada a condição suspensiva do art. 98, §3º do CPC) . Tudo conforme o art. 86, caput, do CPC.
Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO IX (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800044-43.2019.8.18.0066
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: JORGE LUIS DE DEUS
ADVOGADO(s): PANMIA FRANKYA VIEIRA RIBEIRO
POLO PASSIVO: RÉU: ELETROBRAS PIAUI
219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001347-84.2006.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: RAIMUNDA HONORATO
Advogado(s):
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s): ARMANO CARVALHO BARBOSA-DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº null)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 18 de julho de 2019
NARA ALVES PEREIRA
Estagiário(a) - 28738
EDITAL - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PORTO)
Processo nº 0000729-19.2015.8.18.0068
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA DAS CHAGAS RODRIGUES DIAS
Advogado(s): CESAR WYLLANNE DE PAULA ALVES GERONCO(OAB/PIAUÍ Nº 12848)
Réu: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUÍ
Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
SENTENÇA: (...) Em face de todo o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, para extinguir o processo, com resolução do mérito, nos termos do art.487, I,do CPC. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes no montante de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, verbas que ficam suspensas, nos termos do art.98, §3°, do CPC.
EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)
Processo nº 0000346-20.2014.8.18.0054
Classe: Execução Fiscal
Exequente: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO ESTADO DO PIAUI (COREN-PIAUI)
Advogado(s): ANTONIO ALBERTO NUNES DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 1637), JOSILMA DOS SANTOS BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 11546)
Executado(a): MARCIANA DA SILVA
Advogado(s):
DESPACHO: Defiro o pedido de fls.78, determino a inclusão do nome da executada no cadastro de inadimplentes ? Serasa JUD, nos termos do art. 782 § 3º do CPC.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000092-50.2019.8.18.0061
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: BRUNO FERNANDES DE ARAÚJO
Advogado(s):
Vistos.Defiro o requerimento de diligências formulado à fl. 06.Por satisfazer os requisitos previstos pelo art. 41 do CPP e não se observar, sob uma análise superficial, a incidência das hipóteses inscritas no art. 395, a ensejar a rejeição da peça de ingresso, recebo a denúncia integralmente. Cite-se o(a) denunciado(a) para em 10 (dez) dias responder à acusação, nos termos do art. 396 do CPP. Se, uma vez citado(a), não apresentar resposta nem constituir advogado, remetam-se os autos, ante a ausência de representante da Defensoria Pública nesta Comarca, à Defensoria Itinerante, a fim de que assuma a defesa do(a) ré(u). Expeça-se certidão de antecedentes criminais do(a) acusado(a), caso ainda não conste dos autos. Na hipótese de ter residido em outro local nos últimos dez anos, requisitem-se certidões ao Distribuidor da Comarca respectiva. Oficie-se ao administrador do Infoseg, noticiando o presente recebimento. Expedientes necessários.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000758-72.2014.8.18.0046
Classe: Interdição
Interditante: ROSENIR CARVALHO DE SIQUEIRA
Advogado(s): DOUGLAS DE CARVALHO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 9249)
Interditando: FRANCIMAR DE MORAES SIQUEIRA
Advogado(s):
Ante o exposto, extingo o presente feito sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, III, do CPC.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000115-32.2016.8.18.0083
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA ELISA PEREIRA LIMA DA ROCHA, ANACELIA DA CONCEIÇÃO LIMA, RENATO ELIEQUIM PEREIRA LIMA, ESPÓLIOS DE JOSÉ PEREIRA LIMA E JACY PEREIRA DE MACEDO
Advogado(s): HELIO PEREIRA DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 12677), FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 3618)
Réu: MARIA LIDIA PEREIRA LIMA, JOSE NELSON PEREIRA LIMA, MARIA DE LOURDES PEREIRA LIMA, MARIA DE FÁTIMA PEREIRA LIMA, MARIA JOSÉ LIMA MENEZES, JOÃO PEREIRA DE LIMA NETO, MARIA NILSA PEREIRA LIMA
Advogado(s): EDILCIO JOSÉ DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10540), JOSÉ OSÓRIO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 80-B), OSÓRIO MENDES VIEIRA NETO (OAB/PIAUÍ Nº 13970)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0001361-64.2012.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: KLEANNY KELLY DE SOUSA MARQUES
Advogado(s): LENNON ARAUJO RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 7141)
Réu: BANCO HONDA S.A
Advogado(s): SILVIA VALÉRIA PINTO SCAPIN(OAB/MATO GROSSO DO SUL Nº 7069)
SENTENÇA:
Ao lume do exposto, com fundamento no art. 487, I, do Novo Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTES os pedidos autorais, condenando a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios da parte adversa, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, todavia, ambos sujeitos à aplicação do art. 98 § 3º do NCPC, uma vez que concedo à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça.
Prejudicado pedido de liminar ante o julgamento pela improcedência da demanda.
Transitada em julgado a sentença dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Ficam as partes advertidas de que eventual pedido de cumprimento de sentença deve ser realizado através do PJe, conforme Provimento Conjunto n° 11/2016.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PORTO)
Processo nº 0000726-64.2015.8.18.0068
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ELIANE MARIA FERREIRA GOMES
Advogado(s): CESAR WYLLANNE DE PAULA ALVES GERONCO(OAB/PIAUÍ Nº 12848)
Réu: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUÍ
Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
SENTENÇA: (..) Em face de todo o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, para extinguir o processo, com resolução do mérito, nos termos do art.487, I,do CPC. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes no montante de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, verbas que ficam suspensas, nos termos do art.98, §3°, do CPC.
DECISÃO - JECC PARNAÍBA ANEXO II NASSAU (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0802205-49.2019.8.18.0123
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: JOSE DE JESUS ARAUJO DO NASCIMENTO
ADVOGADO(s): NULL
POLO PASSIVO: RÉU: ELETROBRAS PIAUI
ADVOGADO(s): MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA
792 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> LIMINAR:
NÃO CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800081-49.2017.8.18.0031
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: SABRINA CRISTINA DA CONCEICAO SOUSA; AUTOR: FRANCISCO MATHEUS SOUSA DOS SANTOS
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: MISTERVANDO MESQUITA DOS SANTOS
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)
Processo nº 0000625-69.2015.8.18.0054
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GLEIDSON MOURA SILVA
Advogado(s): ADRIANO SILVA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 9504)
Réu: OU MÓVEL S/A
Advogado(s): MARCO ANTONIO NUNES ALVES DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9156), MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)
DESPACHO: Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído nestes autos , mediante publicação no Diário da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor no ID de nº Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000625-69.2015.8.18.0054.5003 - sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, observando-se que será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo (CPC, artigos 218, § 4º)
Caso o executado alegue que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo nos termos do art. 525, § 4º do NCPC. Não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, a impugnação será liminarmente rejeitada, se o excesso de execução for o seu único fundamento, ou, se houver outro, a impugnação será processada, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução.
DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000093-35.2019.8.18.0061
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZO DE DIREITO 4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI
Advogado(s):
Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE MIGUEL ALVES-PI
Advogado(s):
Vistos.Designo o dia 11/09/2019, às 09:00h, para a realização da audiência deprecada, para oitiva da vítima. Comunique-se ao Juízo deprecante a designação deste ato, servindo o presente despacho, por cópia digitada, como ofício. Intime(m)-se o(s) advogado do(s) acusado(s), via DJE, caso conste tal informação nos autos. Cientifique-se o MP. Demais atos necessários. Cumpra-se
EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)
Processo nº 0000008-56.2010.8.18.0096
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUIZ DA COSTA VELOSO
Advogado(s): DANIEL LOPES REGO (OAB/PIAUÍ Nº 3450), LEVI LOPES REGO(OAB/PIAUÍ Nº 5755-B)
Réu: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): RAFAELSGANZERLADURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204)
DESPACHO: Retornem os autos à condição de suspenso.
Após o decurso de 24 (vinte e quatro) meses, retornem os atos concluso.