Diário da Justiça 8711 Publicado em 18/07/2019 03:00
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CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ

Portaria Nº 3025/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 16 de julho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 3025/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 16 de julho de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 6654/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº19.0.000054870-0,

R E S O L V E:

CONCEDER à servidora SARAH GONÇALVES DO LAGO PIRES, Analista Judiciário, matrícula nº 14493-2, cedida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará, lotada na 7ª Vara Criminal da Comarca de Teresina-PI, 05 (cinco) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 17 de junho de 2019, nos termos do Atestado Médico (1121350) apresentado e do Despacho Nº 48722/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ.

DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 17 de junho de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina,16 de julho de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 16/07/2019, às 13:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1161329 e o código CRC BBB5570F.

Portaria Nº 3026/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 16 de julho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 3026/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 16 de julho de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 6307/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI nº 19.0.000058495-1,

R E S O L V E :

ADIAR, em razão da necessidade do serviço, o gozo de 10 (dez) dias de férias regulamentares da servidora NADJA CELINA FEITOSA, Analista Judicial, matrícula n° 5120, lotada na Vara Única da Comarca de Pio IX-PI, relativas ao exercício de 2018/2019 (2ª fração), anteriormente estabelecidas para o período de 23/07 a 01/08/2019, nos termos da Escala de férias publicada no DJe 8560, de 20/11/2018, a fim de que sejam usufruídas no período de 19 a 28 de agosto de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 16 de julho de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 16/07/2019, às 13:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1161354 e o código CRC 269BD7A0.

Portaria Nº 3029/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 16 de julho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 3029/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 16 de julho de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 6365/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI nº 19.0.000059291-1,

R E S O L V E :

ADIAR, com fundamento no Decreto nº 15.555/2014, o gozo de 15 (quinze) dias de férias regulamentares da servidora SÔNIA MARIA BRITO LIMA, Analista Administrativo, matrícula nº 1034847, com lotação no Departamento de Serviços Judiciais e Cartorários desta Corregedoria, relativas ao exercício de 2019 (2ª fração), anteriormente marcadas para o período de 22 de julho a 05 de agosto de 2019, nos termos da Portaria Nº 4478/2018 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 05 de novembro de 2018, a fim de serem usufruídas no período de 14 a 28 de outubro de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 16 de julho de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 16/07/2019, às 13:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1161581 e o código CRC 9C6677C9.

Portaria Nº 3030/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 16 de julho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 3030/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 16 de julho de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 6649/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI nº 19.0.000049953-9,

R E S O L V E :

CONCEDER O FRACIONAMENTO das férias regulamentares do servidor JAIRO CESAR FERREIRA BORGES, Assessor de Magistrado, matrícula nº 28156, lotado na Vara Única da Comarca de São João do Piauí, relativas ao exercício de 2018/2019, anteriormente marcadas para o período de 05/08 a 03/09/2019, nos termos da Escala de Férias publicada no DJE nº. 8560, de 20/11/2018, a fim de que sejam usufruídas nos seguintes períodos:

1º período - 10 (dez) dias - de 05 a 14 de agosto de 2019

2º período - 10 (dez) dias - 09 a 18 de setembro de 2019

3º período - 10 (dez) dias - para gozo oportuno

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 16 de julho 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 16/07/2019, às 13:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1161664 e o código CRC 26A70F92.

Portaria Nº 3031/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 16 de julho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 3031/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 16 de julho de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO o Requerimento Nº 9950/2019 - PJPI/COM/GUA/FORGUA/VARUNIGUA, em que a servidora Maria Lucimeire Melo Mousinho da Silva pede ressarcimento de valores descontados a título de faltas, correspondentes aos dias 30 e 31 de maio de 2019 constante nos autos do Processo SEI nº 19.0.000047177-4;

CONSIDERANDO os termos da Portaria Nº 841/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 08 de março de 2019, expedida nos autos do Processo SEI nº 19.0.000018497-0, que concedeu à requerente 90 (noventa) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 01/03/2019, cujo término deu-se em 29/05/2019;

CONSIDERANDO, por fim, a concessão de mais 90 (noventa) dias de licença, autorizada em prorrogação, a partir de 1º de junho de 2019, na forma da Portaria Nº 2300/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 04 de junho de 2019, nos autos do Processo SEI nº 19.0.000047177-4;

R E S O L V E:

RETIFICAR a Portaria Nº 2300/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 04 de junho de 2019, para DETERMINAR que os 90(noventa) dias de licença para tratamento de saúde, concedidos em prorrogação, à servidora MARIA LUCIMEIRE MELO MOUSINHO DA SILVA, Analista Judicial, matrícula nº 4051858, lotada na Vara Única da Comarca de Guadalupe-PI, sejam contados a partir de 30 de maio de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 16 de julho de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 16/07/2019, às 13:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1162040 e o código CRC AC40752B.

Portaria Nº 3033/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 16 de julho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 3033/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 16 de julho de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO os Requerimentos de Diárias Nº 2047/2019, Nº 2049/2019, Nº 2051/2019, Nº 2077/2019 e Nº 2083/2019 constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000059715-8;

CONSIDERANDO, ainda, a Decisão Nº 6669/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR,

R E S O L V E:

Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no art. 1º e no inciso VI do Anexo Único ao Provimento nº 008, de 27/05/2015, alterados, respectivamente, pelos Provimentos nº 17/2019 e nº 11//2017, desta Corregedoria, o pagamento de diária e ajuda de deslocamento aos servidores abaixo qualificados, na forma dos cálculos demonstrados no Memorando Nº 3109/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR (1159775), tendo em vista o deslocamento à Comarca de Simões-PI para realização de atividades inerentes ao projeto "Baixar para Avançar", no período de 21 a 26 de julho de 2019, conforme tabela adiante:

BENEFICIÁRIO

DESCRIÇÃO

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

PEDRO PAULO DE ARAÚJO SILVA

Cargo: Analista Judicial

Matrícula nº 3266

Lotação: Gabinete dos Juízes Auxiliares da Corregedoria

5,5 (cinco e meia) diárias

R$ 220,00

R$ 1.210,00

Ajuda de deslocamento

Correspondente a 0,5 (meia) diária

R$ 110,00

VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 1.320,00 (HUM MIL TREZENTOS E VINTE REAIS)

BENEFICIÁRIO

DESCRIÇÃO

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

MARIA MARLENE DOS SANTOS

Cargo: Analista Judicial

Matrícula nº 4120760

Lotação: 8ª Vara Criminal da Comarca de Teresina

5,5 (cinco e meia) diárias

R$ 220,00

R$ 1.210,00

VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 1.210,00 (HUM MIL DUZENTOS E DEZ REAIS)

BENEFICIÁRIO

DESCRIÇÃO

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

MARIA DAS DORES OLIVEIRA SANTOS

Cargo: Analista Administrativo

Matrícula nº 1032470

Lotação: 4ª Vara Criminal da Comarca de Teresina

5,5 (cinco e meia) diárias

R$ 220,00

R$ 1.210,00

VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 1.210,00 (HUM MIL DUZENTOS E DEZ REAIS)

BENEFICIÁRIO

DESCRIÇÃO

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

MAYRA NAYANE BORGES VIEIRA DE ASSIS

Cargo: Assessora de Magistrado

Matrícula nº 28386

Lotação: Vara Única da Comarca de Gilbués

5,5 (cinco e meia) diárias

R$ 220,00

R$ 1.210,00

Ajuda de deslocamento

Correspondente a 0,5 (meia) diária

R$ 110,00

VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 1.320,00 (HUM MIL TREZENTOS E VINTE REAIS)

BENEFICIÁRIO

DESCRIÇÃO

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

GIOVANA LUSTOZA SERAFIM

Cargo: Diretora de Secretaria

Matrícula nº 28665

Lotação: sede do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de José de Freitas

5,5 (cinco e meia) diárias

R$ 220,00

R$ 1.210,00

VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 1.210,00 (HUM MIL DUZENTOS E DEZ REAIS)

Art. 2° DETERMINAR que, para o perfeito cumprimento do Provimento nº 08/2015 e suas alterações, os beneficiários da diária referida no art. anterior desta portaria, apresentem, até o 5º (quinto) dia útil após o retorno, relatório de viagem contendo, obrigatoriamente, os seguintes dados: nº do processo de concessão de diárias, a identificação do beneficiário (nome, cargo matrícula e lotação), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento da viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de deslocamento, bem como valor a ser restituído, se houver) e os documentos que comprovem o cumprimento da finalidade da missão.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 16 de julho de 2019.

MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 16/07/2019, às 13:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1162204 e o código CRC D90C749C.

Portaria Vice-Corregedoria Nº 42/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

O VICE-CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Des. Oton Mário José Lustosa Torres, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta do Processo SEI nº 19.0.000052352-9,

RESOLVE:

Art. 1º DETERMINAR a cessação da interinidade da Sra. Maria de Lourdes Leal Sousa à frente do 2º Ofício de Elesbão Veloso-PI.

Art. 2º APLICAÇÃO imediata da Lei n° 234/2018 (art. 4°, inciso II; art. 90), no que se refere ao 2° Ofício de Elesbão Veloso-PI, o que importa na extinção da referida serventia;

Art. 3º DETERMINAR, pelo mesmo fundamento, a anexação das atribuições do 2º Ofício de Elesbão Veloso-PI, extinto por força da Lei estadual n° 234/2018, ao 1º Ofício da mesma Comarca, o qual, doravante, passa a denominar-se Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Elesbão Veloso-PI, da qual é titular o Sr. João Batista Nunes de Sousa.

Art. 4º DETERMINAR, por consequência, que:

a) seja efetuada a entrega dos livros, documentos e demais papeis próprios da atividade notarial e registral da referida serventia extrajudicial pela interina ora destituída ao responsável pela serventia remanescente, ato que deve ser acompanhado pelo Juiz Corregedor Permanente de Elesbão Veloso-PI, devendo ser realizado, no prazo de 30 (trinta) dias da publicação do ato de designação, inventário pormenorizado da transmissão do acervo ao novo responsável, Sr. João Batista Nunes de Sousa;

b) o titular da atual Serventia Extrajudicial do 1° Ofício de Elesbão Veloso, doravante Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Elesbão Veloso, Sr. João Batista Nunes de Sousa, acompanhado do Juiz Corregedor Permanente, dentre outras providências, adote as medidas necessárias para o levantamento de todos os atos pendentes na serventia ora extinta, com a identificação, se for o caso, da existência ou não de depósito prévio;

c) a interina ora destituída comprove a regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária alusiva à serventia, considerando, em especial, que os empregados em serventias extrajudiciais têm relação direta de emprego com a pessoa física do Tabelião/Oficial ou de quem faças as suas vezes, conforme se infere da regra contida no art. 20 da Lei nº. 8.935/94, competindo-lhe adotar as providências necessárias à baixa das respectivas CTPS, sendo aplicado mesmo entendimento às contratações de prestadores de serviço, vez que a serventia extrajudicial não possui personalidade jurídica;

d) o titular da Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Elesbão Veloso, para o fiel desempenho da função e sob pena de revogação de sua designação, preste compromisso de que não exerce nenhuma atividade incompatível com a nova função notarial e de registro a qual lhe foi incumbida, nos termos do art. 25 da Lei nº. 8.935/94, devendo ainda providenciar o cadastro nos sistemas informatizados porventura necessários ao desempenho das novas atribuições;

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Teresina-PI, data e assinatura constantes do sistema.

Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES

Vice-Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí

Documento assinado eletronicamente por Oton Mário José Lustosa Torres, Vice-Corregedor, em 16/07/2019, às 12:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1156840 e o código CRC EABA3C8A.

19.0.000052352-9

Portaria Vice-Corregedoria Nº 43/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

O VICE-CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Des. Oton Mário José Lustosa Torres, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta do Processo SEI nº 19.0.000045525-6,

RESOLVE:

Art. 1º DETERMINAR a cessação da interinidade da Sra. MARIA DA CRUZ ALMEIDA à frente do 2º Ofício de Castelo do Piauí-PI.

Art. 2º APLICAÇÃO imediata da Lei n° 234/2018 (art. 4°, inciso II; art. 90), no que se refere ao 2° Ofício de Castelo do Piauí-PI, o que importa na extinção da referida serventia;

Art. 3º DETERMINAR, pelo mesmo fundamento, a anexação das atribuições do 2º Ofício de Castelo do Piauí-PI, extinto por força da Lei estadual n° 234/2018, ao 1º Ofício da mesma Comarca, o qual, doravante, passa a denominar-se Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Castelo do Piauí-PI, sob a responsabilidade interina do Sr. Isadora dos Santos Paiva.

Art. 4º DETERMINAR, por consequência, que:

a) seja efetuada a entrega dos livros, documentos e demais papeis próprios da atividade notarial e registral da referida serventia extrajudicial pela interina ora destituída à responsável pela serventia remanescente, ato que deve ser acompanhado pelo Juiz Corregedor Permanente de Castelo do Piauí-PI, devendo ser realizado, no prazo de 30 (trinta) dias da publicação do ato de designação, inventário pormenorizado da transmissão do acervo à nova responsável, Sra. ISADORA DOS SANTOS PAIVA;

b) a interina da atual Serventia Extrajudicial do 1° Ofício de Castelo do Piauí, doravante Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Castelo do Piauí, Sra. Isadora dos Santos Paiva, acompanhado do Juiz Corregedor Permanente, dentre outras providências, adote as medidas necessárias para o levantamento de todos os atos pendentes na serventia ora extinta, com a identificação, se for o caso, da existência ou não de depósito prévio;

c) a interina ora destituída comprove a regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária alusiva à serventia, considerando, em especial, que os empregados em serventias extrajudiciais têm relação direta de emprego com a pessoa física do Tabelião/Oficial ou de quem faças as suas vezes, conforme se infere da regra contida no art. 20 da Lei nº. 8.935/94, competindo-lhe adotar as providências necessárias à baixa das respectivas CTPS, sendo aplicado mesmo entendimento às contratações de prestadores de serviço, vez que a serventia extrajudicial não possui personalidade jurídica;

d) a interina da Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Castelo do Piauí, para o fiel desempenho da função e sob pena de revogação de sua designação, preste compromisso de que não exerce nenhuma atividade incompatível com a nova função notarial e de registro a qual lhe foi incumbida, nos termos do art. 25 da Lei nº. 8.935/94, devendo ainda providenciar o cadastro nos sistemas informatizados porventura necessários ao desempenho das novas atribuições;

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Teresina-PI, data e assinatura constantes do sistema.

Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES

Vice-Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí

Documento assinado eletronicamente por Oton Mário José Lustosa Torres, Vice-Corregedor, em 16/07/2019, às 12:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1157779 e o código CRC 0238AD1A.

19.0.000045525-6

Portaria Vice-Corregedoria Nº 47/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

O VICE-CORREGEDOR GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ , Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES, no uso de suas atribuições legais e regimentais, bem como, considerando a Decisão Nº 4105/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR, proferida no processo SEI 190000028991-7,

RESOLVE:

Art. 1º. AFASTAR AÍAS SARAIVA DE CARVALHO, Analista Judicial, Matrícula n.° 4036620, das funções de responsável pela Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Landri Sales-PI, devendo o servidor voltar a exercer suas funções junto à Vara Única da Comarca de Landri Sales-PI ou conforme dispuser ato da douta Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí.

Art. 2º. DESIGNAR CRISTINA EMÍLIA BIASUTTI DE OLIVEIRA, brasileira, bacharela em direito, CPF nº 836.248.481-00, para responder pela Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Landri Sales-PI, na qualidade de responsável interina, em caráter precário, até que seja provido por concurso público ou em ato de substituição da Vice-Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí.

Art. 3º. DETERMINAR a entrega dos bens, livros, documentos, equipamentos, computadores e demais pertences da referida serventia extrajudicial à nova interina, ato que deve ser acompanhado pelo Juiz Corregedor Permanente da Comarca de Landri Sales/PI, devendo ser confeccionado, no prazo de 30 (trinta) dias da publicação do ato de designação, inventário pormenorizado da transmissão do acervo.

Art. 4º. DETERMINAR que a nova interina, acompanhada do Juiz Corregedor Permanente, dentre outras providências, adote as medidas necessárias para o levantamento de todos os atos pendentes na serventia, com a identificação, se for o caso, da existência de depósito prévio recolhido ou não, tudo nos termos do Provimento nº 02/2019 desta Vice-Corregedoria Geral de Justiça.

Art. 5º. Para o fiel desempenho da função, sob pena de cessação da interinidade e revogação de sua designação, que a nova interina deverá prestar compromisso de que não exerce nenhuma atividade incompatível com a função notarial e de registro, nos termos do art. 25 da Lei nº. 8.935/94, comunicar o Juiz Corregedor Permanente sobre o início de seu exercício, bem ainda cumprir as seguintes medidas:

a) providenciar inscrição junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica-CNPJ, em atendimento ao que preceitua o art. 4º, inciso 9º, da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº. 1.863/2018;

b) apresentar, no ato da posse, os documentos relativos às exigências de boa conduta, contidas no art. 3º do Provimento CGJ nº 77/2018;

c) no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da portaria de designação, apresentar o seu plano de gestão, expondo, em especial, as estimativas de despesas com prepostos e prestadores de serviço, para apreciação técnica pelos órgãos competentes do TJ/PI;

d) no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da portaria de designação, apresentar o plano de informatização da serventia, de acordo com o regramento da CGJ-PI, informando a empresa que será contratada;

e) observar o cumprimento integral do Provimento Nº 23/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI, bem como das decisões proferidas pelo Conselho de Administração do FERMOJUPI;

f) providenciar o cadastro nos sistemas relacionados ao Malote Digital, sistema SEI, CRC-PI, CRC-Nacional, COBJUD, SIRC, IBGE, Receita Federal/DOI, CENSEC, CNIB e outros porventura necessários às atribuições da serventia;

g) providenciar certificado digital; e

h) no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da assunção do(a) novo(a) interino(a), atualizar os dados da serventia extrajudicial no sistema "Justiça Aberta".

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES

Vice-Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí

Documento assinado eletronicamente por Oton Mário José Lustosa Torres, Vice-Corregedor, em 17/07/2019, às 07:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1162328 e o código CRC 33D429AE.

19.0.000028991-7

Portaria Vice-Corregedoria Nº 48/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Vice-Corregedoria Nº 48/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ

O VICE-CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.

CONSIDERANDO os Requerimentos de Diárias Nº 1974/2019, Nº 1976/2019, Nº 1978/2019, Nº 1979/2019, Nº 1993/2019, Nº 2038/2019 e Nº 2040/2019 constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000056307-5;

CONSIDERANDO, ainda, a Decisão Nº 6571/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR,

R E S O L V E:

Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no art. 1º e nos incisos VI e VII do Anexo Único ao Provimento nº 008, de 27/05/2015, alterados, respectivamente, pelos Provimentos nº 17/2019 e nº 11//2017, desta Corregedoria, o pagamento de diária aos servidores abaixo qualificados, na forma dos cálculos demonstrados no Memorando Nº 3037/2019 (1151773), tendo em vista a execução dos serviços da Justiça Itinerante, para a realização do Projeto "EU TENHO PAI" na Comarca de Nazária-PI, no período de 22 a 26 de julho de 2019, conforme tabela adiante:

BENEFICIÁRIO

DESCRIÇÃO

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

CARLOS ALBERTO DA SILVA MOURA JÚNIOR

Cargo: Conciliador (colaborador eventual)

Matrícula nº 27765

Lotação: Superintendência da Justiça Itinerante

4,5 (quatro e meia) diárias

R$ 200,00

R$ 900,00

VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 900,00 (NOVECENTOS REAIS)

BENEFICIÁRIO

DESCRIÇÃO

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

RÁIZA LUIZA MOTTA ROCHA

Cargo: Conciliador (colaborador eventual)

Matrícula nº 28702

Lotação: Superintendência da Justiça Itinerante

4,5 (quatro e meia) diárias

R$ 200,00

R$ 900,00

VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 900,00 (NOVECENTOS REAIS)

BENEFICIÁRIO

DESCRIÇÃO

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

ADRIANE CRISTINI DE PAULA ARAÚJO

Cargo: Juiz Leigo (colaborador eventual)

Matrícula nº 27411

Lotação: Superintendência da Justiça Itinerante

4,5 (quatro e meia) diárias

R$ 200,00

R$ 900,00

VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 900,00 (NOVECENTOS REAIS)

BENEFICIÁRIO

DESCRIÇÃO

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

MARIA DE FÁTIMA DA SILVA LEMOS

Cargo: Analista Administrativo

Matrícula nº 1007440

Lotação: Superintendência da Justiça Itinerante

4,5 (quatro e meia) diárias

R$ 220,00

R$ 990,00

VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 990,00 (NOVECENTOS E NOVENTA REAIS)

BENEFICIÁRIO

DESCRIÇÃO

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

DANILO BARBOSA NEVES

Cargo: Chefe da Seção de Compras

Matrícula nº 27479

Lotação: Superintendência da Justiça Itinerante

4,5 (quatro e meia) diárias

R$ 220,00

R$ 990,00

VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 990,00 (NOVECENTOS E NOVENTA REAIS)

BENEFICIÁRIO

DESCRIÇÃO

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

FRANCISCO GONÇALVES CORREIA JÚNIOR

Cargo: Militar - Cabo (colaborador eventual)

Matrícula nº 1132423

Lotação: Superintendência de Segurança

4,5 (quatro e meia) diárias

R$ 200,00

R$ 900,00

VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ R$ 900,00 (NOVECENTOS REAIS)

BENEFICIÁRIO

DESCRIÇÃO

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

ROQUE DO SACRAMENTO

Cargo: Assistente de Segurança

Matrícula nº 27498

Lotação: Superintendência de Segurança

4,5 (quatro e meia) diárias

R$ 220,00

R$ 990,00

VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 990,00 (NOVECENTOS E NOVENTA REAIS)

Art. 2° DETERMINAR que, para o perfeito cumprimento do Provimento nº 08/2015 e suas alterações, os beneficiários das diárias referidas no art. anterior desta portaria, apresentem, até o 5º (quinto) dia útil após o retorno, relatório de viagem contendo, obrigatoriamente, os seguintes dados: nº do processo de concessão de diárias, a identificação do beneficiário (nome, cargo matrícula e lotação), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento da viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de deslocamento, bem como valor a ser restituído, se houver) e os documentos que comprovem o cumprimento da finalidade da missão.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 17 de julho de 2019.

DESEMBARGADOR OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES

CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA

Documento assinado eletronicamente por Oton Mário José Lustosa Torres, Vice-Corregedor, em 17/07/2019, às 12:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1163778 e o código CRC 8713397F.

EXPEDIENTES DA SECRETARIA GERAL

Portaria Nº 3047/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/SECGER, de 17 de julho de 2019 (EXPEDIENTES DA SECRETARIA GERAL)

O SECRETÁRIO-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bel. JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais, etc.,

CONSIDERANDO o teor do art. 1º, inciso VIII, da Portaria nº 879/2019, de 11 de março de 2019;

CONSIDERANDO o teor do Despacho Nº 54352/2019 - PJPI/TJPI/SENA (1163759),

R E S O L V E:

DESIGNAR os servidores deste Tribunal de Justiça para atuarem como fiscal e suplente do Contrato Administrativo nº 87/2019 (1135266), cujo objeto é a execução de Serviços de Reforma e Reforço Estrutural do Fórum da Comarca de São Raimundo Nonato-PI, a saber:

CONTRATO Nº

PROCESSO

EMPRESA

OBJETO

VALOR (R$)

87/2019

19.0.000032204-3

MARATHOAN CONSTRUTORA LTDA.

Execução de Serviços de Reforma e Reforço Estrutural do Fórum da Comarca de São Raimundo Nonato-PI

491.194,49

Fiscais:

José Barreto de Negreiros Filho - Analista Judiciário - Engenheiro Civil - Matrícula nº 3612

Sanderland Coelho Ribeiro - Analista Judiciário - Arquiteto - Matrícula nº 3803

Samuel de Alencar Bezerra - Analista Judiciário - Engenheiro Eletricista - Matrícula nº 27677

Suplentes:

Rodrigo Brandão Aguiar - Analista Judiciário - Engenheiro Civil - Matrícula nº 3619

Fernanda Maria Libório Eulálio Alencar - Analista Judiciário - Arquiteta - Matrícula nº 26631

Carlos Eduardo de Carvalho e Souza - Analista Judiciário - Engenheiro Eletricista - Matrícula nº 28038

Comissão de Recebimento Definitivo:

José Barreto de Negreiros Filho - Analista Judiciário - Engenheiro Civil - Matrícula nº 3612

Sanderland Coelho Ribeiro - Analista Judiciário - Arquiteto - Matrícula nº 3803

Samuel de Alencar Bezerra - Analista Judiciário - Engenheiro Eletricista - Matrícula nº 27677

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, Secretário(a) Geral, em 17/07/2019, às 11:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1164048 e o código CRC 808B5E98.

EXPEDIENTES SEAD

Portaria (SEAD) Nº 1240/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 16 de julho de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em substituição, JOAQUIM CAMPELO FILHO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria (Presidência) Nº 2042/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 01 de julho de 2019; e

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:

CONSIDERANDO Requerimento de Diárias Nº 1861/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/CER (1113265); a Informação Nº 37718/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1157565); e a Autorização de Pagamento Nº 588/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1162295), protocolizados no Processo SEI sob o Nº19.0.000059346-2.

R E S O L V E:

AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03/2017, o pagamento de 0,5 (meia) diária, no valor de R$ 110,00 (cento e dez reais), à servidora VIRGINIA FABRIS, AssessorAdministrativo, matrícula nº27499, lotada na Secretaria da Presidência - SECPRE - pelo seu deslocamento à Comarca de Piripiri/PI, a fim de atuar na Solenidade de Inauguração do Novo Fórum da referida Comarca, no dia 29/07/2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

JOAQUIM CAMPELO FILHO

Secretário da SEAD, em substituição

Documento assinado eletronicamente por Joaquim Campelo Filho, Analista Judiciário / Área Judiciária, em 17/07/2019, às 10:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1162404 e o código CRC 2950617A.

Portaria (SEAD) Nº 1236/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 16 de julho de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em substituição, JOAQUIM CAMPELO FILHO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria (Presidência) Nº 2042/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 01 de julho de 2019;

CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica,

CONSIDERANDO o Processo Protocolizado sob o nº 19.0.000061190-8,

CONSIDERANDO o art. 78, da Lei Complementar Nº 13, de 03 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a concessão da licença para tratamento de saúde,

R E S O L V E:

CONCEDER à servidora ELAINE PRISCILA XIMENDES OLIVEIRA, matrícula 26834, Assessor de Magistrado, lotada no Gabinete do Desembargador José Ribamar Oliveira neste Tribunal de Justiça, 10 (dez) dias de licença médica para tratamento de saúde, a contar do dia 12 de julho de 2019.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Joaquim Campelo Filho, Analista Judiciário / Área Judiciária, em 16/07/2019, às 13:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1161423 e o código CRC 892BF780.

Portaria (SEAD) Nº 1231/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 15 de julho de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em substituição, JOAQUIM CAMPELO FILHO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria (Presidência) Nº 2042/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 01 de julho de 2019;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;

CONSIDERANDO o Ofício Nº 20604/2019 - PJPI/TJPI/ITINERANTE (1136723) e a Decisão Nº 6646/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1160575), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000056194-3.

R E S O L V E:

Art. 1º - ALTERAR a fruição da 1ª (primeira) fração de férias, correspondente ao Exercício 2018/2019, da servidora JÉSSYCA ALVES DE SÁ SOUSA, matrícula nº 27459, marcada anteriormente para ser fruída no período de 01/08/2019 a 10/08/2019, conforme Escala de Férias/2019, a fim de que seja fruída no período de 16/09/2019 a 25/09/2019.

Art. 2º - ADIAR a fruição da 2ª (segunda) fração de férias, correspondente ao Exercício 2018/2019, marcada anteriormente para ser fruída no período de 28/11/2019 a 17/12/2019, conforme Escala de Férias/2019, a fim de que seja fruída oportunamente.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

JOAQUIM CAMPELO FILHO

Secretário da SEAD, em substituição

Documento assinado eletronicamente por Joaquim Campelo Filho, Analista Judiciário / Área Judiciária, em 16/07/2019, às 13:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1160703 e o código CRC D0D03AAB.

Portaria (SEAD) Nº 1233/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 15 de julho de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em substituição, JOAQUIM CAMPELO FILHO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria (Presidência) Nº 2042/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 01 de julho de 2019;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;

CONSIDERANDO o Requerimento Nº 9733/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/SECGER/COOTRAN (1148954) e a Decisão Nº 6652/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1160832), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000059342-0.

R E S O L V E:

AUTORIZAR a fruição de 30 (trinta) dias de férias, correspondentes ao Exercício/1987, do servidor FRANCINALDO MONTEIRO DA SILVA, matrícula nº 1031236, desaverbadas, por meio da Portaria Nº 58/2014-SEAD de 05 de dezembro de 2014, a fim de que sejam fruídas no período de 02/12/2019 a 31/12/2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

JOAQUIM CAMPELO FILHO

Secretário da SEAD, em substituição

Documento assinado eletronicamente por Joaquim Campelo Filho, Analista Judiciário / Área Judiciária, em 16/07/2019, às 13:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1160879 e o código CRC 1A88F61D.

Portaria (SEAD) Nº 1227/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 15 de julho de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ,em substituição, JOAQUIM CAMPELO FILHO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria (Presidência) Nº 2042/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 01 de julho de 2019;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:

CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias N° 2020/2019 - PJPI/TJPI/SUSEG (1146008); a Informação N° 37567/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1155941); e a Autorização de Pagamento N° 581/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1159757), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 19.0.000058832-9.

R E S O L V E:

AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03/2017, o pagamento de 1,5 (uma e meia) diárias, sendo o valor de cada diária correspondente a R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando as diárias em R$ 330,00 (trezentos e trinta reais) , ao servidor FERNANDO ALVES DOS SANTOS, Assistente de Segurança, matrícula nº 9995552, lotado na Superintendência de Segurança, pelo seu deslocamento às Comarcas de Valença, Oeiras e Picos/PI, para a entrega e recolhimento de material permanente pertencentes às referidas Comarcas, nos dias 11 e 12/07/2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

JOAQUIM CAMPELO FILHO

Secretário da SEAD, em substituição

Documento assinado eletronicamente por Joaquim Campelo Filho, Analista Judiciário / Área Judiciária, em 16/07/2019, às 13:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1159776 e o código CRC E3CA3301.

Portaria (SEAD) Nº 1226/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 15 de julho de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em substituição, JOAQUIM CAMPELO FILHO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria (Presidência) Nº 2042/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 01 de julho de 2019;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:

CONSIDERANDO os Requerimentos de Diárias N°s 2034 e 2035/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI (1148714 e 1148760); a Informação N°37574/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1155965); e a Autorizações de Pagamentos N°s 579 e 580/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1159591 e 1159609), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 19.0.000059135-4.

R E S O L V E:

AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03/2017, o pagamento de 4,5 (quatro e meia) diárias, a cada um dos servidores designados abaixo, lotados no Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Judiciário Piauiense - FERMOJUPI, pelo seu deslocamento à Comarca de Paulistana/PI, a fim de realizar inspeção extrajudicial no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis na referida Comarca, no período de 15/07/2019 a 19/07/2019.

SERVIDOR

CARGO/MATRÍCULA

LOTAÇÃO

DIÁRIAS

MARCOS VINICIUS MIRANDA DOS SANTOS

Coordenador de Fiscalizações

27995

FERMOJUPI

Valor de cada diária corresponde a R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando em diárias R$ 990,00 (novecentos e noventa reais)

ANDRÉ LUIS DA SILVA BARROS

Chefe da Seção de Administração do Selo

9996737

FERMOJUPI

Valor de cada diária corresponde a R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando em diárias R$ 990,00 (novecentos e noventa reais)

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

JOAQUIM CAMPELO FILHO

Secretário da SEAD, em substituição

Documento assinado eletronicamente por Joaquim Campelo Filho, Analista Judiciário / Área Judiciária, em 16/07/2019, às 13:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1159618 e o código CRC 4F528B2E.

Portaria (SEAD) Nº 1225/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 15 de julho de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em substituição, JOAQUIM CAMPELO FILHO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria (Presidência) Nº 2042/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 01 de julho de 2019;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:

CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias N°1931/2019 - PJPI/COM/LANSAL/FORLANSAL/VARUNILANSAL (1121462); a Informação N° 37311/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1154067); e a Autorização de Pagamento N° 578/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1159443), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 19.0.000047800-0.

R E S O L V E:

AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03/2017, o pagamento de 2,5 (duas e meia) diárias, sendo o valor de cada diária correspondente a R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando as diárias em R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), ao servidor ADÃO BARBOSA DA SILVA, Técnico Administrativo, matrícula nº 4149319, lotado na Vara Única da Comarca de Landri Sales, pelo seu deslocamento à cidade de Teresina/PI, para a gravação da certificação digital e recebimento do Token, no período de 27/06/2019 a 29/06/2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

JOAQUIM CAMPELO FILHO

Secretário da SEAD, em substituição

Documento assinado eletronicamente por Joaquim Campelo Filho, Analista Judiciário / Área Judiciária, em 16/07/2019, às 13:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1159465 e o código CRC 96B1E313.

Portaria (SEAD) Nº 1239/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 16 de julho de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em substituição, JOAQUIM CAMPELO FILHO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria (Presidência) Nº 2042/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 01 de julho de 2019;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;

CONSIDERANDO o Requerimento Nº 9443/2019 - PJPI/TJPI/GABDESOLIGAL (1138847) e a Decisão Nº 6496/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1153951), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000057530-8.

R E S O L V E:

AUTORIZAR a fruição da 1ª (primeira) fração de férias, correspondente ao Exercício 2018/2019, da servidora ILANNE SOUSA DE ARAÚJO MIRANDA, matrícula nº 1888, anteriormente suspensa por força da Portaria de Nº 52/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 16 de janeiro de 2019, a fim de que seja fruída no período de 08/07/2019 a 17/07/2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

JOAQUIM CAMPELO FILHO

Secretário da SEAD, em substituição

Documento assinado eletronicamente por Joaquim Campelo Filho, Analista Judiciário / Área Judiciária, em 16/07/2019, às 13:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1162378 e o código CRC EC7675AC.

Portaria (SEAD) Nº 1242/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 16 de julho de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em substituição, JOAQUIM CAMPELO FILHO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria (Presidência) Nº 2042/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 01 de julho de 2019;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;

CONSIDERANDO o Requerimento Nº 9023/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDCRI (1120722) e a Decisão Nº 6165/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1139373), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000054750-9.

R E S O L V E:

Art. 1º - AUTORIZAR a fruição da 1ª (primeira) fração de férias, correspondente ao Exercício 2018/2019, da servidora MÔNICA LEITE MARTINS MAGALHÃES VALENTE, matrícula nº 27871, adiada por força da Portaria Nº265/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 11 de fevereiro de 2019, a fim de que seja fruída no período de 03/07/2019 a 12/07/2019.

Art. 2º - REVOGAR a Portaria (SEAD) Nº 1152/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 03 de julho de 2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

JOAQUIM CAMPELO FILHO

Secretário da SEAD, em substituição

Documento assinado eletronicamente por Joaquim Campelo Filho, Analista Judiciário / Área Judiciária, em 16/07/2019, às 13:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1162605 e o código CRC 768A4F45.

Portaria (SEAD) Nº 1241/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 16 de julho de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em substituição, JOAQUIM CAMPELO FILHO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria (Presidência) Nº 2042/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 01 de julho de 2019;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;

CONSIDERANDO o Requerimento Nº 9741/2019 - PJPI/TJPI/GABDESERILOP (1149411) e a Decisão Nº 6693/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1162561), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000059402-7.

R E S O L V E:

AUTORIZAR a fruição da 1ª (primeira) fração de férias, correspondente ao Exercício 2018/2019, da servidora DANIELLE GOMES DE SOUSA ALENCAR, matrícula nº 1320, anteriormente suspensa por força da Portaria Nº 824/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 15 de maio de 2019, a fim de que seja fruída no período de 10/07/2019 a 19/07/2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

JOAQUIM CAMPELO FILHO

Secretário da SEAD, em substituição

Documento assinado eletronicamente por Joaquim Campelo Filho, Analista Judiciário / Área Judiciária, em 16/07/2019, às 13:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1162581 e o código CRC C50EFFAB.

VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Portaria Vice-Corregedoria Nº 38/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR (VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA)

Portaria Vice-Corregedoria Nº 38/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR

Republicação por incorreção

O VICE-CORREGEDOR GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ , Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES, no uso de suas atribuições legais e regimentais, bem como, considerando a Decisão Nº 6213/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR, proferida no processo SEI 190000029932-7

RESOLVE:

Art. 1º. AFASTAR JOÃO DE OLIVEIRA SOUSA, Analista Judicial do Poder Judiciário do Estado do Piauí, matrícula nº 4084780, das funções de responsável pela Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Miguel Leão-PI, devendo o servidor voltar a exercer suas funções junto à Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil-PI ou conforme dispuser ato da douta Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí.

Art. 2º. DESIGNAR BRUNA BORGES VAZ DA COSTA OLIVEIRA, brasileira, bacharela em direito, CPF nº 041.880.623-39, para responder pela Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Miguel Leão-PI, na qualidade de responsável interina, em caráter precário, até que seja provido por concurso público ou em ato de substituição da Vice-Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí.

Art. 3º. DETERMINAR a entrega dos bens, livros, documentos, equipamentos, computadores e demais pertences da referida serventia extrajudicial ao novo interino, ato que deve ser acompanhado pelo Juiz Corregedor Permanente da Comarca de Monsenhor Gil/PI, devendo ser confeccionado, no prazo de 30 (trinta) dias da publicação do ato de designação, inventário pormenorizado da transmissão do acervo.

Art. 4º. DETERMINAR que a nova interina, acompanhada do Juiz Corregedor Permanente, dentre outras providências, adote as medidas necessárias para o levantamento de todos os atos pendentes na serventia, com a identificação, se for o caso, da existência de depósito prévio recolhido ou não, tudo nos termos do Provimento nº 02/2019 desta Vice-Corregedoria Geral de Justiça.

Art. 5º. Para o fiel desempenho da função, sob pena de cessação da interinidade e revogação de sua designação, que o novo interino deverá prestar compromisso de que não exerce nenhuma atividade incompatível com a função notarial e de registro, nos termos do art. 25 da Lei nº. 8.935/94, comunicar o Juiz Corregedor Permanente sobre o início de seu exercício, bem ainda cumprir as seguintes medidas:

a) providenciar inscrição junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica-CNPJ, em atendimento ao que preceitua o art. 4º, inciso 9º, da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº. 1.863/2018;

b) apresentar, no ato da posse, os documentos relativos às exigências de boa conduta, contidas no art. 3º do Provimento CGJ nº 77/2018;

c) no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da portaria de designação, apresentar o seu plano de gestão, expondo, em especial, as estimativas de despesas com prepostos e prestadores de serviço, para apreciação técnica pelos órgãos competentes do TJ/PI;

d) no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da portaria de designação, apresentar o plano de informatização da serventia, de acordo com o regramento da CGJ-PI, informando a empresa que será contratada;

e) observar o cumprimento integral do Provimento Nº 23/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI, bem como das decisões proferidas pelo Conselho de Administração do FERMOJUPI;

f) providenciar o cadastro nos sistemas relacionados ao Malote Digital, sistema SEI, CRC-PI, CRC-Nacional, COBJUD, SIRC, IBGE, Receita Federal/DOI, CENSEC, CNIB e outros porventura necessários às atribuições da serventia;

g) providenciar certificado digital; e

h) no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da assunção do(a) novo(a) interino(a), atualizar os dados da serventia extrajudicial no sistema "Justiça Aberta".

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES

Vice-Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí

Documento assinado eletronicamente por Oton Mário José Lustosa Torres, Vice-Corregedor, em 16/07/2019, às 13:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1157307 e o código CRC 3360E258.

EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

AVISO DE INTIMAÇÃO (EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS)

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL SEI Nº 19.0.000060528-2

Requerente: FERMOJUPI

Requerida: IVONE ARAÚJO LAGES, CPF: 182.294.413-91

Aviso de abertura de procedimento fiscal e emissão de Notificação de Lançamento Nº 48/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC, disponibilizado à requerida via sistema SEI da serventia extrajudicial do 3º Cartório de Registro Civil de Teresina - PI.

CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES

Superintendente do FERMOJUPI

Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 16/07/2019, às 13:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

AVISO DE INTIMAÇÃO (EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS)

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL SEI Nº 19.0.000061011-1

Requerente: FERMOJUPI

Requerido: JÁDISON MAURO SIQUEIRA DE CASTRO, CPF: 049.397.223-41.

Aviso de abertura de procedimento fiscal e emissão de Termo de Intimação Fiscal Nº 73/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC, disponibilizado ao requerido via sistema SEI da serventia extrajudicial do Cartório Único de Rio Grande do Piauí-PI.

CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES

Superintendente do FERMOJUPI

Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 16/07/2019, às 13:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

AVISO DE INTIMAÇÃO (EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS)

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL SEI Nº 18.0.000061839-6

Requerente: FERMOJUPI

Requerida: JANDISLÉIA ALCÂNTARA DA GAMA, CPF:713.388.883-15

Aviso de abertura de procedimento fiscal e emissão de Notificação de Lançamento Nº 49/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC, disponibilizado à requerida via sistema SEI da serventia extrajudicial do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Avelino Lopes - PI.

CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES

Superintendente do FERMOJUPI

Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 16/07/2019, às 13:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

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