Diário da Justiça 8710 Publicado em 17/07/2019 03:00
Matérias: Exibindo 751 - 775 de um total de 2350

Juizados da Capital

DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019481-80.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DREAM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ME

Advogado(s): MIRELLE MONTE SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 8088), MARCUS VINICIUS MONTE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 8527), THAIS DE ARAUJO MONTE(OAB/PIAUÍ Nº 12734)

Réu: IMOBILIÁRIA LIVRAMENTO LTDA, CARLOS SAMPAIO IMOVEIS LIMITADA

Advogado(s): NIVALDO AVELINO DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 2556)

Vistos, etc. Modificado o valor da causa, este juízo determinou que a autora complementasse as custas de ingresso, todavia, embora intimada, a autora apenas informou que solucionou todo o imbróglio administrativamente e requereu o arquivamento do feito. Feitas tais considerações, imperioso destacar que não pagas as custas, o Código de Processo Civil é claro ao determinar que o feito deverá ter a sua distribuição cancela, nos termos do art. 290, do CPC. Em sendo assim, diante do não pagamento das custas processuais, determino que se cancele a distribuição do feito. Condeno a autora no pagamento dos honorários advocatícios do patrono da parte ré, que fixo em 10% sobre o valor atribuído à causa. Após, arquivem-se os autos. Cumpra-se.

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025951-64.2015.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 11500)

Executado(a): QUEEN'S COMERCIO DE CONFECÇÕES DE ROUPAS INTIMAS LTDA, ESAMIL DE SOUSA, ILANA DE AGUIAR VELOSO

Advogado(s):

Transcrito em parte (...) Tendo em conta que a exequente, titular da presente ação, noticiou o pagamento do débito exequendo, não há mais necessidade de prosseguimento do feito. Em sendo assim, diante da satisfação das obrigações estipuladas, impõe-se tão somente declarar a extinção do processo. Dito isto, com fundamento nos arts. 924, II e 925 do Código de Processo Civil, decreto, por sentença e para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, a extinção da presente execução. Tendo em conta que a parte executada sequer foi citada, condeno a exequente no pagamento das custas finais, se ainda existentes. Sem condenação em honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

AVISO - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022514-15.2015.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: WESLLEY MARLON SILVA, JOSUE DA COSTA SILVA FILHO, ELIAS FERREIRA TELES

Advogado(s): HERBETH ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4875), GILSON ALVES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12468), GUSTAVO BRITO UCHÔA(OAB/PIAUÍ Nº 6150), LEONARDO CARVALHO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 8982)

A Secretária da 3ª Vara Criminal de Teresina, de ordem do MM.Juiz de Direito, MM. Juiz de Direito JOÃO ANTÔNIO BITENCOURT BRAGA NETO, INTIMA o advogado GILSON ALVES DA SILVA(OAB/PIAUÍ, DA SENTENÇA CONDENATÓRIA, prolatada em 05.06.2019, nos autos a Ação Penal arts.157, §2º, I e II CP e art. 244-B da lei 8069/90, promovida pelo Ministério Público Estadual, em face de JOSUÉ DA COSTA SILVA FILHO e ELIAS FERREIRA TELES, conforme teor do dispositivo final: ?(?) JULGO PROCEDENTE, em parte, a pretensão acusatória deduzida na denúncia, para submeter os acusados ELIAS FERREIRA TELES, JOSUÉ DA COSTA SILVA FILHO, já qualificados nos autos, nas penas dos arts.157, § 2°, incisos I e II, do Código Penal, com redação anterior à Lei n°13.654.Em relação ao réu WESLLEY MARLLON SILVA, com fundamento no art. 107,I, do CP, declaro extinta a sua punibilidade, em consonância com o parecer ministerial (fls.335) e alegações finais (fls. 362).O réu ELIAS é tecnicamente primário, ao passo em que WESLEY responde a uma outra ação penal, mas não possui condenação com trânsito em julgado. Estabeleço as penas DEFINITIVAS DOS RÉUS EM: ELIAS FERREIRA TALES 05 (cinco) anos, 06 (seis) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa; JOSUÉ DA COSTA SILVA FILHO 6 (seis) anos, 6 (seis) meses de reclusão e 11(onze) dias-multa; Fixo o regime semiaberto para o cumprimento da pena ora imposta, à luz do art. 33, §2º, b, do Código Penal (?)?. Aos 16 dias do mês de julho do ano de dois mil e dezenove. Teresina, 16.0.2019. Eu, Cristina Maria de Alencar Sousa, servidora, digitei.

DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023996-95.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO(OAB/SÃO PAULO Nº 31618), EDEMILSON KOJI MOTODA(OAB/SÃO PAULO Nº 231747)

Requerido: JOSE MARIA MARQUES DE MELO

Advogado(s):

Vistos, Diante da interposição de Embargos Declaratórios fls. 70/75, interpostos pela parte autora CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA, em face da sentença exarada às fls. 57/59, prolatada por este Juízo, em atenção aos constitucionais princípios do contraditório e da ampla defesa, evitando incorrer em nulidade de eventual decisão proferida, determino, ainda, a intimação do embargado/requerida JOSÉ MARIA MARQUES DE MELO, a pessoa de seu procurador, para oferecer contrarrazões aos embargos, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme art. 1.023, § 2º, do Novo Código de Processo Civil. Intime-se.

DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017239-51.2016.8.18.0140

Classe: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança

Autor: MARISA RESENDE BARBOSA

Advogado(s): MARIA DALVA FERNANDES MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6733)

Réu: F P S SANTOS COMERCIO, AUREO JOSE CASTRO DE OLIVEIRA

Advogado(s):

Transcrito em parte (...) Ante o exposto, considerando presentes os requisitos processuais necessários, defiro o pedido de despejo do demandando. Expeça-se mandado de despejo para desocupação voluntária do locatário, no prazo de 15 dias, sob pena de despejo compulsório, ressalvando-se a possibilidade de purgação da mora, nos termos do art. 59, § 3.°, da Lei n.º 8.245/1991. Por fim, esclareço que a ré é uma empresa cadastrada sob a forma de microempresa, portanto, não é uma sociedade com personalidade jurídica própria, mas de pessoa física que exerce, pessoalmente, a atividade empresarial. Assim, tendo em conta que nesses casos o patrimônio da empresa e do empresário se confundem, determino que a parte ré colacione aos autos as suas declarações do IRPF e do IRPJ dos últimos dois anos, a fim de que seja verificada a sua alegada hipossuficiência financeira. Intimem-se. Cumpra-se.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007358-36.2005.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCORBRÁS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA

Advogado(s): ERNANI JOSÉ DE OLIVEIRA(OAB/GOIÁS Nº 9561)

Executado(a): BENEDITO ROCHA DE SOUSA NETO, NEIDE PEREIRA DOS SANTOS ROCHA

Advogado(s):

Antes de expedir um novo mandado, é imperioso que delimitar qual, de fato, é a extensão do imóvel. Compulsando os autos, verifico que em todos os mandados já expedidos neste feito, consta a informação de que o imóvel possuí 8.000 hectares, todavia, ao que me parece há uma certa confusão sobre esse ponto. Revendo a escritura do imóvel, verifico que a Tabeliã consignou que o bem tinha "8.00.00 hectares", fato que pode ter gerado toda a confusão em relação ao dimensionamento. Após o cotejo com os demais elementos dos autos, entendo que na verdade o imóvel possui 8 hectares, e não 8.000 mil, como erroneamente indicado na inicial. Em síntese, deve tal informação ser esclarecida. Dito isso, que a exequente informe, na prazo dez dias, a real dimensão do bem a ser penhorado. Depois, voltem-se os autos conclusos com urgência.

AVISO - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022514-15.2015.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: WESLLEY MARLON SILVA, JOSUE DA COSTA SILVA FILHO, ELIAS FERREIRA TELES

Advogado(s): HERBETH ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4875), GILSON ALVES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12468), GUSTAVO BRITO UCHÔA(OAB/PIAUÍ Nº 6150), LEONARDO CARVALHO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 8982)

A Secretária da 3ª Vara Criminal de Teresina, de ordem do MM.Juiz de Direito, MM. Juiz de Direito JOÃO ANTÔNIO BITENCOURT BRAGA NETO, INTIMA o advogado HERBETH ARAÚJO DE OLIVEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 4875), DA SENTENÇA CONDENATÓRIA, prolatada em 05.06.2019, nos autos a Ação Penal arts.157, §2º, I e II CP e art. 244-B da lei 8069/90, promovida pelo Ministério Público Estadual, em face de ELIAS FERREIRA TELES e JOSUÉ DA COSTA SILVA FILHO e, conforme teor do dispositivo final: ?(?) JULGO PROCEDENTE, em parte, a pretensão acusatória deduzida na denúncia, para submeter os acusados ELIAS FERREIRA TELES, JOSUÉ DA COSTA SILVA FILHO, já qualificados nos autos, nas penas dos arts.157, § 2°, incisos I e II, do Código Penal, com redação anterior à Lei n°13.654.Em relação ao réu WESLLEY MARLLON SILVA, com fundamento no art. 107,I, do CP, declaro extinta a sua punibilidade, em consonância com o parecer ministerial (fls.335) e alegações finais (fls. 362).O réu ELIAS é tecnicamente primário, ao passo em que WESLEY responde a uma outra ação penal, mas não possui condenação com trânsito em julgado. Estabeleço as penas DEFINITIVAS DOS RÉUS EM: ELIAS FERREIRA TALES 05 (cinco) anos, 06 (seis) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa; JOSUÉ DA COSTA SILVA FILHO 6 (seis) anos, 6 (seis) meses de reclusão e 11(onze) dias-multa; Fixo o regime semiaberto para o cumprimento da pena ora imposta, à luz do art. 33, §2º, b, do Código Penal (?)?. Aos 16 dias do mês de julho do ano de dois mil e dezenove. Teresina, 16.0.2019. Eu, Cristina Maria de Alencar Sousa, servidora, digitei.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025313-12.2007.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: BANCO DO BRASIL S.A.

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Requerido: F.A. RODRIGUES DE CASTRO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 16 de julho de 2019

VICTORIA TORRES LINS DE MELO

Estagiário(a) - 28979

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002804-38.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: YOLANDA MOURA E SILVA

Advogado(s): FATIMA NATHALY GOMES BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 11124)

Réu: BANCO DO BRASIL S.A.

Advogado(s): JOSÉ ALBERTO DE CARVALHO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 210790)

Manifeste-se a parte ré para apresentar as contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020836-96.2014.8.18.0140

Classe: Arrolamento Sumário

Arrolante: ANTONIO JULIO DO ESPIRITO SANTO, CARLOS AUGUSTO DO ESPIRITO SANTO, MANOEL MESSIAS DO ESPIRITO SANTO, DEUSIMAR BRITO DO ESPIRITO SANTO, MARIA JOSE DO ESPIRITO SANTO, OZIRINA GRACILDES DO ESPIRITO SANTO FRANÇA, JOSE RONALDO DE FRANÇA, TERESINHA DE JESUS DO ESPIRITO SANTO SILVA

Advogado(s): MARIA SOCORRO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 4796-B), MARIA SOCORRO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 4796)

Arrolado: GABRIEL ARCANJO DO ESPIRITO SANTO, MARIA EREMITA DO ESPIRITO SANTO, OZIRA OLIVIA DO ESPIRITO SANTO

Advogado(s): MARIA SOCORRO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 4796)

Tendo sido expedido termo de retificação de formal de partilha, compareça a parte inventariante à Secretaria da 6ª Vara de Família e Sucessões a fim de recebê-lo.

DESPACHO MANDADO - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012779-94.2011.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MININSTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO DE ASSIS MOARES SOUSA

Advogado(s):

"Vistos em despacho.

Diante da disponibilização de data mais próxima para a realização de audiência, hei por bem em antecipar a audiência de instrução deste feito, para o dia 12 de setembro de 2019, às 08h30min, liberando, assim, a data anteriormente agendada.

DETERMINO que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente DESPACHO-MANDADO proceda a INTIMAÇÃO necessária.

DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.

Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 172 do CPC, o que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP.

Intimações necessárias.

TERESINA, 16 de julho de 2019

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL

Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA"

JULGAMENTO - 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0013335-57.2015.8.18.0140

CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

POLO ATIVO: INTERESSADO: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

ADVOGADO(s): EDEMILSON KOJI MOTODA

POLO PASSIVO: INTERESSADO: GILSON SILVA DO NASCIMENTO

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

JULGAMENTO - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0821846-40.2017.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: JOAO BATISTA CARDOSO BARBOSA

ADVOGADO(s): JOSE FRANCISCO PROCEDOMIO DA SILVA

POLO PASSIVO: RÉU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.

ADVOGADO(s): EDNAN SOARES COUTINHO

221 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA EM PARTE:
JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0815509-35.2017.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: CARLOS EDUARDO TEIXEIRA SANTOS

ADVOGADO(s): JOSE FRANCISCO PROCEDOMIO DA SILVA

POLO PASSIVO: RÉU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.

ADVOGADO(s): EDNAN SOARES COUTINHO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)

Processo nº 0009852-48.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: SABRYNA DE MELO PIRES, SERGIO TADEU ARAGAO GOMES

Advogado(s): LAECIO DE ARAGAO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13043), LEONARDO CARVALHO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 8982)

Réu:

Advogado(s):

DESPACHO: Desta forma, designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 19.08.2019 às 14h:00min, por não haver outra data desimpedida. ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0031238-18.2009.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BARSIL S/A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)

Executado(a): A. K. M. DE H. TORRES-ME(MOTO SHOW), FRANKLIN DELANO ROOSEVELT TORRES, TEREZINHA SOUSA MARQUES TORRES

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 16 de julho de 2019

LARISSA NUNES DE SOUSA

Estagiário(a) - 28980

DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0032982-48.2009.8.18.0140

Classe: Conversão de Separação Judicial em Divórcio

Suplicante: PASCOAL JOSE FERREIRA

Advogado(s): JESSICA BRENDA RIBEIRO DE SOUSA FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 12904)

Requerido: MARIA LUCIA DOS SANTOS FERREIRA

Advogado(s):
Portanto, declaro extinto o processo sem a resolução do mérito pelos fundamentos do art. 485, inciso VIII e V, do Código de Processo Civil. Determino a baixa na distribuição e feitas as anotações necessárias no Sistema Themis Web, arquivem-se os autos. P.R.I

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010513-03.2012.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: ITAU UNIBANCO S.A.

Advogado(s): MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA(OAB/MINAS GERAIS Nº 91811 )

Executado(a): JEAN M DE OLIVEIRA (SHOPPING DOS RETALHOS), JEAN MARTINS DE OLIVEIRA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 16 de julho de 2019

EMERSON LEANDRO DA SILVA BARBOSA

Estagiário(a) - 28931

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014059-42.2007.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASI S/A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)

Executado(a): VERINALDA PEREIRA SILVA VERAS, ASSOCIACAO DAS COSTUREIRAS DO PORTO ALEGRE

Advogado(s): MANOEL FORTES DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 1222)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 16 de julho de 2019

EMERSON LEANDRO DA SILVA BARBOSA

Estagiário(a) - 28931

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002058-15.2013.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITO FINANCEIROS S.A

Advogado(s): ALEXANDRE DE ALMEIDA(OAB/SANTA CATARINA Nº 31074), ALEXANDRE DE ALMEIDA(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 43621)

Executado(a): J LAGES E CIA LTDA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 16 de julho de 2019

EMERSON LEANDRO DA SILVA BARBOSA

Estagiário(a) - 28931

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009569-16.2003.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.

Advogado(s): AUDREY MARTINS MAGALHÃES FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 1829)

Executado(a): ANTONIO DE LISBOA BRITO, JORGE HENRIQUE CASTRO TOURINHO

Advogado(s): MARCOS AURELIO OLIVEIRA TOURINHO(OAB/PIAUÍ Nº 6731)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 16 de julho de 2019

EMERSON LEANDRO DA SILVA BARBOSA

Estagiário(a) - 28931

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000988-31.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Declarante: JANAINA ROSADO ROCHA MONTENEGRO

Advogado(s): FRANCISCO BORGES SAMPAIO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2217)

Declarado: TAM LINHAS AÉREAS S/A, BANCO ITAUCARD S/A, VISA ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO, CIELO S.A.

Advogado(s): VANESSA CHRISTINA SIMÕES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7283), ANDREZA JULIÊTA DE SENA NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 6528), PAULO VITOR ALVES DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6332), JOSE THEODORO ALVES DE ARAUJO(OAB/SÃO PAULO Nº 15349), JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338), JULIANA JÁCOME FURTADO NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5116), YURI RIBEIRO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7327), PÉRIKLES DA FONSÊCA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 4394)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 16 de julho de 2019

JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA

Analista Judicial - 4085329

AVISO - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE IONTIMAÇÃO DO ADVOGADO

Processo nº 0022514-15.2015.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: WESLLEY MARLON SILVA, JOSUE DA COSTA SILVA FILHO, ELIAS FERREIRA TELES

Advogado(s): HERBETH ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4875), GILSON ALVES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12468), GUSTAVO BRITO UCHÔA(OAB/PIAUÍ Nº 6150), LEONARDO CARVALHO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 8982)

A Secretária da 3ª Vara Criminal de Teresina, de ordem do MM.Juiz de Direito, MM. Juiz de Direito JOÃO ANTÔNIO BITENCOURT BRAGA NETO, INTIMA o advogado LEONARDO CARVALHO QUEIROZ OAB/PI 8.982, DA SENTENÇA CONDENATÓRIA, prolatada em 05.06.2019, nos autos a Ação Penal arts.157, §2º, I e II CP e art. 244-B da lei 8069/90, promovida pelo Ministério Público Estadual, em face de ELIAS FERREIRA TELES e JOSUÉ DA COSTA SILVA FILHO e, conforme teor do dispositivo final: ?(?) JULGO PROCEDENTE, em parte, a pretensão acusatória deduzida na denúncia, para submeter os acusados ELIAS FERREIRA TELES, JOSUÉ DA COSTA SILVA FILHO, já qualificados nos autos, nas penas dos arts.157, § 2°, incisos I e II, do Código Penal, com redação anterior à Lei n°13.654.Em relação ao réu WESLLEY MARLLON SILVA, com fundamento no art. 107,I, do CP, declaro extinta a sua punibilidade, em consonância com o parecer ministerial (fls.335) e alegações finais (fls. 362).O réu ELIAS é tecnicamente primário, ao passo em que WESLEY responde a uma outra ação penal, mas não possui condenação com trânsito em julgado. Estabeleço as penas DEFINITIVAS DOS RÉUS EM: ELIAS FERREIRA TALES 05 (cinco) anos, 06 (seis) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa; JOSUÉ DA COSTA SILVA FILHO 6 (seis) anos, 6 (seis) meses de reclusão e 11(onze) dias-multa; Fixo o regime semiaberto para o cumprimento da pena ora imposta, à luz do art. 33, §2º, b, do Código Penal (?)?. Aos 16 dias do mês de julho do ano de dois mil e dezenove. Teresina, 16.0.2019. Eu, Cristina Maria de Alencar Sousa, servidora, digitei.

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)

Processo nº 0013198-07.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Autor do fato: AURÉLIO JOSÉ DA SILVA

Advogado(s): ANTONIA EDNA OLIVEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13677), INACIO LINHARES DE OLIVEIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 13676)

DESPACHO: Desta forma, designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 19.08.2019 às 15h:00min, por não haver outra data desimpedida. ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA.

DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0809267-89.2019.8.18.0140

CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA

POLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA ARACILDA LEAL BRITO

ADVOGADO(s): BRUNA MARIA DE SOUSA ARAUJO CARDOSO MARTINS,PRISCILA BEZERRA DANTAS DE ARAUJO VELOSO

POLO PASSIVO: REQUERIDO: HT - EQUIPAMENTOS DE AUDIO E VIDEO LTDA - ME

83 - DECISÃO --> CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO:
DETERMINADO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO

Matérias
Exibindo 751 - 775 de um total de 2350