Diário da Justiça
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Publicado em 15/07/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000994-82.2013.8.18.0135
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FREDERICO BRASILEIRO DOS PASSOS, ELISA ANDRADE BRASILEIRO
Advogado(s): AGOSTINHO DE JESUS MOREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9511)
Réu: ANDERSON CARLOS SANTOS MENEZES - LIDER DO MOVIMENTO DOS SEM TETO DE SÃO JOÃO DO PIAUI/PI, LUCELIA ASSIS MOURA - LIDER DO MOVIMENTO DOS SEM TETO DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ, LUCELIA ASSIS MOURA - LIDER DO MOVIMENTO DOS SEM TETO DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ
Advogado(s): HELFLIDA ESPERANÇA SOUSA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 9853), WELSON DE ALMEIDA OLIVEIRA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8570), TARCISIO AUGUSTO SOUSA DE BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 10640), ANTONIO JOSE RODRIGUES DE MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 6143)
Designo nova audiência de instrução e julgamento para o dia 15/10/2019, às 14:00 horas.
Intimem-se as partes, por meio de seus respectivos patronos constituídos nos autos.
Outrossim, adverta-se que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455, caput, NCPC).
Cumpra-se com as cautelas legais.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ESPERANTINA)
Processo nº 0001317-46.2016.8.18.0050
Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional
Representante: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI-PI
Advogado(s):
Representado: MARCIO ANDERSON ALVES DA SILVA(MENOR), RONALDO MAX DOS SANTOS AMORIM
Advogado(s): FRANCISCO LINHARES DE ARAÚJO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 181-B)
DESPACHO: intimar o advogado Dr. Francisco Linhares de Araújo Júnior (OAB/PI n. 181-B) para comparecer à audiência de continuação designada para a data de 12/08/2019, às 10:30 h, no fórum local.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000132-43.2015.8.18.0135
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 11500)
Executado(a): EDUARDO PEREIRA DA COSTA
Advogado(s):
Intime-se a parte autora, através de seu patrono, para manifestar interesse no seguimento do feito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito.
Em caso de persistência do interesse deve a parte autora requerer, em igual prazo, o que entender de direito para o seguimento do feito.
Cumpra-se com as cautelas legais.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001502-09.2014.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUCIMAR XAVIER DOS SANTOS
Advogado(s): JOSE ALBERTO MEDEIROS ARAGAO(OAB/PIAUÍ Nº 5665)
Réu: EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUÍ S/A - EMGERPI
Advogado(s): ADAUTO FORTES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5756)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001044-70.2006.8.18.0033
Classe: Execução Contra a Fazenda Pública
Exequente: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Advogado(s):
Executado(a): JOSE FRANCISCO DOS SANTOS.
Advogado(s): MINISTERIO PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº null)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 11 de julho de 2019
TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS
Escrivão(ã) - 4103084 -
Servidora Designada pela Portaria (Presidência) nº 2116/2019.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000584-82.2017.8.18.0135
Classe: Tutela e Curatela - Nomeação
Requerente: ERICKS BARBOSA COIMBRA
Advogado(s): JEDEAN GERICÓ DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5925)
Requerido: MARIA BARBOSA
Advogado(s):
Compulsando os autos, verifico que a autora emendou a inicial no sentido de alterar o nome da ação e o nome da parte autora, conforme protocolo de petição eletrônico de fl. 35.
A presente Ação de Interdição com Pedido de Curatela antecipada (provisória) foi proposta por EVA MARIA BARBOSA COIMBRA em face de MARIA BARBOSA, ambas já qualificadas nos autos.
Passo a analisar a tutela de urgência requerida. A autora é irmã da requerida, o que preenche o requisito da legitimidade para o pedido, nos termos do art. 747 do CPC/2015. A situação narrada juntamente com o atestado contido à fl. 08 demonstram a probabilidade do direito, diante da evidência de incapacidade da curatelada para determinados atos da vida civil relacionados ao direito de natureza patrimonial e negocial. Já o perigo de dano decorre da necessidade premente de cuidar dela no tocante a estes atos, o que configura a situação de urgência na concessão da medida provisória. Assim, nos termos dos arts. 300 e 749 do CPC/2015, concedo a tutela de urgência no sentido de nomear a requerente como curadora provisória da requerida para praticar atos da vida civil relacionados ao direito de natureza patrimonial e negocial, inclusive bancários.
Expeça-se o termo de curatela provisória com o devido compromisso por parte da requerente.
Cite-se a interditanda para entrevista pessoal no dia 17/10/2019, às 09:00 hs, no Fórum local, quando será minuciosamente entrevistada.
Determino a exclusão de Ericks Barbosa Coimbra e a inclusão de Eva Maria Barbosa Coimbra no sistema Themis Web.
Ciência ao Ministério Público.
Expedientes necessários.
Cumpra-se
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000396-80.2012.8.18.0033
Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor: ROBERTO CARLOS DE SOUSA FURTADO
Advogado(s): ANTONIO CARLOS ARAUJO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6089)
Réu: O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000183-31.1999.8.18.0033
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Advogado(s): IZAIRTON MARTINS DO CARMO JUNIOR(OAB/CEARÁ Nº 7450)
Executado(a): ANTONIO CARLOS IRENE DE SOUSA MERCEARIA
Advogado(s): ARILSON PEREIRA MALAQUIAS(OAB/PIAUÍ Nº )
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 11 de julho de 2019
JOSUÉ HIGINO DA SILVA COSTA
Técnico Judiciário - Mat. 1851
Portaria da Corregedoria/CEAS
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000360-82.2005.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: HERONDINO NOGUEIRA
Advogado(s): GILBERTO DE MELO ESCÓRCIO(OAB/PIAUÍ Nº 7068-B)
Requerido: INSS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 11 de julho de 2019
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
Portaria da Corregedoria - CEAS
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000342-60.2016.8.18.0135
Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor: CRISTIANO DE AQUINO GOMES
Advogado(s): JONELITO LACERDA DA PAIXAO(OAB/PIAUÍ Nº 11210)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
Notifique-se o perito nomeado, para realizar o exame e devolver o ofício com as respostas respectivas.
Tanto os quesitos apresentados pelas partes, quanto os determinados por este juízo deverão ser anexados ao ofício encaminhado ao médico.
Com a chegada do laudo, determino a intimação das partes, em até 15 dias, para informarem se pretendem produzir outras provas nos autos. Em seguida, sejam os autos conclusos.
Intime-se o autor(a), através do seu advogado e via DJe..
O INSS deverá ser intimado com a remessa dos autos.
Expedientes necessários pela Secretaria.
Cumpra-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000162-20.2011.8.18.0135
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUCIANA MARIA DA COSTA
Advogado(s): MARCELO LIMA RODRIGUES(OAB/SÃO PAULO Nº 243970)
Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
Advogado(s):
Notifique-se o perito nomeado, para realizar o exame e devolver o ofício com as respostas respectivas.
Tanto os quesitos apresentados pelas partes, quanto os determinados por este juízo deverão ser anexados ao ofício encaminhado ao médico.
Com a chegada do laudo, determino a intimação das partes, em até 15 dias, para informarem se pretendem produzir outras provas nos autos. Em seguida, sejam os autos conclusos.
Intime-se o autor(a), através do seu advogado e via DJe..
O INSS deverá ser intimado com a remessa dos autos.
Expedientes necessários pela Secretaria.
Cumpra-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000526-60.2009.8.18.0135
Classe: Procedimento Comum Cível
Reivindicante: JOSÉ WILSON BENEVIDES DE SOUSA, FABIANA DIAS DE SOUSA
Advogado(s): MATHEUS STECCA(OAB/SÃO PAULO Nº 850845)
Reivindicado: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
Notifique-se o perito nomeado, para realizar o exame e devolver o ofício com as respostas respectivas.
Tanto os quesitos apresentados pelas partes, quanto os determinados por este juízo deverão ser anexados ao ofício encaminhado ao médico.
Com a chegada do laudo, determino a intimação das partes, em até 15 dias, para informarem se pretendem produzir outras provas nos autos. Em seguida, sejam os autos conclusos.
Intime-se o autor(a), através do seu advogado e via DJe..
O INSS deverá ser intimado com a remessa dos autos.
Expedientes necessários pela Secretaria.
Cumpra-se.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000836-56.2015.8.18.0135
Classe: Inventário
Inventariante: ABIGAIL COSTA PAULA, MARIA ACÁCIA COSTA PAULO DO NASCIMENTO, DALILA COSTA PAULO, JOAO VAZ DA COSTA NETO, DEUSA LINDA COSTA PAULO, JOSE RONCALI COSTA PAULO, MARIA DO SOCORRO PAULO SERVIO, YASMIN COSTA PAULO, SABINO PAULO ALVES NETO, DAVID PAULO ALVES FILHO, VILMAR PAULO COSTA, HELENA KATIA COSTA PAULO, JOAO SABINO COSTA PAULO, DAVID PAULO ALVES-FALECIDO, EDWARD MENTE, LARA MENTE
Advogado(s): JONNAS RAMIRO ARAUJO SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 9038), ALEXANDRE PEREIRA SA(OAB/PIAUÍ Nº 12081), MONIQUE SILVA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 11389), DANIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 4862), DARYELTON DOS SANTOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 17249), BRAZ QUINTANS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12886)
Réu:
Advogado(s):
DECISÃO
Trata-se de processo de inventário envolvendo o espólio do Sr. David Paulo Alves.
Às fls. 157/200, foram apresentadas as primeiras declarações em petição titularizada por um grupo de herdeiros, inclusive pelo Sr. David Paulo Alves Filho, o qual havia sido nomeado como inventariante na primeira nomeação.
O despacho de fl. 202 nomeou como novo inventariante o Sr. João Sabino Costa Paulo.
Às fls. 233/235, os herdeiros João Vaz da Costa Neto e Dalila Costa Paulo informam que houve omissão por parte do herdeiro David Alves Paulo Filho quanto à indicação de bem (imóvel matriculado sob o nº 4.997, em data de 06/06/1980, às fls. 97 do Livro 2-AK, localizado na data Sobradinho, do Município de São João do Piauí, com área de 400.00.00 hectares- identificado em certidão anexa), ou seja, a sua colação junto ao presente inventário. Nisso, alegando a violação desta conduta em relação aos ditames legais que norteiam o inventário, postulam o bloqueio da matrícula deste imóvel, inclusive porque ele estaria sendo objeto de negociações pelo referido herdeiro.
Compulsando os autos, realmente, é possível verificar que o supracitado imóvel não foi mencionado nas primeiras declarações apresentadas, também titularizadas pelo herdeiro David Paulo Alves Filho, o que evidencia o conhecimento dele em relação a esta ausência.
Os arts. 2.002 e 2.003 do Código Civil impõem o dever de colação, até mesmo para proporcionar a busca da igualdade de direitos dos herdeiros em relação à divisão do espólio. A certidão juntada aos autos indica que a doação ocorreu inclusive como adiantamento de herança, sendo que a obrigação da colação ocorre sob pena de sonegação.
Assim, como o inventário já tramita desde o ano de 2015 e também o referido bem também não foi incluído nas primeiras declarações, havendo indícios de que a omissão apontada possa prejudicar o andamento do inventário, inclusive para verificar se a doação foi feita dentro dos limites da parte disponível (art. 2.007 do Código Civil), entendo por determinar o bloqueio da matrícula postulado.
Diante do exposto, determino o bloqueio da matrícula do imóvel registrado sob o nº 4.997, em data de 06/06/1980, às fls. 97 do Livro 2-AK, localizado na data Sobradinho, do Município de São João do Piauí, com área de 400.00.00 hectares- identificado em certidão anexa)matriculado sob o nº 4.997, em data de 06/06/1980, às fls. 97 do Livro 2-AK, localizado na data sobradinho, do Município de São João do Piauí, com área de 400.000 hectares- identificado em certidão anexa), tornando ele indisponível até ulterior decisão neste inventário.
Oficie-se ao cartório de registro de imóveis desta comarca para o cumprimento desta ordem. A certidão juntada na petição de fl. 233 deve ser enviada com este ofício.
Intimem-se os herdeiros, inclusive David Paulo Alves Filho e José Rocalli Costa Paulo, sobre o conteúdo desta decisão, através dos advogados cadastrados nos autos.
Determino que a Secretaria certifique sobre o cumprimento integral dos comandos do despacho de fl. 202.
Publique-se.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001263-78.2009.8.18.0033
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: HERONDINO NOGUEIRA
Advogado(s): GILBERTO DE MELO ESCÓRCIO(OAB/CEARÁ Nº 6395)
Executado(a): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 11 de julho de 2019
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
Portaria da Corregedoria - CEAS
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000976-86.2007.8.18.0033
Classe: Execução Contra a Fazenda Pública
Exequente: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA
Advogado(s): ANDREA MELO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº null)
Executado(a): JOSÉ RAIMUNDO ALVES DE SOUSA
Advogado(s): KASSIUS KLAY MATTOS OLIVEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 3838)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 11 de julho de 2019
CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO
Servidor Designado pela Portaria (Presidência) nº 2116/2019.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000061-27.2013.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: O MUNICIPIO DE BRASILEIRA- PI, PAULA MIRANDA AMORIM ARAUJO
Advogado(s): CARLOS RODRIGUES DOS SANTOS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 3156)
Réu: FUNDAÇÃO DEOCLECIO MENDES AMARAL
Advogado(s): RAFAEL DE MELO RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8139)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 11 de julho de 2019
JOSUÉ HIGINO DA SILVA COSTA
Técnico Judiciário - Mat. 1851
Portaria da Corregedoria/CEAS
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000147-13.2004.8.18.0033
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: WALDECY JOSÉ DE SOUSA
Advogado(s): EDIVAR GOMES DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 994)
Executado(a): MARIADO ROSARIO LIMA RIBEIRO
Advogado(s): ELDA MARIA OLIVEIRA PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 6833)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 11 de julho de 2019
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
Portaria da Corregedoria - CEAS
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000274-33.2013.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE VIANA DE OLIVEIRA
Advogado(s):
Réu: BANCO BMG, BANCO MERCANTIL DO BRASI L S/A, BANCO FIBRA S/A
Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/MINAS GERAIS Nº 76696 ), ANTONIO DE MORAIS DOURADO NETO(OAB/ALAGOAS Nº 7529)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 11 de julho de 2019
JOSUÉ HIGINO DA SILVA COSTA
Técnico Judiciário - Mat. 1851
Portaria da Corregedoria/CEAS
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002340-78.2016.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIA MARIA LOPES DE OLIVEIRA, MARIA DO SOCORRO BRITO OLIVEIRA CARVALHO
Advogado(s): HIGOR PENAFIEL DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 8500), CARMEN GEAN VERAS DE MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 4119)
Réu: INASEPE- INSTITUTO NACIONAL DE SEGUROS PECÚLIO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 11 de julho de 2019
Valdiva Albuquerque Carvalho
Analista Administrativo - 1026232
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000112-96.2017.8.18.0033
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO S/A
Advogado(s): CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 12011), TOMÉ RODRIGUES LEÃO DE CARVALHO GAMA(OAB/PIAUÍ Nº 12010)
Requerido: ANTONIO GONÇALVES DE SOUZA FILHO
Advogado(s): AÉCIO KLEBER DE SALES RAMOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6417)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 11 de julho de 2019
CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO
Servidor Designado pela Portaria (Presidência) nº 2116/2019.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000548-36.2009.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ELIANE RAIMUNDA DA SILVA
Advogado(s): JAMES GUIMARÃES DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5611)
Requerido: CAIXA SEGURADORA S/A
Advogado(s): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA(OAB/PERNAMBUCO Nº 16983)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000200-03.2018.8.18.0033
Classe: Embargos à Execução
Autor: MARIA DO ROSARIO LIMA RIBEIRO
Advogado(s): HIGOR PENAFIEL DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 8500)
Réu: WALDECY JOSÉ DE SOUSA
Advogado(s): EDIVAR GOMES DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 994)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 11 de julho de 2019
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
Portaria da Corregedoria - CEAS
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000136-52.2002.8.18.0033
Classe: Execução Contra a Fazenda Pública
Exequente: FAZENDA NACIONAL
Advogado(s):
Executado(a): JOÃO ALENCAR DE BRITO NETO
Advogado(s): EDIVAR GOMES DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 994)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 11 de julho de 2019
CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO
Servidor Designado pela Portaria (Presidência) nº 2116/2019.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001404-87.2015.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA DA CONCEIÇÃO CARNEIRO ALVES
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAU BMG CONSIGNAÇÃO S/A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 11 de julho de 2019
TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS
Escrivão(ã) - 4103084 -
Servidora Designada pela Portaria (Presidência) nº 2116/2019.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001166-78.2009.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PEDRO DE ALCANTARA MELO EUFRAZINO
Advogado(s): MATHEUS STECCA(OAB/PIAUÍ Nº 6194-A)
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 11 de julho de 2019
TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS
Escrivão(ã) - 4103084 -
Servidora Designada pela Portaria (Presidência) nº 2116/2019.