Diário da Justiça
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Publicado em 12/07/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DESPACHO - 4ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0803603-50.2018.8.18.0031
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: GARDENIA COSTA REIS
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUI
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801356-96.2018.8.18.0031
CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO
POLO ATIVO: REQUERENTE: M.N.B.L
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ,MARCOS ANTONIO SIQUEIRA DA SILVA
POLO PASSIVO: REQUERIDO: E.L
463 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> DESISTÊNCIA:
EXTINTO O PROCESSO POR DESISTÊNCIA
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800038-52.2018.8.18.0072
CLASSE: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
POLO ATIVO: EXEQUENTE: L.P.S
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: EXECUTADO: R.A.S
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000113-43.2001.8.18.0033
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUI
POLO PASSIVO: RÉU: T M A MELO - ME
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801120-95.2019.8.18.0036
CLASSE: INTERDIÇÃO
POLO ATIVO: REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: LUZIA GOMES FEITOSA
339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801119-13.2019.8.18.0036
CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: FEDERACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DO PIAUI - FESPPI
ADVOGADO(s): CLAUDIO DE SOUSA RIBEIRO
POLO PASSIVO: RÉU: MUNICÍPIO DE BENEDITINOS PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800039-37.2018.8.18.0072
CLASSE: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
POLO ATIVO: EXEQUENTE: L.P.S
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: EXECUTADO: R.A.S
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000644-07.2016.8.18.0033
CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
POLO ATIVO: AUTOR: BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A.
ADVOGADO(s): NELSON PASCHOALOTTO,ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
POLO PASSIVO: RÉU: DOMINGOS PAULINO DE ANDRADE NETO
11020 - DESPACHO --> REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES:
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801682-65.2018.8.18.0028
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: JOSE FRANCELINO DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO(s): EMANUEL NAZARENO PEREIRA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000087-20.2016.8.18.0033
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: KELY ARAUJO DO NASCIMENTO
ADVOGADO(s): ISABEL BARROS CARVALHO DE SOUSA,MARCIO AUGUSTO RAMOS TINOCO
POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUÍ-PROCURADORIA DO ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(s): HENRIQUE JOSE DE CARVALHO NUNES FILHO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801123-50.2019.8.18.0036
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: P.V.S
ADVOGADO(s): FRANCISCO DE JESUS PINHEIRO
POLO PASSIVO: RÉU: S.T.C
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
EDITAL - 2 Vara São Raimundo Nonato (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800480-15.2018.8.18.0073
REQUERENTE: ROXANDRA DE ALMEIDA RUBEN FERREIRA
REQUERIDO: ELIZETH PEREIRA RUBEM
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O (A) Dr (a). CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS, Juiz de Direito Auxiliar da 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a de nos autos do Processo nº 0800480-15.2015.8.18.0073, que tramitou na 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato, a INTERDIÇÃO de ELIZETH PEREIRA RUBEM ,brasileira, solteira, residente e domiciliado na Avenida Professor João Menezes, nº 123, Bairro Centro, do Município de São Raimundo Nonato-PI, CEP 64770-000, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curadora ROXANDRA DE ALMEIDA RUBEN FERREIRA, brasileira, casada, professora, portadora do RG nº 1.832.287 SSP/PI, inscrita sob o CPF nº 796.166.823-34, residente e domiciliada na Rua Professor José Leandro, nº 91, Bairro Centro, São Raimundo Nonato-PI, CEP 64770-000, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LANDRI SALES)
Processo nº 0000636-39.2009.8.18.0077
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A UNIÃO FAZENDA NACIONAL
Advogado(s):
Executado(a): ANTONIO JOSÉ DA SILVA
Advogado(s):
DESPACHO: Cite-se o executado para que, em 5 (cinco) dias, pague a dívida com juros emulta de mora e encargos indicados na certidão de dívida ativa, ou garanta a execução.Caso a dívida não seja paga ou garantida no prazo fixado, proceda-se àpenhora ou ao arresto (se o executado não tiver domicílio ou dele se ocultar), que deveráser registrado, independentemente do pagamento de custas ou outras despesas, e,posteriormente, proceder-se-á a avaliação dos bens.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ANGICAL DO PIAUÍ)
Processo nº 0000100-85.2010.8.18.0079
Classe: Inventário
Inventariante: MARIA ANADI SOUSA ALENCAR
Advogado(s): JOSE ISANIO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3916)
Inventariado: ABDON JOSE DE ALENCAR, MARIA ANA DE SOUSA ALENCAR
Advogado(s):
DECISÃO:
Conforme certidão de fls. 241 dos autos, percebe-se que o exequente é falecido.
Deste modo, constata-se a necessidade de regularização do polo ativo da demanda, devendo o procurador ser intimado para apresentar habilitação do espólio, sucessor, ou, se for o caso, de herdeiro, sob pena de extinção.
O art. 313, inciso II, do CPC prescreve que:
II - falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
O parágrafo § 2º, do art. 313 do CPC, determina que não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo.
Do exposto, determino a suspensão do processo, pelo prazo 3 (três) meses, devendo o exequente promover a citação do respectivo espólio, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
ANGICAL DO PIAUÍ, 14 de maio de 2019
RANIERE SANTOS SUCUPIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ANGICAL DO PIAUÍ
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000075-64.2012.8.18.0059
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: ALESSANDRA DOS SANTOS ASSIS, NILDA DOS SANTOS ELOI
Advogado(s): JOACY VANDRO MIRANDA E SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 128-B)
Requerido: RAIMUNDO NONATO DE LIMA ASSIS
Advogado(s):
Pelo exposto, com fundamento no art. 485, III e VI do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem exame do mérito. Sem custas, em virtude da concessão da gratuidade. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000868-02.2012.8.18.0027
Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor: ANAILDE BARBOSA DE SOUZA
Advogado(s): ANDRÉ ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)
Réu: O MUNICÍPIO DE CORRENTE - ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com resolução do mérito, com fundamento nos artigos 924, inciso II do CPC.
Sem custas.
Intime-se.
Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.
Expedientes necessários.
P.R.I.C.
CORRENTE, 10 de junho de 2019
MARA RUBIA COSTA SOARES MACHADO
Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE
EDITAL - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de DEMERVAL LOBÃO)
Processo nº 0000026-51.2015.8.18.0048
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: ANTONIO SOARES DE MORAIS
Advogado(s): EUCALYA CUNHA E SILVA AZEVEDO SENA(OAB/PIAUÍ Nº 12497)
DESPACHO: Vistas dos autos a defesa para suas razões finais sob forma de memoriais.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000159-76.2011.8.18.0099
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: DALMO ALEX OLIVEIRA ALVES
Advogado(s):
Réu: BANCO PANAMERICANO S.A
Advogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)
Cumpra-se o requerido pelo banco ás fls. 179
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0001510-88.2017.8.18.0062
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: OSVALDO RODRIGO DA SILVA
Advogado(s): THAYRO RAFFAEL PEREIRA ABREU(OAB/PIAUÍ Nº 11669)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s):
SENTENÇA: "Dispensado o relatório na forma do caput do art. 38 da Lei n° 9.099/1995, passo a decidir. A ausência injustificada da parte autora, considerando que mudou de endereço sem comunicar este juízo o que impediu a sua intimação pessoal, autoriza nos termos do art. 51, I da Lei 9.099/95 a extinção do processo. Diante disso tenho por extinguir o processo sem resolução do mérito na forma do art. 51, I da Lei 9.099/95. Sem honorários advocatícios a teor do art. 55 da Lei 9.099/95. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais nos termos do art. 51, §2° da Lei 9.099/95, ficando o pagamento das custas do processo sob condição suspensiva de exigibilidade diante do deferimento da gratuidade de justiça. Ficam os presentes intimados em audiência. Intime-se a autora por seu patrono. Transitada em julgado, arquivem-se, promovendo-se a baixa na distribuição." Padre Marcos PI, 30 de outubro de 2018. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Pias - Juiz de Direito.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000434-70.2013.8.18.0029
Classe: Inventário
Inventariante: MARIA ONEIDE NUNES DOS SANTOS
Advogado(s): IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO - DEFENSOR PUBLICO(OAB/PIAUÍ Nº 6001)
Inventariado: GERALDO CARDOSO DE MACEDO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)
Processo nº 0000364-36.2013.8.18.0067
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CARNAUBA AGRICULTURA, ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA
Advogado(s): RODRIGO AUGUSTO DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 5453)
Réu: UNIÃO FEDERAL, O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
DESPACHO: 1. Tendo em vista decisão proferida pelo STJ, fixando em definitivo acompetência deste juízo, excluindo do polo passivo a União Federal, determino: a) RETIFIQUE a Secretaria o polo passivo da lide, para nele figurar somente o Estado do Piauí; ii) Cite-se o Estado do Piauí para oferecer resposta aos termos da inicial.2. Intime-se a parte autora para juntar comprovante ATUALIZADO de depósito judicial, no prazo de 15 dias, diligência após a qual analisarei a liminar requerida.3. Juntado o DJO, promova a Secretaria diligências destinadas à sua confirmação, pela instituição bancária correlata.4. Após TODAS essas determinações, certifique-se o efetivo cumprimento de cada uma, voltando-me, em seguida, os autos conclusos para apreciação de liminar.Expedientes necessários. Cumpra-se.PIRACURUCA, 6 de junho de 2019STEFAN OLIVEIRA LADISLAU, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PIRACURUCA.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000291-26.2017.8.18.0099
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DAS DORES VIEIRA DO NASCIMENTO
Advogado(s): JUCIEILON SARAIVA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 13830)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
III Dispositivo.A decisão administrativa merece, portanto, ser revertida. De acordo com osfundamentos expostos, a parte demonstrou satisfatoriamente a sua condição de seguradaurbana, apresentando ainda idade superior a 60 (sessenta) anos na data do requerimentoadministrativo, de acordo com o Registro Geral, pelo que nos termos dos artigos 48, 49,inciso I, alínea B, combinado com o art. 142 da Lei 8.213/91, faz jus a concessão dobenefício de aposentadoria por idade.Quanto ao pedido de tutela, reiterado nas alegações finais registradas emaudiência, resolvo deferir a tutela ora reconhecida, posto considerar atendidos os seusrequisitos, na forma requisitada pelo Novo CPC. A prova é inequívoca e a alegação éverossímil, características induvidosas após o julgamento de mérito. O receio de danoirreparável ou de difícil reparação evidencia-se pela natureza alimentar do direito subjetivoem questão, cuja ausência implica na carência de meios para subsistência, notadamentediante da possibilidade de aplicação do efeito suspensivo à sentença, com o recurso daparle requerida. Por tais considerações. CONCEDO OS EFEITOS DA TUTELAPRETENDIDA, para que o instituto previdenciário conceda em favor da demandanteobenefício de aposentadoria por idade como segurada , a partir do mês subsequente ao domês da ultimação deste decisum, sob pena de cominação de multa diária de 500(quinhentos) reais por dia de atraso.Desta forma, julgando o processo com resolução de mérito, a teor do art. 487,inciso I do CPC e acolhendo o pedido formulado pela parte autora, determino aoINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS a imediata implementação dobeneficio previdenciário requerido que tem como beneficiária MARIA DAS DORES VIEIRA DO NASCIMENTO condenando-o ainda, ao pagamento de todas as parcelas vencidasdesde 03/01/2017. Juros de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação, com relação àsprestações vencidas anteriormente ao ato citatório, e, quanto às posteriores, a partir dequando cada uma se tornou devida, conforme Súmula n.° 204 do ST.J.Condeno a autarquia em custas processuais e honorários advocatícios em10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, incluídas apenas as parcelas vencidas(Súmula 111 STJ).Inaplicável o reexame necessário, a teor do § 3.° do art. 496 do novo CPC.Após o trânsito em julgado, expeça-se a Requisição de Pequeno Valor RPVem favor do demandante, nos termos dos arts. 17 da Lei n° 10.259/01 da Resoluçãon°438/05 do Conselho da Justiça Federal, observando-se o teto de 60 (sessenta)salários-mínimos atualizados até esta data. Ultrapassado o referido valor de alçada e nãohavendo renúncia aos valores excedentes, expeça-se precatório.Publique-se, registre-se e intimem-se. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000506-23.2014.8.18.0029
Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
Retificante: LUCIANA LUTY DA COSTA E SILVA
Advogado(s): IGO CASTELO BRANCO DE SAMPAIO(OAB/PIAUÍ Nº 3707)
Réu:
Advogado(s):
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
JOSÉ DE FREITAS, 11 de julho de 2019
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0001504-81.2017.8.18.0062
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: OSVALDO RODRIGO DA SILVA
Advogado(s): THAYRO RAFFAEL PEREIRA ABREU(OAB/PIAUÍ Nº 11669)
Réu: BANCO CETELEM S.A
Advogado(s):
SENTENÇA: "Dispensado o relatório na forma do caput do art. 38 da Lei n° 9.099/1995, passo a decidir. A ausência injustificada da parte autora, considerando que mudou de endereço sem comunicar este juízo o que impediu a sua intimação pessoal, autoriza nos termos do art. 51, I da Lei 9.099/95 a extinção do processo. Diante disso tenho por extinguir o processo sem resolução do mérito na forma do art. 51, I da Lei 9.099/95. Sem honorários advocatícios a teor do art. 55 da Lei 9.099/95. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais nos termos do art. 51, §2° da Lei 9.099/95, ficando o pagamento das custas do processo sob condição suspensiva de exigibilidade diante do deferimento da gratuidade de justiça. Ficam os presentes intimados em audiência. Intime-se a autora por seu patrono. Transitada em julgado, arquivem-se, promovendo-se a baixa na distribuição." Padre Marcos PI, 30 de outubro de 2018. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Pias - Juiz de Direito.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0001512-58.2017.8.18.0062
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: OSVALDO RODRIGO DA SILVA
Advogado(s): THAYRO RAFFAEL PEREIRA ABREU(OAB/PIAUÍ Nº 11669)
Réu: BRADESCO FINANCIAMENTO
Advogado(s):
SENTENÇA: "Dispensado o relatório na forma do caput do art. 38 da Lei n° 9.099/1995, passo a decidir. A ausência injustificada da parte autora, considerando que mudou de endereço sem comunicar este juízo o que impediu a sua intimação pessoal, autoriza nos termos do art. 51, I da Lei 9.099/95 a extinção do processo. Diante disso tenho por extinguir o processo sem resolução do mérito na forma do art. 51, I da Lei 9.099/95. Sem honorários advocatícios a teor do art. 55 da Lei 9.099/95. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais nos termos do art. 51, §2° da Lei 9.099/95, ficando o pagamento das custas do processo sob condição suspensiva de exigibilidade diante do deferimento da gratuidade de justiça. Ficam os presentes intimados em audiência. Intime-se a autora por seu patrono. Transitada em julgado, arquivem-se, promovendo-se a baixa na distribuição." Padre Marcos PI, 30 de outubro de 2018. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Pias - Juiz de Direito.