Diário da Justiça
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Publicado em 10/07/2019 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014063-74.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ELEONORA MONTEIRO BEZERRA SOUSA
Advogado(s): HARLEM MENESES CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6193), JONAS VIEIRA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5442)
Requerido: BANCO ITAUCARD S.A
Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
EDITAL - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0017239-22.2014.8.18.0140
Classe: Interdição
Autor:
Advogado(s):
Interditando: E. H. M. N.
Advogado(s): FERNANDO ANTONIO ANDRADE DE ARAUJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 11323)
ATO ORDINATÓRIO: Intimo o advogado representante legal do interditando para juntar procuração e documentos pessoais da Curadora Provisória, nomeada conforme despacho de fls. 78.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029687-32.2011.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: JOSE ROBERTO OLIVEIRA PONTE
Advogado(s): FRANCISCA DAIANA MORAIS DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10407)
Requerido: MARIA DO LIVRAMENTO ARRUDA, JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA PONTE JUNIOR, ALINE ARRUDA PONTE
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016665-96.2014.8.18.0140
Classe: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
Autor: ARNOLDO MACEDO NOGUEIRA
Advogado(s): FLORIVALDO MARTINS DA ROCHA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5041)
Réu: BORRACHARIA SAN MARIANO, PC REFRIGERAÇÃO, FRANGO DO LOURO, FELICIANO RAIMUNDO DOS SANTOS, PROPRIETARIO DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL, BORRACHAMARIA SAN MARINO
Advogado(s): SARAH VIEIRA MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº ), JADIR SANTOS SARAIVA(OAB/PIAUÍ Nº 10220)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 9 de julho de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
SENTENÇA - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012268-38.2007.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: P C da S C, A de P S B N
Advogado(s): FRANCISCO LUCAS FONTINELE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 13574)
Requerido: F R da S C N
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344), LINA TERESA COSTA BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 10618)
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inserto na inicial, para indeferir alimentos definitivos em favor do autor A de P S B N e fixar alimentos definitivos em benefício do autor P C da S C no percentual de 15% (quinze por cento) sobre os rendimentos líquidos do genitor, aí excluídos somente os descontos tributários legais, caso existam, e o faço com fulcro nos artigos art. 487, I do CPC e 1.694 do CC. Os valores deverão ser depositados em conta de titularidade do beneficiário, nascido em xx/xx/xxxx, filho de F R da S C N e M da C B da S.
CÓPIA DESTA SENTENÇA, ASSINADA ELETRONICAMENTE E COM SELO DE AUTENTICAÇÃO, SERVIRÁ COMO OFÍCIO, INDEPENDENTEMENTE DE OUTRAS FORMALIDADES. Custas de lei. Ante a sucumbência recíproca, determino que cada uma das partes arque com os respectivos honorários. Por oportuno, verifico que os autores atingiram a maioridade, motivo pelo qual deverão regularizar sua representação processual. O requerido deverá ser intimado pessoalmente, ante a renúncia da advogada anteriormente habilitada. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se os autos após as formalidades legais.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020807-46.2014.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO SAFRA S. A.
Advogado(s): FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ(OAB/PARÁ Nº 27117-A)
Requerido: CAROLINA OLIVEIRA DE MELO MIRANDA
Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO DE ARAÚJO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 2254)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 9 de julho de 2019
CARLOS DE MOURA RÊGO
Diretor(a) de Secretaria - 414567-4
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010240-82.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA
Advogado(s): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A)
Requerido: JEAN ABRANTES VELOSO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 9 de julho de 2019
CARLOS DE MOURA RÊGO
Diretor(a) de Secretaria - 414567-4
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006345-84.2014.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)
Executado(a): LOURENÇO ROSA MARTINS, ANTONIO FILHO MARTINS, ELIENE MENDES CARVALHO MARTINS
Advogado(s): WOLTERES ALENCAR MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 2054)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 9 de julho de 2019
CARLOS DE MOURA RÊGO
Diretor(a) de Secretaria - 414567-4
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0030200-58.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: B V. FINANCEIRA S.A
Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4117-A), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)
Requerido: MARIA DE SOUSA COSTA CAVALCANTE
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 9 de julho de 2019
CARLOS DE MOURA RÊGO
Diretor(a) de Secretaria - 414567-4
SENTENÇA - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012873-81.2007.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: D da S de S P
Advogado(s): JULIO COELHO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 11581)
Requerido: A L da S
Advogado(s):
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente demanda de revisão de alimentos, em razão da situação evidenciada nos autos e atendendo ao disposto nos artigos 1.694 e seguintes do Código Civil e consoante artigo 487, I, do Código de Processo Civil, pelo que fixo os alimentos definitivos devidos em benefício de A L da S no importe de 15% (quinze por cento) sobre os rendimentos líquidos auferidos pelo requerente, daí excluídos somente os descontos tributários legais (previdência e imposto de renda).
CÓPIA DESTA SENTENÇA, ASSINADA ELETRONICAMENTE E COM SELO DE AUTENTICAÇÃO, SERVIRÁ COMO OFÍCIO, INDEPENDENTEMENTE DE OUTRAS FORMALIDADES. Custas de lei. Ante a sucumbência recíproca, determino que o autor arque com os respectivos honorários. Custas da lei. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se os autos após as formalidades legais.
DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0822028-89.2018.8.18.0140
CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
POLO ATIVO: REQUERENTE: ANNA KATRINE PEREIRA DOS SANTOS; REQUERENTE: GONCALO VICENTE PEREIRA; REQUERENTE: ANNA KAROLINA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(s): MARCELO AUGUSTO CAVALCANTE DE SOUZA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0816129-76.2019.8.18.0140
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: L.V.F
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: A.A.F.A
892 - DECISÃO --> CONCESSÃO EM PARTE --> LIMINAR:
CONCEDIDA EM PARTE A MEDIDA LIMINAR
DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0809851-30.2017.8.18.0140
CLASSE: INTERDIÇÃO
POLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO MOURA ARAUJO
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: THAISA RAYARA ARAUJO
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0808107-63.2018.8.18.0140
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
POLO ATIVO: INTERESSADO: A.F.L.A
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: INTERESSADO: F.A.A
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
SENTENÇA - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012567-20.2004.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: N R de C, M da C A C
Advogado(s): MARCELO MOURA LEMOS DE OLIVEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 3882)
Requerido: J K C C
Advogado(s):
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial para exonerar o requerente da obrigação alimentar de 15% (quinze por cento) sobre seus proventos destinados à filha J K C C, com fundamento nos artigos 1.635, III e 1699 do Código Civil; e artigos 355, I e 487, I do Código de Processo Civil. Condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência no importe de 10% sobre o valor da causa. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se os autos após as formalidades legais.
DESPACHO - 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0807303-61.2019.8.18.0140
CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
POLO ATIVO: AUTOR: BANCO BRADESCO SA
ADVOGADO(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO
POLO PASSIVO: RÉU: MARIANO DE SOUSA BARBOSA FILHO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006718-81.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MANOEL RODRIGUES LIMA
Advogado(s): DANILLO VICTOR COSTA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 8034)
Réu: BANCO VOLKSWAGEM S/A, VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA, ALEMANHA VEÍCULOS LTDA
Advogado(s): BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI(OAB/PERNAMBUCO Nº 19353), MANUELA MOTTA MOURA DA FONTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 20397), MARJORIE TEREZA DE ASSUNCAO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 10746), LEONARDO CERQUEIRA E CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3844), JARBAS GOMES MACHADO AVELINO(OAB/PIAUÍ Nº 4249), EDIGELSON SOUSA MESQUITA(OAB/PIAUÍ Nº 9989)
3. DISPOSITIVO
Diante de todo o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE os pedidos autorais. Revogo a liminar anteriormente concedida. Justiça Gratuita em razão de que milita em favor da autora a presunção legal contida no art. 99, § 3º do CPC.
Condeno a autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, esses últimos fixados na base de 10% sobre o valor atualizado da causa.
Ressalte-se que as presentes verbas sucumbenciais ficam sob condição suspensiva na forma do art. 98, § 3º do CPC.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015004-53.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE FATIMA SILVANA SENA
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), JOSE WILSON C. DINIZ JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8250)
Réu: BANCO PANAMERICANO
Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 15770)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023392-76.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: SEVILHA CONSTRUTORA LTDA
Advogado(s): ERIKA ARAUJO ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 5384), ANTONIO CLÁUDIO PORTELA SERRA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3683)
Requerido: TNL PCS S.A (OI)
Advogado(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Nos termos do art.1°, §1°, do provimento 21/2019, CGJ-PI, manifestem-se as partes, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019478-96.2014.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO VOLKSVAGEN S.A
Advogado(s): ALDENIRA GOMES DINIZ(OAB/PERNAMBUCO Nº 9259)
Requerido: ASA BRANCA LTDA, ANA CORDEIRO DE ARAUJO
Advogado(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)
Faço vistas dos autos ao Procurador da parte autora/embargada para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, apresentar as contrarrazões aos Embargos de Declaração.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003923-64.1999.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO BRADESCO S/A
Advogado(s): SANDRA VALERIA MOURA PASCOAL DE OLIVEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 236-B), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Executado(a): EXPEDITA ARAUJO DE SOUSA CASTELO BRANCO
Advogado(s): EDNAN SOARES COUTINHO(OAB/PIAUÍ Nº 1841)
ATO ORDINATÓRIO: Manifestem-se as partes sobre o retorno dos autos da 2ª instância, no prazo de 05(cinco) dias.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015299-51.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUIZ GUSTAVO DE SOUSA LIMA
Advogado(s): CARLOS DOVAN SILVA DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 11613)
Réu: BANCO FICSA S.A, ROBERTO DA SILVA FEITOSA
Advogado(s): PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/SÃO PAULO Nº 173477)
Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada aos autos. Caso informe novo endereço para realização de nova busca providencie no prazo de 15(quinze) dias, a juntada do comprovante de pagamento de nova diligência de oficial de justiça, código 18 da tabela de custas, para cumprimento de nova diligência.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023392-76.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: SEVILHA CONSTRUTORA LTDA
Advogado(s): ERIKA ARAUJO ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 5384), ANTONIO CLÁUDIO PORTELA SERRA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3683)
Requerido: TNL PCS S.A (OI)
Advogado(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Conforme o art. 4º do Provimento Conjunto nº 11 de 16/09/2016, a partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema. Desta forma, o início da fase de cumprimento de senteça deve ser processada por meio de distribuição autônoma via sistema PJe e não mais como mero peticionamento intermediário no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002201-62.2017.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO ITAU
Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172)
Requerido: MARIA SILVA NUNES
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Intimem-se as partes por seus advogados para que, no prazo preclusivo de 30(trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais que constam neste feito, ficando advertido que diante dessa intimação as partes não se pronunciarem, os mesmos não terão mais acesso a estes autos após ser enviado ao arquivo judicial.
TERESINA, 9 de julho de 2019
NILMA DO ESPIRITO SANTO COSTA FONSECA
Escrivão(ã) - 11111
SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021977-19.2015.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: MOREIRA FERREIRA & CIA LTDA
Advogado(s): CARLOS RICHARD OLIVEIRA DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 14769), MÁRCIO AUGUSTO RAMOS TINOCO(OAB/PIAUÍ Nº 3447)
Executado(a): REGINA CELIA DE VASCONCELOS
Advogado(s): FELIPE PEREIRA DAMASCENO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11391), ELIAS CARNIB NETO(OAB/PIAUÍ Nº 10550)
Vistos, 1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. 2. E tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC. 3. Sem custas, na forma do art. 90,§3º do CPC. 4. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. P.R.I.C.