Diário da Justiça 8705 Publicado em 10/07/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007967-53.2004.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): WELTTON RODRIGUES LOIOLA(OAB/PIAUÍ Nº 14683), JEAN MARCELL M. VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3490)

Executado(a): SITEL SERVICE LTDA, ELI ANTONIO SACHETT STUMPF, MIGUEL XAVIER

Advogado(s):

Em cumprimento ao provimento de nº 21 de 14/05/2009, ficam por este INTIMADAS a(s) parte(s) e seus advogados, para que, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais presentes aos autos. Após o referido prazo, os autos serão enviados ao arquivo judicial.

DECISÃO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017477-85.2007.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: IURY BEZERRA ALTINO - MENOR, JOSÉLIA BEZERRA ALTINO

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)

Réu: FRANCISCO JONAS LEMOS DE OLIVEIRA

Advogado(s): CLAUDIO SOARES DE BRITO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3849) Diante das alegações dos autores, bem como dos documentos apresentados, tratando-se de débito de natureza alimentar, DEFIRO o pedido de ALVARÁ JUDICIAL autorizando a representante do menor YURI BEZERRA ALTINO, Sra. JOSÉLIA BEZERRA ALTINO, a sacar os valores depositados judicialmente, junto à Caixa Econômica Federal, vinculados ao processo n° 0015617-73.2012.8.18.0140. Vale cópia desta, desde que contenha assinatura eletrônica/digital de autenticidade do programa Themis, como ALVARÁ JUDICIAL junto ao à Caixa Econômica Federal para os devidos fins. Em seguida, encaminhem-se os autos à Contadoria para atualização do débito.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007967-53.2004.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): WELTTON RODRIGUES LOIOLA(OAB/PIAUÍ Nº 14683), JEAN MARCELL M. VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3490)

Executado(a): SITEL SERVICE LTDA, ELI ANTONIO SACHETT STUMPF, MIGUEL XAVIER

Advogado(s):

Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

JULGAMENTO - 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0807456-94.2019.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: FLAVIO LUIZ DE SOUZA

ADVOGADO(s): KLEBER MENDES PESSOA

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BONSUCESSO S.A.

454 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL:
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL

DECISÃO - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0807132-07.2019.8.18.0140

CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

POLO ATIVO: AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.

ADVOGADO(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO

POLO PASSIVO: RÉU: ROSA MARIA SOUSA

339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR

DESPACHO - 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0803816-83.2019.8.18.0140

CLASSE: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE

POLO ATIVO: RECLAMANTE: F.C.L

ADVOGADO(s): GEORGE NOGUEIRA MARTINS,MARCUS ANTONIO DE LIMA CARVALHO

POLO PASSIVO: RECLAMADO: A.L.L.A; RECLAMADO: A.L.C.L; RECLAMADO: V.A.P.L.-.E; RECLAMADO: J.C.L; RECLAMADO: A.A.C.L.R; RECLAMADO: R.N.C.L

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0816990-33.2017.8.18.0140

CLASSE: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS

POLO ATIVO: EXEQUENTE: M.C.S.S

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: EXECUTADO: O.V.O

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0807103-54.2019.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: JAILTON DE SOUSA DO NASCIMENTO

ADVOGADO(s): ANTONIO HAROLDO GUERRA LOBO

POLO PASSIVO: RÉU: AYMORE CREDITO

454 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL:
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL

DECISÃO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000030-72.2019.8.18.0008

Classe: Restituição de Coisas Apreendidas

Requerente: MARCELO HENRIQUE DE ALMEIDA COUTINHO

Advogado(s): JOSÉ PEDRO SOBREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2883), SARAH CAVALCA SOBREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11804)

Réu:

Advogado(s):

Diante do exposto, em desacordo com o parecer ministerial, DEFIRO O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DA IMPORTÂNCIA DE R$ 4.365,75 (quatro mil trezentos e sessenta e cinco reais e setenta e cinco reais), POR ALVARÁ JUDICIAL em favor de SARA CAVALCA SOBREIRA, advogada constituída com poderes especiais para receber a importância apreendida. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA, 5 de julho de 2019 VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ Juíza de Direito da 9ª Vara Criminal (Auditoria Militar) da Comarca de TERESINA

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0022514-15.2015.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: WESLLEY MARLON SILVA, JOSUE DA COSTA SILVA FILHO, ELIAS FERREIRA TELES

Advogado(s): HERBETH ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4875), GILSON ALVES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12468), GUSTAVO BRITO UCHÔA(OAB/PIAUÍ Nº 6150), LEONARDO CARVALHO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 8982)

SENTENÇA:

Ricardo Rocelli Castelo Branco Barros, Estagiário da 3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM.Juiz de Direito desta Jurisdição, João Antônio Bittencourt Braga Neto, para fins de PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA prolatada pelo citado Juiz de Direito, em 05/06/2019, nos autos da ação penal dos arts.157, §2º, I e II CP e art. 244-B da lei 8069/90 que o Ministério Público Estadual move em face de ELIAS FERREIRA TELES, JOSUÉ DA COSTA SILVA FILHO ?[...]JULGO PROCEDENTE,em parte, a pretensão acusatória deduzida na denúncia, para submeter os acusados ELIASFERREIRA TELES, JOSUÉ DA COSTA SILVA FILHO, já qualificados nos autos, naspenas dos arts.157, § 2°, incisos I e II, do Código Penal, com redação anterior à Lei n°13.654.Em relação ao réu WESLLEY MARLLON SILVA, com fundamento no art. 107,I, do CP, declaro extinta a sua punibilidade, em consonância com o parecer ministerial (fls.335) e alegações finais (fls. 362).O réu ELIAS é tecnicamente primário, ao passo em que WESLEY responde auma outra ação penal, mas não possui condenação com trânsito em julgado.estabeleço as penas DEFINITIVAS DOS RÉUS EM:ELIAS FERREIRA TALES ? 05 (cinco) anos, 06 (seis) meses de reclusão e 13 (treze)dias-multa;JOSUÉ DA COSTA SILVA FILHO ? 6 (seis) anos, 6 (seis) meses de reclusão e 11(onze) dias-multa;Fixo o regime semiaberto para o cumprimento da pena ora imposta, à luz doart. 33, §2º, ?b?, do Código Penal.Estabeleço a Colônia Agrícola Major César, para início do cumprimentoda pena aplicada.Incabível aos sentenciados a substituição da pena privativa de liberdade porrestritiva de direitos, em razão da ressalva posta no art. 44, inciso I, 2ª parte, d o CódigoPenal (?crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa?).Também descabe aos sentenciados a suspensão condicional da pena, por nãoestar presente o requisito objetivo previsto no art. 77, caput, do Código Penal (?penaprivativa de liberdade não superior a 2 (dois) anos?). Código de Processo Penal, com fundamento no art. 387, §1°, do Código deProcesso Penal, entendo pela inexistência dos motivos que ensejaram a custódia cautelardo sentenciado ELIAS FERREIRA TALES, estando ausente qualquer outro elementojustificador de sua permanência na prisão.Expeça-se o respectivo alvará de soltura devendo o autuado ser postoem liberdade, se por outro motivo não estiver preso.Em relação ao réu JOSUÉ DA COSTA SILVA FILHO, inexistindo motivo queenseje a sua custódia cautelar, bem como por ter respondido ao processo em liberdade,concedo-lhe o direito de recorrer em liberdade, restituindo-lhe plena liberdade.Deixo de realizar a detração, por inexistir, nos autos, informação sobre operíodo em que os sentenciados permaneceram em segregação cautelar.Em que pese o requerimento do Ministério Público, deixo de arbitrarindenização à ofendida (LOJA OI ATENDE), determinada no art. 387, inciso IV, do Códigode Processo Penal, porquanto ausente prova do efetivo prejuízo suportado e em razão deterem sido restituídos, em parte. Entretanto, nada obsta que parte prejudicada busque aliquidação dos prejuízos eventual suportados perante o competente juízo cível.Condeno os sentenciados no pagamento de custas processuais, observado odisposto no art. 804 do CPP.

Indefiro o pleito formulado pela defesa de JOSUÉ de isenção das custasprocessuais, por entender que tal providência compete ao Juízo da Execução, cabendo aeste adotar tão somente a providência contida no art. 98 CPC, contudo, considerandoausência de elementos autorizadores da suspensão da exigibilidade das custasprocessuais, condeno o réu, na forma do art. 804 do CPP, tal como foi lançado no parágrafoanterior.Em conformidade com o disposto no art. 201, §2º do CPP, proceda-se àcomunicação da vítima sobre a sentença, por intermédio do seu representante legal. Nãosendo encontrados os sentenciados e/ou as vítimas nos endereços que constam nos autos,a intimação destes deverá ser feita por meio de edital.Intimem-se os réus, a vítima e o Ministério Público, todos pessoalmente. Naoportunidade, o órgão acusatório poderá extrair dos autos os elementos de informaçãonecessários ao aforamento de novo ação penal que reputar cabível, conforme requerido emsuas alegações derradeiras.RETIFIQUE-SE NO SISTEMA THEMIS O NOME DO RÉU ELIAS FERREIRATELESOs patronos constituídos pelos réus deverão ser intimados desta, via DJ-PI.Por inexistir justa causa a manter o sigilo da causa, determino à Secretaria do Juízo queretire o sigilo do feito de forma a facilitar a consulta dos autos do processo pelas partesinteressadas.(...)?Teresina,09 de julho de 2019.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030215-71.2008.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: SOFERRO LTDA

Advogado(s): RAFHAEL DE MOURA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 9483), SAMUEL CANUTO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 17523), ANDRE SEVERO CHAVES(OAB/PIAUÍ Nº 9521), LUCIANA DE MELO CASTELO BRANCO FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 3180)

Réu: MARCOS TADEU MAPURUNGA E SILVA

Advogado(s): VALTEMBERG DE BRITO FIRMEZA(OAB/PIAUÍ Nº 1669)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 9 de julho de 2019

SOLFIERI DE ALCÂNTARA ARARIPE SEABRA

Oficial de Gabinete - 3573

DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023343-59.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PEDRO FERREIRA DA SILVA

Advogado(s): ANA DANIELE ARAUJO VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 8717)

Réu: BV FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s):

Chamo o feito a ordem.Intime-se a parte autora acerca do despacho de fls. 114.Decorrido prazo sem manifestação, certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 62/63.

AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007207-26.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: LAURO JACOB DE OLIVEIRA

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ REGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

Requerido: BV FINANCEIRA S/A

Advogado(s):

Fica intimada a parte autora, por seu Advogado, para no prazo de 05(cinco) dias manifestar-se sobre a Certidão com retorno negativo do Oficial de Justiça.

DECISÃO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018049-26.2016.8.18.0140

Classe: Petição Cível

Requerente: VOLVO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA

Advogado(s): FABÍOLA BORGES DE MESQUITA(OAB/PIAUÍ Nº 16659), ELISA BURLAMAQUI FERREIRA (OAB/PIAUÍ Nº 12950), MARILI RIBEIRO TABORDA(OAB/PIAUÍ Nº 7900)

Requerido: ALCIDES AVELINO DE MOURA FILHO ME

Advogado(s): MARCUS VINICIUS DE QUEIROZ NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9497), MARCOS DANILO SANCHO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6328)

Vistos,etc. Cuidam os autos de requerimento de Apreensão, fundamentado no art. 3º,§12, do Decreto-Lei 911/69, e tendo em vista a certidão de fls.80, o requerente pleiteia abaixa e arquivamento do feito. Assim, face pedido do autor, proceda-se a baixa e arquivamento do feito.Custas judiciais pagas.Intimem-se.

DECISÃO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008395-25.2010.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: BANCO FINASA BMC S/A

Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)

Executado(a): LUCILIA RODRIGUES DA SILVA

Advogado(s):

Vistos,etc.Em se tratando de processo em fase de cumprimento de sentença, a inércia do credor determina o arquivamento do processo, isto porque, ausente molde da espécie às hipóteses previstas no art. 924 do Código de Processo Civil, tornando inviável julgamento nessa fase processual.Colho julgado, nesse sentido:PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ARTIGO 543-C, DO CPC. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. INÉRCIA DO EXEQÜENTE. PRESUNÇÃO DE QUITAÇÃO DA DÍVIDA.ARTIGO 794, I, DO CPC. (...).1. A renúncia ao crédito exeqüendo remanescente, com a conseqüente extinção do processo satisfativo, reclama prévia intimação, vedada a presunção de renúncia tácita.(...)5. Recurso especial desprovido. Acórdão submetido ao regime do artigo543-C, do CPC, e da Resolução STJ 08/2008.(REsp 1143471/PR, Rel. Ministro LUIZ FUX,CORTE ESPECIAL, julgado em 03/02/2010, DJe 22/02/2010)Por todo o exposto, determino o arquivamento dos autos.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011708-77.1999.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S.A.

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

Executado(a): ANTONIO ALBERTO ALCANTARA COSTA, GEORGIA ALCANTARA COSTA DE PADUA

Advogado(s): DILENE SILVA SANTOS DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2956), DEBORA AFONSO DE ALBUQUERQUE COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 6681)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Às partes para requererem o que lhes for de direito.

SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016758-25.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOELMA DOS SANTOS DE OLIVEIRA

Advogado(s): THIAGO LEAO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9630)

Réu: PORTAL "O OLHO"

Advogado(s): MARCEL TAPETY CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 9475), DANILO DE MARACABA MENEZES(OAB/PIAUÍ Nº 7303-A)

4. DISPOSITIVO

Ante todo o exposto, com fulcro no art. 487, I, CPC, JULGO PROCEDENTE os pedidos da autora para:

I- Condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais fixados em R$ 10.000,00 (dez mil reais), devendo incidir correção monetária a partir do arbitramento (Súmula 362/STJ) e juros de mora de 1% a partir da divulgação das imagens da autora no portal réu, em 09/07/2015, portanto, a partir do evento danoso (Súmula 54/STJ).

II- Determino que a ré proceda com a retificação da matéria publicada sob o título "OLHO FLAGRA PROFISSIONAIS DO HU SUSPEITOS DE BATER PONTO E NÃO TRABALHAREM", nos moldes estabelecidos do art. 4º da Lei 13.188/2015, em que foi veiculada a imagem da autora, esclarecendo que a mesma não se ausentava de seu local de trabalho, cumprindo regularmente suas atribuições e que somente procedeu com o registro do ponto de entrada retornando ao seu veículo em razão da dificuldade de estacionamento próximo ao setor onde desempenha suas atribuições e informando que o referido portal, quando da divulgação da matéria, a fez sem ter acesso a qualquer documento de investigação da conduta da autora realizado pelo HOSPITAL UNIVERSITÁRIO (EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES). Devendo tal retificação ser publicada no site do portal réu e suas redes sociais, lá permanecer em destaque pelo mesmo período em que a matéria contendo a imagem da autora esteve disponível.

III- DETERMINO QUE A RÉ PROCEDA COM A RETIRADA DO VÍDEO CONTENDO AS IMAGENS DA AUTORA DE SEU SITE NA INTERNET E TORNE INDISPONÍVEL O ACESSO AOS LINKS DA MESMA DISSEMINADOS PELAS REDES SOCIAIS.

IV- Condeno a ré, ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% sob o valor da condenação na forma do art. 85, § 2º do CPC.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029593-16.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SOCIEDADE BENEFICENTE PADRE VALE - SOBPEV

Advogado(s): CYARLA DE ALCOBAÇA CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 14379), VALTERLIN PEREIRA NOLETO(OAB/PIAUÍ Nº 11666), MAYKON HOLANDA COSME(OAB/PIAUÍ Nº 10626)

Réu: FRANCISCO AURISVALDO AQUINO GONÇALVES, CLENIA RODRIGUES MAIA AQUINO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Intimem-se as partes por seus advogados para que, no prazo preclusivo de 30(trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais que constam neste feito, ficando advertido que diante dessa intimação as partes não se pronunciarem, os mesmos não terão mais acesso a estes autos após ser enviado ao arquivo judicial.

TERESINA, 9 de julho de 2019

NILMA DO ESPIRITO SANTO COSTA FONSECA

Escrivão(ã) - 11111

JULGAMENTO - 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0022587-84.2015.8.18.0140

CLASSE: MONITÓRIA

POLO ATIVO: INTERESSADO: ELETROBRAS PIAUI

ADVOGADO(s): ALOISIO ARAUJO COSTA BARBOSA

POLO PASSIVO: INTERESSADO: FRANCISCO WASHINGTON SANTANA

219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO

DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0816462-28.2019.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: JANIELA TEIXEIRA DE MACEDO

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: DAVID ALVES DE MACEDO NETO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0004976-84.2016.8.18.0140

CLASSE: MONITÓRIA

POLO ATIVO: INTERESSADO: ELETROBRAS PIAUI

ADVOGADO(s): ALOISIO ARAUJO COSTA BARBOSA

POLO PASSIVO: INTERESSADO: TERESA DO NASCIMENTO COSTA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

221 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA EM PARTE:
JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO

DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0810473-41.2019.8.18.0140

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: AUTOR: G.A.A.S; AUTOR: J.A.S.N; AUTOR: I.R.A.A.S; AUTOR: H.A.A.S

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: F.A.S.N

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0807769-55.2019.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: FRANCILENE DE LIMA SOUSA

ADVOGADO(s): ANTONIO HAROLDO GUERRA LOBO

POLO PASSIVO: RÉU: AYMORE CREDITO

463 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> DESISTÊNCIA:
EXTINTO O PROCESSO POR DESISTÊNCIA

DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0800667-16.2018.8.18.0140

CLASSE: INVENTÁRIO

POLO ATIVO: REQUERENTE: MARCIO SOARES DA SILVA; REQUERENTE: MARCOS SOARES DA SILVA; REQUERENTE: MOISES SOARES DA SILVA; REQUERENTE: MARCOS SOARES DA SILVA JUNIOR; REQUERENTE: MIRTHENE ARAUJO SILVA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: INVENTARIADO: JOANA ARAUJO SILVA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0807519-22.2019.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: EULINA PINTO DA COSTA

ADVOGADO(s): HENRY WALL GOMES FREITAS

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO(s): BANCO DO BRASIL S.A,SERVIO TULIO DE BARCELOS

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

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