Diário da Justiça
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Publicado em 05/07/2019 03:00
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GESTÃO DE CONTRATOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO (GESTÃO DE CONTRATOS)
TERMO PUBLICADO: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 094/2018
CONTRATO Nº: 094/2018
PROCESSO SEI Nº: 19.0.000028354-4
CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
CNPJ Nº: 06.981.344/0001-05
CONTRATADO: BELAZARTE SERVIÇOS DE CONSULTORIA LTDA ME
CNPJ Nº: 07.204.255/0001-15
OBJETO: O presente aditivo tem por objeto a PRORROGAÇÃO COM RESSALVA DE REPACTUAÇÃO ao Contrato nº 094/2018, nos termos do inciso II, do art. 57 da Lei nº 8.666/93 e previsto na CLÁUSULA OITAVA, do Contrato 094/2018.
PRORROGAÇÃO: Pelo presente termo aditivo, fica prorrogada a vigência do Contrato por mais 12 (doze) meses, tendo por termo inicial o dia 13 de julho de 2019 e final o dia 13 de julho de 2020, podendo ser prorrogado por igual período, até o limite de 60(sessenta) meses ou interesse da Administração, na forma prevista no inciso II, do artigo 57, da Lei 8.666/93.
VALOR: O valor total estimado deste termo aditivo, para cobrir as despesas relativas à prorrogação do contrato é de 4.817.216,88 (quatro milhões, oitocentos e dezessete mil, duzentos e dezesseis reais e oitenta e oito centavos) e o valor mensal é de 401.434,74 (quatrocentos e um mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e setenta e quatro centavos). O impacto financeiro será dividido entre o 1º e o 2º Grau, da seguinte forma: A despesa anual para o 1º Grau será de R$ 4.449.941,40(quatro milhões, quatrocentos e quarenta e nove mil, novecentos e quarenta e um reais e quarenta centavos), sendo o valor mensal de R$ 370.828,45 (trezentos e setenta mil, oitocentos e vinte e oito reais e quarenta e cinco centavos); A despesa anual para o 2º Grau será de 367.275,48 (trezentos e sessenta e sete mil, duzentos e setenta e cinco reais e quarenta e oito centavos), sendo o valor mensa de R$ 30.606,29 (trinta mil, seiscentos e seis reais e vinte e nove centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos para atender as despesas decorrentes deste Termo Aditivo serão oriundos do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, vinculado à vigente Lei Orçamentária Anual e descriminados sob os seguintes códigos: A despesa para o 1º Grau, Natureza de Despesa: 339037; Descrição: Locação de Mão - de - Obra; Unidade Orçamentária: 040101; Projeto/Atividade: 2083; Fonte: 118; Classificação Funcional: 02.061. 0081. 2083; A despesa para o 2º Grau, Natureza de Despesa: 339037; Descrição: Locação de Mão - de - Obra; Unidade Orçamentária: 040101; Projeto/Atividade: 2141; Fonte: 118; Classificação Funcional:02.061. 0081. 2141.
DATA DA ASSINATURA: 04/07/2019.
REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Sebastião Ribeiro Martins, Presidente.
REPRESENTANTE DA CONTRATADA: Cleide Maria Carvalho de Saboia.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO (GESTÃO DE CONTRATOS)
TERMO PUBLICADO: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. 095/2018
CONTRATO Nº: 095/2018
PROCESSO SEI Nº: 19.0.000037484-1
CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
CNPJ Nº: 06.981.344/0001-05
CONTRATADO: BELAZARTE SERVIÇOS DE CONSULTORIA LTDA ME
CNPJ Nº: 07.204.255/0001-15
OBJETO: O presente aditivo tem por objeto a REPACTUAÇÃO dos preços do Contrato n. 095/2018, nos termos do inciso III do art. 55, do inciso II, alínea "d", do art. 65 da Lei n. 8.666/93 e no previsto na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA do Contrato n. 095/2018.
REPACTUAÇÃO: Pelo presente termo aditivo, fica repactuado o valor originalmente estabelecido em contrato referente a mão - de - obra, em observância à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro e com base na Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2018, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego n. PI000074/2018 e no Decreto Municipal n. 18.230/2019. O valor mensal, após repactuado, para o posto de Jardineiro é de R$ 2.803,19 (dois mil oitocentos e três reais e dezenove centavos) para o período de 13/07/2018 a 09/01/2019 e de R$ 2.815,95 (dois mil oitocentos e quinze reais e noventa e cinco centavos) a partir do dia 10/01/2019, conforme planilha de repactuação doc. SEI n. 1070953; O valor mensal do contrato, após repactuado, é de R$ 44.851,04 (quarenta e quatro mil oitocentos e cinquenta e um reais e quatro centavos) para o período de 13/07/2018 a 09/01/2019 e de R$ 45.055,20 (quarenta e cinco mil cinquenta e cinco reais e vinte centavos) a partir do dia 10/01/2019, sendo absorvido no 1º e 2º Grau. A importância ora estabelecida corresponde ao valor mensal do contrato vigente com acréscimo de 3,6820% (três inteiros e seis mil oitocentos e vinte décimos de milésimo percentuais). Os efeitos financeiros decorrentes do acréscimo serão a partir das datas-bases constantes nos referidos instrumentos normativos homogêneos ou heterogêneos.
VALOR: O valor a ser adicionado ao contrato, para cobrir as despesas decorrentes da repactuação, é de R$ 18.001,38 (dezoito mil um reais e trinta e oito centavos), correspondente à repactuação relativa ao período de 13/07/2018 a 13/07/2019. O impacto financeiro será distribuído entre o 1º e 2º Grau, da seguinte forma: As despesas para o 1º Grau para o exercício de 2018 é de R$ 5.842,27 (cinco mil oitocentos e quarenta e dois reais e vinte e sete centavos); As despesas para o 2º Grau para o exercício de 2018 é de R$ 1.947,42 (um mil novecentos e quarenta e sete reais e quarenta e dois centavos); As despesas para o 1º Grau para o exercício de 2019 é de R$ 7.658,77 (sete mil seiscentos e cinquenta e oito reais e setenta e sete centavos); As despesas para o 2º Grau para o exercício de 2019 é de R$ 2.552,92 (dois mil quinhentos e cinquenta e dois reais e noventa e dois centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos para atender as despesas decorrentes deste Termo Aditivo serão oriundos do Tribunal de Justiça, vinculado à vigente Lei Orçamentária Anual, e descriminados sob o seguinte código: Despesas para o 1º Grau, Natureza de Despesa: 339092; Descrição: Despesas de Exercícios Anteriores; Unidade Orçamentária: 040101 - Tribunal de Justiça; Projeto/Atividade: 2083; Fonte: 118; Classificação Funcional: 02.061.0081.2083; Despesas para o 2º Grau, Natureza de Despesa: 339092; Descrição: Despesas de Exercícios Anteriores; Unidade Orçamentária: 040101 - Tribunal de Justiça; Projeto/Atividade: 2141; Fonte: 118; Classificação Funcional: 02.061.0081.2141; Despesas para o 1º Grau, Natureza de Despesa: 339037; Descrição: Locação de mão de obra; Unidade Orçamentária: 040101 - Tribunal de Justiça; Projeto/Atividade: 2083; Fonte: 118; Classificação Funcional: 02.061.0081.2083; Despesas para o 2º Grau, Natureza de Despesa: 339037; Descrição: Locação de mão de obra; Unidade Orçamentária: 040101 - Tribunal de Justiça; Projeto/Atividade: 2141; Fonte: 118; Classificação Funcional: 02.061.0081.2141.
DATA DA ASSINATURA: 04/07/2019
REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Sebastião Ribeiro Martins, Presidente.
REPRESENTANTE DA CONTRATADA: Cleide Maria Carvalho de Saboia.
EXTRATO DE APOSTILAMENTO (GESTÃO DE CONTRATOS)
ATO/ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO / ATO APOSTILADO: 2º APOSTILAMENTO AO CONTRATO N° 025/2018-TJ/PI
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 19.0.000006415-0
LOCATÁRIO: ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ - 040106
CNPJ/CONTRATANTE: 21.732.903/0001-37
LOCADORA: CLÁUDIA ARAGÃO DE OLIVEIRA MACHADO
CPF: 444.368.231-72
OBJETO/RESUMO: Constitui objeto deste apostilamento, em função de erro material, a retificação da redação da ementa do 2º (Segundo) Apostilamento ao Contrato nº 025/2018.
ONDE SE LÊ:
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO
LEIA-SE:
SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO
DA ASSINATURA: Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Diretor Geral da EJUD.
Pauta de Julgamento
2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL - 10/07/2019 (Pauta de Julgamento)
PAUTA DE JULGAMENTO
2ª Câmara Especializada Criminal
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 2ª Câmara Especializada Criminal a ser realizada no dia 10 de julho de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.
PROCESSOS PJE
01. 0706864-11.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado em 31-05-2019
Origem: Parnaíba / 1ª Vara Criminal ADIADO
Apelante: FRANCINALDO VERAS DOS SANTOS Publicado em 07-06-2019
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa ADIADO
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Publicado em 14-06-2019
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro ADIADO
02. 0702046-16.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado em 31-05-2019
Origem: Francisco Santos / Vara Única ADIADO
Apelante: FRANCISCO ASSIS DE SOUSA FILHO Publicado em 07-06-2019
Advogado: Allan Manoel de Carvalho (OAB/PI nº 6.763) ADIADO
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Publicado em 14-06-2019
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro ADIADO
03. 0703006-69.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado em 31-05-2019
Origem: Teresina / 3ª Vara Criminal ADIADO
Apelante: LAURINDO LOURENÇO SANTOS DA SILVA Publicado em 07-06-2019
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa ADIADO
Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Publicado em 14-06-2019
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro ADIADO
04. 0704291-97.2018.8.18.0000 - Agravo de Execução Penal Publicado em 31-05-2019
Agravante: ROSA HELENA DE JESUS NASCIMENTO SILVA ADIADO
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa Publicado em 07-06-2019
Agravado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ ADIADO
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro Publicado em 14-06-2019
ADIADO
05. 0702835-15.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado em 31-05-2019
Origem: Teresina / 1ª Vara Criminal ADIADO
Apelante: RELLYSON RAYEL GOMES DE SOUSA Publicado em 07-06-2019
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa ADIADO
Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Publicado em 14-06-2019
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro ADIADO
06. 0701840-02.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado em 31-05-2019
Origem: Parnaíba / 1ª Vara Criminal ADIADO
Apelante: FRANCISCO DAS CHAGAS DE ARAÚJO SOUSA Publicado em 07-06-2019
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa ADIADO
Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Publicado em 14-06-2019
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro ADIADO
07. 0702803-10.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado em 31-05-2019
Origem: Teresina / 2ª Criminal ADIADO
Apelante: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Publicado em 07-06-2019
Apelado: JAILSON DOS SANTOS OLIVEIRA ADIADO
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa Publicado em 14-06-2019
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro ADIADO
08. 0702732-08.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado em 31-05-2019
Origem: Teresina / 4ª Vara Criminal ADIADO
Apelante: STENYO MENDES COSTA ASSUNCAO Publicado em 07-06-2019
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa ADIADO
Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Publicado em 14-06-2019
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro ADIADO
09. 0702686-19.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado em 31-05-2019
Origem: Teresina / 3ª Vara Criminal ADIADO
Apelante: CLAUDIO RODRIGUES DAMASCENO Publicado em 07-06-2019
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa ADIADO
Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Publicado em 14-06-2019
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro ADIADO
10. 0700585-09.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado em 31-05-2019
Origem: Teresina / 6ª Vara Criminal ADIADO
Apelante: FLORENCIO PAIVA DA SILVA Publicado em 07-06-2019
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa ADIADO
Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Publicado em 14-06-2019
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro ADIADO
11. 0702691-41.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado em 31-05-2019
Origem: Teresina / 4ª Vara Criminal ADIADO
Apelante: FRANCISCO CLEITON SOARES DA SILVA Publicado em 07-06-2019
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa ADIADO
Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Publicado em 14-06-2019
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro ADIADO
12. 0702214-18.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado em 31-05-2019
Origem: Teresina / 1ª Vara Criminal ADIADO
Apelante: SANDRO INÁCIO DA SILVA Publicado em 07-06-2019
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa ADIADO
Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Publicado em 14-06-2019
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro ADIADO
13. 0706513-38.2018.8.18.0000 - Correição Parcial Publicado em 31-05-2019
Requerente: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ ADIADO
Requerido: JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PARNAGUA Publicado em 07-06-2019
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro ADIADO
Publicado em 14-06-2019
ADIADO
14. 0708109-57.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado em 31-05-2019
Origem: Picos / 5ª Vara ADIADO
Apelante: FRANCISCO VIEIRA DA SILVA JÚNIOR Publicado em 07-06-2019
Advogada: Francineide Maria dos Santos (OAB/PI nº 10.782) ADIADO
Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Publicado em 14-06-2019
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro ADIADO
15. 0702586-64.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado em 31-05-2019
Origem: Itaueira / Vara Única ADIADO
Apelante: JOSE ROBERTO PEREIRA DA SILVA Publicado em 07-06-2019
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa ADIADO
Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Publicado em 14-06-2019
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro ADIADO
16. 0705742-60.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado em 31-05-2019
Origem: Teresina / 7ª Vara Criminal ADIADO
Apelante: ANDRÉ BEZERRA DE CASTRO Publicado em 07-06-2019
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa ADIADO
Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Publicado em 14-06-2019
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro ADIADO
17. 0704280-68.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado em 31-05-2019
Origem: Picos / 4ª Vara Criminal ADIADO
Apelantes: BRUNO DE ARAÚJO SANTOS e outro Publicado em 07-06-2019
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa ADIADO
Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Publicado em 14-06-2019
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro ADIADO
18. 0711586-88.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado em 31-05-2019
Origem: Teresina / 7ª Vara Criminal ADIADO
Apelante: MATHEUS PIERRE DOS SANTOS Publicado em 07-06-2019
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa ADIADO
Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Publicado em 14-06-2019
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro ADIADO
19. 0705724-39.2018.8.18.0000 - Recurso em Sentido Estrito Publicado em 31-05-2019
Origem: Regeneração / Vara Única ADIADO
Recorrente: FRANCIVAL JOSE DA SILVA Publicado em 07-06-2019
Advogados: Gustavo Brito Uchoa (OAB/PI nº 6.150) e outro ADIADO
Recorrido: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Publicado em 14-06-2019
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro ADIADO
20. 0706192-03.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado em 31-05-2019
Origem: São João do Piauí / Vara Única ADIADO
Apelante: WELLINGTON JUNIOR BATISTA DOS SANTOS Publicado em 07-06-2019
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa ADIADO
Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Publicado em 14-06-2019
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro ADIADO
21. 0705980-79.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado em 31-05-2019
Origem: Teresina / 7ª Vara Criminal ADIADO
Apelante: ANTONIEL MORAES SILVA Publicado em 07-06-2019
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa ADIADO
Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Publicado em 14-06-2019
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro ADIADO
22. 0705239-39.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado em 31-05-2019
Origem: Teresina / 4ª Vara Criminal ADIADO
Apelante: GILBERTO DE SOUSA SILVA Publicado em 07-06-2019
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa ADIADO
Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Publicado em 14-06-2019
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro ADIADO
23. 0704546-55.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado em 31-05-2019
Origem: Oeiras / 1ª Vara ADIADO
Apelante: CICERO FELIX DA SILVA Publicado em 07-06-2019
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa ADIADO
Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Publicado em 14-06-2019
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro ADIADO
24. 0702842-07.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado em 31-05-2019
Origem: Teresina / 4ª Vara Criminal ADIADO
Apelante: ANDRÉ LUIS PEREIRA Publicado em 07-06-2019
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa ADIADO
Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Publicado em 14-06-2019
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro ADIADO
25. 0705573-73.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado em 31-05-2019
Origem: Parnaíba / 2ª Vara Criminal ADIADO
Apelante: DAVID CLECIO ALVES DE SOUSA Publicado em 07-06-2019
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa ADIADO
Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Publicado em 14-06-2019
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro ADIADO
26. 0703522-89.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado em 31-05-2019
Origem: Picos / 5ª Vara ADIADO
Apelante: JOSÉ AUGUSTO SILVA Publicado em 07-06-2019
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa ADIADO
Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Publicado em 14-06-2019
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro ADIADO
27. 0705896-78.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado em 31-05-2019
Origem: Teresina / 4ª Vara Criminal ADIADO
Apelantes: JOSÉ WALTEIR DE ARAÚJO BARBOSA JÚNIOR e outro Publicado em 07-06-2019
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa ADIADO
Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Publicado em 14-06-2019
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro ADIADO
28. 0704972-67.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado em 31-05-2019
Origem: Parnaíba / 1ª Vara Criminal ADIADO
Apelante: PAULO CESAR DA ROCHA COSTA Publicado em 07-06-2019
Advogada: Dulcimar Mendes Gonzalez (OAB/PI nº 2.543) ADIADO
Apelante: MÁRCIO JOSÉ DA COSTA SANTOS Publicado em 14-06-2019
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa ADIADO
Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro
29. 0705791-04.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado em 31-05-2019
Origem: Parnaíba / 2ª Vara Criminal ADIADO
Apelante: JULIO CESAR BITENCOURT Publicado em 07-06-2019
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa ADIADO
Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Publicado em 14-06-2019
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro ADIADO
30. 0706637-21.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado em 31-05-2019
Origem: Parnaíba / 1ª Vara Criminal ADIADO
Apelante: WESLEY NASCIMENTO FEITOSA Publicado em 07-06-2019
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa ADIADO
Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Publicado em 14-06-2019
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro ADIADO
31. 0707519-80.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado em 31-05-2019
Origem: Teresina / 7ª Vara Criminal ADIADO
Apelante: FÁBIO PEREIRA DOS SANTOS Publicado em 07-06-2019
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa ADIADO
Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Publicado em 14-06-2019
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro ADIADO
32. 0706766-26.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado em 31-05-2019
Origem: Castelo do Piauí / Vara Única ADIADO
Apelante: FRANCISCO VALDONE PEREIRA Publicado em 07-06-2019
Advogado: Raimundo Nonato Cardoso de Sousa (OAB/PI nº 12.338) ADIADO
Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Publicado em 14-06-2019
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro ADIADO
33. 0702837-82.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado em 31-05-2019
Origem: Teresina / 9ª Vara Criminal ADIADO
Apelante: RAIDON ALVARENGA PORTELA Publicado em 07-06-2019
Advogados: Marcelo Augusto Cavalcante de Souza (OAB/PI nº 16.161) e Ariana Leite e Silva (OAB/PI nº 11.155) ADIADO
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Publicado em 14-06-2019
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro ADIADO
34. 0712224-24.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado em 03-05-2019
Origem: Teresina / 6ª Vara Criminal
Apelante/Apelado: R. L. M. F. Publicado em 07-06-2019
Advogado: Stanley de Sousa Patrício Franco (OAB/PI nº 3.899) Pedido de Vista:
Apelado/Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Ministério Público
Assistente de Acusação: J. M. D. ADIADO
Advogados: Felipe Ribeiro Gonçalves Lira Pádua (OAB/PI nº 10.076) e Danilo Parente Lira (OAB/PI nº 10.152) Publicado em 14-06-2019
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho ADIADO
35. 0711911-63.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado em 14-06-2019
Apelantes: FRANCISCO ALVES DOS SANTOS e TEREZA ALVES DOS SANTOS VIANA
Advogados: José Urtiga de Sá Junior (OAB/PI nº 2.677) e outro ADIADO
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho
36. 0709119-39.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado em 14-06-2019
Apelante: JOÃO BATISTA DA CONCEIÇÃO ADIADO
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Joaquim Dias De Santana Filho
37. 0701766-45.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado em 14-06-2019
Apelante: RENAN FERREIRA GOMES ADIADO
Advogado: Antonio de Pádua Cardoso de Oliveira Filho (OAB/PI nº 8.660)
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Joaquim Dias De Santana Filho
38. 0711920-25.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado em 14-06-2019
Apelante: FRANCISCO LIMA DOS SANTOS ADIADO
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Joaquim Dias De Santana Filho
39. 0702989-33.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado em 19-06-2019
Apelante: CARLOS HENRIQUE COSTA BATISTA ADIADO
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes
PROCESSOS E-TJPI
01. 2017.0001.011460-1 - Apelação Criminal Publicado em 12-04-2019
Origem: Pedro II / Vara Única ADIADO de 12-04-2019 a 31-05-2019
Apelantes: WELLINGTON MAX DE SOUSA ALVES e outros ADIADO
Advogado: Aarão Araújo de Oliveira (OAB/PI nº 9.688) Publicado em 07-06-2019
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ ADIADO
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro Publicado em 14-06-2019
ADIADO
02. 2017.0001.001942-2 - Apelação Criminal Publicado em 31-05-2019
Origem: Teresina / 6ª Vara Criminal ADIADO
Apelante: E. T. M. A. Publicado em 07-06-2019
Advogados: Lucas Villa (OAB/PI nº 4.565) e outro ADIADO
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Publicado em 14-06-2019
ADIADO
03. 2018.0001.003403-8 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal
Origem: Teresina / 6ª Vara Criminal Publicado em 19-06-2019
Embargante: A. F. F. DOS S. ADIADO
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 04 de julho de 2019.
Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa
Carolaine Alana Pinheiro Gomes
Estagiária
1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL - 10/07/2019 (Pauta de Julgamento)
PAUTA DE JULGAMENTO
1ª Câmara Especializada Criminal
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 1ª Câmara Especializada Criminal a ser realizada no dia 10 de julho de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.
Processos PJE:
01. 0706156-58.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado em 22-02-2019
Origem: Demerval Lobão / Vara Única ADIADO de 22-02-2019 a 31-05-2019
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Apelados: JACKSON LENO SANTOS LEÃO E JHONATAN DE OLIVEIRA LEÃO
Advogado: Wildes Próspero de Sousa (OAB/PI nº 6.373) Pedido de vista: Relator: Des. José Francisco do Nascimento Exmo Des. Edvaldo Moura Vinculado:
Exmo Des. Fernando Mendes
ADIADO
Publicado em 07-06-2019
ADIADO
Publicado em 14-06-2019
ADIADO
Publicado em 28-06-2019
ADIADO
02. 0706375-37.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado em 31-05-2019
Origem: Teresina/1ª Vara Criminal ADIADO
Apelante: FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA DE SOUSA Publicado em 07-06-2019
Defensor Público: José Weligton de Andrade ADIADO
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Publicado em 14-06-2019
Relator: Des. José Francisco do Nascimento ADIADO
Publicado em 28-06-2019
ADIADO
03. 0709586-18.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal nº Publicado em 28-06-2019
Origem: Esperantina / Vara Única ADIADO
Apelante: FRANCISCO HELENILSON NASCIMENTO
Defensora Pública: Norma Brandão de Lavanère Machado Dantas
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
04. 0709344-59.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Campo Maior / 1ª Vara
Apelante: ALDO FRANKLIN DE SOUSA FERREIRA
Defensor Público: José Weligton de Andrade
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
05. 0701149-51.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Floriano / 1ª Vara
Apelante: LUAN GUIMARÃES DA SILVA
Defensor Público: José Weligton de Andrade
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
06. 0701706-38.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Esperantina / Vara Única
Apelante: JOSÉ VICTOR RODRIGUES SANTOS CARVALHO
Defensora Pública: Norma Brandão de Lavanère Machado Dantas
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
07. 0700079-96.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Oeiras / 1ª Vara
Apelante: ODAIR JOSÉ ALVES DA SILVA
Defensora Pública: Norma Brandão de Lavanère Machado Dantas
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
08. 0711869-14.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Teresina / 3ª Vara Criminal
Apelante: REINALDO HONORATO DE ALMEIDA
Advogado: Jason Nunes Ribeiro Gonçalves (OAB/PI nº 10.611)
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
09. 0711030-86.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Teresina / 4ª Vara Criminal
Apelante: GUTEMBERG DA SILVA SOUSA
Defensora Pública: Norma Brandão de Lavanère Machado Dantas
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
10. 0700434-09.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Teresina / 1ª Vara Criminal
Apelante: JOSÉ FRANCISCO DE SOUSA ARAÚJO
Defensor Público: José Weligton de Andrade
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
11. 0701822-44.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Miguel Alves / Vara Única
Apelante: VENÍCIO RODRIGUES DE SOUSA
Advogados: Italo Vinícius Borges Barbosa (OAB/PI nº 12.272) e outra
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
12. 0706830-02.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Parnaíba / 1ª Vara Criminal
Apelante: RAIMUNDO NONATO DO NASCIMENTO
Defensora Pública: Norma Brandão de Lavanère Machado Dantas
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
13. 0702414-88.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Teresina/ 8ª Vara Criminal
Apelante: TARANTINE SOUSA SILVA
Defensora Pública: Norma Brandão de Lavanère Machado Dantas
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura
14. 0703425-55.2019.8.18.0000 - Recurso em Sentido Estrito
Origem: Vara Única/ Porto
Recorrente: DOMINGOS PEREIRA DOS SANTOS
Advogado: Virgílio Bacelar de Carvalho (OAB/PI nº 2.040)
Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
15. 0708240-95.2019.8.18.0000 - Recurso em Sentido Estrito
Origem: Teresina/ 5ª Vara Criminal
Recorrente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO PIAUÍ
Recorrido: F. P. DE A.
Defensor Público: José Weligton de Andrade
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
16. 0704170-35.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Piripiri/ 1ª Vara
1º Apelante: LUCAS DOS SANTOS SILVA
Defensor Público: José Weligton de Andrade
2º Apelante: PEDRO VICTOR SANTOS CAVALCANTE
Advogado: Eugênio Leite Monteiro Alves (OAB/PI nº 1.657)
Apelado: Ministério Público Do Estado Do Piauí
Relator: Des. José Francisco Do Nascimento
17. 0705961-39.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Parnaíba/ 1º Vara Criminal
Apelante: RAIMUNDO NONATO DA SILVA FILHO
Advogados: Roselia Maria Soares Santos Dreher (OAB/PI nº 205-B) e outros
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. José Francisco Do Nascimento
18. 0706577-14.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Parnaíba / 1ª Vara
Apelante: LEÔNCIO MENDES CASTRO
Defensora Pública: Norma Brandão de Lavanère Machado Dantas
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
19. 0710707-81.2018.8.18.0000 - Apelações Criminais
Origem: Palmeirais / Vara Única
1º Apelante: JOSÉ BENONIAS COSTA DA SILVA
Defensor Público: José Weligton de Andrade
2º Apelante: DANRLEY HABYSSON DAMASCENO MELO
Defensora Pública: Norma Brandão de Lavanère Machado Dantas
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
Processos E-TJPI:
01. 2016.0001.000833-0 - Apelação Criminal Publicado em 01-11-2018
Origem: Teresina / 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) Pedido de vista:
Apelante: C. S. dos S. Exmo. Des. Pedro Macedo
Advogado: Gilberto Alves Ferreira (OAB/PI nº 1.366) Vinculado: Exmo. Des. Oton Lustosa
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ ADIADO de 30-11-2018 a 31-05-2019
Assistente de Acusação: S. B. A. de S. guardiã da infante C. C. A. S ADIADO
Advogados: Aline Nayara Andrade Barreto (OAB/PI nº 9.191) e outra Publicado em 07-06-2019
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura ADIADO
Publicado em 14-06-2019 ADIADO
Publicado em 28-06-2019
ADIADO
02. 2016.0001.006685-7 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal
Origem: Teresina / 6ª Vara Criminal Publicado em 19-06-2019
Embargante: ANTÔNIO DAVID DE MORAIS CARVALHO ADIADO
Advogado: Antônio Anésio Belchior Aguiar (OAB/PI nº 1.065) Publicado em 28-06-2019
Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Pedido de vista:
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura Exmo Des. Pedro Macêdo
ADIADO
03. 2018.0001.002218-8 - Apelação Criminal Publicado em 28-06-2019
Origem: Esperantina / Vara Única ADIADO
1º Apelante: RENÊ DE CASTRO SILVA
Advogado: Francisco Linhares de Araújo Júnior (OAB/PI nº 181-B)
2º Apelante: MAURÍCIO BARROS DA SILVA
Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenere Machado Dantas
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo
04. 2018.0001.002020-9 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal
Origem: Teresina / 7ª Vara Criminal
Embargante: ANTONIO HENRIQUE RODRIGUES DE SOUSA
Defensor Público: José Weligton de Andrade
Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura
05. 2016.0001.012390-7 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal
Origem: Parnaíba / 1ª Vara
Embargantes: HELSON FRANCO MOURA SILVA e outro
Defensor Público: José Weligton de Andrade
Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura
06. 2017.0001.011690-7 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal
Origem: Teresina / 3ª Vara Criminal
Embargante: VALDERI DA SILVA SOUSA RIOS
Defensor Público: José Weligton de Andrade
Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura
07. 2016.0001.011676-9 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal
Origem: Teresina / 7ª Vara Criminal
Embargantes: LAIS CRISTINA DOS SANTOS ABADE e outro
Defensor Público: José Weligton de Andrade
Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura
08. 2017.0001.000756-0 - Apelação Criminal
Origem: Teresina / 4ª Vara Criminal
Apelantes: JOÃO DA CRUZ DOS SANTOS SILVA e outro
Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenere Machado Dantas
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 04 de julho de 2019.
Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa
Beatriz Maria Moura Buenos Aires Araújo
Estagiária
TRIBUNAL PLENO - 15/07/2019 (Pauta de Julgamento)
PAUTA DE JULGAMENTO
Tribunal Pleno
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Plenária Ordinária a ser realizada no dia 15 de julho de 2019, a partir das 10:00 horas. Os processos constantes desta pauta de julgamento, que não forem julgados, ficam automaticamente incluídos na pauta ordinária judicial seguinte, independentemente de nova publicação.
Processos PJE:
01. 0705339-91.2018.8.18.0000 - Agravo Interno referente ao Pedido de Suspensão de Liminar nº 0703161-72.2018.8.18.0000 Publicado em 23-11-2018
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Adiado de 23-03-2018 a 08-02-2019
Agravantes: JESSÉ MINEIRO DE ABREU e outros
Advogada: Alice Pompeu Viana (OAB/PI nº 6.263) Pedido de Vista:
Agravado: ESTADO DO PIAUÍ Exmo. Des. Brandão de Carvalho e Exmo Des. Edvaldo Moura
Procurador do Estado: Jorge Lucas de Sousa Leal Lopes (OAB/PI nº 15.842) ADIADO
Relator: Des. Presidente Publicado de 11-03-2019 a 24-05-2019
ADIADO
Publicado em 19-06-2019
ADIADO
02. 0703282-03.2018.8.18.0000 - Processo Administrativo Disciplinar em face de Magistrado
Processante: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ Publicado em 19-06-2019
Processado: R. P. N. M. ADIADO
Advogado: Italo Franklin Galeno de Melo (OAB/PI nº 10.531)
Relator: Des. José James Gomes Pereira
03. 0703714-85.2019.8.18.0000 - Conflito de Competência
Suscitante: Desembargador Hilo De Almeida Sousa
Suscitado: Desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas
Relator: Des. Fernando Lopes E Silva Neto
Processos E-TJPI:
01. 2018.0001.000091-0 - Ação Penal - Procedimento Sumário Publicado de 08-02-2019 a
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 19-06-2019
Réu: JOSÉ RIBAMAR DA COSTA ASSUNÇÃO ADIADO
Advogados: Álvaro Vilarinho Brandão (OAB/PI nº 9.914) e outro Pedido de vista:
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres Exmo. Des. Oton Lustosa
ADIADO
02. 2015.0001.011158-5 - Embargos de Declaração no Mandado de Segurança
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ Publicado em 19-06-2019
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí ADIADO
Embargados: SINDSEMP - PI (SINDICATO DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ) e outro
Advogada: Ana Julieta Almeida Farias Veloso (OAB/PI nº 11.903)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
03. 07.002599-1 - Embargos de Declaração na Ação Direta de Inconstitucionalidade
Origem: Curimatá Publicado em 19-06-2019
Embargante: MUNICÍPIO DE AVELINO LOPES ADIADO
Advogados: Wesley Barbosa Soares de Albuquerque (OAB/PI nº 2.399) e outros
Embargado: MUNICÍPIO DE CURIMATÁ
Advogados: Joelson José da Silva (OAB/PI nº 7.201), Bruna Bona Morais (OAB/PI nº 10.586) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira
04. 2013.0001.002248-8 - Embargos de Declaração no Mandado de Segurança
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ Publicado em 19-06-2019
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí ADIADO
Embargado: DEMÉTRIO ROCHA HIPÓLITO GONÇALVES
Advogados: Rodrigo Martins Evangelista (OAB/PI nº 6.624) e outros
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
05. 2013.0001.004264-5 - Mandado de Segurança Publicado em 19-06-2019
Impetrantes: HELCIO LOPES RODRIGUES e outros ADIADO
Advogado: Josélio Sálvio Oliveira (OAB/PI nº 5.636)
Impetrados: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ e outros
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Brandão de Carvalho
06. 2017.0001.003378-9 - Mandado de Segurança Publicado em 19-06-2019
Impetrante: VERNON DE SOUSA GUERRA OLIVEIRA ADIADO
Advogado: Vernon de Sousa Guerra Oliveira (OAB/PI nº 2.707)
Impetrado: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
07. 2017.0001.008882-1 - Ação Direta de Inconstitucionalidade Publicado em 19-06-2019
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ ADIADO
Réus: MUNICÍPIO DE SÃO BRAZ DO PIAUÍ e CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BRAZ DO PIAUÍ
Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas
08. 2016.0001.013395-0 - Mandado de Segurança Publicado em 19-06-2019
Impetrantes: CELSO SILVA CANUTO e outros ADIADO
Advogados: Ariana Leite e Silva (OAB/PI nº 11.155) e outros
Impetrados: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ e outro
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
09. 2015.0001.011408-2 - Ação Rescisória Publicado em 19-06-2019
Autor: ESTADO DO PIAUÍ ADIADO
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Ré: JACINTA DE FÁTIMA XAVIER
Advogados: Adauto Fortes Júnior (OAB/PI nº 5.756) e outro
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
10. 2016.0001.001726-3 - Embargos de Declaração no Mandado de Segurança
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargada: SOANE KALINE MORAIS CHAVES
Advogados: André Severo Chaves (OAB/PI nº 9.521) e outro
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
11. 2016.0001.005905-1 - Reclamação
Reclamante: HOMERO FERREIRA CASTELO BRANCO NETO
Advogados: Josino Ribeiro Neto (OAB/PI nº 748) e outro
Reclamado: SECRETARIO(A) DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 04 de julho de 2019
Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa
56ª SESSÃO ORDINÁRIA ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL PLENO - 15 DE JULHO DE 2019 (Pauta de Julgamento)
Serão apreciados na 56ª sessão Ordinária de julgamento de caráter administrativo do Tribunal Pleno, a ser realizada no dia 15.07.2019, às 09h (nove horas), os expedientes administrativos pautados abaixo. Os processos constantes desta pauta de julgamento, que não forem julgados, ficam automaticamente incluídos na pauta ordinária administrativa seguinte, independentemente de nova publicação.
OS RELATÓRIOS DOS PROCESSOS OS PROJETOS DE RESOLUÇÃO CONSTANTES DESTA PAUTA SERÃO INCLUÍDOS EM ATÉ 48 HORAS ANTES DA SESSÃO NO PROCESSO ELETRÔNICO (SEI) 19.0.000057955-9
I - PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES
01. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO Nº 2018.0001.002232-2 (0002232-80.2018.8.18.0000)
Requerido: Willmann Izac Ramos Santos, Juiz de Direito da Comarca de Luís Correia
Advogados: Ítalo Franklin Galeno de Melo (OAB 10.531) e outros
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
Publicado em 24.04.2019 - ADIADO
Pedido de vista em 01.07.2019 - Des. José James Gomes Pereira
02. RECURSO ADMINISTRATIVO Nº 19.0.000015304-7
Origem: Vice-Corregedoria Geral da Justiça
Órgão: Pleno do Tribunal de Justiça
Recorrente: Antônia Pinheiro de Sousa
Advogado: José Martins Silva Júnior (OAB/PI Nº 8.511)
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
Publicado em 18.06.2019 - ADIADO
Pedido de vista em 01.07.2019 - Des. Edvaldo Pereira de Moura e Francisco Antônio Paes Landim Filho
II - PROCESSOS ADMINISTRATIVOS PRESIDÊNCIA
01. RECURSO ADMININSTRATIVO no PAD nº 0000067-65.2017.8.18.0139
Requerido: Marcus Henrique Pacífico Carvalho
Advogados: Raimundo Nonato Marques Teixeira (OAB/PI nº 7779) e Iara Raquel Rodrigues Veras (OAB/PI nº 7162)
Relator: Des. Presidente
Publicado em 04.04.2019 - ADIADO
Pedido de vista em 01.07.2019 - Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
02. RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCESSO (SEI) 18.0.000044896-2
Recorrente: Severino Gomes de Oliveira
Advogado: não consta
Assunto: Recurso Administrativo - pagamento retroativo de abono de permanência.
Relator: Des. Presidente
Publicado em 09.05.2019 - ADIADO
Pedido de vista em 20.05.2019 - Des. Brandão de Carvalho
03. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19.0.000012407-1
Requerente: José Sodre Ferreira Neto, Juiz de Direito titular da Vara Única da Comarca de Parnaguá
Assunto: Autorização - Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado Acadêmico) em Direito
Relator: Des. Presidente
Publicado em 23.05.2019 - ADIADO
Pedido de vista em 01.07.2019 - Des. Fernando Lopes e Silva Neto
04. RECURSO ADMINISTRATIVO NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 18.0.000057449-6
Recorrente: Flávero Francisco Raulino de Araújo
Advogada: Giovana Ferreira Martins Nunes Santos (OAB/PI 3.646)
Relator: Des. Presidente
Publicado em 18.06.2019 - ADIADO
05. RECURSO ADMINISTRATIVO NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 18.0.000057464-0
Recorrente: ARNALDO CAMPELO
Advogada: Giovana Ferreira Martins Nunes Santos (OAB/PI 3.646)
Relator: Des. Presidente
Publicado em 18.06.2019 - ADIADO
06. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 19.0.000052974-8
Requerentes: JOÃO MANOEL DE MOURA AYRES e THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA
Advogado: não consta
Assunto: Solicitação de permuta
Relator: Des. Presidente
III - PROJETOS DE RESOLUÇÃO
01. PROJETO DE RESOLUÇÃO (SEI 18.0.000035713-4) - Dispõe sobre a desativação provisória de Unidades Jurisdicionais do Estado do Piauí e dá outras providências.
Publicado em 26.07.2018 - ADIADO
Pedido de vista em 18.02.2019 - Desembargador Hilo de Almeida Sousa
02. PROJETO DE RESOLUÇÃO (SEI 19.0.000004847-2) - Dispõe sobre os critérios para a concessão de férias aos magistrados de 1º grau do Tribunal de Justiça do Piauí.
Publicado em 09.05.2019 - ADIADO
03. PROJETO DE RESOLUÇÃO (SEI 18.0.000022575-0) - Altera a Resolução nº 108, de 21 de maio de 2018, que regulamenta o procedimento dos atos de cessão e disposição de servidores no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 07 de julho de 2019.
Marcos da Silva Venancio
Coordenador Judiciário do Tribunal Pleno
Ata de Julgamento
ATA DE JULGAMENTO DA 18ª SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, REALIZADA NO DIA 04 DE JULHO DE 2019. (Ata de Julgamento)
ATA DE JULGAMENTO DA 18ª SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, REALIZADA NO DIA 04 DE JULHO DE 2019.
Aos quatro(04) dias do mês de julho do ano de dois mil e dezenove, reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, sob a presidência do Exmo. Sr.Des. Joaquim Dias de Santana Filho, presentes os Exmos. Srs:Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Olímpio José Passos Galvão-convocado, tendo em vista a impossibilidade de convocação dos membros das 1ª e 2ª Câmaras de Direito que encontram-se reunidos para julgamentos dos processos de suas relatoriase, Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz, convocado, conforme Portaria nº 1.855/2019(Presidência) - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019.Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Erivan José da Silva Lopes, em gozo de licença médica e, em gozo de férias regulamentares, respectivamente, com assistência do(a) Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª). Clotildes Costa Carvalho, Procurador(a) de Justiça. Às 9h (nove horas), comigo, Bacharela Núbia Fontenele de Carvalho Cordeiro, Secretária, foi aberta a sessão com as formalidades legais. Foi submetida à apreciação a ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 13 junho de 2019, disponibilizada no dia 18junho de 2019 e publicada no Diário da Justiça nº 8.692, de 19 de junho de 2019 e até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. Conforme disposto no art. 153 do Regimento Interno do TJ/PI, as "atas consignarão de modo sucinto, o que se passar nas sessões, e serem submetidas a aprovação na sessão seguinte, adiando-se a aprovação para outra oportunidade, na hipótese de circunstância de ordem relevante". Esteve presente o operador de som, Josiel Matos. JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS:Processonº 2017.0001.008955-2 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Embargante: FRANCISCO PIRES DE SOUSA. Advogado: Gerson Gonçalves Veloso (OAB/PI nº 2.295). Embargado: MUNICÍPIO DE TERESINA - PI. Procuradoria-Geral do Município. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, pelo NÃO CONHECIMENTO dos presentes Embargos de Declaração, por ausência de regularidade formal, bem como em reconhecer o mesmo como protelatório, fixando a multa de 2% sobre o valor da causa atualizada em desfavor do autor, nos moldes do art. 1.026, § 2º, do CPC. Determinou-se, ainda, que a Contadoria deste Egrégio Tribunal realizasse à atualização do valor da causa, após o trânsito em julgado do presente Acórdão, salvo se houver reiteração por parte do autor em novos embargos de declaração protelatórios, situação que condicionará a interpretação de recurso aos Tribunais Superiores ao depósito prévio da multa ora fixada. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Des. Olímpio José Passos Galvão-Convocado e Raimundo Holland Moura de Queiroz, convocado, conforme Portaria nº 1.855/2019(Presidência) - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. Deses.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Erivan José da Silva Lopes, em gozo de licença médica e em gozo de férias regulamentares, respectivamente. Processonº 2018.0001.001618-8 - Embargos de Declaração no Agravo Interno nº 2018.0001.003464-6 no Mandado de Segurança nº 2018.0001.001618-8. Origem: Teresina / 4ª Vara Cível. Embargante: EVANEIDE FERREIRA DE SOUSA. Advogados: Lidiane Martins Valente (OAB/PI nº 5.976) e outros. Embargado:José Robson de Oliveira. Advogado: Bruno Milton Sousa Batista (OAB/PI nº 5.150). Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em REJEITAR os Embargos de Declaração interpostos. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Des. Olímpio José Passos Galvão-Convocado e Raimundo Holland Moura de Queiroz, convocado, conforme Portaria nº 1.855/2019(Presidência) - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. Deses.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Erivan José da Silva Lopes, em gozo de licença médica e em gozo de férias regulamentares, respectivamente. Processonº 2018.0001.003457-9 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Batalha / Vara Única. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargado: RONY CARVALHO DA SILVA. Advogado: Raimundo Nonato Castro Machado (OAB/PI nº 1.830). Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em conhecer dosEmbargos de Declaração, porém pelo seu IMPROVIMENTO, haja vista a inexistência da alegada omissão. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Des. Olímpio José Passos Galvão-Convocado e Raimundo Holland Moura de Queiroz, convocado, conforme Portaria nº 1.855/2019(Presidência) - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. Deses.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Erivan José da Silva Lopes, em gozo de licença médica e em gozo de férias regulamentares, respectivamente. Processonº 2018.0001.004000-2 - Embargos de Declaração naApelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Embargante: JULIANA NOLETO COSTA. Advogado: Daniel Magno Garcia Vale e outros. Embargado: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESINA - PI. Advogado: Raphael Santos Barros (OAB/PI 8.140). Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em REJEITAR osEmbargos de Declaração interpostos. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Des. Olímpio José Passos Galvão-Convocado e Raimundo Holland Moura de Queiroz, convocado, conforme Portaria nº1.855/2019(Presidência) PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. Deses.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Erivan José da Silva Lopes, em gozo de licença médica e em gozo de férias regulamentares, respectivamente. Processonº 2017.0001.010075-4 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 2ª Vara da Fazenda Pública/Assistência Judiciária. Agravante: SILVANA BARROS LACERDA. Advogado: Abelardo Neto Silva (OAB/PI nº 10.970). Agravado: SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE TERESINA e outros. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em CONHECER do presente recurso, porém, PELO seu INDEFERIMENTO, mantendo a decisão de 1º grau em todos os seus termos. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Des. Olímpio José Passos Galvão-Convocado e Raimundo Holland Moura de Queiroz, convocado, conforme Portaria nº 1.855/2019(Presidência) - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. Deses.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Erivan José da Silva Lopes, em gozo de licença médica e em gozo de férias regulamentares, respectivamente. Processonº 2018.0001.003646-1 - Apelação Cível. Origem: Altos / Vara Única. Apelante: MARIA DE LOURDES GOMES LOPES. Advogado: Talles Gustavo Marques Rodrigues (OAB/PI nº6.980). Apelado: MUNICÍPIO DE BENEDITINOS-PI. Advogados: Maíra Castelo Branco Leite (OAB/PI nº 3.276) e outro. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em CONHECER da Apelação Cível, mas para NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo-se, integralmente, a sentença combatida em todos os seus termos, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Des. Olímpio José Passos Galvão-Convocado e Raimundo Holland Moura de Queiroz, convocado, conforme Portaria nº1.855/2019(Presidência) PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. Deses.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Erivan José da Silva Lopes, em gozo de licença médica e em gozo de férias regulamentares, respectivamente.PROCESSOS COM JULGAMENTOS ADIADOS: Processonº 0707673-98.2018.8.18.0000 -Mandado de Segurança. Impetrante: LICÍNIO DE MOURA FILHO. Advogados: Rafhael de Moura Borges (OAB/PI nº 9.483) e outro. Impetrados: SECRETÁRIO DE FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ e DETRAN/PI. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro, foi ADIADO o julgamento do Processonº 0707673-98.2018.8.18.0000 -Mandado de Segurança, em face da ausência justificada da Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Relatora, que se encontra em gozo de férias regulamentares.Presentes naSessãoos Exmos. Srs.Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Olímpio José Passos Galvão-Convocado e Raimundo Holland Moura de Queiroz, convocado, conforme Portaria nº 1.855/2019(Presidência) - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019. Impedido(s): Não houve.Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. Deses.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Erivan José da Silva Lopes, em gozo de licença médica e em gozo de férias regulamentares, respectivamente. Processonº 0706802-68.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante: RAIMUNDO CARVALHO SOUSA. Advogado: Rafael Machado (OAB/PI n° 10.572). Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro, foi ADIADO o julgamento do Processonº 0706802-68.2018.8.18.0000 -Mandado de Segurança, em face da ausência justificada da Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Relatora, que se encontra em gozo de férias regulamentares.Presentes naSessãoos Exmos. Srs.Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Olímpio José Passos Galvão-Convocado e Raimundo Holland Moura de Queiroz, convocado, conforme Portaria nº 1.855/2019(Presidência) - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019. Impedido(s): Não houve.Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. Deses.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Erivan José da Silva Lopes, em gozo de licença médica e em gozo de férias regulamentares, respectivamente.Processonº 0700632-46.2019.9.18.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante: ANTÔNIO FRANCISCO ALVES DA SILVA. Advogado: Marcelo Augusto Cavalcante de Souza (OAB/PI nº 16.161). Impetrado: EXMO. SR. DESEMBARGADOR RELATOR DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2014.0001.001188-4. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro, foi ADIADO o julgamento do Processonº 0700632-46.2019.9.18.0000-Mandado de Segurança, em face da ausência justificada da Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Relatora, que se encontra em gozo de férias regulamentares.Presentes naSessãoos Exmos. Srs.Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Olímpio José Passos Galvão-Convocado e Raimundo Holland Moura de Queiroz, convocado, conforme Portaria nº 1.855/2019(Presidência) - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019. Impedido(s): Não houve.Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. Deses.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Erivan José da Silva Lopes, em gozo de licença médica e em gozo de férias regulamentares, respectivamente.Processonº 0711782-58.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Barras / Vara Única. Apelante: MUNICÍPIO DE BOA HORA - PI. Advogado: Afonso Ligóriode Sousa Carvalho (OAB/PI nº 2.945). Apelada: MARIA DO SOCORRO DO NASCIMENTO CARVALHO. Advogado: Frankcinato dos Santos Martins (OAB/PI nº 9.210). Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro, foi ADIADO o julgamento do Processonº 0711782-58.2018.8.18.0000 -Mandado de Segurança, em face da ausência justificada da Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Relatora, que se encontra em gozo de férias regulamentares.Presentes naSessãoos Exmos. Srs.Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Olímpio José Passos Galvão-Convocado e Raimundo Holland Moura de Queiroz, convocado, conforme Portaria nº 1.855/2019(Presidência) - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019. Impedido(s): Não houve.Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. Deses.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Erivan José da Silva Lopes, em gozo de licença médica e em gozo de férias regulamentares, respectivamente.Processonº 0700209-86.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelados: DANIEL LEOPOLDINO REBOUÇAS DE MELLO e outro. Advogado: Djalma da Costa e Silva Filho (OAB/PI nº 1.740). Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro, foi ADIADO o julgamento do Processonº 0700209-86.2019.8.18.0000 - Apelação Cível, em face da ausência justificada da Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Relatora, que se encontra em gozo de férias regulamentares.Presentes naSessãoos Exmos. Srs.Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Olímpio José Passos Galvão-Convocado e Raimundo Holland Moura de Queiroz, convocado, conforme Portaria nº 1.855/2019(Presidência) - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019. Impedido(s): Não houve.Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. Deses.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Erivan José da Silva Lopes, em gozo de licença médica e em gozo de férias regulamentares, respectivamente.Processonº 0700472-21.2019.8.18.0000 - Apelação / Remessa Necessária. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelados: MAILSON CARVALHO FEITOSA e outro. Advogado: Pedro de Alcântara Ferreira Teixeira (OAB/PI nº 1.352). Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro, foi ADIADO o julgamento do Processonº 0700472-21.2019.8.18.0000 - Apelação / Remessa Necessária, em face da ausência justificada da Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Relatora, que se encontra em gozo de férias regulamentares.Presentes naSessãoos Exmos. Srs.Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Olímpio José Passos Galvão-Convocado e Raimundo Holland Moura de Queiroz, convocado, conforme Portaria nº1.855/2019(Presidência) PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019. Impedido(s): Não houve.Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. Deses.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Erivan José da Silva Lopes, em gozo de licença médica e em gozo de férias regulamentares, respectivamente.Processonº 0701232-67.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelados: GUSTAVO SILVA LEMES e outro. Advogados: Danilo Parente Lira (OAB/PI nº 10.152) e outro. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro, foi ADIADO o julgamento do Processonº 0701232-67.2019.8.18.0000 - Apelação Cível, em face da ausência justificada da Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Relatora, que se encontra em gozo de férias regulamentares.Presentes naSessãoos Exmos. Srs.Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Olímpio José Passos Galvão-Convocado e Raimundo Holland Moura de Queiroz, convocado, conforme Portaria nº 1.855/2019(Presidência) - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019. Impedido(s): Não houve.Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. Deses.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Erivan José da Silva Lopes, em gozo de licença médica e em gozo de férias regulamentares, respectivamente.Processonº 0701397-17.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Picos / 2ª Vara. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelado: KAIO RAFAEL DIAS GONÇALVES. Advogado: Herval Ribeiro (OAB/PI nº 4.213). Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. Presentes naSessãoos Exmos. Srs.Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Olímpio José Passos Galvão-Convocado e Raimundo Holland Moura de Queiroz, convocado, conforme Portaria nº 1.855/2019(Presidência) - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019. Impedido(s): Não houve.Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. Deses.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Erivan José da Silva Lopes, em gozo de licença médica e em gozo de férias regulamentares, respectivamente.Processonº 0704839-25.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante: REGINA CÉLIA MACEDO MORAES. Advogada: Mayara de Moura Martins (OAB/PI nº 11.257). Impetrados: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ E SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro, foi ADIADO o julgamento do Processonº 0704839-25.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança, em face da ausência justificada da Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Relatora, que se encontra em gozo de férias regulamentares.Presentes naSessãoos Exmos. Srs.Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Olímpio José Passos Galvão-Convocado e Raimundo Holland Moura de Queiroz, convocado, conforme Portaria nº 1.855/2019(Presidência) - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019. Impedido(s): Não houve.Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. Deses.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Erivan José da Silva Lopes, em gozo de licença médica e em gozo de férias regulamentares, respectivamente. Processonº 0703614-33.2019.8.18.0000 - Remessa Necessária. Requerente:NUICH ALVES FERREIRA. Advogados: Laércio Wellton Lustosa Brasil(OAB/PI nº 9.580). Requerido: UNIDADE ESCOLAR PEDRO CONDE. Advogados: Carlos Eduardo Alves Santos (OAB/PI nº 8.414) e Frankcinato dos Santos Martins (OAB/PI nº 9.210). Relator(a): Desa. Eulália Maria Pinheiro, foi ADIADO o julgamento do Processonº 0703614-33.2019.8.18.0000 - Remessa Necessária, em face da ausência justificada da Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Relatora, que se encontra em gozo de licença médica. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Olímpio José Passos Galvão-Convocado e Raimundo Holland Moura de Queiroz, convocado, conforme Portaria nº 1.855/2019(Presidência) - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. Deses.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Erivan José da Silva Lopes, em gozo de licença médica e em gozo de férias regulamentares, respectivamente. Processonº 0700087-73.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante:MUNICÍPIO DE BOA HORA. Advogado: Afonso Ligório de Sousa Carvalho (OAB/PI nº 2.945). Apelada: KATIANA MARIA DA CONCEIÇÃO. Advogados: Carlos Eduardo Alves Santos (OAB/PI nº 8.414) e Frankcinato dos Santos Martins (OAB/PI nº 9.210). Relator(a): Desa. Eulália Maria Pinheiro, foi ADIADO o julgamento do Processonº 0700087-73.2019.8.18.0000 - Apelação Cível, em face da ausência justificada da Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Relatora, que se encontra em gozo de licença médica. Presentes naSessão os Exmos. Srs.Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Olímpio José Passos Galvão-Convocado e Raimundo Holland Moura de Queiroz, convocado, conforme Portaria nº1.855/2019(Presidência) PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. Deses.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Erivan José da Silva Lopes, em gozo de licença médica e em gozo de férias regulamentares, respectivamente. Processonº 0711618-93.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: MUNICÍPIO DE BOA HORA. Advogado: Afonso Ligório de Sousa Carvalho (OAB/PI nº 2.945). Apelada: EUNICE SILVA ARAÚJO. Advogados: Carlos Eduardo Alves Santos (OAB/PI nº 8.414) e Frankcinato dos Santos Martins (OAB/PI nº 9.210). Relator(a): Desa. Eulália Maria Pinheiro, foi ADIADO o julgamento do Processonº 0711618-93.2018.8.18.0000 - Apelação Cível, em face da ausência justificada da Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Relatora, que se encontra em gozo de licença médica. Presentes naSessãoos Exmos. Srs.Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Olímpio José Passos Galvão-Convocado e Raimundo Holland Moura de Queiroz, convocado, conforme Portaria nº1.855/2019(Presidência) PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019. Impedido(s): Não houve.Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. Deses.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Erivan José da Silva Lopes, em gozo de licença médica e em gozo de férias regulamentares, respectivamente.Processonº 0800085-57.2017.8.18.0073 - Apelação Cível. Apelantes: GUTEMBERG DE SOUSA DIAS e outros. Advogado: Elves Dias Silva (OAB/PI nº 12.026). Apelado: MUNICÍPIO DE DOM INOCÊNCIO. Advogados: Adalton Oliveira Damasceno (OAB/PI nº 13.267) e outro. Relator(a): Desa. Eulália Maria Pinheiro, foi ADIADO o julgamento do Processonº 0800085-57.2017.8.18.0073 - Apelação Cível, em face da ausência justificada da Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Relatora, que se encontra em gozo de licença médica. Presentes naSessãoos Exmos. Srs.Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Olímpio José Passos Galvão-Convocado e Raimundo Holland Moura de Queiroz, convocado, conforme Portaria nº 1.855/2019(Presidência) - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019. Impedido(s): Não houve.Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. Deses.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Erivan José da Silva Lopes, em gozo de licença médica e em gozo de férias regulamentares, respectivamente.Processonº 0800305-93.2017.8.18.0028 - Apelação Cível. Apelante: JOÃO BATISTA DA SILVA. Advogado: João Ferreira de Miranda (OAB/PI nº 6.789-B). Apelada: MUNICÍPIO DE SÃOJOSÉ DO PEIXE. Advogado: Gustavo Lage Fortes (OAB/PI nº 7.947) e outro. Relator(a): Desa. Eulália Maria Pinheiro, foi ADIADO o julgamento do Processonº 0800305-93.2017.8.18.0028 - Apelação Cível, em face da ausência justificada da Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Relatora, que se encontra em gozo de licença médica. Presentes naSessãoos Exmos. Srs.Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Olímpio José Passos Galvão-Convocado e Raimundo Holland Moura de Queiroz, convocado, conforme Portaria nº 1.855/2019(Presidência) - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019. Impedido(s): Não houve.Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. Deses.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Erivan José da Silva Lopes, em gozo de licença médica e em gozo de férias regulamentares, respectivamente.Processonº 0800001-22.2018.8.18.0073 - Apelação Cível. Apelante: MARTA ASSIS RIBEIRO. Advogada: Ianne de Sousa Dias (OAB/PI nº 13.452). Apelada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO PIAUÍ. Advogado: Lamec Soares Barbosa (OAB/PI nº 7.491). Relator(a): Desa. Eulália Maria Pinheiro, foi ADIADO o julgamento do Processonº 0800001-22.2018.8.18.0073 - Apelação Cível, em face da ausência justificada da Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Relatora, que se encontra em gozo de licença médica. Presentes naSessãoos Exmos. Srs.Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Olímpio José Passos Galvão-Convocado e Raimundo Holland Moura de Queiroz, convocado, conforme Portaria nº1.855/2019(Presidência) PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019. Impedido(s): Não houve.Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. Deses.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Erivan José da Silva Lopes, em gozo de licença médica e em gozo de férias regulamentares, respectivamente.Processonº 0700474-88.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: MUNICÍPIO DE PICOS. Advogados: Manuelle Maria do Monte Raulino (OAB/PI nº 9.798) e outros. Apelada: MARIA CLARA MARTINS LUZ E SILVA. Advogados: Maria Clara Martins Luz e Silva (OAB/PI nº 7.255) e outros. Relator(a): Desa. Eulália Maria Pinheiro, foi ADIADO o julgamento do Processonº 0700474-88.2019.8.18.0000 - Apelação Cível, em face da ausência justificada da Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Relatora, que se encontra em gozo de licença médica. Presentes naSessãoos Exmos. Srs.Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Olímpio José Passos Galvão-Convocado e Raimundo Holland Moura de Queiroz, convocado, conforme Portaria nº 1.855/2019(Presidência) - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019. Impedido(s): Não houve.Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. Deses.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Erivan José da Silva Lopes, em gozo de licença médica e em gozo de férias regulamentares, respectivamente.Processonº 0701499-39.2019.8.18.0000 -Agravo de Instrumento. Agravante: WILDÊNIA DE CASTRO PEDREIRA. Advogado: Garcias Guedes Rodrigues Júnior (OAB/PI nº 6.355). Agravado: JOSÉ RAIMUNDO DE SÁ LOPES. Relator(a): Desa. Eulália Maria Pinheiro, foi ADIADO o julgamento do Processonº 0701499-39.2019.8.18.0000 -Agravo de Instrumento, em face da ausência justificada da Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Relatora, que se encontra em gozo de licença médica. Presentes naSessãoos Exmos. Srs.Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Olímpio José Passos Galvão-Convocado e Raimundo Holland Moura de Queiroz, convocado, conforme Portaria nº1.855/2019(Presidência) PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019. Impedido(s): Não houve.Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. Deses.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Erivan José da Silva Lopes, em gozo de licença médica e em gozo de férias regulamentares, respectivamente.Processonº 0708026-41.2018.8.18.0000 -Agravo de Instrumento. Agravante:MUNICÍPIO DE DOMINGOS MOURÃO - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Advogados: Diego Alencar da Silveira (OAB/PI nº 4.709) e outros. Agravado:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator(a): Desa. Eulália Maria Pinheiro, foi ADIADO o julgamento do Processonº 0708026-41.2018.8.18.0000 -Agravo de Instrumento, em face da ausência justificada da Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Relatora, que se encontra em gozo de licença médica. Presentes naSessãoos Exmos. Srs.Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Olímpio José Passos Galvão-Convocado e Raimundo Holland Moura de Queiroz, convocado, conforme Portaria nº1.855/2019-(Presidência-PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019. Impedido(s): Não houve.Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. Deses.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Erivan José da Silva Lopes, em gozo de licença médica e em gozo de férias regulamentares, respectivamente.Processonº 0707864-46.2018.8.18.0000 -Agravo de Instrumento. Agravante: MARCOS FRANCISCO CARCARÁ FRANCO DE S.A. Advogados: Emerson Pompeo Carcará(OAB/PI nº 3.763). Agravado: PRESIDENTE DO NÚCLEO DE CONCURSO E PROMOÇÃO DE EVENTOS (NUCEPE) DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ (UESPI) E ESTADO DO PIAUÍ. Advogados: Cláudio Soares de Brito Filho (OAB/PI nº 3.849). Relator(a): Desa. Eulália Maria Pinheiro, foi ADIADO o julgamento do Processonº 0707864-46.2018.8.18.0000 -Agravo de Instrumento, em face da ausência justificada da Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Relatora, que se encontra em gozo de licença médica. Presentes naSessãoos Exmos. Srs.Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Olímpio José Passos Galvão-Convocado e Raimundo Holland Moura de Queiroz, convocado, conforme Portaria nº 1.855/2019(Presidência) - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019. Impedido(s): Não houve.Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. Deses.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Erivan José da Silva Lopes, em gozo de licença médica e em gozo de férias regulamentares, respectivamente. Processonº 2018.0001.004140-7 - Agravo Interno apenso ao Agravo de Instrumento nº 2018.0001.000085-5. Agravante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Agravado: RAFAEL DE DEUS FERREIRA. Advogado: Roberto Rosemberg Damasceno (OAB/PI nº 4.387).Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes, foi ADIADO o julgamento do Processonº 2018.0001.004140-7 - Agravo Interno apenso ao Agravo de Instrumento nº 2018.0001.000085-5, em razão da ausência justificada do Exmo. Senhor Des. Erivan José da Silva Lopes, Relator, que encontra-se em gozo de férias regulamentares. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Olímpio José Passos Galvão-Convocado e Raimundo Holland Moura de Queiroz, convocado, conforme Portaria nº 1.855/2019(Presidência) - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. Deses.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Erivan José da Silva Lopes, em gozo de licença médica e em gozo de férias regulamentares, respectivamente. Processonº 2018.0001.000374-1 - Agravo Interno no Mandado de Segurança nº 2018.0001.000374-1. Agravante: HONÓRIO JOSÉ NUNES BONA. Advogado: João Marcos Araújo Parente (OAB/PI nº 11.744). Agravado: JUÍZO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA - PI. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho, foi ADIADO o julgamento do Processo nº2018.0001.000374-1 - Agravo Interno noMandado de Segurança nº 2018.0001.000374-1, em razão dopedido do Exmo. Sr. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Relator. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Des. Olímpio José Passos Galvão-Convocado e Raimundo Holland Moura de Queiroz, convocado, conforme Portaria nº1.855/2019(Presidência) PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. Deses.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Erivan José da Silva Lopes, em gozo de licença médica e em gozo de férias regulamentares, respectivamente. EXPEDIENTES EXTRA-PAUTA: Antes de encerrar a Sessão, o Exmo. Sr. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Presidente desta Sessão, propôs Moção de Solidariedade à família do Dr. UBIRACI CAVALCANTE, pela seu falecimento ocorrido nesta data. Decisão:Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em ACOLHER a Moção de Solidariedade à família enlutada do Dr. UBIRACI CAVALCANTE, pela seu falecimento, ocorrido nesta data, proposta pelo eminente Des. Joaquim Dias de Santana Filho,com a manifestação favorável do Ministério Público Superior. Presentes naSessãoos Exmos. Srs.Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Olímpio José Passos Galvão-Convocado e Raimundo Holland Moura de Queiroz, convocado, conforme Portaria nº 1.855/2019(Presidência) - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. Deses.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Erivan José da Silva Lopes, em gozo de licença médica e em gozo de férias regulamentares, respectivamente.Nada mais havendo a tratar, o Exmo. Sr. Desembargador Presidente encerrou a sessão àsdezhoras ecinco minutos (10h50min). Do que, para constar, eu, (Bela. Núbia Fontenele de Carvalho Cordeiro, Secretária), Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, e que, após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.
Conclusões de Acórdãos
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.010369-2 (Conclusões de Acórdãos)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.010369-2
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: CRISTALÂNDIA DO PIAUÍ/VARA ÚNICA
APELANTE: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CRISTALÂNDIA DO PIAUÍ - SINSEPUC/PI E OUTRO
ADVOGADO(S): HANA GOMES DE MESQUITA (PI008879) E OUTROS
APELADO: MUNICÍPIO DE CRISTALÂNDIA DO PIAUÍ-PI
ADVOGADO(S): DIANNA ROSA DE OLIVEIRA RIBEIRO (PI13690) E OUTROS
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
EMENTA
DIREITO CONSTITUCIONAL APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. INADIMPLEMENTO DO TERÇO CONSTITUCIONAL REGIME CELETISTA. PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. VERBAS REFERENTE AO REGIME CELETISTA. PRELIMINAR ACOLHIDA. VALORES DEVIDOS QUANTO AO REGIME ESTATUTÁRIO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Ação originária de cobrança de valores correspondentes ao terço constitucional das férias de servidor público. 2. Preliminar de incompetência absoluta para processar o pedido relativo ao período trabalhado sob o regime celetista. Incompetência absoluta da Justiça Comum Estadual correspondente ao primeiro período pleiteado, diante da existência de vínculo regido por normas de natureza trabalhista, sendo, portanto, da competência da Justiça Especializada do Trabalho, nos termos do art. 114, l, da Constituição Federal. Inteligência da Súmula n. 97. 3. Garantia constitucional do pagamento do terço quando da concessão de férias. 4. Apelação Cível conhecida e Improvida.
DECISÃO
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.004645-7 (Conclusões de Acórdãos)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.004645-7
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/5ª VARA CÍVEL
APELANTE: LUIS PAULO DE AREA LEÃO ROSAS COSTA
ADVOGADO(S): JOSE NORBERTO LOPES CAMPELO (PI002594) E OUTROS
APELADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A.
ADVOGADO(S): ELIANA FREIRE DO NASCIMENTO (PI003136) E OUTROS
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
EMENTA
CIVIL. PROCESSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. Diante da ausência de omissão, obscuridade ou contradição a ser suprida, é de se negar provimento aos embargos de declaração. 2. Os Aclaratórios visam esclarecer, complementar e perfectibilizar as decisões judiciais, não se prestando para rejulgamento e reanálise da causa. 3 Recurso improvido.
DECISÃO
Como consta da ata de julgamento, a decisão foi a seguinte: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os componentes da Egrégia 2a Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento dos presentes embargos de declaração, mantendo-se o acórdão embargado em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira — Presidente/Relator e Dr. Antônio de Paiva Sales (convocado) Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO , em Teresina, 25 de junho de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.002268-8 (Conclusões de Acórdãos)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.002268-8
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/8ª VARA CÍVEL
APELANTE: GEZIMEL DE ARAÚJO SOUSA E OUTROS
ADVOGADO(S): MARLIO DA ROCHA LUZ MOURA (PI004505) E OUTROS
APELADO: WILDEMAR ANTONIO DE SOUSA ASSUNÇÃO E SILVA E OUTROS
ADVOGADO(S): ANTONIO ANESIO BELCHIOR AGUIAR (PI001065)
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
EMENTA
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CONEXÃO. NÃO ACOLHIDA. VALIDADE DO CONTRATO DE COMODATO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Para que haja a reunião dos feitos é necessário que estejam pendentes de julgamento e no mesmo grau de jurisdição, situação diversa à exposta nos autos, porquanto a presente demanda já proferida sentença. 2. Os autores/apelados fundamentam o pedido inicial de reintegração de posse no direito de propriedade, pois detentores do domínio do imóvel, segundo cópia da matrícula do bem, do Cartório do 4° Oficio de Registro de Imóveis de Teresina-PI. 3. Mesmo se acolhida a argumentação dos réus/apelantes de nulidade do contrato de comodato, subsiste o alicerce que sustenta a pretensão de reintegração de posse, consistente no direito de propriedade, que garante a seu titular o poder de usar, de fruir da coisa que lhe pertence e de reivindicá-la das mãos de quem a possua injustamente. 4. Recurso conhecido e não provido, à unanimidade.
DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 2a Câmara Especializada Chiei deste Tribunal de Justiça, por unanimidade, em conhecer do recurso de apelação interposto, mas negar-lhe provimento, no sentido de rejeitar a preliminar de nulidade da sentença, mantendo-se incólu-me a sentença vergastada, em consonância com o parecer do Ministério Público superior. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira — Presidente/Relator e Dr. Antônio de Paiva Sales (convocado). Ausência justificada do Exmo. Sr Des. José James Gomes Pereira. Presente o Exmo. Sr Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, em Teresina, 25 de junho de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0700889-71.2019.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)
APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0700889-71.2019.8.18.0000
ORIGEM: UNIÃO/VARA ÚNICA
ÓRGÃO JULGADOR: 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
APELANTE: ANTÔNIA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO: EVILÁSIO RODRIGUES DE OLIVEIRA CORTEZ (OAB/PI Nº 7.048)
APELADO: BANCO BMG S/A
ADVOGADOS: FABIO FRASATO CAIRES (OAB/PI Nº 13.278) E OUTROS
RELATOR: DESEMBARGADOR FERNANDO LOPES E SILVA NETO
EMENTA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. REGULARIDADE. APRESENTAÇÃO DO CONTRATO. COMPROVANTE DE REPASSE. AUSÊNCIA DE DEVOLUÇÃO DO VALOR CONTRATUAL. CONTRATO ATINGIU A FINALIDADE PRETENDIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE IMPROVIDO. 1 - O banco réu/apelado colacionou aos autos o contrato em comento, bem como, o comprovante de transferência do valor contratado. Desta forma, restando comprovada a regularidade da avença, não há que se falar em nulidade contratual, tampouco, no dever de indenizar. 2 - Recurso conhecido e improvido.
DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Ausência de parecer do Ministério Público Superior quanto ao mérito recursal.
APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0700228-92.2019.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)
APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0700228-92.2019.8.18.0000
ORIGEM: ANGICAL DO PIAUÍ/VARA ÚNICA
ÓRGÃO JULGADOR: 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
APELANTE: JARDELINA FERREIRA DA PAZ SILVA
ADVOGADO: HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS (OAB/PI Nº 4.557)
APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADOS: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB/PE 23255-A) E OUTROS
RELATOR: Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
EMENTA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. REGULARIDADE. APRESENTAÇÃO DO CONTRATO. COMPROVANTE DE REPASSE. AUTOR NÃO NEGA O RECEBIMENTO DO DINHEIRO. AUSÊNCIA DE DEVOLUÇÃO DO VALOR CONTRATUAL. CONTRATO ATINGIU A FINALIDADE PRETENDIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE IMPROVIDO. 1 - O banco réu/apelado colacionou aos autos o contrato em comento, bem como, o comprovante de transferência do valor contratado. Desta forma, restando comprovada a regularidade da avença, não há que se falar em nulidade contratual, tampouco, no dever de indenizar. 2 - Recurso conhecido e improvido.
DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Ausência de parecer do Ministério Público Superior quanto ao mérito recursal.
APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0702659-02.2019.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)
APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0702659-02.2019.8.18.0000
ORIGEM: ITAUEIRA / VARA ÚNICA
ÓRGÃO JULGADOR: 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
APELANTE: BANCO PAN S/A
ADVOGADOS: FELICIANO LYRA MOURA (OAB/PE N. 21.714 E OAB/PI Nº. 11.268) E OUTROS
APELADO: JOSÉ FRANCISCO MACIEL
ADVOGADO: THIAGO RIBEIRO EVANGELISTA (OAB/PI Nº. 5.371)
RELATOR: Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
EMENTA
CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. REGULARIDADE. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 595 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE FRAUDE. COMPROVAÇÃO DE REPASSE DO VALOR CONTRATADO À CONTA DE TITULARIDADE DO APELADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. As provas documentais acostadas aos autos evidenciam a celebração do Contrato de Empréstimo Consignado pelo apelado, mediante a aposição de sua impressão digital, com assinatura a rogo e subscrito por 02 (duas) testemunhas, demonstrando, assim, a declaração de sua vontade e a regularidade da avença, nos moldes do art. 595 do Código Civil, não havendo, pois, que se falar em inexistência da relação contratual. 2. Quanto ao valor contratado, houve a comprovação do seu repasse à conta bancária de titularidade do recorrido, sem devolução do dinheiro, razão pela qual, impõe-se a reforma da sentença recorrida, julgando-se improcedente o pleito autoral. 3. Recurso conhecido e provido.
DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECER do presente RECURSO de APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Ausência de parecer do Ministério Público Superior quanto ao mérito recursal.
APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0702088-31.2019.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)
APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0702088-31.2019.8.18.0000
ORIGEM: BARRO DURO/VARA ÚNICA
ÓRGÃO JULGADOR: 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
APELANTE: JOSÉ VENÂNCIO DA SILVA
ADVOGADO: LORENA CAVALCANTI CABRAL (OAB/PI 12751-A)
APELADO: BANCO ITAÚ BMG S.A
ADVOGADOS: JOSÉ ALMIR DA R. MENDES JÚNIOR (OAB/PI 2338) E OUTROS
RELATOR: DES. FERNANDO LOPES E SILVA NETO
EMENTA
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PARTE AUTORA INTIMADA PARA INSTRUIR A INICIAL. INÉRCIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL COM BASE NO ART. 485, I, DO CPC/2015. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.Correto o entendimento que indefere a petição inicial, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, 330, VI, c/c 485, I, todos do CPC/2015, em razão do descumprimento da determinação judicial para instruir a inicial. 2.Sentença mantida. 3.Recurso conhecido e improvido.
DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECER da presente APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Ausência de parecer do Ministério Público Superior quanto ao mérito recursal.
APELAÇÃO CÍVEL Nº.0701677-85.2019.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)
APELAÇÃO CÍVEL Nº.0701677-85.2019.8.18.0000
ORIGEM: INHUMA/VARA ÚNICA
ÓRGÃO JULGADOR: 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
APELANTE: JOÃO MACIEL DE SOUSA
ADVOGADO: LORENA CAVALCANTICABRAL (OAB/PI Nº 12751-A)
APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
ADVOGADOS:REINALDO LUIZ TADEU RONDINA MANDALATI(OAB/PI10.205) E OUTROS
RELATOR: Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
EMENTA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. REGULARIDADE. CONTRATO DEVIDAMENTE ASSINADO. AUTOR NÃO NEGA O RECEBIMENTO DO DINHEIRO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO VALOR CONTRATUAL. CONTRATO ATINGIU A FINALIDADE PRETENDIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE IMPROVIDO. 1 - O banco réu/apelado colacionou aos autos o contrato em comento constando a assinatura do autor. 2. - O autor/apelante não nega o recebimento do dinheiro, objeto do contrato, bem como não comprova a devolução deste valor. Desta forma, restando comprovada a regularidade da avença, não há que se falar em nulidade contratual, tampouco, no dever de indenizar. 3 - Recurso conhecido e improvido.
DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer da Apelação Cível, pois, preenchidos os pressuposto processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Ausente parecer do Ministério Público Superior, quanto ao mérito recursal.
APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0801552-64.2017.8.18.0140 (Conclusões de Acórdãos)
APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0801552-64.2017.8.18.0140
ORIGEM: TERESINA / 6ª VARA DE FAMÍLIA
ÓRGÃO JULGADOR: 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
PROMOTORA DE JUSTIÇA: ANA LÚCIA SOARES DE SOUSA ALMEIDA
1º APELADO: R. N. DA C.
ADVOGADA: SARAH MELO PORTELA (OAB/PI Nº. 15.743)
2ª APELADA: M. R. R. L., neste ato representando sua filha L. M. L. da C.
ADVOGADAS: TALITA CÁSSIA DE SOUSA SILVA (OAB/PI Nº. 6.598) E OUTRA
RELATOR: Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C ALIMENTOS, GUARDA E DIREITO DE VISITAS. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. INTERESSE DE INCAPAZ. AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO FEITO. NULIDADE PROCESSUAL. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 178, II, 279 E 698, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1 - O Ministério Público possui interesse em intervir nas causas em que há interesses de incapazes, na qualidade de custos legis, conforme dispõe o art. 178, II, do Código de Processo Civil. 2 - O artigo 698/CPC, por sua vez, estabelece que nas ações de família, o Ministério Público intervirá quando houver interesse de incapaz e deverá ser ouvido previamente à homologação de acordo, dispositivo legal não respeitado na espécie. 3 - Desta forma, tendo sido proferida sentença homologatória de acordo judicial, sem prévia intimação do Parquet Estadual para se manifestar sobre o feito e requerer as providências assecuratórias aos interesses da menor, impõe-se a nulidade do processo, nos termos do art. 279 do CPC. 4 - Recurso conhecido e provido.
DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECER da presente APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator, em dissonância com o parecer Ministerial Superior.
APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0811211-97.2017.8.18.0140 (Conclusões de Acórdãos)
APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0811211-97.2017.8.18.0140
ORIGEM: TERESINA / 8ª VARA CÍVEL
ÓRGÃO JULGADOR: 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
APELANTE: JUSTINA FRANCISCA DOS SANTOS
ADVOGADO: EVILÁSIO RODRIGUES DE OLIVEIRA CORTEZ (OAB/PI nº. 7.048)
APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (ANTIGO BANCO FINASA BMC)
ADVOGADO: RUBEM GASPAR SERRA (OAB/SP Nº 119.859)
RELATOR: DESEMBARGADOR FERNANDO LOPES E SILVA NETO
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DETERMINAÇÃO DE INSTRUÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL. NÃO CUMPRIMENTO. AUSÊNCIA DE RECURSO. INDEFERIMENTO DA EXORDIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA EM SEDE DE APELO. PRECLUSÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Não se insurgindo, no momento oportuno e por intermédio do recurso adequado, contra a decisão interlocutória que determinou a instrução da petição inicial para juntada aos autos dos extratos bancários da conta de titularidade da recorrente, opera-se a preclusão sobre a matéria e, por isso, é vedada sua rediscussão em sede de apelação. 2. O descumprimento do comando judicial que determina a instrução da exordial gera o seu indeferimento e, via de consequência, a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, I, do CPC. 3. Recurso conhecido e improvido.
DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECER da presente APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Ausência de parecer do Ministério Público Superior quanto ao mérito recursal.
APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0702974-30.2019.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)
APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0702974-30.2019.8.18.0000
ORIGEM: BARRO DURO / VARA ÚNICA
ÓRGÃO JULGADOR: 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
APELANTE: AMBRÓSIO DE SOUSA LIMA
ADVOGADA: LORENA CAVALCANTI CABRAL (OAB/PI nº. 12.751-A)
APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADVOGADO: FREDERICO MENDES DE CARVALHO FILHO (OAB/PI Nº 9.024)
RELATOR: DESEMBARGADOR FERNANDO LOPES E SILVA NETO
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL. NÃO CUMPRIMENTO. AUSÊNCIA DE RECURSO. INDEFERIMENTO DA EXORDIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA EM SEDE DE APELO. PRECLUSÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Não se insurgindo, no momento oportuno e por intermédio do recurso adequado, contra a decisão interlocutória que determinou a instrução da petição inicial para juntada aos autos dos extratos bancários da conta de titularidade da recorrente, opera-se a preclusão sobre a matéria e, por isso, é vedada sua rediscussão em sede de apelação. 2. O descumprimento do comando judicial que determina a emenda da exordial gera o seu indeferimento e, via de consequência, a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, I, do CPC. 3. Recurso conhecido e improvido.
DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECER da presente APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Ausência de parecer do Ministério Público Superior quanto ao mérito recursal.
APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0701480-33.2019.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)
APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0701480-33.2019.8.18.0000
ORIGEM: MARCOS PARENTE / VARA ÚNICA
ÓRGÃO JULGADOR: 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
APELANTE: LOURACY MARIA DA CONCEIÇÃO
ADVOGADA: LORENA CAVALCANTI CABRAL (OAB/PI Nº 12.751-A)
APELADO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A
ADVOGADO: WILSON SALES BELCHIOR (OAB/PI Nº 9.016)
RELATOR: DESEMBARGADOR FERNANDO LOPES E SILVA NETO
EMENTA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. INCONTROVÉRSIA DO REPASSE DO VALOR CONTRATADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1 - A recorrente afirma que recebeu o valor discutido, limitando-se a questionar a validade do Contrato de Empréstimo Consignado, motivo pelo qual, ainda que o contrato estivesse em inobservância às formalidades legais, atingiu a finalidade pretendida, consubstanciada na disponibilização do valor, mediante transferência para a conta bancária da apelante, sem devolução do dinheiro. 2 - Ademais, não se afigura crível receber alta quantia em sua conta bancária, sem questionar a origem ou efetuar a devolução do valor, discutindo a validade, tão somente, após o transcurso de mais de 04 (quatro) anos, quando da incidência dos encargos decorrentes da contratação. 3 - Contrato apto a produzir efeitos jurídicos, não havendo que se falar em dano moral indenizável e restituição, em dobro, dos valores descontados. 4 - Recurso conhecido e improvido.
DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto ao Relator. Ausência de parecer do Ministério Público Superior quanto ao mérito recursal.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0711576-44.2018.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0711576-44.2018.8.18.0000
ORIGEM: TERESINA / 6ª VARA CÍVEL
ÓRGÃO JULGADOR: 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
APELANTES: WALDECY GONCALVES DE ARAÚJO E OUTRA
ADVOGADOS: MAX MAURO SAMPAIO PORTELA VELOSO (OAB/PI Nº 8.849)
APELADOS: DANIEL JOSÉ MARTINS BARBOSA E OUTRA
ADVOGADOS: LIVIUS BARRETO VASCONCELOS (OAB/PI Nº 4.700) E OUTRO
RELATOR: DESEMBARGADOR FERNANDO LOPES E SILVA NETO
EMENTA
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO DE ARREPENDIMENTO. RESCISÃO CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Não havendo descumprimento das cláusulas contratuais, não merece prosperar o pleito de rescisão contratual, posto que, o mero arrependimento, expressamente renunciado por ambas as partes, não é permissivo para findar o pacto celebrado com cláusula de irrevogabilidade e irretratabilidade, em observância ao princípio do pacta sunt servanda. 2 - Ante a ausência de permissivo legal a amparar o apelo dos recorrentes, entendo que a sentença proferida pelo magistrado de primeiro grau deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. 3 - Recurso improvido. Sentença mantida.
DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Ausente o parecer do Ministério Público Superior quanto ao mérito recursal.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0703165-12.2018.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0703165-12.2018.8.18.0000
ÓRGÃO JULGADOR: 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA / 6ª VARA CÍVEL
APELANTE: JOÃO FRANCISCO DE ALMEIDA MENDES
ADVOGADO: MAURICIO CEDENIR DE LIMA (OAB/PI Nº 5.142)
APELADA: ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S/A
RELATOR: DESEMBARGADOR FERNANDO LOPES E SILVA NETO
EMENTA
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.1. A extinção do feito, sem resolução do mérito, ocorreu em observância ao art. 485, IV do CPC, em que inexiste a obrigatoriedade de intimação pessoal da parte. 2. O pagamento das custas constitui pressuposto para o desenvolvimento válido e regular do processo, de modo que, o seu não recolhimento impossibilita a tramitação regular do feito. 3. Foram concedidas duas oportunidades para que o autor/apelante sanasse o vício e nada fez neste sentido, não havendo razões que justifiquem a nulidade da sentença proferida pelo Juízo a quo. 4. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.
DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECER da presente APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Ausência de parecer do Ministério Público Superior quanto ao mérito recursal.
APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0700696-90.2018.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)
APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0700696-90.2018.8.18.0000
ORIGEM: TERESINA / 1ª VARA CÍVEL
ÓRGÃO JULGADOR: 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
APELANTES: TERESINA AR CONDICIONADO LTDA - ME, JOSÉ POTYGUARA GOMES FROTA, THALYTA PEREIRA FROTA e MARIA LUCILENE DOS SANTOS PEREIRA FROTA
ADVOGADO: RODRIGO XAVIER PONTES DE OLIVEIRA (OAB/PI Nº. 11.086)
APELADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
ADVOGADOS: BRUNO DUARTE PESSOA ALMEIDA (OAB/PI Nº. 14.664) E OUTROS
RELATOR: Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
EMENTA
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NOTAS DE CRÉDITO COMERCIAL E INDUSTRIA. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. DEMONSTRATIVO DISCRIMINADO DO DÉBITO. NÃO APRESENTAÇÃO. ÔNUS DOS EMBARGANTES/APELANTES. ART. 917, PARÁGRAFOS 3º E 4º, DO CPC/15. JUROS REMUNERATÓRIOS SUPERIORES A 12% AO ANO. POSSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CABIMENTO. SÚMULA 93 DO STJ. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1 - São inaplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor, no caso em espécie, uma vez que, os apelantes, na condição de sociedade empresarial, não apresentam-se como destinatários finais, tampouco, inserem-se em situação de vulnerabilidade. 2 - O artigo 917, § 3º, do CPC, estabelece que quando o embargante alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à do título, deverá declará na petição inicial o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo. O que não ocorreu na hipótese dos autos. 3 - A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, observando o rito dos recursos repetitivos (artigo 543-C do CPC/73, inserido pela Lei n.º 11.672/08, que se vê no mesmo diapasão do art. 1.036 do NCPC), julgou o Recurso Especial nº. 1061530/RS, pacificando, desta forma, o entendimento acerca da referida matéria, no sentido de que as instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto 22.626/33), Súmula 596/STF, bem como a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade. 4 - Em relação à capitalização mensal de juros, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que nos contratos celebrados após a entrada em vigor da Medida Provisória nº. 1.963-17/2000, que se deu em 31.03.2000, admite-se a capitalização de juros por período inferior a um ano, ou seja, admite-se a capitalização mensal de juros. 5 - Este entendimento encontra-se ratificado pela Súmula 93 do STJ. 6 - Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.
DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos legais de sua admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Ausência de parecer do Ministério Público Superior quanto ao mérito recursal.
APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0703880-20.2019.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)
APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0703880-20.2019.8.18.0000
ORIGEM: TERESINA / 9ª VARA CÍVEL
ÓRGÃO JULGADOR: 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
APELANTE: ALÍPIO MOREIRA DE SOUSA NETO
ADVOGADO: HENRI WALL GOMES FREITAS (OAB/PI Nº 10.502-A)
APELADO: ATIVOS S/A CIA SECURITIZADORA
ADVOGADO: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB/PI Nº 7.847-A)
RELATOR: DESEMBARGADOR FERNANDO LOPES E SILVA NETO
EMENTA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CESSÃO DE CREDITO. OBRIGATORIEDADE DA NOTIFICAÇÃO DA CESSÃO AO DEVEDOR. MANUTENÇÃO DA EXIGIBILIDADE DO DÉBITO. POSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DEVEDORES. DANOS MORAIS INDEVIDOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1 - O Superior Tribunal de Justiça, já pacificou o entendimento que a ausência de notificação do devedor acerca da cessão de crédito prevista no art. 290 do Código Civil não torna a dívida inexigível, tampouco impede o novo credor de praticar os atos necessários à preservação dos direitos cedidos. 2 - Ato ilícito não configurado. 3 - Recurso conhecido e improvido.
DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Ausência de parecer do Ministério Público Superior quanto ao mérito recursal.
APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0700040-02.2019.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)
APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0700040-02.2019.8.18.0000
ORIGEM: FRONTEIRAS / VARA ÚNICA
ÓRGÃO JULGADOR: 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
APELANTE: MARIA ANEIDE RAMOS
ADVOGADA: LORENA CAVALCANTI CABRAL (OAB/PI nº. 12.751-A)
APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADVOGADO: WILSON SALES BELCHIOR (OAB/PI Nº 9.016)
RELATOR: DESEMBARGADOR FERNANDO LOPES E SILVA NETO
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL. NÃO CUMPRIMENTO. AUSÊNCIA DE RECURSO. INDEFERIMENTO DA EXORDIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA EM SEDE DE APELO. PRECLUSÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Não se insurgindo, no momento oportuno e por intermédio do recurso adequado, contra a decisão interlocutória que determinou a emenda da petição inicial para juntada aos autos dos extratos bancários da conta de titularidade do recorrente, opera-se a preclusão sobre a matéria e, por isso, é vedada sua rediscussão em sede de apelação. 2. O descumprimento do comando judicial que determina a emenda da exordial gera o seu indeferimento e, via de consequência, a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, I, do CPC. 3. Recurso conhecido e improvido.
DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECER da presente APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Ausência de parecer do Ministério Público Superior quanto ao mérito recursal.