Diário da Justiça 8701 Publicado em 04/07/2019 03:00
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Juizados da Capital

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026675-73.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA LUCIA DE QUADROS

Advogado(s): MARLOS LAPA LOIOLA(OAB/MARANHÃO Nº 8119)

Réu: BANCO SANTANDER FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): MAURICIO IZZO LOSCO(OAB/SÃO PAULO Nº 148562), RICARDO ARAUJO LEAL DO PRADO(OAB/PIAUÍ Nº 11394), RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO(OAB/CEARÁ Nº 3432)

Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, diante da perda superveniente do interesse processual. Considerando o princípio da causalidade e tendo em vista a impossibilidade de se adentrar o mérito, e com fundamento no art. 85, §10, do Código de Processo Civil, condeno a parte autora ao pagamento das custas, com a devida atualização, e honorários de sucumbência em favor dos procuradores da parte autora, que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0000042-48.2012.8.18.0003

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EDILSON PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): CAIO JORDAN DA COSTA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 13244), IVANA POLICARPO MOITA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4860)

Réu: ESTADO DO PIAUÍ, PLAMTA

Advogado(s):

DESPACHO: Tendo em vista o desarquivamento dos autos, determino a intimação do autor, por seus advogados constituidos, para requerer o que entender necessário, no prazo de 15 dias, sob pena de novo arquivamento dos autos. Destaca-se que, em caso de pedido do cumprimento de sentença, este deverá ser protocolado por meio do sistema PJE, nos termos do Provimento Conjunto nº11/2016TJ/PI. Cumpra-se.

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028343-11.2014.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORE CREDITO FINACIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A

Advogado(s): FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ(OAB/SÃO PAULO Nº 206339), BRUNO BARBOSA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8744), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Requerido: MARIA LÚCIA DE QUADROS

Advogado(s): MARLOS LAPA LOIOLA(OAB/MARANHÃO Nº 8119)

Intime-se a parte requerida, por seu patrono, para que se manifeste acerca do pedido de substituição processual acostados aos autos. Na oportunidade, determino a intimação da parte autora para que manifeste interesse no prosseguimento do feito. Expedientes necessários. Cumpra-se.

DECISÃO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002330-19.2007.8.18.0140

Classe: Impugnação ao Valor da Causa Cível

Impugnante: MICRONAL S/A

Advogado(s): MARLENE MOTA SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 162318)

Réu:

Advogado(s):

Assim, pelas razões acima delineadas, ACOLHO o presente incidente de impugnação ao valor da causa o valor da causa, devendo o autor/impugnado recolher as custas complementares até o valor de R$ 19.380,00 (dezenove mil, trezentos e oitenta reais). Certifique-se o resultado do presente incidente no processo principal. Pela natureza do presente incidente, não há recolhimento de custas decorrentes dele, inclusive preparo. Consigo, outrossim, que na lei de custas não há previsão do recolhimento desta taxa. Tratando-se de tributo, somente é possível a cobrança de taxa legalmente prevista. Intimem-se.

SENTENÇA - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009493-45.2010.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: R. J. S.

Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)

Requerido: R. S. da S. - MENOR, R. J. S. da S.- MENOR

Advogado(s):

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente demanda de revisão de alimentos, uma vez que não houve alteração relevante na situação fática apresentada, consoante artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas, ante a gratuidade da justiça. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se os autos após as formalidades legais.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011523-68.2001.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: CENTRO DE PERINATOLOGIA DO PIAUI LTDA.

Advogado(s): MARCILIO FERNANDO REGO(OAB/PIAUÍ Nº 3091), FRANCISCO BORGES SAMPAIO JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 2217)

Requerido: MICRONAL S/A

Advogado(s): MARLENE MOTA SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 162318)

Do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na exordial, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a requerente a pagar as custas processuais finais, se houver, e honorários de sucumbência em favor do procurador da parte requerida, em 15% sobre o valor atualizado da causa. P.R.I. Transitado em julgado, arquivem-se, devendo eventual cumprimento de sentença ser deduzido diretamente no sistema Pje, conforme Provimento Conjunto 11/2016. Digite o conteúdo da sentença...

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003520-41.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: FRANCISO SALES DE SOUSA MACIEL

Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5625)

Réu: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A)

Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, julgo extinto o feito sem resolução de mérito pela falta de uma das condições da ação, com fundamento no art. 485, VI, do NCPC. Pelo princípio da causalidade, condeno a parte ré no pagamento das custas processuais antecipadas pelo Autor e honorários de sucumbência que fixo em 10% sobre o valor do acordo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013637-57.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S.A

Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A)

Requerido: ISABEL CRISTINA REGO DE OLIVEIRA

Advogado(s):

Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, julgo extinto o feito sem resolução de mérito pela falta de uma das condições da ação, com fundamento no art. 485, VI, do NCPC. Determino a revogação de eventual mandado de busca e apreensão expedido, ou baixa em restrições determinadas nestes autos. Pelo princípio da causalidade, condeno a parte ré no pagamento das custas processuais antecipadas pelo Autor e honorários de sucumbência que fixo em 10% sobre o valor do acordo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013806-73.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 15778), NELSON PASCHOALOTTO(OAB/SÃO PAULO Nº 108911)

Requerido: JOSÉ ANTONIO MACHADO DIAS

Advogado(s):

Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011351-38.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A

Advogado(s): CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 12011), TOMÉ RODRIGUES LEÃO DE CARVALHO GAMA(OAB/PIAUÍ Nº 12010)

Requerido: RAIMUNDO XAVIER DE OLIVEIRA

Advogado(s): VALQUIRIA ALVES DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 13076)

Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §2º do NCPC). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0021771-68.2016.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: IRANA MARIA DE MACEDO PIRES, PAULO SÉRGIO RIBERIO PIRES

ADVOGADO: CLAUDIA FALCÃO DE FREITAS E EDNILSON DAS CHAGAS SOARES

Réu: FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, JOANA D''ARC RIBEIRO DA SILVA

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

intime-se a parte autora para apresentar manifestação sobre a petição de fl.270,no prazo de 05(cinco)dias.

TERESINA, 3 de julho de 2019

RAFAEL VITOR ALBUQUERQUE BRITO

Oficial de Gabinete - 26964

DECISÃO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0815924-47.2019.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ANTONIO GOMES DE AQUINO

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: ALEXANDRA MARCELA LIMA DE AQUINO

941 - DECISÃO --> DECLARAÇÃO --> INCOMPETÊNCIA:
DECLARADA INCOMPETÊNCIA

DESPACHO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0806814-24.2019.8.18.0140

CLASSE: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE

POLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA ANTONIELLY BARROS DE SOUSA; REQUERENTE: DAIANE MARIA BARROS DE SOUSA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: DANIEL SOARES LEITE REIS

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0825268-86.2018.8.18.0140

CLASSE: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE

POLO ATIVO: REQUERENTE: BRUNO ALAN DA COSTA; INTERESSADO: TALITA DE FATIMA DA COSTA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: FRANCISCO ZENO MAGALHÃES FILHO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0801131-40.2018.8.18.0140

CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO

POLO ATIVO: REQUERENTE: NILDES MARY SOUSA ALENCAR

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ,ITALO MAIA DE AGUIAR

POLO PASSIVO: REQUERIDO: ELTON JOHN CRUZ LIRA MARQUES

ADVOGADO(s): DANIEL LUCIO RIBEIRO CALUME DE OLIVEIRA,DANUBIO AUGUSTO MARQUES CARVALHO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 5º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0821506-96.2017.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DO CARMO LINHARES AZEVEDO; AUTOR: JACINTA LINHARES AZEVEDO; AUTOR: LUCIA MARIA AZEVEDO DE OLIVEIRA; AUTOR: PATRICIA LINHARES DE AZEVEDO

ADVOGADO(s): ANTONIO MARCOS SOARES DE SOUSA

POLO PASSIVO: RÉU: CONSTRUTORA PATRICIA LIMITADA; RÉU: TICO IMOBILIARIA LTDA; RÉU: TICO AGROPASTORIL LTDA; RÉU: CICERO LINHARES DE AZEVEDO

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ,RICARDO DIAS PIRES

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DECISÃO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0814738-86.2019.8.18.0140

CLASSE: INTERDIÇÃO

POLO ATIVO: REQUERENTE: VALDA MARIA DE CARVALHO

ADVOGADO(s): NATAN ESIO RESENDE DE ARAUJO

POLO PASSIVO: REQUERIDO: MARIA ODETE DE CARVALHO

332 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

SENTENÇA - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008425-75.2001.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: CLINT WALKE SOUSA NORONHA, FRANCISCO CHARLES SOUSA NORONHA, CONCEICAO DE MARIA BARROSO NORONHA, FRANCISCO NORONHA CARLOS JUNIOR (MENOR), CLOVIS BARROSO NORONHA

Advogado(s): ITALO CAVALCANTI SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3635), LUCAS GOMES DE MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 8676), LOURIVAL GONÇALVES DE ARAÚJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2926), EDILANDO BARROSO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2634), ELLEN LIMA BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 9964), JOAQUIM BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3580), RAFAEL TRAJANO DE ALBUQUERQUE RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 4955)

Inventariado: FRANCISCO NORONHA CARLOS

Advogado(s):

Atendidas as exigências previstas para o caso de inventário que foi convertido em Arrolamento Sumário. Assim, tratando de feito que iniciou seu trâmite sob a égide do CPC/1973, deixo de aplicar o disposto no art. 637 do CPC.

Isto posto, diante da maioridade das partes e a consensualidade entre os herdeiros, HOMOLOGO A PROPOSTA DE PARTILHA, apresentada à fl. 2396 (volume 9), referente aos bens deixados com o falecimento de FRANCISCO NORONHA CARLOS, a teor do que dispõe o art. 659 do CPC, ressalvados eventuais interesses de terceiros.

Ainda, julgo conjuntamente o processo de nº 0003589-39.2013.8.18.0140, e extingo a ação de prestação de contas, que segue apenso, em virtude da homologação na presente ação.

Expeçam-se os formais de partilha necessários ao cumprimento desta sentença, mediante apresentação da documentação necessária em secretaria, e, após apresentados comprovantes de eventuais recolhimentos de custas remanescentes.

Custas de lei.

Cumpridas todas as formalidades legais, e, transitada em julgado, arquivem-se

os autos.

P.R.I.

DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014590-21.2013.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: FRANCISCO NETO JEFFERSON DE SOUSA OLIVEIRA - MENOR

Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Requerido: NELIO JEFFERSON DE OLIVEIRA, ELISETE FRANCISCA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s):

Dando seguimento o feito, intime-se a parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar justificadamente, as provas que ainda pretende produzir para a formação do convencimento do juízo.

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020300-56.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JORGE LUIS OLIVEIRA COSTA

Advogado(s): FRANCISCO RUBENS DE OLIVEIRA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6392), OSVALDO ALEXANDRINO DA SILVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9166), FRANCISCO RUBENS DE OLIVEIRA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6392), JOAO JOSE RODRIGUES ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 6792)

Réu: BANCO SANTANDER S/A

Advogado(s): KARINA PINTO ANDRADE DA SILVA(OAB/BAHIA Nº 18143), MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO(OAB/BAHIA Nº 16021)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 3 de julho de 2019

LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR

Analista Administrativo - 1035576

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0003191-53.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 5º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO DE ARAÚJO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 2254)

Réu: JOSE GIL CAVALCANTE SOARES DE MELO

Advogado(s): FRANCISCO BORGES DA SILVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 16706), ANDRE RODRIGUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 16690), PAULA ANDREA DANTAS AVELINO MADEIRA CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 11082), LUCIANO RIBEIRO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12790)

DESPACHO: INTIME-SE A DEFESA PARA FICAR CIENTE,NO PRAZO DE 05 DIAS,DA SENTENÇA CONDENATÓRIA DE FLS.85/88 DOS AUTOS E CASO QUEIRA RECORRER DENTRO DO PRAZO LEGAL.

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022390-66.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ONOFRE MARTINS DE SOUSA NETO

Advogado(s): JULLIANE DA COSTA FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 10297)

Réu: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO

Advogado(s): MANOEL FRANCISCO DE SOUSA CERQUEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3794)

Intime-se o réu para se manifestar nos termos do Art. 485, § 6º.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014807-69.2010.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: BANCO ABN AMRO REAL S/A

Advogado(s): PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR(OAB/SÃO PAULO Nº 4752)

Réu: J.M.M.P CARVALHO ME

Advogado(s): LUCIANA MENDES BENIGNO EULALIO(OAB/PIAUÍ Nº 3000)

Ex positis, JULGO IMPROCEDENTES os embargos monitórios, convertendo o mandado injuncional em título judicial, constituindo-o de pleno direito, devendo seu valor ser apurado em liquidação de sentença, utilizando-se como base de cálculo os encargos previstos em contrato. Condeno a embargante no pagamento dos honorários advocatícios do embargado, no patamar de 10% sobre o valor da condenação. Custas pela embargante. Após o trânsito em julgado, intime-se o autor para apresentar o demonstrativo do débito, prosseguindo-se o processo em observância ao disposto no título II, do livro I da parte especial do CPC. P.R.I

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005640-86.2014.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)

Réu: JULIANO CAMPOS VALE

Advogado(s):

Autorizo o desentranhamento do título e entrega ao credor. Cumpra-se.

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002208-83.2019.8.18.0140

Classe: Embargos à Execução

Autor: DAS LICHT STUDIO LTDA, MAURICIO RANGEL GUIMARÃES SERRA, ADRIANNE FEITOSA ARRUDA SERRA

Advogado(s): ANTONIO CLAUDIO PORTELLA SERRA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3683)

Réu: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s):

Consta pedido de gratuidade da justiça. Segundo doutrina do Professor e Advogado Daniel Amorim Assumpção Neves (Novo Código de Processo Civil Comentado Artigo por Artigo, Ed. JusPodivm, Pag. 159), o Juiz não está vinculado de forma obrigatória à presunção de veracidade da alegada insuficiência de recursos: O Juiz, entretanto, não está vinculado de forma obrigatória a essa presunção de nem depende de manifestação da parte contrária para afastá-la no caso concreto, desde que existam nos autos ao menos indícios do abuso no pedido de concessão da assistência judiciária. À vista da natureza da transação celebrada com a parte ré, que pressupõe, em um primeiro momento, que o autor possui renda suficiente para pagamento das custas processuais, defiro à parte um prazo de 15 dias, nos termos do art. 99, § 2º do NCPC, para comprovar o preenchimento dos referidos pressupostos, apresentando comprovação de renda ou outro documento hábil a demonstrar a sua incapacidade financeira para o recolhimento das custas processuais, sob pena de indeferimento da petição inicial.

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