Diário da Justiça
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Publicado em 03/07/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000265-28.2017.8.18.0099
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDO MARTINS DA FONSECA
Advogado(s): WHEKLYS DUARTE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 14557)
Réu: RAILAN JOSÉ RODRIGUES
Advogado(s):
Intime-se a requerente através de seu advogado para que informe se possuialguma prova a produzir, ou se possui algum interesse no feito.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000676-55.2017.8.18.0072
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DIVINA GOPMES DA COSTA
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BANCO ITAU BMG S.A
Advogado(s):
DESPACHO Verificando a situação de hipossuficiência da parte autora, bem como a verossimilhança das alegações formuladas na inicial, aplico a inversão do ônus da prova, prevista no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, sendo do fornecedor de serviços o ônus de desconstituir as alegações da requerente. Assim, determino a intimação da parte requerida para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia do instrumento contratual e do comprovante de transferência dos valores à parte autora, conforme súmula nº 18 deste Egrégio Tribunal, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na inicial.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000675-70.2017.8.18.0072
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DIVINA GOPMES DA COSTA
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BANCO PAN/PANAMERICANO S/A
Advogado(s):
DESPACHO Verificando a situação de hipossuficiência da parte autora, bem como a verossimilhança das alegações formuladas na inicial, aplico a inversão do ônus da prova, prevista no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, sendo do fornecedor de serviços o ônus de desconstituir as alegações da requerente. Assim, determino a intimação da parte requerida para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia do instrumento contratual e do comprovante de transferência dos valores à parte autora, conforme súmula nº 18 deste Egrégio Tribunal, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na inicial.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000475-62.2016.8.18.0116
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: ANTONIA FRANCISCA DE ARAÚJO
Advogado(s): JOSÉ PIRES TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2025)
Réu: BRADESCO FINANCIAMENTO
Advogado(s):
DESPACHO Verificando a situação de hipossuficiência da parte autora, bem como a verossimilhança das alegações formuladas na inicial, aplico a inversão do ônus da prova, prevista no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, sendo do fornecedor de serviços o ônus de desconstituir as alegações da requerente. Assim, determino a intimação da parte requerida para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia do instrumento contratual e do comprovante de transferência dos valores à parte autora, conforme súmula nº 18 deste Egrégio Tribunal, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na inicial.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000081-55.2016.8.18.0116
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO DA FÉ DE JESUS
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BANCO ORIGINAL (MATONE) S/A
Advogado(s):
DESPACHO Verificando a situação de hipossuficiência da parte autora, bem como a verossimilhança das alegações formuladas na inicial, aplico a inversão do ônus da prova, prevista no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, sendo do fornecedor de serviços o ônus de desconstituir as alegações da requerente. Assim, determino a intimação da parte requerida para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia do instrumento contratual e do comprovante de transferência dos valores à parte autora, conforme súmula nº 18 deste Egrégio Tribunal, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na inicial.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000207-65.2015.8.18.0076
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DOMINGAS MARIA LAZARO DA SILVA
Advogado(s): ADAILTON DE OLIVEIRA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4438)
Réu: ATIVOS S.A CIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)
Diante de todo o exposto, e de tudo mais que dos autos consta, à luz da prova produzida, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, com fundamento no art. 487, I do CPC, extinguindo o feito com exame de mérito, pela insuficiência de prova do evento danoso.
Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §2º do CPC).
Concedo à autora os benefícios da justiça gratuita, ficando a cobrança de custas suspensa conforme art. 98, §3º do CPC.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Cumpridas as formalidades legais, proceda-se a baixa definitiva e arquivamento do feito com observância das cautelas legais.
UNIÃO, 26 de junho de 2019
MARIANA CRUZ ALMEIDA PIRES
Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de UNIÃO
DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800745-68.2018.8.18.0056
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: JOSE LUIZ DA COSTA PEREIRA
ADVOGADO(s): TIAGO DE SOUSA BRITO
POLO PASSIVO: RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO(s): PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO PIAUÍ
339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
DECISÃO - 1ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0802345-68.2019.8.18.0031
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: FLAVIA DE SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO(s): LARISSA FERREIRA RABELO
POLO PASSIVO: RÉU: CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
785 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
NÃO CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800076-78.2019.8.18.0056
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: GRACILENE COELHO ROCHA
ADVOGADO(s): TIAGO DE SOUSA BRITO
POLO PASSIVO: RÉU: CENTRAL DE RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA; RÉU: BANCO BRADESCARD S.A.
339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000310-15.2016.8.18.0116
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: CREUSA PEREIRA DE ARAÚJO
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BANCO PAN S/A
Advogado(s):
DESPACHO Considerando o acolhimento da inversão do ônus da prova nos presentes autos, determino a intimação da parte requerida para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia do instrumento contratual e do comprovante de transferência dos valores à parte autora, conforme súmula nº 18 deste Egrégio Tribunal, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na inicial. SÚMULA Nº 18 A ausência de comprovação pela instituição financeira da transferência do valor do contrato para a conta bancária do consumidor/mutuário, garantidos o contraditório e a ampla defesa, ensejará a declaração de nulidade da avença, com os consectários legais.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000309-30.2016.8.18.0116
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: CREUSA PEREIRA DE ARAÚJO
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BANCO PAN S/A
Advogado(s):
DESPACHO Considerando o acolhimento da inversão do ônus da prova nos presentes autos, determino a intimação da parte requerida para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia do instrumento contratual e do comprovante de transferência dos valores à parte autora, conforme súmula nº 18 deste Egrégio Tribunal, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na inicial. SÚMULA Nº 18 A ausência de comprovação pela instituição financeira da transferência do valor do contrato para a conta bancária do consumidor/mutuário, garantidos o contraditório e a ampla defesa, ensejará a declaração de nulidade da avença, com os consectários legais.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000219-22.2016.8.18.0116
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ISABEL ALVES DOS SANTOS
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BANCO PAN S/A
Advogado(s):
DESPACHO Considerando o acolhimento da inversão do ônus da prova nos presentes autos, determino a intimação da parte requerida para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia do instrumento contratual e do comprovante de transferência dos valores à parte autora, conforme súmula nº 18 deste Egrégio Tribunal, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na inicial. SÚMULA Nº 18 A ausência de comprovação pela instituição financeira da transferência do valor do contrato para a conta bancária do consumidor/mutuário, garantidos o contraditório e a ampla defesa, ensejará a declaração de nulidade da avença, com os consectários legais.
DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800789-87.2018.8.18.0056
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: SOLANGE DE JESUS PEREIRA
ADVOGADO(s): TIAGO DE SOUSA BRITO
POLO PASSIVO: RÉU: ELETROBRAS PIAUI
339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800104-46.2019.8.18.0056
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ZULMIRA LOPES DOS REIS
ADVOGADO(s): ELBERTY RODRIGUES DE ARAUJO,EXDRAS RODRIGUES DE ARAUJO
POLO PASSIVO: RÉU: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
792 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> LIMINAR:
NÃO CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800128-74.2019.8.18.0056
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: F.N.S
ADVOGADO(s): RICARDO WATANABE DE LIMA
POLO PASSIVO: RÉU: S.N.C; INTERESSADO: S.N.C; RÉU: S.N.C
792 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> LIMINAR:
NÃO CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800144-28.2019.8.18.0056
CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
POLO ATIVO: AUTOR: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(s): SERGIO SCHULZE
POLO PASSIVO: RÉU: JOLEALDO DOS SANTOS FERREIRA
463 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> DESISTÊNCIA:
EXTINTO O PROCESSO POR DESISTÊNCIA
DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800155-57.2019.8.18.0056
CLASSE: TUTELA CÍVEL
POLO ATIVO: REQUERENTE: ANA RODRIGUES
ADVOGADO(s): ELBERTY RODRIGUES DE ARAUJO,EXDRAS RODRIGUES DE ARAUJO
POLO PASSIVO: REQUERIDO: LUCAS RODRIGUES BESERRA
332 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000201-64.2017.8.18.0116
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: FRANCISCO FERREIRA DA SILVA
Advogado(s): JOSÉ PIRES TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2025)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
Advogado(s):
DESPACHO Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art.139, VI, do CPC e em consonância com o Enunciado n.35 da ENFAM (Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo). Cite-se a parte Ré para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar da carta/mandado que a ausência de contestação implicará no decreto da revelia e na presunção de veracidade dos fatos elencados na petição inicial. Verificando a situação de hipossuficiência da parte autora, bem como a verossimilhança das alegações formuladas na inicial, aplico a inversão do ônus da prova, prevista no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, sendo do fornecedor de serviços o ônus de desconstituir as alegações da requerente. Caso a parte requerida, em sede de contestação, demonstre interesse na autocomposição, voltem-me os autos conclusos para designação de audiência de conciliação. Apresentada a contestação, havendo matéria preliminar ou prejudicial de mérito constante no art. 337 do CPC, intime-se a parte demandante para apresentação de réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessários.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000132-32.2017.8.18.0116
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CONSTANCIA LUIZA BOEIRO
Advogado(s): ANGELO CARLOS LIMA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8727), LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)
Réu: BANCO BMB (BANCO MERCANTIL DO BRASIL)
Advogado(s):
DESPACHO Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art.139, VI, do CPC e em consonância com o Enunciado n.35 da ENFAM (Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo). Cite-se a parte Ré para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar da carta/mandado que a ausência de contestação implicará no decreto da revelia e na presunção de veracidade dos fatos elencados na petição inicial. Verificando a situação de hipossuficiência da parte autora, bem como a verossimilhança das alegações formuladas na inicial, aplico a inversão do ônus da prova, prevista no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, sendo do fornecedor de serviços o ônus de desconstituir as alegações da requerente. Caso a parte requerida, em sede de contestação, demonstre interesse na autocomposição, voltem-me os autos conclusos para designação de audiência de conciliação. Apresentada a contestação, havendo matéria preliminar ou prejudicial de mérito constante no art. 337 do CPC, intime-se a parte demandante para apresentação de réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessários.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000127-10.2017.8.18.0116
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOAO FERREIRA NETO, BANCO VITORANTIM S.A
Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)
Réu:
Advogado(s):
DESPACHO Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art.139, VI, do CPC e em consonância com o Enunciado n.35 da ENFAM (Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo). Cite-se a parte Ré para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar da carta/mandado que a ausência de contestação implicará no decreto da revelia e na presunção de veracidade dos fatos elencados na petição inicial. Verificando a situação de hipossuficiência da parte autora, bem como a verossimilhança das alegações formuladas na inicial, aplico a inversão do ônus da prova, prevista no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, sendo do fornecedor de serviços o ônus de desconstituir as alegações da requerente. Caso a parte requerida, em sede de contestação, demonstre interesse na autocomposição, voltem-me os autos conclusos para designação de audiência de conciliação. Apresentada a contestação, havendo matéria preliminar ou prejudicial de mérito constante no art. 337 do CPC, intime-se a parte demandante para apresentação de réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessários.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000306-75.2016.8.18.0116
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BANCO PAN S/A
Advogado(s):
DESPACHO Verificando a situação de hipossuficiência da parte autora, bem como a verossimilhança das alegações formuladas na inicial, aplico a inversão do ônus da prova, prevista no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, sendo do fornecedor de serviços o ônus de desconstituir as alegações da requerente. Assim, determino a intimação da parte requerida para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia do instrumento contratual e do comprovante de transferência dos valores à parte autora, conforme súmula nº 18 deste Egrégio Tribunal, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na inicial. SÚMULA Nº 18 A ausência de comprovação pela instituição financeira da transferência do valor do contrato para a conta bancária do consumidor/mutuário, garantidos o contraditório e a ampla defesa, ensejará a declaração de nulidade da avença, com os consectários legais. Cumpra-se. Após, à conclusão.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000304-08.2016.8.18.0116
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BANCO BANRISUL S/A.
Advogado(s):
DESPACHO Verificando a situação de hipossuficiência da parte autora, bem como a verossimilhança das alegações formuladas na inicial, aplico a inversão do ônus da prova, prevista no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, sendo do fornecedor de serviços o ônus de desconstituir as alegações da requerente. Assim, determino a intimação da parte requerida para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia do instrumento contratual e do comprovante de transferência dos valores à parte autora, conforme súmula nº 18 deste Egrégio Tribunal, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na inicial. SÚMULA Nº 18 A ausência de comprovação pela instituição financeira da transferência do valor do contrato para a conta bancária do consumidor/mutuário, garantidos o contraditório e a ampla defesa, ensejará a declaração de nulidade da avença, com os consectários legais. Cumpra-se. Após, à conclusão.
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800025-83.2018.8.18.0062
CLASSE: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE
POLO ATIVO: REQUERENTE: M.P.E.P
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: E.F.N
219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000410-39.2015.8.18.0072
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor:
Advogado(s):
Réu: PEDRO LEANDRO DA SILVA, BANCO BMG S/A
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
DESPACHO Vistos. Chamo o feito à ordem. Oficie-se o cartório para, em 05 (cinco) dias, trazer aos autos cópia de procuração pública constante no livro de registros, a qual foi juntada pela parte autora em inicial. Expedientes necessários. Cumpra-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000222-46.2015.8.18.0072
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: HILDA MARIA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BANCO BONSUCESSO
Advogado(s):
DESPACHO Vistos. Chamo o feito à ordem. Oficie-se o cartório para, em 05 (cinco) dias, trazer aos autos cópia de procuração pública constante no livro de registros, a qual foi juntada pela parte autora em inicial. Expedientes necessários. Cumpra-se.