Diário da Justiça 8700 Publicado em 03/07/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000265-28.2017.8.18.0099

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO MARTINS DA FONSECA

Advogado(s): WHEKLYS DUARTE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 14557)

Réu: RAILAN JOSÉ RODRIGUES

Advogado(s):

Intime-se a requerente através de seu advogado para que informe se possuialguma prova a produzir, ou se possui algum interesse no feito.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000676-55.2017.8.18.0072

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DIVINA GOPMES DA COSTA

Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)

Réu: BANCO ITAU BMG S.A

Advogado(s):

DESPACHO Verificando a situação de hipossuficiência da parte autora, bem como a verossimilhança das alegações formuladas na inicial, aplico a inversão do ônus da prova, prevista no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, sendo do fornecedor de serviços o ônus de desconstituir as alegações da requerente. Assim, determino a intimação da parte requerida para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia do instrumento contratual e do comprovante de transferência dos valores à parte autora, conforme súmula nº 18 deste Egrégio Tribunal, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na inicial.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000675-70.2017.8.18.0072

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DIVINA GOPMES DA COSTA

Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)

Réu: BANCO PAN/PANAMERICANO S/A

Advogado(s):

DESPACHO Verificando a situação de hipossuficiência da parte autora, bem como a verossimilhança das alegações formuladas na inicial, aplico a inversão do ônus da prova, prevista no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, sendo do fornecedor de serviços o ônus de desconstituir as alegações da requerente. Assim, determino a intimação da parte requerida para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia do instrumento contratual e do comprovante de transferência dos valores à parte autora, conforme súmula nº 18 deste Egrégio Tribunal, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na inicial.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000475-62.2016.8.18.0116

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: ANTONIA FRANCISCA DE ARAÚJO

Advogado(s): JOSÉ PIRES TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2025)

Réu: BRADESCO FINANCIAMENTO

Advogado(s):

DESPACHO Verificando a situação de hipossuficiência da parte autora, bem como a verossimilhança das alegações formuladas na inicial, aplico a inversão do ônus da prova, prevista no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, sendo do fornecedor de serviços o ônus de desconstituir as alegações da requerente. Assim, determino a intimação da parte requerida para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia do instrumento contratual e do comprovante de transferência dos valores à parte autora, conforme súmula nº 18 deste Egrégio Tribunal, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na inicial.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000081-55.2016.8.18.0116

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO DA FÉ DE JESUS

Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)

Réu: BANCO ORIGINAL (MATONE) S/A

Advogado(s):

DESPACHO Verificando a situação de hipossuficiência da parte autora, bem como a verossimilhança das alegações formuladas na inicial, aplico a inversão do ônus da prova, prevista no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, sendo do fornecedor de serviços o ônus de desconstituir as alegações da requerente. Assim, determino a intimação da parte requerida para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia do instrumento contratual e do comprovante de transferência dos valores à parte autora, conforme súmula nº 18 deste Egrégio Tribunal, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na inicial.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000207-65.2015.8.18.0076

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DOMINGAS MARIA LAZARO DA SILVA

Advogado(s): ADAILTON DE OLIVEIRA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4438)

Réu: ATIVOS S.A CIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)

Diante de todo o exposto, e de tudo mais que dos autos consta, à luz da prova produzida, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, com fundamento no art. 487, I do CPC, extinguindo o feito com exame de mérito, pela insuficiência de prova do evento danoso.

Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §2º do CPC).

Concedo à autora os benefícios da justiça gratuita, ficando a cobrança de custas suspensa conforme art. 98, §3º do CPC.

Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

Cumpridas as formalidades legais, proceda-se a baixa definitiva e arquivamento do feito com observância das cautelas legais.

UNIÃO, 26 de junho de 2019

MARIANA CRUZ ALMEIDA PIRES

Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de UNIÃO

DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800745-68.2018.8.18.0056

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: JOSE LUIZ DA COSTA PEREIRA

ADVOGADO(s): TIAGO DE SOUSA BRITO

POLO PASSIVO: RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

ADVOGADO(s): PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO PIAUÍ

339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR

DECISÃO - 1ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0802345-68.2019.8.18.0031

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: FLAVIA DE SOUZA OLIVEIRA

ADVOGADO(s): LARISSA FERREIRA RABELO

POLO PASSIVO: RÉU: CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.

785 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
NÃO CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800076-78.2019.8.18.0056

CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: GRACILENE COELHO ROCHA

ADVOGADO(s): TIAGO DE SOUSA BRITO

POLO PASSIVO: RÉU: CENTRAL DE RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA; RÉU: BANCO BRADESCARD S.A.

339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000310-15.2016.8.18.0116

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: CREUSA PEREIRA DE ARAÚJO

Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)

Réu: BANCO PAN S/A

Advogado(s):

DESPACHO Considerando o acolhimento da inversão do ônus da prova nos presentes autos, determino a intimação da parte requerida para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia do instrumento contratual e do comprovante de transferência dos valores à parte autora, conforme súmula nº 18 deste Egrégio Tribunal, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na inicial. SÚMULA Nº 18 A ausência de comprovação pela instituição financeira da transferência do valor do contrato para a conta bancária do consumidor/mutuário, garantidos o contraditório e a ampla defesa, ensejará a declaração de nulidade da avença, com os consectários legais.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000309-30.2016.8.18.0116

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: CREUSA PEREIRA DE ARAÚJO

Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)

Réu: BANCO PAN S/A

Advogado(s):

DESPACHO Considerando o acolhimento da inversão do ônus da prova nos presentes autos, determino a intimação da parte requerida para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia do instrumento contratual e do comprovante de transferência dos valores à parte autora, conforme súmula nº 18 deste Egrégio Tribunal, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na inicial. SÚMULA Nº 18 A ausência de comprovação pela instituição financeira da transferência do valor do contrato para a conta bancária do consumidor/mutuário, garantidos o contraditório e a ampla defesa, ensejará a declaração de nulidade da avença, com os consectários legais.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000219-22.2016.8.18.0116

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ISABEL ALVES DOS SANTOS

Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)

Réu: BANCO PAN S/A

Advogado(s):

DESPACHO Considerando o acolhimento da inversão do ônus da prova nos presentes autos, determino a intimação da parte requerida para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia do instrumento contratual e do comprovante de transferência dos valores à parte autora, conforme súmula nº 18 deste Egrégio Tribunal, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na inicial. SÚMULA Nº 18 A ausência de comprovação pela instituição financeira da transferência do valor do contrato para a conta bancária do consumidor/mutuário, garantidos o contraditório e a ampla defesa, ensejará a declaração de nulidade da avença, com os consectários legais.

DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800789-87.2018.8.18.0056

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: SOLANGE DE JESUS PEREIRA

ADVOGADO(s): TIAGO DE SOUSA BRITO

POLO PASSIVO: RÉU: ELETROBRAS PIAUI

339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR

DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800104-46.2019.8.18.0056

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ZULMIRA LOPES DOS REIS

ADVOGADO(s): ELBERTY RODRIGUES DE ARAUJO,EXDRAS RODRIGUES DE ARAUJO

POLO PASSIVO: RÉU: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS

792 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> LIMINAR:
NÃO CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR

DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800128-74.2019.8.18.0056

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: AUTOR: F.N.S

ADVOGADO(s): RICARDO WATANABE DE LIMA

POLO PASSIVO: RÉU: S.N.C; INTERESSADO: S.N.C; RÉU: S.N.C

792 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> LIMINAR:
NÃO CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800144-28.2019.8.18.0056

CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

POLO ATIVO: AUTOR: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

ADVOGADO(s): SERGIO SCHULZE

POLO PASSIVO: RÉU: JOLEALDO DOS SANTOS FERREIRA

463 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> DESISTÊNCIA:
EXTINTO O PROCESSO POR DESISTÊNCIA

DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800155-57.2019.8.18.0056

CLASSE: TUTELA CÍVEL

POLO ATIVO: REQUERENTE: ANA RODRIGUES

ADVOGADO(s): ELBERTY RODRIGUES DE ARAUJO,EXDRAS RODRIGUES DE ARAUJO

POLO PASSIVO: REQUERIDO: LUCAS RODRIGUES BESERRA

332 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000201-64.2017.8.18.0116

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: FRANCISCO FERREIRA DA SILVA

Advogado(s): JOSÉ PIRES TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2025)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS

Advogado(s):

DESPACHO Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art.139, VI, do CPC e em consonância com o Enunciado n.35 da ENFAM (Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo). Cite-se a parte Ré para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar da carta/mandado que a ausência de contestação implicará no decreto da revelia e na presunção de veracidade dos fatos elencados na petição inicial. Verificando a situação de hipossuficiência da parte autora, bem como a verossimilhança das alegações formuladas na inicial, aplico a inversão do ônus da prova, prevista no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, sendo do fornecedor de serviços o ônus de desconstituir as alegações da requerente. Caso a parte requerida, em sede de contestação, demonstre interesse na autocomposição, voltem-me os autos conclusos para designação de audiência de conciliação. Apresentada a contestação, havendo matéria preliminar ou prejudicial de mérito constante no art. 337 do CPC, intime-se a parte demandante para apresentação de réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessários.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000132-32.2017.8.18.0116

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CONSTANCIA LUIZA BOEIRO

Advogado(s): ANGELO CARLOS LIMA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8727), LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)

Réu: BANCO BMB (BANCO MERCANTIL DO BRASIL)

Advogado(s):

DESPACHO Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art.139, VI, do CPC e em consonância com o Enunciado n.35 da ENFAM (Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo). Cite-se a parte Ré para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar da carta/mandado que a ausência de contestação implicará no decreto da revelia e na presunção de veracidade dos fatos elencados na petição inicial. Verificando a situação de hipossuficiência da parte autora, bem como a verossimilhança das alegações formuladas na inicial, aplico a inversão do ônus da prova, prevista no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, sendo do fornecedor de serviços o ônus de desconstituir as alegações da requerente. Caso a parte requerida, em sede de contestação, demonstre interesse na autocomposição, voltem-me os autos conclusos para designação de audiência de conciliação. Apresentada a contestação, havendo matéria preliminar ou prejudicial de mérito constante no art. 337 do CPC, intime-se a parte demandante para apresentação de réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessários.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000127-10.2017.8.18.0116

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOAO FERREIRA NETO, BANCO VITORANTIM S.A

Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)

Réu:

Advogado(s):

DESPACHO Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art.139, VI, do CPC e em consonância com o Enunciado n.35 da ENFAM (Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo). Cite-se a parte Ré para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar da carta/mandado que a ausência de contestação implicará no decreto da revelia e na presunção de veracidade dos fatos elencados na petição inicial. Verificando a situação de hipossuficiência da parte autora, bem como a verossimilhança das alegações formuladas na inicial, aplico a inversão do ônus da prova, prevista no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, sendo do fornecedor de serviços o ônus de desconstituir as alegações da requerente. Caso a parte requerida, em sede de contestação, demonstre interesse na autocomposição, voltem-me os autos conclusos para designação de audiência de conciliação. Apresentada a contestação, havendo matéria preliminar ou prejudicial de mérito constante no art. 337 do CPC, intime-se a parte demandante para apresentação de réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessários.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000306-75.2016.8.18.0116

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)

Réu: BANCO PAN S/A

Advogado(s):

DESPACHO Verificando a situação de hipossuficiência da parte autora, bem como a verossimilhança das alegações formuladas na inicial, aplico a inversão do ônus da prova, prevista no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, sendo do fornecedor de serviços o ônus de desconstituir as alegações da requerente. Assim, determino a intimação da parte requerida para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia do instrumento contratual e do comprovante de transferência dos valores à parte autora, conforme súmula nº 18 deste Egrégio Tribunal, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na inicial. SÚMULA Nº 18 A ausência de comprovação pela instituição financeira da transferência do valor do contrato para a conta bancária do consumidor/mutuário, garantidos o contraditório e a ampla defesa, ensejará a declaração de nulidade da avença, com os consectários legais. Cumpra-se. Após, à conclusão.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000304-08.2016.8.18.0116

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)

Réu: BANCO BANRISUL S/A.

Advogado(s):

DESPACHO Verificando a situação de hipossuficiência da parte autora, bem como a verossimilhança das alegações formuladas na inicial, aplico a inversão do ônus da prova, prevista no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, sendo do fornecedor de serviços o ônus de desconstituir as alegações da requerente. Assim, determino a intimação da parte requerida para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia do instrumento contratual e do comprovante de transferência dos valores à parte autora, conforme súmula nº 18 deste Egrégio Tribunal, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na inicial. SÚMULA Nº 18 A ausência de comprovação pela instituição financeira da transferência do valor do contrato para a conta bancária do consumidor/mutuário, garantidos o contraditório e a ampla defesa, ensejará a declaração de nulidade da avença, com os consectários legais. Cumpra-se. Após, à conclusão.

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800025-83.2018.8.18.0062

CLASSE: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE

POLO ATIVO: REQUERENTE: M.P.E.P

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: E.F.N

219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000410-39.2015.8.18.0072

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor:

Advogado(s):

Réu: PEDRO LEANDRO DA SILVA, BANCO BMG S/A

Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)

DESPACHO Vistos. Chamo o feito à ordem. Oficie-se o cartório para, em 05 (cinco) dias, trazer aos autos cópia de procuração pública constante no livro de registros, a qual foi juntada pela parte autora em inicial. Expedientes necessários. Cumpra-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000222-46.2015.8.18.0072

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: HILDA MARIA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)

Réu: BANCO BONSUCESSO

Advogado(s):

DESPACHO Vistos. Chamo o feito à ordem. Oficie-se o cartório para, em 05 (cinco) dias, trazer aos autos cópia de procuração pública constante no livro de registros, a qual foi juntada pela parte autora em inicial. Expedientes necessários. Cumpra-se.

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