Diário da Justiça
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Publicado em 03/07/2019 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000049-72.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA JOANA DA SILVA MACEDO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ATO ORDINATÓRIO. Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação. Pedro II, 01/07/2019. Gilberto Pereira de Sousa - Auxiliar de Gestão, digitei e enviei para publicação.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001421-56.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DOMINGAS BARBOSA DOS SANTOS
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ATO ORDINATÓRIO. Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação. Pedro II, 01/07/2019. Gilberto Pereira de Sousa - Auxiliar de Gestão, digitei e enviei para publicação.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001405-05.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOÃO ELOI DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ATO ORDINATÓRIO. Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação. Pedro II, 01/07/2019. Gilberto Pereira de Sousa - Auxiliar de Gestão, digitei e enviei para publicação.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001896-12.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO RODRIGUES FILHO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ATO ORDINATÓRIO. Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação. Pedro II, 01/07/2019. Gilberto Pereira de Sousa - Auxiliar de Gestão, digitei e enviei para publicação.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000790-15.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: IRACEMA PEREIRA DE CASTRO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ATO ORDINATÓRIO. Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação. Pedro II, 01/07/2019. Gilberto Pereira de Sousa - Auxiliar de Gestão, digitei e enviei para publicação.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000587-53.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA PEREIRA DA COSTA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ATO ORDINATÓRIO. Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação. Pedro II, 01/07/2019. Gilberto Pereira de Sousa - Auxiliar de Gestão, digitei e enviei para publicação.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001321-38.2016.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUIZA DIONISIO DOS SANTOS
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMC (BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A)
ATO ORDINATÓRIO. Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação. Pedro II, 01/07/2019. Gilberto Pereira de Sousa - Auxiliar de Gestão, digitei e enviei para publicação.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001489-40.2016.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO DOINIZIO DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ATO ORDINATÓRIO. Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação. Pedro II, 01/07/2019. Gilberto Pereira de Sousa - Auxiliar de Gestão, digitei e enviei para publicação.
EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000770-55.2019.8.18.0032
Classe: Pedido de Prisão Preventiva
Requerente: DELEGADO(A) DA 3ª DELEGACIA REGIONAL DA POLÍCIA CIVIL DE PICOS-PI
Advogado(s):
Requerido: JOSÉ SOUSA DE ARAÚJO
Advogado(s): MARCOS DE CARVALHO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 17626)
DECISÃO: INITMAR a defesa para conhecimento da Seguinte Decisão:
" Nos termos do art. 316 do CPP, ?o juiz poderá revogar a prisão preventiva se,no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novodecretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem?, ou seja, decretada a preventiva, a estaapenas pode ser oposta a sua revogação, caso não mais estejam presentes os motivos que a autorizaram:
PRISÃO PREVENTIVA ? DECISÃO FUNDAMENTADA REVOGAÇÃO ?ORDEM DENEGADA ? Prisão Processual. Desafio do instituto da revogação quandodesaparecidos os requisitos legais. Subsistência dos motivos de sua edição. Denegação daordem. A prisão preventiva desafia, apenas, o instituto da revogação que implica nodesaparecimento dos motivos que a suportam. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se,no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista. Não merece revogaçãoo decreto de prisão preventiva, devidamente fundamentado, enquanto não descartados osmotivos de sua edição. (TJRJ ? HC 883/95).
Os argumentos lançados pela defesa no pedido de revogação se referem aomérito do processo, e que só serão analisados durante a instrução processual e na decisãode mérito, entendo que neste momento processual estão mantidos os mesmos fundamentosidôneos do decreto de prisão anterior deste mesmo juízo. Dessa forma, MANTENHO adecisão que decretou sua prisão preventiva por seus próprios fundamentos.
Não se verificando o desaparecimento dos motivos da decretação da prisãopreventiva, deve ser mantida a medida ergastulatória.
EM FACE DO EXPOSTO e do mais que dos autos consta, INDEFIRO, o pedido de revogação da prisão preventiva.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000096-35.2016.8.18.0080
Classe: Guarda
Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PIAUÍ/PI, SALVADOR RODRIGUES DE SOUSA, MARIA DAS DORES DA SILVA SOUSA
Advogado(s):
Requerido: WANDER DA SILVA SOUSA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CARACOL, 1 de julho de 2019
WEBER WILSON FIGUEIREDO DA SILVA
Secretário(a) - 4240073
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000116-86.2017.8.18.0081
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: DORALICE RIBEIRO DE SOUSA
Advogado(s): JOAO CARLOS ALVES DOS SANTOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13638), MILLON MARTINS DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 6561)
Réu: BANCO PANAMERICANO S A
Advogado(s): FELICIANO LYRA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 11268)
Conforme apontado na sentença de fls. 90/91, em razão do acordo firmado pelas partes, as custas processuais devem ser recolhidas pela parte autora. Ultrapassado o prazo de 15 (quinze) dias, como não houve pagamento das custas, adote-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016). Após, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se
DECISÃO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000502-87.2016.8.18.0102
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA CLENILDA RIBEIRO DOS SANTOS
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Trata-se de pedido de habilitação em ação nominada de "ação declaratória de nulidade/inexistência de relação contratual c/c pedido de repetição do indébito e indenização por danos morais" ajuizada pela parte autora em face da instituição financeira ré, identificadas em epígrafe. Conforme sentença de fl. 43, homologuei pedido de desistência formulado. A apelação interposta pela parte autora foi julgada improcedente. Já devolvidos os autos, a patrona informou o falecimento da parte autora, pedindo a habilitação de seu sucessor e o regular prosseguimento do feito. Intimada a parte requerida, não se manifestou. É a síntese do essencial. Decido. Nos termos dos arts. 687 e 691 do CPC, a habilitação ocorre quando, por falecimento de qualquer das partes, os interessados houverem de suceder-lhe no processo, nesse caso, o juiz decidirá o pedido de habilitação imediatamente, salvo se este for impugnado e houver necessidade de dilação probatória diversa da documental, caso em que determinará que o pedido seja autuado em apartado e disporá sobre a instrução. Assim, considerando a certidão de óbito e o documento de identificação em que é apontada a falecida como sua genitora, e que não houve contestação da parte requerida, defiro o pedido de habilitação realizado. Ressalto que a parte autora fora sucumbente na demanda, sendo arbitrados os honorários advocatícios em 10%, sob condição suspensiva em razão da gratuidade da justiça. Documento assinado eletronicamente por BRENO BORGES BRASIL, Juiz(a), em 01/07/2019, às 13:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Contudo, ausente pedido de gratuidade do habilitado, e considerando a natureza personalíssima de tal benefício (art. 99, § 6º do CPC), deve a parte autora ser intimada para realizar o pagamento de honorários sucumbenciais no montante de 10% sobre o valor da condenação e das custas processuais. Caso não haja pagamento das custas, adote-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000995-64.2016.8.18.0102
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA HELENA BARROS
Advogado(s): MARCOS MATHEUS MIRANDA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11044)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026)
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento nos artigos 186 e 927 do Código Civil, nos artigos 6º, VI, e 14, do Código de Defesa do Consumidor, combinados com o art. 487, I, do Documento assinado eletronicamente por BRENO BORGES BRASIL, Juiz(a), em 01/07/2019, às 13:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos contidos na inicial. Declaro inexistente relação jurídica contratual entre as partes que fundamente os descontos questionados, condenar o réu a pagar ao autor indenização por danos morais no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), bem como a restituir em dobro o valor descontado de sua remuneração, à exceção dos valores prescritos. Sobre a indenização por danos morais deverão incidir juros de mora de 1% desde a data do evento danoso (art. 398 do CC e Súmula nº 54 do STJ) e correção monetária (IPCA) a partir da data desta sentença. Em relação à repetição em dobro dos valores descontados indevidamente, deverá incidir a SELIC desde a ocorrência de cada um dos descontos (art. 406 do CC, combinado com a Lei nº 9.250/95). Condeno o réu ao pagamento de honorários sucumbenciais no montante de 10% sobre o valor da condenação. Após o trânsito em julgado, aguarde-se o cumprimento voluntário da condenação pelo prazo de 15 dias, intimando-se a parte autora em seguida.Caso haja apelação, intime-se a parte apelada para contrarrazões no prazo de 15 dias e encaminhem-se os autos ao Tribunal de Justiça. Caso não haja pagamento das custas, adote-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000027-13.2017.8.18.0033
Classe: Execução Fiscal
Exequente: O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ- CRMV-PI
Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)
Executado(a): ABDORAL JOSE BARROS DE ANDRADE-ME
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 1 de julho de 2019
ROGÉRIO MARTINS DA SILVA LEAL
Cedido Prefeitura - 03217416333
PORTARIA DA CORREGEDORIA/CEAS
EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)
Processo nº 0000443-46.2011.8.18.0047
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ MARIA ALVES DE SOUSA
Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS)
Advogado(s):
SENTENÇA: Intimar o advogado da autora da Sentença proferida pelo MM. Juiz de fls. síntese adiante transcrito:" Dispõe o art. 42 da Lei n.º 8.213/91, Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida,quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do Art. 487, I, do NCPC, para condenar a autarquia ré conceder o benefício de auxílio-doença em favor da parte autora, devido a partir do requerimento administrativo e consequentemente sua conversão em aposentadoria por invalidez, com termo inicial do dia imediato da cessação do benefício auxílio-doença, o qual ocorreu na data da juntada da perícia médico-judicial, dia 31/10/2011 (fls.49). As prestações em atraso deverão ser pagas de uma única vez e corrigidas monetariamente, nos termos da Lei n. 6.899/81, pelos índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, aprovado pelo Conselho da Justiça Federal, incidindo tal correção desde a data do vencimento de cada parcela em atraso, a teor das Súmulas 43 e 148 do STJ. Os juros de mora, por sua vez, são devidos no percentual de 1% (um por cento) ao mês, até a edição da Lei nº 11.960/2009, quando então serão devidos no percentual de 0,5% a.m., conforme são aplicados nas cadernetas de poupança até a data da expedição do precatório, contando-se da citação, para as parcelas vencidas anteriormente a ela, e do respectivo vencimento, para as parcelas posteriores a citação. Condenar o réu a pagar os honorários de sucumbência ao patrono do autor, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, observando-se o entendimento da Súmula 111 do STJ, de que os honorários somente incidem sobre as parcelas vencidas até a prolação da sentença. Tutela antecipada de urgência Considerando o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito à vida, consagrados Constituição Federal, concedo a antecipação de tutela, levando-se em conta a exaustiva e suficiente análise acerca da verossimilhança quanto à pretensão da autora, e, também, a prova inequívoca da afirmação do seu direito, conforme se extrai da motivação da presente sentença, bem como a natureza alimentar da prestação pretendida, que denota com amplitude o risco na demora do provimento judicial, a fim de determinar ao INSS a implantação e o pagamento do benefício ora concedido, em favor da parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação da presente sentença. Fixo multa de R$ 100,00 (cem reais) por dia de atraso no cumprimento da presente decisão. Intime-se o INSS da presente sentença, bem como para o cumprimento da decisão de antecipação de tutela acima concedida, por meio da remessa dos autos à Procuradoria Especializada. Intime-se a parte autora..."DESPACHO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002414-61.2013.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA
Advogado(s):
DESPACHO Determino que seja realizada tentativa de citação do acusado FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA nos endereços constantes em fls. 55 e 58. Cumpra-se. CAMPO MAIOR, 27 de junho de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003589-64.2016.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANA CÉLIA PAIVA CRUZ DE FARIAS
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DE PIRIPIRI(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 1 de julho de 2019
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
Portaria da Corregedoria - CEAS
DECISÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002037-85.2016.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ERISVALDO VISGUEIRA DA SILVA, MARCOS ANTÔNIO GOMES BANDEIRA
Advogado(s): HARTONIO BANDEIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6489), MARCOS PAULO MADEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6077), ANNE CAROLINE FURTADO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 14271), MARDONIO RODRIGUES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10328), ALONSO PEREIRA DUARTE JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 10491), ARTUR DA SILVA BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 13398)
DECISÃO Devidamente intimados para apresentar as alegações finais de seu constituinte ERISVALDO VISGUEIRA DA SILVA, os advogados MARCOS PAULO MADEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6077), MARDONIO RODRIGUES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10328), ALONSO PEREIRA DUARTE JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 10491), (OAB-PI Nº 6489), não apresentaram tal peça processual, conforme certidão de fls. 288. Verifica-se ainda que o Advogado MARCOS PAULO MADEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6077) fez carga dos autos em 28/06/2018 entregando somente em 18/10/2018 sem nenhuma manifestação processual. Assim sendo, intime-se novamente os advogados do acusado ERISVALDO VISGUEIRA DA SILVA para apresentar alegações finais, no prazo legal, sob pena de multa de 10 (dez) salários-mínimos por abandono de causa (art. 265 do CPP), a qual deverá ser paga no prazo de 30 (trinta) dias após o fim do prazo para apresentação da referida peça processual. Passado tal prazo sem apresentação da defesa, intime-se o acusado pessoalmente para, em oito dias, constituir novo advogado para tal. Quedando-se o acusado inerte, remetam-se os autos à Defensoria Pública. Cumpra-se. CAMPO MAIOR, 27 de junho de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000171-37.2017.8.18.0081
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: BENTA HONORIO OLIVEIRA
Advogado(s): SANDRO LUCIO PEREIRA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 15302)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze dias), manifestar-se sobre os embargos à execução opostos nos autos.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000124-36.2015.8.18.0048
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GERALDO JOSE DE SOUSA SANTOS
Advogado(s): JÁRISON RODRIGUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11585)
Réu: JOAQUIM ALVES DE OLIVEIRA FILHO, SILVANA SILVA DOS SANTOS
Advogado(s):
Diante o exposto, por ter a parte Requerente abandonado a causa por mais de 30 (trinta) dias e pela ausência de pressupostos processuais, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485, incisos III e IV, do Código de Processo Civil, ficando revogada decisão interlocutória (fls. 32/33) inserta nos autos.
Condeno o Requerente no pagamento de custas e honorários advocatícios sucumbenciais ao qual arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa.
Por fim, em homenagem aos princípios da instrumentalidade, celeridade e economia processual, interposto(s) o(s) recurso(s), caberá à serventia judicial, mediante ato Documento assinado eletronicamente por MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA, Juiz(a), em 01/07/2019, às 13:45,
conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
ordinatório, abrir vista à parte contrária para oferecimento de contrarrazões, e, na sequência, remeter os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Idêntico procedimento deverá ser adotado na hipótese de interposição de recurso adesivo.
Ressalva-se, entretanto, a hipótese de oposição de embargos de declaração, deverá a parte embargada oferecer contrarrazões (art.1.023 CPC), em 05 (cinco) dias.
Após, com ou sem manifestação da parte, o que deverá ser certificado, os autos deverão vir conclusos para julgamento.
Transcorrido o prazo recursal sem aproveitamento, certifique-se o trânsito em julgado e intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre o prosseguimento.
Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000482-96.2016.8.18.0102
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: AGAPITO DE CASTRO LIMA
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)
Réu: BANCO VOTORANTIM
Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)
Certifique-se o pagamento integral das custas processuais. Caso o pagamento tenha sido parcial, intime-se o requerido para que pague as custas processuais totais no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. Caso não haja pagamento das custas, adote-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016). Expeça-se o alvará conforme solicitado. Por fim, arquivem-se os autos. Intimem-se as partes, por seus procuradores.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000377-22.2015.8.18.0081
Classe: Procedimento Sumário
Autor: LUZIA SOARES DA SILVA
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s):
Intime-se a parte requerida para se manifestar sobre o pedido de habilitação, nos termos do art. 690 do CPC. Certifique-se o pagamento integral das custas processuais. Caso o pagamento tenha sido parcial, intime-se o requerido para que pague as custas processuais totais no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. Caso não haja pagamento das custas, adote-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016). Intimem-se as partes, por seus procuradores.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)
Processo nº 0000109-75.2012.8.18.0047
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: A. L. P. L
Advogado(s): ANDRÉIA CAVALCANTE DE LIMA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5877)
Réu: J. A. L. P.
Advogado(s): DOUGLAS FRANCO TORRES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8415), PATRICIA CRISTINA CECCATO BARILI(OAB/PIAUÍ Nº 3649)
SENTENÇA: (...) DISPOSITIVO
Ante o exposto homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC.Defiro aos autores os benefícios da justiça gratuita.
Tendo em vista a condição de titular do requerido de plano de assistência e previdência do Estado do Piauí, oficie-se ao IAPEP (Instituto assistência e previdência do Estado do Piauí) sobre a homologação do divórcio consensual do casal, ante a perda da condição de dependente da requerente, salientando o dever de guarda de sigilo nos feitos afetos ao direito de família.
Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
CRISTINO CASTRO, 20 de maio de 2019
SANDRO FRANCISCO RODRIGUES
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000524-78.2013.8.18.0029
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: BANCO ITAUCARD S/A
Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), ODIMILSON ALVES PEREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8799)
Requerido: FRANCILENE BARBOSA DOS SANTOS
Advogado(s):
Recolha a parte sucumbente as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, conforme Boleto anexo.
EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000319-07.1994.8.18.0032
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Denunciante: MINISTERIO PUBLICO
Advogado(s):
Denunciado: RAIMUNDO NUNES DE SOUSA
Advogado(s):
DESPACHO:
EDITAL DE INTIMAÇÃO JURADOS
A Exma. Srª. Drª. Nilcimar Rodrigues de Araújo Carvalho, Juíza de Direito Titular da 5ª Vara da Comarca de Picos, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições, e na forma da Lei.
FAZ SABER aos que ao presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos termos da lei, foram sorteados em 25 do mês de junho do ano de 2019 às 13h00min, os jurados(35) e suplentes (15) abaixo mencionados, para comparecerem no dia 16 (dezesseis) de julho do corrente ano às 09h30min, no auditório do Fórum de Picos/PI, à sessão do Tribunal Popular do Júri, designada nos autos supra. São os seguintes 35 (trinta e cinco) JURADOS: FRANCISCO CLENILTON RODRIGUES L. BARROS(funcionário dos correios), JOSÉ COELHO VIANA(funcionário dos correios), EVALDO OTACÍLIO SILVA LEAL(funcionário dos correios),FERNANDA SILVA SÁ(ASSISTENTE SOCIAL), BRUNA FRANCIELE DE SOUSA(ESTUDANTE),.BRUNA LEAL BARBOSA HIPOLITO OLIVEIRA(AUXILIAR ADMINISTRATIVO), FRANCISCO CLEOMAR BARROSO FILHO( funcionário dos correios), CICERO CÂNDIDO(GARI), WASHINGTON VALDECI DE SOUSA(SERV. PÚBLICO FEDERA), PALOMA LOPES DE BRITO(ESTUDANTE), MARA REJANE NUNES MORAIS(funcionário dos correios), ADEMIR BARROS FEITOSA, MARCIA KEILANY ALBUQUERQUE MOURA(AUXILIAR ADMINISTRATIVO), AUZENIR BISPO DO LAGO(AUXILIAR ADMINISTRATIVO), MARIA ISABEL DIAS(GARI), ROSANGELA MARIA FERREIRA(ZELADORA), JOSE AIRTON DIAS(AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS), ROMERIO NOBRE DE ALBUQUERQUE(GARI), AGENOR ANTÔNIO DA LUZ( AUXILIAR ADMINISTRATIVO), JASSISLÂNDIA RODRIGUES DOS ANJOS(AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS), IVONETE LOPES DE MOURA CRUZ(PROFESSORA), JOSUELMA MARIA DA LUZ(PROFESSORA), ANA MÁRCIA DE MOURA ALBANDO(ASSISTENTE SOCIAL), JEAN FELIPE VIEIRA(AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS), SÉRGIO CUNHA DOS REIS(MOTORISTA), MARIA DOS REMÉDIOS GONÇALVES( AUX. ADMINISTRATIVO), ANTÔNIA MARGARETH ROCHA GOMES( fiscal de serviços públicos),CLEUBER DOS SANTOS(FISCAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS), JORGE DA SILVA FEITOSA(AUXILIAR ADMINISTRATIVO), SALETE RODRIGUES LEÔNIDAS(PROFESSORA), MARIA DE FÁTIMA DO CARMO(GARI), DAVID ALVES FEITOSA(borracheiro), NOEMIA MOREIRA FEITOSA MARQUES( PROFESSORA), MARIA EURENI DE OLIVEIRA(AUXILIAR ADMINISTRATIVO), DEUSELE ALVES FEITOSA(GARI), SUPLENTES: ANTÔNIO CARLOS VIEIRA DOS SANTOS(GARI), WALTÂNIA PINHEIRO DE ARAÚJO (PROFESSORA), ADÃO DOS SANTOS PEREIRA(MUSICO), LEYGUE JANN SOUSA LIMA(PROFESSORA),FRANCISCO WALLYSON DE ANDRADE BRITO (AUXILIAR ADMINISTRATIVO), HÉLIO GONÇALVES GUIMARÃES ( AUX.ADMINISTARTIVO), ANTÔNIA LUCIDALVA LIMA(estudante), JAIR DE SOUSA BORGES(VIGIA), ANA ALVES DA SILVA CARNEIRO (AUX.ADMINISTARTIVO), MARIA DE FÁTIMA SANTOS ROBERTO(COPEIRO), MARIA CLAUDEIA DE LIMA E SOUSA(ASSISTENTE SOCIAL)BRUNA DE SOUSA MOURA FÉ(estudante), FRANCISCA LÚCIA DE SOUSA MELO(PROFESSORA), MARCOS VINÍCIUS HOLANDA SOUSA( funcionário dos correios), GILCLÉCIO JOÃO LEAL(bancário).E, para que chegue ao conhecimento de todos, mandou expedir o presente Edital, que será publicado e afixado no lugar de costume do Fórum de Picos/PI. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Picos, Estado do Piauí, ao 01 (primeiro) dia do mês de julho de 2019. Eu, -------------, Analista Judicial, o digitei.
NILCIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO CARVALHO
Juiza de Direito da 5ª Vara da Comarca de Picos