Diário da Justiça
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Publicado em 03/07/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE COCAL (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800132-44.2019.8.18.0046
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ANTONIO CARDOSO FONTENELE
ADVOGADO(s): ELISSANDRA CARDOSO FIRMO,JOAO PAULO BARROS BEM
POLO PASSIVO: RÉU: MUNICIPIO DE COCAL
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE COCAL
792 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> LIMINAR:
NÃO CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
JULGAMENTO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000823-35.2011.8.18.0026
CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL
POLO ATIVO: EXEQUENTE: MINISTERIO DA FAZENDA
ADVOGADO(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO PIAUÍ
POLO PASSIVO: EXECUTADO: POUSADA DO LAGO LTDA - ME
196 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO OU DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA:
EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000551-10.2014.8.18.0067
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: MARIA GISELENE CARVALHO DE SAMPAIO
Advogado(s): ROBERT RIOS JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 0), MATIAS DE BRITO MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 10271)
Requerido: IVAN MACHADO DE SAMPAIO
Advogado(s):
1. DESIGNO audiência de instrução para o dia 05/11/2019, às 11:00 horas, na sala do fórum local, devendo as partes apresentarem, desde logo, o rol de testemunhas, as quais deverão comparecer independentemente de intimação por este juízo; (ii) requerer na forma do art. 385 do CPC depoimento pessoal da parte adversa; bem como (iii) juntar documentos. 2. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por elearrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (artigo 455 do CPC). A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento,cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência,independentemente de intimação, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. A inércia na realização da intimação pelo advogado importa desistência da inquirição da testemunha. Expedientes necessários. Cumpra-se
EDITAL - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PORTO)
Processo nº 0000097-12.2011.8.18.0107
Classe: Execução Fiscal
Exequente: UNIÃO - PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL - PIAUI
Advogado(s): JOSÉ ANTONIO LIRA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 175987)
Executado(a): LUZ VALENTINA LTDA
Advogado(s):
DESPACHO: Defiro o pedido formulado pela exequente. Arquivem-se os autos. Dê-se baixa provisória no sistema.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000319-30.2006.8.18.0050
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: EDMAR DOS SANTOS LIBERATO
Advogado(s): FRANCISCO LINHARES DE ARAÚJO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 181/96)
Requerido: DIOCESE DE PARNAIBA
Advogado(s): ROBERTO CAJUBÁ DA COSTA BRITTO(OAB/PIAUÍ Nº 2156/90), FRANCISCO DE ASSIS CAJUBÁ DE BRITTO(OAB/PIAUÍ Nº 580/68)
Trata-se de ação indenizatória movida por EDMAR DOS SANTOS LIBERATO em face da DIOCESE DE PARNAÍBA.
Narra a inicial que o veículo da requerida causou acidente de trânsito que impôs ao autor diversos danos.
Citada, a demandada apresentou exceção de incompetência. Argumentou, em síntese, que não há prova documental mínima a indicar a comarca de Esperantina enquanto domicílio do autor.
Merece prosperar a alegação do demandado.
Fixo como premissa normativa aplicável ao caso o art. 53, V, do Código de Processo Civil, que dispõe que, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, é competente o foro de domicílio do autor ou do local do fato.
Nos termos do Termo Circunstanciado nº. 003/04 (fl.15), o acidente narrado na inicial ocorreu no Município de Buriti dos Lopes-PI.
Valendo-se da prerrogativa conferida pela regra de distribuição da competência aludida em linhas pretéritas, o autor optou por ajuizar a demanda perante o foro de seu domicílio.
Ocorre, porém, que inexiste prova documental a indicar que o autor tenha domicílio na Comarca de Esperantina-PI. Ao revés, o Boletim de Ocorrência de Infração (fl.13) consigna que o autor reside na Cidade de Buriti dos Lopes, informação ratificada pelo Termo Circunstanciado nº. 003/04 (fl.15).
Instado a apresentar comprovante de residência nos autos, o promovente não logrou dirimir o estado de dúvida.
Diante do exposto, considerando a fundamentação utilizada, declaro a incompetência deste juízo para processar e julgar o feito, determinando a remessa dos autos, com baixa, à Comarca de Buriti dos Lopes-PI, com fundamento nos artigos 53, V e 64, §3º, ambos do CPC.
Intimações e expedientes necessários.
Cumpra-se
ESPERANTINA, 1 de julho de 2019
MARKUS CALADO SCHULTZ
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002245-20.2017.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Réu: RONARIO CARNEIRO VIEIRA
Advogado(s): LUIZ PAULO DE CARVALHO GONÇALVES FERRAZ(OAB/PIAUÍ Nº 6867), LUIZ ANTONIO FURTADO DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 3250)
De ordem da MMª. Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal de Parnaíba/PI, Dra. Maria do Perpétuo Socorro Ivani de Vasconcelos, pelo presente, intimo o advogado da parte acusada para que apresente, no prazo legal de 5 (cinco) dias, apresente o rol de testemunhas que irão depor em plenário, na forma do artigo 422 do Código de Processo Penal.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000223-81.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDO ALVES FILHO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BV FINANCEIRA S.A
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)
ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se a RÉ sobre o pedido de desistência formulado pela parte autora no prazo de 5 (cinco) dias. LUÃ GONÇALVES PEREIRA ORSANO - ESTAGIÁRIO MAT 28.809
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000227-84.2018.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA SOARES DE SOUSA BARBOSA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BONSUCESSO S.A
Advogado(s): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999)
ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se a RÉ sobre o pedido de desistência formulado pela parte autora no prazo de 5 (cinco) dias. LUÃ GONÇALVES PEREIRA ORSANO - ESTAGIÁRIO MAT 28.809
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000098-79.2018.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO PEREIRA BARROS
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BONSUCESSO S.A
Advogado(s): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999)
ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se a RÉ sobre o pedido de desistência formulado pela parte autora no prazo de 5 (cinco) dias. LUÃ GONÇALVES PEREIRA ORSANO - ESTAGIÁRIO MAT 28.809
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000793-67.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: HORACIO ANTONIO DO NASCIMENTO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BONSUCESSO S.A
Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)
ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se a RÉ sobre o pedido de desistência formulado pela parte autora no prazo de 5 (cinco) dias. LUÃ GONÇALVES PEREIRA ORSANO - ESTAGIÁRIO MAT 28.809
DECISÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000648-90.2016.8.18.0050
Classe: Exceção de Incompetência
Autor: DIOCESE DE PARNAIBA
Advogado(s):
Réu: EDMAR DOS SANTOS LIBERATO
Advogado(s):
Trata-se de ação indenizatória movida por EDMAR DOS SANTOS LIBERATO em face da DIOCESE DE PARNAÍBA.
Narra a inicial que o veículo da requerida causou acidente de trânsito que impôs ao autor diversos danos.
Citada, a demandada apresentou exceção de incompetência. Argumentou, em síntese, que não há prova documental mínima a indicar a comarca de Esperantina enquanto domicílio do autor.
Merece prosperar a alegação do demandado.
Fixo como premissa normativa aplicável ao caso o art. 53, V, do Código de Processo Civil, que dispõe que, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, é competente o foro de domicílio do autor ou do local do fato.
Nos termos do Termo Circunstanciado nº. 003/04 (fl.15), o acidente narrado na inicial ocorreu no Município de Buriti dos Lopes-PI.
Valendo-se da prerrogativa conferida pela regra de distribuição da competência aludida em linhas pretéritas, o autor optou por ajuizar a demanda perante o foro de seu domicílio.
Ocorre, porém, que inexiste prova documental a indicar que o autor tenha domicílio na Comarca de Esperantina-PI. Ao revés, o Boletim de Ocorrência de Infração (fl.13) consigna que o autor reside na Cidade de Buriti dos Lopes, informação ratificada pelo Termo Circunstanciado nº. 003/04 (fl.15).
Instado a apresentar comprovante de residência nos autos, o promovente não logrou dirimir o estado de dúvida.
Diante do exposto, considerando a fundamentação utilizada, declaro a incompetência deste juízo para processar e julgar o feito, determinando a remessa dos autos, com baixa, à Comarca de Buriti dos Lopes-PI, com fundamento nos artigos 53, V e 64, §3º, ambos do CPC.
Intimações e expedientes necessários.
Cumpra-se
ESPERANTINA, 1 de julho de 2019
MARKUS CALADO SCHULTZ
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA
EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0000192-46.2013.8.18.0083
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CANDIDO JOSÉ RODRIGUES
Advogado(s): MARIA ZILDA SILVA BALDOINO(OAB/PIAUÍ Nº 5075-A)
Réu: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ-CEPISA
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
SENTENÇA: "... Diante do exposto e tudo o mais que dos autos consta, com fulcro nos arts. 927, do Código Civil e 487, I, do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora na exordial. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas e honorários ao patrono do réu, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, atendidos os critérios do art. 85, parágrafo 2º, do CPC, mormente o tempo de tramitação, a natureza complexa da causa e o trabalho dispendido. Ante o deferimento da justiça gratuita, declaro suspensa a exigibilidade das obrigações decorrentes da sucumbência, somente podendo ser executadas se, nos 5 (cinco) anos do trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade, nos exatos termos do § 3º do art. 98 do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa na Distribuição. P.R.I."
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000118-76.2011.8.18.0110
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A UNIÃO
Advogado(s): ANTONIO JOSÉ LIRA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 175987)
Executado(a): MUNICIPIO DE PIMENTEIRAS, ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): CLEITON LEITE DE LOIOLA(OAB/PIAUÍ Nº 2736), MARIA WILANE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9479)
"... Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web..."
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000537-27.2013.8.18.0078
Classe: Execução Fiscal
Exequente: UNIÃO
Advogado(s): ANA CRISTINA ADAD ALENCAR - PROCURADORA (OAB/PIAUÍ Nº 5251)
Executado(a): CERAMICA SOUSA CRUZ LTDA ME
Advogado(s):
"... Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web..."
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001042-86.2011.8.18.0078
Classe: Execução Fiscal
Exequente: O ESTADO DO PIAUI, POR INTERMÉDIO DA SUA PROCURADORIA GERAL
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): A FIRMA F C S BARBOSA
Advogado(s):
"... Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web..."
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001046-26.2011.8.18.0078
Classe: Execução Fiscal
Exequente: O ESTADO DO PIAUI, POR INTERMÉDIO DA SUA PROCURADORIA GERAL
Advogado(s): CID CARLOS GONÇALVES COELHO(OAB/PIAUÍ Nº -2844)
Executado(a): ONIRANDA ALVES PEREIRA
Advogado(s):
"... Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web..."
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000361-77.2015.8.18.0078
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDA NONATA DE SOUSA
Advogado(s): EGILDA ROSA CASTELO BRANCO ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 2821)
Réu: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
"... Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web..."
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000009-23.2015.8.18.0110
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ALVINO MARTINS DOS ANJOS
Advogado(s): WENDEL BARROS GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 7154), JOAO WENNY BARROS GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 8354)
Réu: MUNICÍPIO DE PIMENTEIRAS - PI
Advogado(s): CLEITON LEITE DE LOIOLA(OAB/PIAUÍ Nº 2736), MARIA WILANE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9479)
"... Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web..."
DECISÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000319-30.2006.8.18.0050
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: EDMAR DOS SANTOS LIBERATO
Advogado(s): FRANCISCO LINHARES DE ARAÚJO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 181/96)
Requerido: DIOCESE DE PARNAIBA
Advogado(s): ROBERTO CAJUBÁ DA COSTA BRITTO(OAB/PIAUÍ Nº 2156/90), FRANCISCO DE ASSIS CAJUBÁ DE BRITTO(OAB/PIAUÍ Nº 580/68)
Trata-se de ação indenizatória movida por EDMAR DOS SANTOS LIBERATO
em face da DIOCESE DE PARNAÍBA.
Narra a inicial que o veículo da requerida causou acidente de trânsito que
impôs ao autor diversos danos.
Citada, a demandada apresentou exceção de incompetência. Argumentou, em
síntese, que não há prova documental mínima a indicar a comarca de Esperantina enquanto
domicílio do autor.
Merece prosperar a alegação do demandado.
Fixo como premissa normativa aplicável ao caso o art. 53, V, do Código de
Processo Civil, que dispõe que, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de
delito ou acidente de veículos, é competente o foro de domicílio do autor ou do local do fato.
Nos termos do Termo Circunstanciado nº. 003/04 (fl.15), o acidente narrado na
inicial ocorreu no Município de Buriti dos Lopes-PI.
Valendo-se da prerrogativa conferida pela regra de distribuição da
competência aludida em linhas pretéritas, o autor optou por ajuizar a demanda perante o
foro de seu domicílio.
Ocorre, porém, que inexiste prova documental a indicar que o autor tenha
domicílio na Comarca de Esperantina-PI. Ao revés, o Boletim de Ocorrência de Infração
(fl.13) consigna que o autor reside na Cidade de Buriti dos Lopes, informação ratificada pelo
Termo Circunstanciado nº. 003/04 (fl.15).
Instado a apresentar comprovante de residência nos autos, o promovente não
logrou dirimir o estado de dúvida.
Diante do exposto, considerando a fundamentação utilizada, declaro a
incompetência deste juízo para processar e julgar o feito, determinando a remessa dos
autos, com baixa, à Comarca de Buriti dos Lopes-PI, com fundamento nos artigos 53, V e
64, §3º, ambos do CPC.
Intimações e expedientes necessários.
Documento assinado eletronicamente por Markus Calado Schultz, Juiz(a), em 01/07/2019, às 13:04, conforme art. 1º,
III, "b", da Lei 11.419/2006.
Cumpra-se
ESPERANTINA, 1 de julho de 2019
MARKUS CALADO SCHULTZ
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000413-65.2019.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCEANE DA SILVA MACÊDO COSTA
Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)
Réu: ERIVALDO DO NASCIMENTO MORAIS, VALDOVICO FERREIRA DA CRUZ
Advogado(s):
DESPACHO: Considerando o disposto no artigo 334 do CPC, designo audiência de conciliação para o dia 20/08/2019, às 10:30 horas, a realizar-se na sala de audiências do Fórum desta comarca de Manoel Emídio/PI.
EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0000216-35.2019.8.18.0028
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: RAIMUNDO AFONSO DE CARVALHO FILHO, WESLEY BATISTA DE BELEM VARGAS
Advogado(s): MAYANNE DE CARVALHO LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 14186), EDUARDO RODRIGUES DE SOUSA DO CARMO BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 7444), FLEYMAN FLAB FLORENCIO FONTES(OAB/PIAUÍ Nº 11084)
DESPACHO: " Fica os réus, por seus advogados, intimados para apresentar suas Alegações Finais, no prazo legal."
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000046-31.2017.8.18.0029
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA ANTONIA DA CONCEIÇAO SOUSA
Advogado(s): RENAN DE SALES CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 10633), LEONARDO BARBOSA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8284)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)
Recolha a parte sucumbente as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800099-36.2019.8.18.0052
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: M.P.E.P.-.P.J.G
ADVOGADO(s): NULL
POLO PASSIVO: RÉU: O.L.B.N
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000248-22.2014.8.18.0026
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: JOAQUINA SARAIVA DE BARROS
ADVOGADO(s): JOSE GIL BARBOSA JUNIOR
457 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> PARALISAÇÃO POR NEGLIGÊNCIA DAS PARTES:
EXTINTO O PROCESSO POR NEGLIGÊNCIA DAS PARTES
JULGAMENTO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000565-15.2017.8.18.0026
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: FRANCIS DALVA DA SILVA PEREIRA; AUTOR: ANA LIDIA DE MESQUITA OLIVEIRA; AUTOR: MARIA DA LUZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO(s): JOSE ARIMATEIA DANTAS LACERDA
POLO PASSIVO: RÉU: ELETROBRAS PIAUI
ADVOGADO(s): MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA
198 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> ACOLHIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS