Diário da Justiça 8700 Publicado em 03/07/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE COCAL (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800132-44.2019.8.18.0046

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ANTONIO CARDOSO FONTENELE

ADVOGADO(s): ELISSANDRA CARDOSO FIRMO,JOAO PAULO BARROS BEM

POLO PASSIVO: RÉU: MUNICIPIO DE COCAL

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE COCAL

792 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> LIMINAR:
NÃO CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR

JULGAMENTO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000823-35.2011.8.18.0026

CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL

POLO ATIVO: EXEQUENTE: MINISTERIO DA FAZENDA

ADVOGADO(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO PIAUÍ

POLO PASSIVO: EXECUTADO: POUSADA DO LAGO LTDA - ME

196 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO OU DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA:
EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000551-10.2014.8.18.0067

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: MARIA GISELENE CARVALHO DE SAMPAIO

Advogado(s): ROBERT RIOS JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 0), MATIAS DE BRITO MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 10271)

Requerido: IVAN MACHADO DE SAMPAIO

Advogado(s):

1. DESIGNO audiência de instrução para o dia 05/11/2019, às 11:00 horas, na sala do fórum local, devendo as partes apresentarem, desde logo, o rol de testemunhas, as quais deverão comparecer independentemente de intimação por este juízo; (ii) requerer na forma do art. 385 do CPC depoimento pessoal da parte adversa; bem como (iii) juntar documentos. 2. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por elearrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (artigo 455 do CPC). A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento,cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência,independentemente de intimação, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. A inércia na realização da intimação pelo advogado importa desistência da inquirição da testemunha. Expedientes necessários. Cumpra-se

EDITAL - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PORTO)

Processo nº 0000097-12.2011.8.18.0107

Classe: Execução Fiscal

Exequente: UNIÃO - PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL - PIAUI

Advogado(s): JOSÉ ANTONIO LIRA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 175987)

Executado(a): LUZ VALENTINA LTDA

Advogado(s):

DESPACHO: Defiro o pedido formulado pela exequente. Arquivem-se os autos. Dê-se baixa provisória no sistema.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000319-30.2006.8.18.0050

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: EDMAR DOS SANTOS LIBERATO

Advogado(s): FRANCISCO LINHARES DE ARAÚJO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 181/96)

Requerido: DIOCESE DE PARNAIBA

Advogado(s): ROBERTO CAJUBÁ DA COSTA BRITTO(OAB/PIAUÍ Nº 2156/90), FRANCISCO DE ASSIS CAJUBÁ DE BRITTO(OAB/PIAUÍ Nº 580/68)

Trata-se de ação indenizatória movida por EDMAR DOS SANTOS LIBERATO em face da DIOCESE DE PARNAÍBA.

Narra a inicial que o veículo da requerida causou acidente de trânsito que impôs ao autor diversos danos.

Citada, a demandada apresentou exceção de incompetência. Argumentou, em síntese, que não há prova documental mínima a indicar a comarca de Esperantina enquanto domicílio do autor.

Merece prosperar a alegação do demandado.

Fixo como premissa normativa aplicável ao caso o art. 53, V, do Código de Processo Civil, que dispõe que, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, é competente o foro de domicílio do autor ou do local do fato.

Nos termos do Termo Circunstanciado nº. 003/04 (fl.15), o acidente narrado na inicial ocorreu no Município de Buriti dos Lopes-PI.

Valendo-se da prerrogativa conferida pela regra de distribuição da competência aludida em linhas pretéritas, o autor optou por ajuizar a demanda perante o foro de seu domicílio.

Ocorre, porém, que inexiste prova documental a indicar que o autor tenha domicílio na Comarca de Esperantina-PI. Ao revés, o Boletim de Ocorrência de Infração (fl.13) consigna que o autor reside na Cidade de Buriti dos Lopes, informação ratificada pelo Termo Circunstanciado nº. 003/04 (fl.15).

Instado a apresentar comprovante de residência nos autos, o promovente não logrou dirimir o estado de dúvida.

Diante do exposto, considerando a fundamentação utilizada, declaro a incompetência deste juízo para processar e julgar o feito, determinando a remessa dos autos, com baixa, à Comarca de Buriti dos Lopes-PI, com fundamento nos artigos 53, V e 64, §3º, ambos do CPC.

Intimações e expedientes necessários.

Cumpra-se

ESPERANTINA, 1 de julho de 2019

MARKUS CALADO SCHULTZ

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002245-20.2017.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Réu: RONARIO CARNEIRO VIEIRA

Advogado(s): LUIZ PAULO DE CARVALHO GONÇALVES FERRAZ(OAB/PIAUÍ Nº 6867), LUIZ ANTONIO FURTADO DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 3250)

De ordem da MMª. Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal de Parnaíba/PI, Dra. Maria do Perpétuo Socorro Ivani de Vasconcelos, pelo presente, intimo o advogado da parte acusada para que apresente, no prazo legal de 5 (cinco) dias, apresente o rol de testemunhas que irão depor em plenário, na forma do artigo 422 do Código de Processo Penal.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000223-81.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO ALVES FILHO

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BV FINANCEIRA S.A

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)

ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se a RÉ sobre o pedido de desistência formulado pela parte autora no prazo de 5 (cinco) dias. LUÃ GONÇALVES PEREIRA ORSANO - ESTAGIÁRIO MAT 28.809

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000227-84.2018.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA SOARES DE SOUSA BARBOSA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BONSUCESSO S.A

Advogado(s): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999)

ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se a RÉ sobre o pedido de desistência formulado pela parte autora no prazo de 5 (cinco) dias. LUÃ GONÇALVES PEREIRA ORSANO - ESTAGIÁRIO MAT 28.809

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000098-79.2018.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO PEREIRA BARROS

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BONSUCESSO S.A

Advogado(s): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999)

ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se a RÉ sobre o pedido de desistência formulado pela parte autora no prazo de 5 (cinco) dias. LUÃ GONÇALVES PEREIRA ORSANO - ESTAGIÁRIO MAT 28.809

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000793-67.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: HORACIO ANTONIO DO NASCIMENTO

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BONSUCESSO S.A

Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)

ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se a RÉ sobre o pedido de desistência formulado pela parte autora no prazo de 5 (cinco) dias. LUÃ GONÇALVES PEREIRA ORSANO - ESTAGIÁRIO MAT 28.809

DECISÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000648-90.2016.8.18.0050

Classe: Exceção de Incompetência

Autor: DIOCESE DE PARNAIBA

Advogado(s):

Réu: EDMAR DOS SANTOS LIBERATO

Advogado(s):

Trata-se de ação indenizatória movida por EDMAR DOS SANTOS LIBERATO em face da DIOCESE DE PARNAÍBA.

Narra a inicial que o veículo da requerida causou acidente de trânsito que impôs ao autor diversos danos.

Citada, a demandada apresentou exceção de incompetência. Argumentou, em síntese, que não há prova documental mínima a indicar a comarca de Esperantina enquanto domicílio do autor.

Merece prosperar a alegação do demandado.

Fixo como premissa normativa aplicável ao caso o art. 53, V, do Código de Processo Civil, que dispõe que, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, é competente o foro de domicílio do autor ou do local do fato.

Nos termos do Termo Circunstanciado nº. 003/04 (fl.15), o acidente narrado na inicial ocorreu no Município de Buriti dos Lopes-PI.

Valendo-se da prerrogativa conferida pela regra de distribuição da competência aludida em linhas pretéritas, o autor optou por ajuizar a demanda perante o foro de seu domicílio.

Ocorre, porém, que inexiste prova documental a indicar que o autor tenha domicílio na Comarca de Esperantina-PI. Ao revés, o Boletim de Ocorrência de Infração (fl.13) consigna que o autor reside na Cidade de Buriti dos Lopes, informação ratificada pelo Termo Circunstanciado nº. 003/04 (fl.15).

Instado a apresentar comprovante de residência nos autos, o promovente não logrou dirimir o estado de dúvida.

Diante do exposto, considerando a fundamentação utilizada, declaro a incompetência deste juízo para processar e julgar o feito, determinando a remessa dos autos, com baixa, à Comarca de Buriti dos Lopes-PI, com fundamento nos artigos 53, V e 64, §3º, ambos do CPC.

Intimações e expedientes necessários.

Cumpra-se

ESPERANTINA, 1 de julho de 2019

MARKUS CALADO SCHULTZ

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA

EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0000192-46.2013.8.18.0083

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CANDIDO JOSÉ RODRIGUES

Advogado(s): MARIA ZILDA SILVA BALDOINO(OAB/PIAUÍ Nº 5075-A)

Réu: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ-CEPISA

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)

SENTENÇA: "... Diante do exposto e tudo o mais que dos autos consta, com fulcro nos arts. 927, do Código Civil e 487, I, do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora na exordial. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas e honorários ao patrono do réu, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, atendidos os critérios do art. 85, parágrafo 2º, do CPC, mormente o tempo de tramitação, a natureza complexa da causa e o trabalho dispendido. Ante o deferimento da justiça gratuita, declaro suspensa a exigibilidade das obrigações decorrentes da sucumbência, somente podendo ser executadas se, nos 5 (cinco) anos do trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade, nos exatos termos do § 3º do art. 98 do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa na Distribuição. P.R.I."

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000118-76.2011.8.18.0110

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A UNIÃO

Advogado(s): ANTONIO JOSÉ LIRA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 175987)

Executado(a): MUNICIPIO DE PIMENTEIRAS, ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): CLEITON LEITE DE LOIOLA(OAB/PIAUÍ Nº 2736), MARIA WILANE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9479)

"... Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web..."

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000537-27.2013.8.18.0078

Classe: Execução Fiscal

Exequente: UNIÃO

Advogado(s): ANA CRISTINA ADAD ALENCAR - PROCURADORA (OAB/PIAUÍ Nº 5251)

Executado(a): CERAMICA SOUSA CRUZ LTDA ME

Advogado(s):

"... Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web..."

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001042-86.2011.8.18.0078

Classe: Execução Fiscal

Exequente: O ESTADO DO PIAUI, POR INTERMÉDIO DA SUA PROCURADORIA GERAL

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): A FIRMA F C S BARBOSA

Advogado(s):

"... Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web..."

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001046-26.2011.8.18.0078

Classe: Execução Fiscal

Exequente: O ESTADO DO PIAUI, POR INTERMÉDIO DA SUA PROCURADORIA GERAL

Advogado(s): CID CARLOS GONÇALVES COELHO(OAB/PIAUÍ Nº -2844)

Executado(a): ONIRANDA ALVES PEREIRA

Advogado(s):

"... Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web..."

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000361-77.2015.8.18.0078

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDA NONATA DE SOUSA

Advogado(s): EGILDA ROSA CASTELO BRANCO ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 2821)

Réu: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

"... Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web..."

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000009-23.2015.8.18.0110

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALVINO MARTINS DOS ANJOS

Advogado(s): WENDEL BARROS GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 7154), JOAO WENNY BARROS GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 8354)

Réu: MUNICÍPIO DE PIMENTEIRAS - PI

Advogado(s): CLEITON LEITE DE LOIOLA(OAB/PIAUÍ Nº 2736), MARIA WILANE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9479)

"... Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web..."

DECISÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000319-30.2006.8.18.0050

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: EDMAR DOS SANTOS LIBERATO

Advogado(s): FRANCISCO LINHARES DE ARAÚJO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 181/96)

Requerido: DIOCESE DE PARNAIBA

Advogado(s): ROBERTO CAJUBÁ DA COSTA BRITTO(OAB/PIAUÍ Nº 2156/90), FRANCISCO DE ASSIS CAJUBÁ DE BRITTO(OAB/PIAUÍ Nº 580/68)

Trata-se de ação indenizatória movida por EDMAR DOS SANTOS LIBERATO

em face da DIOCESE DE PARNAÍBA.

Narra a inicial que o veículo da requerida causou acidente de trânsito que

impôs ao autor diversos danos.

Citada, a demandada apresentou exceção de incompetência. Argumentou, em

síntese, que não há prova documental mínima a indicar a comarca de Esperantina enquanto

domicílio do autor.

Merece prosperar a alegação do demandado.

Fixo como premissa normativa aplicável ao caso o art. 53, V, do Código de

Processo Civil, que dispõe que, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de

delito ou acidente de veículos, é competente o foro de domicílio do autor ou do local do fato.

Nos termos do Termo Circunstanciado nº. 003/04 (fl.15), o acidente narrado na

inicial ocorreu no Município de Buriti dos Lopes-PI.

Valendo-se da prerrogativa conferida pela regra de distribuição da

competência aludida em linhas pretéritas, o autor optou por ajuizar a demanda perante o

foro de seu domicílio.

Ocorre, porém, que inexiste prova documental a indicar que o autor tenha

domicílio na Comarca de Esperantina-PI. Ao revés, o Boletim de Ocorrência de Infração

(fl.13) consigna que o autor reside na Cidade de Buriti dos Lopes, informação ratificada pelo

Termo Circunstanciado nº. 003/04 (fl.15).

Instado a apresentar comprovante de residência nos autos, o promovente não

logrou dirimir o estado de dúvida.

Diante do exposto, considerando a fundamentação utilizada, declaro a

incompetência deste juízo para processar e julgar o feito, determinando a remessa dos

autos, com baixa, à Comarca de Buriti dos Lopes-PI, com fundamento nos artigos 53, V e

64, §3º, ambos do CPC.

Intimações e expedientes necessários.

Documento assinado eletronicamente por Markus Calado Schultz, Juiz(a), em 01/07/2019, às 13:04, conforme art. 1º,

III, "b", da Lei 11.419/2006.

Cumpra-se

ESPERANTINA, 1 de julho de 2019

MARKUS CALADO SCHULTZ

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000413-65.2019.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCEANE DA SILVA MACÊDO COSTA

Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)

Réu: ERIVALDO DO NASCIMENTO MORAIS, VALDOVICO FERREIRA DA CRUZ

Advogado(s):

DESPACHO: Considerando o disposto no artigo 334 do CPC, designo audiência de conciliação para o dia 20/08/2019, às 10:30 horas, a realizar-se na sala de audiências do Fórum desta comarca de Manoel Emídio/PI.

EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0000216-35.2019.8.18.0028

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: RAIMUNDO AFONSO DE CARVALHO FILHO, WESLEY BATISTA DE BELEM VARGAS

Advogado(s): MAYANNE DE CARVALHO LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 14186), EDUARDO RODRIGUES DE SOUSA DO CARMO BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 7444), FLEYMAN FLAB FLORENCIO FONTES(OAB/PIAUÍ Nº 11084)

DESPACHO: " Fica os réus, por seus advogados, intimados para apresentar suas Alegações Finais, no prazo legal."

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000046-31.2017.8.18.0029

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA ANTONIA DA CONCEIÇAO SOUSA

Advogado(s): RENAN DE SALES CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 10633), LEONARDO BARBOSA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8284)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)

Recolha a parte sucumbente as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800099-36.2019.8.18.0052

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: AUTOR: M.P.E.P.-.P.J.G

ADVOGADO(s): NULL

POLO PASSIVO: RÉU: O.L.B.N

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000248-22.2014.8.18.0026

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: JOAQUINA SARAIVA DE BARROS

ADVOGADO(s): JOSE GIL BARBOSA JUNIOR

457 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> PARALISAÇÃO POR NEGLIGÊNCIA DAS PARTES:
EXTINTO O PROCESSO POR NEGLIGÊNCIA DAS PARTES

JULGAMENTO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000565-15.2017.8.18.0026

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: FRANCIS DALVA DA SILVA PEREIRA; AUTOR: ANA LIDIA DE MESQUITA OLIVEIRA; AUTOR: MARIA DA LUZ DE OLIVEIRA

ADVOGADO(s): JOSE ARIMATEIA DANTAS LACERDA

POLO PASSIVO: RÉU: ELETROBRAS PIAUI

ADVOGADO(s): MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA

198 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> ACOLHIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS

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