Diário da Justiça
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Publicado em 02/07/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000672-38.2015.8.18.0088
Classe: Procedimento Sumário
Autor: RAIMUNDO GOMES DA SILVA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMC (BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A)
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Tendo em vista a enorme demanda posta ao Judiciário quanto às ações referentes a empréstimo consignado, e ante o poder geral de cautela do juiz, intime- se a parte requerida para apresentar contrato e comprovante de transferência bancária, objeto da demanda, no prazo de 10(dez) dias. Decorrido o prazo, abra-se vistas a parte autora para manifestação no prazo de 15(quinze)dias.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000780-33.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BRADESCO S. A.
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Tendo em vista a enorme demanda posta ao Judiciário quanto às ações referentes a empréstimo consignado, e ante o poder geral de cautela do juiz, intime- se a parte requerida para apresentar contrato e comprovante de transferência bancária, objeto da demanda, no prazo de 10(dez) dias. Decorrido o prazo, abra-se vistas a parte autora para manifestação no prazo de 15(quinze)dias.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000713-68.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ BEZERRA DO NASCIMENTO
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BRADESCO
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Ante o exposto, c , com fulcro no art. 5°, X da Constituição Federal, art. 6°, VI e VI da Lei n° 8.078/90 e art. 186 do Código Civil, e art. 42, parágrafo único, da Lei n° 8.078/90, para declarar a inexistência da relação jurídica entre as partes, referente ao contrato de empréstimo de nº 011512296 e para condenar o requerido BANCO BRADESCO a: a) restituir à parte autora JOSÉ BEZERRA DO NASCIMENTO, o valor correspondente às parcelas referentes ao empréstimo descontadas do seu benefício previdenciário, de forma simples, a partir da primeira, incluindo as eventualmente vencidas no decorrer da ação. O montante será acrescido de correção monetária a partir do pagamento de cada parcela e de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação (art. 406 do Código Civil c/c art. 161, § 1º do Código Tributário Nacional). b) indenizar o requerente pelo dano moral sofrido, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), sobre o que incidirá, desde a presente data, juros de mora calculados pela taxa SELIC, a qual já engloba correção monetária. Condeno o requerido em honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, tendo em vista a simplicidade da causa e a ausência de dilação probatória, que reduziu os atos praticados pelas partes. Custas de lei, pelo réu.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000159-79.2011.8.18.0098
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SALVADOR VAZ DE CARVALHO
Advogado(s): MARIO COELHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3300)
Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
Advogado(s):
Faço vista dos autos a(o) parte Procurador da parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002199-88.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO MARIA DA CRUZ
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido inicial nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Defiro pedido de assistência judiciária gratuita. Dada a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% sobre valor da causa (CPC, art. 85, §2º). Fica essa condenação, contudo, sobrestada pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000598-81.2015.8.18.0088
Classe: Procedimento Sumário
Autor: JAIME CARDOSO DE MACEDO
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMG
Advogado(s): FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA(OAB/MINAS GERAIS Nº 109730 )
ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido inicial nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Defiro pedido de assistência judiciária gratuita. Dada a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% sobre valor da causa (CPC, art. 85, §2º). Fica essa condenação, contudo, sobrestada pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000292-78.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA AURIDEA DE JEZUZ
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO PANAMERICANO
Advogado(s): FELICIANO LYRA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 11268)
ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido inicial nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Defiro pedido de assistência judiciária gratuita. Dada a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% sobre valor da causa (CPC, art. 85, §2º). Fica essa condenação, contudo, sobrestada pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000452-51.2005.8.18.0036
Classe: Pedido de Busca e Apreensão Criminal
Requerente: BANCO ITAU S/A
Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)
Requerido: MARIA DE FÁTIMA DE MOURA SIMEÃO
Advogado(s): RONNIE DOUGLAS GOMES LOIOLA FERREIRA ROSA(OAB/PIAUÍ Nº 13144)
Designo audiência de conciliação para o dia 23/10/2019 às 10:30 horas.
EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000254-60.2004.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: JUSTIÇA PÚBLICA
Advogado(s):
Réu: LUIZA MARIA DANTAS SIQUEIRA DANTAS SILVA, EDINALDO ANTONIO DE SOUSA
Advogado(s): FILOMENO PORTELA RICHARD NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3244)
DESPACHO: Encerrada a instrução Criminal, sem diligências requeridas, a pedido convertia as alegações finais orais por memoriais. Abra-se vista a(o) Promotor(a) de Justiça para apresentar alegações finais no prazo de 10 dias contados da entrega dos autos; Em seguida ao advogado do réu EDINALDO para o mesmo fim e prazo acima, contado de sua intimação pelo Diário da Justiça, e após à Defensora Pública para o mesmo fim e no prazo acima contado em dobro (de 20 dias) e da entrega dos autos.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000180-74.2016.8.18.0035
Classe: Impugnação de Assistência Judiciária
Autor: DIRETÓRIO MUNICIPAL DO PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT DA CIDADE DE ALTO LONGÁ/PI
Advogado(s): REGINO LUSTOSA DE QUEIROZ NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9046)
Réu: VASCO SARAIVA GAMA DE MOURA
Advogado(s):
Ante o exposto, julgo extinta a presente exceção de incompetência, face à perda de seu objeto, nos termos do art. 485, VI do CPC. Custas de lei. P. R. I. Arquivem-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000715-72.2015.8.18.0088
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA DOS REMÉDIOS FRANCISCA DE APAULA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027)
Réu: BANCO CIFRA S.A
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)
ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido inicial nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Defiro pedido de assistência judiciária gratuita. Dada a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% sobre valor da causa (CPC, art. 85, §2º). Fica essa condenação, contudo, sobrestada pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000172-18.2014.8.18.0084
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA LAIDE VIEIRA DE ALMEIDA
Advogado(s): AURÉLIO BARBOSA DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 6281), AURÉLIO BARBOSA DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 6281)
Réu: RAIMUNDO RODRIGUES FERREIRA
Advogado(s): VITOR DE LIMA VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 7065), FRED FARIAS DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 12749)
SENTENÇA
RELATÓRIO Trata-se de ação de reconhecimento e acordo de dissolução de união estável com partilha de bens proposta por MARIA LIDE VIEIRA DE ALMEIDA e RAIMUNDO RODRIGUES FERREIRA, já qualificados, com base nos fatos e fundamentos expostos na exordial. A inicial veio com documentos. Em virtude da audiência de conciliação realizada no dia 17.06.2018, em que os requerentes, em comum acordo, ajustaram a dissolução da união estável, estabelecendo cláusulas que regerão os efeitos presentes e futuros do fim da relação, bem como transacionaram acerca da divisão do patrimônio, imóvel individualizado, conforme ata de audiência em anexo. Era o que havia a relatar. FUNDAMENTAÇÃO As partes são capazes e observado o disposto no art. 104, do CC/02. As partes alcançaram a composição amigável sobre a controvérsia travada nestes autos, de modo a trazer benefícios mútuos. Não vejo motivos que impeçam a chancela judicial da avença, motivo pelo qual deve ser homologada nesta oportunidade, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Registro que quanto ao pedido de avaliação do bem, o mesmo dar-se-á em sede de cumprimento de sentença a fim de efetivar a efetiva meação dos valores apurados. Observe-se petitório e impulsos pelas partes a fim de determinar a diligência a ser cumprida pelo oficial de justiça. DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO o feito com resolução do mérito pelo que RECONHEÇO a união estável de MARIA LIDE VIEIRA DE ALMEIDA E RAIMUNDO RODRIGUS FERREIRA, ao mesmo tempo em que DECLARO a dissolução e partilha dos bens, nesta data de 28/06/2019, ressalvando-se eventual direito de terceiro de boa-fé, pelo que HOMOLOGO o presente acordo, e asim o faço com resolução de mérito, na forma do art. 487, inc. III, "b", do NCPC. Documento assinado eletronicamente por PATRICIA LUZ CAVALCANTE, Juiz(a), em 28/06/2019, às 13:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Expedientes necessários. Oficie-se ao Cartório para eventual averbação acerca dos bens, observando-se o disposto no art. art. 30, § 1º, da Lei nº 6.015/73, de modo a não incidir custas. Sem despesas processuais (art. 98 e ss., do NCPC). Ciência ao Ministério Público. Certifique-se do trânsito em julgado. Baixe-se e arquive-se imediatamente. BARRO DURO, 28 de junho de 2019, PATRICIA LUZ CAVALCANTE, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000608-28.2015.8.18.0088
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA RAIMUNDA DA SILVA MIRANDA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO PANAMERICANO
Advogado(s): CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS(OAB/PERNAMBUCO Nº 1676)
ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido inicial nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Defiro pedido de assistência judiciária gratuita. Dada a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% sobre valor da causa (CPC, art. 85, §2º). Fica essa condenação, contudo, sobrestada pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000023-56.2002.8.18.0047
Classe: Execução Fiscal
Exequente: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO PAIUÍ - CRF- PI
Advogado(s): RAIMUNDO BRITO MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 1878), BRENDA ALVES EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 16637), ALINE NOGUEIRA BARROSO(OAB/PIAUÍ Nº 8225)
Executado(a): DENISE MARTINS SAMPAIO
Advogado(s):
SENTENÇA: São os fatos. Decido.
O art. 924 do CPC trata das hipóteses de extinção da execução, mencionando que a finalização do feito se dará, também, quando a obrigação for satisfeita:
Art. 924. Extingue-se a execução quando:
I - a petição inicial for indeferida; conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
II - a obrigação for satisfeita;
III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida;
IV - o exequente renunciar ao crédito;
V - ocorrer a prescrição intercorrente.
(destaquei).
Em virtude do pagamento da dívida, objeto desta ação, declaro extinta a presente execução, nos moldes dos artigos 924, II, e 925, do CPC, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, determinando a baixa na distribuição e o arquivamento do feito.
Sem custas e honorários.
P.R.I. Após o trânsito em julgado, baixa e arquivamento.
CRISTINO CASTRO, 26 de junho de 2019.
SANDRO FRANCISCO RODRIGUES
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000093-56.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Sumário
Autor: JUDITE MARIA DA CONCEIÇÃO COSTA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)
Réu: BANCO CIFRA S.A
Advogado(s):
Assim, DETERMINO A EXTINÇÃO DO FEITO, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC. Sem custas, face a gratuidade.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000226-98.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA GOMES DE SOUSA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido inicial nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Defiro pedido de assistência judiciária gratuita. Dada a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% sobre valor da causa (CPC, art. 85, §2º). Fica essa condenação, contudo, sobrestada pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CARACOL)
Processo nº 0000068-14.2009.8.18.0080
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: BANCO PANAMERICANO
Advogado(s): JULIANA LEAL MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 5443), LEONARDO COIMBRA NUNES(OAB/MINAS GERAIS Nº 91871 )
Requerido: IVONETE BATISTA DE OLIVEIRA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: (Ficam os Advogados Juliana Leasl Macedo e Leonardo Coimbra Nunes Intimados da Sentença de Extinção do Presente feito sem resolução do mérito, com base nos art. 485, incisos I e II, do Código de Processo Civil . )
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001051-42.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDA DAS CHAGAS SILVA
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido inicial nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Defiro pedido de assistência judiciária gratuita. Dada a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% sobre valor da causa (CPC, art. 85, §2º). Fica essa condenação, contudo, sobrestada pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000217-80.2018.8.18.0084
Classe: Termo Circunstanciado
Indiciante: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Indiciado: DAVID VIEIRA DOS SANTOS
Advogado(s):
DESPACHO
Apenas para atualizar o status do processo no sistema Themis. Chamo feito a ordem, por não ter sido certificado nos autos o cumprimento do mandado de intimação para o réu, motivo que inviabiliza a realização da presente audiência. Desse modo, REDESIGNO a audiência preliminar para a data do dia 02.10.2019 às 13h30min. Intimações e expedientes necessários. Cumpra-se. BARRO DURO, 28 de junho de 2019 PATRICIA LUZ CAVALCANTE, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000097-51.1999.8.18.0036
Classe: Monitória
Autor: BB FINANCEIRA S.A
Advogado(s): VICENTE PEREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2393)
Réu: CARLOS CAMPOS COSTA DE MORAIS
Advogado(s):
Assim, DEFIRO a realização da diligência pleiteada pelo exequente e determino, nos termos dos artigos 835, I c/c art. 854 ambos do NCPC, a indisponibilidade de ativos financeiros da parte ré até o limite da dívida (Protocolo nº 00000975119998180036). Defiro, ainda, a restrição dos veículos em nome do réu, já realizada, consoante informações abaixo: RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Usuário: ANDREA PARENTE LOBAO VERAS 28/06/2019 - 05:50:50 Comprovante de Inclusão de Restrição Veicular Dados do Processo Tribunal TRIBUNAL DE JUSTICA DO PIAUI Comarca/Município ALTOS Juiz Inclusão ANDREA PARENTE LOBAO VERAS Órgão Judiciário VARA UNICA DA COMARCA DE ALTOS N° do Processo 00000975119998180036 Total de veículos: 2 Placa Placa Anterior UF Marca/Modelo Proprietário Restrição OEC7441 PI FIAT/STRADA HD WK CD E CARLOS CAMPOS COSTA DE MORAIS Circulação LWC7614 PI HONDA/CG 125 TITAN KS CARLOS CAMPOS COSTA DE MORAES Circulação Restando positiva a diligência, INTIME-SE a parte devedora para se manifestar em 05 dias nos termos do art. 854, § 2º e 3º, do CPC. Transcorrido in albis, converto a indisponibilidade em PENHORA, e determino a transferência do valor para conta vinculada a este Juízo, e autorizo o (a) exequente a proceder o levantamento da quantia depositada, por meio de alvará judicial. Caso reste infrutífera, intime-se o exequente para especificar os bens tantos quantos bastem à satisfação do débito, sobre os quais deve recair a penhora e, após, expeça-se mandado de penhora e avaliação. Diligências necessárias. Cumpra-se.
EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)
Processo nº 0000373-70.2017.8.18.0030
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: HERICA MARIA BARROS DE MELO
Advogado(s): LAIS DA LUZ CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 12040)
Réu: NMUNICIPIO DE OEIRAS
Advogado(s):
SENTENÇA: (...) Em lume ao exposto, e o que mais dos autos constam, revogando a liminar concedida às fls. 146/151 pelos motivos já declinados, DENEGO A SEGURANÇA e JULGO IMPROCEDENTE o pedido e com fulcro no art. 1º da Lei 12.016/09 c/c art. 487, I do Código de Processo Civil, declaro a legalidade do ato que lotou (Portaria nº 001/2017- fl. 25) a servidora HERICA MARIA BARROS DE MELO no CREAS (Centro de Referência da Assistência Social), situado na Rua Zacarias de Góes, Oeiras/PI. Sem custas processuais e honorários advocatícios, à guisa do art. 25 da Lei 12.016/09, bem como das Súmulas 512 do STF e Súmula 105 do STJ. Finalmente, não há reexame necessário, uma vez que não existe sucumbência para a Fazenda Pública. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra com as formalidades legais. Oeiras (PI), 25 de junho de 2019.MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Oeiras.
EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)
Processo nº 0001525-89.2013.8.18.0032
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: LUIS DO ESPIRITO SANTO DE CARVALHO COSTA JÚNIOR
Advogado(s): DAVI PINHEIRO BENEVIDES(OAB/PIAUÍ Nº 28756-)
Réu: ANA EULÁLIO - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PICO/PI, MUNICÍPIO DE PICOS-PI
Advogado(s):
DESPACHO: Intima a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, falar a respeito do interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000871-60.2015.8.18.0088
Classe: Procedimento Sumário
Autor: ANTONIO JOSÉ DE SOUSA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)
Réu: B V FINANCEIRA S/A, CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)
ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido inicial nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Defiro pedido de assistência judiciária gratuita. Dada a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% sobre valor da causa (CPC, art. 85, §2º). Fica essa condenação, contudo, sobrestada pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000700-21.2017.8.18.0028
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: EDNALDO COELHO DA SILVA
Advogado(s): FERNANDO LUIS PORTO DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 15828)
Requerido: DÉBORA TAIS DOS SANTOS COSTA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000536-75.2017.8.18.0054
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MANOEL FELIX DE OLIVEIRA
Advogado(s): FRANCISCO ROBERTO MENDES OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7459)
Réu: BANCO B MC BRADESCO FINANCIAMENTO S.A
Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198-A)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
INHUMA, 28 de junho de 2019
REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO
Cedido Prefeitura - 00951703323