Diário da Justiça 8699 Publicado em 02/07/2019 03:00
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Comarcas do Interior

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000241-25.2018.8.18.0047

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ELDINA SILVA BORGES

Advogado(s): BRUNO COSTA PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 13975)

Réu: BANCO PANAMERICANO S.A

Advogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)

SENTENÇA:Diante do exposto, homologo a desistência da ação, por sentença, para que surta os seus efeitos legais e jurídicos, e, via de consequência, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos dos art. 485, VIII, do CPC.

Concedo à autora a gratuidade da justiça, motivo pelo qual deixo de condená-la em custas e honorários.

P.R.I. Após o trânsito em julgado, baixa e arquivamento.

CRISTINO CASTRO, 26 de junho de 2019.

SANDRO FRANCISCO RODRIGUES

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000298-23.2011.8.18.0036

Classe: Usucapião

Usucapiente: JOSÉ OLÍMPIO DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCO MARQUES DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6915)

Usucapido: ESPÓLIO DE RAIMUNDA HIGINO DE SOUSA

Advogado(s):

Para fins de readequação de pauta, redesigno a realização da audiência de instrução e julgamento para o dia 11/12/19, às 10:00 horas, devendo as partes comparecer acompanhadas de testemunhas. Cumpram-se as determinações de fls. 55. Intimem-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)

Processo nº 0000296-33.2014.8.18.0041

Classe: Adoção

Adotante: ANTONIO ELIZIÁRIO DE MESQUITA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Adotado: DIANA CARLA PEREIRA

Advogado(s):

SENTENÇA:
Vistos etc.
I ? Relatório
ANTONIO ELIZARIO DE MESQUITA E DIANA CARLA PEREIRA, qualificadonos autos, veio a juízo propor a presente , em face de MARIA DEAção de ADOÇÃOLURDES PEREIRA.Despacho de determinando a intimação Da adotada de fls.56v para manifestarinteresse em prosseguir com o feito, sob pena de extinção.
Certidão, 62 asseverando que a parte demandante, pessoalmente intimadapara manifestar interesse no prosseguimento do feito, manteve-se inerte durante a dilaçãoconcedida.Vieram-me os autos conclusos.É o relatório.
Fundamento e decido.
II ? Fundamentação Analisando os autos, tenho que o feito em tela não pode prosseguir, vez que oautor faleceu, conforme certidão de óbito anexada, e a ação tem natureza personalíssima,não se transmitindo aos sucessores.
III ? DispositivoPelo exposto, com fundamento no art. 485, IX, do Código de Processo Civil,julgo extinto o processo sem exame do mérito.
Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais, ficandosuspensa sua exigibilidade pelo prazo de 05 anos, em razão da concessão da justiça gratuita.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000817-61.2012.8.18.0036

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: FRANCISCO RODRIGUES TORRES

Advogado(s): LUCIANO BOMFIM MAGALHAES(OAB/PIAUÍ Nº 6515), LUCIANO BOMFIM MAGALHAES(OAB/PIAUÍ Nº 6515-B), ELSON SAMIR ALENCAR SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9297)

Réu: SIMONE MORAIS TORRES

Advogado(s): FRANCISCO DE JESUS PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5148)

Para fins de readequação de pauta, redesigno a realização da audiência de instrução e julgamento para o dia 11/12/19, às 09:00 horas, devendo as partes comparecer acompanhadas de testemunhas. Intimem-se.

DECISÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000588-87.2019.8.18.0026

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: NATANAEL BELISARIO ALCANTARA MARQUES, NERILSON COSTA DE LIMA, ISMAEL MOREIRA ALVES, ERICE DA SILVA SOUSA, BRUNA LUANA INACIO DE OLIVEIRA, BRUNO INÁCIO DE MOURA, ANTONIO FRANCISCO BENTO ARAUJO DA SILVA, LEANDRO CASTRO DO NASCIMENTO, JEAN RODRIGUES DE OLIVEIRA, CLEIDINALDO DOS SANTOS MEMÓRIA, JOSE HENRIQUE DA SILVA PASSOS

Advogado(s):
Ao lume do exposto, com fundamento no art. 321 do CPP, em consonância com o parecer do representante do Ministério Público, revogo a prisão preventiva decretada (fls.19/21) e defiro o requerimento de liberdade provisória do acusado JEAN RODRIGUES DE OLIVEIRA, aplicando-lhe as seguintes medidas cautelares (art. 319 do mesmo Código): 1. Não se ausentar por mais de 08 (oito) dias da Comarca de sua residência, sem a devida autorização do Juízo de Campo Maior; 2. Comparecer a todos os atos do processo para o qual for intimado; 3. Não se envolver em nenhum outro delito. Não se deve olvidar que o artigo 282, §4°, do Código de Processo Penal prevê que em caso de descumprimento das obrigações impostas, poder-se-á impor outra medida em cumulação, e, como medida extrema, decretar a prisão preventiva. Intime-se pessoalmente o órgão do Ministério Público para ciência da decisão. Cumpra-se. CAMPO MAIOR, 28 de junho de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000677-51.2017.8.18.0036

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO CARNEIRO DA SILVA

Advogado(s): GLENIO CARVALHO FONTENELE(OAB/PIAUÍ Nº 15094)

Réu: VIGZUL INSTALAÇÕES E MONITORAMENTO DE SISTEMAS DE ALARMES S. A

Advogado(s):

Considerando que não há informação sobre a relização dos expedientes necessários para a audiência designada retro, redesigno audiência de conciliação para o dia 05/02/2020, às 08:15 horas, a realizar-se na sala de audiências deste Juízo, devendo o réu ser citado com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência. Expeça-se citação, com as advertências constantes do artigo 334, parágrafos 8º, 9º e 10º. Tendo em vista o disposto no artigo 335 do Código de Processo Civil, conste também na citação que o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4o, inciso I (se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual). Fica o autor intimado para a audiência na pessoa de seu advogado e por meio da publicação desta decisão na imprensa oficial (CPC, artigo 334, § 3º). Advirto, com fulcro no artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado. As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC, artigo 334, § 9º) A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. (CPC, artigo 334, § 10º).

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000167-81.2017.8.18.0054

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JANDIRA MARIA DE SOUSA

Advogado(s): AMARA ROSANA DA SILVA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 9830), MARIA WILANE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9479)

Réu: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ

Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

INHUMA, 28 de junho de 2019

REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO

Cedido Prefeitura - 00951703323

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002556-21.2011.8.18.0031

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): MHARDEN DANNILO CANUTO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5661), EDIMAR CHAGAS MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3183)

Executado(a): EMANUEL EMILIO RAMOS DE ARAUJO SOARES, LUIS SOARES NONATO, REGINA CELI RAMOS DE ARAUJO

Advogado(s): LENNON ARAUJO RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 7141)

Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 148 verso e 149 verso.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000706-76.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO SEVERIANO MARQUES

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido inicial nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Defiro pedido de assistência judiciária gratuita. Dada a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% sobre valor da causa (CPC, art. 85, §2º). Fica essa condenação, contudo, sobrestada pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita. Publique-se, registre-se e intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000103-34.2013.8.18.0047

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: T.O.A., MENOR REP. POR SUA GENITORA - EDILEUSA OLIVEIRA RODRIGUES

Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767/96)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

SENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, com base no art. 487, III, a, do CPC, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Autarquia Federal e o reconhecimento da procedência da impugnação ao cumprimento de sentença.

Após o trânsito em julgado, requisite-se a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), na forma indicada pelo Instituto Nacional do Seguro Social.

Custas e honorários a serem custeados Tainara Oliveira Araújo, representada por Edileusa Oliveira Rodrigues, estes últimos que fixo em 10% sobre o valor do proveito econômico obtido, nos moldes do art. 90, caput c/c art. 85, §§1º, 2º e 3º, I, todos do CPC.

Por ser a exequente beneficiário(a) da justiça gratuita, entendo por bem suspender a exigibilidade da cobrança das custas e honorários, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data do trânsito em julgado desta decisão, somente podendo ser exigidas caso a parte, nesse interregno, adquira capacidade para pagamento. Ultrapassado o lapso temporal sem o pagamento ou a modificação da capacidade financeira, reputo extintas essas obrigações, tudo nos termos do art. 98, parágrafo, 3º, NCPC.

Publique-se. Intimem-se.

Transitada em julgado, baixa e arquivamento.

CRISTINO CASTRO, 26 de junho de 2019.

SANDRO FRANCISCO RODRIGUES

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

EDITAL - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001695-07.2013.8.18.0050

Classe: Procedimento Sumário

Autor: FRANCISCO DE PAULA ALVES CHAVES

Advogado(s): KATIA MARIA CARVALHO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10648)

Réu: TELEMAR NORTE/LESTE S/A

Advogado(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)

Diga a parte autora, através do seu patrono, sobre acontestação/documentos/certidão e/ou petição de fls. ________ no prazo de 15 dias

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001991-07.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FELISMINO FRANCISCO DA SILVA

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

Vistos.

ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido inicial nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Defiro pedido de assistência judiciária gratuita. Dada a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% sobre valor da causa (CPC, art. 85, §2º). Fica essa condenação, contudo, sobrestada pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita. Publique-se, registre-se e intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.

EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)

Processo nº 0001477-39.2013.8.18.0030

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DA GUIA DA SILVA

Advogado(s): NORMAN HELIO DE SOUSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 2369-E), VALTÂNIA SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2676)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)

DESPACHO: Compulsando os autos, verifica-se que foi ajuizada outra ação conexa (processo nº 0001473-02.2013.8.18.0030), conforme certidão de fl. 134 dos autos. Nesse diapasão, a reunião dos processos, portanto, é perfeitamente cabível e adequada ao caso em deslinde, principalmente para se evitar julgamentos contraditórios e/ou conflitantes. Destarte, procedo a reunião do seguinte processo para julgamento conjunto a esse: processos nº 0001473-02.2013.8.18.0030, nos termos do parágrafo 1º do art. 55 do Código de Processo Civil. Designo o dia 10 de setembro de 2019, às 09h00min., neste Fórum de Justiça para Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. Deve ser consignado no Mandado que as partes devem comparecer acompanhadas de suas testemunhas, cabendo aos advogados informarem ou intimarem as testemunhas por eles arroladas do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação deste Juízo, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil; a intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento (art. 455, § 1º, Código de Processo Civil).

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001853-40.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ DA CRUZ

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMB (BANCO MERCANTIL DO BRASIL)

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)

Vistos.

ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido inicial nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Defiro pedido de assistência judiciária gratuita. Dada a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% sobre valor da causa (CPC, art. 85, §2º). Fica essa condenação, contudo, sobrestada pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita. Publique-se, registre-se e intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000127-31.2016.8.18.0088

Classe: Exibição

Requerente: FRANCISCA DE MOURA FERREIRA

Advogado(s): FLAVIO ADERSON NERY BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 8725)

Requerido: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Vistos. Trata-se de Ação Cautelar de Exibição de Documentos promovida por FRANCISCA DE MOURA FERREIRA, através de advogado constituído, em face de BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A, pessoa jurídica de direito privado, devidamente qualificada nos autos, alegando os fatos descritos na inicial. Autos com tramitação regular. É o relatório. Decido. Com a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil, a ação de exibição de documento não achou mais previsão legal, deixando de existir a ação cautelar satisfativa, sendo desnecessária a proposição de tal demanda, visto que o autor pode buscar o documento em que pretende ter exibido de forma incidental no processo de conhecimento. Assim sendo, entendo que diante das mudanças ocorridas no cenário jurídico, o prosseguimento do presente feito torna-se carente de preenchimento do binômio de necessidade/utilidade, caracterizador do seu interesse de agir, visto que a finalidade desta ação, pelas declarações da parte autora, seria a instrução de futura ação principal. Diante destes fundamentos, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Condeno a parte autora, ao pagamento das custas e demais despesas processuais, entretanto, suspendo a sua exigibilidade, tendo em vista ser beneficiária da gratuidade da justiça. P.R.I. Após, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000426-42.2015.8.18.0088

Classe: Procedimento Sumário

Autor: RITA MARIA DA SOLIDADE SILVA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO(OAB/BAHIA Nº 29442), CATARINA MOREIRA DE FARIA(OAB/BAHIA Nº 32841), MONIQUE SALGADO SERRA CARLETTO(OAB/BAHIA Nº 28624)

ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido inicial nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Defiro pedido de assistência judiciária gratuita. Dada a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% sobre valor da causa (CPC, art. 85, §2º). Fica essa condenação, contudo, sobrestada pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita. Publique-se, registre-se e intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001014-15.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO GOMES FERREIRA

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido inicial nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Defiro pedido de assistência judiciária gratuita. Dada a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% sobre valor da causa (CPC, art. 85, §2º). Fica essa condenação, contudo, sobrestada pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita. Publique-se, registre-se e intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000612-65.2015.8.18.0088

Classe: Procedimento Sumário

Autor: ISAIAS ALVES PEREIRA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido inicial nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Defiro pedido de assistência judiciária gratuita. Dada a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% sobre valor da causa (CPC, art. 85, §2º). Fica essa condenação, contudo, sobrestada pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita. Publique-se, registre-se e intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001048-58.2016.8.18.0033

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE RODRIGUES DE SOUSA JÚNIOR

Advogado(s): HIGOR PENAFIEL DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 8500), CARMEN GEAN VERAS DE MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 4119)

Réu: O MUNICÍPIO DE BRASILEIRA- PIAUÍ

Advogado(s): MARCOS ANTONIO DE SOUZA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 9157)

ATO ORDINATÓRIO: Apresente a parte autora, querendo, no prazo de lei, CONTRARRAZÕES ao recurso de apelação interposto pelo requerido.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000431-88.2010.8.18.0072

Classe: Pedido de Prisão Preventiva

Requerente: ANTÔNIO RAIMUNDO DA COSTA

Advogado(s): ANTONIO AURÉLIO DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 4892)

Réu:

Advogado(s):

DECISÃO Trata-se de pedido de revogação de prisão preventiva interposto por ANTÔNIO RAIMUNDO DA COSTA. Observa-se dos autos que o o presente feito foi decido, neste juízo, sendo indeferido o pedido. Todavia, o requerente interpôs HC, tendo sido concedida a sua liberdade, conforme se verifica às fls. 39-40. Verifico que consta nos autos às fls. 89, informação de que o requerente foi posto em liberdade no dia 10 de julho de 2010. Diante do exposto, determino o arquivamento do presente feito, com as respectivas baixas. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 26 de junho de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ

DESPACHO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000011-29.2015.8.18.0098

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: ANTÔNIO DOS REIS DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): ANDERSON LEANDRO SARAIVA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 9372), MARCONI DOS SANTOS FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 6364)

Réu: BANCO BRADESCOFIN

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Como se sabe, a morte de qualquer das partes gera consequências de natureza jurídica, com imediato reflexo, tanto na ordem processual quanto na esfera material: A) extingue o mandato judicial outorgado pelo falecido ao mandatário - o antigo procurador já não mais ostenta qualidade para intervir no processo; B) provoca a suspensão do processo (CPC, art. 313, I); C) torna inexistentes os atos praticados durante esse período de suspensão processual; D) legitima a sucessão processual da parte falecida (CPC, art. 688, II) e E) viabiliza, para este último efeito, a habilitação dos terceiros interessados (CPC, art. 689).

Portanto, SUSPENDO O PROCESSO com base nos artigos 313, I, e 689 do CPC

Intime-se a parte requerida para se manifestar sobre pedido de habilitação de herdeiro veiculado às fls. 101/102, no prazo de 15 (quinze) dias.

Cumpra-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002113-20.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO INÁCIO DA SILVA

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMC (BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A)

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Vistos.

ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido inicial nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Defiro pedido de assistência judiciária gratuita. Dada a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% sobre valor da causa (CPC, art. 85, §2º). Fica essa condenação, contudo, sobrestada pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita. Publique-se, registre-se e intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000021-73.2015.8.18.0098

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: ANTÔNIO DOS REIS DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): ANDERSON LEANDRO SARAIVA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 9372), MARCONI DOS SANTOS FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 6364)

Réu: BANCO BRADESCOFIN

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Como se sabe, a morte de qualquer das partes gera consequências de natureza jurídica, com imediato reflexo, tanto na ordem processual quanto na esfera material: A) extingue o mandato judicial outorgado pelo falecido ao mandatário - o antigo procurador já não mais ostenta qualidade para intervir no processo; B) provoca a suspensão do processo (CPC, art. 313, I); C) torna inexistentes os atos praticados durante esse período de suspensão processual; D) legitima a sucessão processual da parte falecida (CPC, art. 688, II) e E) viabiliza, para este último efeito, a habilitação dos terceiros interessados (CPC, art. 689).

Portanto, SUSPENDO O PROCESSO com base nos artigos 313, I e 689 do CPC

Intime-se a parte requerida para se manifestar sobre pedido de habilitação de herdeiro veiculado às fls. 98/99, no prazo de 15 (quinze) dias.

Cumpra-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000436-95.2013.8.18.0043

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: V. MACHADO & CIA LTDA

Advogado(s): VIRGILIO NERIS MACHADO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6644)

Executado(a): PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM PRINCIPIO-PI

Advogado(s): MARCELO BRAZ RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 4190)

Defiro pedido protocolado às fls. 43.

À Secretaria para que proceda ao desentranhamento de petição eletrônica às fls. 42 (protocolo nº 0000436-95.2013.8.18.0043.5003), tendo em vista, conforme informado pelo executado, equivocadamente juntada nos presentes autos.

Intime-se o exequente para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, os dados bancários necessários para confecção de guia de depósito do valor da Requisição de Pequeno Valor (RPV), nos termos da Lei Municipal 086/2017.

Apresentadas as informações supacitadas, intime-se o executado para que providencie os expedientes necessários à expedição do RPV pleiteado.

Cumpra-se.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002624-51.2019.8.18.0140

Classe: Auto de Prisão em Flagrante

Requerente: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ÁGUA BRANCA-PI

Advogado(s):

Requerido: JAYRO ARAUJO DE OLIVEIRA, JAILSON DE SOUSA SANTOS, ANTÔNIO WELLINGTON DO NASCIMENTO, ANDRE BATISTA PEREIRA, FRANCIVALDO GONÇALVES VILANOVA

Advogado(s): WILSON GUERRA DE FREITAS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 246293), BALTEMIR LIMA DE SOUSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 10584), WILSON GUERRA DE FREITAS JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2462)

DECISÃO

Isto posto, com fulcro nos artigos 311 e seguintes do CPP e demais fundamentos acima e em consonância com o parecer ministerial, INDEFIRO o pedido de

revogação de prisão preventiva de JAYRO ARAÚJO DE OLIVEIRA, mantendo-se a prisão preventiva.

Ciência desta decisão ao Ministério Público.

DETERMINO que a secretaria certifique a inércia do MP quanto a não manifestação dos pedidos protocolados em 17/05/2019 e 03/06/2019.

Ato contínuo, DETERMINO COM URGÊNCIA o envio dos autos ao MP, para que se manifeste quanto aos pedidos formulados pela defesa dos indiciados André e Francivaldo, após façam-me conclusos para decisão.

SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 28 de junho de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ

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