Diário da Justiça 8699 Publicado em 02/07/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - 1ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0802177-66.2019.8.18.0031

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DE JESUS ARAUJO DE SOUSA

ADVOGADO(s): IGOR GUSTAVO VELOSO DE SOUZA,LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A

11020 - DESPACHO --> REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES:
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES

DESPACHO - 1ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0802185-43.2019.8.18.0031

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DE JESUS ARAUJO DE SOUSA

ADVOGADO(s): IGOR GUSTAVO VELOSO DE SOUZA,LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.

11020 - DESPACHO --> REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES:
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES

DESPACHO - 1ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0802186-28.2019.8.18.0031

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DE JESUS ARAUJO DE SOUSA

ADVOGADO(s): IGOR GUSTAVO VELOSO DE SOUZA,LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.

11020 - DESPACHO --> REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES:
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES

DESPACHO - 1ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0802183-73.2019.8.18.0031

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DE JESUS ARAUJO DE SOUSA

ADVOGADO(s): IGOR GUSTAVO VELOSO DE SOUZA,LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO

11020 - DESPACHO --> REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES:
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES

DESPACHO - 1ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0802190-65.2019.8.18.0031

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DE JESUS ARAUJO DE SOUSA

ADVOGADO(s): IGOR GUSTAVO VELOSO DE SOUZA,LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO PAN

11020 - DESPACHO --> REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES:
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0002018-34.2017.8.18.0062

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: JOSÉ ROSENO DA SILVA

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406), ANDSON LUIS ALVES GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 15444)

Réu: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)

ATO ORDINATÓRIO: Ficam os advogados acima nominados intimados para no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem suas alegações finais.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0001824-34.2017.8.18.0062

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: JOSE MARIA DE CARVALHO

Advogado(s): LARISSA HERTA DE CARVALHO MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 11831), FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO PAN

Advogado(s): CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS(OAB/PERNAMBUCO Nº 1676)

ATO ORDINATÓRIO: Ficam os advogados acima nominados intimados para no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem suas alegações finais.

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000348-64.2011.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu: JOSE LUZIA DA COSTA

Advogado(s): DEFENSOR PÚBLICO

(...) EX POSITIS, julgo PROCEDENTE a denúncia para condenar JOSÉ LUZIA DA COSTA, nas penas do artigo 129, § 3º, do Código Penal.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000086-06.2013.8.18.0109

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)

Réu: JOSÉ ANTONIO LUSTOSA MASCARENHAS

Advogado(s):

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral para constituir de pleno direito o título executivo judicial no importe de R$ 1.196,56, devidamente corrigido, convertendo a ação monitória em execução por quantia certa e determinando a expedição do respectivo mandado executivo. Em razão da sucumbência, condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios à base 10% sobre o valor da causa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000058-09.2011.8.18.0109

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA BENEDITA PEREIRA GAMA

Advogado(s): LOURIVAN DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 8124)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Advogado(s): CLÁUDIA VIGINIA DE SANTANA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 2816/97)

Vistos, etc. Em atenção à interposição de apelação pela autarquia previdenciária (fls. 140/145) e oportunizado o oferecimento de contrarrazões pela parte autora, embora sem manifestação (fls. 148 e 151), remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para fins de julgamento do recurso, a teor do art. 109, §§3° e 4°, da CF/88. Expedientes necessários. Cumpra-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000135-13.2014.8.18.0109

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOANA PEREIRA DIAS

Advogado(s): LOURIVAN DE ARAÚJO (OAB/PI 8124)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A

Advogado(s): JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB/PI 7198-A)

Vistos, etc. Em atenção à interposição de recurso inominado pela instituição financeira requerida (fls. 104/105) e considerando-se, até o presente momento, a ausência de intimação da parte autora/recorrida para apresentar contrarrazões, intime-se a requerente para este fim, no prazo de 10 dias, a teor do art. 42, §2°, da Lei 9.099/95, uma vez que foi adotado o rito procedimental de Juizados Especiais no caso sob exame. Transcorrido o mencionado prazo, certifique a Secretaria acerca do oferecimento ou não das contrarrazões. Ato contínuo, com ou sem manifestação da parte recorrida, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, localizada na Comarca de Teresina/PI, para julgamento do respectivo recurso. Expedientes necessários. Cumpra-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000026-43.2007.8.18.0109

Classe: Inventário

Inventariante: CAMILA DA SILVA SOUSA

Advogado(s): PEDRO GUIDA (OAB/PIAUÍ Nº 578)

Inventariado: ESPOLIO DE ANTONIO JOSÉ RIBEIRO DE SOUZA

Advogado(s): EDSON LUIZ GUERRA DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 86-B)

Vistos, etc. Em atenção às certidões de fls. 31 e 36/39, cujo teor indica a inércia da inventariante até então nomeada, e à extinção sem resolução de mérito do processo de inventário em apenso, proposto pela cônjuge meeira do de cujus, bem como considerando-se a obtenção de capacidade processual plena pela então herdeira menor, Lana Barros de Souza (fl. 18), intimem-se as sucessoras retromencionadas para, no prazo comum de 15 dias, conferirem regular andamento ao feito, requerendo aquilo que entenderem de direito, inclusive para fins de remoção e nomeação de outra pessoa idônea para exercer o encargo de inventariante, na forma do art. 622 do CPC, sob pena de arquivamento dos autos. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. Expedientes necessários. Cumpra-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000009-12.2004.8.18.0109

Classe: Usucapião

Usucapiente: OSMAR ALVES FOLHA

Advogado(s): PEDRO GUIDO(OAB/PIAUÍ Nº 57880)

Usucapido: ESPÓLIO DE FRANCISCO FOLHA

Advogado(s):

Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se regular citação dos interessados (fls. 20, 27/29, 30/31 e 47/48), bem como notificação das Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal (fls. 17/18 e 30). Declarada a ausência de interesse interventivo pela União (fls. 49/52) e inexistindo qualquer manifestação por parte da Fazenda Municipal, remanesce a necessidade de análise dos peticionamentos invocados pela autarquia fundiária representativa do Estado, às fls. 81/85. Neste sentido, intime-se o Instituto de Terras do Piauí - INTERPI, na pessoa de seu representante legal e na forma do art. 183, §1°, do CPC, para se manifestar, no prazo de 30 dias, acerca dos documentos expedidos pelo Cartório de Registro de Imóveis às fls. 90/94. Após o retorno dos autos, com resposta ao presente expediente, voltem-me conclusos. Cumpra-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000023-39.2017.8.18.0109

Classe: Inventário

Inventariante: EILDES CARVALHO NERES, CELIO CARVALHO NERES, MARCIA REJANE CESAR FLORESTA CARVALHO, LUIZA CARVALHO PEREIRA NETA, SERGIO CARVALHO NERES, CELSON CARVALHO, LAIZA CARVALHO NERES, JURANDI LOUZEIRO NERES, BENEDITO LOUZEIRO NERES, MANOEL ANTONIO NERES DE SOUZA FILHO, OLIMPIO PINHEIRO DA SILVA, ADERSON DOMINGOS LOUZEIRO NERES, VENANSO NERES LOUZEIRO, ALANDSON SOUSA LOUZEIRO, EDERSON LOUZEIRO NERES, MARIA FRANCISCA LOUZEIRO NERES, ERLAN LOUZEIRO NERES, ERLENE LOUZEIRO NERES, ELITANIA NERES LOUZEIRO, EVANDERSON NERES LOUZEIRO, DANIEL SOUSA LOUZEIRO, NESTE ATO, REPRESENTADO POR SUA GENITORA EDILEIDE SOUSA LOUZEIRO, MARIA DA CONCEIÇÃO LOUZEIRO DA SILVA

Advogado(s): JULIANO TOLEDO FERNANDES(OAB/BAHIA Nº 20872)

Inventariado: ESPÓLIO DE MANOEL ANTONIO NERES DE SOUZA

Advogado(s):

Identificadas diversas pendências documentais, INTIME-SE a parte requerente, por intermédio da inventariante nomeada (fls. 132/133 e 138/139), para se manifestar, no prazo de 15 dias, acerca das irregularidades supracitadas, juntando a documentação correspondente aos herdeiros Luíza Louzeiro Neres e Daniel Souza Louzeiro, bem como fazendo constar do bojo de sua manifestação disposições acerca da meação da sucessora Edileide Sousa Louzeiro. Outrossim, expresse a parte autora sua preferência quanto ao rito procedimental a ser adotado, se inventário judicial tradicional ou arrolamento comum. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, ABRA-SE vista dos autos ao Ministério Público Estadual para que, no prazo de 30 dias, intervenha no feito como fiscal da ordem jurídica, com fulcro no art. 178, II, do CPC. Após o cumprimento das diligências descritas e o decurso dos prazos determinados, voltem-me conclusos. Expedientes necessários. Cumpra-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000025-14.2014.8.18.0109

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO DO NORDESTE

Advogado(s): HELVECIO VERAS DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4202)

Réu: MIGUEL OMAR BARRETO RISSI

Advogado(s): ACILINO SOARES BEZERRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1889)

Vistos, etc. Em atenção à petição de fl. 82, cujo teor sugere interesse do requerido na suspensão do feito, ainda em 2017, em razão da promulgação da Lei n° 13.340/16, autorizadora da renegociação de dívidas pautadas em títulos de crédito rural, bem como considerando-se que o mencionado instrumento normativo, com redação atualizada, prevê a suspensão da cobrança judicial dos débitos em apreço também para o ano em curso, intime-se o requerente para se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre o pleito suspensivo. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. Cumpra-se

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000031-02.2006.8.18.0109

Classe: Arrolamento Sumário

Arrolante: FELISBELA MIRANDA DE SOUSA, WALTER MIRANDA DE SOUSA, SILÊ MIRANDA DE SOUSA RODRIGUES, JAKSON MIRANDA DE SOUSA, MARIA MIRANDA DE SOUSA E SILVA, JOSÉ PEREIRA DE SOUSA FILHO, MARUZA MIRANDA DE SOUSA PEREIRA, CANDIDO MIRANDA DE SOUSA, JOÃO MIRANDA DE SOUSA

Advogado(s): HERÁCLITO LIMA CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 61182)

Arrolado: JOSÉ PEREIRA DE SOUSA

Advogado(s):

Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que, a despeito de regular intimação na pessoa de seu advogado para dar andamento ao feito, a parte autora se manteve inerte (fl. 27). Em tentativa infrutífera de intimação pessoal do inventariante, observou-se que o requerente passou a residir em cidade distinta, sem indicação exata de endereço (fl. 30). Considerando-se a estagnação do feito em razão da inércia do inventariante e reiterando-se os termos do despacho proferido à fl. 32-v, ainda pendente de cumprimento, notifiquem-se os demais herdeiros, qualificados na exordial (fls. 02/03), para que, no prazo comum de 15 dias, deem o necessário andamento ao inventário, inclusive para fins de nomeação de outrem para exercer o encargo de inventariante, apresentação de plano de partilha amigável assinado por todos os sucessores e correção do termo renunciativo de herança de fl. 07, o qual deve ser instrumentalizado por documento público ou por termo judicial, na forma do art. 1.806 do CC, e não por documento particular, conforme anexado. Transcorrido o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos para arquivamento. Expedientes necessários. Cumpra-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000003-49.1997.8.18.0109

Classe: Arrolamento Comum

Arrolante: FRANCISCO CESAR NOGUEIRA, ROSIMAR PASSOS SILVA NOGUEIRA

Advogado(s): ELIOMAR CASTRO FERNANDES(OAB/PIAUÍ Nº 2317/92)

Arrolado: ESPOLIO DE JOSE MOACIR NOGUEIRA

Advogado(s):

Nesse sentido, citem-se, para os termos do inventário e da partilha, os herdeiros retromencionados, os quais devem se manifestar, no prazo comum de 15 dias, acerca das declarações prestadas pelo inventariante às fls. 23/24, na forma do art. 627 do CPC. Em seguida, intime-se a Fazenda Pública Municipal, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 15 dias, tomar ciência da ação e indicar eventual existência de dívida em nome do falecido incidente sobre o acervo patrimonial do espólio, além de informar o valor dos bem individualizado à fl. 24, se constante de seu cadastro imobiliário, pela dicção do art. 629 do CPC. Por oportuno, impende registrar que, inobstante noticie a morte da herdeira Evangelina César Nogueira, o inventariante não colaciona a respectiva certidão de óbito. Em igual sentido, às fls. 14 e 16 foi expedido e autorizado o levantamento de alvará para a venda de parte do imóvel rural objeto de partilha. Contudo, não consta dos autos efetiva prestação de contas por parte do inventariante. Assim, intime-se o inventariante para, também no prazo de 15 dias, juntar a certidão de óbito da herdeira mencionada e manifestar-se sobre a venda anteriormente pretendida e devidamente autorizada. Após o cumprimento de todas as diligências descritas e transcorrido o prazo de resposta correspondente a cada uma das notificações determinadas, voltem-me os autos conclusos. Expedientes necessários. Cumpra-se

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000044-64.2007.8.18.0109

Classe: Arrolamento de Bens

Arrolante: ROSE MEIRE DOS SANTOS LUSTOSA, JEUDI DOS SANTOS LUSTOSA

Advogado(s): ELIOMAR CASTRO FERNANDES(OAB/PIAUÍ Nº 2317/92)

Arrolado: ALUISIO LUSTOSA DE SOUSA

Advogado(s):

Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que o de cujus deixou 15 filhos, a teor do disposto em sua certidão de óbito (fl. 07), dentre os quais 01 já é sabidamente falecido (fl. 15). No caso sob exame, a ação está composta, de um lado, por 06 filhos, incluindo a inventariante, autointitulados no feito como requerentes, e, de outro, os 08 filhos restantes, denominados requeridos. Todavia, observa-se que o acordo firmado às fls. 60/61 não conta com assinatura de todos os herdeiros, restando ausentes as de Joaquim Antônio Nogueira Lustosa, Everaldo Nogueira Lustosa, Vânia Nogueira Lustosa, Edite Helena Nogueira Lustosa e Vanusa Nogueira Lustosa. A despeito da inclusão da assinatura do advogado dos requeridos, não consta do caderno processual instrumento procuratório outorgando poderes especiais ao patrono para fins de transacionar em nome dos sucessores mencionados. Ademais, o respectivo termo de acordo não contempla, expressamente, os direitos hereditários dos descendentes em apreço. Impende registrar, em igual sentido, que a proposta de acordo entabulada à fl. 59, a qual discriminava a partilha somente entre os requeridos, não foi lavrada por causídico dotado de poderes para representar todos os 08 filhos. Face ao exposto, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo comum de 15 dias, acerca da ausência de assinatura dos herdeiros retromencionados, sob pena de, não dando regular andamento ao feito, proceder-se ao arquivamento dos autos. Expedientes necessários. Cumpra-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000002-69.1994.8.18.0109

Classe: Inventário

Inventariante: VALDOMIRO PEREIRA FE

Advogado(s): HERÁCLITO LIMA CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 61182)

Inventariado: ESPOLIO DE NARCISO PEREIRA FE

Advogado(s):

Vistos, etc. Em atenção ao trânsito em julgado de acórdão que reconheceu a nulidade de sentença homologatória de desistência anteriormente proferida e determinou o regular prosseguimento da ação de inventário (fls. 67/71), intime-se a parte autora, na pessoa do inventariante nomeado à fl. 10, para indicar, no prazo de 15 dias, se os herdeiros possuem interesse na conversão do inventário judicial tradicional em arrolamento sumário, uma vez que foi noticiada suposta celebração de acordo à fl. 30-v. Em caso positivo, faça constar do bojo de sua manifestação plano de partilha amigável e demais informações exigidas pelo art. 660 do CPC. Inexistindo interesse dos sucessores na adoção do arrolamento sumário ou transcorrido o prazo sem manifestação, dê-se continuidade ao rito procedimental de inventário e intime-se a Fazenda Pública Estadual para se manifestar no feito, no prazo de 15 dias, sobre as declarações prestadas pelo inventariante à fl. 14, bem como requerer o que entender de direito, na forma do art. 626 do CPC. Após o transcurso dos prazos determinados e cumpridas as diligências descritas, voltem-me conclusos. Expedientes necessários. Cumpra-se.

DESPACHO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001339-26.2000.8.18.0031

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS(OAB/PARANÁ Nº 8123), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

Executado(a): IGUATEMI-INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Advogado(s):

Intime-se a parte exequente para no prazo de 10 (dez) dias apresentar planilha atualizada do débito, se assim entender.

SENTENÇA - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0004160-80.2012.8.18.0031

Classe: Usucapião

Usucapiente: MARCOS ANTONIO LOPES CORDEIRO

Advogado(s): LUIZ RAPOSO MAZULO(OAB/PIAUÍ Nº 2096)

Réu:

Advogado(s):

Eis um resumo. Decido.

Desta feita, considerando que a parte requerente se mostra negligente na condução processual, permanecendo inerte nos autos, sem promover os atos que lhe pertinem, julgo extinto, sem resolver o mérito, o presente processo, nos termos do art. 485, III, do NCPC.

DESPACHO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002111-61.2015.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CARLSON AUGUSTO CORNELIO PESSOA

Advogado(s): ANA CAROLYNE FONTINELE DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11808)

Réu: MARCIO BRITO FERNANDES

Advogado(s):

Intime-se o autor por seu advogado, para no prazo de 15(quinze) dias do interesse no prosseguimento do feito, e assim entendendo se manifeste sobre as petições de fls.164/165, sob pena de extinção.

SENTENÇA - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001604-08.2012.8.18.0031

Classe: Monitória

Autor: FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS

Advogado(s): CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO(OAB/CEARÁ Nº 14325-A), RUBENS EMIDIO COSTA KRISCHKE JUNIOR(OAB/CEARÁ Nº 25189-A)

Réu: ROMOLO DA SILVA

Advogado(s):

Diante do exposto, com fundamento no art. 702, § 3º do Novo Código de Processo Civil, REJEITO os embargos do réu e JULGO PROCEDENTE a ação monitória, constituindo, de pleno direito, o título executivo judicial, com a obrigação de pagamento da quantia certa apontada na inicial, devendo o autor, ora embargado, apresentar o valor atualizado do débito quando requerer o devido prosseguimento.

Condeno o devedor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro, com fulcro no artigo 85, § 1º e 2º, do Novo Código de Processo Civil, em 10% (dez por cento) do valor do débito, todavia, ambos em condição suspensiva eis que defiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pelas requeridas antes a comprovação dos requisitos necessários à sua concessão.

SENTENÇA - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003121-43.2015.8.18.0031

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: CAIO DE FRANCO MACEDO

Advogado(s): MARIANNA DE MORAES RUBIM PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7022)

Requerido: JELTA VEICULOS E MAQUINAS LTDA

Advogado(s):

Desta feita, considerando que a parte requerente se mostra negligente na condução processual, permanecendo inerte nos autos, sem promover os atos que lhe pertinem, julgo extinto, sem resolver o mérito, o presente processo, nos termos do art. 485, III, do NCPC.

Custas pela requerente se for o caso

SENTENÇA - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003514-02.2014.8.18.0031

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S/A

Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)

Requerido: MARIA GORETTI SOUSA BEVILAQUA

Advogado(s):

Homologo por sentença para que produza todos os seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado conforme petição de fls. 43/, que ora faz parte desta decisão e, por consequência, julgo extinto, com resolução de mérito, o presente processo, nos moldes do artigo 487, III, b, do CPC.

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