Diário da Justiça
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Publicado em 02/07/2019 03:00
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Comarcas do Interior
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001822-20.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE LOURDES GOMES
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)
Isto posto, pronuncio, ex officio, a prescrição da demanda do autor, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, II do Estatuto Processual Civil. Condeno a parte autora em custa e honorários advocatícios, entretanto suspendo sua exigibilidade por ser beneficiária da justiça gratuita.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001798-89.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DOS REMÉDIOS LOPES
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BOMSUCESSO S.A
Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)
Isto posto, pronuncio, ex officio, a prescrição da demanda do autor, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, II do Estatuto Processual Civil. Condeno a parte autora em custa e honorários advocatícios, entretanto suspendo sua exigibilidade por ser beneficiária da justiça gratuita.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001539-94.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SUPRIANO ANTONIO DOS SANTOS
Advogado(s): MARCO ANDRÉ VAZ DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 6447), VICTOR VINÍCIUS SOARES DO RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 6078)
Réu: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/CEARÁ Nº 17314)
Isto posto, pronuncio, ex officio, a prescrição da demanda do autor, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, II do Estatuto Processual Civil. Condeno a parte autora em custa e honorários advocatícios, entretanto suspendo sua exigibilidade por ser beneficiária da justiça gratuita.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001521-73.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SUPRIANO ANTONIO DOS SANTOS
Advogado(s): MARCO ANDRÉ VAZ DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 6447), VICTOR VINÍCIUS SOARES DO RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 6078)
Réu: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/CEARÁ Nº 17314)
Isto posto, pronuncio, ex officio, a prescrição da demanda do autor, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, II do Estatuto Processual Civil. Condeno a parte autora em custa e honorários advocatícios, entretanto suspendo sua exigibilidade por ser beneficiária da justiça gratuita.
DESPACHO - 1ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0802153-38.2019.8.18.0031
CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
POLO ATIVO: AUTOR: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(s): FERNANDO LUZ PEREIRA
POLO PASSIVO: RÉU: PRISCILLA SILVA LOBAO
11020 - DESPACHO --> REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES:
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
DESPACHO - 1ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0802155-08.2019.8.18.0031
CLASSE: MONITÓRIA
POLO ATIVO: AUTOR: COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA
ADVOGADO(s): LEONARDO ALVES CANUTO
POLO PASSIVO: RÉU: MAILDE GOMES DE MIRANDA
11020 - DESPACHO --> REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES:
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
DESPACHO - 1ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0802248-68.2019.8.18.0031
CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
POLO ATIVO: EXEQUENTE: CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL
ADVOGADO(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
POLO PASSIVO: EXECUTADO: JOSE DE RIBAMAR SOUSA CORREIA
11020 - DESPACHO --> REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES:
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
DESPACHO - 1ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0802250-38.2019.8.18.0031
CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
POLO ATIVO: EXEQUENTE: CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL
ADVOGADO(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
POLO PASSIVO: EXECUTADO: RAIMUNDO NONATO DA COSTA
11020 - DESPACHO --> REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES:
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
DECISÃO - JECC PARNAÍBA SEDE (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801983-18.2018.8.18.0123
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA SOUZA DO NASCIMENTO
ADVOGADO(s): NULL
POLO PASSIVO: RÉU: DISMOBRAS EMP EXP DISTR MOVELETRODOMÉSTICOS LTDA
ADVOGADO(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
792 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> LIMINAR:
NÃO CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800473-92.2018.8.18.0050
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARCOS RODRIGUES DA SILVA LUSTOSA
ADVOGADO(s): JOSE ARIMATEIA DANTAS LACERDA
POLO PASSIVO: RÉU: VIA VAREJO S/A
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000097-93.2017.8.18.0109
Classe: Guarda
Requerente: E. S. DA S., A. S. S. DA S.
Advogado(s): MARCUS AURELIO ARRAIS GUIDA(OAB/PIAUÍ Nº 13168)
Requerido: D. G. DE S.
Advogado(s):
Vistos, etc. Em se tratando de demanda que envolve interesse de menor e considerando-se o estudo social elaborado às fls. 19/21, abra-se vista dos autos ao Ministério Público Estadual, na forma dos arts. 178, II, e 698, ambos do CPC. Cumpra-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000446-72.2012.8.18.0109
Classe: Averiguação de Paternidade
Requerente: E.E.P.B., REPRESENTADA POR SUA GENITORA L.P. B.
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: S. G. A.
Advogado(s):
Vistos, etc. Em atenção à petição atravessada pela Defensoria Pública Estadual à fl. 62, oficie-se, por e-mail e via correios, a BIOCOD BIOTECNOLOGIA LTDA., clínica responsável pela coleta de material biológico das partes litigantes, no endereço Av. José Cândido da Silveira, 2.100, Horto Cep: 31.035-536, Belo Horizonte Minas Gerais Brasil, Telefone: +55 (31) 3303-0000, E-mail: biominas@biominas.org.br, para que apresente, no prazo de 15 dias, informações acerca do laudo de exame de DNA realizado às fls. 39/43, sob pena de incorrer em crime de desobediência e demais sanções legais. Impende registrar, ademais, que se verifica a obtenção de maioridade e capacidade plena das partes autora e ré, inicialmente assistidas em juízo por seus genitores (fls. 11/13 e 27/28). Neste sentido, intimem-se requerente e requerido, por intermédio de seus procuradores constituídos, para que, em 15 dias, juntem aos autos instrumentos procuratórios por eles firmados, em nome próprio, para fins de regularização da representação processual. Consigne-se, desde já, que o demandado, no mesmo prazo para sua manifestação, deverá indicar endereço atualizado onde possa ser encontrado, advertindo-o de que a ausência da informação implica presunção de validade das notificações efetivadas no local indicado na inicial ou na pessoa de seu advogado, a teor do art. 274, p. ú., do CPC. Expedientes necessários. Cumpra-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000398-11.2015.8.18.0109
Classe: Inventário
Inventariante: HELDER MASCARENHAS LOUZEIRO, ANTONIO MASCARENHAS LOUZEIRO, ANTONIO AVARDE MASCARENHAS SERPA, LEDA MARIA MASCARENHAS DE MORAIS E SEU ESPOSO MANOEL ALMEIDA DE MORAIS, PERCÍLIA MARIA MASCARENHAS LOUZEIRO, IEDA MASCARENHAS LOUZEIRO TERÇARIOL E SEU ESPOSO IVO CAVALCANTI TERÇARIOL, BENEDITO MASCARENHAS LOUZEIRO E SUA ESPOSA ROSANE COTTA FARIA MASCARENHAS
Advogado(s): JULIANO TOLEDO FERNANDES(OAB/BAHIA Nº 20872)
Inventariado: ESPÓLIO DE HERCÍLIA LOBATO MASCARENHAS
Advogado(s):
Neste sentido, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 dias, colacione comprovante de pagamento do imposto de transmissão causa mortis e doação - ITCMD e demais tributos relativos aos bens do espólio, sob pena de, não sendo dado regular andamento ao feito, proceder-se à remoção do inventariante ou, ainda, ao posterior arquivamento dos autos, tudo conforme art. 622 do CPC e orientações jurisprudenciais consolidadas. Transcorrido o prazo, voltem-me conclusos. Cumpra-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000173-25.2014.8.18.0109
Classe: Inventário
Inventariante: MICHAELLE DOS SANTOS ARRAIS
Advogado(s): MURILO SOUSA ARRAIS(OAB/PIAUÍ Nº 10958)
Inventariado: ESPOLIO DE SALMIR LUSTOSA ARRAIS
Advogado(s):
Vistos, etc. Em atenção à petição de fl. 81, cujo teor indica a intenção de desistir da ação e renúncia por parte da inventariante Michaelle dos Santos Arrais, citem-se via correio os demais herdeiros, qualificados na exordial (fls. 11/12), para, no prazo comum de 15 dias, se manifestarem acerca do pedido de desistência e requererem o que entenderem de direito, conferindo regular impulso ao feito. Por oportuno, registre-se o potencial envolvimento de interesse de incapazes, uma vez que consta da certidão de óbito do de cujus a existência de 02 filhos menores (fl. 24). A despeito de a então inventariante noticiar, em sede de primeiras declarações, que os herdeiros legítimos seriam todos maiores e capazes (fls. 52/56), inexiste nos autos documentação pessoal apta a confirmar a capacidade plena de todos os sucessores. Neste sentido, para fins de análise de exigibilidade de eventual intervenção do Ministério Público, faça-se constar do respectivo mandado a necessidade de manifestação acerca da existência de algum filho que, atualmente, ainda não tenha alcançado a maioridade. Por fim, após a regular citação dos herdeiros, devidamente certificada, e a par da informação de que existem débitos tributários pendentes alusivos a IPTU (fls. 08 e 30), intime-se a Fazenda Pública Municipal para que, no prazo de 15 dias (art. 629 do CPC), se manifeste a respeito, requerendo aquilo que entender de direito. Cumpridas as determinações acima, DÊ-SE vista ao Ministério Público para manifestação. Expedientes necessários
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000021-55.2006.8.18.0109
Classe: Arrolamento Sumário
Arrolante: MARIA DE LOURDES CASTRO LUSTOSA
Advogado(s): HERÁCLITO LIMA CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 61182)
Arrolado: MARIA ALVES DE ASSIS
Advogado(s):
Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que, a despeito de se tratar de inventário sob a forma de arrolamento sumário com pedido de adjudicação, a cessão de direitos hereditários em favor da ora inventariante (fls. 09/10) somente ocorreu em relação a um dos bens, qual seja, a propriedade rural individualizada à fl. 02, restando ausentes, contudo, quaisquer disposições acerca do bem descrito à fl. 03. Neste sentido, despacho judicial de fl. 22 determinou a intimação da inventariante para apresentar plano de partilha devidamente assinado pelos demais herdeiros para fins de expressar sua concordância com a divisão de todos os bens. Todavia, em que pese regularmente intimada, não houve manifestação nos autos (fls. 24/26). Em atenção à estagnação do feito por parte da inventariante até então nomeada, intimem-se os demais herdeiros, qualificados às fls. 09/10, para, no prazo de 15 dias, requererem o que entenderem de direito, inclusive no que se refere à eventual remoção e nomeação de outrem para exercer o referido encargo, bem como para apresentar plano de partilha amigável dos bens que compõem o acervo patrimonial do espólio. Em tempo, cumpre salientar que restou consignada a existência de débito deixado pela de cujus perante o Banco do Nordeste S/A (fls. 09/10). A teor do art. 663 do CPC, a existência de credores do espólio não impede a homologação da partilha ou adjudicação, desde que se reservem bens suficientes ao pagamento da dívida. No caso sob exame, os bens descritos na exordial foram avaliados, respectivamente, em R$ R$ 22.000,00 e R$ 3.000,00. Constatada a viabilidade de reserva em montante suficiente à quitação do saldo devedor, apurado em R$ 14.577,00 (fl. 11), faça-se constar do mandado que o plano de partilha deverá contemplar, necessariamente, valores para o pagamento desta obrigação, dividindo-se o restante conforme critérios de conveniência dos sucessores. Por fim, após a regular intimação dos herdeiros, devidamente certificada, e a par da informação de que existem débitos pendentes a seu favor, notifique-se o Banco do Nordeste S/A, na pessoa de seu representante legal, para que, no prazo de 15 dias, se manifeste acerca da dívida e requeira aquilo que entender de direito. Expedientes necessários. Cumpra-se.
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000046-15.2000.8.18.0033
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MINISTERIO DA FAZENDA
ADVOGADO(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO PIAUÍ
POLO PASSIVO: TESTEMUNHA: F A RIBEIRO - ME
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - 3ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800359-73.2019.8.18.0033
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: V.C
ADVOGADO(s): RYCHARDSON MENESES PIMENTEL
POLO PASSIVO: RÉU: B.B.S
941 - DECISÃO --> DECLARAÇÃO --> INCOMPETÊNCIA:
DECLARADA INCOMPETÊNCIA
JULGAMENTO MANDADO - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000043-94.2015.8.18.0078
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: FREDSON DO NASCIMENTO ALVES
Advogado(s): JOAQUIM DE MORAES REGO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 10104)
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA, para condenar o denunciado FREDSON DO NASCIMENTO ALVES nas penas previstas no art. 129, caput, §9º c/c 147, caput, do Código Penal c/c artigos 5º, III e 7°, I, da Lei 11.340/2006.
JULGAMENTO MANDADO - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001028-97.2014.8.18.0078
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: O MINISTÉRIO PÚBLICO
Advogado(s):
Indiciado: JOSÉ IVAN AMARO DA SILVA
Advogado(s): ROLÂNDIA GOMES DE BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 4455)
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA, para condenar o denunciado JOSÉ IVAN AMARO DA SILVA nas penas previstas no art. 129, caput, §9º, Código Penal.
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0003980-53.2015.8.18.0033
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BONSUCESSO S.A.
ADVOGADO(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0002140-76.2013.8.18.0033
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: LUIZA DOS SANTOS SOARES
ADVOGADO(s): DANILO BAIAO DE AZEVEDO RIBEIRO
POLO PASSIVO: RÉU: BMG
ADVOGADO(s): RUTH FRANCO SILVA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PORTO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800447-06.2019.8.18.0068
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA
ADVOGADO(s): AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA - AGESPISA,DENISE BARROS BEZERRA LEAL,MARINA GABRIELLE CARDOSO DE OLIVEIRA RODRIGUES,REBECCA MELO DE CORDEIRO
POLO PASSIVO: RÉU: MUNICIPIO DE PORTO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 1ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0802171-59.2019.8.18.0031
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCO GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO(s): IGOR GUSTAVO VELOSO DE SOUZA,LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.
11020 - DESPACHO --> REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES:
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
DESPACHO - 1ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0802169-89.2019.8.18.0031
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCO GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO(s): IGOR GUSTAVO VELOSO DE SOUZA,LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.
11020 - DESPACHO --> REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES:
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
DESPACHO - 1ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0802180-21.2019.8.18.0031
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DE JESUS ARAUJO DE SOUSA
ADVOGADO(s): IGOR GUSTAVO VELOSO DE SOUZA,LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO SA
11020 - DESPACHO --> REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES:
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES