Diário da Justiça
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Publicado em 02/07/2019 03:00
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Comarcas do Interior
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000184-68.2017.8.18.0038
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO DUARTE ALVES
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BONSUCESSO S.A
Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I e II, do Código de Processo Civil, REJEITO apreliminar de falta de interesse de agir, ACOLHO parcialmente a prejudicial de prescrição, reconhecendo estarprescrita a pretensão em relação às parcelas anteriores a 09/08/2011 e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTESos pedidos formulados por ANTONIO DUARTE ALVES contra BANCO BONSUCESSO S.A.Condeno a parte autora (artigo 85 CPC) em custas e honorários de sucumbência, estes em 10 %(dez por cento) sobre o valor da causa, suspendendo a exigibilidade do pagamento, ante a concessão de justiçagratuita, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.Publique-se .Registre-se. Intimem-se
SENTENÇA - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000130-71.2017.8.18.0113
Classe: Procedimento Sumário
Autor: ANGELINA MARIA DOS SANTOS
Advogado(s): ANTONIO CARLOS FERREIRA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8396)
Réu: .BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033)
INTIMAÇÃO DA SENTEÇA: Pelo exposto, julgo PROCEDENTES em parte a presente ação, para o fim de declarar nulo o contrato de empréstimo nº 865926108 e extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Condeno o requerido ao pagamento de danos materiais, referentes aos descontos efetuados na aposentadoria da requerente por conta desse empréstimo, desde o período inicial até a data do último desconto.
Julgo improcedente o pedido de condenação em indenização por danos morais pelos motivos acima expostos.
Em razão do acolhimento do pedido inicial, condeno, ainda, a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10 % (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0000578-67.2015.8.18.0031
Classe: Usucapião
Usucapiente: NATALIA VERAS NASCIMENTO
Advogado(s): DANIEL NOGUEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6636)
Usucapido: OSCAR COSTA VAZ
Advogado(s):
DESPACHO: ?Nos termos do despacho de fls. 35, intimese o causídico do autor, para promover a habilitação do espólio ou de quem for sucessor ou herdeiro do réu, devendo fazer qualificação pormenorizada destes, no prazo áximo de 60(sessenta dias), consoante inteligência do art. 110 c/c 313, § 2º, I, ambos do Novo Código de Processo Civil, sob pena de extinção. Nos preceitos do art. 313, I e § 2º, do NCPC, determino a suspensão do processo até o cumprimento da diligência supra. Cumpra-se.?
EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0002142-86.2012.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): ALEXANDRE PACHECO LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5525), ANTONIO DO NASCIMENTO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 13901), BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 3556), ALEXANDRE PACHECO LOPES FILHO(OAB/MARANHÃO Nº 9506-A)
Réu: FRANCISCO DE ASSIS NEGREIROS DA COSTA, M. DA C. M. DE MOURA COSTA INDUSTRIA DE MOVEIS
Advogado(s):
DESPACHO:
Intime-se o autor por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre o resultado do procedimento realizado via Bacenjud.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000198-91.2013.8.18.0038
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: 10ª DRPC - AUTORIDADE POLICIAL DE CURIMATÁ PIAUI
Advogado(s):
Indiciado: EDEMILSON MATIHAS FOLHA, ADELINO GONÇALVES BASTOS
Advogado(s): CLEMILSON LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 6512-A)
Ante o exposto, com fundamento nos arts. 107, IV, e 109, V, ambos do Código Penal c/c o art. 61do Código de Processo Penal, e no art. 89. §5º da Lei nº 9.099/95, respectivamente, RECONHEÇO a prescriçãoda pretensão punitiva do Estado em relação a EDEMILSON MATIAS FOLHA e RECONHEÇO a extinção dapunibilidade de ADELINO GONÇALVES BASTOS pelo cumprimento da suspensão condicional do processo,razão pela qual DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE dos acusados ADELINO GONÇALVES BASTOS eEDEMILSON MATIAS FOLHA, em relação ao delito versado nos presentes autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800017-24.2018.8.18.0057
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA AMELIA DA SILVA ALMEIDA
ADVOGADO(s): JOSE KENEY PAES DE ARRUDA FILHO
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800019-91.2018.8.18.0057
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA AMELIA DA SILVA ALMEIDA
ADVOGADO(s): JOSE KENEY PAES DE ARRUDA FILHO
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0003032-20.2015.8.18.0031
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO BRADESCO
Advogado(s): PRISCYLLA DE OLIVEIRA LIMA(OAB/CEARÁ Nº 36255), WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Executado(a): RAIMUNDO NONATO DA COSTA MINIMERCADO ME, RAIMUNDO NONATO DA COSTA, JOSUE HENRIQUE DO NASCIMENTO COSTA
Advogado(s):
DESPACHO:
Intime-se o autor por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre o resultado do procedimento realizado via Bacenjud.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000192-87.2011.8.18.0092
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: E. M. A.
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUI
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia, para , condenar ENILSON MARQUES ALVES anteriormente qualificado, como incurso nas penas do art. 129, § 9º, c/c art. 14, II, ambos do Código e para Penal EXTINGUIR SUA PUNIBILIDADE em relação ao delito tipificado no artigo, do Código Penal, com fundamento nos artigos 107, inciso IV c/c 109, VI, ambos do147Código Penal, .em decorrência da prescrição da pretensão punitiva estatalEm razão disso passo a dosar a pena a ser-lhe aplicada, tão somente comrelação ao delito que restou condenado, em estrita observância do disposto pelo artigo 68do Código Penal.A - DOSIMETRIA DA PENA1. Primeira FaseOs elementos mencionados no art. 59 do Código Penal constituem critériosnorteadores e limitadores para afastar o arbítrio do julgador no momento da fixação da penasuficiente a reprovação e prevenção do crime.Assim, no que diz respeito às circunstâncias judiciais, tem-se o seguinte:a) normal à espécie, não tendo o acusado agido com dolo queCulpabilidadeultrapasse os limites da norma penal incriminadora, o que torna sua conduta inserida nopróprio tipo;b) o condenado não possui , pois inquéritos policiaisantecedentes criminaisinstaurados e processos criminais em andamento não podem ser valorados para macularesta circunstância (Súmula 444 do STJ);c) poucos elementos foram coletados a respeito da doconduta socialacusado, razão pela qual deixo de valorá-la;d) poucos elementos foram coletados a respeito da personalidade do, razão pela qual deixo de valorá-la;acusadoe) o foi ciúmes, o que, em que pese desfavorável, nemmotivo do crimesempre atrairá o reconhecimento de motivo fútil, devendo-se verificar a causa do referido ciúme, e por não dispor de elementos suficientes a aferir tal circunstância, não sendo lícitofazer presunções em desfavor do acusado, deixo de valorá-la negativamente;f) as , em que pese serem desfavoráveis, tendo emcircunstâncias do crimevista que o réu e a vítima conviveram como marido e mulher durante anos, o que colocava avítima em situação de maior vulnerabilidade, tenho que tal elemento já qualifica o delito, nãodevendo ser valorado como circunstância judicial, sob pena de ;bis in idemg) as para a vítima são normais à espécie, nadaconsequências do delitohavendo de extraordinário a ser valorado;h) o em nada influiu para a prática criminosa, nãocomportamento da vítimase podendo reconhecer na existência de uma prévia discussão entre o casal, que tenha avítima contribuído para a prática criminosa, razão pela qual deixo de valorá-lo.Com lastro nas circunstâncias judiciais analisadas, fixo, enquanto necessária esuficiente para reprovação e prevenção do crime, a PENA-BASE do réu em 03 (três)meses de detenção.2. Segunda FaseNão vislumbro quaisquer circunstâncias agravantes ou atenuantes, o quedetermina a manutenção da pena anteriormente fixada. Assim, mantenho a PENAINTERMEDIÁRIA em 03 (três) meses de detenção.3. Terceira FaseEncontra-se presente uma causa de diminuição de pena prevista no art. 14,inciso II, do Código Penal (tentativa), razão pela qual, à vista do percorrido peloiter criminisagente, em decorrência das razões expendidas na parte de motivação deste julgado,diminuo a pena em seu patamar mínimo de 1/3 (dois terços), passando a dosá-la em 02(dois) meses de detenção.Por não concorrer causa de aumento de pena, fica o sentenciado condenadodefinitivamente a 02 (dois) meses de detenção.B - REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENACom fundamento no art. 33, §2º, alínea "c", do Código Penal e em observânciaàs Súmulas 718 e 719 do STF e 440 do STJ, o condenado deverá iniciar o cumprimento dapena privativa de liberdade em regime aberto.C - SUBSTITUIÇÃO DE PENAIncabível a substituição da pena privativa de liberdade aplicada por restritivasde direitos ou multas, tendo em vista que o crime doloso sancionado foi praticado comviolência à pessoa, o que, por si só, conduz a impossibilidade da análise do referidobenefício legal, consoante o disposto pelo art. 44, inciso I, do Código Penal.Ademais, o Superior Tribunal de Justiça tem entendimento sumulado no sentido da impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por pena restritivade direitos, nos casos envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher, ex vi doteor da Súmula nº 588:"Súmula nº 588, STJ. A prática de crime ou contravenção penal contra amulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituiçãoda pena privativa de liberdade por restritiva de direitos."D - SUSPENSÃO DE PENAReconheço ao réu o direito à suspensão condicional da pena, na forma do art.77, do Código Penal, tendo em vista que os requisitos legais estão devidamentepreenchidos, razão pela qual SUSPENDO a execução da pena privativa de liberdadeimposta, pelo prazo de 2 (dois) anos, mediante as seguintes condições: a) no primeiro anodo prazo, o réu deverá prestar serviços à comunidade (art. 78, § 1º, do CP); b) durante todoo período de prova, deverá comparecer mensalmente no Posto Avançado de Atendimentode Curimatá/PI para informar e justificar suas atividades; c) durante todo o período de provanão poderá ausentar-se da Comarca sem prévia autorização deste juízo.E - DETRAÇÃO PENALTendo o réu respondido o processo em liberdade, não há que se perquiriracerca da detração penal.F - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADETendo o réu respondido o processo em liberdade e inexistindo elementos nosautos a apontar a superveniente necessidade de decretação da prisão preventiva, bemcomo sendo manifesto, pelo quantum de pena privativa de liberdade fixada, serdesproporcional a imposição de medida restritiva da liberdade do condenado, defiro o direitode recorrer em liberdade.G - INDENIZAÇÃO EM FAVOR DA VÍTIMAApesar da previsão legal do art. 387, IV, CPP, em que o juiz fixará valormínimo para reparação dos danos causados pela infração, bem como a existência de tesefirmada pelo STJ em sede de julgamento de recursos repetitivos, no sentido de que o danomoral indenizável é presumido em hipóteses envolvendo violência doméstica e familiarcontra a mulher (REsp 1.643.051, DJe 08/03/2018), deixo de fixá-la tendo em vista não tersido requerido pelo Ministério Público.H. BENS APREENDIDOS:Prejudicado. Documento assinado eletronicamente por CÁSSIA LAGE DE MACEDO, Juiz(a), em 30/06/2019, às 18:20, conformeart. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.I. PROVIMENTOS FINAIS:Comunique-se a ofendida a respeito do resultado deste julgamento, emcumprimento ao disposto pelo art. 201, §2º do Código de Processo Penal, bem como art.21, da Lei nº 11.340/06, com a consequente expedição de mandado de intimação para oendenteço por ela indicado nos autos.Condeno o sentenciado ao pagamento das custas processuais.Oportunamente, após o trânsito em julgado desta decisão, tomem-se asseguintes providências:1) Lance-se o nome do sentenciado no rol dos culpados;2) Expeça-se guia de execução definitiva, encaminhando-a ao juízocompetente para a execução deste julgado;3) Em cumprimento ao disposto pelo art. 71, §2º do Código Eleitoral, oficie-seo Tribunal Regional Eleitoral da circunscrição de residência do condenado, dando-lheciência da condenação, encaminhando cópia da presente decisão, para cumprimento do art.15, inciso III, da Constituição Federal.Publique-se com as cautelas necessárias. Registre-se. Intimem-se, com orespeito ao que dispõe o art. 21, parágrafo único, da Lei nº 11.340/06. Cumpra-se.Após o trânsito em julgado para o Ministério Público, retornem-me os autosconclusos para apreciação de eventual prescrição pela pena em concreto
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000465-26.2015.8.18.0060
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIA MARIA DA SILVA RAMOS, ANTONIO DE SOUSA FILHO, FRANCISCO ALVES DOS SANTOS, JOANA MARIA DA CONCEIÇÃO, JOÃO BATISTA DA SILVA, MARIA CREUSA DE SOUSA, MARIA DA CONCEIÇÃO NUNES DA SILVA, MARIA DAS MERCEDES RIORINTO SANTOS, MARIA DAS MERCÊS SALES RAMOS, MARIA ESPERANÇA GOMES DA SILVA, MARIA SONIA RAMOS LIMA
Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026), LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)
Réu: BANCO BCV S/A (SCHAHIN S/A)
Advogado(s): CARLA DA PRATO CAMPOS(OAB/SÃO PAULO Nº 156844), CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026)
SENTENÇA: ISTO POSTO, extingo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art.485, VI, do NCPC. Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora. Custas e honorários pelaparte ré, os últimos fixados em R$500,00 (quinhentos reais), os quais ficarão suspensos, por conta da justiça gratuita. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se.
EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0002786-87.2016.8.18.0031
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: BANCO HONDA S.A
Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), LAURISSE M. RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 345401), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)
Requerido: CARLOS ANDRÉ SOBRINHO SOUZA
Advogado(s):
DESPACHO:
Intime-se o autor por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre o resultado do procedimento realizado via Bacenjud.
EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0004114-52.2016.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO MACHADO NETO, RENASCER ADMINISTRADORA E CORRETORA DE IMOVEIS LTDA - ME, FRANCISCO DAS CHAGAS SOUZA
Advogado(s): VIRGILIO NERIS MACHADO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6644)
Réu: JOSE PEREIRA DE CARVALHO FILHO
Advogado(s):
DESPACHO:
Intime-se o autor por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre o resultado do procedimento realizado via Bacenjud.
EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0000178-77.2006.8.18.0028
Classe: Embargos à Execução
Embargante: EUFRASIO ANTONIO AVELINO
Advogado(s): EDMUNDO DA GUIA AYRES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 2987)
Embargado: FAZENDA ESTADUAL
Advogado(s):
DESPACHO: "Intime-se às partes do Acórdão."
DESPACHO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000235-64.2014.8.18.0077
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ELISA NUNES BARROS
Advogado(s): CARLOS AUGUSTO PEREIRA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8716)
Réu: BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS S.A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
5. Ante o exposto, sendo despicienda a realização de audiência de instrução e
julgamento, julgo saneado o feito e determino as seguintes providências:
a) Intimem-se as partes para, querendo, pedir esclarecimentos ou solicitar
ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável;
b) Intime-se as partes para, querendo, requerer a produção de outras provas,
além da prova documental, no prazo de 10 dias, justificando a sua real necessidade no caso
concreto, sob pena de indeferimento.
c) Intime-se o requerido para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos o contrato
de comprova-ção da operação devidamente assinado pela parte autora, bem como o
comprovante de transferência dos valores.
DESPACHO MANDADO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000284-97.2017.8.18.0078
Classe: Averiguação de Paternidade
Requerente: ANTONIA NARIANE LIMA DE OLIVEIRA
Advogado(s): AMARA ROSANA DA SILVA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 9830), MARIA WILANE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9479)
Requerido: FRANCUAR RIBEIRO LIMA
Advogado(s):
Designo para o dia 27 de agosto de 2019, ás 08h 20min, audiência para proposta
de conciliação e coleta de exame de DNA, ressaltando que as partes deverão
comparecer com importância suficiente para que o referido exame seja realizado
pelo laboratório Dyagen Laboratórios. A ausência da parte requerida sem
justificação implicara na aplicação da súmula 301 do STJ a qual afirma que "Em
ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz
presunção juris tantum de paternidade". Intimações necessárias. Notifique-se o
Ministério Público.
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000266-65.2006.8.18.0077
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: PARNAÍBA INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA
Advogado(s): LINCON HERMES SARAIVA GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 3864), CARLOS WASHINGTON CRONEMBERGER COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 701-P)
Requerido: RURAL - PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA, SERASA
Advogado(s): DINA APOSTOLAKIS MALFATTI(OAB/SÃO PAULO Nº 96352)
Devidamente intimando o advogado da parte autora, não houve manifestação, dessa forma, intime-se
a parte autora, pessoalmente, para promover os atos e diligências que lhe competir, no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, § 1º
do NCPC.
EDITAL - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000986-43.2017.8.18.0078
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: CONSUELHO DE JESUS SOUSA OLIVEIRA
Advogado(s): JANDER MARTINS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6616)
Réu: JOSÉ RAIMUNDO DE OLIVEIRA
Advogado(s):
PROCESSO Nº: 0000986-43.2017.8.18.0078 CLASSE: Divórcio Litigioso Autor: CONSUELHO DE JESUS SOUSA OLIVEIRA Réu: JOSÉ RAIMUNDO DE OLIVEIRA EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 20 (vinte) dias O Dr. JUSCELINO NORBERTO DA SILVA NETO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de VALENÇA DO PIAUÍ, Estado do Piaui, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Rua General Propécio de Castro, 394, centro, VALENÇA DO PIAUÍ-PI, a Ação acima referenciada, proposta por CONSUELHO DE JESUS SOUSA OLIVEIRA, Brasileiro(a) , Casado(a) , filho(a) de MARIA JOSÉ DE JESUS SOUSA e AIRTON RIBEIRO DE SOUSA, residente e domiciliado(a) em RUA JAIME ALEXANDRINO NOGUEIRA, Nº 1030, CENTRO, PIMENTEIRAS - Piauí em face de JOSÉ RAIMUNDO DE OLIVEIRA, situada em local incerto e não sabido; ficando por este edital citada a parte suplicada, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de VALENÇA DO PIAUÍ, Estado do Piauí, aos 11 de junho de 2019 (11/06/2019). Eu, Samuel Cipriano Machado Lira, digitei, subscrevi e assino. VALENÇA DO PIAUÍ, 11 de junho de 2019 JUSCELINO NORBERTO DA SILVA NETO Juiz(a) de Direito da Vara Cível da Comarca de VALENÇA DO PIAUÍ
DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001897-67.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS SILVA
Advogado(s): JUAN ROBERTO BEZERRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 17803), DÊNNIS RAMON BEZERRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 18247)
Assim sendo, com fulcro no art. 56 da Lei 11.343/2006 RECEBO A DENÚNCIA EM TODOS OS SEUS TERMOS e designo o dia 02 de abril de 2020 às 14:10 horas para realização da audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no Posto Avançado da Cidade de Marcolândia-PI. Intimem-se o acusado no endereço informado na procuração apresentada pelos advogados, qual seja, Serra de Marcolândia, conhecida como Baixa da Serra, zona rural de Marcolândia. Os seus patronos devem ser intimados pelo DJ. Intimem-se as testemunhas arroladas, observando que as militares devem ser intimadas por meio de seu Comandante. Intime-se a representante do Ministério Público.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001028-66.2015.8.18.0077
Classe: Execução Contra a Fazenda Pública
Exequente: PEDRO ALCANTARA LEITE CORTEZ
Advogado(s): KLEBER MENDES PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 4798)
Executado(a): MUNICIPIO DE URUÇUÍ-PI
Advogado(s): MICHELE RODRIGUES COSTA(OAB/MARANHÃO Nº 10563)
ISTO POSTO, diante da concordância do exequente com os cálculos
apresentados pelo executado, HOMOLOGO os cálculos apresentados, de modo que
fixo o débito em R$ 36.205,09 (trinta e seis mil, duzentos e cinco reais e nove
centavos).
D
DESPACHO MANDADO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001039-83.2017.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO JACIEL PEREIRA RIBEIRO
Advogado(s): PRISCILLA MARIA PINTO CLARK(OAB/PIAUÍ Nº 4814)
DESPACHO-MANDADO Conforme teor do Termo de Audiência de fl. 66, resigno para o dia 26 de novembro de 2019, às 10h30min, a realização de audiência de oitiva de testemunhas e interrogatório do(s) Réu(s). Intime(m)-se o (s) advogado (s). Notifique-se o representante do Ministério Público.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000298-34.2015.8.18.0084
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: VALMIR ALVES PEREIRA
Advogado(s): ELOI PEREIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 1941)
DESPACHO: DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 19/02/2020, às 12hs, a ser realizada no Fórum de Barro Duro-PI. Intime-se a Promotoria de Justiça de Barro Duro-PI, com carga dos autos. Intime-se o Réu, por advogado e pessoalmente por Oficial de Justiça. Intime-se as testemunhas pessoalmente, por Oficial de Justiça, atentando-se para a necessidade de envio de ofício ao Comando da Polícia Militar em relação àquelas que forem PMs. Cumpra-se. BARRO DURO, 25 de junho de 2019. PATRICIA LUZ CAVALCANTE, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0004173-68.2015.8.18.0033
Classe: Procedimento Sumário
Autor: RAIMUNDO NONATO DE ARAUJO
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)
Réu: ITAU-UNIBANCO S/A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A), RITA DE CÁSSIA DE SIQUEIRA CURY(OAB/PIAUÍ Nº 5914)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 1 de julho de 2019
STÉFANY DE OLIVEIRA ARAUJO
Estagiária- Mat: 17103036
MAURENICE RIBEIRO LIMA
Cedido Prefeitura - 995891-3
EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0004579-32.2014.8.18.0031
Classe: Usucapião
Usucapiente: MARGARIDA INÁCIO DOS SANTOS, RAIMUNDO NONATO VIEIRA
Advogado(s): VANESSA ALVES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9014)
Réu:
Advogado(s):
DESPACHO:
Intime-se a parte requerente para se manifestar sobre ofício de fls. 93 e requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000086-91.2005.8.18.0042
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LEONEL GOMES LISBOA
Advogado(s): JULIO CESAR BARROS DIOGENES(OAB/PIAUÍ Nº 11454)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - 1ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801885-78.2019.8.18.0032
CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
POLO ATIVO: REQUERENTE: JESSICA DOS SANTOS CORTEZ
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE