Diário da Justiça
8699
Publicado em 02/07/2019 03:00
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Juizados da Capital
DECISÃO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0813950-09.2018.8.18.0140
CLASSE: GUARDA
POLO ATIVO: TESTEMUNHA: E.V.S; TESTEMUNHA: R.C.A.S; REQUERENTE: E.O.M
ADVOGADO(s): ELIDA GRACIA DE OLIVEIRA BRANDAO
POLO PASSIVO: REQUERIDO: L.O.M
941 - DECISÃO --> DECLARAÇÃO --> INCOMPETÊNCIA:
DECLARADA INCOMPETÊNCIA
DESPACHO - 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0815244-62.2019.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA OLINDA DE SOUSA
ADVOGADO(s): HENRY WALL GOMES FREITAS
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO SA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - 5ª VARA - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0809093-80.2019.8.18.0140
CLASSE: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
POLO ATIVO: REQUERENTE: M.R.G.S
ADVOGADO(s): NULL
POLO PASSIVO: REQUERIDO: G.T.S.B
11002 - DECISÃO --> REVOGAÇÃO --> REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO:
REVOGADA A SUSPENSÃO DO PROCESSO
DECISÃO - 5ª VARA - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0809093-80.2019.8.18.0140
CLASSE: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
POLO ATIVO: REQUERENTE: M.R.G.S
ADVOGADO(s): NULL
POLO PASSIVO: REQUERIDO: G.T.S.B
11426 - DECISÃO --> REVOGAÇÃO --> MEDIDA PROTETIVA:
REVOGADA MEDIDA PROTETIVA
DECISÃO - 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0815168-38.2019.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ELINALDO SOARES SILVA
ADVOGADO(s): SUELLEN PESSOA MARREIROS DE ALMEIDA
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
785 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
NÃO CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
DECISÃO - 5ª VARA - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0813554-95.2019.8.18.0140
CLASSE: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
POLO ATIVO: REQUERENTE: M.A.P.S
ADVOGADO(s): NULL
POLO PASSIVO: REQUERIDO: P.R.S.S
898 - DECISÃO --> SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO --> POR DECISÃO JUDICIAL:
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISÃO JUDICIAL
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018063-88.2008.8.18.0140
Classe: Imissão na Posse
Requerente: GILLIAN S. DE C. MENDES
Advogado(s): JOSE AUGUSTO DE CARVALHO MENDES FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 199-B)
Requerido: ANTONIA MARIA ALVES DA COSTA
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.
EDITAL - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0018063-88.2008.8.18.0140
Classe: Imissão na Posse
Requerente: GILLIAN S. DE C. MENDES
Advogado(s): JOSE AUGUSTO DE CARVALHO MENDES FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 199-B)
Requerido: ANTONIA MARIA ALVES DA COSTA
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
SENTENÇA: Ex positis, JULGO PROCEDENTES os pedidos declinados na inicial, resolvendo o mérito na forma do artigo 487, I do código de processo civil, confirmando a liminar deferida nos autos por seus próprios fundamentos. Considerando o princípio da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas e honorários, os quais fixo na quantia de R$ 1.000,00 (mil reais). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. Cumpra-se.
EDITAL - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0020550-89.2012.8.18.0140
Classe: Alvará Judicial
Requerente: MARIA DAS MERCEDES DOS SANTOS MACHADO
Advogado(s): EDIVAN RODRIGUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 16081), WANDERSON MAGNO FARIAS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 16292)
Réu:
Advogado(s):
DESPACHO: Outrossim, ultimados tais atos, requeiram o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Transcorrido o prazo, certifique-se quanto à expedição dos alvarás e intimação da herdeira, retornando-me conclusos os autos para deliberação.
EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0011181-52.2004.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.-BNB
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847), JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3490)
Executado(a): ADEMIR FERNANDES LIMA, ANTONIO PEREIRA DA ROCHA
Advogado(s): RAFAEL MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 10572)
DESPACHO: Desta feita, procedo com o desbloqueio, através do sistema Bacenjud. Expeça-se o alvará dos valores, conforme ID'S de fls.63/63v. Após, intime-se o exequente para requerer o que de direito, no prazo de 15(quinze) dias. Intimem-se.
AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010260-78.2013.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): JOAO BATISTA OLIVEIRA REGO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 15173), BRENDA MARIA BATISTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 17247), GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5436), ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408), GABRIELA VAZ MACHADO EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 16142)
Réu: JAQUELINE PEREIRA DA SILVA
Advogado(s):
DESPACHO Vistos, etc. DEFIRO o pedido da petição eletrônica juntada conforme termo de fl. 109. À SECRETARIA para que proceda a atualização do cadastro dos procuradores da parte autora. DEIXO de analisar o pedido da petição de fls. 106/107 neste momento. INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, diligenciar no sentido de encontrar novo endereço da parte requerida para citação, apresentando as diligências realizadas, sob pena de extinção. Após, façam-me conclusos. Int. Cumpra-se.
TERESINA, 18 de junho de 2019
TEOFILO RODRIGUES FERREIRA
Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DECISÃO - 5ª VARA - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0812927-91.2019.8.18.0140
CLASSE: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
POLO ATIVO: REQUERENTE: P.N.B.R
ADVOGADO(s): ARMANO CARVALHO BARBOSA,DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ,VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS
POLO PASSIVO: REQUERIDO: J.R.S
898 - DECISÃO --> SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO --> POR DECISÃO JUDICIAL:
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISÃO JUDICIAL
DECISÃO - 5ª VARA - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0813392-03.2019.8.18.0140
CLASSE: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
POLO ATIVO: REQUERENTE: A.R.S.S
ADVOGADO(s): NULL
POLO PASSIVO: REQUERIDO: M.H.F.V
898 - DECISÃO --> SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO --> POR DECISÃO JUDICIAL:
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISÃO JUDICIAL
DESPACHO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0000226-25.2017.8.18.0004
CLASSE: ADOÇÃO
POLO ATIVO: INTERESSADO: L.P.B; INTERESSADO: M.C.S.D; INTERESSADO: U.S.M.F
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: INTERESSADO: V.B.D; INTERESSADO: I.C.S.S
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0815171-90.2019.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA JOSIANE VAZ DA SILVA
ADVOGADO(s): GERMILTON DE OLIVEIRA MACHADO JUNIOR,JOSUE DIAS DE SOUSA,MATEUS CAVALCANTE BARROS
POLO PASSIVO: RÉU: STENIO BREVES DE ARAUJO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
SENTENÇA - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006185-20.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 7º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA - PIAUÍ, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: KARINE ALEXANDRINA DA SILVA GONÇALVES, TIAGO RONIERE SOUSA SANTOS
Advogado(s): CONCEIÇÃO DE MARIA SILVA NEGREIROS(OAB/PIAUÍ Nº 3139), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ-PI(OAB/PIAUÍ Nº )
SENTENÇA DE EMBARGOS
Vistos estes autos.
1. Trata-se de Embargos de Declaração com efeitos modificativos opostos pela acusação em face da Sentença de f. 146-164 que julgou procedente, em parte, o pedido requerido na peça acusatória alegando contradição da sentença, notadamente no " subitem" quando confrontados com os " " da sentença. Instada a se
3.1. subitens 3.6. e 3.12. manifestar, a Defensoria pugnou pelo indeferimento dos embargos, por entender que não existe contradição na sentença condenatória.
2. Inicialmente, esclareço que o inconformismo da acusação, em relação a aplicação da pena, em parte, cabe deferimento, no entanto, não vejo contradições, mas, omissão consciente na dosimetria, no entanto, como a omissão foi suscitada, cabe a mesma ser corrigida.
3. Com tais considerações, conheço dos presentes embargos, apenas em parte, para, no entanto, indeferir a reforma da Sentença por inexistir contradição, como requerido pela acusação. Na dosimetria da pena, o Magistrado está condicionado a, parâmetros legais ou doutrinários na dosagem da pena e, diante do caso concreto, na narrativa fática verifiquei 2 causas gerais de aumento de pena, ou seja, o concurso de pessoas e a restrição da liberdade das vítimas durante o assalto, no entanto, incabível maior valoração.
4. O artigo 157 do Código penal dispõe o seguinte:
Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.
§ 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:
§ 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade: (Redação dada pela Lei nº 13.654, de 2018)
I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;
I - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.654, de 2018)
II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;
III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.
IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior; (Incluído pela
Lei nº 9.426, de 1996)
V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)
VI - se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego. (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018)
5. Anoto que, levando em consideração a existência de 7 incisos no § 2º, do art. 157, do Código Penal, e a fração compreendida entre 1/3 e a metade é 2/5, para se chegar a este patamar de 2/5 teria que, ao menos, haver 3 circunstâncias, ou seja, 3 incisos do art. 157. Contudo, como existem, apenas, 2 incisos, em face do concurso de agentes e restrição da liberdade da vítima, não há que se falar em contradição ou omissão na aplicação da pena na 3ª fase, uma vez que ao decidir aplicar o aumento da pena em 1/3, embora não expressamente mencionada na terceira fase, a pena se encontra corretamente aplicada, tendo como base a quantidade de incisos infringidos e o patamar de aumento.
6. Diante disso, o que houve foi mera omissão em não citar a expressão, como mais uma causa geral na 3ª fase de aplicação da restrição da liberdade das vítimas pena para ambos os acusados e essa omissão não influenciaria, de modo algum, na aplicação da pena, em virtude do patamar mínimo, ou seja, ao menos 3 incisos infringidos. Sendo assim, existindo mais de 3 circunstâncias do § 2º, do art. 157, a pena deve ser aumentada no seu grau máximo, como já decidido.
7. Assim, sem alterar a pena dos réus, na sentença, no " da subitem 3.6. sentença, ONDE CONSTA:
"3.6. Na terceira fase, existe uma causa geral de aumento de pena em face do concurso de agentes. Diante disso, aumento a pena em 1/3, fixando-a em 5 (CINCO) ANOS, 6 (SEIS) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO E 22 (VINTE E DOIS) DIAS-MULTA. Não há causas gerais de diminuição de pena."
8. LEIA-SE:
"3.6. Na terceira fase, existem duas causas gerais de aumento da pena diante do concurso de agentes e pela restrição da liberdade das vítimas. Diante disso, aumento a pena em 1/3, fixando-a em 5 (CINCO) ANOS, 6 (SEIS) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO E 22 (VINTE E DOIS) DIAS-MULTA. Não há causas gerais de diminuição de pena."
9. Da mesma forma, no subitem 3.12" da sentença, ONDE CONSTA:
"3.12. Na terceira fase, existe uma causa geral de aumento de pena diante do concurso de agentes. Diante disso, aumento a pena em 1/3, fixando-a em 5 (CINCO) ANOS, 6 (SEIS) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO E 22 (VINTE E DOIS) DIAS-MULTA. Não há causas gerais de diminuição de pena".
10. LEIA-SE: "3.12. Na terceira fase, existem duas causas gerais de aumento de pena diante do concurso de agentes e pela restrição da liberdade das vítimas. Diante disso, aumento a pena em 1/3, fixando-a em 5 (CINCO) ANOS, 6 (SEIS) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO E 22 (VINTE E DOIS) DIAS-MULTA. Não há causas gerais de diminuição de pena".
11. Ante ao exposto, acolho os embargos de declaração, em parte, apresentados e corrijo as omissões constantes no julgado.
12. Sentença registrada eletronicamente e publicada com a disponibilização no Sistema Themis Web.
13. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Diligências necessárias
EDITAL - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0014797-20.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MILCIADES PEREIRA DA SILVA NETO
Advogado(s): ADRIANA DE CARVALHO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5719)
Réu: ESPOLIO JEREMIAS PEREIRA DA SILVA NETO
Advogado(s):
SENTENÇA:
Em consequência, julgo, pois, extinto o presente feito, com resolução de mérito, com fundamento no art. 269, III do Código de Processo Civil, e em consequência torno sem efeito aos Formais de Partilha expedidos anteriormente as fls. 478/481, dos autos
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador 8954201 e o código verificador 12C4A.DE242.3408D.829DC.FBD11.12D1D de Inventário sob o nº 0002943-49.2001.8.18.0140, que se encontram em apenso a estes autos, e determino a expedição de Novos Formais de Partilha, em favor da meeira e dos herdeiros, em obediência aos termos pactuados pelas mesmas partes as fls. supra.
Expeçam-se, comunicações e demais documentos que se fizerem necessárias, inclusive, se for o caso, aos Cartórios competentes dando conhecimento da presente ação.
Certifique-se ainda, a secretaria se os Formais de Partilha constante as fls. 478/481, foram efetivamente expedidos.
Custas de lei, as quais mando desde já sejam contadas e preparadas.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se, e transitada em julgado arquivem-se estes autos, observadas as formalidades legais.
DECISÃO - 5ª VARA - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0813229-23.2019.8.18.0140
CLASSE: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
POLO ATIVO: REQUERENTE: S.B.F.S
ADVOGADO(s): ARMANO CARVALHO BARBOSA,DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ,VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS
POLO PASSIVO: REQUERIDO: S.S.S
898 - DECISÃO --> SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO --> POR DECISÃO JUDICIAL:
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISÃO JUDICIAL
DECISÃO - 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0815012-50.2019.8.18.0140
CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
POLO ATIVO: AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
ADVOGADO(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI
POLO PASSIVO: RÉU: JOSE RENATO ALVES GOMES
ADVOGADO(s): RAFAEL DANIEL SILVA ANDRADE
371 - DECISÃO --> ACOLHIMENTO DE EXCEÇÃO --> INCOMPETÊNCIA:
ACOLHIDA A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
DECISÃO - 5ª VARA - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0813380-86.2019.8.18.0140
CLASSE: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
POLO ATIVO: REQUERENTE: R.A.S.F
ADVOGADO(s): NULL
POLO PASSIVO: REQUERIDO: R.L.G
898 - DECISÃO --> SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO --> POR DECISÃO JUDICIAL:
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISÃO JUDICIAL
DECISÃO - 1º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0815165-83.2019.8.18.0140
CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
POLO ATIVO: AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
ADVOGADO(s): DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO
POLO PASSIVO: RÉU: JOSE WILSON DE MELO E SILVA JR
339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006343-08.2000.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: POTY SHOPING S/A
Advogado(s): LEANDRO CARDOSO LAGES (OAB/PIAUÍ Nº 2753), JARBAS GOMES MACHADO AVELINO(OAB/PIAUÍ Nº 4249)
Réu: ALDENORA VERAS UCHOA
Advogado(s): EDNAN SOARES COUTINHO MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 1481)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.
EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0016471-38.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CHRISTIANE VALERIA VELOSO RIBEIRO
Advogado(s): JOAQUIM BARROSO DE CARVALHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2308)
Requerido: BV FINANCEIRA S.A - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
SENTENÇA: ...Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código de Processo Civil, declaro EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por ter a parte abandonado a causa por mais de 30 (trinta) dias. Custas pela parte autora. Honorários advocatícios que arbitro no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), pela parte autora. Transitado em julgado, ARQUIVE-SE com baixa na distribuição. P.R.I.C.
DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0816941-89.2017.8.18.0140
CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO
POLO ATIVO: REQUERENTE: E.P.S
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: M.S
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013267-83.2010.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)
Executado(a): CONSTRUTORA JET LTDA
Advogado(s): MARCELO JAMES ALVES DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 5121), LARA MARIA MACHADO MARTINS PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 7164), RITA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 5707-B), CLEANTO JALES DE CARVALHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7075), DANILO DE MARACABA MENEZES(OAB/PIAUÍ Nº 7303)
Vistos, etc.
Tendo em vista a certidão retro, passada pelo Oficial de Justiça, dê-se vistas dos autos à Fazenda Pública para se manifestar sobre a referida certidão e, ainda sobre a prescrição da pretensão executiva do crédito tributário constante da CDA de fls. 04, levando em consideração a data de ajuizamento da ação, podendo requerer o que entender de direito.
Intimações necessárias.