Diário da Justiça
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Publicado em 28/06/2019 03:00
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Juizados da Capital
DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001226-07.2018.8.18.0172
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRO CANÁRIO - ES, MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Advogado(s):
Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA - PI, GLAUBER GUILHERME DOS SANTOS
Advogado(s):
CUMPRA-SE, na forma deprecada, informando ao Juízo Deprecante, via malote digital, do presente despacho. Após o cumprimento, comunique-se imediatamente ao Juizo Deprecante via email ou malote digital, e devolva-se a este com as nossas homenagens.
DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001225-22.2018.8.18.0172
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ALTOS-PI, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA, ERINALDO GOMES DE LIMA, CLAUDIONE JESUS SOUSA
Advogado(s):
CUMPRA-SE, na forma deprecada, informando ao Juízo Deprecante, via malote digital, do presente despacho. Após o cumprimento, comunique-se imediatamente ao Juizo Deprecante via email ou malote digital, e devolva-se a este com as nossas homenagens.
DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001200-09.2018.8.18.0172
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE BRASILIA - DF, MINISTERIO PUBLIDO DO DISTRITO FEDERAL DF
Advogado(s):
Requerido: LAILTON SOUSA ALMEIDA, .JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE TERESINA-PI
Advogado(s):
CUMPRA-SE, na forma deprecada, informando ao Juízo Deprecante, via malote digital, do presente despacho. Após o cumprimento, comunique-se imediatamente ao Juizo Deprecante via email ou malote digital, e devolva-se a este com as nossas homenagens.
DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001172-41.2018.8.18.0172
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE PIRACURUCA-PI, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 10ªVARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PIAUI, MANOEL RODRIGUES DA SILVA, MANOEL ANTONIO DE MORAIS
Advogado(s):
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DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001121-30.2018.8.18.0172
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE ACOPIARA-CE, O MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, KENNEDY BEZERRA GONÇALVES
Advogado(s):
Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA - PI
Advogado(s):
CUMPRA-SE, na forma deprecada, informando ao Juízo Deprecante, via malote digital, do presente despacho. Após o cumprimento, comunique-se imediatamente ao Juizo Deprecante via email ou malote digital, e devolva-se a este com as nossas homenagens.
DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000772-27.2018.8.18.0172
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE- CEARÁ, MINISTÉRIO PÚBLICO DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE - CE
Advogado(s):
Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI, JOSE RUFINO DE LIMA FILHO
Advogado(s):
CUMPRA-SE, na forma deprecada, informando ao Juízo Deprecante, via malote digital, do presente despacho. Após o cumprimento, comunique-se imediatamente ao Juizo Deprecante via email ou malote digital, e devolva-se a este com as nossas homenagens.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017530-51.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)
Requerido: WESLANDERSON SILVA DE OLIVEIRA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Intimem-se as partes por seus advogados para que, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais que constam nesse feito, ficando advertido que diante dessa intimação as partes não se pronunciarem, os mesmos não terão mais acesso a estes autos após ser enviado ao arquivo judicial.
TERESINA, 27 de junho de 2019
MARIA CLARA SOARES DO NASCIMENTO
Servidor Designado - 06797196361
EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0020669-55.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: CODIAL COMERCIAL DISTRIBUIDORA ALMEIDA LTDA
Advogado(s): CARLOS EDUARDO BENVINDO DE SOUSA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 5880), KARIELL LEITAO CARDOSO BENVINDO(OAB/PIAUÍ Nº 15196)
Requerido: ORDEP FABRIL NORDESTE LTDA
Advogado(s): MARCELO CARNEIRO GOES(OAB/PERNAMBUCO Nº 29515), ROBSON CABRAL DE MENEZES(OAB/PERNAMBUCO Nº 24155), MARCUS KALIL SOARES ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 12092)
DECISÃO: Neste diapasão, cabendo ao juiz o dever de presidir o processo, com fulcro no Art. 139 da legislação adjetiva civil, cabível se faz, chamar o feito à ordem e converter o julgamento em diligência, alterando o valor da causa para R$ 931.490,12(novecentos e trinta e um mil, quatrocentos e e noventa reais, doze centavos), patamar do conteúdo patrimonial do pedido conforme determina o art.292, VI, NCPC. Intime-se o Autor para complementar as custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito(art.321, NCPC). Intimem-se.
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0012703-12.2007.8.18.0140
Classe: Consignação em Pagamento
Consignante: MARINETE FERREIRA DA SILVA
Advogado(s): LUCIMAR MENDES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3501)
Consignado: BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(s): MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA(OAB/MINAS GERAIS Nº 91811 )
SENTENÇA: "Vistos. [...] Do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, III, do CPC, haja vista que a parte autora abandonou a causa, não promovendo os atos que lhe competia. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se." TERESINA, 25 de junho de 2019. REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003529-61.2016.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: TERESINHA BRITO BARROS
Advogado(s): DANIELA NEVES BONA(OAB/PIAUÍ Nº 3859)
Inventariado: LUIZ GONZAGA BARROS
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003884-47.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA
Advogado(s): CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 5725-A)
Requerido: SERVI-SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
Advogado(s): VILMAR DE SOUSA BORGES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 122)
ATO ORDINATÓRIO: Faço vista dos autos ao procurador da parte Requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
JULGAMENTO - 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0803524-98.2019.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: SINDICATO DAS EMP DE TRANSP DE PASSAGEIROS DO EST DO PI
ADVOGADO(s): JULIETE SILVEIRA DE BRITO
POLO PASSIVO: RÉU: SINART - SOCIEDADE NACIONAL DE APOIO RODOVIARIO E TURISTICO LTDA; RÉU: EXPRESSO GUANABARA S A
ADVOGADO(s): MARCIO RAFAEL GAZZINEO,MARCOS ANTONIO SILVA DIAS
466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO
DESPACHO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0805412-39.2018.8.18.0140
CLASSE: EXECUÇÃO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E ADOLESCENTE
POLO ATIVO: REQUERENTE: D.P.E.P
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: O.R.L; REQUERIDO: A.M.S
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0800022-88.2018.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: PEDRO DAVID RIBEIRO DE ALMEIDA
ADVOGADO(s): HENRY WALL GOMES FREITAS
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
ADVOGADO(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR
221 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA EM PARTE:
JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0031809-13.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Sumário
Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): LUANA APARECIDA SALES CRAVEIRO LUZ(OAB/MATO GROSSO Nº 18728)
Réu: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
Advogado(s): WANDERSON DAWAN BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 10753), MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203), LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre recurso de apelação interposto, apresentando contrarrazões
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025888-10.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO MATOS
Advogado(s): MARCONI DOS SANTOS FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 6364)
Réu: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0000944-02.2017.8.18.0140
CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Indiciante: DELEGACIA ESPECIALIZADA DOS DIREITOS DA MULHER/ZONA SUDESTE
Indiciado: DEONES DIAS DE OLIVEIRA
Vítima: LUANA OLIVEIRA REIS RIEDEL
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 15 DIAS
O (A) Dr (a). ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando a vitima, Luana Oliveira Reis Riedel, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADA de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Pela revogação das medidas protetivas e extinção do pedido por falta de interesse su-perveniente, ausência de comprovação de situação atual de necessidade, risco e violência, ao tempo em que determino que, após as intimações e cumprimento das formalidades legais cabíveis, arqui-vem-se os presentes autos, dando baixa na estatística.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ JÚLIO FERRAZ ARCOVERDE FILHO, Não informado, digitei e subscrevo.
TERESINA, 27 de junho de 2019.
ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da TERESINA.
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0003621-68.2018.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO
Réu: JOÃO PEDRO DOURADO DA SILVA, ERICK JAMES OLIVEIRA LINHARES
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA , Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado ERICK JAMES OLIVEIRA LINHARES, brasileiro, nascido em 20/04/1999, fillho de Francisca Pereira Oliveira e Antônio Luiz Gino Linhares, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 27 de junho de 2019 (27/06/2019). Eu, Emanuella Mendes Neiva, digitei, subscrevi e assino.
CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA
Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026944-78.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/SÃO PAULO Nº 84206)
Requerido: LIDIANE DA COSTA
Advogado(s):
Destaca-se que a desistência da ação pode ser apresentada até a sentença, na forma do art. 485, §5º, CPC. Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA apresentada com a consequente EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC. Custas remanescentes pela parte autora, na forma do art. 90, CPC. Sem honorários. Após o trânsito em julgado, arquive-se, dando-se a devida baixa na distribuição. Recolha-se eventuais ofícios expedido à central de mandados. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0010979-80.2001.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: FRANCISCO SOUSA SILVA
Advogado(s): AUGUSTO MOURAO DA SILVA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11771), ADINA KACIA ARAUJO DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 12869)
Requerido: GRUPO UNIDOS, LOJAS ARAPUA S/A
Advogado(s): JULIANA JÁCOME FURTADO NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5116)
DESPACHO: Vistos, Considerando que o processo encontra-se paralisado a mais de 02 (dois) anos, determino a intimação pessoal da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção da mesma sem resolução do mérito, com fulcro do art. 485, II, do Código de Processo Civil. Intimações e Expedientes Necessários. Cumpra-se. TERESINA, 25 de junho de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DECISÃO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004130-09.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DJACY MARTINS FERREIRA
Advogado(s): RAFAEL DE MORAES CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 4260), GEORGE VITOR OLIVEIRA VERAS - OAB-PI 6696(OAB/PIAUÍ Nº 6696)
Requerido: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
Advogado(s): PAULO GUSTAVO COELHO SEPULVEDA(OAB/PIAUÍ Nº 3923), LUCAS ALVES VILAR - OAB-PI Nº 5263(OAB/PIAUÍ Nº 5263)
Diante disso, afasto a alegação de excesso de execução, tendo em vista que era obrigação da ré/executada custear o procedimento cirúrgico pleiteado pelo autor na forma da liminar anteriormente proferida e confirmada na sentença.
Tendo em vista que não houve o pagamento voluntário integral da obrigação conforme o cálculo apresentado pelo exequente, tendo a parte ré/executada realizado o depósito apenas de R$ 9.183,29 (nove mil cento e oitenta e três reais e vinte e nove centavos), sobre o valor remanescente, devem incidir a multa de 10% prevista no § 1º do 523 do CPC, bem como, honorários advocatícios de 10% e juros de mora e correção monetária, estes na forma determinada na sentença.
Intimem-se as partes para ciência desta decisão.
Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003402-55.2018.8.18.0140
Classe: Restauração de Autos
Requerente: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): ANTÔNIO ANÉSIO BELCHIOR AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 106578)
Requerido: GERALDO MIRANDA DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018534-65.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DEUSIMAR BRITO DO ESPIRITO SANTO
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: BANCO PANAMERICANO
Advogado(s): IVÂNIA FAUSTO GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 2579), GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, III, b, CPC, HOMOLOGO o acordo havido entre as partes, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, declarando, pois, resolvida a lide. Custas Judiciais pela ré, tendo em vista se a autora assistida pela Defensoria Pública. À Defensoria Pública para ciência. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
JULGAMENTO - 4º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0803554-70.2018.8.18.0140
CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
POLO ATIVO: EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA ALVES CARVALHO COSTA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: EXECUTADO: LUIZ ANTONIO COSTA ARAUJO
454 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL:
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
JULGAMENTO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0811995-40.2018.8.18.0140
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: INTERESSADO: A.P
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: INTERESSADO: M.F.M.G
466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO