Diário da Justiça
8696
Publicado em 27/06/2019 03:00
Matérias:
Exibindo 1376 - 1400 de um total de 2844
Comarcas do Interior
DECISÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000536-04.2013.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: CARLOS IVAN SILVA DA COSTA
Advogado(s): ANNE CAROLINE FURTADO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 14271)
DECISÃO Tendo em vista a ausência de apontamentos de boa disponibilidade financeira do acusado, acato o pedido da Defesa feito em audiência e conforme parecer ministerial suspendo o processo e o prazo prescricional pelo tempo de dois anos nos seguintes moldes: a) o réu deverá comparecer mensalmente ao fórum para assinar termo de frequência e, se for o caso, justificar as suas atividades até o dia 30 de cada mês; b) não poderá passar mais de 10 dias fora da Comarca por mais de dez dias; c) prestação de serviços à comunidade por quatro horas semanais, uma vez por semana, pelo prazo de 06 (seis) meses em local a ser indicado e fiscalizado pela Secretaria Municipal da Assistência Social do Município de Campo Maior. Após o prazo de 2 anos, cumpridas as condições, com o parecer ministerial, voltem-me conclusos para análise da extinção da punibilidade do acusado. P. R. I. Intimem-se o acusado pessoalmente e por meio de sua Defesa; e o Ministério Público. CAMPO MAIOR, 24 de junho de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000003-54.2009.8.18.0036
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Denunciante: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO DOS SANTOS MATOS, FRANCISCO OLIVEIRA DA SILVA FILHO, ANTONIO AUGUSTO DOS SANTOS MATOS, ANTONIO FRANCISCO SOUSA DA SILVA
Advogado(s): JOSE PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3673)
DESPACHO-MANDADO: Diante da inércia do advogado do acusado, intimem-se pessoalmente os réus para promoverem a apresentação das alegações finais, em forma de memoriais escritos, no prazo de 05 dias, por intermédio do advogado constituído ou através de outro.
DECISÃO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001165-65.2015.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CARLOS CESAR MACHADO DO VALE, MARIA DO AMPARO RIBEIRO DA SILVA
Advogado(s): TÉSSIO DA SILVA TORRES(OAB/PIAUÍ Nº 5944)
Réu: MUNICÍPIO DE BARRAS - PI
Advogado(s): MÁRIO REGINO SANTIAGO LAGES(OAB/PIAUÍ Nº 6178)
Ante o exposto, considerado o valor da causa, bem como as regras aquitranscritas, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o feito, remetendo-o,conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006, ao Juizado Especial desta Comarca
SENTENÇA - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000345-75.2017.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VANDERSON FERREIRA CALAÇA
Advogado(s): CARLA YOHANNA MOREIRA GONCALVES (OAB/PIAUÍ Nº 12805)
Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO -DPVAT.S.A
Advogado(s): LUANA SILVA SANTOS(OAB/PARÁ Nº 16292)Em face do exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de ProcessoCivil, julgo EM PARTE PROCEDENTES os pedidos autorais para condenar a suplicada (um mil, seiscentos e oitenta e sete reais e cinquentaao pagamento de R$ 1.687,50centavos) a título de indenização do seguro DPVAT, conforme previsto no art. 3º, II, da (art.Lei nº 6.194/74, com incidência de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação405 do Código Civil) e correção monetária através da aplicação da tabela de fatores deatualização monetária publicada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí desde o (21/04/2016) evento danosoaté o efetivo pagamento, conforme súmulas 426 e 580 doSuperior Tribunal de Justiça.Como consequência da sucumbência, condeno a parte requerida aopagamento de custas e honorários advocatícios que fixo em 20% (vinte por cento) sobreo valor atualizado da condenação, nos termos do que preconiza o art. 85, § 2º doCódigo de Processo Civil.Ocorrido o trânsito em julgado desta sentença, proceda-se a baixa nadistribuição e nos sistemas processuais e, em seguida, arquivem-se os autos com ascautelas de praxe, independente de nova conclusão.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000034-75.2008.8.18.0047
Classe: Ação de Exigir Contas
Autor: ADRYANA CAMPOS DE OLIVEIRA, ANGELUCY CAMPOS DE OLIVEIRA BATISTA
Advogado(s): WILLIANS LOPES FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 8658)
Réu: INOCÊNCIO FERREIRA DE OLIVEIRA
Advogado(s): INOCENCIO FERREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1788)
DESPACHO
INTIME-SE o advogado subscritor da petição de fls. 27 para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos o intrumento de mandato, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
CRISTINO CASTRO, 14 de junho de 2019.
SANDRO FRANCISCO RODRIGUES
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000353-24.2015.8.18.0071
Classe: Procedimento Sumário
Autor: EDIMAR CARVALHO ALVES
Advogado(s): HELMO LOIOLA BRITO(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 133519)
Réu: BANCO BRADESCO S/A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)
Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000033-83.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GABRIELLY SILVA SOUSA BRASIL - ME
Advogado(s): RAIMUNDO JOSE MOURA PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10497), MAURO GONÇALVES DO REGO MOTTA(OAB/PIAUÍ Nº 2705)
Réu: MARIA ERINELDA TELES DE SOUSA, TELES CONTABILIDADE
Advogado(s): AURÉLIO LOBÃO LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 3810)
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo supramencionado, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Saem os presentes intimados em audiência. Baixa e arquivamento dos presentes autos.
SENTENÇA - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001187-89.2016.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOAQUINA OLIVEIRA
Advogado(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)
Réu: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na nicial, extinguindo o processo com.resolução do mérito
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000397-19.2009.8.18.0050
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: ANTONIO FELIPE SANTOLIA RODRIGUES, KLEITON PONTES PASTANA, JOSE DA SILVA SANTOS, FRANCISCO PEDRO SOBRINHO, FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA, JEFFERSON CARLOS TORRES DE SOUSA, GILVAN MENDES OZORIO, TELMA MARIA SALES TORRES, SIMONE MARIA SILVA NASCIMENTO, ROSIMARY CASTRO MENEZES CARVALHO, JEAN FABIO TORRES DE SOUSA
Advogado(s): LUIZ LEAL DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5278)
Cumpra-se o disposto à fl. 8656 com a urgência que a hipótese requer.
ESPERANTINA, 25 de junho de 2019
MARKUS CALADO SCHULTZ
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA
DESPACHO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002131-67.2015.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO D PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: CÍCERO SOARES DA SILVA JUNIOR
Advogado(s):
DESPACHO O recurso em sentido estrito já fora recebido com fundamento no art. 581, IV, do Código de Processo Penal, a teor da decisão de fl. 72 dos autos em epígrafe. Reexaminando a matéria decidida, concluo que não deve ser modificada a decisão recorrida (fls. 63/67), cujos fundamentos bem resistem às razões do recurso, de forma que mantenho a decisão em tela. Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado. Intime-se. Notifique-se. CAMPO MAIOR, 24 de junho de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000665-81.2012.8.18.0078
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)
Executado(a): ANTONIO PINTO DE AGUIAR
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
VALENÇA DO PIAUÍ, 25 de junho de 2019
GILSON DE OLIVEIRA DANTAS
Analista Judicial - 4121309
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000375-41.2016.8.18.0041
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: OTACILIA DA SILVA SOUSA
Advogado(s): ROBERTO CÉSAR DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 6180)
Réu: BANCO BRADESCOFIN S.A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Intime-se a requerida para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste a respeito do pedido de desistência apresentado pela autora, nos termos do art. 485, § 4º do NCPC. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos.
DECISÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000884-17.2016.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, JOYCE IBIAPINA RIBEIRO DE CARVALHO
Advogado(s):
Réu: CLAUDIO JUNIEL PEREIRA GOMES
Advogado(s): LEONNE DOS SANTOS BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 13432), MICAELLE CRAVEIRO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 12313)
DECISÃO O recurso interposto pela Defesa já foi recebido. O representante do Ministério Público também interpôs recurso de apelação à vista da sentença proferida nos autos. Verifico que se encontram presentes os pressupostos recursais intrínsecos e extrínsecos, motivo pelo qual recebo os presentes recursos apelatórios com fulcro no artigo 597 do CPP. Todas as partes ofereceram suas razões e contrarrazões. Encaminhe os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Cumpra-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000055-84.2008.8.18.0036
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARIA HILDA DO NASCIMENTO
Advogado(s): VALTER LUIZ BATISTA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6402)
Requerido: ANTONIO ROQUE DO NASCIMENTO
Advogado(s):
Tendo em vista, a certidão da Oficial de Justiça, redesigno a audiência de instrução a ser realizada no dia 20/11/2019, às 08:00 horas, nas dependências deste Juízo. Intime-se a requerente que devera comparecer acompanhada das testemunhas, independente de intimação destas. Cumpra-se os expedientes necessários.
SENTENÇA - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001245-29.2015.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUISA RODRIGUES DE SOUSA
Advogado(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)
Réu: BANCO BRADESCO - S.A
Advogado(s):
Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito.
DECISÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000285-73.2019.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: GUSTAVO PEREIRA DE CARVALHO
Advogado(s): HÉLIDA DE FRANÇA MILANEZ(OAB/PIAUÍ Nº 7039-B)
DECISÃO Recebo, com fulcro no art. 597 do CPP, a apelação interposta pela Defesa do réu GUSTAVO PEREIRA DE CARVALHO. Em consonância com o artigo 600, § 4º, do Código de Processo Penal, o apelante declarou que deseja apresentar as razões do referido recurso na superior instância. Assim, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Quanto ao pedido de cumprimento das cautelares diversas da prisão impostas ao acusado seja realizado local de sua residênica, tendo em vista os documentos anexados aos autos em petição eletrônica nº 0000285-73.2019.8.18.0026.5012, defiro o pleito de Defesa. Desse modo, considerando que o réu reside em outra Comarca, expeça-se CARTA PRECATÓRIA à COMARCA DE TERESINA - PI, com a finalidade de acompanhamento e fiscalização das cautelares impostas em sentença. Cumpra-se. CAMPO MAIOR, 24 de junho de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
SENTENÇA - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001238-13.2014.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO D PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JOÃO CARLOS VALERIO
Advogado(s):
SENTENÇA DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO E TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, julgo procedente a pretensão ministerial condeno JOÃO CARLOS VALÉRIO, já qualificado nos autos, como incurso no art. 155, §1º e 4º, I, do Código Penal; pelo que passarei abaixo a dosar as reprimendas com fulcro nos arts. 59 e 68 do Código Penal. DA PRIMEIRA ETAPA DA DOSIMETRIA. A culpabilidade da conduta do acusado, qual seja, o grau de desprezo frente ao bem jurídico tutelado, é normal. Não há elementos para desvalorar a conduta social do acusado, assim como a personalidade. Registro que o acusado responde a outros processos, mas não há sentença condenatória com trânsito em julgado. Os motivos e as consequências do crime são normais do tipo. As circunstâncias também estão na normalidade. Não há falar sobre o comportamento da vítima. Levando em conta as circunstâncias judiciais acima analisadas, fixo a pena-base em 02 (dois) anos de reclusão. SEGUNDA ETAPA. Não há agravantes. Existem as atenuantes da menoridade relativa e da confissão, no entanto, deixo de valorá-las pois a pena já foi fixada no patamar mínimo. DA TERCEIRA ETAPA. Não há causas de diminuição da pena. Existe a causa de aumento referente ao repouso noturno. Assim, fica a pena aumentada de um terço, tornando-se definitiva em 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão. DA PENA DE MULTA. Quanto à pena de multa nos mesmos termos da dosimetria acima, condeno o acusado ao pagamento de 10 dias-multa, sendo que cada dia-multa será de 1/30 (um trinta avos) do salário-mínimo da época dos fatos (devido à falta de dados acerca de sua situação financeira). Deve tal quantia ser paga em até dez dias após o trânsito em julgado desta sentença, sob pena da sua cobrança legal, nos moldes do art. 51 do Código Penal. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. Á vista da quantidade de pena aplicada fixo o regime ABERTO como inicial de cumprimento de pena, regime esse que eu considero necessário e suficiente para a reprimenda. Deverá o magistrado da execução especificar as condições do regime aberto. Em face da natureza do crime cometido, substituo a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos consistentes na de interdição temporária de direitos e na prestação de serviços à comunidade, nos moldes do art. 44 do Código Penal, a ser fixada quando da execução da pena. DA POSSIBILIDADE DE APELAR EM LIBERDADE. À vista da quantidade de pena aplicada concedo ao acusado o direito de recorrer em liberdade. Após o trânsito em julgado, proceda-se às providências legais, entre as quais, a inclusão do nome do acusado no ROL DOS CULPADOS, a comunicação à Justiça Eleitoral para fins do art. 15, III, da Constituição Federal e aos cálculos das custas processuais. P. R. I. após o trânsito em julgado, arquive-se. CAMPO MAIOR, 25 de junho de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)
Processo nº 0000426-35.2011.8.18.0071
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA MIKALENE ALEXANDRE DE BRITO
Advogado(s): JOAO DE DEUS VIEIRA(OAB/CEARÁ Nº 11856)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s):
DESPACHO: Com base no disposto no art. 468, I do CPC, considerando o critério da especialidade, cumpra-se a primeira parte do despacho às fls. 91/93, com a ressalva de que fica nomeado perito, por subsituição, o médico psiquiatra Rafael Mendes Brito, com endereço em São Miguel do Tapuio. Em conformidade com o art. 465 do Código de Processo Civil, intime-se as partes deste despacho, cientificando-as de que terão o prazo de 15 (quinze) dias para: a) arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; e b) indicar assistente técnico. Deixo de intimar os litigantes para apresentarem quesitos, tendo em vista que o exercíxio do referido direito já lhes foi facultado nos autos (fls. 97 e 100/103). Passado o prazo para arguição de impedimento e/ou suspeição, sem manifestação das partes, cientifique-se o perito nomeado por ofício, advertindo-o que deverá cumprir escrupulosamente o que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso (art. 466 do CPC), bem como que deverá informar a este Juízo dia, horário e local para realização da perícia, com antencedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias. Acrescente-se que o laudo pericial a ser apresentado no prazo máximo de 20 (vinte) dias a contar da data da perícia deve responder, ainda, aos questionários do juízo e das partes. Informado o agendamento da perícia, intime-se a parte autora para comparecer ao ato munida da documentação pertinente. Expedientes necessários. Cumpra-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)
Processo nº 0000482-09.2012.8.18.0047
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Advogado(s):
Réu: SALVADOR SOARES DA SILVA
Advogado(s): INOCÊNCIO FERREIRA DE OKLIVEIRA, OAB/PI 1788
DESPACHO: Intimar o advogado do denunciado para comparecer perante este juízo, no Fórum local, a audiência de instrução designada para a data de 23/07/2019, às 10h
SENTENÇA - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000549-95.2016.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ANTONIO MAURÍCIO BEZERRA
Advogado(s):
SENTENÇA Pelo exposto, e rudo mais que dos autos consta, absolvo o acusado ANTÔNIO MAURÍCIO BEZERRA, nos termos do art. 386, III, do CPP, por atipicidade da Documento assinado eletronicamente por MÚCCIO MIGUEL MEIRA, Juiz(a), em 25/06/2019, às 14:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. conduta. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa. CAMPO MAIOR, 24 de junho de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801240-53.2019.8.18.0032
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ANA CRISPINA DE JESUS
ADVOGADO(s): IGOR GUSTAVO VELOSO DE SOUZA,LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BNG
ADVOGADO(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800681-78.2019.8.18.0135
CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
POLO ATIVO: REQUERENTE: FRANCISCO GOMES DE SOUSA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800684-33.2019.8.18.0135
CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL
POLO ATIVO: REQUERENTE: M.T.B; REQUERENTE: C.D.A.B
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0001176-93.2007.8.18.0033
CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL
POLO ATIVO: EXEQUENTE: INSTITUTO BRAS DO MEIO AMBIEN E DOS REC NAT RENOVAVEIS
ADVOGADO(s): PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: EXECUTADO: FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA FILHO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0001700-46.2014.8.18.0033
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
ADVOGADO(s): MARIA LUCILIA GOMES
POLO PASSIVO: RÉU: FRANCISCO RIBEIRO DE SOUSA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE