Diário da Justiça 8696 Publicado em 27/06/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0004485-16.2016.8.18.0031

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S/A

Advogado(s): LAURISSE M. RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 345401)

Requerido: ALESSANDRO BASTOS DE MORAES

Advogado(s): VIRGILIO NERIS MACHADO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6644)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAÍBA, 25 de junho de 2019

MARCELA ZIDIRICH GAMO

Analista Judicial - 3527

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000305-76.2018.8.18.0098

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA "DETRAN"

Advogado(s): GERSON LUCIANO DAMASCENO MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 5110)

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para CONDENAR o acusado FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA "DETRAN", como incurso nas sanções previstas no art. 155, §4º, I do CP, na forma do art. 71 do CP (quatro vezes) e art. 244-B do ECA, por quatro vezes, na forma do art. 69 do CP, e ABSOLVÊ-LO das penas do art. 288, do Código Penal, nos termos do art. 386 , VII, do CPP. Atendendo ao disposto no artigo 5º, XLVI, da CF, e nos artigos 59 e 68, do CP, passo ao cálculo da pena.

ESPERANTINA, 12 de junho de 2019

MARKUS CALADO SCHULTZ

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA

DECISÃO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001125-68.2016.8.18.0065

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: DINAYANNE BARROS CARDOSO

Advogado(s): ALDO VIEIRA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9441)

Réu: NEUMA MARIA CAFÉ BARROSO, MUNICÍPIO DE PEDRO II - PI

Advogado(s):

Em havendo pedido expresso de exoneração de servidora que gozava de licença, entendo que sua vaga deve ser preenchida pela próxima aprovada no certame, em caráter provisório, até que se ultime o desligamento da servidora primeva do serviço municipal, mormente porque já acumula outros cargos públicos, podendo incorrer em eventual irregularidade.

Assim, intime-se a autoridade coatora a cumprir a decisão, chamando ainda a próxima colocada, em caráter provisório, até ulterior decisão, em até 03 dias, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento, a agravar o patrimônio do gestor e em benefício da impetrante.

Em seguida, remetam-se os autos ao E. TJPI para reexame necessário e julgamento de eventual recurso.

EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0000383-14.2017.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JAIME AUGUSTO DE GUIMARAES SOUZA NETO

Advogado(s): RICARDO VIANA MAZULO(OAB/PIAUÍ Nº 2783)

Réu: HELIO FELIX ARAUJO, JOÃO DIOLINDO DO NASCIMENTO

Advogado(s): RENAN RODRIGUES BENICIO(OAB/PIAUÍ Nº 11362)

DESPACHO:

De ordem, fica redesignada audiência para a data de 27/08/2019, às 10:30h,

em razão da ausência do magistrado por motivo de comparecimento em evento em outra

cidade, intimando-se as partes da redesignação da audiência, por seus advogados, para

que compareçam independentemente de intimação pessoal na nova data designada.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000534-93.2013.8.18.0071

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ELZA PEREIRA SANTOS DE ALMEIDA

Advogado(s): LEONARDO SOARES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 9818)

Réu: NATURA COSMÉTICO S/A

Advogado(s): FABIO RIVELLI(OAB/PIAUÍ Nº 12220)

Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000596-60.2017.8.18.0050

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: HELENA DOS SANTOS SOUZA

Advogado(s): MIGUEL BARROS DE PAIVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9328)

Réu: BANCO LOSANGO S/A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001396-93.2014.8.18.0050

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOEL CARVALHO DA SILVA

Advogado(s): KATIA MARIA CARVALHO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10648)

Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL

Advogado(s):

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000839-38.2016.8.18.0050

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SEBASTIÃO MENDONÇA DA COSTA

Advogado(s): MIGUEL BARROS DE PAIVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9328)

Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS COSTA

Advogado(s):

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000722-28.2008.8.18.0050

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ELIASAR ARAÚJO

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº 2776/96)

Requerido: BANCO BMG S/A

Advogado(s): REGINALDO NUNES GRANJA(OAB/PIAUÍ Nº 824)

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0001012-89.2017.8.18.0062

Classe: Interdição

Interditante: MARIA DAS MERCÊS REIS

Advogado(s): JOSE BENEDITO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12511)

Interditando: JACOB LOPES DOS REIS

SENTENÇA: Trata-se de ação de interdição ajuizada por MARIA DAS MERCES REIS em face de JACOB LOPES DOS REIS, objetivando a decretação da interdição do requerido. Aduziu a requerente, em síntese, que é filha do interditando, que é idoso, nascido em 26.11.1919, atualmente com 98 anos de idade, tendo esse sofrido um AVC (acidente vascular cerebral) CID 169.4, com perda de consciência e sem locomoção, necessitando de constante vigilância. Com a inicial vieram os documentos de fls. 11/17. Decisão concedendo a curatela provisória de fls. 27/28. Interrogatório do interditando às fls.27/28. Manifestação da Defensoria Pública fls. 32/34. Laudo médico pericial, de fl. 40, tendo sido concluído pelo expert que o interditando se encontra acamado, sem condições de se locomover, com total perda de memória, necessitando de cuidados de terceiros constantemente, não tendo condições de tomar nenhuma decisão na vida civil. Parecer ministerial de fls. 43/44 pela procedência do pedido. É o relatório. DECIDO. Das provas carreadas aos autos se extrai que o interditando é incapaz de praticar os atos da vida civil, apresentando um estado de incapacidade absoluta nos moldes do art. 3º, II do Código Civil. Com efeito, o laudo médico pericial acostado aos autos à fl. 40 foi conclusivo ao exteriorizar a enfermidade que acomete o interditando, tendo ficado devidamente comprovada a sua incapacidade para reger sua pessoa e seus bens, afigurando-se a decretação da sua interdição, com a consequente nomeação da parte requerente como sua curadora, na forma dos arts. 1767, I e 1768, II, in fine, do Código Civil, como a medida que mais se amolda ao interesse do interditando. Ante o exposto, em consonância a manifestação ministerial, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para decretar a INTERDIÇÃO de JACOB LOPES DOS REIS, o que faço com fundamento nos arts. 3º, II e 1.767, I, ambos do Código Civil, por ser o interditando ABSOLUTAMENTE INCAPAZ de exercer pessoalmente os atos da vida civil. Sem custas na forma da lei Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado da sentença: a) Determino, na forma do parágrafo único do art. 755 do Código de Processo Civil, a nomeação da filha do interditado, MARIA DAS MERCES REIS, qualificada nos autos, como sua curadora, a qual exercerá o encargo sem restrições, nos termos do art. 1.772 do Código Civil, devendo a mesma ser intimada a prestar compromisso de curatela definitivo no prazo de 05 (cinco) dias, a teor do art. 759 do CPC; b) Expeça-se mandado para a inscrição da sentença de interdição perante o Cartório do Registro Civil competente, em atendimento ao art. 755, § 3º do Código de Processo Civil e ao art. 9º, III do Código Civil; c) Publique-se o inteiro teor desta sentença em consonância com o disposto no art. 755, § 3º do CPC, devendo constar do edital os nomes do interdito, da curadora, a causa da interdição e os limites da curatela; d) Oficie-se ao Cartório Eleitoral para que proceda a suspensão dos direitos políticos do interditado, em cumprimento ao art. 15, II da Constituição da República. Após, arquivem-se os autos, promovendo-se a baixa na distribuição. PADRE MARCOS, 26 de abril de 2018. MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS - Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de PADRE MARCOS.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000579-72.2018.8.18.0055

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL/COMARCA DE ITAINÓPOLIS

Advogado(s):

Réu: EVERALDO ROCHA LOPES

Advogado(s): BRUNA MARIA DA SILVA MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 16847)

Designo audiência de instrução e julgamento para a data de 21 de agosto de

2019 as 11:00hs , a realizar-se na sala das audiências do Posto Avançado de Isaías

Coelho/PI.

Intime-se a vítima, o réu, as testemunhas e o Ministério Público.

Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000297-59.2013.8.18.0071

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: TELMA RODRIGUES MOREIRA FEITOSA

Advogado(s): RAKEL RODRIGUES COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 9231), JOAQUIM COELHO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1430), NILSO ALVES FEITOZA(OAB/PIAUÍ Nº 1523)

Réu: BANCO SANTANDER

Advogado(s): ELISIA HELENA DE MELO MARTINI(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 1853)

Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000060-97.2018.8.18.0055

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário

Indiciante: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DE SIMPLÍCIO MENDES/PI

Advogado(s):

Indiciado: ALVIMAR ROCHA LIMA

Advogado(s): NOELSON FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5857)

Designo audiência de instrução e julgamento para a data de 21 de agosto de

2019 as 10:30hs, a realizar-se na sala das audiências do Posto Avançado de Isaías

Coelho/PI.

Intime-se o réu via Diário

Intime-se as testemunhas de defesa e acusação via Oficial e Justiça.

Intime-se o Ministério Públic

EDITAL - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000012-52.2019.8.18.0040

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MIINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Indiciado: ELLEN ROSE DA SILVA ARAUJO

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. LIDIANE SUELY MARQUES BATISTA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de BATALHA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Única, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado ELLEN ROSE DA SILVA ARAUJO, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de BATALHA, Estado do Piauí, aos 25 de junho de 2019 (25/06/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

LIDIANE SUELY MARQUES BATISTA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BATALHA

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002510-19.2017.8.18.0032

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Executado(a): JAF SOM LTDA ME, JOSE ALBENISIO FIALHO

Advogado(s):

Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls.44 e 47.

EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0004266-71.2014.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOAQUIM DE SOUSA CERQUEIRA, MARIA DE LOURDES DE BRITO FORTES CERQUEIRA

Advogado(s): JOSE CICERO FERREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6858), CÍCERO DE SOUSA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 2387)

Réu: TEMPLO AMANTIV DO AMANHECER, 490, MARMORARIA DELTA MARMORE

Advogado(s): MAURICIO XAVIER DE SOUZA TELES(OAB/PIAUÍ Nº 7597)

DESPACHO:

De ordem, fica redesignada audiência para a data de 27/08/2019, às 9:30h,

em razão da ausência do magistrado por motivo de comparecimento em evento em outra

cidade, intimando-se as partes da redesignação da audiência, por seus advogados, para

que compareçam independentemente de intimação pessoal na nova data designada.

DECISÃO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001093-78.2015.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA RIBEIRO PEREIRA

Advogado(s): CARLOS MATEUS CORTEZ MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 4526)

Réu: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Ante o exposto, considerado o valor da causa, bem como as regras aqui transcritas, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o feito, remetendo-o conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Juizado Especial desta Comarca.

DECISÃO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000076-07.2015.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VALDILSON DE JESUS

Advogado(s): CARLOS MATEUS CORTEZ MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 4526)

Réu: .O ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Ante o exposto, considerado o valor da causa, bem como as regras aqui transcritas, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o feito, remetendo-o conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Juizado Especial desta Comarca.

DECISÃO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000074-37.2015.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MICHEL STEVIE DE CASTRO OLIVEIRA

Advogado(s):

Réu: .O ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Ante o exposto, considerado o valor da causa, bem como as regras aqui transcritas, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o feito, remetendo-o conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Juizado Especial desta Comarca.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000204-64.2019.8.18.0046

Classe: Auto de Prisão em Flagrante

Autor:

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO WALISON GOMES CABRAL

Advogado(s):

Posto isto, em razão da existência de elementos autorizadores da custódia cautelar, nos termos do Art. 282, I e II e Art. 312 e 313, I, todos do Código de Processo Penal, e diante da insuficiência das outras medidas cautelares, em consonância com o parecer ministerial, INDEFIRO O PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA E CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA C/C APLICAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO DE FRANCISCO WALISSON GOMES CABRAL mantendo-se, assim, a prisão cautelar anterior com o objetivo de garantir a ordem pública. Tendo em vista que já foi oferecida denúncia nos autos do processo 0000287-80.2019.8.18.0046 referente a estes fatos, deve a Secretaria dar baixa nesta representação e apensar aos autos citados (principal).

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000606-30.2015.8.18.0065

Classe: Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa

Autor: J. G. B.

Advogado(s): MONICA DO REGO MONTEIRO MELO NOGUEIRA CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 5027)

Réu: R. G. B.

Advogado(s):

Retire a parte autora(s) o termo de curatela expedido nos autos supra, no prazo de 10 dias.

DECISÃO - 3ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801235-28.2019.8.18.0033

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCO SINOBILINO

ADVOGADO(s): EDSON RENAN DA SILVA RODRIGUES

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO

785 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
NÃO CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE MONSENHOR DE GIL (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800481-04.2018.8.18.0104

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ANTONIO DOS SANTOS BISPO ARAUJO

ADVOGADO(s): GUILHERME MARTINS NORONHA MADEIRA CAMPOS

POLO PASSIVO: RÉU: TROPES SPORTES COMERCIO DE CALCADOS EIRELI - EPP

785 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
NÃO CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE MONSENHOR DE GIL (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800120-84.2018.8.18.0104

CLASSE: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE

POLO ATIVO: REQUERENTE: M.V.S

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: J.F.V.N

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801202-38.2019.8.18.0033

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: FABIANA MONTE DO NASCIMENTO; AUTOR: AURELIO MORAES DE OLIVEIRA

ADVOGADO(s): FAELEM DA SILVA NASCIMENTO

POLO PASSIVO: RÉU: LIBERTY SEGUROS S/A

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

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