Diário da Justiça 8696 Publicado em 27/06/2019 03:00
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Juizados da Capital

DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0811438-19.2019.8.18.0140

CLASSE: ARROLAMENTO SUMÁRIO

POLO ATIVO: REQUERENTE: LUCIA DE FATIMA SOUSA DE CARVALHO; REQUERENTE: FRANCISCA SOUSA CARVALHO; REQUERENTE: MARIA ZURI SOUSA DE CARVALHO; REQUERENTE: JOSE EDVALDO SOUSA DE CARVALHO

ADVOGADO(s): HENRIQUE MARTINS COSTA E SILVA

POLO PASSIVO: REQUERIDO: ANCELMIR BACELAR DE CARVALHO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0000519-48.2012.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ

Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES DA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 8816), ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)

Réu: LESTER PEARSON AMARAL MACHADO

Advogado(s): HILBERTHO LUIS LEAL EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 3208)

SENTENÇA: 3. DISPOSITIVO Ante o acima exposto, julgo EXTINTOS COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO os presentes embargos à monitória, CONVERTENDO pleno jure o mandado de pagamento em mandado executivo (art. 702, §8°, CPC), acrescido das prestações vencidas no curso do processo, na forma do art. 323, c/c art. 701,§ 2º, do CPC. De consequência, condeno a requerida/embargante ao pagamento das custas finais processuais e honorários advocatícios, sendo estes fixados em R$ 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, a ser cobrado nos termos do art.98, §3, CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0032047-08.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: JUAREZ BARROSO DA SILVA M.E, JUAREZ BARROSO DA SILVA

Advogado(s): EZEQUIEL CASSIANO DE BRITO (OAB/PIAUÍ Nº 1317), ALEXANDRE DA SILVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1099)

Requerido: BANCO HSBC BANK BRASIL S.A

Advogado(s):

DESPACHO: Vistos, Considerando que o processo encontra-se paralisado a mais de 02 (dois) anos, determino a intimação pessoal da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do mesmo sem resolução do mérito, com fulcro do art. 485, II, do Código de Processo Civil. Intimações e Expedientes Necessários. Cumpra-se. TERESINA, 24 de junho de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008428-44.2012.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: P.V.R.N.C.(MENOR), L.M.R.N.COSTA(MENOR), ANA KARINA RODRIGUES DO NASCIMENTO

Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)

Requerido: RIVALDO MELO DA COSTA

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007512-68.2016.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: JOSE SARTO CAVALCANTE

Advogado(s): RALDIR CAVALCANTE BASTOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12144), DANILO BONFIM RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9202)

Executado(a): BANCO DO BRASIL S/A-AGÊNCIA 2048

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 26 de junho de 2019

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Analista Judicial - 1032127

Portaria Corregedoria - Núcleo de Digitalização de Processos

EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0012842-76.1998.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: ANTONIO DA COSTA SOUSA

Advogado(s): LUIZ GONZAGA SOARES VIANA (OAB/PIAUÍ Nº 510), LUIZ GONZAGA SOARES VIANA FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 16092)

Réu: JOAO WASHINGTON DE ANDRADE MELO

Advogado(s): MANOEL DE BARROS E SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 1575)

DESPACHO: Vistos, Considerando que o processo encontra-se paralisado a mais de 02 (dois) anos, determino a intimação pessoal da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do mesmo sem resolução do mérito, com fulcro do art. 485, II, do Código de Processo Civil. Intimações e Expedientes Necessários. Cumpra-se. TERESINA, 24 de junho de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0000327-76.2016.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO RODRIGUES DE ARAUJO NETO

Advogado(s): GUSTAVO BRITO UCHÔA(OAB/PIAUÍ Nº 6150)

ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR O ADVOGADO GUSTAVO BRITO UCHÔA(OAB/PIAUÍ Nº 6150) PARA APRESENTAR JUSTIFICATIVA DE SUA AUSÊNCIA NA AUDIÊNCIA DO DIA 19.06.2019, SOB PENA DE MULTA NO VALOR DE DEZ SALÁRIOS MÍNIMOS, CONFORME ART. 265 DO CPP.

EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0021069-35.2010.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu: ANTONIO DE PADUA OLIVEIRA DE ANDRADE

Vítima: OZEAS RABELO DE ARAUJO FILHO

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 15 DIAS

O (A) Dr (a). WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA, Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando a vitima OZEAS RABELO DE ARAUJO FILHO, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " DESPACHO Vistos estes autos. 1. Consta nos autos a Sentença de Extinção da Punibilidade do denunciado em razão do cumprimento das condições estabelecidas em benefício da suspensão condicional do processo. Entretanto, a referida Sentença não foi publicada, motivo pelo qual determino a movimentação apenas para fins de publicação, do dispositivo da Sentença de Extinção da Punibilidade pelo cumprimento das condições impostas, como segue: "III ? DISPOSITIVO 3.1 Isto posto, declaro extinta a punibilidade do acusado ANTÔNIO DE PÁDUA OLIVEIRA DE ANDRADE, com fulcro no art. 89, § 5º, da Lei nº 9.099/1995. 3.2. Comunique-se à vítima OZÉAS RABÊLO DE ARAÚJO FILHO, conforme o art. 201, § 2º, do Código de Processo Penal. 3.3. Caso a vítima não seja intimada desta sentença de extinção da punibilidade, após esgotadas todas as possibilidades legais, publique-se Edital, com prazo de 15 dias, conforme o art. 370, combinado com o art. 361, ambos do Código de Processo Penal. 3.3. Oficie-se ao Instituto de Identificação "João de Deus Martins", nesta Capital, para ciência desta sentença de extinção da punibilidade, para fins de estatística. Documento assinado eletronicamente por WASHINGTON LUIZ GONÇALVES CORREIA, Juiz(a), em 25/05/2019, às 19:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador e o código verificador . 25341835 5EE3F.C3028.5E1FF.D53A1.E524E.B6899 3.4. Registre-se Intimem-se pessoalmente o réu ANTÔNIO DE PÁDUA OLIVEIRA DE ANDRADE, o Ministério Público e a Defensoria Pública. 3.5. Caso o sentenciado não seja intimado desta sentença de extinção da punibilidade, após esgotadas todas as possibilidades legais, publique-se EDITAL, com prazo de 15 dias, conforme o art. 370, combinado com o art. 361, ambos do Código de Processo Penal. Cumpra-se. 3.6. Dou esta por publicada com a entrega dos autos na Secretaria desta Vara. 3.7. Após o trânsito em julgado, arquive-se com a devida baixa na distribuição e demais atos subsequentes. Cumpra-se". 2. P. R. I. Cumpra-se. Diligências necessárias. Teresina, 25 de maio de 2019 Juiz WASHINGTON LUIZ GONÇALVES CORREIA. Titular da 8ª Vara Criminal da Comarca de Teresinacopia e cola o dispositivo da sentença". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ MARIA MARLENE DOS SANTOS, Analista Judicial, digitei e subscrevo.

TERESINA, 26 de junho de 2019.

WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA
Juiz de Direito da Comarca da 8ª Vara Criminal da TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014344-88.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANDREIA LAYANE SOARES DE ALENCAR

Advogado(s): RODRIGO XAVIER PONTES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11086)

Réu: CONSTRUTORA ARAGAO GOMES LTDA - ME, HALCA IMOBILIÁRIA

Advogado(s): JULIANO LEAL DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3692), MARIA DALVA FERNANDES MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6733), JENIFER RAMOS DOURADO(OAB/PIAUÍ Nº 4144), GUSTAVO LAGE FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 7947)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 26 de junho de 2019

VICTORIA TORRES LINS DE MELO

Estagiário(a) - 28979

SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006600-81.2010.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: V. R. D. S., F. D. C. S. S.

Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Réu:

Advogado(s):

1. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO convertida em consensual, partes em epígrafe, todas já qualificadas e representadas nos autos. Na ata de audiência de fl. 114, consta os termos do acordo realizado pelas partes, através do CEJUSC, oportunidade em que foi requerida a homologação da referida transação.

2. Com vistas aos autos, o Representante do Ministério Público absteve-se de intervir, uma vez que a presente ação não trata de interesse de menor.

3. Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas nos autos.

4. Por consequência , declaro a dissolução do vínculo matrimonial , via DIVÓRCIO, do casal V. R. D. S. e F. D. C. S. S., nos termos do art. 226, § 6º da CF/88, com a nova redação da EC nº 66/2010. Via de consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO o PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.

5.O cônjuge feminino retornará a usar o nome de solteira, qual seja, F. D. C. S.

6. Servirá cópia desta sentença, devidamente autenticada com selo do TJPI e acompanhada dos documentos necessários, como MANDADO DE AVERBAÇÃO ao Cartório do Registro Civil competente.

7. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas , arquivem-se os autos independentemente de trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição, dando-se baixa no sistema.

Sem Custas

P.R.I.C

TERESINA, 25 de junho de 2019

TANIA REGINA S. SOUSA

Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA

JULGAMENTO - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0820393-73.2018.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: CAYRO MARQUES BURLAMAQUI

ADVOGADO(s): JOSE RIBAMAR NEIVA FERREIRA NETO

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO

ADVOGADO(s): ELIETE SANTANA MATOS,HIRAN LEAO DUARTE

221 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA EM PARTE:
JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0818109-29.2017.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: NERIAS NOGUEIRA SOARES FILHO

ADVOGADO(s): FABRICIO DE FARIAS CARVALHO,MARIA AMELIA SILVA CAVALCANTE,MARIA CAROLINE ARAUJO LAGES

POLO PASSIVO: RÉU: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS

ADVOGADO(s): PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0028650-67.2011.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORÉ CRÉDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A

Advogado(s): RODRIGO ANDRÉ DE LIMA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6023), JOSE LUIS MELO GARCIA(OAB/PIAUÍ Nº 4480)

Requerido: CICERO RIBEIRO DA SILVA

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

SENTENÇA: "Vistos. [...] Ante o exposto, em face da inércia da parte autora em emendar a inicial, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base nos arts. 321, parágrafo único, c/c art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA, 19 de junho de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010454-54.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARIA DO SOCORRO FERREIRA SENA COSTA

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)

Requerido: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Intime a Parte Autora por seu advogado para pagar as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de seu nome ser inscrito na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

TERESINA, 26 de junho de 2019

NILMA DO ESPIRITO SANTO COSTA FONSECA

Escrivão(ã) - Mat. nº 11111

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025014-98.2008.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

Executado(a): MARIA DO SOCORRO VIANA VIEIRA

Advogado(s): KARINE NUNES MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 9508)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Faço vista dos autos ao Procurador da parte Autora e da parte ré para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. TERESINA, 26 de junho de 2019

EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0028747-67.2011.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S/A

Advogado(s): THAIANNE CASSEB DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 23503), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678), ALDENIRA GOMES DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 10784)

Requerido: RAIMUNDO NONATO PEREIRA LIMA

Advogado(s): JOSÉ ALBERTO NUNES OLIVEIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 6793)

SENTENÇA: Deste modo, configurado o descumprimento de determinação legal deste juízo pela parte autoral, impõe-se o indeferimento da inicial diante da inépcia do autor em emendá-la. Ante o exposto, em face da ausência de vontade da parte autora em emendar a inicial, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no arts. 485, inc. I, 330, inc. IV, c/c o art. 321, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil. Sem Honorários. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006691-60.1999.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: MARIA DA CRUZ PEREIRA DA SILVA, JOSE FRANCISCO DA SILVA

Advogado(s): EUMAR EUGENIO DE LIMA (OAB/PIAUÍ Nº 42), ANTONIO GUTEMBERG DE CASTRO RIBEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 13480)

Inventariado: ESPOLIO DE HONORIO JOSE DA SILVA, ESPOLIO DE DOMINGAS DE FREITAS E SILVA

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029230-58.2015.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)

Réu: C G DA SILVA COMERCIO DE AUTOMOVEIS - ME, CLEUDINAR GOMES DA SILVA, MARIA DO PERPETUO SOCORRO CARVALHO ALVES, VALNEY GOMES DA SILVA

Advogado(s): MARIA DO PERPETUO SOCORRO CARVALHO ALVES E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10429), FRANCISCO RENAN BARBOSA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10030)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 26 de junho de 2019

EMERSON LEANDRO DA SILVA BARBOSA

Estagiário(a) - 28931

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020419-12.2015.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA

Advogado(s): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449), MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A)

Executado(a): FELIX DAVI DA SILVA CARVALHO

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 26 de junho de 2019

MARIA APARECIDA VILARINHO DE OLIVEIRA

Analista Administrativo - 1040901

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0002551-16.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: MARCOS VINICIUS DA SILVA OLIVEIRA, JEFFERSON FERREIRA NUNES

Advogado(s): JOAO UVERLANIO NOGUEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7918), ELIVA FRANÇA GOMES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 16518)

SENTENÇA:

Ricardo Rocelli Castelo Branco Barros, Estagiário da 3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM.Juiz de Direito desta Jurisdição, João Antônio Bittencourt Braga Neto, para fins de PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA prolatada pelo citado Juiz de Direito, em 19/03/2019, nos autos da ação penal do art.157, §2º,§2º-A,I do Código Penal, que o Ministério Público Estadual move em face de Marcus Vinícius da Silva Oliveira e Jefferson Ferreira Nunes.?[...]JULGO PROCEDENTE a denúncia para condenar os réus MARCUS VINÍCIUS DA SILVA OLIVEIRA e JEFFERSON FERREIRA NUNES, devidamente qualificados nos autos, na prática do delito de roubo majorado, nos termos do art. 157, §2º.,II, §2º-A, I, do Código Penal.torno definitiva a pena de cada um dos sentenciados (MARCUS VINÍCIUS DA SILVA OLIVEIRA e JEFFERSON FERREIRA NUNES) em 08 (oito) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias dereclusão e ao pagamento de 21 (vinte e um) dias-multa fixada à razão mínima prevista em Lei.Em obediência as regras dispostas no art. 33, § 2º, ?a?, e 3º, do CP, determino que ambos os sentenciados iniciem o cumprimento da pena em REGIME FECHADO,levando-se em consideração a quantidade de pena imposta.Considerando o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça de que a detração penal prevista no art. 387, §2o., do CPP, não tem nenhuma relação com oinstituto da progressão de regime previsto no art. 112 da LEP (Lei Federal n. 7.210/1984),deixo de estabelecer um regime inicial de cumprimento de pena menos gravoso aos réus imposto no parágrafo anterior; eis que o período que restaram presos provisoriamente nesta ação penal ? até o momento da prolação desta Sentença ? é inferior a 09 (nove) meses;tem-po adequado e necessário para a aplicação da norma prevista no CPP (art. 387, §2o.)combinada com a regra disposta no art. 33, §2o., alínea ?b?, do CP.Estabeleço a Penitenciária Regional ?IRMÃO GUIDO? para início do cumprimento da pena a ambos os sentenciados.Afasto a possibilidade da concessão de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, assim como, a concessão de sur-sis, eis que inexiste os requisitos de caráter objetivo previsto nos arts. 44 e 77, ambos do CP, respectivamente.Concedo aos dois réus o direito de recorrer em liberdade, eis queresponderam, boa parte do processo em liberdade, inexistindo, nesta fase processual,qualquer motivo idôneo a uma nova decretação de prisão preventiva em desfavor deles.Condeno o réu ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 804 do CPP.Expeça-se ofício endereçado à vítima a fim de que tome ciência do inteiro teorda presente Sentença, nos termos do art. 201, §1º, do CPP.Deixo de fixar um valor mínimo indenizatório (art. 387, IV, do CPP), eis que houve a restituição integral dos bens roubados ao legítimo proprietário, conforme se vê pelo documento de fls. 12 (Auto de Restituição).(...)?Teresina,26 de junho de 2019.

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029971-64.2016.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)

Réu: ALBERTINA DA SILVA GONÇALVES

Advogado(s): GERIMAR DE BRITO VIEIRA-DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 26 de junho de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024683-72.2015.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: CEPISA - COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ

Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), NARA LUANE MODESTO GUIMARAES LISBOA(OAB/PIAUÍ Nº 6330), ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)

Réu: MARIA DO LIVRAMENTO EMÍDIO SOARES

Advogado(s): GERIMAR DE BRITO VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº )

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 26 de junho de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

DECISÃO - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0803634-34.2018.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ROBERIO ALVES PEREIRA FILHO

ADVOGADO(s): UANDERSON FERREIRA DA SILVA

POLO PASSIVO: RÉU: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE; RÉU: ASSOCIACAO PIAUIENSE DE COMBATE AO CANCER

ADVOGADO(s): MARIO FELIPE RIBEIRO PEREIRA,NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES

12387 - DECISÃO --> DECISÃO DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO:
DECISÃO DE SANEAMENTO E DE ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0017679-52.2013.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: CENTRAL DE FLAGRANTES

Indiciado: JAMES DEAN DA SILVA

Vítima: LEILIANE MARIA DA SILVA

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 15 DIAS

O (A) Dr (a). ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando a vitima, Leiliane Maria da Silva, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADA de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Por tais razões, reconheço a prescrição da pretensão punitiva do Estado, e declaro extinta punibilidade do acusado JAMES DEAN DA SILVA , autos, ex vi do disposto no art. 107, IV, do Código Penal.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ JÚLIO FERRAZ ARCOVERDE FILHO, Não informado, digitei e subscrevo.

TERESINA, 26 de junho de 2019.

ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029794-03.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO ITAUCARD S.A

Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A), ODIMILSOM ALVES PEREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8799)

Requerido: ADAIL DE SOUSA BARROZO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 26 de junho de 2019

VICTORIA TORRES LINS DE MELO

Estagiário(a) - 28979

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