Diário da Justiça
8695
Publicado em 26/06/2019 03:00
Matérias:
Exibindo 2301 - 2325 de um total de 2802
Comarcas do Interior
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000388-30.2014.8.18.0067
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DOMINGOS PEREIRA DO NASCIMENTO
Advogado(s): MANOEL BRANDAO VERAS(OAB/PIAUÍ Nº 10055)
Réu: MARIA SOLANGE GOMES DA SILVA
Advogado(s):
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, por ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo, na forma prevista pelo art. 485, IV, do NCPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Cumpra-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000575-04.2015.8.18.0067
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOÃO ANTONIO SIQUEIRA DE SOUSA
Advogado(s): ROBERT RIOS MAGALHÃES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8677)
Réu:
Advogado(s):
Intime-se a parte autora a manifestar interesse no prosseguimento do feito, em 15 dias, sob pena de extinção, no endereço de fls. 35. Cumpra-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000020-28.2012.8.18.0055
Classe: Usucapião
Usucapiente: JOSE DOMINGOS DE ARAUJO
Advogado(s): ELIAS VITALINO CIPRIANO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 4769)
Réu:
Advogado(s):
Nesse diapasão, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, conforme o art. 485, III, do Código de Processo Civil, uma vez que resta configurado o abandono processual do autor da presente demanda. Sem custas nem honorários, face a gratuidade de justiça concedida. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após, proceda-se a baixa e arquivamento dos autos, independentemente Documento assinado eletronicamente por MARIANA MARINHO MACHADO, Juiz(a), em 24/06/2019, às 22:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. de nova conclusão. ITAINÓPOLIS, 24 de junho de 2019 MARIANA MARINHO MACHADO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001723-03.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: ANTONIO CLARO DOS SANTOS
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO VOTORANTIM S.A
SENTENÇA: Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil.Sem custas e honorários por conta do rito.P. R. I.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000431-35.2012.8.18.0067
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ELIENE DE SOUSA BRITO MATEUS
Advogado(s): VALDERI MACHADO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 8440)
Réu: TIM CECULAR S/A
Advogado(s): CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA(OAB/PERNAMBUCO Nº 20335)
DESPACHO Intimem-se as partes para alegações finais, no prazo comum de 15 dias. Após, autos conclusos para sentença.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000147-89.2014.8.18.0056
Classe: Procedimento Sumário
Autor: ANTONIO JOAO DA SILVA
Advogado(s): CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 6534)
Réu: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
Advogado(s): ELISIA HELENA DE MELO MARTINI(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 1853), ELISIA HELENA DE MELO MARTINI(OAB/PERNAMBUCO Nº 1183-A), ELISIA HELENA DE MELO MARTINI(OAB/PARAÍBA Nº 1853-A)
INTIMA os advogados, Dr. CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO, OAB/PI Nº 6534 e a Dra. ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI - OAB/PB Nº 1853-A e OAB/PE Nº 1183-A , para no prazo de 05 (cinco) dias se manifestarem sobre a planilha de cálculo de fls.92/93, apresentada pelo setor de cálculo do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itaueira, Estado do Piauí, aos vinte e cinco dias do mês de junho de dois mil e dezenove. Eu, aa.,Secretária da Vara Única, conferi o presente aviso.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000055-44.2015.8.18.0067
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: MARIA GISELENE CARVALHO DE SAMPAIO
Advogado(s): ROBERT RIOS MAGALHÃES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8677)
Executado(a): IVAN MACHADO DE SAMPAIO
Advogado(s): MATIAS DE BRITO MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 10271)
Designo audiência de conciliação para o dia 05/11/2019, às 11:30hrs, neste fórum local. Intimem-se as partes. Cumpra-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de FRONTEIRAS)
Processo nº 0000017-75.2018.8.18.0051
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ERONALDO MORAIS GOMES, VAGNER BRITO DE ALMEIDA
Advogado(s): FREDERICO LEONARDO DAMASCENO ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 14848), ANDSON LUIS ALVES GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 15444)
ATO ORDINATÓRIO: INTIMEM-SE OS ADVOGADOS SOBRE A DATA DESIGNADA PELO JUÍZO DEPRECADO PARA REALIZAÇÃO DA OITIVA DE TESTEMUNHAS NO POSTO AVANÇADO DE MARCOLÂNDIA-PI, ÀS 13H DO DIA 13/08/2019.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000654-17.2014.8.18.0067
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MANOEL RODRIGUES DE SOUSA
Advogado(s): ROBERT RIOS JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 0)
Réu: VALDENOR MAGALHÃES PEREIRA
Advogado(s): FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8674)
1. DESIGNO audiência de instrução para o dia 06/11/2019, às 09:00 horas, na sala do fórum local, devendo as partes apresentarem, desde logo, o rol de testemunhas, as quais deverão comparecer independentemente de intimação por este juízo; (ii) requerer na forma do art. 385 do CPC depoimento pessoal da parte adversa; bem como (iii) juntar documentos. 3. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por elearrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (artigo 455 do CPC). A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento,cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência,independentemente de intimação, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. A inércia na realização da intimação pelo advogado importa desistência da inquirição da testemunha. Expedientes necessários. Cumpra-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de FRONTEIRAS)
Processo nº 0001082-42.2017.8.18.0051
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO PAULO DA SILVA
Advogado(s): RUBENS BATISTA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7275)
ATO ORDINATÓRIO: Intima a defesa do réu para comparecimento à audiência de instrução, interrogatório e julgamento do processo, designada para o dia 15/08/2019, às 09h, no Fórum local.
EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)
Processo nº 0001315-62.2018.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS/PI
Advogado(s):
Réu: FERNANDO AGUIAR DE ARAÚJO
Advogado(s): FRANCISCO DIAGO DE SOUSA DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 16530)
DESPACHO: Intime-se a defesa para apresentar alegações finais no prazo de 05 (cinco) dias.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000103-32.2017.8.18.0067
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: IRANI ARAUJO DE SOUSA
Advogado(s): GERSON HENRIQUE SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: JOSE DE BRITO SOUSA
Advogado(s):
1. DESIGNO audiência de instrução para o dia 06/11/2019, às 09:30 horas, na sala do fórum local, devendo as partes apresentarem, desde logo, o rol de testemunhas, as quais deverão comparecer independentemente de intimação por este juízo; (ii) requerer na forma do art. 385 do CPC depoimento pessoal da parte adversa; bem como (iii) juntar documentos. 2. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por elearrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (artigo 455 do CPC). A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento,cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência,independentemente de intimação, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. A inércia na realização da intimação pelo advogado importa desistência da inquirição da testemunha. Ciência ao MPE. Expedientes necessários. Cumpra-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000206-41.2018.8.18.0055
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Advogado(s): ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA(OAB/CEARÁ Nº 6814), LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO(OAB/CEARÁ Nº 16243)
Executado(a): MANOEL CONSTANCIO DE SOUSA
Advogado(s):
Dessa forma, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos moldes o artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios. Desentranhem-se e devolva-se os títulos exequendos ao exequente P. R. I. Após, proceda-se a baixa e arquivamento dos autos. ITAINÓPOLIS, 24 de junho de 2019 MARIANA MARINHO MACHADO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000129-64.2016.8.18.0067
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOÃO BATISTA DOS SANTOS FILHO
Advogado(s): ROBERT RIOS MAGALHÃES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8677)
Réu: MARIA LUCIENE DE SOUSA SANTOS
Advogado(s):
1. DESIGNO audiência de instrução para o dia 06/11/2019, às 10:00 horas, na sala do fórum local, devendo as partes apresentarem, desde logo, o rol de testemunhas, as quais deverão comparecer independentemente de intimação por este juízo; (ii) requerer na forma do art. 385 do CPC depoimento pessoal da parte adversa; bem como (iii) juntar documentos. 2. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por elearrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (artigo 455 do CPC). A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento,cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência,independentemente de intimação, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. A inércia na realização da intimação pelo advogado importa desistência da inquirição da testemunha. Expedientes necessários. Cumpra-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000449-51.2015.8.18.0067
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: EDILENE RODRIGUES DA SILVA SANTOS, ELIANE RODRIGUES DOS SANTOS
Advogado(s): ROBERT RIOS MAGALHÃES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8677)
Executado(a): JOSE EDINALDO DA SILVA SANTOS
Advogado(s):
1. Cumpra-se o despacho de fls. 19, mediante citação pessoal do réu, no endereço indicado às fls. 31. Expedientes necessários. Cumpra-se.
EDITAL - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de CAMPO MAIOR)
Processo nº 0000587-05.2019.8.18.0026
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: RAIMUNDO NONATO DE SOUSA OLIVEIRA, FRANCISCO JOSÉ FONTENELE PEREIRA, RENATO SOUSA, JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA, RICARDO DA SILVA OLIVEIRA, FRANCISCO EDILSON PEREIRA, WALDECK RIBEIRO GOMES JUNIOR, ANTONIO LUAN COSTA DE SOUSA, WESLEY COSTA DE SOUSA, FRANCISCO CLEITON DE SOUSA, DURVALINA DE ARAÚJO OLIVEIRA, CARLOS CESAR ROCHA ARAÚJO, MARCOS RUBEM SANTOS BASTOS
Advogado(s): DÉCIO SOARES MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 3018), ACELINO DE PAULA VANDERLEI FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7573)
ATO ORDINATÓRIO:
Fica o Advogado(a) particular
ACELINO DE PAULA VANDERLEI FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7573) intimado para
para apresentar resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000519-78.2009.8.18.0067
Classe: Interdição
Interditante: GENI BRANDÃO DE MELO
Advogado(s): DEFENSOR PÚBLICO GERSON HENRIQUE SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº )
Interditando: MARIA BRANDÃO DE MELO
Advogado(s): DARCIO RUFINO DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 3529)
1. Expeça-se ofício à Secretaria Municipal de Saúde, para indicar relação de médicos - psiquiatra ou clínico geral-, hábil a realizar a perícia do interditando, em 15 dias. 2. Juntada a relação, autos conclusos para nomeação do perito. Cumpra-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000147-03.2007.8.18.0067
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: PAULA PATRÍCIA DE BRITO MENESES CASTELO BRANCO, JOÃO FORTES CASTELO BRANCO JÚNIOR
Advogado(s): ASTROGILDO MENDES ASSUNCAO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3525)
Requerido: BANCO DO BRASIL S/A, LINDOMAR FONTENELE DE BRITO, FRANCISCO ANTONIO DE MORAES MACHADO
Advogado(s): JOSE ALBERTO DE CARVALHO LIMA (OAB/PIAUÍ Nº 2107), JOSE RIBAMAR COELHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 104-A)
Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais, ajuizada por PAULA PATRÍCIA DE BRITO MENESES CASTELO BRANCO e outro, em desfavor dos réus, BANCO DO BRASIL e outros, no bojo da qual, pelos fundamentos fático jurídicos suscitados na inicial, requer a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, estes correspondentes ao valor do débito que estaria sendo indevidamente pago dos autores. Citado, o réu apresentou contestação, na qual, além de pugnar pela improcedência da ação, impugnou o valor da causa, tendo a parte autora já se manifestados a respeito de ambos, conforme petições retro. É o necessário relato. Decido. Pois bem, no novo Código de Processo Civil, Lei 13.105/15, o valor da causa continua a ser requisito de petição inicial, apontando o art. 292 os critérios de sua fixação. Nesse passo, o art. 292, inciso V, do NCPC, dispõe que : "Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:(...)V - na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido". Dito isso, sabido é que, pela vigência do Código de Processo Civil anterior, o valor do dano moral dava-se normalmente por arbitramento, razão pela qual não se mostrava possível, à parte autora, estipulá-lo. Entretanto, a presente ação busca a satisfação de dois pedidos independentes, o dano moral e o dano material, sendo este último sempre computável, correspondendo, nos termos expressados na inicial, ao valor do débito indevidamente cobrado dos autores. Assim, a impugnação do valor da causa merece parcial acolhimento, no sentido de equivaler-se aos débitos eventualmente cobrados dos autores. Pelo exposto, ACOLHO PARCIALMENTE, a impugnação apresentada pelo réu e DETERMINO: i) a intimação da parte autora para indicar expressamente qual o valor total que está sendo indevidamente debitado de sua conta, sendo este o valor da causa correspondente, no prazo de 15 dias; ii) Juntado o valor pela autora, promova a Secretaria a elaboração das custas complementares, que deverão ser recolhidas pelos autores, em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição; iii) TRANSCORRIDO os prazos assinalados, certifique-se, voltando-me os autos conclusos, para prosseguimento do feito; e, por fim iv) determino o arquivamento, com baixa na distribuição, dos autos em apenso (processo de IMPUGNAÇÃO, mantendo-se a RECONVENÇÃO), tendo em vista que a nova sistemática do Código de Processo Civil acolhe a impugnação como preliminar, em contestação, DEVENDO A SECRETARIA transladar as peças da impugnação ao presente feito, certificar e, após, arquivar. Expedientes necessários. Cumpra-se.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000085-43.2009.8.18.0050
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: O MUNICIPIO DE ESPERANTINA
Advogado(s):
Réu: JOSE IVALDO FRANCO
Advogado(s): RAIMUNDO NONATO CASTRO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 1830)
Diante do exposto, considerando a fundamentação utilizada, declaro a incompetência deste juízo para processar e julgar o feito, determinando a remessa dos autos, com baixa, à Justiça Federal por força do disposto no art. 109, I, da Constituição Federal.
Intimações e expedientes necessários.
Cumpra-se
ESPERANTINA, 25 de junho de 2019
MARKUS CALADO SCHULTZ
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801073-67.2018.8.18.0033
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: EXEQUENTE: M.K.M.C
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: EXECUTADO: H.A.C
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000675-98.2014.8.18.0032
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: ANA JOANA DE SOUSA
Advogado(s): TALITA MARINHO DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 9410)
Réu: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
INTIMAÇÃO DO DESPACHO: INTIMO a requerente, por intermédio do seu procurador constituído, para que, no prazo de 10 dias, se manifeste sobre o contido no petitório retro.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000338-08.2014.8.18.0098
Classe: Usucapião
Usucapiente: SILVIA MARIA ALMEIDA FERREIRA, MARCOS AURÉLIO DE CARVALHO SANTOS
Advogado(s): MARIO COELHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3300), MARIO COELHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3300)
Usucapido: JOSÉ QUARESMA
Advogado(s):
Faço vista dos autos a(o) parte Procurador da parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000314-26.2011.8.18.0052
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO DO NORDESTE BRASIL S/A
Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939)
Réu: LÍVIO PAULO BARREIRA DE MACEDO
Advogado(s):
Defiro o pedido de suspensão do feito até 30 de dezembro de 2019, com fundamento na Lei nº. 13.340/2016, modificada pela Lei nº 13.729/2018. Após o decurso do prazo, intime-se o promovente para impulsionar o feito.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000050-87.2003.8.18.0052
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s):
Executado(a): NEIRON BARREIRA LUSTOSA
Advogado(s):
Defiro o pedido de suspensão do feito até 30 de dezembro de 2019, com fundamento na Lei nº. 13.340/2016, modificada pela Lei nº 13.729/2018. Após o decurso do prazo, intime-se o promovente para impulsionar o feito.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000216-02.2015.8.18.0052
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): HELVECIO VERAS DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4202)
Executado(a): MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA
Advogado(s):
Defiro o pedido de suspensão do feito até 30 de dezembro de 2019, com fundamento na Lei nº. 13.340/2016, modificada pela Lei nº 13.729/2018. Após o decurso do prazo, intime-se o promovente para impulsionar o feito.