Diário da Justiça 8695 Publicado em 26/06/2019 03:00
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Comarcas do Interior

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000388-30.2014.8.18.0067

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DOMINGOS PEREIRA DO NASCIMENTO

Advogado(s): MANOEL BRANDAO VERAS(OAB/PIAUÍ Nº 10055)

Réu: MARIA SOLANGE GOMES DA SILVA

Advogado(s):

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, por ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo, na forma prevista pelo art. 485, IV, do NCPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Cumpra-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000575-04.2015.8.18.0067

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOÃO ANTONIO SIQUEIRA DE SOUSA

Advogado(s): ROBERT RIOS MAGALHÃES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8677)

Réu:

Advogado(s):

Intime-se a parte autora a manifestar interesse no prosseguimento do feito, em 15 dias, sob pena de extinção, no endereço de fls. 35. Cumpra-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000020-28.2012.8.18.0055

Classe: Usucapião

Usucapiente: JOSE DOMINGOS DE ARAUJO

Advogado(s): ELIAS VITALINO CIPRIANO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 4769)

Réu:

Advogado(s):

Nesse diapasão, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, conforme o art. 485, III, do Código de Processo Civil, uma vez que resta configurado o abandono processual do autor da presente demanda. Sem custas nem honorários, face a gratuidade de justiça concedida. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após, proceda-se a baixa e arquivamento dos autos, independentemente Documento assinado eletronicamente por MARIANA MARINHO MACHADO, Juiz(a), em 24/06/2019, às 22:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. de nova conclusão. ITAINÓPOLIS, 24 de junho de 2019 MARIANA MARINHO MACHADO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0001723-03.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: ANTONIO CLARO DOS SANTOS

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO VOTORANTIM S.A

SENTENÇA: Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil.Sem custas e honorários por conta do rito.P. R. I.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000431-35.2012.8.18.0067

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ELIENE DE SOUSA BRITO MATEUS

Advogado(s): VALDERI MACHADO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 8440)

Réu: TIM CECULAR S/A

Advogado(s): CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA(OAB/PERNAMBUCO Nº 20335)

DESPACHO Intimem-se as partes para alegações finais, no prazo comum de 15 dias. Após, autos conclusos para sentença.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000147-89.2014.8.18.0056

Classe: Procedimento Sumário

Autor: ANTONIO JOAO DA SILVA

Advogado(s): CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 6534)

Réu: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A

Advogado(s): ELISIA HELENA DE MELO MARTINI(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 1853), ELISIA HELENA DE MELO MARTINI(OAB/PERNAMBUCO Nº 1183-A), ELISIA HELENA DE MELO MARTINI(OAB/PARAÍBA Nº 1853-A)

INTIMA os advogados, Dr. CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO, OAB/PI Nº 6534 e a Dra. ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI - OAB/PB Nº 1853-A e OAB/PE Nº 1183-A , para no prazo de 05 (cinco) dias se manifestarem sobre a planilha de cálculo de fls.92/93, apresentada pelo setor de cálculo do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itaueira, Estado do Piauí, aos vinte e cinco dias do mês de junho de dois mil e dezenove. Eu, aa.,Secretária da Vara Única, conferi o presente aviso.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000055-44.2015.8.18.0067

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: MARIA GISELENE CARVALHO DE SAMPAIO

Advogado(s): ROBERT RIOS MAGALHÃES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8677)

Executado(a): IVAN MACHADO DE SAMPAIO

Advogado(s): MATIAS DE BRITO MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 10271)

Designo audiência de conciliação para o dia 05/11/2019, às 11:30hrs, neste fórum local. Intimem-se as partes. Cumpra-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de FRONTEIRAS)

Processo nº 0000017-75.2018.8.18.0051

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ERONALDO MORAIS GOMES, VAGNER BRITO DE ALMEIDA

Advogado(s): FREDERICO LEONARDO DAMASCENO ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 14848), ANDSON LUIS ALVES GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 15444)

ATO ORDINATÓRIO: INTIMEM-SE OS ADVOGADOS SOBRE A DATA DESIGNADA PELO JUÍZO DEPRECADO PARA REALIZAÇÃO DA OITIVA DE TESTEMUNHAS NO POSTO AVANÇADO DE MARCOLÂNDIA-PI, ÀS 13H DO DIA 13/08/2019.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000654-17.2014.8.18.0067

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MANOEL RODRIGUES DE SOUSA

Advogado(s): ROBERT RIOS JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 0)

Réu: VALDENOR MAGALHÃES PEREIRA

Advogado(s): FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8674)

1. DESIGNO audiência de instrução para o dia 06/11/2019, às 09:00 horas, na sala do fórum local, devendo as partes apresentarem, desde logo, o rol de testemunhas, as quais deverão comparecer independentemente de intimação por este juízo; (ii) requerer na forma do art. 385 do CPC depoimento pessoal da parte adversa; bem como (iii) juntar documentos. 3. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por elearrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (artigo 455 do CPC). A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento,cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência,independentemente de intimação, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. A inércia na realização da intimação pelo advogado importa desistência da inquirição da testemunha. Expedientes necessários. Cumpra-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de FRONTEIRAS)

Processo nº 0001082-42.2017.8.18.0051

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO PAULO DA SILVA

Advogado(s): RUBENS BATISTA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7275)

ATO ORDINATÓRIO: Intima a defesa do réu para comparecimento à audiência de instrução, interrogatório e julgamento do processo, designada para o dia 15/08/2019, às 09h, no Fórum local.

EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)

Processo nº 0001315-62.2018.8.18.0032

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS/PI

Advogado(s):

Réu: FERNANDO AGUIAR DE ARAÚJO

Advogado(s): FRANCISCO DIAGO DE SOUSA DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 16530)

DESPACHO: Intime-se a defesa para apresentar alegações finais no prazo de 05 (cinco) dias.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000103-32.2017.8.18.0067

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: IRANI ARAUJO DE SOUSA

Advogado(s): GERSON HENRIQUE SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: JOSE DE BRITO SOUSA

Advogado(s):

1. DESIGNO audiência de instrução para o dia 06/11/2019, às 09:30 horas, na sala do fórum local, devendo as partes apresentarem, desde logo, o rol de testemunhas, as quais deverão comparecer independentemente de intimação por este juízo; (ii) requerer na forma do art. 385 do CPC depoimento pessoal da parte adversa; bem como (iii) juntar documentos. 2. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por elearrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (artigo 455 do CPC). A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento,cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência,independentemente de intimação, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. A inércia na realização da intimação pelo advogado importa desistência da inquirição da testemunha. Ciência ao MPE. Expedientes necessários. Cumpra-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000206-41.2018.8.18.0055

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.

Advogado(s): ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA(OAB/CEARÁ Nº 6814), LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO(OAB/CEARÁ Nº 16243)

Executado(a): MANOEL CONSTANCIO DE SOUSA

Advogado(s):

Dessa forma, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos moldes o artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios. Desentranhem-se e devolva-se os títulos exequendos ao exequente P. R. I. Após, proceda-se a baixa e arquivamento dos autos. ITAINÓPOLIS, 24 de junho de 2019 MARIANA MARINHO MACHADO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000129-64.2016.8.18.0067

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOÃO BATISTA DOS SANTOS FILHO

Advogado(s): ROBERT RIOS MAGALHÃES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8677)

Réu: MARIA LUCIENE DE SOUSA SANTOS

Advogado(s):

1. DESIGNO audiência de instrução para o dia 06/11/2019, às 10:00 horas, na sala do fórum local, devendo as partes apresentarem, desde logo, o rol de testemunhas, as quais deverão comparecer independentemente de intimação por este juízo; (ii) requerer na forma do art. 385 do CPC depoimento pessoal da parte adversa; bem como (iii) juntar documentos. 2. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por elearrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (artigo 455 do CPC). A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento,cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência,independentemente de intimação, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. A inércia na realização da intimação pelo advogado importa desistência da inquirição da testemunha. Expedientes necessários. Cumpra-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000449-51.2015.8.18.0067

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: EDILENE RODRIGUES DA SILVA SANTOS, ELIANE RODRIGUES DOS SANTOS

Advogado(s): ROBERT RIOS MAGALHÃES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8677)

Executado(a): JOSE EDINALDO DA SILVA SANTOS

Advogado(s):

1. Cumpra-se o despacho de fls. 19, mediante citação pessoal do réu, no endereço indicado às fls. 31. Expedientes necessários. Cumpra-se.

EDITAL - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de CAMPO MAIOR)

Processo nº 0000587-05.2019.8.18.0026

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: RAIMUNDO NONATO DE SOUSA OLIVEIRA, FRANCISCO JOSÉ FONTENELE PEREIRA, RENATO SOUSA, JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA, RICARDO DA SILVA OLIVEIRA, FRANCISCO EDILSON PEREIRA, WALDECK RIBEIRO GOMES JUNIOR, ANTONIO LUAN COSTA DE SOUSA, WESLEY COSTA DE SOUSA, FRANCISCO CLEITON DE SOUSA, DURVALINA DE ARAÚJO OLIVEIRA, CARLOS CESAR ROCHA ARAÚJO, MARCOS RUBEM SANTOS BASTOS

Advogado(s): DÉCIO SOARES MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 3018), ACELINO DE PAULA VANDERLEI FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7573)

ATO ORDINATÓRIO:

Fica o Advogado(a) particular

ACELINO DE PAULA VANDERLEI FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7573) intimado para

para apresentar resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000519-78.2009.8.18.0067

Classe: Interdição

Interditante: GENI BRANDÃO DE MELO

Advogado(s): DEFENSOR PÚBLICO GERSON HENRIQUE SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº )

Interditando: MARIA BRANDÃO DE MELO

Advogado(s): DARCIO RUFINO DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 3529)

1. Expeça-se ofício à Secretaria Municipal de Saúde, para indicar relação de médicos - psiquiatra ou clínico geral-, hábil a realizar a perícia do interditando, em 15 dias. 2. Juntada a relação, autos conclusos para nomeação do perito. Cumpra-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000147-03.2007.8.18.0067

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: PAULA PATRÍCIA DE BRITO MENESES CASTELO BRANCO, JOÃO FORTES CASTELO BRANCO JÚNIOR

Advogado(s): ASTROGILDO MENDES ASSUNCAO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3525)

Requerido: BANCO DO BRASIL S/A, LINDOMAR FONTENELE DE BRITO, FRANCISCO ANTONIO DE MORAES MACHADO

Advogado(s): JOSE ALBERTO DE CARVALHO LIMA (OAB/PIAUÍ Nº 2107), JOSE RIBAMAR COELHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 104-A)

Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais, ajuizada por PAULA PATRÍCIA DE BRITO MENESES CASTELO BRANCO e outro, em desfavor dos réus, BANCO DO BRASIL e outros, no bojo da qual, pelos fundamentos fático jurídicos suscitados na inicial, requer a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, estes correspondentes ao valor do débito que estaria sendo indevidamente pago dos autores. Citado, o réu apresentou contestação, na qual, além de pugnar pela improcedência da ação, impugnou o valor da causa, tendo a parte autora já se manifestados a respeito de ambos, conforme petições retro. É o necessário relato. Decido. Pois bem, no novo Código de Processo Civil, Lei 13.105/15, o valor da causa continua a ser requisito de petição inicial, apontando o art. 292 os critérios de sua fixação. Nesse passo, o art. 292, inciso V, do NCPC, dispõe que : "Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:(...)V - na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido". Dito isso, sabido é que, pela vigência do Código de Processo Civil anterior, o valor do dano moral dava-se normalmente por arbitramento, razão pela qual não se mostrava possível, à parte autora, estipulá-lo. Entretanto, a presente ação busca a satisfação de dois pedidos independentes, o dano moral e o dano material, sendo este último sempre computável, correspondendo, nos termos expressados na inicial, ao valor do débito indevidamente cobrado dos autores. Assim, a impugnação do valor da causa merece parcial acolhimento, no sentido de equivaler-se aos débitos eventualmente cobrados dos autores. Pelo exposto, ACOLHO PARCIALMENTE, a impugnação apresentada pelo réu e DETERMINO: i) a intimação da parte autora para indicar expressamente qual o valor total que está sendo indevidamente debitado de sua conta, sendo este o valor da causa correspondente, no prazo de 15 dias; ii) Juntado o valor pela autora, promova a Secretaria a elaboração das custas complementares, que deverão ser recolhidas pelos autores, em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição; iii) TRANSCORRIDO os prazos assinalados, certifique-se, voltando-me os autos conclusos, para prosseguimento do feito; e, por fim iv) determino o arquivamento, com baixa na distribuição, dos autos em apenso (processo de IMPUGNAÇÃO, mantendo-se a RECONVENÇÃO), tendo em vista que a nova sistemática do Código de Processo Civil acolhe a impugnação como preliminar, em contestação, DEVENDO A SECRETARIA transladar as peças da impugnação ao presente feito, certificar e, após, arquivar. Expedientes necessários. Cumpra-se.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000085-43.2009.8.18.0050

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: O MUNICIPIO DE ESPERANTINA

Advogado(s):

Réu: JOSE IVALDO FRANCO

Advogado(s): RAIMUNDO NONATO CASTRO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 1830)

Diante do exposto, considerando a fundamentação utilizada, declaro a incompetência deste juízo para processar e julgar o feito, determinando a remessa dos autos, com baixa, à Justiça Federal por força do disposto no art. 109, I, da Constituição Federal.

Intimações e expedientes necessários.

Cumpra-se

ESPERANTINA, 25 de junho de 2019

MARKUS CALADO SCHULTZ

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801073-67.2018.8.18.0033

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: EXEQUENTE: M.K.M.C

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: EXECUTADO: H.A.C

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000675-98.2014.8.18.0032

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: ANA JOANA DE SOUSA

Advogado(s): TALITA MARINHO DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 9410)

Réu: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

INTIMAÇÃO DO DESPACHO: INTIMO a requerente, por intermédio do seu procurador constituído, para que, no prazo de 10 dias, se manifeste sobre o contido no petitório retro.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000338-08.2014.8.18.0098

Classe: Usucapião

Usucapiente: SILVIA MARIA ALMEIDA FERREIRA, MARCOS AURÉLIO DE CARVALHO SANTOS

Advogado(s): MARIO COELHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3300), MARIO COELHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3300)

Usucapido: JOSÉ QUARESMA

Advogado(s):

Faço vista dos autos a(o) parte Procurador da parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000314-26.2011.8.18.0052

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO DO NORDESTE BRASIL S/A

Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939)

Réu: LÍVIO PAULO BARREIRA DE MACEDO

Advogado(s):

Defiro o pedido de suspensão do feito até 30 de dezembro de 2019, com fundamento na Lei nº. 13.340/2016, modificada pela Lei nº 13.729/2018. Após o decurso do prazo, intime-se o promovente para impulsionar o feito.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000050-87.2003.8.18.0052

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s):

Executado(a): NEIRON BARREIRA LUSTOSA

Advogado(s):

Defiro o pedido de suspensão do feito até 30 de dezembro de 2019, com fundamento na Lei nº. 13.340/2016, modificada pela Lei nº 13.729/2018. Após o decurso do prazo, intime-se o promovente para impulsionar o feito.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000216-02.2015.8.18.0052

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): HELVECIO VERAS DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4202)

Executado(a): MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA

Advogado(s):

Defiro o pedido de suspensão do feito até 30 de dezembro de 2019, com fundamento na Lei nº. 13.340/2016, modificada pela Lei nº 13.729/2018. Após o decurso do prazo, intime-se o promovente para impulsionar o feito.

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