Diário da Justiça
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Publicado em 26/06/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800100-70.2017.8.18.0026
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ANA MARIA ALVES DA SILVA
ADVOGADO(s): JOSE RIBAMAR COELHO FILHO
POLO PASSIVO: RÉU: MUNICIPIO DE NOSSA SENHORA DE NAZARE
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA NAZARÉ DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801113-07.2017.8.18.0026
CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
POLO ATIVO: AUTOR: BANCO J. SAFRA S.A
ADVOGADO(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
POLO PASSIVO: RÉU: FRANCISCO DAS CHAGAS PAZ
332 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001162-25.2017.8.18.0077
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: WASHINGTON NASCIMENTO DA SILVA, REPRESENTADO POR SUA GENITORA LAUDIANA DO NASCIMENTO BORGES
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Executado(a): EDIMAR DA SILVA SARAIVA
Advogado(s):
Assim, com arrimo no art. 924, II, CPC, extingo o processo de execução.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000948-05.2015.8.18.0077
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO LUCILIO DANTAS AVELINO
Advogado(s): RICARDO ROCHA MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12085)
Réu: CINTHIA CAROLINA SOARES DANTAS AVELINO, FRANCISCO LUCILIO DANTAS AVELINO JUNIOR
Advogado(s):
ANTE O EXPOSTO, extingo o processo, sem resolução de mérito, com
fulcro no art. 485, I c/c art. 330, §2º, ambos do Código de Processo Civil, em razão do
indeferimento da petição inicial.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000511-75.2015.8.18.0040
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Diante do exposto, ao passo que RECONHEÇO a prescrição do crime de ameaça, EXTINGUINDO A PUNIBILIDADE do Réu, nos termos do art. 109, VI, do CP, dou nova definição jurídica aos fatos constantes da denúncia e, assim, ADEQUO a imputação inserida na inicial acusatória para o delito do art. 12 da Lei nº 10.826/03, ao que CONDENO Francisco de Assis da Silva como incurso nas sanções penais do citado dispositivo, razão porque passo a dosar a pena a ser-lhe aplicada, em estrita obediência ao disposto pelo artigo 68, caput, do Diploma Penal Brasileiro.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000290-59.2016.8.18.0072
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOÃO BATISTA DOS SANTOS
Advogado(s): MARIA DE FATIMA MOURA PEREIRA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6954)
Réu: MASTER CELL
Advogado(s): LUCAS GABRIEL DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 15085)
DESPACHO:
Vistos. Intime-se a parte requerida, para dizer se concorda com o pedido de desistência da parte autora de fls.29, no prazo de 05 dias. Transcorrido o prazo acima, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 22 de maio de 2019 Francisco das Chagas Ferreira Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000100-54.2016.8.18.0086
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: AGUSTINHO JOÃO DE MOURA
Advogado(s): JOSÉ EDIVALDO DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 229-B), OSVALDO MARQUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3245)
Réu: ANTÔNIO ERIKLÂNDIO GOMES DA SILVA
Advogado(s): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2355), RAFAEL PINHEIRO DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 9002)
Recolha a parte requerida as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
EDITAL - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Cível de BARRAS)
Processo nº 0000493-96.2011.8.18.0039
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: JOAQUIM GONÇALVES DO VALE
Advogado(s):
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s): EDSON CARVALHO DE ABREU JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 7130)
DESPACHO: Recebidos os autos do Tribunal Regional Federal, a parte autora pede opagamento de valores devidos pelo INSS em decorrência de sentença transitada em julgado. O Provimento Conjunto nº 11, de 16 de setembro de 2016, do Tribunal deJustiça do Estado do Piauí, dispõe em seu artigo 4°, § 1º que:"As ações propostas até a data da implantação do Sistema PJe continuarão tramitando em meio físico, inclusive os respectivos incidentes processuais e as ações conexas, ainda que distribuídos por dependência posteriormente àquela data, exceto quando:(...) II - se tratar de cumprimento ou de execução de sentença "Assim, deve o exequente ingressar com pedido de cumprimento de sentença no Pje. Desta feita, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivamento nos presente autos. Expedientes e intimações necessárias. Cumpra-se
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000352-36.2006.8.18.0077
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: KAYLE WEVERTON DE SOUSA LIMA, SILVANA DE SOUSA LIMA
Advogado(s): JOÃO BATISTA VIANA DO LAGO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 1000)
Requerido: ALAN JONES DE JESUS SANTOS
Advogado(s):
Ante o exposto, extingo o presente feito, com fulcro no art. 485, III do
CPC
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000273-52.2009.8.18.0077
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: LARISSA DE SOUSA CARVALHO, LAISSA MARIA DE SOUSA, RAISSA DE SOUSA CARVALHO, IRINEIA BAIÃO DE SOUSA
Advogado(s): MARKOS MAGNONI VARÃO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5868-A)
Requerido: ADELSON RODRIGUES CARVALHO
Advogado(s):
Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado nesta ação de
alimentos, e condeno o requerido ao pagamento de pensão alimentícia aos autores
no valor equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) do salário mínimo vigente, a ser
pagas através de depósito bancário no Banco do Brasil, agência 0596-7, conta
poupança 15.299-4, devendo retroagir o inícios dos pagamentos à data da citação
pessoal.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000314-38.2017.8.18.0077
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: WENDELL MIRANDA DE SOUSA (MENOR), NAYARA BARBOSA MIRANDA
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI- NÚCLEO DE URUÇUÍ-PI(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: JOSÉ FLÁVIO DA CONCEIÇÃO SOUSA
Advogado(s):
Ante o exposto, extingo o presente feito, com fulcro no art. 485, III do
CPC.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000303-77.2015.8.18.0077
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GUILHERME FEITOSA DA SILVA (MENOR), MARLENE FEITOSA DA SILVA (MÃE)
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI- NÚCLEO DE URUÇUÍ-PI(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: NELSON LEITE
Advogado(s):
Pelo expendido, JULGO PROCEDENTE o pedido, extingo o processo com
resolução do mérito (art. 487, I, do CPC), e declaro a existência de vínculo de filiação
entre o autor (Guilherme Feitosa da Silva) e o requerido NELSON LEITE,
reconhecendo a paternidade em relação ao mesmo.
EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0001427-48.2015.8.18.0028
CLASSE: Usucapião
Usucapiente: DEBORAH FONSECA ATTEM
Usucapido: MOTORPEÇAS IRRIGAÇÃO E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS LTDA - EPP
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 (trinta) diasO Dr. RAIMUNDO JOSE DE MACAU FURTADO , Juiz de Direito desta cidade e comarca de FLORIANO, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Rua Fernando Marques, 760, FLORIANO-PI, a Ação acima referenciada USUCAPIÃO, proposta por DEBORAH FONSECA ATTEM em face de MOTORPEÇAS IRRIGAÇÃO E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS LTDA - EPP, Descrição do Bem: " Um imóvel: Terreno Urbano, situado na Rua Bento Leão, 304, centro, Floriano,PI, Área (m²) 452,65, ficando por este edital citados os réus em lugar incerto, bem como para eventuais interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de FLORIANO, Estado do Piauí, aos 24 de junho de 2019 (24/06/2019). Eu, , digitei, subscrevi e assino.
RAIMUNDO JOSE DE MACAU FURTADO
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de FLORIANO
EDITAL - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Criminal de VALENÇA DO PIAUÍ)
Processo nº 0000027-43.2015.8.18.0078
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): VANIELLE SANTOS SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 17904), ALEXANDRE CHRISTIAN DE JESUS NOLETO- DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )
Indiciado: RAIMUNDO FERREIRA DA SILVA
Advogado(s):
SENTENÇA:
"DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA, para condenar o réu Raimundo Ferreira da Silva nas penas previstas no art. 129, caput, § 9º do CP, cometido contra sua esposa e sua filha. 3.1. DOSIMETRIA DA PENA Considerando que as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal são as mesmas, não havendo prejuízos ao acusado em relação à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e consequências do crime, bem como ao comportamento da vítima, tais quesitos serão exposto conjuntamente, vindo às demais fases da dosimetria a serem realizadas separadamente (agravantes, atenuantes, causas de aumento e de diminuição da pena). Culpabilidade inerente ao crime. O Réu deve ser considerado primário, pois não existe nos autos notícia de fato em contrário, referente aos antecedentes criminais, não constando condenação pela prática de quaisquer crimes. Entretanto, no concernente a conduta social, conforme se depreende da consulta realizada no sistema Themis Web, a tramitação de outros processos de Ação Penal, inclusive de violência doméstica supostamente praticada contra a vítima Antônia Francineide, enseja em sua valoração negativa. O crime foi praticado para que houvesse ofensa à integridade corporal da vítima, no âmbito doméstico, como sói acontecer em crimes de tal espécie. Circunstâncias do crime típicas de qualquer lesão corporal. A vítima em nada contribuiu para a prática do crime. Levando-se em conta as circunstâncias judiciais trazidas pelo art. 59 do CP, fixo a pena-base em 06 (seis) meses de detenção. a) Quanto ao crime tipificado no art. 129, 9º do CP cometido contra Antonia Francineide: Levando-se em conta as circunstâncias judiciais trazidas pelo art. 59 do CP, fixo a pena-base em 06 (seis) meses de detenção. Como exposto nos autos, resta patente a circunstância atenuante da confissão, a teor do art. 65, III, ?d? do Código Penal, assim, como também há as circusntâncias agravantes, prevista no art. 61, II, "a" e ?c?, do Código Penal, por ter o agente cometido o crime por motivo fútil e por t por ter tornado impossível a defesa da ofendida, estabelecendo, assim, provisoriamente, o patamar da pena em 06 (seis) meses de detenção. Ausente causa de aumento ou de diminuição, torno a reprimenda em definitiva, em 06 (seis) meses de detenção. b) Quanto ao crime tipificado no art. 129, 9º do CP cometido contra Daniele Sousa Silva: Levando-se em conta as circunstâncias judiciais trazidas pelo art. 59 do CP, fixo a pena-base em 06 (seis) meses de detenção. Ademais, como exposto nos autos, há circunstância atenuante da confissão, a teor do art. 65, III, ?d? do Código Penal, assim como também há a circunstância agravante por ter sido o crime cometido contra descendente, a teor no art. 61, II, ?e? do CP, estabelecendo, assim, provisoriamente, o patamar da pena em 06 (seis) meses de detenção. Ausente causa de aumento ou de diminuição, torno a reprimenda em definitiva, em 06 (seis) meses de detenção. Por fim, sob a observância do art. 69 do Código Penal, o qual explana acerca do concurso material heterogêneo, a prática de dois delitos distintos, implicará na cumulação das penas privativas de liberdade em que tenha incorrido o agente infrator. Impende destacar que sendo os crimes acima supramencionados conexos, salutar se fez fixar a sanção atinente para cada um deles, para que, assim, seja realizada a soma das penas. Portanto, considerando 06 (seis) meses de detenção pela prática do crime de lesão corporal em face da vítima Antonia Francineide, acrescido de 06 (seis) meses de detenção pela prática do crime de lesão corporal cometido contra Daniele Sousa, o quantum final da pena será fixado em 01 (um) ano de detenção. Com relação ao regime inicial de cumprimento de pena, nos termos do art. 33, §2º, ?c?, do Código Penal, o réu deverá cumpri-la em regime aberto, sob a observância do prelecionado no art. 36, do CP. Desta feita, em sendo o caso em apreço praticado com violência à pessoa, não há que se mencionar a aplicabilidade da substituição da pena à luz do art. 44 do Código Penal, posto que os requisitos elencados em tal artigo são cumulativos. Assim, a ausência de um deles não implicará na substituição. Também não há como conceder a suspensão condicional da pena, em razão da ausência dos requisitos previstos no art. 77 do Código Penal. Mantenho a medida protetiva aplicada de afastamento do lar e das vítimas e seus familiares, pelo menos 50 (cinquenta) metros, que deverá ser reavaliada no prazo de 90 (noventa) dias. Deixo de aplicar o disposto no artigo 387, IV do CPP, pelo fato de eventuais prejuízos financeiros não terem sido documentalmente comprovados pela vítima determinada...VALENÇA DO PIAUÍ, 19 de junho de 2019 ;UISMEIRE FERREIRA COELHO Juiz(a) de Direito da Vara Criminal da Comarca de VALENÇA DO PIAUÍ"
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001256-41.2015.8.18.0077
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: ESTELA NUNES DA SILVA
Advogado(s):
Executado(a): ISMAEL CARLOS RIBEIRO DE SOUSA
Advogado(s): RICARDO ROCHA MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12085)
Ante o exposto, extingo o presente feito, com fulcro no art. 485, VIII do
CPC.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000347-33.2014.8.18.0077
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: FELANE OLIVEIRA DO NASCIMENTO (MENOR), FRANCILEIA OLIVEIRA LIRA
Advogado(s): A REP. DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: FRANCISCO CARVALHO DO NASCIMENTO
Advogado(s):
Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado nesta ação de
alimentos proposta pela menor Feliane Olveira do Nascimento, representada por sua
genitora Francileia Oliveira Lira em face de Francisco Carvalho do Nascimento,
ficando este condenado ao pagamento de pensão alimentícia ao autor no valor
equivalente a quinze por cento do salário mínimo vigente, a ser paga diretamente à
representante legal do menor ou depositada em conta bancária a ser informada pela
requerente.
Em consequência, declaro extinto o processo,
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001084-31.2017.8.18.0077
Classe: Interdição
Interditante: VANIA MARIA ALVES CARDOSO
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI - NUCLEO DE URUÇUI(OAB/PIAUÍ Nº )
Interditando: ELETICE CARDOSO DOS SANTOS
Advogado(s): WILLIAM DA SILVA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 9494)
Pelo exposto, em consonância com o parecer do Ministério Público,
JULGO PROCEDENTE a ação, e extingo o processo com resolução de mérito (art.
487, I, do CPC), para decretar a curatela de Eletice Cardoso dos Santos, nomeando
sua sobrinha Vania Maria Alves Cardoso como curadora, já qualificada, para
representá-la em todos os atos da vida civil em que se faça necessária a intervenção,
preservado o direito do curatelado à convivência familiar e comunitária, fazendo-se
necessária autorização judicial prévia e específica quando se tratar de negócio
jurídico de mútuo bancário ou disposição de bens imóveis em nome do curatelado.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001028-03.2014.8.18.0077
Classe: Conversão de Separação Judicial em Divórcio
Suplicante: ELIO JOSE SMANIOTTO
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI- NÚCLEO DE URUÇUÍ-PI(OAB/PIAUÍ Nº )
Suplicado: LEONI LOURDES LOEBLEIN
Advogado(s):
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, extingo o processo
com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e
decreto o divórcio das partes, pondo fim ao vínculo matrimonial
DESPACHO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000133-57.2005.8.18.0077
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: GERALDO BUSSE, ANENCIR JUAREZ BUSSE
Advogado(s): ROSANGELA BERNARDETE STEFFEN WERNER(OAB/PIAUÍ Nº 4242-B), ROSANGELA BERNADETE STEFFEN WERNER(OAB/PIAUÍ Nº 4242)
Requerido: SYNGENTA PROTEÇÃO DE CULTIVOS LTDA
Advogado(s): JÚLIO CHRISTIAN LAURE(OAB/SÃO PAULO Nº 155277)
Cumpra-se a determinação final do despacho de fls. 198-verso, com a
intimação das partes para apresentarem suas alegações finais, no prazo sucessio de 15
(quinze) dias, a iniciar pela parte autora
EDITAL - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Cível de BARRAS)
Processo nº 0000272-16.2011.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS
Advogado(s): ANA MARIA NOGUEIRA DO REGO MONTEIRO VILLA(OAB/PIAUÍ Nº 211290)
DESPACHO: Considerando o trânsito em julgado do Acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, intime-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre o retorno dos autos, bem como para requererem o que entendem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Observe a exequente o disposto no Provimento Conjunto nº 11, de 16 de setembro de 2016, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, que em seu artigo 4°, § 1º dispõe que: "As ações propostas até a data da implantação do Sistema PJe continuarão tramitando em meio físico, inclusive os respectivos incidentes processuais e as ações conexas, ainda que distribuídos por dependência posteriormente àquela data, exceto:quando(...)II - "se tratar de cumprimento ou de execução de sentença. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, e não havendo insurgências, dê-se baixa e arquivamento nos presente autos, independente de nova conclusão. Expedientes e intimações necessárias. Cumpra-se
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
EDITAL DE PUBLICAÇÃO/ AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO
Processo nº 0000237-18.2015.8.18.0071
Classe: Procedimento Sumário
Autor: IRENE NEGREIRO DA MAIA
Advogado(s): HELMO LOIOLA BRITO(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 133519)
Réu: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): ANDRE MENESCAL GUEDES(OAB/SÃO PAULO Nº 324495), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/SÃO PAULO Nº 211648)
DESPACHO: "É de conhecimento deste Juízo que o advogado Helmo Loiola Brito exerce, atualmente, função delegada junto ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, incompatível com o exercício da advocacia. Nestes termos, intime-se a parte autora para regularizar a sua representação processual, constituindo novo advogado no prazo de 10 (dez) dias. Ainda, diante do retorno dos autos do TJPI, no mesmo prazo acima referido, as partes devem apresentar manifestação, requerendo o que entender de direito. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 10 de junho de 2019. ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO"
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DESPACHO
Processo nº 0000069-21.2012.8.18.0071
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MANOEL RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s): ÍTALO GABRIEL ALMEIDA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 8080), CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 6534), RICARDO AZEVEDO BASÍLIO(OAB/PIAUÍ Nº 8311/2011), JOSÉ VENÂNCIO CARDOSO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7485)
Réu: BANCO BGN S.A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
DESPACHO: "De início, esta Secretaria Judicial deve certificar o trânsito em julgado da sentença. Em seguida, depois de cumpridas as disposições nela constantes, arquivem-se os autos. Havendo pendência de recolhimento de custas processuais, proceda-se conforme o disposto no Ofício Circular nº 76/2016 da Corregedoria Geral da Justiça. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 10 de junho de 2019. ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO"
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
EDITAL DE PUBLICAÇÃO/ AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO
Processo nº 0000403-50.2015.8.18.0071
Classe: Procedimento Sumário
Autor: RAIMUNDO ALVES DE SOUSA
Advogado(s): LUCAS SANTIAGO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8125)
Réu: .BANCO VOTORANTIM S/A
Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)
DESPACHO: O Juízo de 2º grau conheceu do recurso interposto pelo autor e suscitou de ofício a preliminar de incompetência absoluta do Juizado Especial, extinguindo o processo sem resolução de mérito com base no art. 51, II da Lei 9.099/95. Nestes termos, intimem-se as partes do retorno dos autos do TJPI e, em seguida, arquivem-se com as cautelas legais. Defiro o pedido de habilitação de advogado(s), feito pelo requerido. Proceda-se às anotações necessárias. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 10 de junho de 2019. ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO"
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000014-51.1998.8.18.0042
Classe: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUI - FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Advogado(s): AUGUSTO CÉSAR DE OLIVEIRA SINIBÚ(OAB/PIAUÍ Nº 1827/87)
Executado(a): R. N. FIGUEIREDO DA FONSECA - ME
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001177-07.2014.8.18.0042
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: IVANIR LUIZ SBARDELOTTO
Advogado(s): ACACIO THENORIO SOARES IRENE(OAB/PIAUÍ Nº 8739)
Requerido: ARNALDO DELFINO
Advogado(s): PAULO DE TARCIO SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 2475)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.