Diário da Justiça 8695 Publicado em 26/06/2019 03:00
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CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ

Portaria Nº 2620/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 24 de junho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 2620/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 24 de junho de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 5676/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000052893-8,

R E S O L V E:

AUTORIZAR o afastamento da servidora EDNA CASTELO BRANCO COSTA DANTAS, Oficiala de Justiça e Avaliadora, matrícula 47457, lotada na Central de Mandado da Comarca de Teresina-PI, para gozo de 04 (quatro) dias de folga, nos dias 10, 11, 12 e 15 de julho de 2019, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, nos dias 01 e 26 de julho, 29 de setembro e 07 de novembro de 2018, nos termos da Certidão 7684 (1109897) apresentada.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 24 de junho de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 25/06/2019, às 11:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1118601 e o código CRC FAE2DA77.

Portaria Nº 2623/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 25 de junho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 2623/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 25 de junho de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO o Despacho Nº47991/2019-PJPI/CGJ/SECCOR e as informações que constam nos autos do Processo SEI nº 19.0.000053960-3

R E S O L V E:

CONCEDER licença para acompanhar pessoa da Família, de 05 (cinco) dias, a partir de 24/06/2019, ao servidor DIOGO RODRIGUES DE MIRANDA BRITO, Analista Judiciário/Analista Judicial,matricula nº3526, com lotação na Vara Única da Comarca de Barro Duro-PI, nos termos do atestado médico apresentado e do Despacho Nº47824/2019- PJPI/TJPI/SUGESQ.

DETERMINAR que os efeitos desta Portaria retroajam ao dia 24 de junho de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 25 de junho de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 25/06/2019, às 11:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1118819 e o código CRC 7136E267.

Portaria Nº 2624/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 25 de junho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 2624/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 25 de junho de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 5713/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as informações que constam nos autos do Processo SEI nº 19.0.000053895-0

R E S O L V E:

CONCEDER licença para acompanhar pessoa da família de 15 (quinze) dias, a partir de 19/06/2019, à servidora THAÍLA DÁLIA DE SOUSA LACERDA, Oficiala de Gabinete de Magistrado,matricula nº 1599, com lotação no Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Picos-PI, nos termos do atestado médico apresentado e do Despacho Nº 47817/2019- PJPI/TJPI/SUGESQ.

DETERMINAR que os efeitos desta Portaria retroajam ao dia 19 de junho de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 25 de junho de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 25/06/2019, às 11:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1118882 e o código CRC AEFC6534.

Portaria Nº 2619/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 24 de junho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 2619/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 24 de junho de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 5639/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR, proferida nos autos do Processo SEI nº 19.0.000048614-3,

R E S O L V E :

ALTERAR, em razão da necessidade do serviço, o gozo de 20 (vinte) dias de férias da servidora abaixo qualificada, relativas ao exercício de 2018/2019 (2ª e 3ª frações), anteriormente marcadas para os períodos de 16 a 25/09/2019 e de 04 a 13/11/2019, nos termos da Escala de Férias publicada no DJE nº. 8560, de 20/11/2018, a fim de que sejam usufruídas - a 2ª fração de 25 de julho a 03 de agosto de 2019 e a 3ª de 07 a 16 de janeiro de 2020.

Nome: ELISEANA CARVALHO RÊGO MAURIZ RAMOS

Cargo/matrícula: Analista Judicial, matrícula nº 28589

Lotação: 1ª Vara da Comarca de Floriano-PI

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 24 de junho de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 25/06/2019, às 11:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1118505 e o código CRC 7E6F2996.

Portaria Nº 2625/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 25 de junho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 2625/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 25 de junho de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 5714/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as informações que constam nos autos do Processo SEI nº 19.0.000054070-9

R E S O L V E:

CONCEDER licença para tratamento de saúde de 01 (um) dia, no dia 24/06/2019, ao servidor ANTONIO MARCOS LEAL FERREIRA, Analista Judiciário/Analista Administrativo, matricula nº 27684, com lotação na Diretoria do Fórum da Comarca de Piripiri-PI, nos termos do atestado médico apresentado e do Despacho Nº 47832/2019- PJPI/TJPI/SUGESQ.

DETERMINAR que os efeitos desta Portaria retroajam ao dia 24 de junho de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 25 de junho de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 25/06/2019, às 11:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1118958 e o código CRC 277F3FA4.

Portaria Nº 2627/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 25 de junho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 2627/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 25 de junho de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 5606/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI nº 19.0.000052941-1,

R E S O L V E :

ADIAR, em razão da necessidade do serviço, o gozo de 10 (dez) dias de férias regulamentares do servidor abaixo qualificado, relativas ao exercício de 2018/2019 (2ª fração), anteriormente marcadas para o período de 03 a 12/07/2019, nos termos da Escala de Férias publicada no DJE nº. 8560, de 20/11/2018, a fim de que sejam usufruídas no período de 09 a 18 de dezembro de 2019.

Nome: KÁSSIO LEAL PARAÍBA

Cargo/matrícula: Analista Judicial, matrícula nº 3499

Lotação: 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 25 de junho de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 25/06/2019, às 11:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1119039 e o código CRC 774CD619.

Portaria Nº 2629/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 25 de junho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 2629/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 25 de junho de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 5715/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000054003-2,

R E S O L V E:

CONCEDER ao servidor DANIEL SOARES VELOSO, Oficial de Justiça e Avaliador, matrícula 1790, lotado na Vara Única da Comarca de Barro Duro-PI, 10 (dez) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 23 de junho de 2019, nos termos do atestado médico apresentado e do Despacho Nº 47829/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ.

DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 23 de junho de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 25 de junho de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 25/06/2019, às 11:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1119194 e o código CRC 18CDEBB2.

Portaria Nº 2632/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 25 de junho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 2632/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 25 de junho de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 5716/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000053038-0,

R E S O L V E:

CONCEDER ao servidor SILAS NICANNOR SÁ LOPES, Analista Judicial, matrícula 3516, lotado no Juizado Especia Cível e Criminal - Zona Sudeste - Unidade X da Comarca de Teresina-PI, 03(três) dias de licença para tratamento de saúde, em prorrogação, a partir de 17 de junho de 2019, nos termos do atestado médico apresentado e do Despacho Nº 47292/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ.

DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 17 de junho de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 25 de junho de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 25/06/2019, às 11:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1119258 e o código CRC 63A60C5A.

Portaria Nº 2631/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 25 de junho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 2631/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 25 de junho de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO o Despacho Nº 48000/2019-PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000047955-4,

R E S O L V E:

CONCEDER à servidora ZILMA MARIA MESQUITA DE AMORIM MOURA, Analista Judicial, matrícula nº 4139437, lotada no Juizado Especial Cível e Criminal- Zona Leste 2 (Unidade IX) - Anexo II (ICF), 120 (cento e vinte) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 13 de junho de 2019, nos termos do Despacho Nº 46481/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ.

DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 13 de junho de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 25 de junho de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 25/06/2019, às 11:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1119246 e o código CRC 8AE2E814.

Portaria Nº 2634/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 25 de junho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 2634/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 25 de junho de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 5729/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000054282-5,

R E S O L V E:

CONCEDER ao servidor RENER ARIEL MENDES FEITOSA, Juiz Leigo, matrícula 29008, lotado no Juizado Especia Cível e Criminal - Zona Centro 2 - Unidade II da Comarca de Teresina-PI, 14(quatorze) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 22 de junho de 2019, nos termos do atestado médico apresentado e do Despacho Nº 48005/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ.

DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 22 de junho de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 25 de junho de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 25/06/2019, às 11:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1119340 e o código CRC D31B0C41.

Portaria Nº 2630/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 25 de junho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 2630/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 25 de junho de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 5599/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI nº 19.0.000052365-0,

R E S O L V E :

ADIAR, em razão da necessidade do serviço, o gozo de 19 (dezenove) dias de férias da servidora abaixo qualificada, relativas ao exercício de 2018/2019 (2ª fração), anteriormente marcadas para o período de 01 a 19/07/2019, nos termos da Escala de Férias publicada no DJE nº. 8560, de 20/11/2018, a fim de que sejam usufruídas no período de 08 a 26 de julho de 2019.

Nome: ANNELIZA KARINE CÂMARA DOS SANTOS NASCIMENTO

Cargo/matrícula: Assistente Social, matrícula nº 26784

Lotação: 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba-PI

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 25 de junho de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 25/06/2019, às 11:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1119196 e o código CRC CE6885BF.

EXPEDIENTES SEAD

Portaria (SEAD) Nº 1087/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 24 de junho de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:

CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias N° 1823/2019 - PJPI/COM/CRICAS/FORCRICAS/VARUNICRICAS (1108407); a Informação N° 33031/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1113762); e a Autorização de Pagamento N° 508/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1116972), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 19.0.000049711-0.

R E S O L V E:

AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03/2017, o pagamento de 2,5 (duas e meia) diárias, sendo o valor de cada diária correspondente a R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando as diárias em R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), à servidora SUZANNE VALÉRIA DA SILVA CELESTINO, Analista Judicial, matrícula nº 28614, lotada na Vara Única da Comarca de Cristino Castro, pelo seu deslocamento à Comarca de Teresina/PI, para a gravação da certificação digital e recebimento do Token, no período de 18/06/2019 a 20/06/2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 24/06/2019, às 13:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1116993 e o código CRC 56743B1D.

Portaria (SEAD) Nº 1089/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 24 de junho de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:

CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias N° 1849/2019 - PJPI/TJPI/SUSEG (1111757); a Informação N° 33034/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1113799); e a Autorização de Pagamento N° 509/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1117168), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 19.0.000051294-2.

R E S O L V E:

AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03/2017, o pagamento de 3,5 (três e meia) diárias, sendo o valor de cada diária correspondente a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando as diárias em R$ 700,00 (setecentos reais), ao colaborador eventual ADELSON ALVES DOS SANTOS, Policial Militar, matrícula nº 1303, lotado na Superintendência de Segurança - SUSEG, pelo seu deslocamento à Comarca de Porto/PI, para realizar a segurança do Juiz Titular da Vara Única da referida Comarca, Dr. Ulysses Gonçalves da Silva Neto, no período de 10/06/2019 a 14/06/2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 24/06/2019, às 14:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 1092/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 24 de junho de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;

CONSIDERANDO o Requerimento Nº 8358/2019 - PJPI/TJPI/SAJ/CPREC (1093246) e a Decisão Nº 5466/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1107677), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000050536-9.

R E S O L V E:

Art. 1º - ADIAR a 1ª (primeira) fração de férias do servidor IGOR TIAGO DE LIMA, matrícula nº 27732, correspondente ao Exercício 2018/2019, marcada anteriormente para ser fruída no período de 24/06/2019 a 12/07/2019, conforme Escala de Férias/2019, a fim de que seja fruída oportunamente.

Art. 2º - REVOGAR a Portaria (SEAD) Nº 1046/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 17 de junho de 2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 24/06/2019, às 14:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1117600 e o código CRC 68F94DBF.

Portaria (SEAD) Nº 1086/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 24 de junho de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:

CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias N° 1649/2019 - PJPI/COM/BAR/JUIBAR/JUIBARSED (1085182); a Informação N° 32941/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1112915); e a Autorização de Pagamento N° 507/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1116793), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 19.0.000046279-1.

R E S O L V E:

AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03/2017, o pagamento de 0,5 (meia) diária, totalizando R$ 110,00 (cento e dez reais), ao servidor JOSÉ GIOVANNI DE MORAIS FORTES CASTELO BRANCO , Analista Judicial, matrícula nº 4083113, lotado no Juizado Especial Cível e Criminal de Barras, pelo seu deslocamento à Comarca de Teresina/PI, para a gravação da certificação digital e recebimento do Token, no dia 31/05/2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 24/06/2019, às 14:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1116813 e o código CRC 62109A00.

Portaria (SEAD) Nº 1093/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 24 de junho de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:

CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias N° 1848/2019 - PJPI/TJPI/SUSEG (1111709); a Informação N° 33121/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1114624); e a Autorização de Pagamento N° 511/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1117681), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 19.0.000052960-8.

R E S O L V E:

AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03/2017, o pagamento de 2,5 (duas e meia) diárias, sendo o valor de cada diária correspondente a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando as diárias em R$ 500,00 (quinhentos reais), ao colaborador eventual ADELSON ALVES DOS SANTOS, Policial Militar, matrícula nº 1303, lotado na Superintendência de Segurança - SUSEG, pelo seu deslocamento à Comarca de Porto/PI, para realizar a segurança do Juiz Titular da Vara Única da referida Comarca, Dr. Ulysses Gonçalves da Silva Neto, no período de 17/06/2019 a 19/06/2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 25/06/2019, às 10:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1117706 e o código CRC 6E54DF94.

Portaria (SEAD) Nº 1084/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 24 de junho de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:

CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias N° 1838/2019 - PJPI/TJPI/SUSEG (1110618); a Informação N° 32944/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1112934); e a Autorização de Pagamento N° 506/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1116651), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 19.0.000053022-3.

R E S O L V E:

AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03/2017, o pagamento de 4,5 (quatro e meia) diárias, sendo o valor de cada diária correspondente a R$ 220,00 (duzentos e vinte reais),totalizando as diárias em R$ 990,00 (novecentos e noventa reais), ao servidor VALDINAR VIEIRA DE CARVALHO , Assistente de Segurança, matrícula nº 58840, lotado na Superintendência de Segurança - SUSEG, pelo seu deslocamento à Comarca de Parnaíba/PI, a fim de acompanhar equipe de servidores do Departamento de Material e Patrimônio , no período de 04/07/2019 a 08/07/2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 25/06/2019, às 10:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1116675 e o código CRC 44D0151F.

Portaria (SEAD) Nº 1095/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 25 de junho de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, BEL. PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica,

CONSIDERANDO o Processo protocolizado sob o nº 19.0.000053991-3,

R E S O L V E:

CONCEDER à servidora MARIA DE LOURDES SANTOS NEGREIROS, matrícula 9995862, lotada no Gabinete da Desembargadora Eulália Maria Pinheiro, 02 (dois) dias de licença para tratamento de saúde, a partir do dia 24 de junho de 2019, nos termos do atestado médico apresentado e do Despacho Nº 47756/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 25/06/2019, às 10:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1118885 e o código CRC 80D8AFE5.

Portaria (SEAD) Nº 1096/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 25 de junho de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica,

CONSIDERANDO o Processo Protocolizado sob o nº 19.0.000051470-8,

R E S O L V E

CONCEDER 120 (cento e vinte) dias de Licença Adotante, a partir do dia 13 de junho de 2019 e 60 (sessenta) dias de prorrogação a partir do dia subsequente ao término da licença concedida à servidora ANNE KATHARINE DE ARAÚJO COSTA BORGES DOS SANTOS, matrícula nº 5090, Analista Judiciário / Analista Judicial, lotada no Centro Judiciário de Resolução de Conflitos e Cidadania de 2º Grau deste Tribunal de Justiça, tudo em conformidade com o Art. 1º, § 1º, Art. 4º, parágrafo único da Resolução Nº 63, de 30.03.2017.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 25/06/2019, às 10:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 1094/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 24 de junho de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;

CONSIDERANDO a Solicitação Nº 2072/2019 (0954152) e a Decisão Nº 2606/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (0957538), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000026483-3.

R E S O L V E:

AUTORIZAR a fruição de férias remanescentes correspondentes ao Exercício 2018/2019, do servidor YAN WALTER CARVALHO CAVALCANTE, matrícula nº 27674, suspensas por força da Portaria Nº 857/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 21 de maio de 2019, a fim de que sejam fruídas no período de 27/06/2019 a 05/07/2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 25/06/2019, às 10:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1118240 e o código CRC 3276568A.

Portaria (SEAD) Nº 1097/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 25 de junho de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;

CONSIDERANDO a Solicitação Nº 4205/2019 - PJPI/TJPI/SGC (1090941) e a Decisão Nº 5614/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE (1113973), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000050196-7.

R E S O L V E:

ADIAR a 2ª (segunda) fração de férias do servidor RAFAEL DANTAS NERY, matrícula nº 27739, correspondente ao Exercício 2018/2019, marcada anteriormente para ser fruída no período de 10/06/2019 a 19/06/2019, conforme Portaria Nº 285/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 12 de fevereiro de 2019, a fim de que seja fruída oportunamente.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 25/06/2019, às 10:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1119304 e o código CRC BEA5C4EA.

Portaria (SEAD) Nº 1090/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 24 de junho de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:

CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias N° 1846/2019 - PJPI/COM/ISACOE/FORISACOE/VARUNIISACOE (1111533); a Informação N°33116/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1114583); e a Autorização de Pagamento N° 510/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1117402), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 19.0.000048729-8.

R E S O L V E:

AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03/2017, o pagamento de 1,5 (uma e meia) diárias, sendo o valor de cada diária correspondente a R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando as diárias em R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), ao servidor ALDGLAN DE SOUSA VIEIRA, Técnico Administrativo, matrícula nº 1889, lotado no Cartório Único de Isaías Coelho, pelo seu deslocamento à Comarca de Teresina/PI, para a gravação da certificação digital e recebimento do Token, no período de 06 a 07/06/2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 25/06/2019, às 10:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1117437 e o código CRC D2C3CB21.

Portaria (SEAD) Nº 1099/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 25 de junho de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;

CONSIDERANDO o Requerimento Nº 8759/2019 - PJPI/TJPI/GABDESRICGEN (1111609) e a Decisão Nº 5698/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1117458), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000053174-2.

R E S O L V E:

AUTORIZAR a fruição de 15 (quinze) dias de férias do servidor MARCOS DANIEL DA SILVA ROCHA, matrícula nº 3886, correspondentes ao Exercício 2017/2018, adiados para momento oportuno, por força da Portaria Nº 2627/2018 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 29 de junho de 2018, a fim de que sejam fruídos no período de 16/07/2019 a 30/07/2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 25/06/2019, às 11:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1119797 e o código CRC 0EF6FEF2.

Portaria (SEAD) Nº 1098/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 25 de junho de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:

CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias N° 1779/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI (1100461); a Informação N° 33584/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1118598); e a Autorização de Pagamento N° 512/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1119515), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 19.0.000051674-3.

R E S O L V E:

AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03/2017, o pagamento de 4,5 (quatro e meia) diárias, sendo o valor de cada diária correspondente a R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando as diárias em R$ 990,00 (novecentos e noventa reais), à servidora DAIANE DA SILVA ALGARVES CASTELO BRANCO, Chefe de Seção de Ensino à Distancia, matrícula nº 1632, lotada na Escola Judiciária do Piauí - EJUD, pelo seu deslocamento à Comarca de Cristino Castro/PI, para ministrar treinamento prático de acesso e funcionalidades do sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) na referida Comarca, no período de 16/06/2019 a 20/06/2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 25/06/2019, às 11:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1119542 e o código CRC B0F08459.

FERMOJUPI/SOF

Procedimento Administrativo Fiscal nº 19.0.000014702-0 Sujeito Passivo: Maria Ermília Cavalcante Luz (FERMOJUPI/SOF)

Decisão Nº 3021/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI

Processo SEI nº 19.0.000014702-0

Assunto: Procedimento Administrativo Fiscal.

Sujeito Passivo: Maria Ermília Cavalcante Luz (responsável interina pelo Ofício Único de Prata do Piauí-PI)

EMENTA: ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. OFÍCIO ÚNICO DE PRATA DO PIAUÍ. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. RESPONSÁVEL INTERINO. INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO.

D E C I S Ã O

Trata-se de Processo Administrativo Fiscal movido pelo FERMOJUPI, com sujeito passivo a interina responsável pela serventia extrajudicial do Ofício Único de Prata do Piauí-PI, MARIA ERMÍLIA CAVALCANTE LUZ, CPF:159.831.963-91, em razão do não recolhimento da taxa de fiscalização judiciária ao FERMOJUPI (art. 3º, V, da Lei Estadual nº 5.425/2004), conforme apurado na fiscalização in loco realizada na serventia - Relatório Nº 1/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC (Id: 0886834), gerando um crédito a ser exigido no valor nominal de R$ 10.423,51 (dez mil quatrocentos e vinte e três reais e cinquenta e um centavos).

Consta nos autos o Demonstrativo de Cobrança Nº 22/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CCREC (Id: 0889886) apresentado pela Coordenação de Controle de Receitas do FERMOJUPI com a discriminação e atualização dos valores.

Intimado a se manifestar no prazo de 30 (trinta) dias por meio do Auto de Infração Nº 6/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC (Id: 0906510), o sujeito passivo apresentou pedido de parcelamento do débito, através do Ofício 13/2019 (Id: 0979095).

É o relatório do essencial.

D e c i d o .

A Lei Estadual 5.425/2004, que criou o FERMOJUPI, estabeleceu as receitas que constituem o Fundo e dentre elas está previsto o percentual de 20% (vinte por cento) sobre os valores efetivamente devidos a título de emolumentos a ser repassado pelas serventias extrajudiciais:

Art. 3º Constituem receitas do FERMOJUPI:

V - 20% (vinte por cento) sobre os valores efetivamente devidos a título de emolumentos aos serviços notariais e de registro. (Redação dada pela Lei nº 6.881,de 26 de agosto de 2016)

Em relação à taxa do FERMOJUPI, os titulares ou interinos são tão somente os responsáveis tributários pelo recolhimento da taxa de fiscalização judiciária, uma vez que esses valores são pagos pelo consumidor usuário dos serviços cartorários, conforme estabelece a Lei Estadual 6.920/2016, em seus artigos 16 e 19:

Art. 16. Os emolumentos são a retribuição pecuniária por atos praticados pelos notários e registradores públicos, no âmbito de suas respectivas competências, e têm como fato gerador a prática de atos pelo Tabelião de Notas, Tabelião de Protesto de Títulos, Oficial de Registro de Imóveis, Oficial de Registro de Títulos e Documentos, Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Oficial de Registro de Distribuição, destinados a garantir-lhes a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia.

§ 1º Os emolumentos, o custo do selo de fiscalização e a respectiva Taxa de Fiscalização Judiciária, no percentual de 20% (vinte por cento) referente à receita do FERMOJUPI, na forma do art. 3°, inciso V da Lei Estadual n° 5.425, de 20/12/2004, fixados nas tabelas constantes no Anexo desta Lei, serão pagos pelo interessado que solicitar o ato, no seu requerimento ou na apresentação do título.

Art. 19. Fica responsável pelo recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária, nos termos do inciso II do parágrafo único do art. 121 da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, que contém o Código Tributário Nacional, o Tabelião de Notas, o Tabelião de Protesto de Títulos, o Oficial de Registro de Imóveis, o Oficial de Registro de Títulos e Documentos, o Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais ou o Oficial de Registro de Distribuição que praticar ato notarial ou de registro.

Assim, a ausência do recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária devida ao Fundo caracteriza-se clara e grave ofensa ao disposto na Lei de Custas e Emolumentos do Estado do Piauí.

Em manifestação, o sujeito passivo reconheceu o crédito devido, aproveitando para solicitar o parcelamento da dívida do presente processo, somado ao crédito referente ao procedimento fiscal nº 17.0.000041925-7, totalizando o valor nominal de R$ 14.427,38 (quatorze mil quatrocentos e vinte e sete reais e trinta e oito centavos) em 10 (dez) vezes.

Todavia, tal valor encontra-se abaixo do previsto pela Lei 5.425/2004 para concessão e parcelamento, in verbis:

Art. 5º

§1º Os débitos poderão ser parcelados em até 18 (dezoito) parcelas mensais, com parcela mínima de valor 3.500 UFR-PI (três mil e quinhentas Unidades Fiscais de Referência do Estado do Piauí). (Redação dada pela Lei nº 6.881,de 26 de agosto de 2016)

Atualmente, a UFR-PI possui o valor de R$ 3,42 (três reais e quarenta e dois centavos), correspondendo assim a parcela mínima o valor de 11.970,00 (onze mil novecentos e setenta reais).

Ante o exposto, com base nas informações constantes nos autos e verificando a legislação vigente, INDEFIRO o pedido de parcelamento apresentado pelo sujeito passivo por ausência de previsão legal, e DETERMINO à interina responsável pela serventia extrajudicial do Ofício Único de Prata do Piauí-PI, MARIA ERMÍLIA CAVALCANTE LUZ, CPF:159.831.963-91, que proceda o recolhimento do valor integral de R$ 12.939,61 (doze mil novecentos e trinta e nove reais e sessenta e um centavos), devidamente atualizado na forma da legislação vigente, no prazo de 30 (trinta) dias corridos.

Esgotado o prazo sem que o sujeito passivo apresente comprovante de pagamento da dívida, encaminhe-se cópia do presente procedimento administrativo fiscal:

1. Ao FERMOJUPI, para inscrição do débito na dívida ativa, via sistema e-PGE;

2. Ao Procurador do Estado designado para as ações de interesse deste Tribunal de Justiça, para providências quanto à execução judicial de cobrança, nos termos do Decreto nº 17.770, de 21 de maio de 2018;

3. À Vice-Corregedoria-Geral da Justiça, nos termos do art. 18, V, da Lei nº 234/2018, considerando o entendimento pela caracterização de potencial quebra de confiança;

4. À Delegacia de Polícia Civil de Prata do Piauí-PI, para abertura de inquérito policial, para apuração de possível crime de peculato, previsto no art. 312 do Código Penal, a teor do disposto no art. 5º, II, do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal);

5. À Promotoria de Justiça de Prata do Piauí-PI, para a apuração de possível crime de apropriação indébita, crime contra a ordem tributária e improbidade administrativa;

Serve a presente decisão como intimação ao sujeito passivo.

Cumpra-se.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 24/06/2019, às 12:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

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