Diário da Justiça
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Publicado em 25/06/2019 03:00
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Juizados da Capital
EDITAL - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0014435-28.2007.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Suplicante: E P DE A C
Advogado(s): HUMBERTO AUGUSTO TEIXEIRA NUNES (OAB/PIAUÍ Nº 2439)
Suplicado: H G DE C
Advogado(s):
SENTENÇA: ..Julgo extinto o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do art 269 inciso I do código de Processo Civil. Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios, estes arbitrados em 15% ( quinze poe cento ) do valor dado à causa, devidamente atualizado. P.R I e transitada em julgado, e pagas as custas , expeçam-se os mandados que se fizerem necessários. Em 31/05/2019. Dra. Elvira Maria O.P.M. Carvalho - Juíza de Direito da 2ª vara de Família e Sucessões.
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0005270-49.2010.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148), RAPHAEL CALIXTO BRASIL(OAB/PIAUÍ Nº 4976)
Réu: EDUARDO HENRIQUE SIQUEIRA DA LUZ
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
SENTENÇA: Do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, III, do CPC, haja vista que a parte autora abandonou a causa, não promovendo os atos que lhe competia. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais, ficando a cobrança suspensa conforme art. 98, §3º do CPC. Sabe-se que os honorários advocatícios são fixados mediante apreciação equitativa do juiz, observados o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado, bem como o tempo despendido para seu serviço, a teor do que determina o art. 85, § 2º, do CPC/2015. Destarte, considerando as peculiaridades da presente demanda, bem como a extinção do processo sem julgamento do mérito por inépcia da parte autora para o prosseguimento da propositura da ação, e, ainda, o grau de zelo do advogado, o trabalho realizado e o tempo exigido para o seu serviço entendo que são devidos os honorários sucumbenciais. Dessa forma, em análise aos autos e aos impulsionamentos processuais do processo pelo patrono da parte requerida entendo que este faz jus aos honorários sucumbenciais. Consigno que, no caso, foram observados os parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência, que fixo em 10% sobre o valor da causa. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
DECISÃO - 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0020702-69.2014.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: INTERESSADO: VERA MARIA BRITO NEVES
ADVOGADO(s): MANOEL FRANCISCO DE SOUSA CERQUEIRA JUNIOR
POLO PASSIVO: INTERESSADO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
ADVOGADO(s): CRISTIANE DA SILVA OLIVEIRA,JOSE HELIO LUCIO DA SILVA FILHO
377 - DECISÃO --> HOMOLOGAÇÃO --> ACORDO EM EXECUÇÃO OU EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA:
HOMOLOGADO ACORDO EM EXECUÇÃO OU EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013654-06.2007.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)
Executado(a): CARLOS CARDOSO NUNES
Advogado(s):
Isto posto, declaro, de ofício, extinto o crédito tributário consubstanciado na certidão de dívida ativa de fls. 04, reconhecendo-o prescrito, nos termos do artigo 174 c/c o artigo 156, V, ambos do CTN e, por consequência, julgo extinta a presente execução fiscal, com fundamento nos artigos 487, II, 924, III e 925 do CPC/2015.
Sem custas processuais, porquanto a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (art. 39, LEF). Sem honorários advocatícios, visto que não houve atuação processual do executado.
Transitada em julgado esta decisão, cumpra-se o que determina o artigo 33 da LEF.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no art. 496, § 3º, II, do NCPC.
P.R.I.
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022810-81.2008.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)
Executado(a): CLINICA DE N INFANTIL DO PIAUI LTDA
Advogado(s):
Isto posto, declaro, de ofício, extinto o crédito tributário consubstanciado na certidão de dívida ativa de fls. 04, reconhecendo-o prescrito, nos termos do artigo 174 c/c o artigo 156, V, ambos do CTN e, por consequência, julgo extinta a presente execução fiscal, com fundamento nos artigos 487, II, 924, III e 925 do CPC.
Sem custas processuais, porquanto a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (art. 39, LEF). Sem honorários advocatícios, visto que não houve atuação processual do executado.
Transitada em julgado esta decisão, cumpra-se o que determina o artigo 33 da LEF.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no artigo 496, §3º, II, do CPC.
P.R.I.
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009407-79.2007.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)
Executado(a): ATARCISO BEZERRA
Advogado(s):
Isto posto, declaro, de ofício, extinto o crédito tributário consubstanciado na certidão de dívida ativa de fls. 04, reconhecendo-o prescrito, nos termos do artigo 174 c/c o artigo 156, V, ambos do CTN e, por consequência, julgo extinta a presente execução fiscal, com fundamento nos artigos 487, II, 924, III e 925 do CPC.
Sem custas processuais, porquanto a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (art. 39, LEF). Sem honorários advocatícios, visto que não houve atuação processual do executado.
Transitada em julgado esta decisão, cumpra-se o que determina o artigo 33 da LEF.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no artigo 496, §3º, II, do CPC.
P.R.I.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007593-13.1999.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: EDMAR SOUSA VASCONCELOS
Advogado(s): GERARDO ALVES DE ALMEIDA (OAB/PIAUÍ Nº 702)
Executado(a): VERA LUCIA BERTOLDO CARVALHO
Advogado(s):
Intime-se a parte autora, pessoalmente, para dizer se possui interesse no prosseguimento do feito, oportunidade na qual deverá diligenciar pelo andamento da demanda, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito.
DECISÃO - 5º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0806777-65.2017.8.18.0140
CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
POLO ATIVO: EXEQUENTE: CONDOMINIO COMERCIAL POTY PREMIER
ADVOGADO(s): ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA
POLO PASSIVO: EXECUTADO: RICARDO DIAS INTERIORES & ARQUITETURA LTDA - EPP
371 - DECISÃO --> ACOLHIMENTO DE EXCEÇÃO --> INCOMPETÊNCIA:
ACOLHIDA A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0005977-80.2011.8.18.0140
CLASSE: MONITÓRIA
POLO ATIVO: INTERESSADO: ELETROBRAS PIAUI
ADVOGADO(s): DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE,EDSON LUIZ GOMES MOURAO,FELIPE DE FIGUEREDO LIMA
POLO PASSIVO: INTERESSADO: ISLAMAR HOTEIS LTDA - ME
ADVOGADO(s): ATILA GOMES FERREIRA,CIRO DAHER DE FREITAS MENDES
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - 5º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0805061-03.2017.8.18.0140
CLASSE: MONITÓRIA
POLO ATIVO: AUTOR: ELETROBRAS PIAUI
ADVOGADO(s): ALOISIO ARAUJO COSTA BARBOSA,BENTA MARIA PAE REIS LIMA,GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA,JOSAINE DE SOUSA RODRIGUES,NARA LUANE MODESTO GUIMARAES LISBOA,NINA RAFAELLE MODESTO GUIMARAES LISBOA
POLO PASSIVO: RÉU: MARIA DA ANUNCIACAO DA ROCHA FERREIRA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0013486-52.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): WELENCRISLEY DE ARAUJO MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 9636)
Réu: SERGIO AUGUSTO ROCHA ANGELINE
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Intimar a assistente da acusação, advogada WELENCRISLEY DE ARAUJO MOURA (OAB/PIAUÍ Nº 9636) para comparecer à audiência de proposta de suspensão do processo designada para o dia 26/06/2019, às 08:00h.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008168-11.2005.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: COOPERATIVA MISTA DOS ARTESOES DE TERESINA LTDA-COOART
Advogado(s): MONICA MARIA FRAZÃO BRITO CERQUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3610)
Requerido: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/SÃO PAULO Nº 211648)
Intime-se a parte autora, pessoalmente, para dizer se possui interesse no prosseguimento do feito, oportunidade na qual deverá diligenciar pelo andamento da demanda, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito.
SENTENÇA - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008881-73.2011.8.18.0140
Classe: Alvará Judicial
Requerente: MANOEL LUIZ NAZARIO DE SOUSA
Advogado(s): JOCILMA DOS SANTOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 56520)
Réu:
Advogado(s):
Assim, considerando o desinteresse das partes requerentes, julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito, o que faço com fundamento nos arts. 77, V e 485, II, III e IV, do CPC, determinando o arquivamento destes autos, observando-se as formalidades legais.Custas já recolhidas conforme se infere de certidões de fls. 13.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000437-41.2017.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Autor: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Réu: WESLEY MENDES DE SOUSA
Advogado(s):
Intime-se a parte autora, pessoalmente, para dizer se possui interesse no prosseguimento do feito, oportunidade na qual deverá diligenciar pelo andamento da demanda, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007046-74.2016.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: KALINA MARIA DE ARÊA LEÃO AYRES, LUCAS DAVIS DE AREA LEÃO, LUAN AMORIM DE AREA LEÃO ALVES, LAYLLA MAYARA PORTELA PACHECO
Advogado(s): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3101), MAURILIO PIRES QUARESMA(OAB/PIAUÍ Nº 9642)
Inventariado: ROMANO AYRES DE OLIVEIRA, JULIA DE AREA LEAO AYRES
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 19 de junho de 2019
ELAINE CRISTINA SILVA BARROS
Assessor Jurídico - 28004
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001402-19.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FELIPE RODRIGUES DE CARVALHO
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
Réu: BANCO PANAMERICANO S A
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar o pagamento das custas processuais, conforme cálculo da Contadoria e valor discriminado no boleto anexado ao sistema Themis Web, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016510-74.2006.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): RITA DE CASSIA DA CONCEICAO ALMEIDA (OAB/PIAUÍ Nº 1001)
Executado(a): MARCOS JOSE DE CASTRO LIMA
Advogado(s):
Isto posto, declaro, de ofício, extinto o crédito tributário consubstanciado na certidão de dívida ativa de fls. 04, reconhecendo-o prescrito, nos termos do artigo 174 c/c o artigo 156, V, ambos do CTN e, por consequência, julgo extinta a presente execução fiscal, com fundamento nos artigos 487, II, 924, III e 925 do CPC/2015.
Sem custas processuais, porquanto a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (art. 39, LEF). Sem honorários advocatícios, visto que não houve atuação processual do executado.
Transitada em julgado esta decisão, cumpra-se o que determina o artigo 33 da LEF.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no art. 496, § 3º, II, do NCPC.
P.R.I.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002288-52.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: HSBC (BRASIL) ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA
Advogado(s): PEDRO ROBERTO ROMÃO(OAB/SÃO PAULO Nº 209551)
Requerido: JOSE SIDNEY LIMA DE GOIS
Advogado(s):
INTIME-SE a parte autora para se manifestar acerca da certidão de fl. 69, requerendo o que entender de direito, bem como prestando as informações que entender necessárias, no prazo de 15 (quinze) dias, observadas as cautelas legais.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022190-06.2007.8.18.0140
Classe: Interdição
Interditante: JOSE LOPES DE ARAUJO
Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Interditando: LIVINA ALVES FERREIRA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003255-59.2000.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: Estado Do Piaui
Advogado(s):
Executado: RODOVIÁRIA TRANSROSAS LTDA
Advogado(s):
DESPACHO: Não obstante a nulidade da citação seja matéria sobre a qual o juiz possa decidir de ofício, em razão do disposto no artigo 10 e no parágrafo único do artigo 487, ambos do CPC/2015, antes de apreciar a petição eletrônica de fl. 165, intimem-se as partes para se manifestarem a respeito, especificamente sobre os autos 0003255-59.2000.8.18.0140 e 0006438-96.2004.8.18.0140, bem como acerca da eventual e consequente prescrição do crédito tributário. Teresina(PI), 14 de Junho de 2019. Dr. Dioclécio Sousa da Silva. Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina
DESPACHO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003255-59.2000.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: Estado Do Piaui
Advogado(s):
Executado: RODOVIÁRIA TRANSROSAS LTDA
Advogado(s):
DESPACHO: Não obstante a nulidade da citação seja matéria sobre a qual o juiz possa decidir de ofício, em razão do disposto no artigo 10 e no parágrafo único do artigo 487, ambos do CPC/2015, antes de apreciar a petição eletrônica de fl. 165, intimem-se as partes para se manifestarem a respeito, especificamente sobre os autos 0003255-59.2000.8.18.0140 e 0006438-96.2004.8.18.0140, bem como acerca da eventual e consequente prescrição do crédito tributário. Teresina(PI), 14 de Junho de 2019. Dr. Dioclécio Sousa da Silva. Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina
DESPACHO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003255-59.2000.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: Estado Do Piaui
Advogado(s):
Executado: RODOVIÁRIA TRANSROSAS LTDA
Advogado(s):
DESPACHO: Não obstante a nulidade da citação seja matéria sobre a qual o juiz possa decidir de ofício, em razão do disposto no artigo 10 e no parágrafo único do artigo 487, ambos do CPC/2015, antes de apreciar a petição eletrônica de fl. 165, intimem-se as partes para se manifestarem a respeito, especificamente sobre os autos 0003255-59.2000.8.18.0140 e 0006438-96.2004.8.18.0140, bem como acerca da eventual e consequente prescrição do crédito tributário. Teresina(PI), 14 de Junho de 2019. Dr. Dioclécio Sousa da Silva. Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017479-84.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: LUCIANO DE SOUSA SOARES
Advogado(s): RAFAEL DE MORAES CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 4260), DIANA MARIA MAGALHÃES DE ALMEIDA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 5606), VINICIUS CABRAL CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 5618)
Requerido: BANCO DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado(s): EGBERTO HERNANDES BLANCO(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 137331), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI(OAB/PIAUÍ Nº 15844)
Ex positis, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos declinados na inicial, resolvendo
o mérito na forma do artigo 487, I do CPC, para reconhecer a abusividade da capitalização e da cobrança
cumulativa da comissão de permanência com outros encargos, devendo as referidas cláusulas/cobranças serem
afastadas.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001044-93.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: AGUALIMPA LTDA
Advogado(s): LEANDRO CAVALCANTE DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5973)
Réu: MARIA DA GLORIA DE CASTRO COSTA
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)
Intime-se a parte autora, pessoalmente, para dizer se possui interesse no prosseguimento do feito, oportunidade na qual deverá diligenciar pelo andamento da demanda, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023313-24.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Advogado(s): CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 12011), TOMÉ RODRIGUES LEÃO DE CARVALHO GAMA(OAB/PIAUÍ Nº 12010)
Requerido: JUNIVON BORGES DA SILVA
Advogado(s): BRUNO SANTHYAGO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8058)
INTIME-SE a parte requerida para se manifestar acerca da petição de termo 3044831965001, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito, bem como prestando as informações que reputar necessárias, observadas as cautelas legais.