Diário da Justiça 8694 Publicado em 25/06/2019 03:00
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GESTÃO DE CONTRATOS

EXTRATO DE CONVÊNIO (GESTÃO DE CONTRATOS)

TERMO DE CONVÊNIO

CONVÊNIO Nº: 41/2019

PROCESSO SEI Nº:19.0.000036828-0

CONVENIENTE: Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

REPRESENTANTE DO CONVENIENTE: Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

CNPJ Nº: 06.981.344/0001-05

CONVENIADO: Município de Lagoa Alegre

REPRESENTANTE DO CONVENIADO: CARLOS MAGNO FORTES MACHADO

CNPJ Nº: 41.522.327/0001-00

OBJETO: O presente termo tem por objeto a cooperação mútua, técnica e administrativa, com vistas a promover maior integração de atividades de interesse comum entre os conveniados, bem como permitir a cessão/disposição de servidores. A disposição dos servidores se dará com obediência à Resolução nº 108 de 21 de maio de 2018, bem como à Lei Complementar Estadual nº 13, de 03 de janeiro de 1994, no que for compatível com os atos normativos aplicáveis aos servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí.

VIGÊNCIA: O Convênio ora celebrado terá vigência de 05 (cinco) anos a contar da data da sua publicação, sem prejuízo de novas cooperações com o mesmo objeto, de acordo com o interesse e a conveniência das partes.

ÔNUS DA COOPERAÇÃO: A disposição se dará com ônus remuneratório para o ente cedente, na forma do art. 12 da Resolução TJPI nº 108/2018.

DATA DA ASSINATURA: 18/06/2019

ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ

Portaria Nº 2484/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 13 de junho de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)

O DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DO ESTADO DO PIAUÍ - EJUD/TJPI, Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, no uso de suas atribuições legais, etc.

CONSIDERANDO que a composição de equipe específica à parte das Comissões Permanentes de Licitação - CPLs do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, permitirá maior celeridade no trâmite dos processos licitatórios, observando-se às atividades das CPL's em suas habituais demandas.

R E S O L V E:

Art. 1º. CONSTITUIR Comissão Especial de Licitação da Escola Judiciária do Piauí - CELEJUD, nos moldes dos arts. 38, III e 51, da Lei nº 8.666/93, para a condução dos procedimentos relativos à contratação de Instituição de Ensino Superior, especializada na realização e formação de curso de Pós-Graduação/MBA, visando atender as prerrogativas do PPP - Projeto Político Pedagógico 2019, aprovado pelo Conselho Consultivo da Escola Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - EJUD/TJPI.

Art. 2º. DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para comporem a referida Comissão Especial, sem prejuízo de suas atribuições habituais:

NOME

MATRÍCULA

FUNÇÃO

Priscilla Caroline de Carvalho Neiva

27454

Presidente

Peter Trento

27538

Membro

Willame Carvalho e Silva

106726-5

Membro

Lucilene Bastos de Paiva Carvalho

3693

Membro

Art. 3º. A CELEJUD adotará o procedimento licitatório até a fase de homologação e os demais atos necessários à viabilização da contratação pretendida.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, Capital do Estado do Piauí, aos 17(dezessete) dias do mês de junho do ano de 2019.

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Diretor Geral da EJUD/TJPI

Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Diretor Geral da EJUD, em 17/06/2019, às 20:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1102414 e o código CRC 79A1ACFB.

Pauta de Julgamento

3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL - 03/07/2019 (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO
3ª Câmara Especializada Cível

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 3ª Câmara Especializada Cível a ser realizada no dia 03 de julho de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

PROCESSOS E-TJPI

01. 2015.0001.000994-8 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Pio IX / Vara Única
Embargante: FRANCISCO GOMES CAETANO
Advogado: Lorena Cavalcante Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Embargado: BANCO BONSUCESSO S.A.
Advogados: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB/PE nº 28.490)
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

02. 2018.0001.001925-6 - Agravo Interno nº 2018.0001.001925-6 no Agravo de Instrumento nº 2018.0001.000357-1
Agravantes: ADAIR VANIR KERBER e DOLORES SCHWENGBER Pedido de Vista:
Advogados: Enzo Martins Arrais Mouzinho (OAB/PI nº 8.343) e outroExmo. Des. Paes Landim
Agravado: NAOR TRINDADE FOLHA
Advogados: José Norberto Lopes Campelo (OAB/PI nº 2.594) e outros
Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa

03. 2015.0001.006087-5 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 7ª Vara Cível
Agravantes: MARIA DO CARMO DO NASCIMENTO ARAÚJO e outros
Advogados: Edson Carvalho Vidigal Filho (OAB/PI nº 7.102) e outro
Agravada: CAIXA SEGURADORA S/A
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

04. 2011.0001.006799-2 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 5ª Vara Cível
Apelante: RAIMUNDO PEREIRA ARAÚJO FILHO
Advogado: Lucas Evangelista de Sousa Neto (OAB/PI nº 8.084)
Apelado: BANCO PANAMERICANO S.A.
Advogados: Ivânia Fausto Gomes (OAB/PI nº 2.579) e outros
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

05. 2018.0001.001165-8 - Apelação Cível
Origem: Itaueira / Vara Única
Apelante: RAIMUNDO JOSÉ ALVES RODRIGUES
Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar
Apelados: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ e outros
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

PROCESSOS PJE

01. 0705367-59.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Pedro II/ Vara única
Apelante: ITAÚ SEGUROS S/A (atual denominação de UNIBANCO SEGUROS S.A.) integrante da SEGURADORA LÍDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.
Advogados: Ednan Soares Coutinho (OAB/PI nº 1.841), Lucas Nunes Chama (OAB/PA 16.956) e outros
Apelado: ALFREDO MEDEIROS DA SILVA
Advogados: Isabel Caroline Coelho Rodrigues (OAB/PI nº 5.610) e outro
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

02. 0708454-23.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 9ª Vara Cível
Apelante: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA.
Advogados: Laurisse Mendes Ribeiro (OAB/PI nº 3.454), Hiran Leão Duarte (OAB/CE nº 10.422) e outros
Apelada: FRANCISCA MARIA DA SILVA FERREIRA
Advogada: Monica Maria Frazão Brito Cerqueira (OAB/PI nº 3.610)
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 24 de junho de 2019.

Bela. Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa

Carolaine Alana Pinheiro Gomes
Estagiária

4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - 03/07/2019 (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO
4ª Câmara Direito Público

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 4ª Câmara de Direito Público a ser realizada no dia 03 de julho de 2019, a partir das 10:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

Processos E-TJPI:

01. 2016.0001.008816-6 - Apelação / Reexame Necessário
Origem: Fronteiras / Vara Única
Apelante: MUNICÍPIO DE SÃO JULIÃO-PI
Advogado: Dimas Emilio Batista de Carvalho (OAB/PI nº 6.899)
Apelada: SHIRLENE MARIA DE SOUSA PEREIRA
Advogada: Sandra Maria da Rocha Silva (OAB/PI nº 157-B)
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

Processos PJE:

01. 0701206-69.2019.8.18.0000 - Apelação Cível

Origem: Floriano / 2ª Vara

Apelante: MUNICÍPIO DE FLORIANO

Advogado: Diego Augusto Oliveira Martins (OAB/PI nº 13.758)

Apelada: ANDRYZA BARBOSA LIMA, neste ato representada por sua genitora, Jocelita Barbosa de Almeida

Defensor Público: Nelson Nery Costa

Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 24 de junho de 2019.

Bela. Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa

Beatriz Maria Moura Buenos Aires Araújo
Estagiária

Ata de Julgamento

ATA DE JULGAMENTO DA 19ª SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL REALIZADA NO DIA 19 DE JUNHO DE 2019. (Ata de Julgamento)

ATA DE JULGAMENTO DA 19ª SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL REALIZADA NO DIA 19 DE JUNHO DE 2019.

Aos 19 (dezenove) dias do mês de junho do ano de 2019, reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, sob a presidência do Exmo. Sr.Des. Erivan José da Silva Lopes, presentes os Exmos. Srs:Des. Erivan José da Silva Lopes, Raimundo Eufrásio Alves Filho-convocado e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz-convocado, conforme Portaria nº 1.855/2019(Presidência) - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019.Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Joaquim Dias de Santana Filho, em gozo de licença médica e em gozo de férias regulamentares, respectivamente. O Procurador(a) de Justiça Dr(ª). Aristides Silva Pinheiro. Às dez horas (10h), comigo, BacharelaNúbia Fontenele de Carvalho Cordeiro, Secretária, foi aberta a sessão com as formalidades legais. Foi submetida à apreciação a ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 12junhode 2019, disponibilizada no dia 17 de junho de 2019 e publicada no Diário da Justiça nº 8.691,18 de junhode 2019 e até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. Conforme disposto no art. 153 do Regimento Interno do TJ/PI, as "atas consignarão de modo sucinto, o que se passar nas sessões, e serem submetidas a aprovação na sessão seguinte, adiando-se a aprovação para outra oportunidade, na hipótese de circunstância de ordem relevante". Esteve presente o operador de som, Josiel Matos e o Oficial de Justiça, Sr. Jorge Luiz Cavalcante Oliveira. JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: ProcessoProcesso 0703694-94.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Picos/ 4ª Vara Criminal. Apelante: ROMÁRIO ALVES BEZERRA. Advogado: Ozildo Henrique Alves Albano (OAB/PI nº 12.491). Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conhecer do presente recurso, concedendo-lhe provimento para desclassificar a conduta do crime de latrocínio tentado (art. 157, §3°, parte final c/c art. 14, inc. II, do CP) para o tipo penal descrito no art. 157, §2°, inc. I e II, do Código Penal e art. 15 da Lei 10.826/03, e, por consequência, redimensionando a pena privativa de liberdade para 7 (sete) anos e 6 (seis) meses de reclusão, a ser cumprido em regime semiaberto, mantendo-se, no mais, a condenação fixada pela sentença de 1º Grau, conforme parecer ministerial. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes-Relator e Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho-Convocado e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz, convocado, conforme Portaria nº 1.855/2019(Presidência) - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. Deses.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Joaquim Dias de Santana Filho, em gozo de licença médica e em gozo de férias regulamentares, respectivamente. Processo 0711822-40.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Apelante: ELSON QUADRO DE LIMA. Advogado: Gleuton Araújo Portela (OAB/CE nº 11.777). Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator:Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conhecer do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo a sentença condenatória em todos os seus termos. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes-Relator e Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho-Convocado e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz, convocado, conforme Portaria nº 1.855/2019(Presidência) - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. Deses.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Joaquim Dias de Santana Filho, em gozo de licença médica e em gozo de férias regulamentares, respectivamente. Processo 0706768-59.2019.8.18.0000 - Agravo em Execução. Origem: Teresina/ Vara das Execuções Penais. Agravante: ARNALDO OLIVEIRA DE FREITAS. Advogados: Leo Brito Melo (OAB/PI nº 954), Virgínia da Costa Máximo (OAB/PI nº 9.349) e outra. Agravado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, com fundamento no art. 112 da Lei nº 7.210/84, em conhecer do recurso, mas para negar-lhe provimento. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes-Relator e Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho-Convocado e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz, convocado, conforme Portaria nº 1.855/2019(Presidência) - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. Deses.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Joaquim Dias de Santana Filho, em gozo de licença médica e em gozo de férias regulamentares, respectivamente. Processo 2015.0001.012129-3 - Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração na Apelação Criminal. Origem: Teresina / 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri. Embargante: ANA ZÉLIA CORREIA LIMA CASTELO BRANCO. Advogados: Antônio Jurandy Porto Rosa (OAB/PI nº 167-A), Auro Pereira da Costa (OAB/PI nº 10.291) e outro. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em NÃO CONHECER dos embargos de declaração opostos pela ré Ana Zélia Correia Lima Castelo Branco e da impugnação formulada pelo réu Francisco Moreira Nascimento. Determinou-se, ainda, que expeça-se cópia desta decisão e da petição de fls. 3.974/3.976 à Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Piauí, para adoção de providências disciplinares em relação ao advogado subscritor da aludida peça.Presentes na Sessão os Exmos. Srs.Deses.Erivan José da Silva Lopes-Relator, Raimundo Eufrásio Alves Filho-convocadoe Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz, convocado, conforme Portaria nº 1.855/2019(Presidência) - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019. Impedido(a): não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Joaquim Dias de Santana Filho, em gozo de licença médica e em gozo de férias regulamentares, respectivamente. PROCESSOS JULGADOS EXTRA-PAUTA:Processo nº 0706353-76.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. ORIGEM: VARA EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE TERESINA. IMPETRANTE: WAGNER JARDEL MELO DE JESUS FREIRE. PACIENTE: RAFAEL FERREIRA DE ARAÚJO. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conhecer do writpara confirmar a liminar e CONCEDER a ordem.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Erivan José da Silva Lopes-Relator, Raimundo Eufrásio Alves Filho-convocado e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz, convocado, conforme Portaria nº 1.855/2019(Presidência) - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exma. Sra. Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Joaquim Dias de Santana Filho, em gozo de licença médica e férias regulamentares, respectivamente. Processo nº 0707598-25.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS CRIMINAL. IMPETRANTE/ADVOGADO: FRANKLIN DOURADO REBELO. IMPETRADO: JUÍZO DA CENTRAL DE INQUÉRITOS DA COMARCA DE TERESINA. PACIENTE: IGOR MOREIRA DA SILVA. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES.Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conhecerdo presenteHabeas Corpus para DENEGAR a ordem, em consonância com o parecer ministerial.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Erivan José da Silva Lopes-Relator, Raimundo Eufrásio Alves Filho-convocado e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz, convocado, conforme Portaria nº 1.855/2019(Presidência) - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exma. Sra. Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Joaquim Dias de Santana Filho, em gozo de licença médica e férias regulamentares, respectivamente. Processo nº 0707713-46.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. ORIGEM: Padre Marcos /Vara Única. IMPETRANTE:Vicente Ribeiro Gonçalves Neto (OAB/PI Nº 4393). PACIENTE:Antônio Amaro de Sousa Marcos. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, emconhecer do writ para confirmar a liminar e DENEGAR a ordem, em harmonia com o parecer ministerial. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Erivan José da Silva Lopes-Relator, Raimundo Eufrásio Alves Filho-convocado e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz, convocado, conforme Portaria nº 1.855/2019(Presidência) - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exma. Sra. Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Joaquim Dias de Santana Filho, em gozo de licença médica e férias regulamentares, respectivamente. Processo nº 0707713-46.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. ORIGEM: Padre Marcos /Vara Única. IMPETRANTE:Vicente Ribeiro Gonçalves Neto (OAB/PI Nº 4393). PACIENTE: Antônio Amaro de Sousa Marcos. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, emconhecer do writ para confirmar a liminar e DENEGAR a ordem, em harmonia com o parecer ministerial. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Erivan José da Silva Lopes-Relator, Raimundo Eufrásio Alves Filho-convocado e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz, convocado, conforme Portaria nº 1.855/2019(Presidência) - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exma. Sra. Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Joaquim Dias de Santana Filho, em gozo de licença médica e férias regulamentares, respectivamente. Processo 0708439-20.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. ORIGEM: Teresina/Central de Inquéritos. RELATOR: Des. Erivan Lopes. IMPETRANTE: Juliano de Oliveira Leonel (Defensor Públco). PACIENTE: Fernando Reis Costa. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em DENEGAR a ordem deHabeas Corpus, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Erivan José da Silva Lopes-Relator, Raimundo Eufrásio Alves Filho-convocado e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz, convocado, conforme Portaria nº 1.855/2019(Presidência) - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exma. Sra. Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Joaquim Dias de Santana Filho, em gozo de licença médica e férias regulamentares, respectivamente. Processo nº 0708524-06.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. PACIENTE: DOUGLAS EDUARDO DA SILVA. IMPETRANTE/ADVOGADO: Rafael Fontineles Melo (OAB/PI nº 13.118). IMPETRADO: JUÍZO DA CENTRAL DE INQUERITOS DA COMARCA DE TERESINA. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em CONHECER do presente Habeas Corpus, mas para denegar a ordem.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Erivan José da Silva Lopes-Relator, Raimundo Eufrásio Alves Filho-convocado e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz, convocado, conforme Portaria nº 1.855/2019(Presidência) - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exma. Sra. Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Joaquim Dias de Santana Filho, em gozo de licença médica e férias regulamentares, respectivamente. Processo nº 0708672-17.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. IMPETRANTE/DEFENSOR PÚBLICO: DANIEL GAZE FABRIS. PACIENTE: Nilson Maciel Rodrigues. IMPETRADO: JUÍZO DA 1ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em CONHECER do presente Habeas Corpus, mas para denegar a ordem, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Erivan José da Silva Lopes-Relator, Raimundo Eufrásio Alves Filho-convocado e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz, convocado, conforme Portaria nº 1.855/2019(Presidência) - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exma. Sra. Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Joaquim Dias de Santana Filho, em gozo de licença médica e férias regulamentares, respectivamente. Processo: 0704244-89.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. ORIGEM: José de Freitas/Vara única. IMPETRANTE: José Vieira da Silva (OAB/PI Nº 9871). PACIENTE: Matheus Elias Costa Cardoso. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em denegar a ordem de Habeas Corpus, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Erivan José da Silva Lopes-Relator, Raimundo Eufrásio Alves Filho-convocado e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz, convocado, conforme Portaria nº 1.855/2019(Presidência) - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exma. Sra. Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Joaquim Dias de Santana Filho, em gozo de licença médica e férias regulamentares, respectivamente. Processo: 0705308-37.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. ORIGEM: Gilbués/Vara Única. IMPETRANTE: Raimundo Nonato da Silva (OAB/PI Nº 9402). PACIENTE: Natalino Torres Sá. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em denegar a ordem de Habeas Corpus, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Erivan José da Silva Lopes-Relator, Raimundo Eufrásio Alves Filho-convocado e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz, convocado, conforme Portaria nº 1.855/2019(Presidência) - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exma. Sra. Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Joaquim Dias de Santana Filho, em gozo de licença médica e férias regulamentares, respectivamente. Processo: 0705348-19.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. ORIGEM: José de Freitas/Vara Única. IMPETRANTE: Ednilson Holanda Luz (OAB/PI Nº 4.540). PACIENTE: Eduardo Rodrigo Araújo do Nascimento. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, emconceder a ordem de Habeas Corpus em favor de Eduardo Rodrigo Araújo do Nascimento, mediante a aplicação de medidas cautelares diversas previstas no art. 319, I e V, do Código de Processo Penal.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Erivan José da Silva Lopes-Relator, Raimundo Eufrásio Alves Filho-convocado e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz, convocado, conforme Portaria nº 1.855/2019(Presidência) - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exma. Sra. Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Joaquim Dias de Santana Filho, em gozo de licença médica e férias regulamentares, respectivamente. Processo: 0705353-41.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. ORIGEM: Teresina/2ª Vara da Infância e da Juventude. IMPETRANTE: Jânio de Brito Fontenele (OAB/PI nº 2902). PACIENTE: Iaggo Vinícius de Oliveira Silva. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, ausente qualquer ilegalidade, em DENEGAR a ordem de Habeas Corpus, em consonância com o parecer ministerial. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Erivan José da Silva Lopes-Relator, Raimundo Eufrásio Alves Filho-convocado e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz, convocado, conforme Portaria nº 1.855/2019(Presidência) - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exma. Sra. Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Joaquim Dias de Santana Filho, em gozo de licença médica e férias regulamentares, respectivamente. Processo: 0705480-76.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. ORIGEM: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA - PI. IMPETRANTE: JOÃO PAULO SOARES FORTES. PACIENTE: DIANE KELLY DA CUNHA TIMOTEO. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em denegar a ordem de Habeas Corpus, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Erivan José da Silva Lopes-Relator, Raimundo Eufrásio Alves Filho-convocado e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz, convocado, conforme Portaria nº 1.855/2019(Presidência) - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exma. Sra. Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Joaquim Dias de Santana Filho, em gozo de licença médica e férias regulamentares, respectivamente. Processo: 0705609-81.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. ORIGEM: São Raimundo Nonato/Vara Única. IMPETRANTE: Nilton Araújo Landim Neto (OAB/PI nº 16436). PACIENTE: Pedro Paz de Negreiros. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, ausentes as ilegalidades do art. 648 do CPP, emdenegar a ordem de Habeas Corpus, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Erivan José da Silva Lopes-Relator, Raimundo Eufrásio Alves Filho-convocado e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz, convocado, conforme Portaria nº 1.855/2019(Presidência) - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exma. Sra. Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Joaquim Dias de Santana Filho, em gozo de licença médica e férias regulamentares, respectivamente. Processo: 0706126-86.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. ORIGEM: PARNAÍBA / 2ª VARA CRIMINAL. IMPETRANTE: FAMINIANO ARAÚJO MACHADO. PACIENTE: FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS OLIVEIRA. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES.Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em CONHECER do presente ordem de Habeas Corpus, mas para CONCEDER PARCIALMENTE a ordem, em divergência com o parecer do Ministério Público Superior.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Erivan José da Silva Lopes-Relator, Raimundo Eufrásio Alves Filho-convocado e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz, convocado, conforme Portaria nº 1.855/2019(Presidência) - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exma. Sra. Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Joaquim Dias de Santana Filho, em gozo de licença médica e férias regulamentares, respectivamente. Processo: 0706187-44.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE VALENÇA DO PIAUÍ - PI. IMPETRANTE: RUAN MAYKO GOMES VILARINHO. PACIENTE: VITORIA MARIA PEREIRA. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conhecer do presente writ, mas para denegar a ordem, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Erivan José da Silva Lopes-Relator, Raimundo Eufrásio Alves Filho-convocado e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz, convocado, conforme Portaria nº 1.855/2019(Presidência) - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exma. Sra. Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Joaquim Dias de Santana Filho, em gozo de licença médica e férias regulamentares, respectivamente. Processo: 0706435-10.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. ORIGEM: 8ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA - PI. IMPETRANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ. PACIENTE: FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA DE SOUSA. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conhecer do Habeas Corpus,, mas para denegar a ordem, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Erivan José da Silva Lopes-Relator, Raimundo Eufrásio Alves Filho-convocado e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz, convocado, conforme Portaria nº 1.855/2019(Presidência) - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exma. Sra. Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Joaquim Dias de Santana Filho, em gozo de licença médica e férias regulamentares, respectivamente. Processo: 0706448-09.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. ORIGEM: CENTRAL DE INQUÉRITOS DA COMARCA DE TERESINA - PI. IMPETRANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ. PACIENTE: ISMAEL MOREIRA ALVES. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conhecer do presente writ para confirmar a liminar e CONCEDER PARCIALMENTE a ordem, em consonância com o parecer ministerial. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Erivan José da Silva Lopes-Relator, Raimundo Eufrásio Alves Filho-convocado e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz, convocado, conforme Portaria nº 1.855/2019(Presidência) - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exma. Sra. Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Joaquim Dias de Santana Filho, em gozo de licença médica e férias regulamentares, respectivamente. Processo: 0708307-60.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. ORIGEM: CENTRAL DE INQUÉRITOS DE TERESINA. IMPETRANTE: KLESIA PAIVA MELO DE MORAES. PACIENTE: JULIANNA SUELLEN DAMASCENO DO NASCIMENTO. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conhecer doHabeas Corpus, mas para DENEGAR A ORDEM.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Erivan José da Silva Lopes-Relator, Raimundo Eufrásio Alves Filho-convocado e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz, convocado, conforme Portaria nº 1.855/2019(Presidência) - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exma. Sra. Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Joaquim Dias de Santana Filho, em gozo de licença médica e férias regulamentares, respectivamente. Processo: 0708230-51.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. ORIGEM: 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE TERESINA - PI. IMPETRANTE: GILBERTO RODRIGUES NUNES. PACIENTE: ALEXANDRO RIBEIRO PEREIRA. RELATOR: DES. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conhecer dopresente Habeas Corpus, mas para DENEGAR A ORDEM, em consonância com o parecer ministerial.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Erivan José da Silva Lopes-Relator, Raimundo Eufrásio Alves Filho-convocado e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz, convocado, conforme Portaria nº 1.855/2019(Presidência) - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exma. Sra. Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Joaquim Dias de Santana Filho, em gozo de licença médica e férias regulamentares, respectivamente. PROCESSOS PAUTADOS COM JULGAMENTO ADIADO:Processo 0706864-11.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Parnaíba / 1ª Vara Criminal. Apelante: FRANCINALDO VERAS DOS SANTOS. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro, foi ADIADO o julgamento do processo 0706864-11.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal, em face da ausência justificada da Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Relatora, que encontra-se em gozo de licença médica.Presentes naSessãoos Exmos. Srs.Des. Erivan José da Silva Lopese Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho-Convocado e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz, convocado, conforme Portaria nº 1.855/2019(Presidência) - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. Deses.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Joaquim Dias de Santana Filho, em gozo de licença médica e em gozo de férias regulamentares, respectivamente.Processo 0702046-16.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Francisco Santos / Vara Única. Apelante: FRANCISCO ASSIS DE SOUSA FILHO. Advogado: Allan Manoel de Carvalho (OAB/PI nº 6.763). Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro, foi ADIADO o julgamento do processo 0702046-16.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal, em face da ausência justificada da Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Relatora, que encontra-se em gozo de licença médica.Presentes naSessãoos Exmos. Srs.Des. Erivan José da Silva Lopese Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho-Convocado e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz, convocado, conforme Portaria nº 1.855/2019(Presidência) - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. Deses.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Joaquim Dias de Santana Filho, em gozo de licença médica e em gozo de férias regulamentares, respectivamente.Processo0703006-69.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 3ª Vara Criminal. Apelante: LAURINDO LOURENÇO SANTOS DA SILVA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro, foi ADIADO o julgamento do processo 0703006-69.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal, em face da ausência justificada da Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Relatora, que encontra-se em gozo de licença médica.Presentes naSessãoos Exmos. Srs.Des. Erivan José da Silva Lopese Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho-Convocado e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz, convocado, conforme Portaria nº 1.855/2019(Presidência) - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. Deses.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Joaquim Dias de Santana Filho, em gozo de licença médica e em gozo de férias regulamentares, respectivamente.Processo 0704291-97.2018.8.18.0000 - Agravo de Execução Penal. Agravante: ROSA HELENA DE JESUS NASCIMENTO SILVA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Agravado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro, foi ADIADO o julgamento do processo 0704291-97.2018.8.18.0000 -Agravo de Execução Penal, em face da ausência justificada da Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Relatora, que encontra-se em gozo de licença médica.Presentes naSessãoos Exmos. Srs.Des. Erivan José da Silva Lopese Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho-Convocado e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz, convocado, conforme Portaria nº 1.855/2019(Presidência) - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. Deses.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Joaquim Dias de Santana Filho, em gozo de licença médica e em gozo de férias regulamentares, respectivamente.Processo 0702835-15.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 1ª Vara Criminal. Apelante: RELLYSON RAYEL GOMES DE SOUSA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro, foi ADIADO o julgamento do processo 0702835-15.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal, em face da ausência justificada da Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Relatora, que encontra-se em gozo de licença médica.Presentes naSessãoos Exmos. Srs.Des. Erivan José da Silva Lopese Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho-Convocado e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz, convocado, conforme Portaria nº 1.855/2019(Presidência) - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. Deses.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Joaquim Dias de Santana Filho, em gozo de licença médica e em gozo de férias regulamentares, respectivamente.Processo 0701840-02.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Parnaíba / 1ª Vara Criminal. Apelante: FRANCISCO DAS CHAGAS DE ARAÚJO SOUSA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro, foi ADIADO o julgamento do processo 0701840-02.2018.8.18.0000- Apelação Criminal, em face da ausência justificada da Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Relatora, que encontra-se em gozo de licença médica.Presentes naSessãoos Exmos. Srs.Des. Erivan José da Silva Lopese Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho-Convocado e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz, convocado, conforme Portaria nº 1.855/2019(Presidência) - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. Deses.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Joaquim Dias de Santana Filho, em gozo de licença médica e em gozo de férias regulamentares, respectivamente.Processo 0702803-10.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 2ª Criminal. Apelante: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Apelado: JAILSON DOS SANTOS OLIVEIRA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro, foi ADIADO o julgamento do processo 0702803-10.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal, em face da ausência justificada da Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Relatora, que encontra-se em gozo de licença médica. Presentes naSessãoos Exmos. Srs.Des. Erivan José da Silva Lopese Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho-Convocado e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz, convocado, conforme Portaria nº 1.855/2019(Presidência) - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. Deses.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Joaquim Dias de Santana Filho, em gozo de licença médica e em gozo de férias regulamentares, respectivamente.Processo nº 0702732-08.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 4ª Vara Criminal. Apelante: STENYO MENDES COSTA ASSUNÇÃO. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro, foi ADIADO o julgamento do processo 0702732-08.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal, em face da ausência justificada da Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Relatora, que encontra-se em gozo de licença médica. Presentes naSessãoos Exmos. Srs.Des. Erivan José da Silva Lopese Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho-Convocado e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz, convocado, conforme Portaria nº 1.855/2019(Presidência) - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. Deses.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Joaquim Dias de Santana Filho, em gozo de licença médica e em gozo de férias regulamentares, respectivamente.Processo nº 0702686-19.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 3ª Vara Criminal. Apelante: CLÁUDIO RODRIGUES DAMASCENO. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro, foi ADIADO o julgamento do processo 0702686-19.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal, em face da ausência justificada da Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Relatora, que encontra-se em gozo de licença médica. Presentes naSessãoos Exmos. Srs.Des. Erivan José da Silva Lopese Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho-Convocado e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz, convocado, conforme Portaria nº 1.855/2019(Presidência) - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. Deses.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Joaquim Dias de Santana Filho, em gozo de licença médica e em gozo de férias regulamentares, respectivamente. Processo 0700585-09.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 6ª Vara Criminal. Apelante: FLORÊNCIO PAIVA DA SILVA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro, foi ADIADO o julgamento do processo 0700585-09.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal, em face da ausência justificada da Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Relatora, que encontra-se em gozo de licença médica. Presentes naSessãoos Exmos. Srs.Des. Erivan José da Silva Lopese Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho-Convocado e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz, convocado, conforme Portaria nº 1.855/2019(Presidência) - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. Deses.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Joaquim Dias de Santana Filho, em gozo de licença médica e em gozo de férias regulamentares, respectivamente. Processo 0702691-41.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 4ª Vara Criminal. Apelante: FRANCISCO CLEITON SOARES DA SILVA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro, foi ADIADO o julgamento do processo 0702691-41.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal, em face da ausência justificada da Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Relatora, que encontra-se em gozo de licença médica.Presentes naSessãoos Exmos. Srs.Des. Erivan José da Silva Lopese Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho-Convocado e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz, convocado, conforme Portaria nº 1.855/2019(Presidência) - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019.Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. Deses.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Joaquim Dias de Santana Filho, em gozo de licença médica e em gozo de férias regulamentares, respectivamente. Processo 0702214-18.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 1ª Vara Criminal. Apelante: SANDRO INÁCIO DA SILVA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro, foi ADIADO o julgamento do processo 0702214-18.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal, em face da ausência justificada da Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Relatora, que encontra-se em gozo de licença médica.Presentes naSessãoos Exmos. Srs.Des. Erivan José da Silva Lopese Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho-Convocado e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz, convocado, conforme Portaria nº 1.855/2019(Presidência) - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. Deses.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Joaquim Dias de Santana Filho, em gozo de licença médica e em gozo de férias regulamentares, respectivamente.Processo 0706513-38.2018.8.18.0000 - Correição Parcial. Requerente: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Requerido: JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PARNAGUÁ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro, foi ADIADO o julgamento do processo 0706513-38.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal, em face da ausência justificada da Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Relatora, que encontra-se em gozo de licença médica. Presentes naSessãoos Exmos. Srs.Des. Erivan José da Silva Lopese Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho-Convocado e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz, convocado, conforme Portaria nº 1.855/2019(Presidência) - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. Deses.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Joaquim Dias de Santana Filho, em gozo de licença médica e em gozo de férias regulamentares, respectivamente.Processo 0708109-57.2018.8.18.0000 -Apelação Criminal. Origem: Picos / 5ª Vara. Apelante: FRANCISCO VIEIRA DA SILVA JÚNIOR. Advogada: Francineide Maria dos Santos (OAB/PI nº 10.782). Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro, foi ADIADO o julgamento do processo 0708109-57.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal, em face da ausência justificada da Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Relatora, que encontra-se em gozo de licença médica. Presentes naSessãoos Exmos. Srs.Des. Erivan José da Silva Lopese Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho-Convocado e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz, convocado, conforme Portaria nº 1.855/2019(Presidência) - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. Deses.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Joaquim Dias de Santana Filho, em gozo de licença médica e em gozo de férias regulamentares, respectivamente. Processo 0702586-64.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Itaueira / Vara Única. Apelante: JOSÉ ROBERTO PEREIRA DA SILVA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro, foi ADIADO o julgamento do processo 0702586-64.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal, em face da ausência justificada da Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Relatora, que encontra-se em gozo de licença médica. Presentes naSessãoos Exmos. Srs.Des. Erivan José da Silva Lopese Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho-Convocado e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz, convocado, conforme Portaria nº 1.855/2019(Presidência) - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. Deses.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Joaquim Dias de Santana Filho, em gozo de licença médica e em gozo de férias regulamentares, respectivamente. Processo 0705742-60.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 7ª Vara Criminal. Apelante: ANDRÉ BEZERRA DE CASTRO. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro, foi ADIADO o julgamento do processo 0705742-60.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal, em face da ausência justificada da Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Relatora, que encontra-se em gozo de licença médica. Presentes naSessãoos Exmos. Srs.Des. Erivan José da Silva Lopese Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho-Convocado e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz, convocado, conforme Portaria nº 1.855/2019(Presidência) - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019.Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. Deses.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Joaquim Dias de Santana Filho, em gozo de licença médica e em gozo de férias regulamentares, respectivamente.Processo 0704280-68.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Picos / 4ª Vara Criminal. Apelantes: BRUNO DE ARAÚJO SANTOS e outro. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro, foi ADIADO o julgamento do processo 0704280-68.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal, em face da ausência justificada da Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Relatora, que encontra-se em gozo de licença médica. PPresentes naSessãoos Exmos. Srs.Des. Erivan José da Silva Lopese Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho-Convocado e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz, convocado, conforme Portaria nº 1.855/2019(Presidência) - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. Deses.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Joaquim Dias de Santana Filho, em gozo de licença médica e em gozo de férias regulamentares, respectivamente. Processo 0711586-88.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 7ª Vara Criminal. Apelante: MATHEUS PIERRE DOS SANTOS. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro, foi ADIADO o julgamento do processo 0711586-88.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal, em face da ausência justificada da Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Relatora, que encontra-se em gozo de licença médica. Presentes naSessãoos Exmos. Srs.Des. Erivan José da Silva Lopese Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho-Convocado e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz, convocado, conforme Portaria nº 1.855/2019(Presidência) - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. Deses.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Joaquim Dias de Santana Filho, em gozo de licença médica e em gozo de férias regulamentares, respectivamente. Processo nº 0705724-39.2018.8.18.0000 - Recurso em Sentido Estrito. Origem: Regeneração / Vara Única. Recorrente: FRANCIVAL JOSÉ DA SILVA. Advogados: Gustavo Brito Uchôa (OAB/PI nº 6.150) e outro. Recorrido: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro, foi ADIADO o julgamento do processo 0705724-39.2018.8.18.0000 -Recurso em Sentido Estrito, em face da ausência justificada da Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Relatora, que encontra-se em gozo de licença médica. Presentes naSessãoos Exmos. Srs.Des. Erivan José da Silva Lopese Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho-Convocado e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz, convocado, conforme Portaria nº 1.855/2019(Presidência) - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. Deses.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Joaquim Dias de Santana Filho, em gozo de licença médica e em gozo de férias regulamentares, respectivamente. Processo 0706192-03.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: São João do Piauí / Vara Única. Apelante: WELLINGTON JÚNIOR BATISTA DOS SANTOS. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro, foi ADIADO o julgamento do processo 0706192-03.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal, em face da ausência justificada da Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Relatora, que encontra-se em gozo de licença médica. Presentes naSessãoos Exmos. Srs.Des. Erivan José da Silva Lopese Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho-Convocado e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz, convocado, conforme Portaria nº 1.855/2019(Presidência) - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. Deses.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Joaquim Dias de Santana Filho, em gozo de licença médica e em gozo de férias regulamentares, respectivamente. Processo 0705980-79.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 7ª Vara Criminal. Apelante: ANTONIEL MORAES SILVA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro, foi ADIADO o julgamento do processo 0705980-79.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal, em face da ausência justificada da Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Relatora, que encontra-se em gozo de licença médica.Presentes naSessãoos Exmos. Srs.Des. Erivan José da Silva Lopese Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho-Convocado e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz, convocado, conforme Portaria nº 1.855/2019(Presidência) - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. Deses.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Joaquim Dias de Santana Filho, em gozo de licença médica e em gozo de férias regulamentares, respectivamente.Processo 0705239-39.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 4ª Vara Criminal. Apelante: GILBERTO DE SOUSA SILVA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro, foi ADIADO o julgamento do processo 0705239-39.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal, em face da ausência justificada da Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Relatora, que encontra-se em gozo de licença médica.Presentes naSessãoos Exmos. Srs.Des. Erivan José da Silva Lopese Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho-Convocado e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz, convocado, conforme Portaria nº 1.855/2019(Presidência) - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. Deses.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Joaquim Dias de Santana Filho, em gozo de licença médica e em gozo de férias regulamentares, respectivamente.Processo 0704546-55.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Oeiras / 1ª Vara. Apelante: CICERO FÉLIX DA SILVA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro, foi ADIADO o julgamento do processo 0704546-55.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal, em face da ausência justificada da Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Relatora, que encontra-se em gozo de licença médica. Presentes naSessãoos Exmos. Srs.Des. Erivan José da Silva Lopese Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho-Convocado e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz, convocado, conforme Portaria nº 1.855/2019(Presidência) - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. Deses.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Joaquim Dias de Santana Filho, em gozo de licença médica e em gozo de férias regulamentares, respectivamente.Processo 0702842-07.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 4ª Vara Criminal. Apelante: ANDRÉLUÍS PEREIRA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro, foi ADIADO o julgamento do processo 0702842-07.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal, em face da ausência justificada da Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Relatora, que encontra-se em gozo de licença médica.Presentes naSessãoos Exmos. Srs.Des. Erivan José da Silva Lopese Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho-Convocado e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz, convocado, conforme Portaria nº 1.855/2019(Presidência) - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. Deses.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Joaquim Dias de Santana Filho, em gozo de licença médica e em gozo de férias regulamentares, respectivamente.Processo 0705573-73.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Parnaíba / 2ª Vara Criminal. Apelante: DAVID CLÉCIO ALVES DE SOUSA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro, foi ADIADO o julgamento do processo 0705573-73.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal, em face da ausência justificada da Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Relatora, que encontra-se em gozo de licença médica.Presentes naSessãoos Exmos. Srs.Des. Erivan José da Silva Lopese Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho-Convocado e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz, convocado, conforme Portaria nº 1.855/2019(Presidência) - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. Deses.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Joaquim Dias de Santana Filho, em gozo de licença médica e em gozo de férias regulamentares, respectivamente.Processo 0703522-89.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Picos / 5ª Vara. Apelante: JOSÉ AUGUSTO SILVA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro, foi ADIADO o julgamento do processo 0703522-89.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal, em face da ausência justificada da Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Relatora, que encontra-se em gozo de licença médica.Presentes naSessãoos Exmos. Srs.Des. Erivan José da Silva Lopese Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho-Convocado e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz, convocado, conforme Portaria nº 1.855/2019(Presidência) - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. Deses.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Joaquim Dias de Santana Filho, em gozo de licença médica e em gozo de férias regulamentares, respectivamente.Processo 0705896-78.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 4ª Vara Criminal. Apelantes: JOSÉ WALTEIR DE ARAÚJO BARBOSA JÚNIOR e outro. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro, foi ADIADO o julgamento do processo 0705896-78.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal, em face da ausência justificada da Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Relatora, que encontra-se em gozo de licença médica. Presentes naSessãoos Exmos. Srs.Des. Erivan José da Silva Lopese Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho-Convocado e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz, convocado, conforme Portaria nº 1.855/2019(Presidência) - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. Deses.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Joaquim Dias de Santana Filho, em gozo de licença médica e em gozo de férias regulamentares, respectivamente.Processo 0704972-67.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Parnaíba / 1ª Vara Criminal. Apelante: PAULO CÉSAR DA ROCHA COSTA. Advogada: Dulcimar Mendes Gonzalez (OAB/PI nº 2.543). Apelante: MÁRCIO JOSÉ DA COSTA SANTOS. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro, foi ADIADO o julgamento do processo 0704972-67.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal, em face da ausência justificada da Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Relatora, que encontra-se em gozo de licença médica. Presentes naSessãoos Exmos. Srs.Des. Erivan José da Silva Lopese Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho-Convocado e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz, convocado, conforme Portaria nº 1.855/2019(Presidência) - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. Deses.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Joaquim Dias de Santana Filho, em gozo de licença médica e em gozo de férias regulamentares, respectivamente.Processo 0705791-04.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Parnaíba / 2ª Vara Criminal. Apelante: JÚLIOCÉSAR BITENCOURT. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro, foi ADIADO o julgamento do processo 0705791-04.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal, em face da ausência justificada da Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Relatora, que encontra-se em gozo de licença médica. Presentes naSessãoos Exmos. Srs.Des. Erivan José da Silva Lopese Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho-Convocado e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz, convocado, conforme Portaria nº 1.855/2019(Presidência) - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. Deses.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Joaquim Dias de Santana Filho, em gozo de licença médica e em gozo de férias regulamentares, respectivamente.Processo 0706637-21.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Parnaíba / 1ª Vara Criminal. Apelante: WESLEY NASCIMENTO FEITOSA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro, foi ADIADO o julgamento do processo 0706637-21.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal, em face da ausência justificada da Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Relatora, que encontra-se em gozo de licença médica.Presentes naSessãoos Exmos. Srs.Des. Erivan José da Silva Lopese Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho-Convocado e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz, convocado, conforme Portaria nº 1.855/2019(Presidência) - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. Deses.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Joaquim Dias de Santana Filho, em gozo de licença médica e em gozo de férias regulamentares, respectivamente.Processo 0707519-80.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 7ª Vara Criminal. Apelante: FÁBIO PEREIRA DOS SANTOS. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro, foi ADIADO o julgamento do processo 0707519-80.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal, em face da ausência justificada da Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Relatora, que encontra-se em gozo de licença médica.Presentes naSessãoos Exmos. Srs.Des. Erivan José da Silva Lopese Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho-Convocado e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz, convocado, conforme Portaria nº 1.855/2019(Presidência) - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. Deses.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Joaquim Dias de Santana Filho, em gozo de licença médica e em gozo de férias regulamentares, respectivamente.Processo 0706766-26.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal.Origem: Castelo do Piauí / Vara Única. Apelante: FRANCISCO VALDONE PEREIRA. Advogado: Raimundo Nonato Cardoso de Sousa (OAB/PI nº 12.338). Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro, foi ADIADO o julgamento do processo 0706766-26.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal, em face da ausência justificada da Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Relatora, que encontra-se em gozo de licença médica. Presentes naSessãoos Exmos. Srs.Des. Erivan José da Silva Lopese Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho-Convocado e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz, convocado, conforme Portaria nº 1.855/2019(Presidência) - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. Deses.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Joaquim Dias de Santana Filho, em gozo de licença médica e em gozo de férias regulamentares, respectivamente.Processo 0702837-82.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 9ª Vara Criminal. Apelante: RAIDON ALVARENGA PORTELA. Advogados: Marcelo Augusto Cavalcante de Souza (OAB/PI nº 16.161) e Ariana Leite e Silva (OAB/PI nº 11.155). Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro, foi ADIADO o julgamento do processo 0702837-82.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal, em face da ausência justificada da Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Relatora, que encontra-se em gozo de licença médica. Presentes naSessãoos Exmos. Srs.Des. Erivan José da Silva Lopese Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho-Convocado e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz, convocado, conforme Portaria nº 1.855/2019(Presidência) - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. Deses.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Joaquim Dias de Santana Filho, em gozo de licença médica e em gozo de férias regulamentares, respectivamente. Processo 0712224-24.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 6ª Vara Criminal. Apelante/Apelado: R. L. M. F. Advogado: Stanley de Sousa Patrício Franco (OAB/PI nº 3.899). Apelado/Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Assistente de Acusação: J. M. D. Advogados: Felipe Ribeiro Gonçalves Lira Pádua (OAB/PI nº 10.076) e Danilo Parente Lira (OAB/PI nº 10.152). Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho, foi ADIADO o julgamento do Processo 0712224-24.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal, tendo em vista o pedido de vista concedido ao Ministério Público Superior para manifestação acerca das preliminares suscitadas da Tribuna pelo Advogado do Apelante, Dr. Stanley Franco, quanto ao Mutatio libelli e Emendatio libelli.Certifico, ainda, que em face do gozo de férias do eminente Des. Joaquim Santana, Relator, os autos retornarão a julgamento em Agosto do corrente ano.Presentes naSessãoos Exmos. Srs.Des. Erivan José da Silva Lopese Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho-Convocado e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz, convocado, conforme Portaria nº 1.855/2019(Presidência) - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. Deses.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Joaquim Dias de Santana Filho, em gozo de licença médica e em gozo de férias regulamentares, respectivamente.Fez sustentação oral, como assistente de acusação pelo Ministério Público, o Dr. Felipe Ribeiro Gonçalves Lira Pádua (OAB/PI nº 10.076). Fez sustentação oral pelo Apelante, o Advogado, Dr. Stanley de Sousa Patrício Franco (OAB/PI nº 3.899). Processo 0703116-34.2019.8.18.0000 - Ação Penal. Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Réu: FRANCISCO WAGNER PIRES COELHO. Advogado: Luiz Tiago Silva Fraga (OAB/PI nº 12.091). Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes, foi ADIADO o julgamento do Processo 0703116-34.2019.8.18.0000 - Ação Penal, tendo em vista o pedido do Advogado credenciado nos autos, oportunizando conhecer da matéria. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes-Relator e Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho-Convocado e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz, convocado, conforme Portaria nº 1.855/2019(Presidência) - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. Deses.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Joaquim Dias de Santana Filho, em gozo de licença médica e em gozo de férias regulamentares, respectivamente. Processo 0711911-63.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Apelantes: FRANCISCO ALVES DOS SANTOS e TEREZA ALVES DOS SANTOS VIANA. Advogados: José Urtiga de Sá Júnior (OAB/PI nº 2.677) e outro. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho, foi ADIADO o julgamento do Processo 0711911-63.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal, em face do Exmo. Sr. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Relator, encontrar-se em gozo de férias regulamentares.Presentes na Sessão os Exmos. Srs.Deses.Erivan José da Silva Lopes, Raimundo Eufrásio Alves Filho-convocadoe Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz, convocado, conforme Portaria nº 1.855/2019(Presidência) - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Joaquim Dias de Santana Filho, em gozo de licença médica e em gozo de férias regulamentares, respectivamente. Processo 0709119-39.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Apelante: JOÃO BATISTA DA CONCEIÇÃO. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias De Santana Filho, foi ADIADO o julgamento do Processo 0709119-39.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal, em face do Exmo. Sr. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Relator, encontrar-se em gozo de férias regulamentares.Presentes na Sessão os Exmos. Srs.Deses.Erivan José da Silva Lopes, Raimundo Eufrásio Alves Filho-convocadoe Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz, convocado, conforme Portaria nº 1.855/2019(Presidência) - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Joaquim Dias de Santana Filho, em gozo de licença médica e em gozo de férias regulamentares, respectivamente. Processo 0701766-45.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Apelante: RENAN FERREIRA GOMES. Advogado: Antonio de Pádua Cardoso de Oliveira Filho (OAB/PI nº 8.660). Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias De Santana Filho, foi ADIADO o julgamento do Processo 0701766-45.2018.8.18.0000- Apelação Criminal, em face do Exmo. Sr. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Relator, encontrar-se em gozo de férias regulamentares.Presentes na Sessão os Exmos. Srs.Deses.Erivan José da Silva Lopes, Raimundo Eufrásio Alves Filho-convocadoe Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz, convocado, conforme Portaria nº 1.855/2019(Presidência) - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Joaquim Dias de Santana Filho, em gozo de licença médica e em gozo de férias regulamentares, respectivamente. Processo 0711920-25.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Apelante: FRANCISCO LIMA DOS SANTOS. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias De Santana Filho, foi ADIADO o julgamento do Processo 0711920-25.2018.8.18.0000- Apelação Criminal, em face do Exmo. Sr. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Relator, encontrar-se em gozo de férias regulamentares.Presentes na Sessão os Exmos. Srs.Deses.Erivan José da Silva Lopes, Raimundo Eufrásio Alves Filho-convocadoe Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz, convocado, conforme Portaria nº 1.855/2019(Presidência) - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Joaquim Dias de Santana Filho, em gozo de licença médica e em gozo de férias regulamentares, respectivamente. Processo 2017.0001.011460-1 - Apelação Criminal. Origem: Pedro II / Vara Única. Apelantes: WELLINGTON MAX DE SOUSA ALVES e outros. Advogado: Aarão Araújo de Oliveira (OAB/PI nº 9.688). Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro, foi ADIADO o julgamento do processo 2017.0001.0011460-1- Apelação Criminal, em face da ausência justificada da Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Relatora, que encontra-se em gozo de licença médica. Presentes na Sessão os Exmos. Srs.Deses.Erivan José da Silva Lopes, Raimundo Eufrásio Alves Filho-convocadoe Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz, convocado, conforme Portaria nº 1.855/2019(Presidência) - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019. Impedido: não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Joaquim Dias de Santana Filho, em gozo de licença médica e em gozo de férias regulamentares, respectivamente.Processo 2017.0001.001942-2 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 6ª Vara Criminal. Apelante: E. T. M. A. Advogados: Lucas Villa (OAB/PI nº 4.565) e outro. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro, foi ADIADO o julgamento do processo 2017.0001.001942-2- Apelação Criminal, em face da ausência justificada da Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Relatora, que encontra-se em gozo de licença médica. Presentes na Sessão os Exmos. Srs.Deses.Erivan José da Silva Lopes, Raimundo Eufrásio Alves Filho-convocadoe Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz, convocado, conforme Portaria nº 1.855/2019(Presidência) - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019. Impedido(a): não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Joaquim Dias de Santana Filho, em gozo de licença médica e em gozo de férias regulamentares, respectivamente. Nada mais havendo a tratar, o Exmo. Sr. Desembargador Presidente encerrou a sessão às onze horas e cinco minutos (11h5min). Do que, para constar, eu, (Bela. Núbia Fontenele de Carvalho Cordeiro), Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, e que, após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.

ATA DA 2ª SESSÃO VIRTUAL ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO REALIZADA NO PERÍODO DE 14 A 24 DE JUNHO DE 2019 (Ata de Julgamento)

No período de 14 (quatorze) a 24 (vinte e quatro) do mês de junho (06) do ano de dois mil e dezenove (2019), reuniu-se às dez horas(10h), em Sessão Virtual Ordinária de Julgamento, a EGRÉGIA 4ª CÂMARA DIREITO PÚBLICO, presidida pelo Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres. Presentes os Excelentíssimos Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. Comigo a Secretária, Bela. Izabel Fernanda Nunes Sá de Oliveira, Secretária, foi aberta a sessão com as formalidades legais. PROCESSOS PAUTADOS/JULGADOS: 0701062-32.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Embargante: MUNICIPIO DE ESPERANTINA
Advogado: Diogo Josennis Do Nascimento Vieira
(OAB/PI 8754-A)
Embargados: CARMEM LUCIA CARVALHO BARROS ARAUJO e JOAO JOSE DE ARAUJO
Advogados: Renato Coelho De Farias
(OAB/PI 3596-A)e outros
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, ao tempo em que conheço do recurso, pois atendidos os seus requisitos de admissibilidade, contudo, para que lhe seja NEGADO provimento, mantendo-se incólume o acórdão objurgado, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dr. Teresinha de Jesus Marques.//0704235-30.2019.8.18.0000 -Apelação Cível / Remessa Necessária.
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelada: AMANDA MAYSA DA SILVA SALES
Advogados: Silas de Sales Silva (OAB/PI Nº 11.482) e outros. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior, em CONHECER do recurso e negaram-lhe provimento. Em sede de remessa de ofício, mantiveram a sentença em todos os seus termos. Sem condenação em honorários sucumbenciais recursais (Súmula 512 do STF). Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição de 2º grau. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente-Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dr. Teresinha de Jesus Marques. //0711843-16.2018.8.18.0000 - Agravo De Instrumento. Agravante: ILARA MARIA REIS COELHO
Advogado: Carlos Washington Cronemberger Coelho
(OAB/PI Nº 701). Agravada: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI -FUESPI
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres.
DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao presente Agravo de Instrumento. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente-Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dr. Teresinha de Jesus Marques. //0711731-47.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Agravante: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAUDE DE TERESINA. Agravado: DYEGO LOPES DO PRADO. Advogados: Darlington Alencar Ribeiro (OAB/PI 9.295)e outros
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em DAR PROVIMENTOao presente recurso para cassar a decisão a quo a fim de restabelecer a jornada de trabalho do agravado em 40 (quarenta) horas semanais, nos termos da Lei Complementar n.° 4.054/2010. Oficie-se ao d. juízo a quo para ciência e imediato cumprimento da decisão, acompanhando-se a respectiva cópia.Preclusas as vias impugnativas, arquive-se. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente-Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dr. Teresinha de Jesus Marques. //0703520-85.2019.8.18.0000 - Apelação Cível.
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: ESTADO DO PIAUI
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí.Apelados: TALES MARTINS NOGUEIRA e DULFE LUSTOSA NOGUEIRA. Advogado: Filomeno Lustosa Nogueira Filho (OAB/PI 1.745)
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelação. Em sede de remessa de ofício, mantenho a sentença em todos os seus termos. Intimem-se. Preclusas as vias impugnatórias, arquive-se. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente-Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dr. Teresinha de Jesus Marques.// Nada mais a tratar, o Exmo. Senhor Desembargador Presidente encerrou a presente sessão às nove horas (09h) do dia vinte e quatro (24) de junho do corrente ano. Do que, para constar, eu, ________________ (Bela. Izabel Fernanda Nunes Sá de Oliveira), Secretária, lavrei a presente Ata, sendo por mim subscrita, que, após a sua publicação no Diário da Justiça e não havendo impugnação, será assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente.

ATA DA 20ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, REALIZADA NO DIA 19 DE JUNHO DE 2019 (Ata de Julgamento)

Aos dezenove (19) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e dezenove (2019), reuniu-se às dez horas e vinte e dois minutos (10h22min), em sessão ordinária de julgamento, a 4ª CÂMARA DIREITO PÚBLICO, presidida pelo Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres. Presentes os Excelentíssimos Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. Comigo a Secretária, Bela. Izabel Fernanda Nunes Sá de Oliveira, com o auxílio funcional do Oficial de Justiça Juarez Azevedo e o do operador de som José Luardo Marques Moreno. Ata da 19ª sessão ordinária de julgamento da 4ª Câmara de Direito Público, realizada no dia 12.06.2019, disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico nº 8690, de14.06.2019, publicada no dia 17.06.2019. Aprovada sem ressalvas. Conforme disposto no art. 153 do Regimento Interno do TJPI, as "atas consignarão de modo sucinto, o que se passar nas sessões, e serão submetidas a aprovação na sessão seguinte, adiando-se a aprovação para outra oportunidade, na hipótese de circunstância de ordem relevante". PROCESSOS PAUTADOS/JULGADOS/ADIADOS E/OU RETIRADOS DE PAUTA-PJE:0801144-73.2017.8.18.0140 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelantes: FRANCISCO FERREIRA DE LIMA e outros. Advogada: Paula Andréa Dantas Avelino Madeira Campos (OAB/PI nº 11.082). Apelado: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO PIAUÍ - EMATER e ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em conhecer da presente Apelação, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade, para, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, em dissonância com parecer do Ministério Público Superior. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e Fernando Lopes e Silva Neto (Relator). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0709478-86.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: São Raimundo Nonato / 2ª Vara. Apelante: MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO NONATO. Advogados: Klayton Oliveira da Mata (OAB/PI nº 5.874), Luana Paes de Almeida Castro (OAB/PI nº 13.665) e outros. Apelado: WALDIR DE SOUSA LIMA. Advogado: Jônatas Barreto Neto (OAB/PI nº 3.101). Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em CONHECER do recurso para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. O Ministério Público não emitiu parecer de mérito. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e Fernando Lopes e Silva Neto (Relator). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0701119-16.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Buriti dos Lopes/ Vara Única. Apelante: MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ. Advogados: Maria do Livramento da Hora Carvalho (OAB/PI nº 8.668) e outro. Apelado: PAULO CÉSAR VIEIRA FONTENELE. Advogados: Rômulo Silva Santos (OAB/PI nº 10.133) e outro. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em CONHECER do presente recurso, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Ausência de parecer do Ministério Público Superior quanto ao mérito recursal. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e Fernando Lopes e Silva Neto (Relator). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0702661-69.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina/ 1ª Vara da Fazenda Pública. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelada: TEREZA AGUIAR DA SILVA. Advogado: José Ribamar Rocha (OAB/PI nº 1.315). Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. ADIADO do julgamento do processo em epígrafe, a pedido do Relator, em razão de impedimento do Des. Oton Mário José Lustosa Torres. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e Fernando Lopes e Silva Neto (Relator). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0707338-79.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina/ 2ª Vara Da Fazenda Pública. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelada: RAIMUNDA MARIA RODRIGUES DA SILVA. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em CONHECER da presente APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para rejeitar as preliminares suscitadas pelo apelante e NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e Fernando Lopes e Silva Neto (Relator). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0816138-09.2017.8.18.0140 - Apelação Cível / Remessa Necessária. Origem: Teresina/ 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelada: LÚCIA MARTINS DA SILVA. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em CONHECER da presente APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade, para ACOLHERa preliminarde NULIDADE DA SENTENÇAsuscitada pelo apelante e, nos termos do artigo 1.013, § 3º, do CPC,JULGO PROCEDENTES os pedidos formuladosna petição inicial,nos termos do voto do Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e Fernando Lopes e Silva Neto (Relator). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0707998-73.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelada: ISABEL LUIZA GOMES DE SOUSA BRITO. Advogado: Tiago Vale de Almeida (OAB/PI nº 6.986). Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade,em ao tempo em que conheço do recurso, pois atendidos os seus requisitos de admissibilidade, contudo, para que lhe seja denegadoprovimento, a fim de manter-se incólume a sentença fustigada, por suas próprias razões de decidir, em consonância, aliás, com o parecer do Ministério Público de grau superior. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0702818-76.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA VARJOTA - PI. Advogado: Alexandre de Sá Rêgo (OAB/MG nº 178.982). Impetrada: SECRETÁRIA DE ESTADO DE CULTURA DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, pela rejeição das preliminares arguidas e, no mérito, pela denegação da segurança, em consonância o Parecer emitido pelo Ministério Público Superior, nos termos do voto do Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e Fernando Lopes e Silva Neto (Relator). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0710127-51.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina/1ª Vara da Fazenda Pública. Apelante: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PIAUÍ - IASPI. Procuradora do IASPI: Maria de Fátima da Silva Macedo (OAB/PI nº 1.628). Apelada: R. L. A. F. DO R., representada por seu genitor J. F. N. Advogados: Agnaldo Boson Paes (OAB/PI nº 2.363) e outro. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, a pedido do Relator, em razão de impedimento do Des. Oton Mário José Lustosa Torres. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e Fernando Lopes e Silva Neto (Relator). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. Impedimento/suspeição: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. // 0701460-42.2018.8.18.0000 - Exceção de Suspeição. Origem: Teresina/ 6ª Vara Cível. Excipiente: IATE CLUBE DE TERESINA. Advogado: Samuel Soares de Moura (OAB/PI nº 8.806) e José Renato Lages Gonçalves (OAB/PI nº 6.119). Excepto: JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA - PI. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em consonância com o parecer ministerial superior, julgaram IMPROCEDENTE a exceção de suspeição ora em exame. Preclusas as vias, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente-Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0712677-19.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante: DRYELLE PATRICIA SILVA COE SOARES e ZILDA TIZZIANA SANTOS ARAÚJO. Advogados: Ingrid Medeiros Lustosa Diniz (OAB/PI nº 9.561) e Carolina Macedo Castelo Branco (OAB/PI nº 9.059). Impetrado: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI e outros. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, a pedido do Relator, após as sustentações orais. Sem prolação do voto do Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente-Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0705197-53.2019.8.18.0000 - Remessa Necessária. Origem: Picos / 2ª Vara. Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, atuando como substituto processual em favor de MARCOS LEANDRO DA SILVA. Requerido: MUNICÍPIO DE SANTANA DO PIAUÍ - PI. Advogados: Carlos Levi Carvalho Sousa (OAB/PI nº 6.261) e outros. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto.CONHECER DA REMESSA NECESSÁRIA, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade, para, no mérito, emNEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) Fernando Lopes e Silva Neto (Relator). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0711199-73.2018.8.18.0000 - Apelação Cível / Remessa Necessária. Origem: Oeiras / 2ª Vara. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelado: DENILSON VIEIRA DAMASCENO. Advogado: Benoar Francisco de Sousa (OAB/PI 6.602). Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em conhecer da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator, julgando PREJUDICADA a REMESSA NECESSÁRIA, em consonância com o parecer Ministerial Superior. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) Fernando Lopes e Silva Neto (Relator). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0708701-04.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE TERESINA - IPMT. Advogados: Francisca Maria Gonçalves Rodrigues (OAB/PI nº 13.875) e Italo Sousa Silva (OAB/PI nº 15.803). Apelada: MARIA JOSILENE DA PAZ. Advogados: Ramon Ramos de Rodrigues (OAB/PI nº 8.543) e Roberto César de Sousa Alves (OAB/PI nº 6.180). Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em conhecer da apelação, pois preenchidos os seus pressupostos de admissibilidade, para no mérito, contudo, negar-lhe provimento, mantendo-se incólume a sentença combatida, em consonância, aliás, com o parecer do Ministério Público de grau superior. Deixaram de majorar os honorários advocatícios cominados na origem, a teor do que determina o § 11 do art. 85 do CPC/15, eis que já estipulados em grau máximo. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) Fernando Lopes e Silva Neto. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. PROCESSOS PAUTADOS/JULGADOS/ADIADOS E/OU RETIRADOS DE PAUTA ETJ-PI: 2017.0001.003902-0 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Embargante: MUNICÍPIO DE TERESINA. Procuradoria-Geral do Município de Teresina. Embargos: FRANCISCO DE OLIVEIRA NETO e outros. Advogadas: Lêda Lopes Galdino (OAB/PI nº 2.330) e outra. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. RETIRADO DE PAUTA o julgamento do processo em epígrafe, a pedido do Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente-Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 2017.0001.001930-6 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Parnaíba / 4ª Vara. Embargante: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA - PI. Advogado: Willian Guimarães Santos de Carvalho (OAB/PI nº 2.644), Arthur Ferreira de Siqueira (OAB/PI nº 8.910) e outros. Embargado: J. DE A. S. F., representado por sua genitora M. V. F. S. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em negar provimento ao recurso, mantida a decisão combatida. Revogaram a decisão de fls. 166/167. Prejudicado o Agravo Interno nº 2018.0001.004547-4 (em apenso), PORQUANTO O RECURSO COMBATIA A DECISÃO QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DO PROCESSO PRINCIPAL (FLS. 166/167). Translade-se a cópia desta decisão aos autos do referido agravo interno. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa e arquive-se a presente Apelação Cível (Processo nº 2017.0001.001930-6)e o Agravo Interno nº 2018.0001.004547-4. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente-Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 2017.0001.008025-1 - Embargos de Declaração no Mandado de Segurança. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, atuando como substituto processual em favor de GUIDO ALOÍSIO BARBOSA DOS SANTOS ROCHA. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em negar provimento aos embargos declaratórios. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquive-se. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente-Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // Nada mais a tratar, o Exmo. Senhor Desembargador Presidente agradeceu a presença de todos, e encerrou a presente sessão às doze horas e trinta e sete minutos (12h37min). Do que, para constar, eu, ________________ (Bela. Izabel Fernanda Nunes Sá de Oliveira), Secretária, lavrei a presente Ata, sendo por mim subscrita, que, após a sua publicação no Diário da Justiça e não havendo impugnação, será assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente.

ATA DA SESSÃO VIRTUAL ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, REALIZADA NO PERÍODO DE 14 a (Ata de Julgamento)

ATA DA (02ª) SESSÃO VIRTUAL ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, REALIZADA NO PERÍODO DE 14 a 24 de JUNHO DE 2019.

No período de 14 (quatorze) a 24 (vinte e quatro) do mês de junho do ano de dois mil e dezenove, reuniu-se em Sessão Virtual Ordinária, a Egrégia 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira, José James Gomes Pereira. Com a presença do Exmo. Sr., Procurador de Justiça, Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares. Às 10hs (dez horas) do dia 14 de junho do corrente ano, comigo, Bel. Godofredo Clementino Ferreira de Carvalho Neto, Secretário, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. A ATA DA SESSÃO VIRTUAL ANTERIOR, realizada no período de 07 a 14 de junho de 2019 e disponibilizada no Diário da Justiça nº 8.691 de 17 de junho de 2019, dado como publicada no dia 18de junho de 2019 e, até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: Foram JULGADOS os seguintes processos: 0712724-90.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento- Origem: Picos / 1a Vara Cível. Agravante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255-A). Agravado: ALBERTO ZITO DE CARVALHO. Advogado: Marcos Vinicius Araujo Veloso (OAB/PI nº 8.526-A). Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento do Recurso. O Ministério público não emitiu parecer de mérito. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 0707040-87.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento- Origem: Teresina / 10ª Vara Cível. Agravante: BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. Advogado: Laurisse Mendes Ribeiro (OAB/PI nº 3.454-A). Agravado: LUIZ FABIANO GONCALVES DE ARAUJO. Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento do recurso, para manter a decisão monocrática encartada no ID nº 197047. O Ministério Público Superior em parecer Id nº 477758, devolve os autos sem exarar manifestação, ante a ausência de interesse público que justifique sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 0710755-40.2018.8.18.0000 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 1ª Vara Cível. Apelante/Apelada: MARIA DAS DORES LIMA. Advogado: Gilson Alves da Silva (OAB/PI nº 12.468-A). Apelado/Apelante: BANCO PAN S.A. Advogado: Felipe Andres Acevedo Ibanez (OAB/SP nº 206.339-A). Relator: Des. José Ribamar Oliveira, foi JULGADO o presente processo:DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento do recurso interposto pelo Banco Panamericano e dar provimento ao apelo da PARTE ré para condenar o banco requerente ao pagamento de honorários advocatícios, que fixa em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, com esteio no art. 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil, prestigiando os demais termos da sentença veneranda. O Ministério Público Superior deixa de se manifestar nos presentes autos, visto não configurar interesse público a justificar a sua intervenção no feito, art. 178 do NCPC. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 0710498-15.2018.8.18.0000 - Agravo Interno no Agravo de Instrumento nº 0701820-11.2018.8.18.0000 - Agravante: BANCO VOLKSWAGEN S.A. Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB/SP nº 107.414). Agravada: LUCIANA DE CARVALHO FERREIRA. Advogados: Marcos Danilo Sancho Martins (OAB/PI nº 6.328-A) e Neyran Oliveira Porto (OAB/PI nº 5.624-A). Relator: Des. José Ribamar Oliveira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em negar provimento ao presente Agravo Interno, para manter a decisão agravada em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 0710492-08.2018.8.18.0000 - Agravo Interno no Agravo de Instrumento nº 0702153-60.2018.8.18.0000- Agravante: BANCO VOLKSWAGEN S.A. Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB/SP nº 107.414). Agravado: FRANCISCO DE ASSIS MACEDO JUNIOR. Advogado: Marcilio Costa Soares (OAB/PI nº 6.251). Relator: Des. José Ribamar Oliveira, foi JULGADO o presente processo:DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em nego provimento ao presente Agravo Interno, para manter a decisão agravada em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 0710489-53.2018.8.18.0000 - Agravo Interno no Agravo de Instrumento nº 0701772 52.2018.8.18.0000- Agravante: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA. Advogados: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB/SP nº 107.414) e outro. Agravado: GUMERCINO OLIVEIRA DA SILVA. Advogado: Gumercino Oliveira da Silva (OAB/PI nº 10.806). Relator: Des. José Ribamar Oliveira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em nego provimento ao presente Agravo Interno, para manter a decisão agravada em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 0710310-22.2018.8.18.0000 - Agravo Interno no Agravo de Instrumento nº 0701834 92.2018.8.18.0000 - Agravante: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA. Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB/SP nº 107.414). Agravada: LAIANE PIMENTEL PIRES. Advogada: Agda Maria Rosal (OAB/PI nº 11.491-A). Relator: Des. José Ribamar Oliveira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em nego provimento ao presente Agravo Interno, para manter a decisão agravada em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 0703456-12.2018.8.18.0000 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 6ª Vara Cível. Apelante: ISAFRAN ROCHA DE OLIVEIRA. Advogado: Marcos Luiz de Sá Rego (OAB/PI nº 3.083-A). Apelado: CREDIFIBRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Advogados: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB/PR nº 19.937-A) e Flaviano Bellinati Garcia Perez (OAB/PR nº 24.102). Relator: Des. José Ribamar Oliveira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e parcial provimento do recurso para conceder apenas o pedido de justiça gratuita, mantendo os demais termos da sentença veneranda. O Ministério Público Superior deixa de se manifestar nos presentes autos, visto não configurar interesse público a justificar a sua intervenção no feito, art. 178 do NCPC. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 0712632-15.2018.8.18.0000 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 2ª Vara Cível. Apelante: VERBENA CARVALHO DE VASCONCELOS. Advogado: Sanvia Nara Soares Maranhao (OAB/PI nº 5.989). Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogados: Ana Carolina de Carvalho Igreja (OAB/PI nº 9.774-A), Roseany Araujo Viana Alves (OAB/CE nº 10.952-A) e Maria Socorro Araujo Santiago (OAB/CE nº 1.870-A). Relator: Des. José Ribamar Oliveira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e provimento do recurso de Apelação Cível, para reduzir os juros anuais contratados para o percentual de 24,82%, de acordo com taxa média divulgada pelo Banco Central do Brasil - BACEN. Condenar, ainda, o banco Apelado ao pagamento de custas e honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa. O Ministério Público Superior deixa de emitir manifestação, ante a ausência de interesse público que justifique sua intervenção, conforme art. 178 do CPC. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 0703365-19.2018.8.18.0000 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 1ª Vara Cível. Apelante: BANCO DO BRASIL SA. Advogados: Servio Tulio de Barcelos (OAB/MG nº 44.698-A) e outros. Apelados: J. MARIA DE AZEVEDO - ME, FRANCISCO DE ASSIS UCHOA DE LUCENA, THAIS BETHANIA NASCIMENTO DE AZEVEDO. Advogados: Marcilio Costa Soares (OAB/PI nº 6.251) e outro. Relator: Des. José Ribamar Oliveira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento do recurso, para manter na íntegra a sentença veneranda. O Ministério Público Superior, instado a se manifestar, não vislumbrou interesse público a ensejar a sua intervenção no feito conforme o artigo 178 do NCPC. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 0703258-72.2018.8.18.0000 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 6ª Vara Cível. Apelante: JOSE RIBAMAR DA SILVA BATISTA. Advogadas: Yhorrana Mayrla da Silva (OAB/PI nº 13.817-A) e Leilane Coelho Barros (OAB/PI nº 8.817-A). Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255-A). Relator: Des. José Ribamar Oliveira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, apenas para conceder o pedido de justiça gratuita, mantendo os demais termos sentença recorrida. O Ministério Público Superior instado a se manifestar não vislumbrou interesse público a justificar sua intervenção no feito, conforme art. 178 do NCPC. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. /// E, nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada às 09hs. (nove horas) do dia (24) vinte e quatro do mês de junho do ano de dois mil e dezenove, com as formalidades de estilo. Do que, para constar, Eu,__(Bel. Godofredo Clementino Ferreira de Carvalho Neto), Secretário, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.

ATA DA SESSÃO VIRTUAL ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, REALIZADA NO PERÍODO DE 14 a (Ata de Julgamento)

ATA DA (02ª) SESSÃO VIRTUAL ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, REALIZADA NO PERÍODO DE 14 a 24 de JUNHO DE 2019.

No período de 14 (quatorze) a 24 (vinte e quatro) do mês de junho do ano de dois mil e dezenove, reuniu-se em Sessão Virtual Ordinária, a Egrégia 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira, José James Gomes Pereira. Com a presença do Exmo. Sr., Procurador de Justiça, Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares. Às 10hs (dez horas) do dia 07 de junho do corrente ano, comigo, Bel. Godofredo Clementino Ferreira de Carvalho Neto, Secretário, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. A ATA DA SESSÃO VIRTUAL ANTERIOR, realizada no período de 07 a 14 de junho de 2019 e disponibilizada no Diário da Justiça nº 8.691 de 17 de junho de 2019, dado como publicada no dia 18de junho de 2019 e, até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: Foram JULGADOS os seguintes processos: 0706831-21.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: MARIA CLARA ALVES GOMES. Advogado: Abelardo Neto Silva (OAB/PI nº 10.970-A). Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. José Ribamar Oliveira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conforme orientação jurisprudencial, em confirmar a decisão liminar prolatada e determinar que a Administração Pública Estadual, autoridade coatora, proceda com a regular nomeação da Impetrante, MARIA CLARA ALVES GOMES, para o cargo de Professor da disciplina BIOLOGIA na 18 GRE - GRANDE TERESINA, nos molde previsto no Edital 003/2014. O Ministério Público Superior para manifestação este opinou pela concessão definitiva da segurança, nos termos da Lei nº 12.016/09. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 0706648-50.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança Cível- Impetrante: RICARDO ABREU SANTOS. Advogado: Abelardo Neto Silva (OAB/PI nº 10.970-A). Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. José Ribamar Oliveira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conceder o benefício da justiça gratuita ao impetrante, e, conforme orientação jurisprudencial, determinar que a Administração Pública Estadual, autoridade coatora, proceda com a regular nomeação do Impetrante, RICARDO ABREU SANTOS, para o cargo de Professor da disciplina FÍSICA na 18 GRE - GRANDE TERESINA, nos molde previsto no Edital 003/2014. O Ministério Público de Segundo grau exarou parecer (ID 467448) opinando pela concessão da segurança. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 0702278-28.2018.8.18.0000 - Conflito de Competência - Suscitante: JUÍZO TITULAR DA 3ª VARA DA COMARCA DE PICOS-PI. Suscitado: JUÍZO AUXILIAR DA 3ª VARA DA COMARCA DE PICOS-PI. Relator: Des. José Ribamar Oliveira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em julgar procedente o conflito de competência, para declarar competente para processar e julgar o pedido de cumprimento de sentença Juiz auxiliar da 3 Vara da comarca de Picos-PI. A Procuradoria-Geral de Justiça, na oportunidade, seu represente, apresentou parecer no sentido de conhecer do conflito para seja declarada a competência do Juiz auxiliar da 3 Vara da comarca de Picos-PI.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. /// PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA: Foi RETIRADO DE PAUTA o seguinte processo: 0703440-58.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: SAMARA LAINE BEZERRA ALVES. Advogados: Jose Luciano Freitas Henriques Acioli Lins Filho (OAB/PI nº 9.139) e Nayron Lima Brandao Miranda (OAB/SP nº 321.682). Impetrados: SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ e GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. José Ribamar Oliveira, o presente processo: foi RETIRADO DE PAUTA, em razão do requerimento do Dr. MARCELO SEKEFF BUDARUICHE LIMA - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ, para fins de SUSTENTAÇÃO ORAL na Sessão física, conforme Art. 3º, §1º do Provimento nº 13/2019 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. /// E, nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada às 09hs. (nove horas) do dia (24) vinte e quatro do mês de junho do ano de dois mil e dezenove, com as formalidades de estilo. Do que, para constar, Eu,__(Bel. Godofredo Clementino Ferreira de Carvalho Neto), Secretário, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.

Conclusões de Acórdãos

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2018.0001.000929-9 (Conclusões de Acórdãos)

Agravo de Instrumento n°2018.0001.000929-9 (2ª Vara da Fazenda Pública de Teresina-PI - PO-0008960-83.2018.8.18.0140)

Agravante : Sarah de Albuquerque Lemos;

Advogado : Fábio de Moares Sousa (OAB/PI 13.099)

Agravados: Diretor do Grupo Educacional CEV e o Estado do Piauí;

Relator : Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.

EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA - EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO E HISTÓRICO ESCOLAR - REQUISITOS AUTORIZADORES DO PLEITO LIMINAR - INEXISTÊNCIA DE RAZÕES PARA MODIFICAR A MEDIDA - AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO, À UNANIMIDADE. 1. Apesar de ainda não ter o Apelado, à época da liminar, frequentando os 03 (três) anos do Ensino Médio, tal requisito pode ser suavizado diante da observância do cumprimento da carga horária mínima exigida na LDB, conforme precedentes desta Egrégia Corte de Justiça. 2. Ante a inexistência de razões que autorizem a modificação da decisão liminar, sua mantença é medida que se impõe. 3. Agravo conhecido e provido, à unanimidade.

DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECER e DAR PROVIMENTO ao presente recurso, mantendo-se a liminar deferida em todos os termos, em dissonância com o parecer do Ministério Público Superior. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra.Lenir Gomes dos Santos Galvão; Impedimento/suspeição: Não houve. Houve sustentação oral: Não houve. Sala da 5ª Câmara de Direito Público do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, Teresina, 07 de maio de 2019.

REEXAME NECESSÁRIO Nº 2016.0001.005420-0 (Conclusões de Acórdãos)

Remessa Necessária nº 2016.0001.005420-0 (2ª Vara da Fazenda Pública de Teresina-PI) - Ação de Obrigação de Fazer c/c Pedido de Liminar

Autor : Reginaldo Correia Moreira;

Advogado : Frank Castelo Branco Marques;

Réu : STRANS e DETAN-PI;

Advogado : Mario Andretty Coelho de Sousa e Outros;

Relator : Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.

EMENTA
PROCESSO CIVIL - REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA - APREENSÃO DE VEÍCULO - LIBERAÇÃO CONDICIONADA AO PAGAMENTO DE MULTAS E TAXAS - COERÇÃO INDEVIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.Constitui via indireta de cobrança de crédito o condicionamento da liberação de veículo apreendido em infração de trânsito ao pagamento de multas e taxas eventualmente devidas, sem, contudo, oportunizar o contraditório e a ampla defesa. Tal medida afronta ao disposto nos incisos LV E LIV do artigo 5º da CF/88. Liberação do veículo que se impõe. Precedente; 2.Remessa necessária conhecida, à unanimidade, mantendo-se a sentença singular.

DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER da presente Remessa Necessária, mantendo-se a sentença em todos os seus termos, acordes com o parecer do Ministério Público Superior. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento. Presente a Exma. Sra. Dra. Lenir Gomes dos Santos Galvão- Procuradora de Justiça. Impedimento/suspeição: Não houve. Sala da 5ª Câmara de Direito Público do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, Teresina, 23 de Abril de 2019.

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2017.0001.012210-5 (Conclusões de Acórdãos)

Embargos de Declaração na Apelação Cível nº 2017.0001.012210-5 (Ação de Obrigação de Fazer c/c Antecipação de Tutela - 0000121-19.2015.8.18.0004)

Embargante: Estado do Piauí, por sua procuradoria;

Embargada : Júlia Maria Rocga, por sua genitora LEILIANE DE CARVALHO ROCHA, via Defensoria Pública Estadual;

Advogado : Karla Cibele Teles D. M.Andrade;

Relator : Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.

EMENTA
PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM REMESSA NECESSÁRIA/APELAÇÃO CÍVEL - PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA DEFENSORIA PÚBLICA - HOMOLOGAÇÃO - (ART.998/CPC) - EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.

DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em HOMOLOGAR o pedido de desistência da Embargada, para que produza os jurídicos e legais efeitos, declarando extinto o feito, sem resolução de mérito, nos termos dos arts.998, caput, e 485, VIII, ambos do CPC c/c o art.91,XIV, do RITJPI. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento. Presente a Exma. Sra. Dra. Lenir Gomes dos Santos Galvão- Procuradora de Justiça. Impedimento/suspeição: Não houve. Sala da 5ª Câmara de Direito Público do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, Teresina, 16 de abril de 2019.

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.006725-8 (Conclusões de Acórdãos)

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento2017.0001.006725-8 (2ª Vara de Floriano-PI - PO-0001272-74.2017.8.18.0028)

Embargante : Município de Floriano-PI;

Procurador : Diego Augusto Oliveira Martins (OAB-PI n°13758) e Outros;

Embargada : Maria Teresa Coutinho de Carvalho, representada por sua genitora Conceição de Maria Lopes de Carvalho;

Advogado : Matheus de Carvalho Ribeiro Gonçalves Soares (OAB-PI n°13.783);

Relator : Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.

EMENTA
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO MANDADO DE SEGURANÇA - OMISSÃO NÃO RECONHECIDA - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS - DECISÃO UNÂNIME. 1.Nos termos do art. 1.022, I, II e III, do NCPC c/c o art. 368 do RITJPI, são cabíveis embargos de declaração quando houver na sentença ou acórdão ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão; 2.Da leitura do acórdão, constata-se que os temas indicados foram debatidos em toda a sua extensão, não havendo, pois, que falar em omissão no julgado; 3. In casu, a pretensão do Embargante não é sanar o apontado vício, mas tão-somente rediscutir matéria anteriormente examinada, o que é inviável na via eleita dos aclaratórios; 4. Embargos conhecidos e rejeitados, à unanimidade.

DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECER, porém REJEITAR o presente recurso, mantendo-se a liminar deferida em todos os termos, em dissonância com o parecer do Ministério Público Superior. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores José Francisco do Nascimento (Presidente em Exercício), Edvaldo Pereira e (Relator) e Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (Relator). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra.Lenir Gomes dos Santos Galvão; Impedimento/suspeição: Não houve. Houve sustentação oral: Não houve. Sala da 5ª Câmara de Direito Público do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, Teresina, 07 de maio de 2019.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 0711615-41.2018.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 0711615-41.2018.8.18.0000
ORIGEM: MARCOS PARENTE / VARA ÚNICA
ÓRGÃO JULGADOR: 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
APELANTE: MARIA DA CRUZ SOUSA
ADVOGADO: MARCOS MATHEUS MIRANDA SILVA (OAB/PI Nº 11.044)
APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADVOGADOS: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB/PI 10.480) E OUTROS
RELATOR: DESEMBARGADOR FERNANDO LOPES E SILVA NETO

EMENTA

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DA PROVA DO REPASSE À PARTE APELANTE, DO VALOR SUPOSTAMENTE CONTRATADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. MÁ-FÉ CARACTERIZADA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANOS MORAIS DEVIDOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1 - Considerando a hipossuficiência da apelante, incidindo sobre a lide a inversão do ônus da prova, incumbia ao apelado comprovar o repasse do valor supostamente contratado à conta bancária de titularidade do recorrente, na forma prevista no art. 6º, VIII, do CDC, o que não o fez. 2 - Nos termos da Súmula nº. 18 deste Egrégio Tribunal de Justiça, a ausência de comprovação pela instituição financeira da transferência do valor do contrato para a conta bancária do consumidor/mutuário, garantidos o contraditório e a ampla defesa, ensejará a declaração de nulidade da avença, com os consectários legais. 3 - Os transtornos causados a apelante, em razão dos descontos indevidos, são inegáveis e extrapolam os limites do mero dissabor, sendo desnecessária, pois, a comprovação específica do prejuízo. 4 - A restituição em dobro, no caso, é medida que se impõe. 5 - Observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, razoável a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) e acréscimos legais, a título de danos morais. 6 - Recurso conhecido e provido. Sentença reformada, para julgar procedente a ação.

DECISÃO

Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL para DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Ausência de parecer do Ministério Público Superior quanto ao mérito recursal.

REEXAME NECESSÁRIO Nº. 0710306-82.2018.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)

REEXAME NECESSÁRIO Nº. 0710306-82.2018.8.18.0000

ÓRGÃO DE ORIGEM: TERESINA / 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA

ÓRGÃO JULGADOR: 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO

REQUERENTE: RAIMUNDO BARBOSA DA SILVA

DEFENSORA PUBLICA: ANA PATRICIA PAES LANDIM SALHA

REQUERIDOS: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESINA e MUNICÍPIO DE TERESINA

PROCURADOR: AGLÂNIO MOURA CARVALHO (OAB/PI Nº 8.728)

RELATOR: DESEMBARGADOR FERNANDO LOPES E SILVA NETO

EMENTA

CONSTITUCIONAL. REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO À SAÚDE. REALIZAÇÃO DE EXAME. OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INEXISTÊNCIA. RESERVA DO POSSÍVEL. NÃO CABIMENTO. REEXAME NECESSÁRIO PREJUDICADO. 1. Sendo a saúde um direito fundamental, indisponível e constitucionalmente tutelado, o exame prescrito ao paciente/requerente não pode ser negado pelo poder público, sob o argumento de não ofensa ao princípio da legalidade. 2. A imposição do Judiciário com vistas à integralização do direito à saúde não viola a princípio da separação dos poderes. 3. Alegação de não ser obrigação do Município ao fornecimento de medicamento não listado pelo SUS, pois, vincula-se apenas à disponibilização de medicamentos constantes em listagem, não merece acolhida, pois, sendo a saúde um direito fundamental, o tratamento requerido pelo impetrante, não pode ser negado pelo poder público. 4. Reexame Necessário improvido. Sentença mantida.

DECISÃO

Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECER do REEXAME NECESSÁRIO para NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator, em conformidade com o parecer do Órgão Ministerial Superior.

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0706619-97.2018.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0706619-97.2018.8.18.0000

AGRAVANTE: CLÁUDIA MÁRCIA DE SOUSA RIBEIRO

ADVOGADO: DANILLO COELHO PIMENTEL (OAB/PI Nº 6.611)

AGRAVADO: ESTADO DO PIAUI

PROCURADOR: CID CARLOS GONÇALVES COELHO (OAB/PI Nº 2844)

RELATOR: Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

EMENTA

PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. FASTADA. PEDIDO DE CONCESSÃO TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS DO ART. 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. O recurso é tempestivo, porquanto interposto dentro do prazo legal. 2. O art. 300 do Código de Processo Civil prevê que, para a concessão da tutela antecipada, faz-se necessária a demonstração inequívoca do preenchimento dos requisitos legais. Todavia, cotejando os elementos contidos no presente recurso, não se vislumbra a presença concomitante dos requisitos legais para a concessão do provimento jurisdicional pleiteado. 3.Recurso conhecido e improvido.

DECISÃO

Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por maioria de votos, em CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, pois, preenchidos os pressupostos processuais de sua admissibilidade, rejeitando a preliminar de intempestividade e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator, vencido o Exmo.Sr. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar, que votou pelo provimento do recurso.

APELAÇÕES CÍVEIS Nº. 0800684-97.2018.8.18.0028 (Conclusões de Acórdãos)

APELAÇÕES CÍVEIS Nº. 0800684-97.2018.8.18.0028

ORIGEM: FLORIANO / 2ª VARA

ÓRGÃO JULGADOR: 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO

1º APELANTE: MUNICÍPIO DE FLORIANO-PI

ADVOGADOS: DIEGO AUGUSTO OLIVEIRA MARTINS (OAB/PI Nº. 13.758) E OUTROS

2º APELANTE: ESTADO DO PIAUÍ

PROCURADOR DO ESTADO: MAURÍCIO CEZAR ARAÚJO FORTES (OAB/PI nº. 16.150)

APELADA: MARIA LOPES

DEFENSOR PÚBLICO ESTADUAL: DANIEL GAZE FABRIS

RELATOR: Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

EMENTA

APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. PESSOA PORTADORA DE TROMBOSE VENOSA PROFUNDA. NÃO OBRIGATORIEDADE DO MUNICÍPIO E ESTADO EM FORNECER MEDICAMENTOS ESTRANHOS À LISTAGEM DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E DO RENAME. NÃO ACOLHIMENTO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INOCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. ART. 85, §§ 2º E 3º, DO CPC. INFRINGÊNCIA AO PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL. NÃO ACOLHIMENTO. O DIREITO À SAÚDE É DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO. GARANTIA CONSTITUCIONAL. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1 - No caso em espécie, ficou efetivamente comprovada a necessidade dos medicamentos pleiteados pela autora, ora apelada, para o tratamento da sua enfermidade e manutenção da saúde, uma vez que, a falta da medicação pode levar a risco de vida. 2 - A saúde é um direito fundamental, indisponível e constitucionalmente tutelado, razão pela qual, os medicamentos requeridos pela apelada - porque, conforme prescrição médica, são necessários ao tratamento da enfermidade e manutenção da sua vida - não podem ser negados pelo poder público, sob o argumento de não constarem em listagem disponibilizada pelo Ministério da Saúde, sob pena de esvaziamento da garantia Constitucional. 3 - É pacífico o entendimento de que a intercessão do Judiciário com o objetivo precípuo de resguardo do direito à saúde, sobretudo diante da omissão estatal, não afronta o princípio da separação dos poderes institucionais. 4 - O Município de Floriano-PI, ora 1º apelante, fora sucumbente na demanda, devendo, pois, ser condenado em honorários advocatícios, a teor do artigo 85, §§ 2º e 3º, do CPC. 5 - A Súmula nº. 1 do TJ-PI, dispõe que os direitos fundamentais de caráter assistencial, como o fornecimento de remédios pelo Poder Público, compreendidos dentro dos direitos constitucionais mínimos, indispensáveis à promoção da existência digna às pessoas necessitadas, na forma da lei, prescindem de revisão orçamentária para terem eficácia jurídica. 6 - Recursos conhecidos e improvidos.

DECISÃO

Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER das APELAÇÕES CÍVEIS, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade, para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator.

APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0704440-93.2018.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)

APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0704440-93.2018.8.18.0000
ORIGEM: PICOS / 2ª VARA
ÓRGÃO JULGADOR: 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
1º APELANTE: ESTADO DO PIAUÍ
PROCURADOR: PAULO VICTOR ALVES MANECO (OAB/PI Nº 13.867)
2º APELANTE: MUNICÍPIO DE PICOS
PROCURADOR: TIAGO LIMA IGLESIAS CABRAL (OAB/PI Nº 9.179)
APELADO: IAGO BRANDÃO LEAL, representada por FRANCISCO LUÍS DOS SANTOS
DEFENSOR PÚBLICO: ANTÔNIO WANDERLEY LEAL BRITO
RELATOR: Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

EMENTA

CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL, ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E VEDAÇÃO À CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. AFASTADAS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE TRATAMENTO ALTERNATIVO. DESNECESSIDADE. RESERVA DO POSSÍVEL. NÃO CABIMENTO. DESRESPEITO À REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIA DENTRO DO SUS. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. É entendimento consolidado nesta Corte de Justiça, em conformidade com os Tribunais Superiores, de que as entidades políticas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) respondem solidariamente pela prestação de assistência à saúde das pessoas carentes, na forma da lei, podendo ser acionadas em juízo, em conjunto ou isoladamente. Nesta quadra, resta patente a legitimidade passiva do Estado e do Município, assim como, a competência da Justiça Comum Estadual para julgar esta demanda.(Súmulas nº. 02 e 06, do TJPI). 2. A liminar foi concedida em respeito a direito fundamental à vida que sobrepõe-se a norma infraconstitucional de cunho material. Não se trata, pois, de esgotar o objeto da ação, mas garantir eficácia à tutela de urgência, em vista da presença dos requisitos da demora e verossimilhança das alegações formuladas. 3. O não preenchimento de mera formalidade - no caso, a inclusão dos medicamentos em lista prévia - não pode, por si só, obstaculizar o tratamento da doença, já que restou comprovada a necessidade. 4. Desnecessária a comprovação da inexistência de tratamento alternativo disponibilizado pelo SUS, conforme farta jurisprudência. 5. Verificando-se que a Administração Estadual e Municipal não demonstraram manifesta impossibilidade no tocante ao custeio do tratamento indicado ao paciente, não lhe assiste razão quanto à escusa da reserva do possível. 6. Necessidade de repartição de competências dentro do SUS. A medida autorizadora encontra-se amparada no respeito à garantia fundamental do direito à vida e à saúde assegurados na Carta Magna. 7. Apelações Cíveis conhecidas e improvidas. Sentença mantida.

DECISÃO

Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECER das APELAÇÕES CÍVEIS, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade, para REJEITAR as preliminares suscitadas pelos apelantes e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior, nos termos do voto do Relator.

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0700201-46.2018.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0700201-46.2018.8.18.0000

ÓRGÃO: 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO

AGRAVANTE: ESTADO DO PIAUÍ

PROCURADOR DE JUSTIÇA: PAULO HENRIQUE SÁ COSTA (OAB/PI Nº 13864)

AGRAVADO: FÁBIO GOMES

DEFENSOR PÚBLICO: ROGÉRIO NEWTON DE CARVALHO SOUSA

RELATOR: Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE E À VIDA. PRELIMINAR DE VEDAÇÃO À CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. REJEITADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AFASTADA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. O magistrado de piso quando concedeu a tutela de urgência, o fez em observância aos pressupostos necessários para a sua concessão, não se vislumbrando na espécie, a demonstração da possibilidade de ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação ao agravante com a manutenção da decisão agravada durante o processamento da lide. 2. O Sistema Único de Saúde é composto pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme disposto nos arts. 196 e 198 da CF/88. Neste passo, a responsabilidade pela prestação do serviço de saúde caberá a cada um deles, de forma solidária. 3. O direito à saúde e à assistência aos desamparados encontra previsão no art. 6º, da Constituição da República e, atende ao princípio da dignidade da pessoa humana, conforme prevê o art. 5º, § 1º, do texto constitucional. 4. O Sistema Único de Saúde é composto pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme disposto nos arts. 196 e 198 da CF/88. Neste passo, a responsabilidade pela prestação do serviço de saúde caberá a cada um deles, de forma solidária. 5. Agravo de Instrumento conhecido e improvido.

DECISÃO

Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, pois, preenchidos os pressupostos processuais de sua admissibilidade, para, afastar as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 0712697-10.2018.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 0712697-10.2018.8.18.0000

ÓRGÃO JULGADOR: 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO

ORIGEM: CAMPO MAIOR / 2ª VARA

APELANTE: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR-PI

ADVOGADO: DIMAS EMÍLIO BATISTA DE CARVALHO (OAB/PI Nº 6.899)

APELADA: SANDRA MARIA OLIVEIRA DA SILVA

ADVOGADO: RIBAMAR BRUNO COELHO UCHÔA (OAB/PB Nº 8.544)

RELATOR: DESEMBARGADOR FERNANDO LOPES E SILVA NETO

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RAZÕES DISSOCIADAS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A sentença recorrida julgou procedente o pedido formulado na inicial, para condenar o MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR/PI, a pagar à autora/apelada, a título de indenização por danos morais, a quantia de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), por não ter repassado ao banco consignante (Caixa Econômica Federal), os valores descontados mensalmente dos vencimentos daquela, fato que ocasionou a inclusão do nome da servidora nos cadastros de proteção ao crédito. Não houve a condenação ao pagamento de custas processuais. 2. O apelante, por sua vez, apresentou recurso, no qual, alega que, autora/apelada, servidora municipal, não se desincumbiu do ônus da prova do direito alegado, no caso, não comprovou ter salários atrasados. E ainda, pleiteia o não pagamento das custas processuais. 3. O apelante alegou situação alheia aos presentes autos e aos fundamentos da sentença. 4. Recurso não conhecido.

DECISÃO

Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em NÃO CONHECER do presente recurso, nos termos do voto do Relator. Ausência de parecer do Ministério Público Superior quanto ao mérito recursal.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0700547-94.2018.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0700547-94.2018.8.18.0000

EMBARGANTE: MUNICÍPIO DE CANTO DO BURITI - PIAUÍ

ADVOGADOS: MAIRA CASTELO BRANCO LEITE (OAB/PI Nº 3.276) E OUTROS

EMBARGADA: MARIA EDILEIDE RODRIGUES DE LIMA

DEFENSORES: CYNTYA TEREZA SOUSA SANTOS E NESON NERY COSTA

RELATOR: Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

EMENTA

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DEBATIDA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Descabe o acolhimento de embargos declaratórios quando inexistentes os vícios apontados, consoante dispõe o artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil, pois, destinam-se a sanar no julgado eventual omissão, obscuridade, contradição e corrigir erro material. Portanto, não se evidenciam como o meio adequado para rediscussão do mérito da causa, haja vista que, em regra, são pleitos de integração, e não de substituição. 2. Os argumentos das embargantes denotam mero inconformismo com intuito de rediscutir a controvérsia, não se prestando os aclaratórios a esse fim. 3. Recurso conhecido e improvido.

DECISÃO

Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, visto que preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade, para, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos do voto do Relator.

APELAÇÕES CÍVEIS Nº. 0705375-36.2018.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)

APELAÇÕES CÍVEIS Nº. 0705375-36.2018.8.18.0000

ÓRGÃO DE ORIGEM: CAMPO MAIOR / 2ª VARA

ÓRGÃO JULGADOR: 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO

1º APELANTE: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR-PI

ADVOGADOS: FRANKCINATO DOS SANTOS MARTINS (OAB/PI Nº 9.210), HUGO PORTELA COSTA SANTOS FILHO (OAB/PI Nº. 9.461) E OUTROS

1º APELADO: RONAIBIO MACHADO DA SILVA CUNHA

ADVOGADOS: FLÁVIO ALMEIDA MARTINS (OAB/PI Nº 3.161) E OUTROS

2º APELANTE: RONAIBIO MACHADO DA SILVA CUNHA

2º APELADO: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR-PI

RELATOR: Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. REGIME ESTATUTÁRIO. PRELIMINAR DE VEDAÇÃO À CONCESSÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. REJEIÇÃO. MÉRITO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA PELA INSCRIÇÃO TARDIA NO PROGRAMA PASEP. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO AO FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. ÔNUS PROBATÓRIO DO MUNICÍPIO. ART. 333, II, DO CPC/1973. FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL MANTIDO. CUSTAS PROCESSUAIS INDEVIDAS. PARTE AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR-PI CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA POR RONAIBIO MACHADO D SILVA CUNHA CONHECIDA E IMPROVIDA. 1 - Nos termos do art. 2º-B da Lei nº. 9.494/97, a sentença que tenha por objeto a liberação de recurso, inclusão em folha de pagamento, reclassificação, equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive de suas autarquias e fundações, somente poderá ser executada após seu trânsito em julgado. O que não é o caso em tela. Preliminar rejeitada. 2 - No caso em comento, o autor,agente comunitário de saúde, teve seu vínculo jurídico-administrativo com o Município/1º apelante instituído em julho de 2002, com o advento da aludida Lei Municipal nº. 012/2002, passando, desde então a estar submetido ao regime estatutário. 3 - No caso em comento, quando do ajuizamento da ação de cobrança, a parte autora/2 apelante ainda não havia completado os 10 (dez) anos de serviço público, previstos no artigo 64 da Lei Municipal nº. 738/1968, não fazendo jus, assim, ao recebimento do adicional por tempo de serviço. 4 - O vínculo jurídico-administrativo do autor com a Municipalidade somente se efetivou em julho de 2002, motivo pelo qual, não se mostra devida a indenização substitutiva pela inscrição tardia no PASEP, porquanto, a aludida inscrição do autor no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) fora procedida neste período, conforme afirmado na petição inicial. 5 - O Município/1º apelante não se desincumbiu do seu ônus processual de comprovar o fornecimento dos equipamentos de proteção individual, razão pela qual, a parte autora/1ª apelada faz jus ao recebimento de tais equipamentos. 6 - É indevida a condenação do ente público ao pagamento das custas processuais, quando a parte vencedora for beneficiária da Justiça Gratuita, posto que, não houve adiantamento das despesas processuais. 7 - Não prospera o pleito de redução dos honorários advocatícios, uma vez que os mesmos foram arbitrados no percentual mínimo legal e em observância aos ditames do artigo 20, §§ 3º e 4º, do CPC/1973, vigente à época, devendo, pois, ser mantido. 8 - Apelação Cível do réu conhecida e parcialmente provida. Apelação Cível do autor conhecida e improvida.

DECISÃO

Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECER DOS RECURSOS, pois preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade, para rejeitar a preliminar de vedação à concessão de antecipação de tutela em face da Fazenda Pública suscitada pelo Município de Campo Maior-PI nas contrarrazões de recurso e, no mérito, DERAM PARCIAL PROVIMENTO à Apelação Cível interposta pelo Município de Campo Maior-PI. Quanto ao recurso interposto por Ronaibio Machado da Silva Cunha, NEGARAM-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Ausência de parecer do Ministério Público Superior quanto à preliminar suscitada nas contrarrazões de recurso e acerca do mérito recursal.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 0711615-41.2018.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 0711615-41.2018.8.18.0000
ORIGEM: MARCOS PARENTE / VARA ÚNICA
ÓRGÃO JULGADOR: 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
APELANTE: MARIA DA CRUZ SOUSA
ADVOGADO: MARCOS MATHEUS MIRANDA SILVA (OAB/PI Nº 11.044)
APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADVOGADOS: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB/PI 10.480) E OUTROS
RELATOR: DESEMBARGADOR FERNANDO LOPES E SILVA NETO

EMENTA

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DA PROVA DO REPASSE À PARTE APELANTE, DO VALOR SUPOSTAMENTE CONTRATADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. MÁ-FÉ CARACTERIZADA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANOS MORAIS DEVIDOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1 - Considerando a hipossuficiência da apelante, incidindo sobre a lide a inversão do ônus da prova, incumbia ao apelado comprovar o repasse do valor supostamente contratado à conta bancária de titularidade do recorrente, na forma prevista no art. 6º, VIII, do CDC, o que não o fez. 2 - Nos termos da Súmula nº. 18 deste Egrégio Tribunal de Justiça, a ausência de comprovação pela instituição financeira da transferência do valor do contrato para a conta bancária do consumidor/mutuário, garantidos o contraditório e a ampla defesa, ensejará a declaração de nulidade da avença, com os consectários legais. 3 - Os transtornos causados a apelante, em razão dos descontos indevidos, são inegáveis e extrapolam os limites do mero dissabor, sendo desnecessária, pois, a comprovação específica do prejuízo. 4 - A restituição em dobro, no caso, é medida que se impõe. 5 - Observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, razoável a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) e acréscimos legais, a título de danos morais. 6 - Recurso conhecido e provido. Sentença reformada, para julgar procedente a ação.

DECISÃO

Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL para DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Ausência de parecer do Ministério Público Superior quanto ao mérito recursal.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0706567-04.2018.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0706567-04.2018.8.18.0000

ORIGEM: SÃO JOÃO DO PIAUI /VARA ÚNICA

ÓRGÃO JULGADOR: 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL

EMBARGANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A

ADVOGADOS: WILSON SALES BELCHIOR (OAB/PI N° 9016) E OUTROS

EMBARGADO:ANTÔNIO SIMÃO DA SILVA

ADVOGADO: EMANUEL NAZARENO PEREIRA (OAB/PI Nº 2934)

RELATOR: DES. FERNANDO LOPES E SILVA NETO

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. O cabimento dos Embargos de Declaração está restrito às hipóteses do art. 1.022, I, II e III, do CPC. Os aclaratórios não se prestam ao propósito de reexame da matéria já enfrentada. 2. Embargos declaratórios conhecidos e não providos.

DECISÃO

Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentes Embargos de Declaração, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos do voto do Relator.

APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0708491-50.2018.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)

APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0708491-50.2018.8.18.0000
ORIGEM: MARCOS PARENTE / VARA ÚNICA
ÓRGÃO JULGADOR: 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
APELANTE: MARIA IVONE FRANÇA DOS SANTOS
ADVOGADO: MATHEUS MIRANDA (OAB PI Nº 11.044)
APELADO: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A
ADVOGADA: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO (OAB/MG 96.864)
RELATOR: DESEMBARGADOR FERNANDO LOPES E SILVA NETO

EMENTA

CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR LITISPENDÊNCIA REJEITADA. CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. REGULARIDADE. AUSÊNCIA DE FRAUDE. COMPROVAÇÃO DE REPASSE DO VALOR CONTRATADO À CONTA DE TITULARIDADE DA PARTE APELADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Verifica-se que o contrato nº 105663402/proposta 851077848, acostado as fls. 48/49 do ID 175760,está devidamente assinado pela apelante. 2. Embora, o documento de fl. 34, ID 175760, não se presta a comprovar o crédito do valor objeto da lide em favor da apelante, pois, trata-se, tão somente, de imagem de tela elaborada para controle interno do banco, documento inidôneo, contudo, consta dos autos as faturas do cartão de crédito informando o saque do valor contratado, bem como, a apelante, em nenhum momento alega não ter recebido a referida quantia. 3. Desta forma, restando comprovada a regularidade da avença, não há que se falar em nulidade contratual, repetição do indébito, tampouco, no dever de indenizar. 4. Recurso conhecido e improvido. 5. Sentença mantida.

DECISÃO

Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Ausência de parecer do Ministério Público Superior quanto ao mérito recursal.

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