Diário da Justiça 8694 Publicado em 25/06/2019 03:00
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CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ

Portaria Nº 2582/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 19 de junho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 2582/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 19 de junho de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 5581/2019 -PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000051254-3 ,

R E S O L V E:

CONCEDER à servidora ANGELA KARINE GUIMARÃES DE MIRANDA CORREIA, Analista Judicial, matrícula nº 3482, lotada na 7ª Vara Criminal de Teresina-PI, 07(sete) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 10 de junho de 2019, em prorrogação, nos termos do Atestado Médico (1097362) apresentado e do Despacho Nº 46510/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ da Junta Médica da SUGESQ do TJPI

DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 10 de junho de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 19 de junho de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 19/06/2019, às 17:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1114206 e o código CRC A095CC36.

Portaria Nº 2583/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 19 de junho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 2583/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 19 de junho de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 5579/2019-PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000053302-8 ,

R E S O L V E:

CONCEDER à servidora SILVANA MARIA SILVA DE CARVALHO, Analista Judicial, matrícula nº 1054600, lotada na 7ª Vara Cível de Teresina-PI, 02 (dois) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 18 de junho de 2019, nos termos do Atestado Médico (1112502) apresentado e do Despacho Nº 47169/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ.

DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 18 de junho de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 19 de junho de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 19/06/2019, às 17:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1114211 e o código CRC 15889342.

Portaria Nº 2594/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 19 de junho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 2594/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 19 de junho de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 5629/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI nº 19.0.000053112-2,

R E S O L V E:

ALTERAR, em razão da necessidade do serviço, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares do servidor LUIZ CARVALHO RIBEIRO, Oficial de Justiça e Avaliador, matrícula nº 4052315, lotado na Vara Única da Comarca de Esperantina-PI, relativas ao exercício de 2018/2019, marcadas anteriormente para o período de 01 a 30 de julho de 2019, nos termos da Escala de Férias publicada no DJE nº. 8560, de 20/11/2018, a fim de que sejam usufruídas de forma fracionada e nos seguintes períodos:

1º período - 12 (doze) dias - de 01 a 12 de julho de 2019

2º período - 18 (dezoito) dias - de 02 a 19 de dezembro de 2019

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 19 de junho de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 19/06/2019, às 17:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1115349 e o código CRC 436A4015.

Portaria Nº 2597/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 19 de junho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 2597/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 19 de junho de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 5653/2019-PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000052110-0,

R E S O L V E:

CONCEDER à servidora LUCIANA PÁDUA MARTINS FORTES DO RÊGO, Analista Judicial, matrícula 1880, lotada na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina-PI, 02 (dois) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 13 de junho de 2019, nos termos do Atestado Médico (1103771) apresentado e do Despacho Nº 46562/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ.

DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 13 de junho de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 19 de junho de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 19/06/2019, às 17:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1115461 e o código CRC 974C6EE5.

Portaria Nº 2596/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 19 de junho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 2596/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 19 de junho de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 5652/2019-PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000053469-5,

R E S O L V E:

CONCEDER à servidora CLÉLIA JANE SOUSA DE QUEIROZ, Analista Administrativo, matrícula 1127349, lotada na 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI, 01 (um) dia de licença para tratamento de saúde, em 18 de junho de 2019, nos termos do Atestado Médico (1113464) apresentado e do Despacho Nº 47314/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ.

DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 18 de junho de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 19 de junho de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 19/06/2019, às 17:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1115456 e o código CRC 2C668580.

Portaria Nº 2601/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 19 de junho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 2601/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 19 de junho de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 5650/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000053432-6,

R E S O L V E:

AUTORIZAR o afastamento da servidora MARCELA ZIDIRICH GAMO, Analista Judicial, matrícula 3527, lotada na 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba-PI, para gozo de 07 (sete) dias de folga, nos dias 01, 02, 03, 04, 05, 18 e 19 de julho de 2019, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, nos dias 25 e 26 de agosto, 12, 13 e 14 de outubro de 2018, 19 e 20 de janeiro de 2019, nos termos do Ofício n° 263/2019 (1113253) apresentado.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 19 de junho de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 19/06/2019, às 17:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1115565 e o código CRC D834582F.

EXPEDIENTES DA SECRETARIA GERAL

Portaria Nº 2606/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/SECGER, de 24 de junho de 2019 (EXPEDIENTES DA SECRETARIA GERAL)

O SECRETÁRIO-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, etc.,

CONSIDERANDO as disposições contidas na Portaria (Presidência) Nº 879/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 11 de março de 2019, publicada no dia 14 de Março de 2019;

CONSIDERANDO Solicitação Nº 4473/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/SECGER/COOTRAN (1113087),

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR a Portaria Nº 2816/2017 ­ PJPI/TJPI/PRES/SECGER, de 23 de junho de 2017 (0898918), com vistas a DESIGNAR EDIMAR ARAÚJO DA SILVA, Matrícula: 26824, em substituição a JOÃO SIVONEY PIMENTEL BARROS­, Matrícula nº 27489, anteriormente designado como suplente de fiscal.

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições contidas na Portaria ora alterada.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina (PI), 24 de junho de 2019.

Bel. JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Secretário-Geral

Documento assinado eletronicamente por José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, Secretário(a) Geral, em 24/06/2019, às 10:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1116201 e o código CRC 667748ED.

19.0.000016656-4

EXPEDIENTES SEAD

Portaria (SEAD) Nº 1078/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 19 de junho de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;

CONSIDERANDO o Requerimento Nº 8676/2019 - PJPI/TJPI/SAJ (1108339) e a Decisão Nº 5584/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1113134), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000052695-1.

R E S O L V E:

ALTERAR, por necessidade de serviço, a 2ª (segunda) fração de férias do servidor FABRICIO MOURA FERREIRA, matrícula nº 27670, correspondente ao Exercício 2018/2019, marcada anteriormente para ser fruída no período de 01/07/2019 a 10/07/2019, conforme Escala de Férias/2019, a fim de que seja fruída no período de 01/11/2019 a 10/11/2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 19/06/2019, às 13:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 1080/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 19 de junho de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica,

CONSIDERANDO o Processo Protocolizado sob o nº 19.0.000052898-9,

CONSIDERANDO o art. 78, da Lei Complementar Nº 13, de 03 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a concessão da licença para tratamento de saúde,

R E S O L V E:

CONCEDER à servidora MARIA DO ROSÁRIO CARVALHO FORTES, matrícula 9994041, ocupante do cargo de Assessor de Magistrado, lotada no Gabinete da Desembargadora Eulália Maria Pinheiro neste Tribunal de Justiça, 02 (dois) dias de licença médica para tratamento de saúde, a contar do dia 17 de junho de 2019.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 19/06/2019, às 13:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 1081/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 19 de junho de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;

CONSIDERANDO o Documento Nº 197/2019 - PJPI/TJPI/SENA (1107800) e a Decisão Nº 5642/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1114648), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000052611-0.

R E S O L V E:

ALTERAR a 2ª (segunda) fração de férias da servidora FERNANDA MARIA LIBÓRIO EULÁLIO, matrícula nº 26631, correspondente ao Exercício 2018/2019, marcada anteriormente para ser fruída no período de 01/07/2019 a 10/07/2019, conforme Escala de Férias/2019, a fim de que seja fruída no período de 10/07/2019 a 19/07/2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 19/06/2019, às 14:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 1082/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 19 de junho de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1668, de 16 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para praticar atos relativos aos termos de estágios;

CONSIDERANDO a necessidade de atender às demandas das unidades administrativas e judiciárias deste órgão;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria (Presidência) Nº 2055/2018, no Diário de Justiça Nº 8483, de 27 de julho de 2018, que regulamenta a concessão de estágio obrigatório (não remunerado) para acadêmicos de curso superior no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí

RESOLVE:

Art. 1º CONVOCAR a acadêmica do curso de Direito do Centro Universitário Santo Agostinho, BARBARA VITÓRIA ALVES ROCHA, para atuar junto à Vara Única da Comarca de Valença do Piauí, através do Programa de Estágio Obrigatório (não remunerado) deste TJPI, conforme Convênio Nº 80/2018.

Art. 2º. A acadêmica convocada deve realizar cadastro individual, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação desta Portaria, no endereço eletrônico www.tjpi.jus.br/intranet - Link "Estagiários", observando as instruções de preenchimento da ficha cadastral e as etapas para a sua conclusão, conforme as orientações da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - SEAD.

Art. 3º A estagiária convocada só poderá iniciar suas atividades após a conclusão e deferimento do cadastro , além de assinatura do Termo de Compromisso.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 19/06/2019, às 14:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 1083/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 19 de junho de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica,

CONSIDERANDO o Processo Protocolizado sob o nº 19.0.000053704-0,

CONSIDERANDO o art. 78, da Lei Complementar Nº 13, de 03 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a concessão da licença para tratamento de saúde,

R E S O L V E:

CONCEDER ao servidor FRANCISCO MARCOS DA SILVA ROCHA, matrícula 27587, Analista Judiciário / Analista de Sistemas/Desenvolvimento, lotado na Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação neste Tribunal de Justiça, 02 (dois) dias de licença médica para tratamento de saúde, a contar do dia 16 de junho de 2019.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 24/06/2019, às 09:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 1085/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 24 de junho de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;

CONSIDERANDO o Requerimento Nº 8451/2019 - PJPI/TJPI/GABDESJOSFRANAS (1097885) e a Decisão Nº 5573/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1112459), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000051333-7.

R E S O L V E:

Art. 1º - AUTORIZAR a fruição de 30 (trinta) dias de férias da servidora MARIA DAS VITÓRIAS NOGUEIRA LEAL, matrícula nº 4093186, correspondentes ao Exercício 2019/2020, a fim de que sejam fruídas no período de 17/07/2019 a 15/08/2019.

Art. 2º - REVOGAR a Portaria (SEAD) Nº 1073/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 18 de junho de 2019

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 24/06/2019, às 10:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1116766 e o código CRC 58EEEE10.

Portaria (SEAD) Nº 1088/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 24 de junho de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;

CONSIDERANDO o Requerimento Nº 8696/2019 - PJPI/TJPI/SLC (1108991) e a Decisão Nº 5684/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1116625), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000052802-4.

R E S O L V E:

ALTERAR a 1ª (primeira) fração de férias da servidora CARLA LEAL FEITOSA, matrícula nº 1906, correspondente ao Exercício 2018/2019, marcada anteriormente para ser fruída no período de 17/07/2019 a 26/07/2019, conforme Escala de Férias/2019, a fim de que seja fruída no período de 01/07/2019 a 10/07/2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 24/06/2019, às 11:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1117028 e o código CRC 67155D9E.

EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

AVISO DE INTIMAÇÃO (EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS)

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL SEI Nº 19.0.000009920-4

Requerente: FERMOJUPI

Requerida: MARIA DELINA PINHEIRO DO NASCIMENTO, CPF: 096.139.433-15

Advogado: Ian Samitrius Lima Cavalcante - OAB/PI Nº 9186

Aviso de emissão de Despacho Nº 22238/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI nos autos em epígrafe, disponibilizado ao patrono da parte via acesso digital no Sistema Eletrônico de Informações-SEI, endereço eletrônico dr.iancavalcante@gmail.com.

CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES

Superintendente do FERMOJUPI

Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 24/06/2019, às 12:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

AVISO DE INTIMAÇÃO (EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS)

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL SEI Nº 19.0.000009920-4

Requerente: FERMOJUPI

Requerida: LUCINETE OLIVEIRA VIEIRA, CPF: 621.958.593-34

Aviso de emissão de Despacho Nº 22238/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI nos autos em epígrafe, disponibilizado à requerida via Sistema Eletrônico de Informações-SEI da serventia extrajudicial do 2º Ofício de Registro Civil e Notas de União-PI.

CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES

Superintendente do FERMOJUPI

Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 24/06/2019, às 12:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Procedimento Administrativo Fiscal nº 19.0.000014726-8 - Sujeito Passivo: LUIZ ANTÃO DO VALE REIS JUNIOR (EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS)

Decisão Nº 3733/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI

Processo SEI nº 19.0.000014726-8

Assunto: Procedimento Administrativo Fiscal. Revelia

Sujeito Passivo: Luiz Antão Vale Reis Júnior (responsável interino pelo 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Nazaré do Piauí-PI)

EMENTA: ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. 1º OFÍCIO DE NAZARÉ DO PIAUÍ. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. RESPONSÁVEL INTERINO. INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO.

D E C I S Ã O

Trata-se de Processo Administrativo Fiscal movido pelo FERMOJUPI, com sujeito passivo o interino responsável pela serventia extrajudicial do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Nazaré do Piauí-PI, LUIZ ANTÃO DO VALE REIS JUNIOR, CPF nº 552.754.353-04, em razão do não recolhimento da taxa de fiscalização judiciária ao FERMOJUPI (art. 3º, V, da Lei Estadual nº 5.425/2004), conforme apurado na fiscalização in loco realizada na serventia - Relatório Nº 2/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC (Id: 0887031), gerando um crédito a ser exigido no valor de R$ 28.069,23 (vinte e oito mil sessenta e nove reais e vinte e três centavos).

Constam nos autos o Demonstrativo de Cobrança Nº 21/2019 (Id: 0889476) apresentado pela Coordenação de Controle de Receitas do FERMOJUPI com a discriminação e atualização dos valores.

Intimado a se manifestar no prazo legal de 30 (trinta) dias, por meio do Auto de Infração Nº 5/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC (Id: 0906198), o interino mostrou-se inerte, conforme consignado no Termo de Revelia Nº 22/2019 (Id: 1008222).

É o relatório do essencial.

D e c i d o .

A Lei Estadual 5.425/2004, que criou o FERMOJUPI, estabeleceu as receitas que constituem o Fundo e dentre elas está previsto o percentual de 20% (vinte por cento) sobre os valores efetivamente devidos a título de emolumentos a ser repassado pelas serventias extrajudiciais:

Art. 3º Constituem receitas do FERMOJUPI:

V - 20% (vinte por cento) sobre os valores efetivamente devidos a título de emolumentos aos serviços notariais e de registro. (Redação dada pela Lei nº 6.881,de 26 de agosto de 2016)

Em relação à taxa do FERMOJUPI, os titulares ou interinos são tão somente os responsáveis tributários pelo recolhimento da taxa de fiscalização judiciária, uma vez que esses valores são pagos pelo consumidor usuário dos serviços cartorários, conforme estabelece a Lei Estadual 6.920/2016, em seus artigos 16 e 19:

Art. 16. Os emolumentos são a retribuição pecuniária por atos praticados pelos notários e registradores públicos, no âmbito de suas respectivas competências, e têm como fato gerador a prática de atos pelo Tabelião de Notas, Tabelião de Protesto de Títulos, Oficial de Registro de Imóveis, Oficial de Registro de Títulos e Documentos, Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Oficial de Registro de Distribuição, destinados a garantir-lhes a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia.

§ 1º Os emolumentos, o custo do selo de fiscalização e a respectiva Taxa de Fiscalização Judiciária, no percentual de 20% (vinte por cento) referente à receita do FERMOJUPI, na forma do art. 3°, inciso V da Lei Estadual n° 5.425, de 20/12/2004, fixados nas tabelas constantes no Anexo desta Lei, serão pagos pelo interessado que solicitar o ato, no seu requerimento ou na apresentação do título.

Art. 19. Fica responsável pelo recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária, nos termos do inciso II do parágrafo único do art. 121 da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, que contém o Código Tributário Nacional, o Tabelião de Notas, o Tabelião de Protesto de Títulos, o Oficial de Registro de Imóveis, o Oficial de Registro de Títulos e Documentos, o Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais ou o Oficial de Registro de Distribuição que praticar ato notarial ou de registro.

Assim, a ausência do recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária devida ao Fundo caracteriza-se clara e grave ofensa ao disposto na Lei de Custas e Emolumentos do Estado do Piauí.

Através do Auto de Infração Nº 5/2019 (Id: 0906198), o sujeito passivo foi intimado a se manifestar, no prazo legal de 30 (trinta) dias, acerca dos valores devidos constantes no Demonstrativo de Cobrança Nº 21/2019 (Id: 0889476), mostrando-se inerte diante da notificação.

Conforme determina o art. 2º, caput, da Portaria nº 2183/2017-PJPI/TJPI/FERMOJUPI, de 15 de maio de 2017, que disciplina os processos administrativos fiscais no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí "os processos administrativos fiscais relacionados ao Poder Judiciário do Estado do Piauí, no que couber, obedecerá o rito e procedimento estabelecidos no Decreto Federal nº 70.235/72".

Em relação a revelia o supramencionado decreto assim dispõe:

Art. 21. Não sendo cumprida nem impugnada a exigência, a autoridade preparadora declarará a revelia, permanecendo o processo no órgão preparador, pelo prazo de trinta dias, para cobrança amigável.

A declaração de revelia está consignada no Termo de Revelia Nº 22/2019 (Id: 1008222).

Portanto, deverá o procedimento permanecer no FERMOJUPI por 30 dias para a cobrança amigável, que nada mais é que a intimação do sujeito passivo para realizar o pagamento integral, sob pena de inscrição do crédito exigido na Dívida Ativa do Estado, conforme determina o art.21, §3º, do Decreto Federal nº 70.235/72:

Art. 21. Não sendo cumprida nem impugnada a exigência, a autoridade preparadora declarará a revelia, permanecendo o processo no órgão preparador, pelo prazo de trinta dias, para cobrança amigável. (Redação dada pela Lei nº 8.748, de 1993)

§ 3° Esgotado o prazo de cobrança amigável sem que tenha sido pago o crédito tributário, o órgão preparador declarará o sujeito passivo devedor remisso e encaminhará o processo à autoridade competente para promover a cobrança executiva.

Ante o exposto, com base nas informações constantes nos autos e verificando a legislação vigente, DETERMINO ao interino responsável pela serventia extrajudicial do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Nazaré do Piauí-PI, LUIZ ANTÃO DO VALE REIS JUNIOR, CPF nº 552.754.353-04, que proceda o recolhimento do valor integral de R$ 34.277,71 (trinta e quatro mil duzentos e setenta e sete reais e setenta e um centavos) , devidamente atualizado na forma da legislação vigente, no prazo de 30 (trinta) dias corridos.

Esgotado o prazo sem que o sujeito passivo apresente comprovante de pagamento da dívida, encaminhe-se cópia do presente procedimento administrativo fiscal:

1. Ao FERMOJUPI, para inscrição do débito na dívida ativa, via sistema e-PGE;

2. Ao Procurador do Estado designado para as ações de interesse deste Tribunal de Justiça, para providências quanto à execução judicial de cobrança, nos termos do Decreto nº 17.770, de 21 de maio de 2018;

3. À Vice-Corregedoria-Geral da Justiça, nos termos do art. 18, V, da Lei nº 234/2018, considerando o entendimento pela caracterização de potencial quebra de confiança;

4. À Delegacia de Polícia Civil de Nazaré do Piauí-PI, para abertura de inquérito policial, para apuração de possível crime de peculato, previsto no art. 312 do Código Penal, a teor do disposto no art. 5º, II, do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal);

5. À Promotoria de Justiça de Nazaré do Piauí-PI, para a apuração de possível crime de apropriação indébita, crime contra a ordem tributária e improbidade administrativa;

Serve a presente decisão como intimação ao sujeito passivo.

Cumpra-se.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 24/06/2019, às 12:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Procedimento Administrativo Fiscal nº 18.0.000049693-2 Sujeito Passivo: LUIZ ANTÃO DO VALE REIS JÚNIOR (EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS)

Decisão Nº 5666/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI

Processo SEI nº 18.0.000049693-2

Assunto: Procedimento Administrativo Fiscal.

Sujeito Passivo: Luiz Antão Vale Reis Júnior (responsável interino pelo 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Nazaré do Piauí-PI)

EMENTA: ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. 1º OFÍCIO DE NAZARÉ DO PIAUÍ. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. RESPONSÁVEL INTERINO. INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO.

DECISÃO

Trata-se de procedimento fiscal aberto pelo FERMOJUPI, em face do interino responsável pela serventia extrajudicial do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Nazaré - PI, LUIZ ANTÃO DO VALE REIS JÚNIOR, CPF: 552.754.353-04, para cobrança das prestações de contas mensais das competências de julho/2010 a setembro/2018, conforme consignado no Termo de Intimação Fiscal Nº 57/2018 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC (Id: 0691670).

Transmitidas as prestações de contas pelo sujeito passivo, a Coordenadoria de Controle de Processos Fiscais do FERMOJUPI detectou que os valores informados como receitas no sistema COBJUD, constam como comprovantes anexados somente um arquivo com os seguintes dizeres "documento extraviado ou não conseguir tirar cópia do Livro". De igual forma, nas despesas foram apresentados documentos com as seguintes inscrições "documento extraviado ou documento já se apagou com o tempo", em total desconformidade com o art. 8º do Provimento Conjunto nº 006/2016, vigente à época:

§ 1º Toda a documentação exigida em formato eletrônico por este Provimento deverá ser mantida em vias originais, na sede do Cartório, devidamente organizada, de forma a permitir sua rápida localização, para eventual exibição ao Poder Judiciário do Piauí, quando solicitada.

§ 2º Os documentos enviados por meio eletrônico deverão ser digitalizados a partir dos originais legíveis, em formato "pdf" e no tamanho "A4".

§ 3º Os arquivos transmitidos por meio eletrônico que não atenderem aos requisitos indicados neste artigo poderão ser considerados como não enviados, se constatados tais erros em momento posterior ao do recebimento.

Por esse motivo, em Despacho Nº 10770/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI (Id: 0872789), a Superintendência do FERMOJUPI rejeitou as prestações de contas mensais transmitidas em desconformidade, considerando-as como não enviadas, encontrando-se o interino com essa obrigação em situação irregular.

Sendo o sujeito passivo em questão interino do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Nazaré - PI, gozando da confiança consignada pelo Poder Público ao designá-lo como responsável pela prestação dos serviços extrajudiciais, ao deixar de repassar as informações mensais da serventia de seu encargo, torna-se inadimplente com as suas obrigações.

Ante o exposto, ACOLHO o Despacho Nº 10770/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI (Id: 0872789), exarado pela Superintendência do FERMOJUPI, e DETERMINO o encaminhamento do presente procedimento administrativo à Vice-Corregedoria Geral da Justiça para conhecimento e providências considerando o disposto nos artigos 32 a 34 da Lei nº 8.935/94, e ainda, o entendimento pela caracterização de potencial quebra de confiança.

Intime-se o sujeito passivo desta decisão.

Cumpra-se.

Teresina-PI, data registrada no sistema SEI.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 24/06/2019, às 12:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Procedimento Administrativo Fiscal nº 19.0.000004413-2 Sujeito Passivo: MARIA DA CRUZ ALMEIDA (EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS)

Despacho Nº 47676/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI

Trata-se de Processo Administrativo Fiscal movido pelo FERMOJUPI em face da interina do 2° Cartório de Registro Civil de Castelo do Piauí - PI, MARIA DA CRUZ ALMEIDA, CPF: 047.502.093-68, para apresentar prestações de contas das receitas e despesas da serventia do período de julho/2010 a dezembro/2018, conforme Termo de Intimação Fiscal Nº 3/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC (Id: 0826637).

Intimada a se manifestar no prazo legal de 30 (trinta) dias, o sujeito passivo limitou-se a requerer dilação de prazo para apresentação das prestações de contas.

Por meio da Decisão Nº 1664/2019 (Id: 0911646), concedeu-se a dilação do prazo por mais 30 (trinta) dias para a interina apresentar as prestações de contas em atraso, sob pena das sanções cabíveis.

Em novo requerimento (Id: 0999540), a interina requer mais 60 (sessenta) dias de prazo para cumprimento da obrigação alegando acúmulo de serviços na serventia.

A Superintendência do FERMOJUPI, em manifestação de Id SEI nº 1015005, informa que até o momento o sujeito passivo não inseriu, sequer parcialmente, nenhuma prestação de contas referente ao presente processo fiscal, e que "em consulta ao sistema COBJUD, na data de hoje, constata-se que persiste o inadimplemento, visto que, além da ausência das prestações de contas do período supramencionado, a interina do 2° Cartório de Registro Civil de Castelo do Piauí - PI encontra-se inadimplente também com os meses de janeiro, fevereiro, março, abril e maio de 2019.", demonstrando a violação, de forma recorrente, da confiança conferida à interina.

Com isso, ACOLHO a Manifestação Nº 6432/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI, exarada pela Superintendência do FERMOJUPI, e INDEFIRO a solicitação para concessão de novo prazo, devendo a tabeliã interina MARIA DA CRUZ ALMEIDA, CPF: 047.502.093-68, cumprir imediatamente a obrigação constante no Termo de Intimação Fiscal Nº 3/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC (Id: 0826637) e meses subsequentes, sob pena das sanções cabíveis.

Em tempo, DETERMINO o encaminhamento do presente procedimento administrativo à Vice-Corregedoria Geral da Justiça para conhecimento e providências considerando o entendimento pela caracterização de potencial quebra de confiança.

Serve o presente despacho como intimação ao sujeito passivo.

Cumpra-se.

Teresina-PI, data registrada no sistema SEI.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 24/06/2019, às 12:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Procedimento Administrativo Fiscal nº 18.0.000034814-3 Sujeito Passivo: Gerviz Pacífico Chaves Rodrigues (EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS)

Decisão Nº 3614/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI

Processo SEI nº 18.0.000034814-3

Assunto: Procedimento Administrativo Fiscal.

Sujeito Passivo: Gerviz Pacífico Chaves Rodrigues (responsável interina do 2º Ofício de Nossa Senhora dos Remédios-PI)

EMENTA: ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. 2º OFÍCIO DE NOSSA SENHORA DOS REMÉDIOS. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. RESPONSÁVEL INTERINO. INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO.

D E C I S Ã O

Trata-se de procedimento fiscal aberto pelo FERMOJUPI, em face da interina responsável pela serventia extrajudicial de Nossa Senhora dos Remédios-PI, GERVIZ PACIFICO CHAVES RODRIGUES, CPF: 621.074.373-00, para cobrança das prestações de contas mensais das competências de julho/2010 a junho/2018, conforme Termo de Intimação Fiscal Nº 41/2018 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC (Id: 0588415).

Intimada a se manifestar no prazo legal de 30 (trinta), a interina restou inerte, consoante consignado no Termo de Revelia Nº 20/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC (Id: 0972769).

A Superintendência do FERMOJUPI, em manifestação de Id SEI nº 1010819, informa que até o momento o sujeito passivo não inseriu, sequer parcialmente, nenhuma prestação de contas referente ao presente processo fiscal, e que "em consulta ao sistema COBJUD, na data de hoje, constata-se que persiste o inadimplemento, visto que, além da ausência das prestações de contas do período supramencionado, o sujeito passivo encontra-se inadimplente com todos os meses subsequentes, até a presente data.".

Sendo o sujeito passivo em questão interina da serventia extrajudicial de Nossa Senhora dos Remédios-PI, gozando da confiança consignada pelo Poder Público ao designá-la como responsável pela prestação dos serviços extrajudiciais, ao deixar de repassar as informações mensais da serventia de seu encargo, torna-se inadimplente com as suas obrigações.

Ante o exposto, ACOLHO a Manifestação Nº 6290/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI, exarada pela Superintendência do FERMOJUPI, e DETERMINO o encaminhamento do presente procedimento administrativo à Vice-Corregedoria Geral da Justiça para conhecimento e providências considerando o disposto nos artigos 32 a 34 da Lei nº 8.935/94, e ainda, o entendimento pela caracterização de potencial quebra de confiança.

Intime-se o sujeito passivo desta decisão.

Cumpra-se.

Teresina-PI, data registrada no sistema SEI.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 24/06/2019, às 12:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Extrato Nº 116/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)

ATO/ESPÉCIE: Contrato Nº 82/2019 - PJPI/TJPI/SLC/CPL2 - ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2019/IFMA - CAMPUS IMPERATRIZ.

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 19.0.000046672-0

CONTRATANTE/CNPJ: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI - 040103, CNPJ nº 07.240.515/0001-08

EMPRESA/CONTRATADA/CNPJ: P&P Turismo Eirelli EPP inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.955.770/0001-74

BJETO/RESUMO: O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada no Agenciamento para emissão de bilhetes de passagem aérea para voos domésticos, ou voos internacionais, contemplando assessoria, cotação, reserva, e emissão de bilhetes de passagem, cotação e emissão de seguro viagem, bem como alteração, cancelamento e reembolso, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital

DO VALOR: O valor total estimado da contratação é de R$ 320.984,70 (trezentos e vinte mil novecentos e oitenta e quatro reais e setenta centavos).

DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS:

As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria na classificação abaixo:

Dotação Orçamentária:

339033 - Passagens e Despesas com Locomoção

Unidade Orçamentária:

040103

Fonte:

0100

Programa orçamentário:

02.061.0086.2374

Projeto/Atividade

Manutenção Administrativa da Corregedoria Geral de Justiça

PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os requisitos constantes da Cláusula Segunda do Contrato.

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA: Este Contrato vincula-se ao Edital do Pregão nº 4/2018 - IFMA Campus Imperatriz, à proposta vencedora, independentemente de transcrição.

DATA DA ASSINATURA:

Documento assinado eletronicamente por Gean Ricardo Moraes, Usuário Externo, em 19/06/2019, às 10:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Corregedor Geral da Justiça, em 19/06/2019, às 10:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1113359 e o código CRC 2E749C72.

Extrato Nº 117/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)

ATO/ESPÉCIE: Contrato Nº 83/2019 - PJPI/TJPI/SLC/CPL2 - ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2019/IFMA - CAMPUS IMPERATRIZ.

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 19.0.000046672-0

CONTRATANTE/CNPJ: ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ - 040106, CNPJ nº 21.732.903/0001-37

EMPRESA/CONTRATADA/CNPJ: P&P Turismo Eirelli EPP inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.955.770/0001-74

BJETO/RESUMO: O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada no Agenciamento para emissão de bilhetes de passagem aérea para voos domésticos, ou voos internacionais, contemplando assessoria, cotação, reserva, e emissão de bilhetes de passagem, cotação e emissão de seguro viagem, bem como alteração, cancelamento e reembolso, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.

DO VALOR: O valor total estimado da contratação é de R$ 127.198,60 (cento e vinte e sete mil cento e noventa e oito reais e sessenta centavos).

DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS:

As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria na classificação abaixo:

Unidade Orçamentária:

Natureza da Despesa:

Fonte:

040106 - EJUD

339033 - Passagens e Despesas com Locomoção

118 - Recursos de Fundos Especiais

Projeto/Atividade:

Classificação Funcional:

1096 - Treinamento e Capacitação 1º Grau

02.061. 0081. 1096

Projeto/Atividade:

Classificação Funcional:

1097 - Treinamento e Capacitação 2º Grau

02.061. 0081. 1097

PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os requisitos constantes da Cláusula Segunda do Contrato.

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA: Este Contrato vincula-se ao Edital do Pregão nº 4/2018 - IFMA Campus Imperatriz, à proposta vencedora, independentemente de transcrição.

DATA DA ASSINATURA:

Documento assinado eletronicamente por Gean Ricardo Moraes, Usuário Externo, em 19/06/2019, às 10:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Diretor Geral da EJUD, em 19/06/2019, às 11:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1113360 e o código CRC DDC7DF92.

Ordem de Fornecimento (Contrato) Nº 43/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)

Objeto

Fornecimento de QUENTINHA EXECUTIVA e COFFEE BREAK

SEI

19.0.000051298-5

Demandante

Vara Única da Comarca de Esperantina - VARUNIESP

Demanda

Requisição Nº 103/2019 - PJPI/COM/ESP/FORESP/VARUNIESP (1097695)

Contratada

G. M. DE MOURA BARROS EPP

CNPJ

04.453.760/0001-05

Endereço

Rua Paissandu 1488- A, Centro, Teresina/PI, CEP 64.0001-120

Contato/E-mail

(86) 3221-1631 (86) 99803-0800, site/email: gmdemourabarros@hotmail.com

Dados Bancários

Banco do Brasil, Agência: 4249-8, Conta: 29461-6

Autorização

Autorização 472 (1114219)

Fundamentação Legal

Lei N. 8.666/93 de 21/06/1993, Dec. Nº 7.892 de 23/12/2013 e outras normas aplicáveis à Ata de Registro de Preços Nº 27/2018/TJ/PI.

Docs./Integrantes

Ata de Registro de Preços - nº 27/2018 (1114914)

Fiscais

1. ATANIEL BARBOSA DE CARVALHO - MAT. 27156

2. RICARDO ALVES MELO, MAT. 28511

Entrega do Objeto

Local: PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ESPERANTINA-PI.

Dia(s)/Período:

- Dia 25/06/2019 - 35 quentinhas e 35 coffee breaks

- Dia 02/07/2019 - 28 quentinhas e 28 coffee breaks

- Dia 03/07/2019 - 34 quentinhas e 34 coffee breaks

Horário de entrega:12:00 as Quentinhas; 16:00 o Coffee break

Endereço: Rua Professor João Paulo, 206 - Centro, Esperantina/Pi, Cep 64.180-000;

Responsável pelo recebimento: Ataniel Barbosa De Carvalho

Telefone: (86)3383-1999/(86)3383-1239

Recurso Orçamentário

Unidade Orçamentária:040101 - Tribunal de Justiça. Natureza da Despesa:339030 - Material de Consumo. FONTE: 118 - Recurso de Fundos Especiais. PROJETO/ATIVIDADE: 2083 - Custeio Administrativo de 1º Grau. Classificação Funcional:02.061. 0081. 2083.

Habilitação

Manter todas as condições exigidas no certame.

Condições/Pagamento

O pagamento será efetuado pela Administração, em moeda corrente nacional, por Ordem Bancária, acompanhado dos seguintes documentos, remetidos pelo Fiscal de Contrato ou pela Comissão de Fiscalização:

a) Recibo, devidamente preenchido e assinado;

b) Apresentação da Nota Fiscal com dados bancários, fatura ou documento equivalente, atestado pelo setor competente;

c) Cópia do Contrato Administrativo ou da Ordem de Serviço; e

d) Cópia da Nota de Empenho;

e) Prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;

f) Prova de regularidade do FGTS;

g) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede e dívida ativa;

h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; e

g) Consulta ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS

Nota de Empenho

2019NE01604 - NE - Nota de Empenho Nº 2452/2019 - PJPI/TJPI/SOF/DEPORCPRO (1116906)

Prazo Assinatura/Devolução

Item 3.2 da Ata de Registro de Preço, 01 (um) dia útil.

Sanções Administrativas

Conforme Seção XXVI do edital.

Obrigações das Partes

Cláusulas Nona e Décima na Minuta do Contrato no edital.

Do Foro

Comarca de Teresina - PI

AUTORIZO o fornecimento do objeto abaixo especificado:

ATA DE REGISTRO Nº 27/2018 - TJPI - PREGÃO 24/2018 - LOTES 04 E 05

Lote/

Item

Especificação

do objeto

Unidade

Quant.

Registrada

Valor Unitário Registrado

Quant.

Solicitada

Grau de Jurisdição

Valor

Total

4/1

Quentinha Executiva - especificações de acordo com o Anexo I

Unidade

10.000

R$ 28,94

97

1º grau

R$ 2.807,18

5/1

Coffee Break - especificações de acordo com o Anexo I.

Por pessoa

10.000

R$ 30,98

97

1º grau

R$ 3.005,06

Valor Total:

R$ 5.812,24 (cinco mil, oitocentos e doze reais e vinte e quatro centavos)

CIENTE do teor desta Ordem de Fornecimento.

Em 24 de junho de 2019.

Documento assinado eletronicamente por Gildete Maria de Moura Barros, Usuário Externo, em 24/06/2019, às 11:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 24/06/2019, às 12:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1117029 e o código CRC 1110F045.

GESTÃO DE CONTRATOS

EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO (GESTÃO DE CONTRATOS)

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº: 6/2019

PROCESSO SEI Nº:19.0.000048738-7

CONVENIENTE: Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

REPRESENTANTE DO CONVENIENTE: Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

CNPJ Nº: 06.981.344/0001-05

CONVENIADO: SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO PIAUÍ - SEBRAE/PI

REPRESENTANTES DO CONVENIADO: Diretor Superintendente MÁRIO JOSÉ LACERDA DE MELO e;

Diretor Técnico DELANO RODRIGUES ROCHA

CNPJ Nº: 06.665.129/0001-03

OBJETO: O presente Acordo de Cooperação tem por objeto a adoção de providências no sentido de realizar satisfatoriamente as audiências concentradas das Semanas do Programa Justiça pela Paz em Casa e dos Mutirões da Infância e Juventude, no período de junho à dezembro de 2019. Parágrafo único: as ações programadas serão para mobilização de mulheres e de famílias com crianças e adolescentes, com intuito de resolução dos conflitos domésticos e, neste ensejo, orientá-los e encaminhá-los para capacitações, fomentando o viés empreendedor, como forma de gerar oportunidades de geração de renda própria.

VIGÊNCIA: O presente Acordo de Cooperação terá vigência de 7 (sete) meses, a partir da data de sua assinatura.

DATA DA ASSINATURA: 10/06/2019

EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO (GESTÃO DE CONTRATOS)

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº: 8/2019

PROCESSO SEI Nº:19.0.000030111-9

CONVENIENTE: Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

REPRESENTANTE DO CONVENIENTE : Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

CNPJ Nº: 06.981.344/0001-05

CONVENIADO: Município de Nazária-PI

REPRESENTANTE DO CONVENIADO: OSVALDO BONFIM DE CARVALHO

CNPJ Nº:10.560.403/0001-49

OBJETO:O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento de mútua cooperação entre os partícipes, visando a instalação da Justiça Itinerante no Município de Nazária - PI, nos termos da Lei n 5.711, de 18/12/2007. As providências para a instalação, funcionamento e manutenção da Justiça Itinerante serão adotadas em conjunto pelos partícipes.

VIGÊNCIA: O Convênio ora celebrado terá vigência de 02 (dois) anos, a contar da data de sua assinatura, podendo ser renovado por igual prazo, de acordo com o interesse e a conveniência das partes, mantendo-se todas as suas cláusulas, nos termos do § 1º do art. 57 c/c art. 116, ambos da lei 8.666/93.

DATA DA ASSINATURA:18/06/2019

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