Diário da Justiça 8694 Publicado em 25/06/2019 03:00
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CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ

Portaria Nº 2573/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 19 de junho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 2573/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 19 de junho de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO os Requerimentos de Diárias Nº 1808/2019, Nº 1809/2019 e Nº 1810/2019 constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000050282-3;

CONSIDERANDO, ainda, a Decisão Nº 5567/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR,

R E S O L V E:

Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no art. 1º e nos incisos III e VII do Anexo Único ao Provimento nº 008, de 27/05/2015, alterados, respectivamente, pelos Provimentos nº 17/2019 e nº 11//2017, desta Corregedoria, o pagamento de diária aos servidores abaixo qualificados, na forma dos cálculos demonstrados no documento 1111608, com o fito de acompanhar o Corregedor-Geral da Justiça para a Realização de Audiências Públicas para tratar de Regularização Urbana, que ocorrerão nas cidades de Uruçuí, Floriano e Oeiras, todas no Estado do Piauí, conforme tabela adiante:

BENEFICIÁRIO

DESCRIÇÃO

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

GIVANILDO RIBEIRO CARDOSO

Cargo: Assistente de Segurança

Matrícula nº 3800

Lotação: Superintendência de Segurança

Data: 16 a 19 de junho de 2019

3,5 (três e meia) diárias

R$ 420,00

R$ 1.470,00

VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 1.470,00 (UM MIL QUATROCENTOS E SETENTA REAIS)

BENEFICIÁRIO

DESCRIÇÃO

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

JOÃO BATISTA DA SILVA

Cargo: Analista Administrativo

Matrícula nº 1132423

Lotação: Setor de Transportes da Corregedoria

Data: 16 a 19 de junho de 2019

3,5 (três e meia) diárias

R$ 420,00

R$ 1.470,00

VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 1.470,00 (HUM MIL QUATROCENTOS E SETENTA REAIS)

BENEFICIÁRIO

DESCRIÇÃO

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

AMAURI ALVES PINHEIRO

Cargo: 3º SARGENTO

Matrícula: 7217846

Lotação: Superintendência de Segurança

Data: 16 a 19 de junho de 2019

3,5 (três e meia) diárias

R$ 200,00

R$ 700,00

VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ R$ 700,00 (SETECENTOS REAIS)

Art. 2° DETERMINAR que, para o perfeito cumprimento do Provimento nº 08/2015 e suas alterações, os beneficiários das diárias referidas no art. anterior desta portaria, apresentem, até o 5º (quinto) dia útil após o retorno, relatório de viagem contendo, obrigatoriamente, os seguintes dados: nº do processo de concessão de diárias, a identificação do beneficiário (nome, cargo matrícula e lotação), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento da viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de deslocamento, bem como valor a ser restituído, se houver) e os documentos que comprovem o cumprimento da finalidade da missão.

Art. 3º DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 16 de junho de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 19 de junho de 2019.

MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 19/06/2019, às 17:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1113576 e o código CRC D3AC5B9B.

Portaria Nº 2580/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 19 de junho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 2580/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 19 de junho de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias Nº 1689/2019 - PJPI/COM/CRICAS/FORCRICAS/VARUNICRICAS constante nos autos do Processo SEI nº 19.0.000050012-0;

CONSIDERANDO, ainda, a Decisão Nº 5598/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR,

R E S O L V E:

Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no art. 1º do Provimento nº 008, de 27/05/2015, alterado, pelo Provimento nº 17/2019, desta Corregedoria, o pagamento de ajuda de deslocamento ao servidor abaixo qualificado, na forma dos cálculos demonstrados no Memorando Nº 2756/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR (1108060), a fim de participar, no dia 11 de junho de 2019, na Comarca de Bom Jesus-PI, do TREINAMENTO PARA SERVIDORES PARA A CENTRAL DE MANDADOS, conforme tabela adiante:

BENEFICIÁRIO

DESCRIÇÃO

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

EVA EXCELSA PEREIRA BARROS

Cargo: Analista Judicial/Secretária de Vara

Matrícula nº 4123867

Lotação: Vara Única de Cristino Castro

Ajuda de deslocamento

Correspondente a 0,5 (meia) diária

R$ 110,00

VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 110,00 (CENTO E DEZ REAIS)

Art. 2° DETERMINAR que, para o perfeito cumprimento do Provimento nº 08/2015 e suas alterações, o beneficiário da ajuda de deslocamento referida no art. anterior desta portaria, apresente, até o 5º (quinto) dia útil após o retorno, relatório de viagem contendo, obrigatoriamente, os seguintes dados: nº do processo de concessão do benefício, a identificação do beneficiário (nome, cargo matrícula e lotação), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento da viagem, data de ida e retorno) e informações sobre o benefício concedido (quantidade, valor recebido a título de ajuda de deslocamento, bem como valor a ser restituído, se houver) e os documentos que comprovem o cumprimento da finalidade da missão.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 19 de junho de 2019.

MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 19/06/2019, às 17:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1114085 e o código CRC A0666442.

Portaria Nº 2581/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 19 de junho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 2581/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 19 de junho de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias Nº 1767/2019 - PJPI/COM/SIMMEN/FORSIMMEN/VARUNISIMMEN constante nos autos do Processo SEI nº 19.0.000051357-4;

CONSIDERANDO, ainda, a Decisão Nº 5605/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR,

R E S O L V E:

Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no art. 1º e no inciso VI do Anexo Único ao Provimento nº 008, de 27/05/2015, alterados, respectivamente, pelos Provimentos nº 17/2019 e nº 11//2017, desta Corregedoria, o pagamento de diária e ajuda de deslocamento à servidora abaixo qualificada, na forma dos cálculos demonstrados no Memorando Nº 2758/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR (1108429), a fim de participar, no dia 25 de junho de 2019, na Comarca de Picos-PI, do TREINAMENTO PARA SERVIDORES PARA A CENTRAL DE MANDADOS, conforme tabela adiante:

BENEFICIÁRIO

DESCRIÇÃO

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

CESA MARIA PINHEIRO DA COSTA

Cargo: Oficial de Justiça e Avaliador

Matrícula nº 4237609

Lotação: Vara Única de Simplício Mendes

0,5 (meia) diária

R$ 220,00

R$ 110,00

Ajuda de deslocamento

Correspondente a 0,5 (meia) diária

R$ 110,00

VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 220,00 (DUZENTOS E VINTE REAIS)

Art. 2° DETERMINAR que, para o perfeito cumprimento do Provimento nº 08/2015 e suas alterações, o beneficiário da diária referida no art. anterior desta portaria, apresente, até o 5º (quinto) dia útil após o retorno, relatório de viagem contendo, obrigatoriamente, os seguintes dados: nº do processo de concessão de diárias, a identificação do beneficiário (nome, cargo matrícula e lotação), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento da viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de deslocamento, bem como valor a ser restituído, se houver) e os documentos que comprovem o cumprimento da finalidade da missão.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 19 de junho de 2019.

MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 19/06/2019, às 17:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1114175 e o código CRC 103887A1.

Portaria Nº 2586/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 19 de junho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 2586/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 19 de junho de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Informação Nº 31297/2019 - PJPI/COM/PIC/FORPIC/4VARPIC constante nos autos do Processo SEI nº 19.0.000039042-1;

CONSIDERANDO, ainda, a Decisão Nº 5602/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR,

R E S O L V E:

Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no art. 1º e no inciso VI do Anexo Único ao Provimento nº 008, de 27/05/2015, alterados, respectivamente, pelos Provimentos nº 17/2019 e nº 11//2017, desta Corregedoria, o pagamento complementar de diária à servidora abaixo qualificada, na forma dos cálculos demonstrados no Memorando Nº 2712/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR (1099205), nos dias 11, 16 e 19 de junho de 2019, para Auxiliar no Mutirão de Audiências Concentradas na 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Teresina-PI, conforme tabela adiante:

BENEFICIÁRIO

DESCRIÇÃO

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

GILMARA FERREIRA VALE

Cargo: Assistente Social

Matrícula nº 26748

Lotação: 4ª Vara de Picos

03 (três) diárias

R$ 220,00

R$ 660,00

VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 660,00 (SEISCENTOS E SESSENTA REAIS)

Art. 2° DETERMINAR que, para o perfeito cumprimento do Provimento nº 08/2015 e suas alterações, o beneficiário das diárias referidas no art. anterior desta portaria, apresente, até o 5º (quinto) dia útil após o retorno, relatório de viagem contendo, obrigatoriamente, os seguintes dados: nº do processo de concessão de diárias, a identificação do beneficiário (nome, cargo matrícula e lotação), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento da viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de deslocamento, bem como valor a ser restituído, se houver) e os documentos que comprovem o cumprimento da finalidade da missão.

Art. 3º DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 11 de junho de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 19 de junho de 2019.

MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 19/06/2019, às 17:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1114440 e o código CRC 07FD2573.

Portaria Nº 2589/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 19 de junho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 2589/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 19 de junho de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias Nº 1835/2019 - PJPI/COM/POR/FORPOR/VARUNIPOR constante nos autos do Processo SEI nº 19.0.000052921-7;

CONSIDERANDO, ainda, a Decisão Nº 5628/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR,

R E S O L V E:

Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no art. 1º e no inciso VI do Anexo Único ao Provimento nº 008, de 27/05/2015, alterados, respectivamente, pelos Provimentos nº 17/2019 e nº 11//2017, desta Corregedoria, o pagamento de diária ao servidor abaixo qualificado, na forma dos cálculos demonstrados no Memorando Nº 2798/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR (1111109), no período de 24 a 29 de junho de 2019, com finalidade de cumprimento de mandados judiciais na Comarca de São Miguel do Tapuio-PI, conforme tabela adiante:

BENEFICIÁRIO

DESCRIÇÃO

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

JOÃO CARLOS DE PINHO ALENCAR FILHO

Cargo: Oficial de Justiça e Avaliador

Matrícula nº 3650

Lotação: Vara Única de Porto

5,5 (cinco e meia) diárias

R$ 220,00

R$ 1.210,00

VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 1.210,00 (HUM MIL DUZENTOS E DEZ REAIS)

Art. 2° DETERMINAR que, para o perfeito cumprimento do Provimento nº 08/2015 e suas alterações, o beneficiário das diárias referidas no art. anterior desta portaria, apresente, até o 5º (quinto) dia útil após o retorno, relatório de viagem contendo, obrigatoriamente, os seguintes dados: nº do processo de concessão de diárias, a identificação do beneficiário (nome, cargo matrícula e lotação), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento da viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de deslocamento, bem como valor a ser restituído, se houver) e os documentos que comprovem o cumprimento da finalidade da missão.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 19 de junho de 2019.

MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 19/06/2019, às 17:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1114787 e o código CRC E218379D.

Portaria Nº 2590/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 19 de junho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 2590/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 19 de junho de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO os Requerimentos de Diárias Nº 1669/2019, Nº 1674/2019, Nº 1676/2019, Nº 1698/2019 e Nº 1700/2019 constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000038627-0;

CONSIDERANDO, ainda, a Decisão Nº 5597/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR,

R E S O L V E:

Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no art. 1º e no inciso VI do Anexo Único ao Provimento nº 008, de 27/05/2015, alterados, respectivamente, pelos Provimentos nº 17/2019 e nº 11//2017, desta Corregedoria, o pagamento de diária aos servidores abaixo qualificados, na forma dos cálculos demonstrados no Memorando Nº 2788/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR (1110509), no período de 09 a 15 de junho de 2019, com o intuito continuar os trabalhos de migração do acervo constante no sistema ThemisWeb para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, na Comarca de Bom Jesus-PI, conforme tabela adiante:

BENEFICIÁRIO

DESCRIÇÃO

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Cargo: Analista Administrativo

Matrícula nº 1032127

Lotação: Gabinete dos Juízes Auxiliares da Corregedoria

6,5 (seis e meia) diárias

R$ 220,00

R$ 1.430,00

VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 1.430,00,00 (HUM MIL QUATROCENTOS E TRINTA REAIS)

BENEFICIÁRIO

DESCRIÇÃO

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

RAUSTHE SANTOS DE MOURA

Cargo: Analista Judicial

Matrícula nº 4040902

Lotação: 1ª Vara Cível de Teresina

6,5 (seis e meia) diárias

R$ 220,00

R$ 1.430,00

VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 1.430,00,00 (HUM MIL QUATROCENTOS E TRINTA REAIS)

BENEFICIÁRIO

DESCRIÇÃO

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO

Cargo: Auxiliar de Serviços de Vigilância (Cedido da Prefeitura de Inhuma)

Matrícula nº 1108-1

Lotação: Diretoria do Fórum de Inhuma

6,5 (seis e meia) diárias

R$ 200,00

R$ 1.300,00

VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 1.300,00 (HUM MIL E TREZENTOS REAIS

BENEFICIÁRIO

DESCRIÇÃO

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

SILVANA MARY ALVES DE ALENCAR ROSAL

Cargo: Técnico Judiciário/Telefonista

Matrícula nº 1127934

Lotação: Distribuição do 1º Grau de Teresina

6,5 (seis e meia) diárias

R$ 220,00

R$ 1.430,00

VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 1.430,00,00 (HUM MIL QUATROCENTOS E TRINTA REAIS)

BENEFICIÁRIO

DESCRIÇÃO

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

SOLFIERI DE ALCÂNTARA ARARIPE SEABRA

Cargo: Oficial de Gabinete de Magistrado

Matrícula nº 3573

Lotação: Gabinete do Corregedor Geral da Justiça

6,5 (seis e meia) diárias

R$ 220,00

R$ 1.430,00

VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 1.430,00,00 (HUM MIL QUATROCENTOS E TRINTA REAIS)

Art. 2° DETERMINAR que, para o perfeito cumprimento do Provimento nº 08/2015 e suas alterações, os beneficiários das diárias referidas no art. anterior desta portaria, apresentem, até o 5º (quinto) dia útil após o retorno, relatório de viagem contendo, obrigatoriamente, os seguintes dados: nº do processo de concessão de diárias, a identificação do beneficiário (nome, cargo matrícula e lotação), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento da viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de deslocamento, bem como valor a ser restituído, se houver) e os documentos que comprovem o cumprimento da finalidade da missão.

Art. 3º DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 09 de junho de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 19 de junho de 2019.

MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 19/06/2019, às 17:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1115002 e o código CRC 4D2195AD.

EXPEDIENTES DA SECRETARIA GERAL

Portaria Nº 2606/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/SECGER, de 24 de junho de 2019 (EXPEDIENTES DA SECRETARIA GERAL)

O SECRETÁRIO-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, etc.,

CONSIDERANDO as disposições contidas na Portaria (Presidência) Nº 879/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 11 de março de 2019, publicada no dia 14 de Março de 2019;

CONSIDERANDO Solicitação Nº 4473/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/SECGER/COOTRAN (1113087),

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR a Portaria Nº 2816/2017 ­ PJPI/TJPI/PRES/SECGER, de 23 de junho de 2017 (0898918), com vistas a DESIGNAR EDIMAR ARAÚJO DA SILVA, Matrícula: 26824, em substituição a JOÃO SIVONEY PIMENTEL BARROS­, Matrícula nº 27489, anteriormente designado como suplente de fiscal.

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições contidas na Portaria ora alterada.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina (PI), 24 de junho de 2019.

Bel. JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Secretário-Geral

Documento assinado eletronicamente por José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, Secretário(a) Geral, em 24/06/2019, às 10:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1116201 e o código CRC 667748ED.

19.0.000016656-4

EXPEDIENTES SEAD

Portaria (SEAD) Nº 1085/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 24 de junho de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;

CONSIDERANDO o Requerimento Nº 8451/2019 - PJPI/TJPI/GABDESJOSFRANAS (1097885) e a Decisão Nº 5573/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1112459), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000051333-7.

R E S O L V E:

Art. 1º - AUTORIZAR a fruição de 30 (trinta) dias de férias da servidora MARIA DAS VITÓRIAS NOGUEIRA LEAL, matrícula nº 4093186, correspondentes ao Exercício 2019/2020, a fim de que sejam fruídas no período de 17/07/2019 a 15/08/2019.

Art. 2º - REVOGAR a Portaria (SEAD) Nº 1073/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 18 de junho de 2019

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 24/06/2019, às 10:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1116766 e o código CRC 58EEEE10.

Portaria (SEAD) Nº 1088/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 24 de junho de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;

CONSIDERANDO o Requerimento Nº 8696/2019 - PJPI/TJPI/SLC (1108991) e a Decisão Nº 5684/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1116625), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000052802-4.

R E S O L V E:

ALTERAR a 1ª (primeira) fração de férias da servidora CARLA LEAL FEITOSA, matrícula nº 1906, correspondente ao Exercício 2018/2019, marcada anteriormente para ser fruída no período de 17/07/2019 a 26/07/2019, conforme Escala de Férias/2019, a fim de que seja fruída no período de 01/07/2019 a 10/07/2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 24/06/2019, às 11:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1117028 e o código CRC 67155D9E.

Portaria (SEAD) Nº 1083/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 19 de junho de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica,

CONSIDERANDO o Processo Protocolizado sob o nº 19.0.000053704-0,

CONSIDERANDO o art. 78, da Lei Complementar Nº 13, de 03 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a concessão da licença para tratamento de saúde,

R E S O L V E:

CONCEDER ao servidor FRANCISCO MARCOS DA SILVA ROCHA, matrícula 27587, Analista Judiciário / Analista de Sistemas/Desenvolvimento, lotado na Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação neste Tribunal de Justiça, 02 (dois) dias de licença médica para tratamento de saúde, a contar do dia 16 de junho de 2019.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 24/06/2019, às 09:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 1078/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 19 de junho de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;

CONSIDERANDO o Requerimento Nº 8676/2019 - PJPI/TJPI/SAJ (1108339) e a Decisão Nº 5584/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1113134), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000052695-1.

R E S O L V E:

ALTERAR, por necessidade de serviço, a 2ª (segunda) fração de férias do servidor FABRICIO MOURA FERREIRA, matrícula nº 27670, correspondente ao Exercício 2018/2019, marcada anteriormente para ser fruída no período de 01/07/2019 a 10/07/2019, conforme Escala de Férias/2019, a fim de que seja fruída no período de 01/11/2019 a 10/11/2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 19/06/2019, às 13:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 1080/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 19 de junho de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica,

CONSIDERANDO o Processo Protocolizado sob o nº 19.0.000052898-9,

CONSIDERANDO o art. 78, da Lei Complementar Nº 13, de 03 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a concessão da licença para tratamento de saúde,

R E S O L V E:

CONCEDER à servidora MARIA DO ROSÁRIO CARVALHO FORTES, matrícula 9994041, ocupante do cargo de Assessor de Magistrado, lotada no Gabinete da Desembargadora Eulália Maria Pinheiro neste Tribunal de Justiça, 02 (dois) dias de licença médica para tratamento de saúde, a contar do dia 17 de junho de 2019.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 19/06/2019, às 13:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 1082/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 19 de junho de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1668, de 16 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para praticar atos relativos aos termos de estágios;

CONSIDERANDO a necessidade de atender às demandas das unidades administrativas e judiciárias deste órgão;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria (Presidência) Nº 2055/2018, no Diário de Justiça Nº 8483, de 27 de julho de 2018, que regulamenta a concessão de estágio obrigatório (não remunerado) para acadêmicos de curso superior no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí

RESOLVE:

Art. 1º CONVOCAR a acadêmica do curso de Direito do Centro Universitário Santo Agostinho, BARBARA VITÓRIA ALVES ROCHA, para atuar junto à Vara Única da Comarca de Valença do Piauí, através do Programa de Estágio Obrigatório (não remunerado) deste TJPI, conforme Convênio Nº 80/2018.

Art. 2º. A acadêmica convocada deve realizar cadastro individual, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação desta Portaria, no endereço eletrônico www.tjpi.jus.br/intranet - Link "Estagiários", observando as instruções de preenchimento da ficha cadastral e as etapas para a sua conclusão, conforme as orientações da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - SEAD.

Art. 3º A estagiária convocada só poderá iniciar suas atividades após a conclusão e deferimento do cadastro , além de assinatura do Termo de Compromisso.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 19/06/2019, às 14:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 1081/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 19 de junho de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;

CONSIDERANDO o Documento Nº 197/2019 - PJPI/TJPI/SENA (1107800) e a Decisão Nº 5642/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1114648), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000052611-0.

R E S O L V E:

ALTERAR a 2ª (segunda) fração de férias da servidora FERNANDA MARIA LIBÓRIO EULÁLIO, matrícula nº 26631, correspondente ao Exercício 2018/2019, marcada anteriormente para ser fruída no período de 01/07/2019 a 10/07/2019, conforme Escala de Férias/2019, a fim de que seja fruída no período de 10/07/2019 a 19/07/2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 19/06/2019, às 14:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

Procedimento Administrativo Fiscal nº 19.0.000014726-8 - Sujeito Passivo: LUIZ ANTÃO DO VALE REIS JUNIOR (EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS)

Decisão Nº 3733/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI

Processo SEI nº 19.0.000014726-8

Assunto: Procedimento Administrativo Fiscal. Revelia

Sujeito Passivo: Luiz Antão Vale Reis Júnior (responsável interino pelo 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Nazaré do Piauí-PI)

EMENTA: ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. 1º OFÍCIO DE NAZARÉ DO PIAUÍ. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. RESPONSÁVEL INTERINO. INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO.

D E C I S Ã O

Trata-se de Processo Administrativo Fiscal movido pelo FERMOJUPI, com sujeito passivo o interino responsável pela serventia extrajudicial do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Nazaré do Piauí-PI, LUIZ ANTÃO DO VALE REIS JUNIOR, CPF nº 552.754.353-04, em razão do não recolhimento da taxa de fiscalização judiciária ao FERMOJUPI (art. 3º, V, da Lei Estadual nº 5.425/2004), conforme apurado na fiscalização in loco realizada na serventia - Relatório Nº 2/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC (Id: 0887031), gerando um crédito a ser exigido no valor de R$ 28.069,23 (vinte e oito mil sessenta e nove reais e vinte e três centavos).

Constam nos autos o Demonstrativo de Cobrança Nº 21/2019 (Id: 0889476) apresentado pela Coordenação de Controle de Receitas do FERMOJUPI com a discriminação e atualização dos valores.

Intimado a se manifestar no prazo legal de 30 (trinta) dias, por meio do Auto de Infração Nº 5/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC (Id: 0906198), o interino mostrou-se inerte, conforme consignado no Termo de Revelia Nº 22/2019 (Id: 1008222).

É o relatório do essencial.

D e c i d o .

A Lei Estadual 5.425/2004, que criou o FERMOJUPI, estabeleceu as receitas que constituem o Fundo e dentre elas está previsto o percentual de 20% (vinte por cento) sobre os valores efetivamente devidos a título de emolumentos a ser repassado pelas serventias extrajudiciais:

Art. 3º Constituem receitas do FERMOJUPI:

V - 20% (vinte por cento) sobre os valores efetivamente devidos a título de emolumentos aos serviços notariais e de registro. (Redação dada pela Lei nº 6.881,de 26 de agosto de 2016)

Em relação à taxa do FERMOJUPI, os titulares ou interinos são tão somente os responsáveis tributários pelo recolhimento da taxa de fiscalização judiciária, uma vez que esses valores são pagos pelo consumidor usuário dos serviços cartorários, conforme estabelece a Lei Estadual 6.920/2016, em seus artigos 16 e 19:

Art. 16. Os emolumentos são a retribuição pecuniária por atos praticados pelos notários e registradores públicos, no âmbito de suas respectivas competências, e têm como fato gerador a prática de atos pelo Tabelião de Notas, Tabelião de Protesto de Títulos, Oficial de Registro de Imóveis, Oficial de Registro de Títulos e Documentos, Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Oficial de Registro de Distribuição, destinados a garantir-lhes a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia.

§ 1º Os emolumentos, o custo do selo de fiscalização e a respectiva Taxa de Fiscalização Judiciária, no percentual de 20% (vinte por cento) referente à receita do FERMOJUPI, na forma do art. 3°, inciso V da Lei Estadual n° 5.425, de 20/12/2004, fixados nas tabelas constantes no Anexo desta Lei, serão pagos pelo interessado que solicitar o ato, no seu requerimento ou na apresentação do título.

Art. 19. Fica responsável pelo recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária, nos termos do inciso II do parágrafo único do art. 121 da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, que contém o Código Tributário Nacional, o Tabelião de Notas, o Tabelião de Protesto de Títulos, o Oficial de Registro de Imóveis, o Oficial de Registro de Títulos e Documentos, o Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais ou o Oficial de Registro de Distribuição que praticar ato notarial ou de registro.

Assim, a ausência do recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária devida ao Fundo caracteriza-se clara e grave ofensa ao disposto na Lei de Custas e Emolumentos do Estado do Piauí.

Através do Auto de Infração Nº 5/2019 (Id: 0906198), o sujeito passivo foi intimado a se manifestar, no prazo legal de 30 (trinta) dias, acerca dos valores devidos constantes no Demonstrativo de Cobrança Nº 21/2019 (Id: 0889476), mostrando-se inerte diante da notificação.

Conforme determina o art. 2º, caput, da Portaria nº 2183/2017-PJPI/TJPI/FERMOJUPI, de 15 de maio de 2017, que disciplina os processos administrativos fiscais no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí "os processos administrativos fiscais relacionados ao Poder Judiciário do Estado do Piauí, no que couber, obedecerá o rito e procedimento estabelecidos no Decreto Federal nº 70.235/72".

Em relação a revelia o supramencionado decreto assim dispõe:

Art. 21. Não sendo cumprida nem impugnada a exigência, a autoridade preparadora declarará a revelia, permanecendo o processo no órgão preparador, pelo prazo de trinta dias, para cobrança amigável.

A declaração de revelia está consignada no Termo de Revelia Nº 22/2019 (Id: 1008222).

Portanto, deverá o procedimento permanecer no FERMOJUPI por 30 dias para a cobrança amigável, que nada mais é que a intimação do sujeito passivo para realizar o pagamento integral, sob pena de inscrição do crédito exigido na Dívida Ativa do Estado, conforme determina o art.21, §3º, do Decreto Federal nº 70.235/72:

Art. 21. Não sendo cumprida nem impugnada a exigência, a autoridade preparadora declarará a revelia, permanecendo o processo no órgão preparador, pelo prazo de trinta dias, para cobrança amigável. (Redação dada pela Lei nº 8.748, de 1993)

§ 3° Esgotado o prazo de cobrança amigável sem que tenha sido pago o crédito tributário, o órgão preparador declarará o sujeito passivo devedor remisso e encaminhará o processo à autoridade competente para promover a cobrança executiva.

Ante o exposto, com base nas informações constantes nos autos e verificando a legislação vigente, DETERMINO ao interino responsável pela serventia extrajudicial do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Nazaré do Piauí-PI, LUIZ ANTÃO DO VALE REIS JUNIOR, CPF nº 552.754.353-04, que proceda o recolhimento do valor integral de R$ 34.277,71 (trinta e quatro mil duzentos e setenta e sete reais e setenta e um centavos) , devidamente atualizado na forma da legislação vigente, no prazo de 30 (trinta) dias corridos.

Esgotado o prazo sem que o sujeito passivo apresente comprovante de pagamento da dívida, encaminhe-se cópia do presente procedimento administrativo fiscal:

1. Ao FERMOJUPI, para inscrição do débito na dívida ativa, via sistema e-PGE;

2. Ao Procurador do Estado designado para as ações de interesse deste Tribunal de Justiça, para providências quanto à execução judicial de cobrança, nos termos do Decreto nº 17.770, de 21 de maio de 2018;

3. À Vice-Corregedoria-Geral da Justiça, nos termos do art. 18, V, da Lei nº 234/2018, considerando o entendimento pela caracterização de potencial quebra de confiança;

4. À Delegacia de Polícia Civil de Nazaré do Piauí-PI, para abertura de inquérito policial, para apuração de possível crime de peculato, previsto no art. 312 do Código Penal, a teor do disposto no art. 5º, II, do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal);

5. À Promotoria de Justiça de Nazaré do Piauí-PI, para a apuração de possível crime de apropriação indébita, crime contra a ordem tributária e improbidade administrativa;

Serve a presente decisão como intimação ao sujeito passivo.

Cumpra-se.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 24/06/2019, às 12:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

AVISO DE INTIMAÇÃO (EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS)

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL SEI Nº 19.0.000009920-4

Requerente: FERMOJUPI

Requerida: LUCINETE OLIVEIRA VIEIRA, CPF: 621.958.593-34

Aviso de emissão de Despacho Nº 22238/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI nos autos em epígrafe, disponibilizado à requerida via Sistema Eletrônico de Informações-SEI da serventia extrajudicial do 2º Ofício de Registro Civil e Notas de União-PI.

CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES

Superintendente do FERMOJUPI

Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 24/06/2019, às 12:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

AVISO DE INTIMAÇÃO (EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS)

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL SEI Nº 19.0.000009920-4

Requerente: FERMOJUPI

Requerida: MARIA DELINA PINHEIRO DO NASCIMENTO, CPF: 096.139.433-15

Advogado: Ian Samitrius Lima Cavalcante - OAB/PI Nº 9186

Aviso de emissão de Despacho Nº 22238/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI nos autos em epígrafe, disponibilizado ao patrono da parte via acesso digital no Sistema Eletrônico de Informações-SEI, endereço eletrônico dr.iancavalcante@gmail.com.

CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES

Superintendente do FERMOJUPI

Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 24/06/2019, às 12:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Procedimento Administrativo Fiscal nº 19.0.000004413-2 Sujeito Passivo: MARIA DA CRUZ ALMEIDA (EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS)

Despacho Nº 47676/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI

Trata-se de Processo Administrativo Fiscal movido pelo FERMOJUPI em face da interina do 2° Cartório de Registro Civil de Castelo do Piauí - PI, MARIA DA CRUZ ALMEIDA, CPF: 047.502.093-68, para apresentar prestações de contas das receitas e despesas da serventia do período de julho/2010 a dezembro/2018, conforme Termo de Intimação Fiscal Nº 3/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC (Id: 0826637).

Intimada a se manifestar no prazo legal de 30 (trinta) dias, o sujeito passivo limitou-se a requerer dilação de prazo para apresentação das prestações de contas.

Por meio da Decisão Nº 1664/2019 (Id: 0911646), concedeu-se a dilação do prazo por mais 30 (trinta) dias para a interina apresentar as prestações de contas em atraso, sob pena das sanções cabíveis.

Em novo requerimento (Id: 0999540), a interina requer mais 60 (sessenta) dias de prazo para cumprimento da obrigação alegando acúmulo de serviços na serventia.

A Superintendência do FERMOJUPI, em manifestação de Id SEI nº 1015005, informa que até o momento o sujeito passivo não inseriu, sequer parcialmente, nenhuma prestação de contas referente ao presente processo fiscal, e que "em consulta ao sistema COBJUD, na data de hoje, constata-se que persiste o inadimplemento, visto que, além da ausência das prestações de contas do período supramencionado, a interina do 2° Cartório de Registro Civil de Castelo do Piauí - PI encontra-se inadimplente também com os meses de janeiro, fevereiro, março, abril e maio de 2019.", demonstrando a violação, de forma recorrente, da confiança conferida à interina.

Com isso, ACOLHO a Manifestação Nº 6432/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI, exarada pela Superintendência do FERMOJUPI, e INDEFIRO a solicitação para concessão de novo prazo, devendo a tabeliã interina MARIA DA CRUZ ALMEIDA, CPF: 047.502.093-68, cumprir imediatamente a obrigação constante no Termo de Intimação Fiscal Nº 3/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC (Id: 0826637) e meses subsequentes, sob pena das sanções cabíveis.

Em tempo, DETERMINO o encaminhamento do presente procedimento administrativo à Vice-Corregedoria Geral da Justiça para conhecimento e providências considerando o entendimento pela caracterização de potencial quebra de confiança.

Serve o presente despacho como intimação ao sujeito passivo.

Cumpra-se.

Teresina-PI, data registrada no sistema SEI.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 24/06/2019, às 12:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Procedimento Administrativo Fiscal nº 18.0.000034814-3 Sujeito Passivo: Gerviz Pacífico Chaves Rodrigues (EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS)

Decisão Nº 3614/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI

Processo SEI nº 18.0.000034814-3

Assunto: Procedimento Administrativo Fiscal.

Sujeito Passivo: Gerviz Pacífico Chaves Rodrigues (responsável interina do 2º Ofício de Nossa Senhora dos Remédios-PI)

EMENTA: ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. 2º OFÍCIO DE NOSSA SENHORA DOS REMÉDIOS. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. RESPONSÁVEL INTERINO. INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO.

D E C I S Ã O

Trata-se de procedimento fiscal aberto pelo FERMOJUPI, em face da interina responsável pela serventia extrajudicial de Nossa Senhora dos Remédios-PI, GERVIZ PACIFICO CHAVES RODRIGUES, CPF: 621.074.373-00, para cobrança das prestações de contas mensais das competências de julho/2010 a junho/2018, conforme Termo de Intimação Fiscal Nº 41/2018 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC (Id: 0588415).

Intimada a se manifestar no prazo legal de 30 (trinta), a interina restou inerte, consoante consignado no Termo de Revelia Nº 20/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC (Id: 0972769).

A Superintendência do FERMOJUPI, em manifestação de Id SEI nº 1010819, informa que até o momento o sujeito passivo não inseriu, sequer parcialmente, nenhuma prestação de contas referente ao presente processo fiscal, e que "em consulta ao sistema COBJUD, na data de hoje, constata-se que persiste o inadimplemento, visto que, além da ausência das prestações de contas do período supramencionado, o sujeito passivo encontra-se inadimplente com todos os meses subsequentes, até a presente data.".

Sendo o sujeito passivo em questão interina da serventia extrajudicial de Nossa Senhora dos Remédios-PI, gozando da confiança consignada pelo Poder Público ao designá-la como responsável pela prestação dos serviços extrajudiciais, ao deixar de repassar as informações mensais da serventia de seu encargo, torna-se inadimplente com as suas obrigações.

Ante o exposto, ACOLHO a Manifestação Nº 6290/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI, exarada pela Superintendência do FERMOJUPI, e DETERMINO o encaminhamento do presente procedimento administrativo à Vice-Corregedoria Geral da Justiça para conhecimento e providências considerando o disposto nos artigos 32 a 34 da Lei nº 8.935/94, e ainda, o entendimento pela caracterização de potencial quebra de confiança.

Intime-se o sujeito passivo desta decisão.

Cumpra-se.

Teresina-PI, data registrada no sistema SEI.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 24/06/2019, às 12:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Procedimento Administrativo Fiscal nº 18.0.000049693-2 Sujeito Passivo: LUIZ ANTÃO DO VALE REIS JÚNIOR (EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS)

Decisão Nº 5666/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI

Processo SEI nº 18.0.000049693-2

Assunto: Procedimento Administrativo Fiscal.

Sujeito Passivo: Luiz Antão Vale Reis Júnior (responsável interino pelo 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Nazaré do Piauí-PI)

EMENTA: ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. 1º OFÍCIO DE NAZARÉ DO PIAUÍ. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. RESPONSÁVEL INTERINO. INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO.

DECISÃO

Trata-se de procedimento fiscal aberto pelo FERMOJUPI, em face do interino responsável pela serventia extrajudicial do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Nazaré - PI, LUIZ ANTÃO DO VALE REIS JÚNIOR, CPF: 552.754.353-04, para cobrança das prestações de contas mensais das competências de julho/2010 a setembro/2018, conforme consignado no Termo de Intimação Fiscal Nº 57/2018 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC (Id: 0691670).

Transmitidas as prestações de contas pelo sujeito passivo, a Coordenadoria de Controle de Processos Fiscais do FERMOJUPI detectou que os valores informados como receitas no sistema COBJUD, constam como comprovantes anexados somente um arquivo com os seguintes dizeres "documento extraviado ou não conseguir tirar cópia do Livro". De igual forma, nas despesas foram apresentados documentos com as seguintes inscrições "documento extraviado ou documento já se apagou com o tempo", em total desconformidade com o art. 8º do Provimento Conjunto nº 006/2016, vigente à época:

§ 1º Toda a documentação exigida em formato eletrônico por este Provimento deverá ser mantida em vias originais, na sede do Cartório, devidamente organizada, de forma a permitir sua rápida localização, para eventual exibição ao Poder Judiciário do Piauí, quando solicitada.

§ 2º Os documentos enviados por meio eletrônico deverão ser digitalizados a partir dos originais legíveis, em formato "pdf" e no tamanho "A4".

§ 3º Os arquivos transmitidos por meio eletrônico que não atenderem aos requisitos indicados neste artigo poderão ser considerados como não enviados, se constatados tais erros em momento posterior ao do recebimento.

Por esse motivo, em Despacho Nº 10770/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI (Id: 0872789), a Superintendência do FERMOJUPI rejeitou as prestações de contas mensais transmitidas em desconformidade, considerando-as como não enviadas, encontrando-se o interino com essa obrigação em situação irregular.

Sendo o sujeito passivo em questão interino do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Nazaré - PI, gozando da confiança consignada pelo Poder Público ao designá-lo como responsável pela prestação dos serviços extrajudiciais, ao deixar de repassar as informações mensais da serventia de seu encargo, torna-se inadimplente com as suas obrigações.

Ante o exposto, ACOLHO o Despacho Nº 10770/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI (Id: 0872789), exarado pela Superintendência do FERMOJUPI, e DETERMINO o encaminhamento do presente procedimento administrativo à Vice-Corregedoria Geral da Justiça para conhecimento e providências considerando o disposto nos artigos 32 a 34 da Lei nº 8.935/94, e ainda, o entendimento pela caracterização de potencial quebra de confiança.

Intime-se o sujeito passivo desta decisão.

Cumpra-se.

Teresina-PI, data registrada no sistema SEI.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 24/06/2019, às 12:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Extrato Nº 116/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)

ATO/ESPÉCIE: Contrato Nº 82/2019 - PJPI/TJPI/SLC/CPL2 - ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2019/IFMA - CAMPUS IMPERATRIZ.

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 19.0.000046672-0

CONTRATANTE/CNPJ: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI - 040103, CNPJ nº 07.240.515/0001-08

EMPRESA/CONTRATADA/CNPJ: P&P Turismo Eirelli EPP inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.955.770/0001-74

BJETO/RESUMO: O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada no Agenciamento para emissão de bilhetes de passagem aérea para voos domésticos, ou voos internacionais, contemplando assessoria, cotação, reserva, e emissão de bilhetes de passagem, cotação e emissão de seguro viagem, bem como alteração, cancelamento e reembolso, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital

DO VALOR: O valor total estimado da contratação é de R$ 320.984,70 (trezentos e vinte mil novecentos e oitenta e quatro reais e setenta centavos).

DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS:

As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria na classificação abaixo:

Dotação Orçamentária:

339033 - Passagens e Despesas com Locomoção

Unidade Orçamentária:

040103

Fonte:

0100

Programa orçamentário:

02.061.0086.2374

Projeto/Atividade

Manutenção Administrativa da Corregedoria Geral de Justiça

PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os requisitos constantes da Cláusula Segunda do Contrato.

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA: Este Contrato vincula-se ao Edital do Pregão nº 4/2018 - IFMA Campus Imperatriz, à proposta vencedora, independentemente de transcrição.

DATA DA ASSINATURA:

Documento assinado eletronicamente por Gean Ricardo Moraes, Usuário Externo, em 19/06/2019, às 10:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Corregedor Geral da Justiça, em 19/06/2019, às 10:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1113359 e o código CRC 2E749C72.

Extrato Nº 117/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)

ATO/ESPÉCIE: Contrato Nº 83/2019 - PJPI/TJPI/SLC/CPL2 - ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2019/IFMA - CAMPUS IMPERATRIZ.

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 19.0.000046672-0

CONTRATANTE/CNPJ: ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ - 040106, CNPJ nº 21.732.903/0001-37

EMPRESA/CONTRATADA/CNPJ: P&P Turismo Eirelli EPP inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.955.770/0001-74

BJETO/RESUMO: O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada no Agenciamento para emissão de bilhetes de passagem aérea para voos domésticos, ou voos internacionais, contemplando assessoria, cotação, reserva, e emissão de bilhetes de passagem, cotação e emissão de seguro viagem, bem como alteração, cancelamento e reembolso, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.

DO VALOR: O valor total estimado da contratação é de R$ 127.198,60 (cento e vinte e sete mil cento e noventa e oito reais e sessenta centavos).

DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS:

As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria na classificação abaixo:

Unidade Orçamentária:

Natureza da Despesa:

Fonte:

040106 - EJUD

339033 - Passagens e Despesas com Locomoção

118 - Recursos de Fundos Especiais

Projeto/Atividade:

Classificação Funcional:

1096 - Treinamento e Capacitação 1º Grau

02.061. 0081. 1096

Projeto/Atividade:

Classificação Funcional:

1097 - Treinamento e Capacitação 2º Grau

02.061. 0081. 1097

PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os requisitos constantes da Cláusula Segunda do Contrato.

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA: Este Contrato vincula-se ao Edital do Pregão nº 4/2018 - IFMA Campus Imperatriz, à proposta vencedora, independentemente de transcrição.

DATA DA ASSINATURA:

Documento assinado eletronicamente por Gean Ricardo Moraes, Usuário Externo, em 19/06/2019, às 10:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Diretor Geral da EJUD, em 19/06/2019, às 11:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1113360 e o código CRC DDC7DF92.

Ordem de Fornecimento (Contrato) Nº 43/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)

Objeto

Fornecimento de QUENTINHA EXECUTIVA e COFFEE BREAK

SEI

19.0.000051298-5

Demandante

Vara Única da Comarca de Esperantina - VARUNIESP

Demanda

Requisição Nº 103/2019 - PJPI/COM/ESP/FORESP/VARUNIESP (1097695)

Contratada

G. M. DE MOURA BARROS EPP

CNPJ

04.453.760/0001-05

Endereço

Rua Paissandu 1488- A, Centro, Teresina/PI, CEP 64.0001-120

Contato/E-mail

(86) 3221-1631 (86) 99803-0800, site/email: gmdemourabarros@hotmail.com

Dados Bancários

Banco do Brasil, Agência: 4249-8, Conta: 29461-6

Autorização

Autorização 472 (1114219)

Fundamentação Legal

Lei N. 8.666/93 de 21/06/1993, Dec. Nº 7.892 de 23/12/2013 e outras normas aplicáveis à Ata de Registro de Preços Nº 27/2018/TJ/PI.

Docs./Integrantes

Ata de Registro de Preços - nº 27/2018 (1114914)

Fiscais

1. ATANIEL BARBOSA DE CARVALHO - MAT. 27156

2. RICARDO ALVES MELO, MAT. 28511

Entrega do Objeto

Local: PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ESPERANTINA-PI.

Dia(s)/Período:

- Dia 25/06/2019 - 35 quentinhas e 35 coffee breaks

- Dia 02/07/2019 - 28 quentinhas e 28 coffee breaks

- Dia 03/07/2019 - 34 quentinhas e 34 coffee breaks

Horário de entrega:12:00 as Quentinhas; 16:00 o Coffee break

Endereço: Rua Professor João Paulo, 206 - Centro, Esperantina/Pi, Cep 64.180-000;

Responsável pelo recebimento: Ataniel Barbosa De Carvalho

Telefone: (86)3383-1999/(86)3383-1239

Recurso Orçamentário

Unidade Orçamentária:040101 - Tribunal de Justiça. Natureza da Despesa:339030 - Material de Consumo. FONTE: 118 - Recurso de Fundos Especiais. PROJETO/ATIVIDADE: 2083 - Custeio Administrativo de 1º Grau. Classificação Funcional:02.061. 0081. 2083.

Habilitação

Manter todas as condições exigidas no certame.

Condições/Pagamento

O pagamento será efetuado pela Administração, em moeda corrente nacional, por Ordem Bancária, acompanhado dos seguintes documentos, remetidos pelo Fiscal de Contrato ou pela Comissão de Fiscalização:

a) Recibo, devidamente preenchido e assinado;

b) Apresentação da Nota Fiscal com dados bancários, fatura ou documento equivalente, atestado pelo setor competente;

c) Cópia do Contrato Administrativo ou da Ordem de Serviço; e

d) Cópia da Nota de Empenho;

e) Prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;

f) Prova de regularidade do FGTS;

g) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede e dívida ativa;

h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; e

g) Consulta ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS

Nota de Empenho

2019NE01604 - NE - Nota de Empenho Nº 2452/2019 - PJPI/TJPI/SOF/DEPORCPRO (1116906)

Prazo Assinatura/Devolução

Item 3.2 da Ata de Registro de Preço, 01 (um) dia útil.

Sanções Administrativas

Conforme Seção XXVI do edital.

Obrigações das Partes

Cláusulas Nona e Décima na Minuta do Contrato no edital.

Do Foro

Comarca de Teresina - PI

AUTORIZO o fornecimento do objeto abaixo especificado:

ATA DE REGISTRO Nº 27/2018 - TJPI - PREGÃO 24/2018 - LOTES 04 E 05

Lote/

Item

Especificação

do objeto

Unidade

Quant.

Registrada

Valor Unitário Registrado

Quant.

Solicitada

Grau de Jurisdição

Valor

Total

4/1

Quentinha Executiva - especificações de acordo com o Anexo I

Unidade

10.000

R$ 28,94

97

1º grau

R$ 2.807,18

5/1

Coffee Break - especificações de acordo com o Anexo I.

Por pessoa

10.000

R$ 30,98

97

1º grau

R$ 3.005,06

Valor Total:

R$ 5.812,24 (cinco mil, oitocentos e doze reais e vinte e quatro centavos)

CIENTE do teor desta Ordem de Fornecimento.

Em 24 de junho de 2019.

Documento assinado eletronicamente por Gildete Maria de Moura Barros, Usuário Externo, em 24/06/2019, às 11:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 24/06/2019, às 12:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1117029 e o código CRC 1110F045.

GESTÃO DE CONTRATOS

EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO (GESTÃO DE CONTRATOS)

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº: 6/2019

PROCESSO SEI Nº:19.0.000048738-7

CONVENIENTE: Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

REPRESENTANTE DO CONVENIENTE: Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

CNPJ Nº: 06.981.344/0001-05

CONVENIADO: SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO PIAUÍ - SEBRAE/PI

REPRESENTANTES DO CONVENIADO: Diretor Superintendente MÁRIO JOSÉ LACERDA DE MELO e;

Diretor Técnico DELANO RODRIGUES ROCHA

CNPJ Nº: 06.665.129/0001-03

OBJETO: O presente Acordo de Cooperação tem por objeto a adoção de providências no sentido de realizar satisfatoriamente as audiências concentradas das Semanas do Programa Justiça pela Paz em Casa e dos Mutirões da Infância e Juventude, no período de junho à dezembro de 2019. Parágrafo único: as ações programadas serão para mobilização de mulheres e de famílias com crianças e adolescentes, com intuito de resolução dos conflitos domésticos e, neste ensejo, orientá-los e encaminhá-los para capacitações, fomentando o viés empreendedor, como forma de gerar oportunidades de geração de renda própria.

VIGÊNCIA: O presente Acordo de Cooperação terá vigência de 7 (sete) meses, a partir da data de sua assinatura.

DATA DA ASSINATURA: 10/06/2019

EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO (GESTÃO DE CONTRATOS)

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº: 8/2019

PROCESSO SEI Nº:19.0.000030111-9

CONVENIENTE: Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

REPRESENTANTE DO CONVENIENTE : Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

CNPJ Nº: 06.981.344/0001-05

CONVENIADO: Município de Nazária-PI

REPRESENTANTE DO CONVENIADO: OSVALDO BONFIM DE CARVALHO

CNPJ Nº:10.560.403/0001-49

OBJETO:O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento de mútua cooperação entre os partícipes, visando a instalação da Justiça Itinerante no Município de Nazária - PI, nos termos da Lei n 5.711, de 18/12/2007. As providências para a instalação, funcionamento e manutenção da Justiça Itinerante serão adotadas em conjunto pelos partícipes.

VIGÊNCIA: O Convênio ora celebrado terá vigência de 02 (dois) anos, a contar da data de sua assinatura, podendo ser renovado por igual prazo, de acordo com o interesse e a conveniência das partes, mantendo-se todas as suas cláusulas, nos termos do § 1º do art. 57 c/c art. 116, ambos da lei 8.666/93.

DATA DA ASSINATURA:18/06/2019

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