Diário da Justiça 8693 Publicado em 24/06/2019 03:00
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Comarcas do Interior

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801346-95.2018.8.18.0049

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO(s): FRANCISCO ROBERTO MENDES OLIVEIRA

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA

466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800446-49.2017.8.18.0049

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DE JESUS SANTOS

ADVOGADO(s): ANA PAULA CAVALCANTE DE MOURA

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO

ADVOGADO(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO

471 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PRONÚNCIA DE DECADÊNCIA OU PRESCRIÇÃO:
DECLARADA DECADÊNCIA OU PRESCRIÇÃO

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801105-39.2019.8.18.0065

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO LOPES

ADVOGADO(s): JOAQUIM CARDOSO

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO SA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)

Processo nº 0000565-96.2015.8.18.0054

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CÉLIO JORGES DE SOUSA

Advogado(s): DIOGO MAIA PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 12383)

Réu: SEGURADORA LIDER DE CONSÓRCIO DPVAT

Advogado(s): HERISON HELDER PORTELA PINTO (OAB/PI 5367)

DESPACHO:

Intime-se o advogado do autor para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.

EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0000157-86.2013.8.18.0083

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ ROMEIRO DA SILVA

Advogado(s): MARIA ZILDA SILVA BALDOINO(OAB/PIAUÍ Nº 5075-A)

Réu: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ-CEPISA

Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

SENTENÇA: Diante do exposto e tudo o mais que dos autos consta, com fulcro nos arts. 927, do Código Civil e 487, I, do Código de Processo Civil, julgo os IMPROCEDENTES pedidos formulados pela parte autora na exordial. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas e honorários ao patrono do réu, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, atendidos os critérios do art. 85, parágrafo 2º, do CPC, mormente o tempo de tramitação, a natureza complexa da causa e o trabalho dispendido. Ante o deferimento da justiça gratuita, declaro suspensa a exigibilidade das obrigações decorrentes da sucumbência, somente podendo ser executadas se, nos 5 (cinco) anos do trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade, nos exatos termos do § 3º do art. 98 do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa na Distribuição. P.R.I.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PAES LANDIM (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000181-68.2015.8.18.0108

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUIZA HILDA DE HOLANDA

Advogado(s): ALYSSON LAYON SOUSA SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 13304)

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s):

Sentença

III- Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DA PARTE AUTORAPARA:

a) DECLARAR A NULIDADE dos contratos entre as partes que fundamente osdescontos questionados: 1- Contrato nº 712428003 e 2- Contrato nº 721882331;

b) CONDENO o requerido, ao pagamento do que foi descontado, em dobro,ressalvando as parcelas atingidas pela prescrição, a ser apurado por simples cálculoaritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na JustiçaFederal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual dejuros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do CódigoCivil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contarda data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ.

c) CONDENO, ainda, o réu no pagamento de danos morais em favor do autorno valor de R$ 2.000,00(dois mil reais). Sobre tal valor a ser pago deverá incidir também acorreção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal(Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação destasentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês acontar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, emconsonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional.

Condeno a Requerida ao pagamento de custas e honorários advocatíciosfixados em 10%(dez por cento) do valor da condenação.

Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se osautos.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Cumpra-se.

Expedientes necessários.

PAES LANDIM, 18 de junho de 2019

LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PAES LANDIM

SENTENÇA - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001515-40.2016.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JULIANA DE ARAÚJO LUZ

Advogado(s): FRANCISCO BARROS DE ARAUJO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 10662)

Réu: K. A. ALENCAR GOMES-ME

INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: (...) Destarte, nos termos do art .487, I, do NCPC, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, os pedidos deduzidos na exordial para decretar a rescisão do contrato em questão, condenando a ré a indenizar a autora pelos danos materiais efetivamente suportados, estes no valor de R$ 4.445 (quatro mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais), devidamente corrigida pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação, bem assim em danos morais no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), com juros moratórios, de 0,5% ao mês, a partir do evento danoso e correção monetária pelo INPC a contar da prolação desta sentença. Condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 15% sobre o valor da causa, com base no art. 85, §2°, CPC. (...).

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000488-19.2017.8.18.0054

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO CARMO DE SOUSA SILVA

Advogado(s): FRANCISCO ROBERTO MENDES OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7459)

Réu: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

INHUMA, 18 de junho de 2019

ROGÉRIO MARTINS DA SILVA LEAL

Cedido Prefeitura - 03217416333

SENTENÇA - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001498-04.2016.8.18.0032

Classe: Ação Rescisória

Autor: MARIA DE FÁTIMA DA CONCEIÇÃO LIMA

Advogado(s): FRANCISCO BARROS DE ARAUJO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 10662)

Réu: K. A. ALENCAR GOMES-ME

INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: (...) Destarte, nos termos do art .487, I, do NCPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na exordial para decretar a rescisão do contrato em questão, condenando a ré a indenizar a autora pelos danos materiais efetivamente suportados, estes no valor de R$ 9.515, 00 (nove mil, quinhentos e quinze reais), devidamente corrigida pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação, bem assim em danos morais no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), com juros moratórios, de 0,5% ao mês, a partir do evento danoso e correção monetária pelo INPC a contar da prolação desta sentença. Condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 15% sobre o valor da causa, com base no art. 85, §2°, CPC. (...).

EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000415-79.2018.8.18.0032

Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional

Representante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS/PI

Advogado(s):

Representado: CARLOS AIRTON LEAL BANDEIRA BONFIM

Advogado(s):

SENTENÇA: DISPOSITIVO. Ante o exposto, julgo procedente a representação ministerial proposta contra o adolescente Carlos Airton Leal Bandeira Bonfim, vulgo ?Paulistinha?, pela prática do ato infracional análogo ao delito tipificado no art. 28 da Lei 11.343/2006, e com amparo no art. 112, incisos III e IV do ECA, aplico-lhe as medidas socioeducativas de PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A COMUNIDADE devendo ser cumprido uma jornada de oito horas semanais, e LIBERDADE ASSISTIDA, pelo prazo de 06 (seis) meses, a ser cumprida no Centro de Referência Especializado de Assistência Social-CREAS do município de Picos-PI. Determino que seja expedida guia provisória da execução da medida socioeducativa. Certificado o trânsito em julgado da sentença, expeça a guia de execução definitiva. Sem custas. P. R. I. Cumpra-se, em segredo de justiça. PICOS, 25 de março de 2019. SERGIO LUIS CARVALHO FORTES.Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Comarca de PICOS.

EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000170-05.2017.8.18.0032

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS/PI

Advogado(s):

Réu: IURIK SALDANHA DE SOUSA

Advogado(s):

SENTENÇA: Ante o exposto, acolhendo o parecer do douto representante do Ministério Público, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado IURIK SALDANHA DE SOUSA,pelo cumprimento das condições impostas durante ao período de prova, nos termos do art.89, §5°, da Lei 9.099/95.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, nost ermos do art. 337, do CPP (extinta a ação penal), autorizo, desde logo, ao réu, a restituição da fiança recolhida (fls. 25).Intimem-se. Dê-se ciência ao Ministério Público. Após, arquive-se definitivamente com as baixas e anotações de estilo. Expedientes necessários. PICOS, 2 de maio de 2019FABRÍCIO PAULO CYSNE DE NOVAESJuiz(a) de Direito da 4ª Vara da Comarca de PICOS

EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)

Processo nº 0002855-19.2016.8.18.0032

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS/PI

Advogado(s):

Réu: JOSÉ DOMINGOS DA ROCHA SILVA

Advogado(s):

SENTENÇA: Foi concedido a José Domingos da Rocha Silva a suspensão condicional doprocesso pelo período de 02 (dois) anos, tendo sido cumprida as condições impostas,conforme certidãod e fls. 60.O douto representante do parquet manifestou-se pela declaração da extinçãoda punibilidade.Expirado o prazo sem revogação deve ser declarada extinta a punibilidade.Nos termos do art. 89, § 5º da lei 9.099/95, declaro extinta a punibilidade doréu José Domingos da Rocha Silva.Sem custas.Após, o trânsito em julgado arquive-se.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Expedientes necessários.PICOS, 2 de maio de 2019SERGIO LUIS CARVALHO FORTESJuiz(a) de Direito da 4ª Vara da Comarca de PICOS

EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)

Processo nº 0001515-69.2018.8.18.0032

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Advogado(s):

Réu: MOABE BARBOSA DE CARVALHO COSTA

Advogado(s):

SENTENÇA: Diante do exposto, com fulcro nos arts. 200, parágrafo único, e 485, inciso VIII,todos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência da ação e declaro extintoo processo sem julgamento de mérito.Sem custas.Após certificado o trânsito em julgado arquive-se os autos, dando-se baixa nadistribuição.P.R.I.PICOS, 30 de abril de 2019SERGIO LUIS CARVALHO FORTESJuiz(a) de Direito da 4ª Vara da Comarca de PICOS

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000107-13.2016.8.18.0097

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: NÁDIA VANESA DE CARVALHO

Advogado(s): EDER DE SOUSA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 8898)

Réu: SESAPI - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ

Advogado(s):

Em face do quanto exposto, na forma do art. 487, I do CPC, JULGO

PROCEDENTE o pedido, confirmando a tutela anteriormente concedida, pelo que condeno

o Estado do Piauí a fornecer a NÁDIA VANESA DE CARVALHO fornecimento da

medicação MICOFENOLATO DE MOFETILA 500 mg ou quaisquer outros medicamentos

indicados através do acompanhamento médico apropriado, bem como acesso a exames e

aparelhos essenciais ao tratamento da doença da autora, assim como outros instrumentos e

medicamentos de fornecimento regular pelo sistema público de saúde, que o tratamento da

autora demandar, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil

reais).

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000352-80.2016.8.18.0046

Classe: Inventário

Inventariante: MARIA DA CONCEIÇÃO CARDOSO

Advogado(s):

Inventariado: MARIA CICERA VIEIRA, FRANCISCO CARDOSO FILHO

Advogado(s):

Designo audiência de conciliação prévia para o dia 01/08/2019 , às 10 : 00 horas.Intime-se para comparecer à audiência designada. A ausência ao comparecimentodo(s) autor(es) importará na extinção do processo sem resolução do mérito, porabandono da causa. Na hipótese de não-comparecimento na data designada,podendo o réu, no prazo de quinze dias, contados da data da audiência acimadesignada apresentar sua contestação, sob pena de não o fazendo ser consideradoverdadeiro o fato aduzido pelo autor (es).

EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000175-37.2011.8.18.0032

Classe: Auto de Prisão em Flagrante

Requerente: DELEGADO DE POLICIA DA CENTRAL DE FLAGRANTE

Advogado(s):

Réu: FÁBIO FERNANDES DA SILVA

Advogado(s):

SENTENÇA: Diante do exposto, julgo extinta a punibilidade reconhecendo a prescrição da pretensão punitiva,com fulcro nos art. 107, inciso IV, 109, inciso IV e art. 114, inc. II, todos do Código Penal Brasileiro.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Transitada em julgado, arquive-se.PICOS, 2 de abril de 2019SERGIO LUIS CARVALHO FORTESJuiz(a) de Direito da 4ª Vara da Comarca de PICOS

DECISÃO - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000053-72.2019.8.18.0087

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALCINA TEIXEIRA JESUÍNO

Advogado(s): SINARA DOS SANTOS MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 6169)

Réu: BANCO DO BRASIL

Advogado(s):

Intima a senhora Alcina Teixeira Jesuíno, por meio de sua advogada, para, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao recurso inominado interpopsto pelo banco reuqerido. CAMPINAS DO PIAUÍ, 18 de junho de 2019. ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAMPINAS DO PIAUÍ.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0000546-37.2013.8.18.0062

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: ANTÔNIO JOÃO LEAL, PEDRO JOÃO LEAL, JOSÉ JOÃO LEAL

Advogado(s): MARIA DO SOCORRO PINHEIRO CAVALCANTE BENEVIDES(OAB/PIAUÍ Nº 182), ISAAC PINHEIRO BENEVIDES(OAB/PIAUÍ Nº 8352), DAVID PINHEIRO BENEVIDES(OAB/PERNAMBUCO Nº 28756)

DESPACHO: Ficam os advogados das partes acima nominados, INTIMADOS do despacho de fls., cujo despacho em síntese é o seguinte: (...) " Diante da certidão de fl. 136 dos autos proceda nova intimação dos patronos dos réus Antônio João Leal e Pedro João Leal, identificados no documento de fl. 71/72 para, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias apresentarem as alegações finais em favor dos denunciados, devendo constar no mandado que a inércia configurará abandono da causa a autorizar a aplicação da multa a que alude o caput do art. 265 do Código de Processo Penal.". Padre Marcos PI, 18 de junho de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias - Juiz de Direito. Eu, Roberval Conrado Lima, Analista Judicial, o digitei e conferi.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000431-26.2011.8.18.0049

Classe: Inventário

Inventariante: JAIME NUNES OSTERN E OUTROS HERDEIROS DO EPÓLIO DEIXADOS POR FALECIMENTO DE BENJAMIM OSTERNE DE SENA E BENEDITA NUNES OSTERNE

Advogado(s): FRANCISCO ROBERTO MENDES OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7459)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ELESBÃO VELOSO, 18 de junho de 2019

EULINO PIRES SILVA

Analista Judicial - 4242017

EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0000375-17.2013.8.18.0083

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO JOSÉ NUNES

Advogado(s): MARIA ZILDA SILVA BALDOINO(OAB/PIAUÍ Nº 5075-A)

Réu: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ-CEPISA

Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

SENTENÇA: "... Diante do exposto e tudo o mais que dos autos consta, com fulcro nos arts. 927, do Código Civil e 487, I, do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora na exordial. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas e honorários ao patrono do réu, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, atendidos os critérios do art. 85, parágrafo 2º, do CPC, mormente o tempo de tramitação, a natureza complexa da causa e o trabalho dispendido. Ante o deferimento da justiça gratuita, declaro suspensa a exigibilidade das obrigações decorrentes da sucumbência, somente podendo ser executadas se, nos 5 (cinco) anos do trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade, nos exatos termos do § 3º do art. 98 do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa na Distribuição. P.R.I."

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000028-28.2009.8.18.0049

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ROSIRENE OLIVEIRA DA SILVA PINTO

Advogado(s): MAILANNY SOUSA DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 14820)

Réu: COSESP SEGUROS

Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/SÃO PAULO Nº 257220), ELANE SARITTA PAULINO MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4567), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/SÃO PAULO Nº 115762)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000592-80.2010.8.18.0078

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)

Executado(a): ANTONIO DE MOURA SOUSA, ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMINTÁRIA DE SÃO JOSÉ DO SAMBITO

Advogado(s): FRANCISCO BATISTA DE FRANÇA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 15483)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

VALENÇA DO PIAUÍ, 18 de junho de 2019

GILSON DE OLIVEIRA DANTAS

Analista Judicial - 4121309

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000565-96.2015.8.18.0054

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CÉLIO JORGES DE SOUSA

Advogado(s): DIOGO MAIA PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 12383)

Réu: SEGURADORA LIDER DE CONSÓRCIO DPVAT

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

INHUMA, 18 de junho de 2019

REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO

Cedido Prefeitura - 00951703323

EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0000158-71.2013.8.18.0083

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VALDENICE RODRIGUES FERREIRA TELES

Advogado(s): MARIA ZILDA SILVA BALDOINO(OAB/PIAUÍ Nº 5075-A)

Réu: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ-CEPISA

Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

SENTENÇA: "... Diante do exposto e tudo o mais que dos autos consta, com fulcro nos arts. 927, do Código Civil e 487, I, do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora na exordial. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas e honorários ao patrono do réu, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, atendidos os critérios do art. 85, parágrafo 2º, do CPC, mormente o tempo de tramitação, a natureza complexa da causa e o trabalho dispendido. Ante o deferimento da justiça gratuita, declaro suspensa a exigibilidade das obrigações decorrentes da sucumbência, somente podendo ser executadas se, nos 5 (cinco) anos do trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade, nos exatos termos do § 3º do art. 98 do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa na Distribuição. P.R.I."

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000053-10.2014.8.18.0035

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LOURENÇO MARQUES DE ABREU

Advogado(s): ROGÉRIO SOARES DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 10635)

Réu: LÍDER DE CONSÓRCIO DPVAT

Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PARÁ Nº 13034)

SENTENÇA: A natureza do pedido exige a realização de perícia para esclarecimento sobre a invalidez alegada e seu grau. Nos termos do Convênio nº 69/2015, o valor da perícia será de R$ 200,00 (duzentos reais), a ser suportada pela Seguradora Líder, independentemente de seu resultado (constatação, ou não, da invalidez permanente da vítima periciada, com decisão de procedência, ou improcedência, da demanda). Nomeio como perito o Dr. Miguel Ângelo Gonçalves Reis Filho, que aceitando o encargo, deverá se manifestar e indicar o número da conta bancária para depósito dos honorários. Deverá, ainda, se fazer presente na data agendada. Inclua-se o feito na pauta do mutirão do DPVAT, designando a perícia e a audiência de conciliação para o dia 04/11/2019, às 16:45 horas, que será realizada no Fórum de Altos. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, arguirem impedimento ou suspeição do perito e, no mesmo prazo, apresentarem os quesitos e indicarem assistente técnico. Intimem-se, ainda, por intermédio de seus advogados, para que se façam presentes, cientificando-o autor de que sua ausência poderá suprir a prova que se pretendia obter com a perícia.

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