Diário da Justiça 8693 Publicado em 24/06/2019 03:00
Matérias: Exibindo 901 - 925 de um total de 3047

Juizados da Capital

DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002079-20.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Sumário

Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA SOUSA

Advogado(s): LUANA APARECIDA SALES CRAVEIRO LUZ(OAB/MATO GROSSO Nº 18728), JOSE FABIANO NOGUEIRA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10238)

Réu: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS

Advogado(s): MARILIA DIAS ANDRADE(OAB/PARÁ Nº 14351), LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PARÁ Nº 16956), LUANA SILVA SANTOS(OAB/PARÁ Nº 16292)

Vistos, etc.

Designado para realização de perícia nestes autos, o Dr. Miguel Ângelo Gonçalves

Reis Filho, CRM/PI n.º 4369, compareceu em Secretaria a fim informar que aceita o encargo e marcar

o dia para realização da prova técnica.

Intime-se, pois, a parte autora pessoalmente, via mandado, a fim de comparecer no dia

08/07/2019, às 8 h, na sala das audiências deste juízo. A realização das perícias ocorrerá por ordem

de chegada, devendo o interessado identificar-se para fins de controle.

Intime-se a parte ré, por publicação no Diário de Justiça para, querendo, arguir

impedimentos, indicar assistente técnico ou apresentar quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias (art.465,

CPC).

Cientifique-se o perito nomeado que os honorários periciais serão liberados quando da

entrega do laudo, cujo prazo fixo em 20 (vinte) dias a contar da data da perícia.

Intime-se. Cumpra-se

DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007424-98.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Sumário

Autor: CLEMILTON ALVES DOS SANTOS

Advogado(s): PRISCILA ANDRADE DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 127515)

Réu: BRADESCO AOTO /RE CIA. DE SEGUROS, SEGURADORALÍDER DOS CONSORCIOS DE SEGUROS DPVAT S/A

Advogado(s): LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PARÁ Nº 16956), LUANA SILVA SANTOS(OAB/PARÁ Nº 16292), LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PIAUÍ Nº 16956)

Vistos, etc.

Designado para realização de perícia nestes autos, o Dr. Miguel Ângelo Gonçalves

Reis Filho, CRM/PI n.º 4369, compareceu em Secretaria a fim informar que aceita o encargo e marcar

o dia para realização da prova técnica.

Intime-se, pois, a parte autora pessoalmente, via mandado, a fim de comparecer no dia

08/07/2019, às 8 h, na sala das audiências deste juízo. A realização das perícias ocorrerá por ordem

de chegada, devendo o interessado identificar-se para fins de controle.

Intime-se a parte ré, por publicação no Diário de Justiça para, querendo, arguir

impedimentos, indicar assistente técnico ou apresentar quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias (art.465,

CPC).

Cientifique-se o perito nomeado que os honorários periciais serão liberados quando da

entrega do laudo, cujo prazo fixo em 20 (vinte) dias a contar da data da perícia.

Intime-se. Cumpra-se

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021619-59.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA DE SOUSA MOURA

Advogado(s): GERIMAR DE BRITO VIEIRA-DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇAO PIAUI

Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108), AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 19 de junho de 2019

RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU

Analista Judicial - 105355-8

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004006-55.2014.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.-BNB

Advogado(s): HELVECIO VERAS DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4202)

Executado(a): JET RADIODIFUSÃO LTDA, JOSÉ ELIAS TAJRA, LIETTE TINOCO TAJRA

Advogado(s): ROBERTO RODRIGUES VALE(OAB/PIAUÍ Nº 4718), DANIEL MAGNO GARCIA VALE(OAB/PIAUÍ Nº 3628)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 19 de junho de 2019

SOLFIERI DE ALCÂNTARA ARARIPE SEABRA

Oficial de Gabinete - 3573

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001002-49.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: CYNTHYA MAYRE DE MELO SANTOS

Advogado(s): JOSÉ ALTAIR RODRIGUES NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5009)

Requerido: JEAN MARCELO CHAVES MARINHO

Advogado(s): STENIO FARIAS MARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 7791)

Vistos, etc. Tratam-se a petição de fls. 149/153 de pedido de cumprimento de sentença. Nos termos do que dispõe o Provimento Conjunto n.º 11/2016, de 16 de setembro de 2016, temos o seguinte: Art. 4.º A partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema ou conforme o disposto no art. 67 deste Provimento Conjunto, exceto nas situações previstas para peticionamento fora do sistema. § 1.º As ações propostas até a data da implantação do Sistema PJe continuarão tramitando em meio físico, inclusive os respectivos incidentes processuais e as ações conexas, ainda que distribuídos por dependência posteriormente àquela data, exceto quando: I - o processo principal já estiver baixado. II - se tratar de cumprimento ou de execução de sentença; III - se tratar de embargos à execução fiscal; § 2.º Nas hipóteses previstas nos incisos do § 1º deste artigo, a secretaria de juízo deverá certificar, nos autos físicos e eletrônicos, os números dos processos e a f o r m a d e t r a m i t a ç ã o . (Art. 4.ª do Provimento Conjunto n.º 11/2016, de 16 de setembro de 2016, DJE 8.070). Considerando, pois, o enquadramento do pedido de cumprimento de sentença como uma das exceções à tramitação física determino, com fulcro no art. 26, do referido Provimento, concedo à parte exequente o prazo de 15 (quinze) dias para providenciar a redistribuição do presente cumprimento de sentença no PJe, por dependência a esta ação de conhecimento. Após a redistribuição, que a Secretaria certifique nos autos físicos e eletrônicos, os números dos processos e a forma de tramitação. Decorrido o prazo assinalado, dê-se baixa nos autos físicos.

DESPACHO - 3º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0823401-58.2018.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARTHA EMILIA SOARES DE MORAIS ANDRADE

ADVOGADO(s): GENESIO DA COSTA NUNES

POLO PASSIVO: RÉU: ELETROBRAS PIAUI

ADVOGADO(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA,CRISTOVAO MELO DE ALENCAR MAIA JUNIOR,MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO MANDADO - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007827-62.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: TIAGO ALVES SANTOS

Advogado(s): CARLOS ALBERTO TEIVE DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5293)

Designo para o dia 23 / 08 / 2019, às 9:00 horas , a realização de audiência de oitiva da vítima, testemunhas e interrogatório do(s) Réu(s). Intime(m)-se o (s) advogado (s). Notifique-se o representante do Ministério Público.

EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0000559-93.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3184), TERESA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRÍCIO(OAB/CEARÁ Nº 14694)

Requerido: ADAILDO JOSE DOS SANTOS

Advogado(s): JOSE WILSON CARDOSO DINIZ JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8250)

SENTENÇA: III ? DISPOSITIVO Ante o exposto, NÃO CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração, opostos pelo embargante/requerido, por não se encontrarem presentes quaisquer dos requisitos contidos no artigo 1.022 do CPC/2015. Transcorrido o prazo recursal sem aproveitamento, certifique-se o trânsito em julgado e intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre o prosseguimento. Custas finais pelo autor. Sem honorários. Transitado em julgado esta. Dê-se, baixa na respectiva distribuição, após arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. TERESINA, 17 de junho de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001757-92.2018.8.18.0140

Classe: Execução Provisória

Exequente: IVONE DUARTE PINHEIRO CORREIA

Advogado(s): HELLEN LUIZA PINHEIRO MARQUES DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 7902), AUDREY MARTINS MAGALHÃES FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 1829)

Executado(a): UNIMED DE TERESINA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO

Advogado(s): LUCAS CASTELO BRANCO DE DEUS(OAB/PIAUÍ Nº 4830)

Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem o atual estado da

prestação do serviço de home care

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023529-87.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JET VEÍCULOS LTDA, JET RADIODIFUSÃO LTDA, JET LTDA, JOTAL LTDA

Advogado(s): DANIEL MAGNO GARCIA VALE(OAB/PIAUÍ Nº 3628), SAMANTHA DE MATOS COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 8142)

Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): MHARDEN DANNILO CANUTO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5661), DIOGO ELVAS FALCAO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6088)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 19 de junho de 2019

SOLFIERI DE ALCÂNTARA ARARIPE SEABRA

Oficial de Gabinete - 3573

DESPACHO MANDADO - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010821-63.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: CARLOS AUGUSTO VERAS SOARES

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

Designo para o dia 23 / 08 / 2019, às 10:00 horas , a realização de audiência deoitiva de testemunhas e interrogatório do(s) Réu(s). Intime(m)-se o (s) advogado(s). Notifique-se o representante do Ministério Público.

DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016125-92.2007.8.18.0140

Classe: Embargos à Execução

Embargante: MARIA DE FATIMA DE CASTRO SILVA

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), ADRIANO LIMA PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3/773)

Embargado: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s):

A intempestividade dos presentes Embargos à Monitória já foram objeto de apreciação

nos autos da Ação Monitória n.º 0000553-33.2006.8.18.0140, motivo pelo qual não há razão para

prosseguimento deste feito.

Assim, dê-se baixa nos autos, mantendo-os em apenso a ação principal, para posterior

arquivamento conjunto.

Custas, se existentes, pela parte embargante.

Sem condenção em honorários.

EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0016715-93.2012.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A

Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), FRANCISCO JOÃO PAULO DE FREITAS MAGALHÃES(OAB/PIAUÍ Nº 13651), MARIA LUCILA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974), FERNANDA DO NASCIMENTO MONTEIRO(OAB/CEARÁ Nº 30467)

Requerido: ANTONIO ERIVAL CARVALHO SOUSA

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

DESPACHO: DESPACHO Vistos, etc. Em decisão fl. 81 e 82, foi determinado que a parte autora emendasse a inicial, para que procedesse com juntada, no prazo de 15 (quinze) dias, da via original da cédula de crédito bancário, sob pena de indeferimento da petição inicial, na forma do art. 330, I, do CPC, e, via de consequência, a extinção prematura do feito, na forma do art. 485, I, do supracitado diploma legal. A parte autora cumpriu a decisão acima mencionada fl. 101 a 108. Diante da apresentação do novo endereço em fl. 63, atualize o endereço do requerido e expeça-se novo Mandado de Busca e Apreensão nos termos da anterior. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA, 17 de junho de 2019

REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR

Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000553-33.2006.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A), MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209), ANTONIO CLÁUDIO PORTELA SERRA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3683)

Réu: MARIA DE FATIMA DE CASTRO SILVA, HAROLDO CARVALHO DO NASCIMENTO

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)

Dê-se vista dos autos à parte exequente pelo prazo de 05 (cinco) dias.

Após, voltem-me os autos conclusos.

AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002218-98.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ELIETE QUIXABA FERREIRA

Advogado(s): CARLOS HENRIQUE QUIXABA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10696)

Réu: B V. FINANCEIRA S.A

Advogado(s): CARLOS HENRIQUE QUIXABA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10696)

Fica intimada a parte autora por seu ADVOGADO, para no prazo de 15(quinze) dias pagar as custas iniciais do processo bem como anexar o comprovante de pagamento, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito.

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022152-91.2007.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARIA DE FATIMA DE CASTRO SILVA

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), ADRIANO LIMA PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3/773)

Requerido: BANCO DO NORDESTE DO BRASI S/A

Advogado(s): JOSÉ ACÉLIO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 1173)

Isto posto, tendo em vista os argumentos anteriormente expostos, julgo

TOTALMENTE IMPROCEDENTE a presente demanda, com fulcro no art. 487, I, do Novo Código

de Processo Civil.

Em face da sucumbência, condeno a requerente ao pagamento das custas e dos

honorários advocatícios da parte ré, que fixo em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), com fulcro no

art. 85, § 8.º, do CPC.

Dê-se, pois, seguimento aos feitos em apenso.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010517-74.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ANA MARIA BORGES DA SILVA

Advogado(s): CLAUDIO SOARES DE BRITO FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 3849)

Requerido: PORTAL EMPREENDIMENTOS LTDA

Advogado(s): JOÃO SANTOS DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4092)

O presente feito requer algumas correções.

Trata-se de Ação Revisional de Contrato, distribuída por dependência a Ação de

Rescisão de Contrato n.º 0020425-24.2012.8.18.0140. Assim, determino, de início, que a Secretaria

promova o apensamento das referidas ações, com a devida anotação na Plataforma Themis

Web.

Devidamente citada, a parte ré apresentou contestação de fls. 50/75, reconvenção e

impugnação ao valor da causa. A autora, por sua vez, apresentou pedido de concessão do benefício da

gratuidade da justiça. Ocorre que essas três últimas petições - reconvenção, impugnação ao valor da

causa e pedido de justiça gratuita - foram tão somente encadernadas e apensadas a ação revisional

quando, em verdade, deveriam ter se dado por simples petição nos autos.

O modo pelo qual as petições foram recebidas e distribuídas tumultua a marcha

processual, posto que sequer é possível ter certeza sobre qual delas as partes efetivamente já se

manifestaram, bem como sobre qual delas o juízo já decidiu.

Assim, determino que os autos baixem em Secretaria para realização do apensamento

acima indicado, bem como para que as referidas petições encadernadas sejam juntadas adequadamente

no caderno processual principal, numerando-as em seguida.

Ato contínuo, que a Secretaria intime a parte autora, via ato ordinatório, para se

manifestar sobre a reconvenção no prazo de 15 (quinze) dias. Como já há manifestação sobre a

impugnação ao valor causa, não há necessidade de nova intimação.

Adotadas as providências determinadas, voltem-me ambos os autos à conclusão.

DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006371-92.2008.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: HALLEY S/A.-GRAFICA E EDITORA

Advogado(s): MARCELLO VIDAL MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6137), ALEXANDRE DE ALMEIDA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3271)

Requerido: CD+INDUSTRIA DA AMAZONIA LTDA

Advogado(s):

Ante o julgamento improcedente dos Embargos à Execução em apenso (Processo n.º

0003631-15.2018.8.18.0140), revogo a suspensão anteriormente deferida nestes autos.

Transitada em julgado a sentença proferida nos autos dos embargos, intime-se a parte

exequente para requerer o que for de seu interesse no prazo de 10 (dez) dias.

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003631-15.2018.8.18.0140

Classe: Embargos à Execução

Autor: CD+ INDUSTRIA DA AMAZONIA LTDA

Advogado(s): CRISANTO PIMENTEL ALVES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4050-B)

Réu: HALLEY S/A - GRAFICA E EDITORA

Advogado(s): MARCELLO VIDAL MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6137), ALEXANDRE DE ALMEIDA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3271)

Diante de todo o exposto, julgo improcedente o pedido, e extingo o processo, com

fulcro no art. 487, I, do CPC/2015.

Sem custas por tratar-se de ação movida, em caráter cogente, pela Defensoria Pública.

Dê-se normal seguimento à Ação Executiva n.º 0006371-92.2008.8.18.0140.

Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa neste feito, mantendo-o em apenso a ação

de execução, para fins de arquivamento futuro.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005067-48.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ AURIMAR LIMA

Advogado(s): BRUNO FERREIRA CORREIA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 3767)

Réu: PREVER SEGUROS E EMPRÉSTIMO (JOCELI B V TEIXEIRA), CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499), ANDRE MARCELO KOECHE(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 59612)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 19 de junho de 2019

LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR

Analista Administrativo - 1035576

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030248-80.2016.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)

Réu: MARIA PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 19 de junho de 2019

MARIA APARECIDA VILARINHO DE OLIVEIRA

Analista Administrativo - 1040901

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011679-70.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA IZIS GORTZ DE SOUSA

Advogado(s): FERNANDO JORGE MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 8825)

Réu: CAIXA DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DA FUNDAÇAO NACIONAL DE SAUDE - CAPESESP

Advogado(s): RAFAEL SALEK RUIZ(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 94228)

Diante de todo o exposto, e de tudo mais que consta dos autos, julgo TOTALMENTE

IMPROCEDENTE a pretensão autoral, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil.

Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e da verba honorária, que fixo

em R$ 2.000,00 (dois mil reais), com fulcro no art. 85, § 8.º. do CPC.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015340-57.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO SOCORRO DE SOUSA ALENCAR

Advogado(s): EMANUELLA MORAES LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 6429), HERCYLIETHE PALOMMA HELYSAROMMA ROSSA(OAB/PIAUÍ Nº 11085)

Réu: TV CIDADE VERDE LTDA

Advogado(s): ÉZIO JOSÉ RAULINO AMARAL(OAB/PIAUÍ Nº 3443)

Ante o exposto, em face das razões deduzidas, com apoio na substância e inteligência

das normas referidas, bem como em consonância com a jurisprudência colacionada, JULGO

IMPROCEDENTE os pedidos contidos na exordial, e extingo o processo com resolução do mérito,

com fulcro no inciso I do art. 487, do CPC.

Condeno a requerente no pagamento das custas e despesas processuais e honorários

advocatícios, sendo estes fixados no valor de 10% sobre o valor da causa. Por ser a autora beneficiária

da justiça gratuita, ficam os ônus decorrentes de sua sucumbência em condição suspensiva de

exigibilidade, na forma do art. 98, § 3.º, do CPC.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009178-37.1998.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA S/A-CRED.,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/MINAS GERAIS Nº 76696 )

Requerido: MARIA ALZANEA SILVA DE CARVALHO MELO

Advogado(s): KÁTIA CILENE DO MONTE PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 170-B)

Vistos, etc.

O presente feito requer saneamento.

Trata-se de Ação de Busca e Apreensão proposta por Mercantil do Brasil em face de

Maria Alzanea Silva de Carvalho Melo. na qual o autor pleiteia resgatar o bem objeto do contrato de

financiamento.

O feito fora extinto sem resolução de mérito, por abandono do autor (fl. 28). A referida

sentença foi anulada em grau de recurso (fl. 64).

Com o retorno dos autos, a parte ré requereu a penhora de valores (fls. 92/94).

Relatado. Decido.

De início, saliento que o pleito da parte autora não é pertinente para a atual fase do

processo, posto que não se trata o feito de execução de valores, e sequer houve a citação da ré.

Deste modo, rejeito o pleito e determino a intimação da parte autora para, no prazo de

10 (dez) dias, informar se ainda possui interesse no prosseguimento da busca e apreensão, requerendo

as medidas que entender pertinentes.

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0005984-28.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: ANTONIO DA SILVA TRINDADE

Advogado(s):

SENTENÇA:

Ricardo Rocelli Castelo Branco Barros, Estagiário da 3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM.Juiz de Direito desta Jurisdição, João Antônio Bittencourt Braga Neto, para fins de PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA prolatada pelo citado Juiz de Direito, em 11/06/2019, nos autos da ação penal dos arts.157, caput e 129, caput, ambos do Código Penal Brasileiro, que o Ministério Público Estadual move em face de Antônio da Silva Trindade.?[...] JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão acusatória deduzida na denúncia, para submeter o acusado, ANTÔNIO DA SILVA TRINDADE nas sanções penais previstas no art. 157, §1º, do Código Penal Brasileiro fixo a pena, definitiva, do réu ANTÔNIO DA SILVA TRINDADE, em 04 (quatro) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, na razão unitária de 1/30 do valor de um salário-mínimo vigente à época dos fatos, corrigida monetariamente, observado o disposto no art. 60 do CP.Considero esta pena aplicada como necessária e suficiente para a prevenção e reprovação do delito.Deixo de aplicar a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos nos termos do art. 44 por não estarem presentes os requisitos descritos nos incisos I, do mesmodispositivo. De igual modo, também deixo de aplicar o disposto no art. 77 do CP, por não estarem presentes seus requisitos.Em obediência a regra disposta no art. 33, §2º, ?c?, do Código Penal, determino que o réu inicie o cumprimento da pena em REGIME ABERTO.Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, eis que incompatível a segregação cautelar do sentenciado com O REGIME ESTABELECIDO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA.expeça-se imediatamente o respectivo alvará de soltura em favor do sentenciado, salvo se por outro motivo estiver preso. Cumpra-se.Deixo de realizar a detração, em razão do regime inicial fixado para o cumprimento da pena.Deixo de fixar um valor mínimo de indenização, em face da inexistência de danos materiais, tendo em vista que o veiculo roubado foi restituído ao proprietário.Condeno o réu ao pagamento das custas do processo, na forma do art. 804 do CPP.Em conformidade com o disposto no art. 201, §2º do CPP, proceda-se à comunicação da vítima sobre a sentença(...)?Teresina,19 de junho de 2019.

Matérias
Exibindo 901 - 925 de um total de 3047